Administracao Publica
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Teoria geral de administração Publica é um campo das ciências que se ocupa aos
estudos das diferentes forma de administração e governação no mundo.
Desejo bom vindo as critica e sugestões para a melhoria dos próximos trabalhos
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Definição da Autoridade Tradicional
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Os chefes de linhagens são àqueles que detém o poder tradicional dentro do mundo
sócio-político da autoridade tradicional porque, simbolicamente, estabelecem uma
relação permanente entre vivos e mortos. Só aos chefes cabem o direito de presidir ou
solicitar as cerimónias que reforçam e tornam mais legitima a sua autoridade. Portanto,
é daí que advém sua legitimidade e seu estatuto sagrado, aceito por todos na
comunidade e, concomitantemente, só a comunidade pode retirar, caso ache necessário,
essa legitimidade.
De caça organizada,
De intervenção aos mortos para que ajudem ou encontrem solução de problemas que
atingem a comunidade,
De pedidos de chuvas,
Portanto, o poder tradicional caracteriza-se por não haver uma separação distinta entre o
político e o religioso, apesar de tornar-se aparente quando se trata de “chefes
administrativos”, como veremos a seguir. O poder tradicional também caracteriza-se por
ser autocrático, podendo decidir de forma arbitrária sobre a mais diversas questões. Não
existe separação entre poder executivo, legislativo e judicial, que podem ser exercidos
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pela mesma pessoa: o chefe (PACHECO, 2002). Mas, com as mudanças advindas do
sistema colonial, o chefe perde essa autonomia política, passando a subordinar-se as
ordens oriundas da Administração europeia. Ao chefe não cabe mais o direito de decidir
sobre todas as questões da sua comunidade.
A autoridade tradicional possui uma legitimidade que lhe é dada pela comunidade, e
somente pela comunidade. Só a comunidade pode-lhe retirar esta legitimidade, segundo
a tradição. Aqueles que assumem o poder tradicional tornam-se chefes legítimos
porque, simbolicamente, estabelecem. Uma relação entre os vivos e os mortos. São os
Chefes Tradicionais que, por simbolismo, presidem ou solicitam as cerimónias que
reforçam e tornam mais legítima a sua autoridade.
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é um exemplo bem nítido (CUAHELA, 1996, p. 29). O Régulo adquire sua
legitimidade, muitas vezes, pautada em critérios que não são os da linhagem, isto é, de
acordo com a tradição, mas em critérios que foram estabelecidos pela Administração
colonial conforme os seus interesses. “Este fato acaba por colocar os chefes numa
posição de grande conflituosidade e ambiguidade de papeis, entre os seus deveres como
lideres locais e, simultaneamente, representantes da autoridade tradicional”
(FLORÊNCIO, 2003, p. 112).
Segundo o Fernando Florêncio (2008, pág. 375 a 376), Afirma que as funções mais
relevantes que estas autoridades locais executavam para a administração colonial
centravam-se, essencialmente, no controlo da mão-de-obra, no recrutamento para o
chibalo, na recolha do imposto de palhota e no controlo e manutenção da ordem pública
através da resolução de milandos entre os indígenas.
A administração colonial, devido às dificuldades de controlo sobre a população,
delegava nestas autoridades — régulos, chefes de grupo de povoações e sagutas — a
responsabilidade das referidas tarefas, em especial a recolha do imposto de palhota13 e
o recrutamento da mão-de-obra local, quer para os contractos de trabalho livre, quer
para o regime de trabalho forçado.
Por vezes, as autoridades tradicionais funcionavam apenas como agentes intermediários
no processo de recrutamento, pois nem sabiam a finalidade a que este se destinava. No
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entanto, noutros casos eram capazes de manipular o sistema a seu favor e obter
rendimentos ilegais deste recrutamento, sobretudo quando conseguiam uma relação
directa com os recrutadores privados. As autoridades tradicionais, sobretudo os régulos,
e em menor grau os chefes de grupo de povoações, usufruíam de um conjunto de
regalias pelo seu trabalho para a administração colonial. Além da percentagem retirada
da totalidade do imposto recolhido, os régulos recebiam ainda um pequeno subsídio
mensal e em certos casos eram-lhes atribuídas casas de alvenaria. No entanto, também
estavam sujeitos a um conjunto de punições que incluíam mesmo castigos físicos,
infligidos, regra geral, pelo chefe de posto ou mesmo pelo administrador, sempre que
estes entendiam que as autoridades tradicionais se mostravam menos zelosas no
cumprimento dos seus deveres.
