Decreto 25508 - 05 ISS Anexo 01
Decreto 25508 - 05 ISS Anexo 01
Decreto 25508 - 05 ISS Anexo 01
DECRETON25.508,DE19DEJANEIRODE2005.
PublicaoDODFn014,de20/01/05Pgs.27a30
ANEXOI
LISTADESERVIOS
1Serviosdeinformticaecongneres.
1.01Anliseedesenvolvimentodesistemas.
1.02Programao.
1.03Processamentodedadosecongneres.
1.04Elaboraodeprogramasdecomputadores,inclusivedejogoseletrnicos.
1.05Licenciamentooucessodedireitodeusodeprogramasdecomputao.
1.06Assessoriaeconsultoriaeminformtica.
1.07 Suporte tcnico em informtica, inclusive instalao, configurao e manuteno de
programasdecomputaoebancosdedados.
1.08Planejamento,confeco,manutenoeatualizaodepginaseletrnicas.
2Serviosdepesquisasedesenvolvimentodequalquernatureza.
2.01Serviosdepesquisasedesenvolvimentodequalquernatureza.
3Serviosprestadosmediantelocao,cessodedireitodeusoecongneres.
3.01(VetadonaLeiComplementarn.116,de31dejulhode2003)
3.02Cessodedireitodeusodemarcasedesinaisdepropaganda.
3.03Exploraodesalesdefestas,centrodeconvenes,escritriosvirtuais,stands,quadras
esportivas,estdios,ginsios,auditrios,casasdeespetculos,parquesdediverses,canchase
congneres,pararealizaodeeventosounegciosdequalquernatureza.
3.04 Locao, sublocao, arrendamento, direito de passagem ou permisso de uso,
compartilhadoouno,deferrovia,rodovia,postes,cabos,dutosecondutosdequalquernatureza.
3.05Cessodeandaimes,palcos,coberturaseoutrasestruturasdeusotemporrio.
4Serviosdesade,assistnciamdicaecongneres.
4.01Medicinaebiomedicina.
4.02Anlisesclnicas,patologia,eletricidademdica,radioterapia,quimioterapia,ultrasonografia,
ressonnciamagntica,radiologia,tomografiaecongneres.
4.03Hospitais,clnicas,laboratrios,sanatrios,manicmios,casasdesade,prontossocorros,
ambulatriosecongneres.
4.04Instrumentaocirrgica.
4.05Acupuntura.
4.06Enfermagem,inclusiveserviosauxiliares.
4.07Serviosfarmacuticos.
4.08Terapiaocupacional,fisioterapiaefonoaudiologia.
4.09Terapiasdequalquerespciedestinadasaotratamentofsico,orgnicoemental
4.10Nutrio.
4.11Obstetrcia.
4.12Odontologia.
4.13Ortptica.
4.14Prtesessobencomenda.
4.15Psicanlise.
4.16Psicologia.
4.17Casasderepousoederecuperao,creches,asilosecongneres.
4.18Inseminaoartificial,fertilizaoinvitroecongneres.
4.19Bancosdesangue,leite,pele,olhos,vulos,smenecongneres.
4.20Coletadesangue,leite,tecidos,smen,rgosemateriaisbiolgicosdequalquerespcie.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 1/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
4.21Unidadedeatendimento,assistnciaoutratamentomvelecongneres.
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convnios para prestao de assistncia
mdica,hospitalar,odontolgicaecongneres.
4.23 Outros planos de sade que se cumpram atravs de servios de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicao do
beneficirio.
5Serviosdemedicinaeassistnciaveterinriaecongneres.
5.01Medicinaveterinriaezootecnia
5.02Hospitais,clnicas,ambulatrios,prontossocorrosecongneres,nareaveterinria.
5.03Laboratriosdeanlisenareaveterinria.
5.04Inseminaoartificial,fertilizaoinvitroecongneres.
5.05Bancosdesangueedergosecongneres.
