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Fichamento Fundamentao da Metafsica dos Costumes Kant
Edio Usada Textos selecionados Os Pensadores
Prefcio Todo conhecimento raciona : (1) ou material e considera qualquer objeto, ou (2) formal e ocupase apenas da forma do entendimento e da razo em si mesmas e das regras universais do pensar em geral, sem distino dos objetos. A filosofia formal chama-se Lgica; a material, porem que se ocupa de determinados objetos e das leis a que eles esto submetidos, por usa vez dupla, pois que estas leis ou (1) so leis da natureza ou (2) leis da liberdade. A cincia da primeira chamase Fsica, a da outra a tica; aquela chama-se teoria da natureza, esta Teoria dos Costumes. pag 103 Em contraposio, tanto a filosofia natural como a filosofia moral podem cada uma ter a sua parte emprica, porque aquela tem de determinar as leis da natureza como objeto da experincia, esta, porm as da vontade do homem enquanto ela afetada pela natureza; pag 103 Mas aqui limito-me a perguntar se a natureza da cincia no exige que se distinga sempre cuidadosamente a parte emprica da parte racional e que se anteponha a fsica propriamente dita (emprica) uma Metafsica dos costumes, que deveria ser cuidadosamente depurada de todos os elementos empricos, para se chegar a saber de quanto capaz em ambos os casos a razo pura e de que fontes ela prpria tira o seu ensino a priori pag 104 Toda gente tem de confessar que uma lei que tenha de valer moralmente, isto , como fundamento duma obrigao, tem de ter em si uma necessidade absoluta pag 104 As leis morais com seus princpios, em todo conhecimento prtico, distinguem-se portanto de tudo o mais em que exista qualquer coisa de emprico, e no s se distinguem essencialmente, como tambm toda a filosofia moral assenta inteiramente na sua parte pura, e, aplicada ao homem no recebe um mnimo que seja do conhecimento do homem (antropologia), mas fornece-lhe como ser racional leis a priori. pag 105 Pois que aquilo que deve ser moralmente bom no basta que seja conforme lei moral, mas tem tambm que cumpri-se por amor dessa mesma lei; caso contrario, aquela conformidade ser apenas muito contingente e incerta, porque o principio imoral produzir na verdade de vez em quando aes conformes lei moral, mas mais vezes ainda aes contrarias a essa lei. Pag 105
Com efeito, A metafsica dos Costumes deve investigar a idia e os princpios
duma possvel vontade pura, e no as aes e condies do querer humano em geral, as quais so tiradas na maior parte da Psicologia pag 105 no distinguem os motivos de determinao que, como tais, se apresentam totalmente a priori s pela razo e so propriamente morais, dos motivos empricos, que o entendimento eleva a conceitos universais s pelo confronto das experincias. pag 106 A presente Fundamentao nada mais , porm, do que a busca e a fixao do principio supremo da moralidade, o que constitui s por si no seu propsito uma tarefa completa e bem distinta de qualquer outra investigao moral pag 106 Primeira Seo Transio do conhecimento moral da razo vulgar pra o conhecimento filosfico Neste mundo, e at tambm fora dele, nada possvel pensar que possa ser considerado como bom se limitao a no ser uma s coisa: uma boa vontade. pag 109 A boa vontade no boa por aquilo que promove ou realiza, pela aptido para alcanar qualquer finalidade proposta, mas to somente pelo querer, isto , em sim mesma, e, considerada em si mesma, deve ser avaliada em grau muito mais alto do que tudo o que por seu intermdio possa ser alcanado em proveito de qualquer inclinao, ou mesmo, se se quiser, da soma de todas as inclinaes pag 110 numa palavra, a natureza teria evitado que a razo casse no uso pratico e se atrevesse a engendrar com as suas fracas luzes o plano da felicidade e dos meios de a alcanar; a natureza teria no somente chamado a si a escolha dos fins, mas tambm a dos meios, e teria com sbia prudncia confiado ambas as coisas simplesmente ao instinto. pag 111 no entanto, a razo nos foi dada como faculdade prtica, Ito , como faculdade que deve exercer infuencia sobre a vontade, ento o seu verdadeiro distino dever ser produzir uma vontade, no s boa qui como meio para outra intenoi, mas uma vontade boa em si mesma, para o que a razo absolutamente necessria. pag 111 Os homens conservam a sua vida conforme ao dever, sem duvida, mas no por dever. Em contraposio, quando as contrariedades e o desgosto sem esperana roubaram totalmente o gosto de viver, quando o infeliz, com fortaleza da alma, mais enfadado do que desalentado ou abatido, deseja a morte, e a conserva contudo, a vida sem a amar, no por inclinao ou medo, mas por dever, ento a sua mxima tem um contedo moral pag 112/113
