PORTARIA N º 453.2010 Copos Plásticos Descartáveis
PORTARIA N º 453.2010 Copos Plásticos Descartáveis
PORTARIA N º 453.2010 Copos Plásticos Descartáveis
Art. 2 Cientificar que a Consulta Pblica, que acolheu contribuies da sociedade em geral para
a elaborao dos Requisitos de Avaliao da Conformidade ora aprovados, foi divulgada pela Portaria
Inmetro n. 176 , de 18 de maio de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio de 20 de maio de 2010,
seo 01, pginas 75-76.
Art. 4 Determinar que no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicao desta
Portaria, os Copos Plsticos Descartveis devero ser fabricados e importados somente em
conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Pargrafo nico Seis meses aps o trmino do prazo inserto no caput, os Copos Plsticos
Descartveis devero ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores,
somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 5 Determinar que no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicao desta
Portaria, os Copos Plsticos Descartveis devero ser comercializados no mercado nacional somente
em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Servio Pblico Federal
Pargrafo nico A deciso contida no caput no aplicvel aos fabricantes e importadores, que
devero observar os prazos fixados no artigo anterior.
Art. 6 Cientificar que a fiscalizao do cumprimento das disposies contidas nesta Portaria, em
todo o territrio nacional, estar a cargo do Inmetro e das entidades de direito pblico a ele vinculadas
por convnio de delegao.
Pargrafo nico: A fiscalizao observar os prazos assentados nos artigos 4 e 5 desta Portaria.
Art. 7 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.
1. OBJETIVO
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Portaria Inmetro n 179, de 16 de junho Regulamenta o uso das marcas, dos smbolos de
de 2009 Acreditao, de reconhecimento da conformidade
aos princpios das Boas Prticas de Laboratrio
BPL e, dos Selos de Identificao do Inmetro.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
3. SIGLAS
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
4. DEFINIES
Para fins deste RAC, so adotadas as definies a seguir, complementadas pelas definies
contidas nos documentos citados no captulo 2.
4.3 Designao
Autorizao governamental dada a um OAC para realizar atividades especficas de avaliao da
conformidade.
4.5 Fornecedor
Pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, legalmente estabelecida no pas, que desenvolve atividade de produo,
montagem, criao, construo, transformao, importao, exportao, distribuio gratuita ou
no, ou comercializao de copos plsticos descartveis, responsvel por requerer o registro do
objeto ao Inmetro.
4.6 Manga
Embalagem produzida com filme plstico para acondicionamento dos copos.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
4.10 Termoformagem
Processo que consiste em aquecer uma chapa plana previamente extrudada, ou fabricada em
sistema contnuo de extruso, at a temperatura de amolecimento do termoplstico, e introduzida
em molde refrigerado de multicavidades. Por ao de ar comprimido e vcuo, ocorre a formao
do produto. O produto ento resfriado, cortado, extrado e empilhado (acondicionado).
5.1.1 Este RAC estabelece 2 (dois) modelos distintos para obteno e manuteno do Certificado
de Conformidade, cabendo ao solicitante da certificao optar por um deles:
5.1.2 Todas as etapas do processo de certificao devem ser conduzidas pelo OCP.
6.1.1Avaliao Inicial
Nota: O Certificado de Sistema de Gesto da Qualidade deve se referir unidade fabril e (s)
linha(s) de produo dos modelo(s) objeto(s) da Certificao.
6.1.1.2.1 O OCP deve realizar uma anlise quanto pertinncia da solicitao, alm de uma
avaliao da documentao tcnica e do SGQ encaminhada quanto a sua completeza e teor das
informaes, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos.
6.1.1.2.2 Caso seja identificada alguma no conformidade na documentao recebida, esta deve
ser formalmente encaminhada ao solicitante da certificao que dever providenciar a sua
correo e formaliz-la ao OCP, evidenciando a implementao da mesma para nova anlise.
6.1.1.2.3 Caso a solicitao de certificao seja considerada invivel, o OCP deve comunicar
formalmente ao solicitante da certificao o motivo da inviabilidade do atendimento e devolver
toda a documentao apresentada.
