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Resumo - CONTRATUALISTAS
Resumo - CONTRATUALISTAS
Resumo - CONTRATUALISTAS
O estado, segundo Hobbes, viria a surgir com o objetivo exclusivo de garantir a segurana,
centralizando a soberania em uma nica instituio, principalmente em uma nica pessoa, que
centralizaria toda essa fora do estado em suas mos. Esse estado absolutista, nica maneira de
garantir a soberania, segundo Hobbes, havendo qualquer possibilidade de questionamento das
ordens que vm do Estado, este passa a ser novamente o estado de natureza (estado no mais
soberano).
Segurana, liberdade, igualdade, educao pblica e propriedade material, so as funes do
estado, segundo Hobbes, e dessas, apenas a primeira seria obrigatria. Se o estado no garantir a
segurana, as pessoas voltam ao estado de natureza e repete-se todo o processo novamente. Desde a
criao das leis e sua execuo, julgando as pessoas que transgridam as leis.
John Locke (sc. XVII) O ser humano no nem bom nem ruim (no estado de natureza).
Criador da ideologia liberal.
O ser humano neutro no estado de natureza (no haveria disposio a conflitos), teria at
a tendncia a ser uma boa pessoa. Neste estado de natureza, segundo Locke, existiriam trs
direitos naturais, intrnsecos ao indivduo, a saber: direito vida, propriedade privada e o direito
de punir.
Locke pressupe tambm a existncia de leis - a ideia de lei para Locke seria algo aplicado a
todos os indivduos. Assim, ele enxergaria dois conjuntos de leis, as da natureza e as de deus, esses
conjuntos no teriam influncia nenhuma do ser humano.
O estado de natureza presumido por Locke seria um estado muito bom, pois pela natureza
das pessoas em serem boas, no haver a criao de conflitos. Para Locke, em termos de direito
natural, direito propriedade , para Locke, o mais importante. E j no estado de natureza, um
iria reconhecer o direito do outro, e em se tratando de propriedade privada, permaneceriam cada
um em seu territrio, e pelo menos, em princpio, sem invases. A propriedade privada seria
utilizada para, atravs da subsistncia, garantir o direito vida.
Quanto ao direito de punir, Locke tinha o entendimento de que as pessoas tem a tendncia
a serem boas, mas nem todas sero. Eventualmente, as pessoas que cometerem algum tipo de
infrao, com nfase na invaso da propriedade privada de outra, seriam submetidas punio,
por parte daquela que sofreu a ao, por ter a mesma, o direito natural de punir. Por exemplo, se o
indivduo invade o territrio e corta uma rvore, o dono do territrio ter o direito natural de punir
o invasor, essa punio pode ser materializada na prtica idntica realizada, pela vtima, no
territrio do infrator. Segundo Locke, o direito de punir, no representa necessariamente a
surgindo assim, pela primeira vez as eleies como condio necessria para manuteno desses
poderes e garantir a liberdade individual. Notemos que o parlamento representa o povo, porm,
povo seria a nobreza, homens ricos e livres (h alguma semelhana com o Brasil?), a esses dado
o direito de votar e ser votado. Dessa forma, o parlamento e o rei seriam limitados. Ainda no h a
especificidade dos freios e contrapesos como se entende hoje, mas um poder limitando o outro
talvez represente o embrio destes.
Para o Locke, o indivduo exerceria seu direito natural no momento das eleies (pois o
poder no foi transferido, apenas cedido temporariamente). Nos demais momentos, o Estado
exerceria estes direitos em nome do povo. Locke em seu pensamento, tenta buscar a garantia da
liberdade individual.
ESTADO Absolutista para : Hobbes = intervencionista (intervm na vida privada do
cidado) para garantir a segurana.; Locke = interveno apenas quando houver necessidade
(homem bom e conflitos so raros no estado Locke de natureza), continuando assim no estado de
sociedade. Havendo conflitos, o Estado intervm.