A primeira proposio no est explicita no texto. Suponho que seja esta:
ainda aqui, como em todos os outros casos continua a existir uma lei que lhe prescreve a promoo da sua felicidade, no por inclinao, mas por dever e somente ento que o seu comportamento tem propriamente um valor moral. pag 114 A segunda preposio : - Uma ao praticada por dever tem o seu valor moral, no no propsito que com ela se quer atingir, mas na mxima que a determina: no depende portanto da realidade do objeto da ao, mas somente do principio do querer segundo o qual a ao, abstraindo de todos os objetos da faculdade de desejar, foi praticada. pag 114 Valor moral da ao est na mxima, e no no fim ou propsito que se quer chegar. Em que que reside pois este valor, se ele se no encontra na vontade considerada em relao com efeito esperado dessas aes? No pode residir em mais parte alguma seno no principio da vontade, abstraindo dos fins que possam ser realizados por uma tal ao; pag 114 A terceira preposio, conseqncia das duas anteriores, formul-la-ia eu assim: - dever a necessidade de uma ao por respeito lei. Pelo objeto com efeito da ao em vista, posso eu sentir em verdade inclinao, mas nunca respeito, exatamente porque simplesmente um efeito e no a atividade de uma vontade. pag 114 Respeito uma atividade da vontade, e no inclinao. Ora, se uma ao realizada por dever deve eliminar totalmente a influencia da inclinao e com ela todo o objeto da vontade, nada mais resta vontade que a possa determinar do que a lei objetivamente, e, subjetivamente, o puro respeito por esta lei pratica, e por conseguinte a mxima que manda obedecer a essa lei, mesmo com prejuzo de todas as minhas inclinaes. pag 114/115 mxima o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto , o que serviria tambm subjetivamente de principio pratico a todos os seres racionais, se a razo fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) a lei prtica. pag 115 nota de Kant.; a mxima o principio subjetivo do querer. A lei o principio objetivo. Submeter a mxima a lei, submeter os princpios subjetivos que se determinam por um fim, a princpios objetivos que determinam a si mesmos, com vistas a si mesmos. Por conseguinte, nada seno a representao da lei em si mesma, que em verdade s no ser racional se realiza, enquanto ela, e no o esperado efeito, que determina a vontade, por constituir o bem excelente a que chamamos moral, o qual se encontra j presente na prpria pessoa que age segundo esta lei, mas se no deve esperar somente do efeito da ao pag 115 nada mais resta do que a conformidade a uma lei universal das aes em geral que possa servir de nico principio vontade, isto : devo proceder
sempre de maneira que eu possa querer tambm que a minha mxima se
torne uma lei universal. pag 115 Nota de Kant: (o respeito) , pelo contrario, um sentimento que se produz por si mesmo atravs dum conceito da razo, e assim especificamente distinto de todos os sentimentos do primeiro gnero que se podem reportar a inclinao ou ao medo. Pag 115 A determinao imediata da vontade pela lei e a conscincia desta determinao que se chama respeito, de modo que se deve ver o efeito da lei sobre o sujeito e no sua causa. O respeito propriamente a representao de um valor que causa dano ao meu amor prprio. Pag 115 Ora, ser verdadeiro por dever uma coisa totalmente diferente de s-lo por medo das conseqncias prejudiciais; pag 116 e que a necessidade das minhas aes por puro respeito lei pratica o que constitui o dever, perante o qual tem de ceder qualquer outro motivo, porque ele a condio de uma vontade boa em si, cujo valor superior a tudo pag 117 Segunda Seo Transio da filosofia moral popular para a metafsica dos costumes Gostamos de lisonjear-nos ento com um mbil mais nobre que falsamente nos arrogamos; mas em realidade, mesmo pelo exame mais esforado, nunca podemos penetrar completamente at aos mbiles secretos dos nossos atos, porque, quando se fala de valor moral, no das aes visveis que se trata, mas dos seus princpios ntimos que no se vem. Pag 119 os princpios das aes, e no seus objetos, o que deve gui-las. a questo no agora de saber se isto ou aquilo acontece, mas sim que a razo por si mesma e independentemente de todos os fenmenos ordena o que deve acontecer. pag 120 E como que as leis da determinao da nossa vontade ho de ser consideradas como leis da determinao da vontade de um ser racional em geral, e s como tais consideradas tambm para a nossa vontade, se elas forem apenas empricas e no tirarem a sua origem plenamente a priori da razo pura ao mesmo tempo prtica? pag 120 como pode a deter da nossa vont como det da vont de um ser racio, e da considerada como det da nossa vonta, se elas foram emp e no tirarem a priori a razo pura/prat? Porque que vs me chamais bom (a mim que vos estais vendo)? Ningum bom (o prottipo do bem) seno o s Deus ( que vs no vedes). Mas onde que nos tiramos o conceito de Deus como bem supremo? Somente da idia