No que respeita à manutenção da ordem social e à resolução de milandos entre os
indígenas, existia um tribunal tradicional em todos os regulados. Pelo costume Ndau, o
tribunal reunia-se uma vez por semana na casa da primeira esposa lobolada do régulo ou
do chefe. Nos nyika dos chefes de povoação, ou saguta, não existia este tipo de tribunal.
Estes tribunais também se organizavam de forma hierárquica, pelo que os chefes de
grupo de povoações participavam periodicamente ao régulo os milandos que resolviam
e enviavam para o seu tribunal os que não conseguiam resolver. Porém, a população
conseguia muitas vezes manipular este sistema, uma vez que as decisões destes
tribunais não eram vinculativas.
Deste modo, um indivíduo ou um grupo que ficasse insatisfeito com a decisão tomada
no tribunal do seu chefe de grupo de povoações podia recorrer ao tribunal de outro
chefe, ou ao do régulo, ou mesmo à administração colonial. Por sua vez, o tribunal tinha
de enviar para a administração os milandos que o seu tribunal não conseguia resolver ou
aqueles que não faziam parte das suas competências jurisdicionais, como os milandos
de sangue, os crimes contra o Estado (fuga ao trabalho obrigatório e ao imposto de
palhota, fuga ao recrutamento para o serviço militar), roubos de maior importância, etc.
Para estes casos existia na administração um tribunal de «indígenas», liderado pelo
administrador, coadjuvado por dois régulos.
Estruturas de poder pré-colonial africanas
Meyer Fortes e Evans-Pritchard, na obra intitulada African Political Systems,
apresentam uma tipologia acerca das estruturas políticas africanas pré-coloniais, isto é,
antes da colonização europeia em África, cujo critério fundamental é a existência, ou
não, de um governo. Desse modo, dividem as sociedades entre as que possuem governo,
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ou seja, autoridade centralizada, com aparelho administrativo e instituições judiciais,
daquelas carentes de autoridade centralizada, em suma, sem governo. No último caso,
onde não existe autoridade centralizada e, também, não há diferenciações de riqueza,
estatuto e categoria social, os autores apelidaram de “anarquia ordenada”.
No caso das sociedades com poder centralizado, como os Zulu, formavam uma
federação constituída por múltiplos grupos políticos territoriais unidos em torno de um
centro de poder, formado pelo rei, pelas casas reais e chefes principais (FLORÊNCIO,
2003, p.106). Cada grupo era liderado por um chefe, um príncipe da linhagem real
nomeado directamente pelo rei. Por sua vez, cada uma dessas tribos dividia-se em
unidades menores, lideradas por elemento da família do chefe de tribo, ou membros
nomeados pelo chefe (idem, p.106). A estrutura era de tipo piramidal, tendo no topo o
rei, o chefe máximo, que centralizava em si toda a decisão politica e, também, era o juiz
supremo da federação tendo um papel de destaque na resolução de casos que envolvesse
a feitiçaria. Ao rei era atribuído capacidades mágicas, o único competente para presidir
as cerimónias, pois, simbolicamente, eram o único capaz de estabelecer uma ligação
entre os vivos e os mortos.
No entanto, apesar de não possuir um chefe com poder decisório, como no caso das
sociedades com poder centralizado na figura de um chefe tradicional, em caso de
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conflitos que opunham os vários segmentos, estes eram resolvidos entre as partes
interessadas mas, também, podiam ser mediadas pelo “chefe de leopardo”. Esse chefe,
não tinha poder decisório, era apenas um mediador dos conflitos entre as partes. O fator
de diferenciação social nesse tipo de sociedade era estabelecido pela idade, isto é, o
estatuto social dos homens dependia da sua idade, existia uma organização de classes de
idade que, porém, não desempenhavam nenhum papel político na comunidade.