6.1.1.3Auditoria Inicial
6.1.1.3.2 Faz parte destas avaliaes o acompanhamento da fabricao das famlias de produtos,
escopo da certificao.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
Nota: O certificado referente ao SGQ emitido por um OCS estrangeiro deve estar acompanhado
de traduo juramentada no idioma portugus, quando o certificado for emitido em idioma
distinto do ingls ou espanhol.
6.1.1.3.4 Aps o trmino da auditoria inicial, o OCP deve emitir o Relatrio de Auditoria Inicial,
contendo, no mnimo, os seguintes requisitos:
a) identificao do solicitante da certificao e do fabricante (caso estes sejam distintos);
b) data da auditoria, nmero de horas da auditoria, escopo e produto;
c) relao de auditores;
d) registro de no-conformidades, quando existirem;
e) evidncias de que os requisitos do Anexo B foram verificados e concluses da auditoria;
f) assinaturas do auditor-lder, do solicitante da certificao e do fabricante (caso estes sejam
distintos).
6.1.1.4.1.1 Para cada famlia de copos plsticos descartveis devem ser realizados nas amostras
coletadas pelo OCP, todos os ensaios previstos na Norma ABNT NBR 14865, alm de
verificados todos os requisitos constantes na referida Norma.
6.1.1.4.1.2 Os copos devem trazer gravado em relevo, com caracteres visveis e de forma
indelvel, pelo menos o seguinte: a) marca e identificao do fabricante; b) capacidade do copo;
c) smbolo de identificao do material para reciclagem, conforme ABNT NBR 13230.
6.1.1.4.1.3 Nas mangas dos copos plsticos descartveis deve estar impresso a descrio do
produto, sua capacidade total, a quantidade e sua codificao (identificao da rastreabilidade,
conforme memorial descritivo), no sendo necessrio informar o peso mnimo de cada copo.
6.1.1.4.2.1 Durante a auditoria, o OCP deve coletar 15 mangas do produto acabado, de cada
famlia de copos plsticos descartveis, sendo 5 para amostra prova, 5 para amostra contraprova
e 5 para amostra testemunha.
Nota: Uma manga poder conter no mximo 200 unidades de copos plsticos descartveis.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
6.1.1.4.2.4 O OCP ao realizar a coleta das amostras deve elaborar um relatrio de amostragem,
detalhando o local e as condies em que foram obtidas as amostras.
6.1.1.4.3.1 Caso haja reprovao na amostra prova, novos ensaios podem ser realizados,
utilizando-se as amostras de contraprova. Havendo nova reprovao, o produto deve ser
considerado reprovado. Caso o ensaio da amostra contraprova seja considerado aprovado, devem
ser realizados os ensaios na amostra testemunha. Se o ensaio da amostra testemunha for
aprovado, o produto deve ser considerado aprovado, caso contrrio, reprovado.
6.1.1.4.3.2 O solicitante da certificao que tiver a amostra prova reprovada e no optar pela
realizao dos ensaios nas amostras contraprova e testemunha ter sua famlia reprovada.
6.1.1.4.4.2 O OCP deve adotar laboratrios acreditados pela Cgcre/Inmetro no escopo dos
ensaios especificados no RAC. O OCP deve registrar, atravs de documentos comprobatrios, os
motivos que o levaram a selecionar o laboratrio.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
Nota: A relao dos laboratrios acreditados pode ser obtida, consultando o site do
Inmetro, das cooperaes e dos organismos signatrios dos referidos acordos.
6.1.1.5.4 Fica a critrio do OCP a necessidade de nova auditoria para verificar a implementao das
aes corretivas.
6.1.1.5.6 Novos prazos podem ser acordados, desde que formalmente requeridos pelo solicitante da
certificao, justificados e considerada a pertinncia pelo OCP. Estes prazos tambm se aplicam para
no conformidades ou pendncias identificadas na anlise da solicitao.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
6.1.1.6.1 Cumpridos os requisitos exigidos neste RAC, o OCP toma a deciso de ser favorvel
ou no emisso do Certificado de Conformidade. O Certificado de Conformidade somente
deve ser concedido ao solicitante da certificao que tenha em seu processo todas as no
conformidades eliminadas.