que a razo traa a priori da perfeio moral e que une indissoluvelmente ao
conceito de vontade livre. pag 121 Nota 18: esta terminologia (metafsica dos costumes e filosofia moral popular) lembra-nos imediatamente tambm que os principios morais se no fundam nas particularidades da natureza humana, mas que tem de existir por si mesmo a priori, porm que deles se podem derivar regras praticas para a natureza humana como para qualquer natureza racional. pag 122 Pois a pura representao do dever e em geral da lei moral, que no anda misturada com nenhum acrescento de estmulos empricos, tem sobre o corao humano, por intermdio exclusivo da razo ( que s ento se da conta de que por si mesma tambm pode ser pratica), uma influencia muito mais poderosa do que todos os outros mbiles que se possam ir buscar ao campo do emprico. pag 122 Obs.: Os conceitos morais tm sua sede a priori na razo humana. Esto longe do conhecimento emprico e contingente. Nessa pureza que reside o fundamento ao qual torna tal conceito governante dos princpios prticos. mas, porque as leis morais devem valer para todo o ser racional em geral, do conceito universal de um ser racional em geral que se devem deduzir pag 123 S um ser racional tem a capacidade de agir segundo a representao das leis, isto , segundo princpios, ou: s ele tem uma vontade. Como para derivar as aes das leis necessria a razo, a vontade no outra coisa seno razo prtica pag 123 principios so representaes das leis. Agir segundo principios ter uma vontade. Derivar as aes das leis, agir segundo o dever ou principio ou lei, somente possvel pela razo prtica, ou seja, vontade. a vontade a faculdade de escolher s aquilo que a razo, independentemente da inclinao, reconhece como praticamente necessrio, quer dizer, como bom. pag 123 Praticamente bom porm aquilo que determina a vontade por meio de representaes da razo, por conseguinte, no por causas subjetivas, mas objetivamente, quer dizer, por princpios que so vlidos para todo ser racional como tal. Pag 124 Uma vontade perfeitamente boa, estaria portanto igualmente submetida a leis objetivas, mas no se poderia representar como obrigada a aes conforme a lei, pois que pela sua constituio subjetiva ela s pode ser determinada pela representao do bem. pag 124 No se relaciona com a matria da ao e com o que dela deve resultar, mas com a forma e o principio de que ela mesma deriva; pag 126
Notemos no entanto provisoriamente que s o imperativo categrico tem o
carater de uma lei pratica(...); porque o que somente necessrio para alcanar qualquer fim pode ser considerado em si como contigente, e podemos a todo o tempo libertar-nos da prescrio renunciando a inteno, ao passo que o mandamento incondicional no deixa vontade a liberdade de escolha relativamente ao contrario do que ordena, s ele tendo portanto em si aquela necessidade que exigimos na lei pag 129 O imperativo categrico portanto s um nico, que este: Age apenas segundo uma mxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal pag 129 Ora, digo eu: - O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, no s como meio para o uso arbitrrio desta ou daquela vontade. Pelo contrario, em todas as suas aes, tanto nas que se dirigem a ele mesmo cmo nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem, sempre de ser considerado simultaneamente como fim. Pag 134/135 O imperativo pratico ser pois o seguinte: Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio pag 135 mas o sujeito de todos os fins (conforme o segundo principio) todo o ser racional como fim em si mesmo: daqui resulta o terceiro principio pratico da vontade como condio suprema da concordncia desta vontade com a razo pratica universal, quer dizer , a idia da vontade de todo o ser racional concebida como vontade legisladora universal pag 137
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