mesmo sabiam o que eram os outros grupos, dessa forma, os indivduos viviam bem, nesse estado
de natureza, por que eles seriam bons por natureza, por que tiravam tudo que necessitavam da
natureza, e no tinham contato com outras pessoas, consequentemente no se saberia o que
propriedade privada. Dessa forma, chegaria um momento em que esses grupos iriam se encontrar
devido ao crescimento populacional, assim, segundo Rousseau, apesar do homem ser bom por
natureza, a sociedade o corrompe. Seria o caso de um grupo social que sempre viveu isolado, passar
a ter contato com outro grupo social, e isso geraria a impresso de ameaa iminente (um grupo que
tinha tudo que precisava vivendo no lugar, e estava sozinho nesse lugar, porm, ao chegar outro
grupo, surge a necessidade de se precaver), e essa precauo gerada pela presena do outro
significaria para Rousseau, a corrupo do ser humano, por que o ser humano vai atrs, no mais
do que ele precisa, mas do que vai precisar. O estado de natureza deixa de ser bom e passa a ser
algo ruim, pois segundo Rousseau, nesse momento, surgiria o conceito de propriedade privada,
com ela o conflito, pois um ir querer o que do outro. A fim de se evitar o conflito, viria a ser
criado o estado, na concepo de Rousseau. Esta seria ento a passagem do estado de natureza
para o estado de sociedade, ou seja, criou-se um estado. Lembremos que este estado de sociedade,
na perspectiva de Hobbes, seria bom, pois os indivduos passam da situao de um querer matar o
outro para uma situao de segurana, e no caso de Locke, tambm seria uma passagem boa, pois
seria uma mudana para uma situao ainda melhor. E j na perspectiva de Rousseau no seria
algo bom, pelo fato desse estado ter como objetivo a garantia da propriedade privada, e esse o
problema para o Rousseau, que parte do princpio de que a propriedade privada vai gerar
desigualdade, e esse estado de sociedade garante na lei, a igualdade para todos, porm as pessoas
no seriam iguais em condies econmicas, levando-o a concluir que o estado de sociedade seria
ruim porque o direito neste estado de sociedade, defende a propriedade privada, consequentemente
em um mbito, por exemplo, eleitoral, a chance de eleio maior sempre pertencer ao rico, eis que
este possui mais condies de buscar voto, fazer propaganda, etc. Consequentemente a tendncia
que o rico seja eleito, e sendo eleito, manipular o direito para que o estado de coisas jamais se
altere, fazendo com que a desigualdade social no se altere, ir sim, lutar para perpetuao da
desigualdade. Uma outra consequncia gerada a partir disso, que seria a ausncia da liberdade
material, ou seja, apesar da lei afirmar que as pessoas so livres no estado de sociedade, estas s
seriam livres na medida do dinheiro que possuem, no sendo portanto, completamente livres. A
ideia de que as pessoas seriam livres para correr atrs de um emprego para melhorar de vida, por
exemplo, para Rousseau falsa, pois ningum vai atrs do emprego que quer, vai atrs daquele
trabalho (emprego) que est disponvel. Os indivduos podem viajar para onde quiserem? No, pois
como foi dito, isso limitado pelas posses materiais do indivduo.
As pessoas iro, dessa forma, poder eleger quem elas quiserem? No! Iro eleger quem
estiver disponvel (escolher as pessoas dentre os candidatos). Isso no corresponde a liberdade,
logo, segundo Rousseau, nesse estado de sociedade, esta liberdade seria falsa, e a igualdade
tambm seria falsa, na medida que outro quem define importantes escolhas para ele, e pelo fato
da igualdade s existir na lei, inexistindo na prtica. O estado de sociedade portanto seria algo
ruim.
Rousseau faz a proposta de mudana, ou seja, como alterar isso? Haveria um terceiro
momento na viso de Rousseau, que seria o contrato social, pelo qual os indivduos sairiam do
estado de sociedade, entrando nessa proposta de um novo estado, segundo o qual, a situao seria
boa. Essa situao (boa), deve ser compreendida a partir de um processo de transio, pelo qual as
pessoas sairiam da situao de alienao. O prprio indivduo precisaria se conscientizar (se dar
conta) de que ele no livre no estado de sociedade, apesar da lei afirmar o contrrio, porm, o
indivduo no pode fazer o que quer, mas aquilo que outros definem para ele fazer (o emprego o
que o empregador disponibilizou, o voto em um daqueles candidatos disponveis, e no vai para
onde quer, mas at onde suas posses materiais permitam). A conscientizao seria o primeiro passo
para a transio at chegar no contrato social, afirma Rousseau. O segundo passo seria a
implantao de uma democracia direta, e o indivduo participaria diretamente no processo de
criao da lei, qual o mesmo ir se submeter. Rousseau estaria criticando a democracia
representativa (o cidado escolhendo seu representante), onde quem cria a lei o representante, em
nome do representado, do eleitor, cidado. O representado faz o que em relao a essa lei? Nada!
