DICIONÁRIO. Trabalho, Profissão e Condição Docente. SCRIBD. Valorização Do Magistério
DICIONÁRIO. Trabalho, Profissão e Condição Docente. SCRIBD. Valorização Do Magistério
DICIONÁRIO. Trabalho, Profissão e Condição Docente. SCRIBD. Valorização Do Magistério
Expressão com larga circulação nos discursos das escolas, dos sindicatos, dos governos, da
imprensa e dos partidos políticos, abrange dimensões (1) objetivas – regime de trabalho;
piso salarial profissional; carreira docente com possibilidade de progressão funcional;
concurso público de provas e títulos; formação e qualificação profissional; tempo
remunerado para estudos, planejamento e avaliação, assegurado no contrato de trabalho, e
condições de trabalho e (2) subjetivas – reconhecimento social, autorrealização e dignidade
profissional.
Contudo, a luta pela valorização dos professores não foi apagada pela agenda escolanovista.
Após a Constituição de 1946, a problemática da valorização do magistério ganhou maior
dimensão, ocorrendo mudanças no âmbito do Estado e na organização dos professores. A
criação da SBPC em 1948 serviu de canal de participação de parte dos professores em prol
da reivindicação do regime de dedicação exclusiva nas universidades. Em 1951, é relevante
destacar a criação da CAPES, dirigida por Anísio Teixeira, que investe na formação de
professores para a educação superior, bem como do CNPq, possibilitando a
profissionalização dos docentes das universidades.
Na educação superior, no mesmo período, final dos anos 1970, foram criadas as
Associações Docentes (AD). Em 1978, em reunião da 30a SBPC, reuniram-se diversas AD
que deliberaram realizar o I Encontro das Associações de Docentes em São Paulo, 1979. O
Encontro contou com a participação de 24 entidades de base, processo que levou à criação
da Associação Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) em
1981, posteriormente transformada em Sindicato Nacional – ANDES-SN (1989), um dos
sindicatos pioneiros do novo sindicalismo crítico ao sindicalismo de Estado vigente até
então.
A luta pela definição do piso salarial, prevista desde 1988, somente se efetivou 20 anos
mais tarde, resultando em um avanço parcial, pois, se a existência de uma lei é positiva, o
piso estabelecido e a manutenção da elevada carga horária em sala de aula
institucionalizam um grave retrocesso. Com efeito, a Lei no 11.738/2008 institui o piso
salarial profissional nacional, estabelecendo para 2009/2010 o valor de R$ 950,00 mensais
para a formação em nível médio, na modalidade Normal, em regime de 40h. Na
composição da jornada de trabalho, a lei assegura apenas 30% para atividades extraclasse.
Cabe observar que o piso é inferior ao reivindicado no governo Itamar Franco pela entidade
que sucedeu a CPB, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), de
cinco salários-mínimos, correspondendo atualmente a menos de dois salários. A Lei
também não define piso para os professores graduados, que, na prática, estão submetidos ao
mesmo piso rebaixado.
ROBERTO LEHER
BRASIL. Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jul. 2008.