5.06Coletadesangue,leite,tecidos,smen,rgosemateriaisbiolgicosdequalquerespcie.
5.07Unidadedeatendimento,assistnciaoutratamentomvelecongneres.
5.08Guarda,tratamento,amestramento,embelezamento,alojamentoecongneres.
5.09Planosdeatendimentoeassistnciamdicoveterinria.
6Serviosdecuidadospessoais,esttica,atividadesfsicasecongneres.
6.01Barbearia,cabeleireiros,manicuros,pedicurosecongneres.
6.02Esteticistas,tratamentodepele,depilaoecongneres.
6.03Banhos,duchas,sauna,massagensecongneres.
6.04Ginstica,dana,esportes,natao,artesmarciaisedemaisatividadesfsicas
6.05Centrosdeemagrecimento,spaecongneres.
7Serviosrelativosaengenharia,arquitetura,geologia,urbanismo,construocivil,manuteno,
limpeza,meioambiente,saneamentoecongneres.
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congneres.
7.02 Execuo, por administrao, empreitada ou subempreitada, de obras de construo civil,
hidrulica ou eltrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfurao de poos,
escavao, drenagem e irrigao, terraplanagem, pavimentao, concretagem e a instalao e
montagem de produtos, peas e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
peloprestadordeserviosforadolocaldaprestaodosservios,queficasujeitoaoICMS).
7.03Elaboraodeplanosdiretores,estudosdeviabilidade,estudosorganizacionaiseoutros,
relacionados com obras e servios de engenharia elaborao de anteprojetos, projetos bsicos e
projetosexecutivosparatrabalhosdeengenharia.
7.04Demolio.
7.05 Reparao, conservao e reforma de edifcios, estradas, pontes, portos e congneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos servios, fora do local da
prestaodosservios,queficasujeitoaoICMS).
7.06Colocaoeinstalaodetapetes,carpetes,assoalhos,cortinas,revestimentosdeparede,
vidros,divisrias,placasdegessoecongneres,commaterialfornecidopelotomadordoservio.
7.07Recuperao,raspagem,polimentoelustraodepisosecongneres
7.08Calafetao.
7.09Varrio,coleta,remoo,incinerao,tratamento,reciclagem,separaoedestinaofinal
delixo,rejeitoseoutrosresduosquaisquer.
7.10 Limpeza, manuteno e conservao de vias e logradouros pblicos, imveis, chamins,
piscinas,parques,jardinsecongneres.
NOTA: AO ESTABELECIMENTO PRESTADOR REFERIDO NESTE
SUBITEM 7.10, PODEM SER APLICADOS OS INCENTIVOS DO
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITO FEDERAL PRDF II PREVISTOS NA LEI N 3.196,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, CONFORME LEI N 3.731, DE
30/12/05 DODF SUPLEMENTAR A DE 30/12/05 EFEITOS A
PARTIRDE01/01/06.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 2/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
7.11Decoraoejardinagem,inclusivecorteepodadervores.
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fsicos, qumicos e
biolgicos.
7.13 Dedetizao, desinfeco, desinsetizao, imunizao, higienizao, desratizao,
pulverizaoecongneres.
7.14(VetadonaLeiComplementarn116,de31dejulhode2003)
7.15(VetadonaLeiComplementarn116,de31dejulhode2003)
7.16Florestamento,reflorestamento,semeadura,adubaoecongneres.
7.17Escoramento,contenodeencostaseservioscongneres
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baas, lagos, lagoas, represas, audes e
congneres.
7.19 Acompanhamento e fiscalizao da execuo de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretao), cartografia, mapeamento, levantamentos
topogrficos,batimtricos,geogrficos,geodsicos,geolgicos,geofsicosecongneres.
7.21 Pesquisa, perfurao, cimentao, mergulho, perfilagem, concretao, testemunhagem,
pescaria, estimulao e outros servios relacionados com a explorao e explotao de petrleo,
gsnaturaledeoutrosrecursosminerais.