Nota: Se for necessria mais de uma pgina como anexo, estas devem estar identificadas de
forma inequvoca, referenciando-se em correspondncia numerao e codificao do
Certificado. Neste caso, deve constar no Certificado a expresso Certificado vlido somente
acompanhado do(s) anexo(s).
6.1.1.6.4 O Certificado de conformidade deve ter validade de 3 (trs) anos e conter a seguinte
redao: a validade deste est atrelada realizao das avaliaes de manuteno e a emisso
das confirmaes de manuteno anualmente.
6.1.2.1.2 Caso na auditoria de manuteno seja identificado que algum requisito estabelecido no
est sendo atendido, o OCP deve solicitar ao titular da certificao que tome as devidas aes
para san-lo conforme estabelecido em 6.1.2.3.
6.1.2.2.1.1 Os ensaios de manuteno devem seguir o definido no subitem 6.1.1.4 deste RAC.
6.1.2.2.1.2 O OCP deve realizar os ensaios de manuteno, anualmente, ou sempre que existirem
fatos que recomendem a realizao antes deste perodo, em amostras coletadas alternadamente
na expedio da unidade fabril e no comrcio.
6.1.2.2.2.1 O OCP deve coletar a amostra de copos plsticos descartveis conforme subitem
6.1.1.4.2.
Nota: Caso o SGQ tenha sido avaliado por um OCS, de acordo com os requisitos estabelecidos
no item 6.1.1.3.3, o OCP dever acordar um prazo para cumprimento das aes corretivas, ainda
que este seja menor que o estabelecido pelo OCS.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
6.1.2.3.4. Caso seja identificada alguma no conformidade nos ensaios de manuteno, o titular
da certificao dever apresentar o plano de aes corretivas em at 15 (quinze) dias corridos a
partir da suspenso da sua certificao. A certificao volta a vigorar quando as aes corretivas
forem consideradas efetivas pelo OCP. A efetividade das aes corretivas dever ser confirmada
por meio de ensaios.
6.1.2.3.5 Novos prazos podem ser acordados desde que formalmente solicitados pelo titular da
certificao, justificados e avaliada a pertinncia pelo OCP.
6.1.2.3.6 Caso o titular da certificao no atenda aos prazos estabelecidos por 6.1.2.3.2 e
6.1.2.3.4, a certificao ser cancelada, desde que no tenha sido acordado novo prazo.
6.1.2.3.7 O titular da certificao deve tomar aes de controle imediatas que impeam que a
famlia reprovada seja enviada para o mercado.
6.1.2.3.12 Na hiptese em que o produto no possa ser coletado, o certificado poder ser suspenso, a
critrio do OCP.
Nota: Caso o titular da certificao tenha alteraes em seu memorial descritivo, o OCP dever
explicit-las na Confirmao de Manuteno da Conformidade.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
6.2.1.2.3 Caso seja identificada no conformidade na documentao recebida, esta deve ser
formalmente comunicada ao solicitante da certificao que dever providenciar a sua correo e
formaliz-la ao OCP, evidenciando sua implementao para nova anlise.
6.2.1.2.4 Caso a solicitao de certificao seja considerada invivel, o OCP deve comunicar
formalmente ao solicitante da certificao o motivo da inviabilidade do atendimento e devolver
toda a documentao apresentada.
6.2.1.3 Ensaios
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
6.2.1.3.1.1 Para cada famlia de copos plsticos descartveis devem ser realizados todos os
ensaios previstos na Norma ABNT NBR 14865, alm de verificados todos os requisitos
constantes na referida Norma.
6.2.1.3.1.2 Nas mangas dos copos plsticos descartveis deve estar impresso a descrio do
produto, sua codificao e a data de fabricao.
6.2.1.3.1.3 Os copos devem trazer gravado em relevo, com caracteres visveis e de forma
indelvel, pelo menos o seguinte: a) marca e identificao do fabricante; b) capacidade do copo;
c) smbolo de identificao do material para reciclagem, conforme ABNT NBR 13230.