A contribuição dos autores para os estudos sobre os sistemas políticos africanos é, sem
dúvida, importante, continuam a ser uma referência, mas, como bem aponta Florêncio
(2003), essa classificação dualista, sociedade com Estado versus sociedade sem Estado,
é bastante redutora. Para o autor é mais pertinente falar de um continum de formas de
organização politica, que se situam entre esses dois pólos antagónicos das sociedades
mais centralizadas e das de poder mais difuso.
Nhakawawa: é uma pessoa real que recebe os poderes que lhe são delegados pelo
Mambo, tornando-se chefe muitas linhagens, dentro de um território linhageiro. Fica no
alto da pirâmide.
Mfumo: assume a chefia de mais de uma linhagem dentro do território linhageiro, mas
não cobre a sua totalidade, Subordina-se ao Nhakawawa e cumpre suas ordens.
Aos chefes tradicionais cabem diversas tarefas, dentre as quais: Cuidar da harmonia da
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comunidade; Velar pelos limites do território linhageiro; Intervir na resolução de certos
conflitos da comunidade, quando estes não são resolvidos nos níveis familiar e
linhageiro; Promover e orientar cerimónias de interesse geral da comunidade; Requerer
a colaboração do conselho de anciões; Assegurar que a terra seja o património da
comunidade, um bem de todos e para uso, igualmente, de todos.
Quanto aos direitos, de acordo com Cuahela (1996), as comunidades sabem homenagear
os chefes tradicionais através de ofertas das mais variadas. Tais ofertas dizem respeito a
legitimidade conferida pela própria comunidade ao chefe. “As ofertas são uma ajuda e
um acto de respeito”.
Depois de ocupada pela pelas potências imperialistas europeias, a África foi envolvida
em uma rede administrativa colonial que unificava-se com base em algumas crenças e
ideais em comum. Fenómeno sem precedentes em toda a história da humanidade, a
política colonial assume em África o sentido de “política indígena”.
De acordo com Betts (2010), no início a política colonial não tinha objetivos claros e
definitivos, de modo que a Administração do período entre guerras consistia num
“exercício de adaptação cultural e política necessariamente empírico” (BETTS, 2010,
p.355).
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Como resultado, o período de entre guerras foi aquele em que inúmeras dessas antigas
práticas se estruturaram em politica oficial e no qual o oportunismo administrativo foi
elevado ao nível de teoria bem articulada. Retrospectivamente, esse período surge
claramente como o de burocratização da administração colonial (BETTS, 2010).
Assim, o autor nos diz que, embora não houvesse uma concepção universalmente aceita
para a administração colonial na África, havia uma confluência de opiniões sobre aquilo
que se poderia chamar de administração indirecta. Era, portanto, esse tipo singular de
administração que permitia às autoridades tradicionais participarem do poder colonial,
no entanto, sempre numa posição de subordinação. Os chefes tradicionais podiam
exercer seu poder tradicional enquanto este não ferisse os interesses estabelecidos pela
administração colonial.
Esse acordo pode ser explicado de diversas maneiras, uma delas é que o continente
africano, devido a diversos factores, tais como o clima e a grande dispersão geográfica
da população, dificultava uma administração direta eficaz dos europeus. Também o
modo como a penetração no continente se deu, em ritmo bastante acelerado, conduzindo
a insuficiência de europeus disponíveis para administrar as novas possessões. Assim, a
administração direta seria pouco viável no plano imediato. Para além disso, havia
intenções políticas por parte dos europeus que acreditavam numa maior colaboração dos
povos autóctones caso a ordem social fosse pouco abalada.
Apesar da existência de grande parte da população africana não ter sido alterada
consideravelmente, as instituições políticas sofreram drasticamente com esse processo.
Desse modo, os chefes tradicionais que eram legitimados pela comunidade e exerciam
autoridade pela sua ascendência (linhagem), vêem seu poder ser consideravelmente
diminuído com o estabelecimento da Administração colonial.