7.22Nucleaoebombardeamentodenuvensecongneres.
8 Servios de educao, ensino, orientao pedaggica e educacional, instruo, treinamento e
avaliaopessoaldequalquergrauounatureza.
8.01Ensinoregularprescolar,fundamental,mdioesuperior.
8.02 Instruo, treinamento, orientao pedaggica e educacional, avaliao de conhecimentos
dequalquernatureza.
9Serviosrelativosahospedagem,turismo,viagensecongneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotis, apartservice condominiais, flat, aparthotis,
hotis residncia, residenceservice, suite service, hotelaria martima, motis, penses e
congneres ocupao por temporada com fornecimento de servio (o valor da alimentao e
gorjeta,quandoincludonopreodadiria,ficasujeitoaoImpostoSobreServios).
9.02Agenciamento,organizao,promoo,intermediaoeexecuodeprogramasdeturismo,
passeios,viagens,excurses,hospedagensecongneres
9.03Guiasdeturismo.
10Serviosdeintermediaoecongneres
NOTA: FICA REDUZIDA PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) A
BASE DE CLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE
QUALQUER NATUREZA ISS INCIDENTE NA PRESTAO DE
SERVIOS DE ACESSO, MOVIMENTAO, ATENDIMENTO E
CONSULTA EM GERAL, DE INTERMEDIAO E CORRETAGEM E
DE FORNECIMENTO DE INFORMAES, QUANDO REALIZADOS
POR CENTRAL DEATENDIMENTO TELEFNICO (CALL CENTER)
CUJO ESTABELECIMENTO PRESTADOR ESTEJA SITUADO NO
DISTRITO FEDERAL, NAS CONDIES E NA FORMA
ESTABELECIDAS EM ATO DO PODER EXECUTIVO, CONFORME
LEIN3.731,DE30/12/05DODFSUPLEMENTARADE30/12/05
EFEITOSAPARTIRDE01/01/06.
NOTA: AO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIOS DE
ACESSO, MOVIMENTAO, ATENDIMENTO E CONSULTA EM
GERAL, DE INTERMEDIAO E CORRETAGEM E DE
FORNECIMENTODEINFORMAES,QUANDOREALIZADOSPOR
CENTRALDEATENDIMENTOTELEFNICO(CALLCENTER)CUJO
ESTABELECIMENTO ESTEJA SITUADO NO DISTRITO FEDERAL
PODEM SER APLICADOS OS INCENTIVOS DO PROGRAMA DE
APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO
FEDERAL PRDF II PREVISTOS NA LEI N 3.196, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2003, CONFORME LEI N 3.731, DE 30/12/05
DODF SUPLEMENTAR A DE 30/12/05 EFEITOS A PARTIR DE
01/01/06.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 3/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
10.01Agenciamento,corretagemouintermediaodecmbio,deseguros,decartesdecrdito,
deplanosdesadeedeplanosdeprevidnciaprivada.
NOTA: FICA REDUZIDA PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) A
BASE DE CLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE
QUALQUER NATUREZA ISS INCIDENTE NA PRESTAO DE
SERVIOS DE AGENCIAMENTO, DE CORRETAGEM OU
INTERMEDIAO DE SEGUROS DESCRITOS NO SUBITEM 10.01,
CONFORME LEI N 3.736, DE 13/01/06 DODF, DE 11/01/06
EFEITOSAPARTIRDE01/01/06.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediao de ttulos em geral, valores mobilirios e
contratosquaisquer.
10.03Agenciamento,corretagemouintermediaodedireitosdepropriedadeindustrial,artstica
ouliterria.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediao de contratos de arrendamento mercantil
(leasing),defranquia(franchising)edefaturizao(factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediao de bens mveis ou imveis, no abrangidos
em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no mbito de Bolsas de Mercadorias e
Futuros,porquaisquermeios.