Alm de obedecer. Rousseau alertaria mais uma vez para a falta de liberdade, e dessa forma,
criticando o pensamento do Hobbes e do Locke (Hobbes- quem cria a lei uma nica pessoa
estado absolutista. A lei imposta sobre cada indivduo = nenhuma liberdade; Locke- quem cria a
lei o representante, e a lei imposta sobre o indivduo) e afirmando que, a nica forma de se
garantir a liberdade poltica, seria por meio da democracia direta, uma situao na qual todos os
indivduos (para Rousseau = todos os homens, no importando se ricos ou pobres) estariam em
conjunto, criando a lei qual se submetem. O conceito de liberdade para o Rousseau no poder
fazer mais ou menos, mas participar do processo que cria a lei. Essa participao significaria
liberdade, segundo Rousseau. Ex.: se o rei (Hobbes), ou o parlamento, que seria o legislativo, ou o
representante do povo (Locke) cria uma lei garantindo liberdade de expresso, segundo Rousseau,
o indivduo no livre em nenhum dos casos, pelo simples fato de no ter participado diretamente
na feitura dessa lei. No entanto, se todos os indivduos, resolvem implantar a censura, por exemplo,
para Rousseau, nessa situao e mesmo com a censura, os indivduos seriam livres.
Aps o fim da alienao e aps a implantao da democracia direta, haveria mais um
ponto, segundo Rousseau, que seria a vontade geral, que nem a vontade da maioria e nem a
vontade de todos, mas fazer aquilo que o certo (Rousseau pressupe que todos somos bons por
natureza), eis que todos saberiam o que o certo e o que o errado, independentemente do fato
concreto ao qual esto vinculados.
Exemplos:
Mentir, certo ou errado? (A resposta depende no seria aceita por Rousseau
precisa-se definir o certo e o errado sem olhar para o fato concreto) Rousseau, defendia que
todos devem saber que mentir errado, independentemente do fato concreto, logo a
criao de uma lei que puna a mentira seria a vontade geral. Olhar para o fato concreto
seria o ponto de partida para a corrupo, segundo Rousseau (o Homem bom por
natureza, mas a sociedade o corrompe), por que o homem deixa de olhar para seus
princpios e passa a olhar para o fato concreto, desse olhar, pode haver desvio de
discernimento do certo e errado.
Certa sociedade de cinquenta pessoas, certo dia defendem a implantao da pena
de morte. Isso ser posto em prtica? Do ponto de vista do Rousseau, no. Matar no o
certo, infringe a vontade geral, portanto, no pode haver pena de morte.
Vontade geral = fazer o que certo. Todos sabem o que certo, segundo Rousseau. Assim, a lei ser
reflexo da vontade geral, consequentemente, toda lei vai ser justa. Rousseau trata sobre o legislador,
antes de discorrer sobre isso, deve-se levar em conta que o ideal ao indivduo seria sempre agir
conforme o que certo, apesar de ser o ideal, para o indivduo voltar a ser bom (aps a sada do
estado de natureza, ao encontrando-se num estado de sociedade corrompida) abrir mo daquilo
que ele obteve, e voltar a ser bom, tarefa muito difcil. Legislador para o Rousseau, no tem o
mesmo sentido de hoje, legislador, segundo Rousseau, seria aquela pessoa excepcional, de bom
carter, em suma, uma pessoa boa. Caberia a esta pessoa, mostrar aos demais o que seria a
vontade geral. Esta pessoa olharia de um ponto de vista independente do fato concreto e daria a
definio do que ou no certo. Ou, em um caso hipottico de supor a instituio da pena de morte,
caberia ao legislador aconselhar, alertando aos demais que, uma vez instituda tal pena, qualquer
um poderia estar sujeito, e diante dessa e de outras consideraes que se fizerem necessrias, que
se deveria tomar a deciso. Deve-se entender que o legislador no iria manipular as massas, mas ao
aconselhar, estaria abrindo os olhos das pessoas, abrir a mente, mostrando para as mesmas, o que
seria a vontade geral. Seriam estes ento os elementos de sustentao do contrato social.