6.2.1.3.2.1 A coleta da amostra para os ensaios, para o lote, deve ser realizada pelo OCP.
6.2.1.3.2.2 No caso de importao fracionada, a coleta da amostra somente deve ser realizada
aps o recebimento de todas as fraes subseqentes do lote.
6.2.1.3.2.3 A amostragem deve ser determinada conforme a norma ABNT NBR 5426, com plano
de amostragem simples normal, nvel geral de inspeo I e NQA de 0,25. No devem ser
realizados ensaios de contraprova e testemunha.
6.2.1.4.2 Havendo reprovao do lote, este no deve ser liberado para comercializao, devendo
a empresa providenciar a destruio do mesmo na presena do OCP, ou a devoluo ao pas de
origem (quando tratar-se de importao) com documentao comprobatria da providncia.
7 TRATAMENTO DE RECLAMAES
O titular da certificao deve dispor de uma sistemtica para o tratamento de reclamaes de
seus clientes, contemplando os requisitos descritos abaixo.
7.2 A empresa deve ainda realizar semestralmente uma anlise crtica das estatsticas das
reclamaes recebidas e evidncias da implementao das correspondentes aes corretivas, bem
como das oportunidades de melhorias.
8.1 O fornecedor deve solicitar o Registro formalmente ao Inmetro atravs do sistema disponvel
no stio http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
8.2.2 O Inmetro avalia a solicitao e, caso todos os documentos estejam de acordo com o
estabelecido nesse RAC, emite o Registro cujo nmero permitir a identificao do produto e
composto pela marca do Inmetro, conforme anexo A.
8.3.2 A solicitao da manuteno do Registro deve ser feita ao Inmetro, pelo fornecedor,
atravs do stio http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp, com antecedncia mnima
de 20 (vinte) dias antes do vencimento de sua validade, respeitados os procedimentos
estabelecidos na Resoluo Conmetro n 05, de 06 de maio de 2008.
8.4.2 A solicitao de renovao do Registro deve ser feita ao Inmetro, pelo fornecedor, atravs
do stio http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp, com antecedncia mnima de 45
(quarenta e cinco) dias antes do vencimento de sua validade, respeitados os procedimentos
estabelecidos no captulo IV da Resoluo Conmetro n 05, de 06 de maio de 2008.
8.5.1 O fornecedor detentor do Registro que desejar incluir ou excluir modelos de uma famlia j
registrada deve fazer solicitao formal ao Inmetro,
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp.
8.5.2. Para a incluso de modelo(s) em uma famlia registrada necessrio o OCP avaliar a
compatibilidade do novo modelo com as caractersticas da famlia registrada, de acordo com este
RAC.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
8.5.3 Os modelos que constiturem nova famlia ainda no registrada ensejaro novo Registro
junto ao Inmetro de acordo com o estabelecido neste RAC.
8.6.5 O fornecedor que tenha o seu Registro cancelado somente pode retornar ao sistema aps a
realizao de um novo processo completo de avaliao da conformidade e uma nova solicitao
de Registro no Inmetro.
9.1 Aplicao
Os modelos de Selo de Identificao da Conformidade, especificados no Anexo A deste RAC
devem ser apostos ou impressos nas mangas e nas caixas dos copos plsticos descartveis
certificados.
Nota: Para copos personalizados com logomarca de cliente especfico o Selo de Identificao da
Conformidade deve, no mnimo, ser aposto nas caixas do produto.
9.2 Especificao
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
O MoU ser objeto de verificao nas avaliaes peridicas da acreditao realizada pela
Cgcre/Inmetro e deve conter os requisitos mnimos abaixo:
a) As partes concordam em manter a signatria informada sobre alterao de situao de sua
acreditao no pas de origem;
b) As partes devem acordar que quando este for emitido em idioma distinto do ingls ou
espanhol deve estar acompanhado de traduo juramentada no idioma portugus;
c) As partes devem esclarecer as atividades que esto cobertas pelo MoU, como por exemplo,
avaliao de relatrios de ensaio, avaliao de relatrio de auditoria.