10.06Agenciamentomartimo.
10.07Agenciamentodenotcias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculao por
quaisquermeios.
10.09Representaodequalquernatureza,inclusivecomercial.
10.10Distribuiodebensdeterceiros.
11Serviosdeguarda,estacionamento,armazenamento,vigilnciaecongneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veculos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcaes
11.02Vigilncia,seguranaoumonitoramentodebensepessoas.
NOTA: AO ESTABELECIMENTO PRESTADOR REFERIDO NESTE
SUBITEM 11.02, PODEM SER APLICADOS OS INCENTIVOS DO
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITOFEDERALPRDFIIPREVISTOSNALEIN3.196,DE29
DE SETEMBRO DE 2003, CONFORME LEI N 3.731, DE 30/12/05
DODF SUPLEMENTAR A DE 30/12/05 EFEITOS A PARTIR DE
01/01/06.
11.03Escolta,inclusivedeveculosecargas.
11.04 Armazenamento, depsito, carga, descarga, arrumao e guarda de bens de qualquer
espcie
12Serviosdediverses,lazer,entretenimentoecongneres.
NOTA: FICA REDUZIDA, PARA 40% (QUARENTA POR CENTO),A
BASE DE CLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE
QUALQUER NATUREZA ISS INCIDENTE NA PRESTAO DE
SERVIOSDESCRITOSNOITEM12,EXCEODOSSUBITENS
12.02,12.06,12.09E12.17CONFORMELEIORDINRIAN3.730,
DE 30/12/05 DODF DE 30/12/05 SUPLEMENTO A, PG. 345
EFEITOSAPARTIRDE01/01/06.
12.01Espetculosteatrais.
12.02Exibiescinematogrficas.
12.03Espetculoscircenses.
12.04Programasdeauditrio.
12.05Parquesdediverses,centrosdelazerecongneres.
12.06Boates,taxidancingecongneres.
12.07Shows,ballet,danas,desfiles,bailes,peras,concertos,recitais,festivaisecongneres.
NOTA: VIDE A PORTARIA N 75, DE 14/03/2006 DODF DE
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 4/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 5/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
13.02Fonografiaougravaodesons,inclusivetrucagem,dublagem,mixagemecongneres.
13.03Fotografiaecinematografia,inclusiverevelao,ampliao,cpia,reproduo,trucageme
congneres.
13.04Reprografia,microfilmagemedigitalizao.
13.05Composiogrfica,fotocomposio,clicheria,zincografia,litografia,fotolitografia.
14Serviosrelativosabensdeterceiros.
14.01 Lubrificao, limpeza, lustrao, reviso, carga e recarga, conserto, restaurao,
blindagem,manutenoeconservaodemquinas,veculos,aparelhos,equipamentos,motores,
elevadoresoudequalquerobjeto(excetopeasepartesempregadas,queficamsujeitasaoICMS).
14.02Assistnciatcnica.
14.03Recondicionamentodemotores(excetopeasepartesempregadas,queficamsujeitasao
ICMS).
14.04Recauchutagemouregeneraodepneus.
14.05 Restaurao, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizao, corte, recorte, polimento, plastificao e
congneres,deobjetosquaisquer.
14.06 Instalao e montagem de aparelhos, mquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial,prestadosaousuriofinal,exclusivamentecommaterialporelefornecido.
14.07Colocaodemoldurasecongneres.
14.08Encadernao,gravaoedouraodelivros,revistasecongneres.
14.09Alfaiatariaecostura,quandoomaterialforfornecidopelousuriofinal,excetoaviamento.
14.10Tinturariaelavanderia.
14.11Tapeariaereformadeestofamentosemgeral.
14.12Funilariaelanternagem.
14.13Carpintariaeserralheria.
15 Servios relacionados ao setor bancrio ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituiesfinanceirasautorizadasafuncionarpelaUnioouporquemdedireito.