Ainda h dois pontos defendidos por Rousseau:
- Democracia direta os prprios indivduos criando a lei qual iro se submeter.
Rousseau, colocar a situao do exerccio da soberania, ou seja, quem o soberano? A est a
contribuio de Rousseau para o pensamento poltico e jurdico dos dias de hoje, eis que o mesmo
cria o conceito de soberania popular, o povo soberano, essa a ideia de Rousseau, pois na ideia do
contrato social, no ir transferir os seus direitos naturais ao estado (para o Hobbes, transfere-se o
direito ao estado, para o Locke, cede-se o direito ao estado), dessa forma, segundo Rousseau, o
indivduo sempre vai permanecer com os seus direitos naturais, o povo soberano, e aquilo que o
povo quer, deve ser transformado em lei. Ento, como foi dito, a ideia de soberania popular, ou de
que compete ao povo se governar, definir os rumos do estado, vem de Rousseau, que diz: quando o
indivduo est criando a lei, soberano o indivduo (o poder do soberano no pode ser dividido), e
quando est cumprindo a lei, ou submetido lei, ser sdito. A mesma pessoa, portanto pode,
segundo Rousseau, ser chamado, considerado, soberano e sdito (em momentos diferentes). Ainda
para Rousseau, existiriam aqueles chamados a executar as leis, estes so chamados pelo Rousseau
de Governo. Para Rousseau, a palavra governo no se relaciona a representao, mas sim ao
exerccio de uma funo, ento, governo, so as pessoas que estariam executando a lei, e os sditos
so todos, seguindo as leis que seriam justas, pois criadas com a participao de todos, garantindose assim a liberdade, e a igualdade (lembrar que o principal objetivo de Rousseau buscar o fim da
desigualdade econmica) econmica, segundo sua perspectiva. A vontade geral corresponde a fazer
aquilo que o certo, e dentro desse contexto, criar distines entre ricos e pobres, se perceberia que
no certo, ou a existncia de pessoas muito ricas em detrimento de outras muito pobres, no
correto, ou manter pessoas na misria, para sustentar quem rico, no certo, desse ponto de vista,
a vontade geral acabar com as desigualdades sociais, automaticamente, a lei criada garantiria o
fim dessa desigualdade. dessa forma ento que o Rousseau enxerga a liberdade (todos criam a
lei), e a igualdade (com base na vontade geral). Rousseau dizia que isso se concretizaria porque
quem estaria afirmando, seria o soberano, o povo. Rousseau coloca quatro caractersticas da
soberania, as quais sejam:
Inalienvel (intransfervel direitos naturais no so cedidos a ningum cada indivduo
soberano);
Indivisvel (no podendo assim, para Rousseau, existir separao de poderes onde um
mandaria de um jeito e outro de outro jeito, a liberdade de algum deixaria de existir);
Infalibilidade (se baseia no que certo, assim, cada lei sempre se fundamentar nesse
conceito do que certo);
Absoluta (no h meio-termo, no tem para onde fugir, ou deixar de fazer o que certo, e
uma vez definida a lei, no teria brechas);
Assim, Rousseau parece estragar todo seu pensamento com esse ponto final que : na
pior das hipteses, ou seja, se todo esse raciocnio de altrusmo do ser humano der errado, deve-se
permitir o surgimento de um ditador, semelhante aos ditadores Romanos, eleitos, tendo um tempo
especfico e atuando em uma rea tambm especfica (uma espcie de interventor), ou seja deveria
haver a mudana para o contrato social por bem ou por mal.
Dessa forma Rousseau acredita que as desigualdades sociais deixariam de existir, passaria
a existir a igualdade material, e a liberdade tambm seria garantida. E por mais utpico que possa
parecer, foi o pensamento dele que deu origem no apenas a ideia da soberania, mas, em termos
bem prticos, para o bem ou para o mal, a Revoluo Francesa, simbolizada pelo Robespierre,
apesar de ter se deturpado, pois o ditador no se ausentou, no largou o estado, o poder, como
propunha o Rousseau. Porm a importncia tamanha, pois a partir da Revoluo Francesa o
conceito de cidadania passa a surgir, surgindo a ideia de que todos so iguais perante a lei,
comeando a se pensar em algum mnimo de igualdade social.