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Estrutura da Autoridade Tradicional no regime colonial
Nesse contexto, temos a figura dos chefes locais que suscita muitas discussões no que
concerne ao seu papel nessa estrutura. O chefe local, tradicional ou designado, torna-se
uma figura importante na estrutura administrativa, as potências coloniais dependiam
dele. Não havia colonização sem política indígena, pois eles atuavam como correia de
transmissão entre população e autoridade colonial.
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entre africanos deixando campo livre suficiente para que encontrem eles próprios o
ponto de equilíbrio entre o conservadorismo e adaptação. A realização dessa tarefa
estava em grande medida subordinada ao conhecimento dos administradores europeus
sobre os costumes e as instituições locais, e também, claro está, à disposição das
autoridades autóctones para operar esses ajustes, buscando modernizar suas próprias
instituições (BETTS, 2010, p.361).
Fica claro que para a Administração colonial não era viável destituir-se dos chefes
tradicionais, pois eles colaboravam de forma crucial como mediadores entre os europeus
e a comunidade africana, pois os autóctones confiavam nos seus chefes, de modo que
era mais simples acatar o que os chefes ordenavam (sob orientação da Administração).
Ao mesmo tempo, como já aludimos, a Administração não possuíam recursos humanos
suficientes para administra o vasto território africano, sendo mesmo necessário a
colaboração dos próprios autóctones nesse processo.
Uma nova etapa na presença colonial portuguesa nos territórios da África surge em
consequência do novo traçado das fronteiras moçambicanas estabelecidas através da
Conferência de Berlim, em 1885. De acordo com o autor, no final do século XIX era
evidente a incapacidade do Estado português em assegurar o princípio de ocupação
efetiva, estabelecido na Conferência de Berlim, pois a presença portuguesa era escassa e
os recursos do Estado insuficiente. Portanto, a solução encontrada foi desenvolver um
"tipo de colonização singular que conjugava a participação do Estado português com a
intervenção de capitais privados estrangeiros, particularmente através do recurso a
companhias concessionárias" (como foi o caso da Companhia de Moçambique)
(FLORÊNCIO, 2008, p. 3).
Durante esse período, que vai do final do século XIX ao início do século XX, a
companhia desejava das populações locais a cobrança de impostos (de palhota) e o
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recrutamento de mão-de-obra local, deixado a cargo das autoridades tradicionais a
responsabilidade dessa função. Assim, de acordo com o autor, desde essa época que as
autoridades tradicionais VaNdau constituíam a ligação que possibilitava à Companhia
enquadrar e controlar as populações rurais. Para além disso, também os deixava
incumbidos de resolver questões ligadas a feitiçaria, pequenos roubos e questões
familiares. Isto é, realizava-se uma administração indirecta, que contava com o “apoio”
dos chefes tradicionais.
A partir do Estado Novo presencia-se uma nova fase da política colonial portuguesa.
Assim, "naugura-se uma época de forte actividade legisladora, que iria assumir uma
grande importância para a regulação da “vida indígena”, na qual se destacam o estatuto
Político, Civil e Criminal dos Indígenas da Guiné, Angola e Moçambique, publicada em
1929, a Consituição da República, o Acto Colonial, a Carta Orgânica e a Lei da
Reforma Administrativa Ultramariana (…)" (FLORÊNCIO, 2008, p.4).
A partir de então, é vedada a integração plena das populações indígenas, devendo estas
continuar a reproduzir-se segundo os moldes tradicionais. Logo, esse modelo assume a
duplicidade política e jurídica intrínseca a sociedade colonial. Como bem menciona
Pacheco (2002), o Estado colonial não deu um tratamento adequado ao poder
tradicional, não houve respeito pelos seus usos e costumes. O que o Estado colonial fez
foi desestruturar o poder tradicional reduzindo-o a expressão dos seus interesses.
O que importa ressaltar é que, apesar de todas essas mudanças, muitas das quais de
carácter negativo, as transformações que o poder tradicional Ndau sofreu, desde o
século XIX e, sobretudo, com a administração portuguesa, implicaram uma grande
perda de autonomia política, uma maior dependência face ao aperelho administrativo
local e a perda de legitimidade face às populações (FLORÊNCIO, 2008, p.8). No
entanto, esse processo não foi capaz de conduzir a uma completa perda de legitimidade
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e, assim, as autoridades ainda gozam de prestígio e obediência local.