15.01Administraodefundosquaisquer,deconsrcio,cartodecrditooudbitoecongneres,
decarteiradeclientes,dechequesprdatadosecongneres.
15.02Aberturadecontasemgeral,inclusivecontacorrente,contadeinvestimentoseaplicaoe
cadernetadepoupana,noPasenoexterior,bemcomoamanutenodasreferidascontasativas
einativas.
15.03 Locao e manuteno de cofres particulares, de terminais eletrnicos, de terminais de
atendimentoedebenseequipamentosemgeral.
15.04 Fornecimento ou emisso de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestadodecapacidadefinanceiraecongneres.
15.05 Cadastro, elaborao de ficha cadastral, renovao cadastral e congneres, incluso ou
excluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros
bancoscadastrais.
15.06Emisso,reemissoefornecimentodeavisos,comprovantesedocumentosemgeral
abonodefirmascoletaeentregadedocumentos,bensevalorescomunicaocomoutraagncia
oucomaadministraocentrallicenciamentoeletrnicodeveculostransfernciadeveculos
agenciamentofiduciriooudepositriodevoluodebensemcustdia.
15.07 Acesso, movimentao, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, facsmile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusivevinteequatrohorasacessoaoutrobancoearedecompartilhadafornecimentodesaldo,
extratoedemaisinformaesrelativasacontasemgeral,porqualquermeioouprocesso.
NOTA: FICA REDUZIDA PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) A
BASE DE CLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE
QUALQUER NATUREZA ISS INCIDENTE NA PRESTAO DE
SERVIOS DE ACESSO, MOVIMENTAO, ATENDIMENTO E
CONSULTA EM GERAL, DE INTERMEDIAO E CORRETAGEM E
DE FORNECIMENTO DE INFORMAES, QUANDO REALIZADOS
POR CENTRAL DEATENDIMENTO TELEFNICO (CALL CENTER)
CUJO ESTABELECIMENTO PRESTADOR ESTEJA SITUADO NO
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 6/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2 9/10
03/05/2016 Decreto2550805ISSAnexo01
28Serviosdeavaliaodebenseserviosdequalquernatureza.
28.01Serviosdeavaliaodebenseserviosdequalquernatureza.
29Serviosdebiblioteconomia.
29.01Serviosdebiblioteconomia.
30Serviosdebiologia,biotecnologiaequmica.
30.01Serviosdebiologia,biotecnologiaequmica.
31 Servios tcnicos em edificaes, eletrnica, eletrotcnica, mecnica, telecomunicaes e
congneres.
31.01Serviostcnicosemedificaes,eletrnica,eletrotcnica,mecnica,telecomunicaese
congneres.
32Serviosdedesenhostcnicos.
32.01Serviosdedesenhostcnicos.
33Serviosdedesembaraoaduaneiro,comissrios,despachantesecongneres.
33.01Serviosdedesembaraoaduaneiro,comissrios,despachantesecongneres.
34Serviosdeinvestigaesparticulares,detetivesecongneres.
34.01Serviosdeinvestigaesparticulares,detetivesecongneres.
35Serviosdereportagem,assessoriadeimprensa,jornalismoerelaespblicas.
35.01Serviosdereportagem,assessoriadeimprensa,jornalismoerelaespblicas.
36Serviosdemeteorologia.
36.01Serviosdemeteorologia.
37Serviosdeartistas,atletas,modelosemanequins.
37.01Serviosdeartistas,atletas,modelosemanequins
38Serviosdemuseologia.
38.01Serviosdemuseologia.
39Serviosdeourivesariaelapidao.
39.01 Servios de ourivesaria e lapidao (quando o material for fornecido pelo tomador do
servio).
40Serviosrelativosaobrasdeartesobencomenda.
40.01Obrasdeartesobencomenda.
Fechar
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=25508&txtAno=2005&txtTipo=6&txtParte=ANEXO% 10/10