11 ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
11.1.2 O fornecedor que tiver o seu produto registrado verificado se compromete a prestar ao
Inmetro, quando solicitado, todas as informaes sobre o processo de certificao, no prazo
mximo de 5 (cinco) dias teis.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
12 RESPONSABILIDADES E OBRIGAES
12.1.1 Acatar todas as condies estabelecidas neste RAC, nas disposies legais e nas
disposies contratuais referentes certificao junto ao OCP e ao Registro junto ao Inmetro,
independente de sua transcrio.
12.1.3 Acatar as decises pertinentes certificao tomadas pelo OCP, recorrendo, em ltima
instncia, ao Inmetro, nos casos de reclamaes e apelaes, via Ouvidoria do Inmetro..
12.1.7 Acondicionar as bobinas para formao dos copos plsticos descartveis em local com
condies satisfatrias de higiene, bem como garantir que as chapas externas das bobinas so
descartadas (direcionadas para reprocessamento).
12.1.8 Submeter ao Inmetro, para autorizao, todo material de divulgao onde figure o Selo de
Identificao da Conformidade.
12.1.9 O titular da certificao tem responsabilidade tcnica, civil e penal referente aos objetos
certificados, bem como a todos os documentos referentes certificao , no havendo hiptese
de transferncia desta responsabilidade.
12.2 Do OCP
12.2.2 Utilizar o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro para manter atualizadas as
informaes acerca dos produtos certificados no prazo de 5 (cinco) dias teis aps a emisso do
Certificado de Conformidade ou alterao em seu status..
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
12.2.5 Escolher em comum acordo com o solicitante da certificao o laboratrio a ser usado no
processo de certificao.
12.2.6 Coletar, a qualquer tempo e hora, por determinao do Inmetro, amostras no mercado
para realizao de ensaios definidos no RAC, seguindo os critrios de amostragem previstos,
arcando com os custos referentes coleta e aos ensaios.
12.2.7 Repassar para o titular da certificao as exigncias estabelecidas pelo Inmetro que os
impactem.
13 ENCERRAMENTO DA CERTIFICAO
O encerramento da Certificao dar-se- nas hipteses de cancelamento da
fabricao/importao dos produtos certificados ou de transferncia para outro OCP. O OCP
deve assegurar que os objetos certificados antes desta deciso estejam em conformidade com o
RAC.
13.2 O OCP deve programar uma auditoria extraordinria para verificao e registro dos
seguintes requisitos:
a) quando foram fabricadas as ltimas famlias dos copos plsticos descartveis certificados;
b) material disponvel em estoque para novas produes;
c) quantidade de produto acabado em estoque e qual a previso para que essas famlias de copos
plsticos descartveis sejam consumidas;
d) se os requisitos previstos neste RAC foram cumpridos desde a ltima auditoria de
manuteno;
e) ensaios de rotina realizados nos ltimos lotes produzidos.
13.3 Quando julgar necessrio, o OCP deve programar tambm a coleta de amostras e a
realizao de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque na fbrica.
13.4 Caso o resultado destes ensaios apresente alguma no conformidade, o OCP, antes de
considerar o processo encerrado, solicita ao titular da certificao o tratamento pertinente,
definindo as disposies e os prazos de implementao.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
13.7 Uma vez concludas as etapas acima, o OCP notifica o encerramento ao Inmetro.
14 PENALIDADES
A inobservncia das prescries compreendidas nas Portarias, neste documento e no RAC
acarretar a aplicao pelo OCP a seus infratores, das penalidades de advertncia, suspenso e
cancelamento da Certificao. Aplicam-se tambm as penalidades previstas na Lei n. 9933, de
20 de dezembro de 1999.
/ ANEXOS
20
ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
ANEXO A
2 Desenho
Natureza da superfcie:
Vidro Papel Plstico ou material sinttico Metlica Madeira Borracha
Outros (especificar):
Aplicao:
Manual Mecanizada
21
ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 453 / 2010
ANEXO B
22