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uma forte ruptura no sistema de comunicação entre os espíritos e os vivos, fundamental
para a manutenção e reprodução da ordem cosmológica e, por conseguinte, da ordem
social terrena; permitiu uma enorme expansão da feitiçaria, dada a ausência dos
mecanismos tradicionais de controlo, nomeadamente das actividades desempenhadas
pelas personagens mágico-religiosas e pelas autoridades tradicionais" (FLORÊNCIO,
2008, p.10).
Em Outubro de 1992 é assinado o Acordo Geral de Paz, que finda o conflito. A partir
desse período o Estado reuniu esforços para no sentido de contactar as autoridades
tradicionais a fim de atribuir-lhes algumas tarefas (FLORÊNCIO, 2008). A partir de
então, o Estado, segundo o autor, passa a utilizar-se do modo de administrar presente no
período colonial – indirect rule- utilizando para o cumprimento de tarefas semelhantes
as que eram obrigados a desempenhas na época colonial. Enfrentam os mesmos
problemas de enquadramento e controle da população, os quais enfrentaram também na
época colonial, e têm empreendido o mesmo tipo de manipulação sobre as instituições.
Nesse contexto, o autor afirma que "as actuais dinâmicas políticas, económicas, sociais
e religiosas no universo rural Ndau e no moçambicano, em geral, são muito mais
complexas e fragmentadas do que durante o período colonial. Deste modo, e desde logo,
as autoridades tradicionais confrontam-se com uma pluralidade de actores sociais muito
diversificada, quer em termos da sua constituição sociológica, quer em termos de
legitimidade e motivações políticas locais" (FLORÊNCIO, 2008, p. 22).
Esses novos atores sociais, tais como as ONGs, as autoridades e organizações estatais,
os professores, pastores, enfermeiros, comerciantes, isto é pessoas importantes e com
prestígio na comunidade, acabam por ofuscar, muitas vezes, o papel do chefe
tradicional. O chefes tradicionais se confrontam com essa multiplicidade de atores
locais, assim como ainda desempenham várias tarefas para e papéis modernos para as
administrações distritais, assim como de enquadramento e mobilização política
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partidária.
A par desse contexto, Florêncio (2008) afirma que estamos diante de um neo-direct rule
entre Estado e autoridades tradicionais no processo de formação do Estado a nível local.
Ou seja, as autoridades tradicionais passam a desempenhar, na actualidade, um papel
similar ao que desempenhavam na época colonial para as administrações locais. As
autoridades tradicionais moçambicanas colaboram para a formação e consolidação do
Estado a nível local, desempenhando determinadas tarefas, e ainda detém uma forte
legitimidade nos espaços rurais moçambicanos.
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Conclusao
Find – se mais uma etapa reflexiva na qual conclui - se que Autoridade tradicional é
uma instituição sócio-política tradicional que faz parte da cultura e tradição africana. A
Autoridade Tradicional inclui os chefes tradicionais, os curandeiros, os adivinhos, os
ervanários, os oficiantes de rituais e os transmissores de cultura. A chefia tradicional é
mais notória nas zonas rurais e ele é responsável pelo território linhageiro. Os chefes de
linhagens são àqueles que detém o poder tradicional dentro do mundo sócio-político da
autoridade tradicional porque, simbolicamente, estabelecem uma relação permanente
entre vivos e mortos. Uma nova etapa na presença colonial portuguesa nos territórios da
África surge em consequência do novo traçado das fronteiras moçambicanas
estabelecidas através da Conferência de Berlim, em 1885. De acordo com o autor, no
final do século XIX era evidente a incapacidade do Estado português em assegurar o
princípio de ocupação efetiva, estabelecido na Conferência de Berlim, pois a presença
portuguesa era escassa e os recursos do Estado insuficiente. Portanto, a solução
encontrada foi desenvolver um "tipo de colonização singular que conjugava a
participação do Estado português com a intervenção de capitais privados estrangeiros,
particularmente através do recurso a companhias concessionárias.
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Referencias Bibliograficas
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