Sculo XVII
Hobbes primeira caracterstica de qualquer estado = soberania.
Locke separao de poderes (mesmo que ainda no como se tem hoje), eleies, representao,
um estado liberal ou que garante liberdades individuais.
Sculo XVIII
Rousseau soberania popular, uma certa ideia de moralidade pblica (lei como vontade geral e
vontade geral como fazer o que certo), ideia de democracia direta (ainda no observada e talvez
invivel nos dias de hoje), pressupe a participao de todos, o interesse pelo coletivo, ideia do
poder emanando do povo, direito de votar e ser votado extensivo a todos.
Em termos temporais, esto muito distantes, mas seus pensamentos esto presentes nos
dias de hoje: Se olharmos para as cinco funes definidas por Hobbes como sendo funes do
Estado, as quais sejam, Segurana, igualdade, liberdade, educao, prosperidade material
veremos que todas esto presentes na constituio brasileira, como direito do cidado e dever do
estado.
Contriburam sobremaneira para o que hoje chamamos de estado democrtico de direito.
https://www.youtube.com/watch?v=jz3AcQLx2_0
http://bemboladoblog.wordpress.com/2013/04/23/os-contratualistas-semelhancas-ediferencas/
ideia de Guerra de todos contra todos (O Homem o lobo do homem). Assim, Hobbes define que o
direito natural a liberdade que cada indivduo possui para usar seu poder e sua fora, de acordo
com suas vontades. Como soluo possvel para esse caos existente, Hobbes acredita em um
contrato social, baseado na criao e no funcionamento de um governo, liderado por um soberano,
isto , um centralizador do poder. Esse soberano tem o poder ilimitado e alm de poder legislar
sobre a vida e a morte dos indivduos, tm como nica obrigao: acabar com a guerra de todos
contra todos. Alm disso, ele uma autoridade inquestionvel, ou seja, nenhum indivduo tem o
direito de julgar (criticar) o soberano e nem tirar ele do poder, pois segundo o contrato, foram eles
mesmos que o colocaram ali naquele posto (ex.: Monarquia Absolutista).
A linha de pensamento de J. Locke (1689) em sua estrutura, semelhante de Hobbes. Em relao
ao estado de natureza, Locke acredita que esse estado no se caracteriza como um perodo
histrico, mas sim uma situao que decorre, independentemente do tempo. O contrato social de
Locke, diferentemente do de Hobbes, se baseia na questo da confiana. Para Locke, os indivduos
de uma comunidade escolhem um representante de confiana, que possa centralizar o poder geral
em suas mos, em prol do bem da populao. Uma vez que esse pacto de confiana estabelecido,
cabe ao escolhido retribuir o poder sua populao, garantindo a segurana da comunidade;
prevalecendo os direitos individuais de cada um; assegurando a segurana jurdica; e garantindo,
principalmente, o direito da propriedade (no s a terra e imveis, mas tudo o que o individuo
acabou conquistando; diferentemente do contrato social hobbesiniano, que no garante o direito de
propriedade aos seus indivduos). a partir da questo da confiana no governador, que
conseguimos estabelecer a principal diferena entre o contrato social hobbesiniano e o de Locke. No
primeiro, os indivduos no tem o direito de julgar seu soberano, pois foram eles que o escolheram
para assumir tal poder (ilimitado). J no contrato social de Locke, os sditos tem o direito de
reclamar do governante, caso ele estiver abusando de seu poder e no estiver respeitando o desejo
geral da populao (Democracia Representativa). Eles podem chegar a tal ponto, de causar uma
rebelio contra o representante, isso se a deposio do mesmo atender a vontade geral da
comunidade.
J, Jean-Jacques Rousseau (1762) apresenta uma viso mais pessimista em relao razo, pois
segundo ele, ela a causadora de todos os males humanos. De acordo com o francs, os homens
nascem livres, iguais e bons (estado de natureza). Esse estado apresentado como um momento
de ampla felicidade, onde os seres humanos no tinham a preocupao de se sociabilizarem e no
havia desigualdades. Porm, em um determinado momento, a sociedade acaba destruindo com a
liberdade natural do individuo. Como Rousseau mesmo afirma: O homem bom por natureza. a