Multipla Manual de Art
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SERVIO PBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SO PAULO CREA-SP
Selecionar: 1. Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, desenvolvida individualmente pelo profissional. 2. Coautor: indica que uma atividade tcnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato nico, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competncia. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participao tcnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do contrato. 3. Coautor vinculada: somente selecionar este item caso no seja o primeiro profissional a registrar a ART de atividade tcnica intelectual, devendo, porm vincul-la ART de Coautor, e sua taxa de recolhimento ser o valor mnimo. 4. Corresponsvel: indica que uma atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato nico, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competncia. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participao tcnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do contrato. 5. Corresponsvel vinculada: somente selecionar este item caso no seja o primeiro profissional a registrar a ART de atividade tcnica de obra ou servio, devendo, porm vincul-la ART de Corresponsvel, e sua taxa de recolhimento ser o valor mnimo. 6. Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato nico, so desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competncias diferenciadas. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participao tcnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do contrato. 7. Equipe vinculada: somente selecionar este item caso no seja o primeiro profissional a registrar a ART, devendo, porm vincul-la primeira ART de Equipe, e sua taxa de recolhimento ser o valor mnimo. Nmero da ART vinculada por Participao Tcnica: Identifica o nmero da ART do contrato qual a ART de coautoria, corresponsabilidade ou equipe dever vincular-se. Forma de Registro da ART: Selecionar a forma de registro:
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1. Inicial: relativa primeira ou nica anotao de responsabilidade tcnica do profissional no respectivo contrato. 2. Complementar: relativa anotao de responsabilidade tcnica do mesmo profissional que, vinculada ART inicial, complementa os dados anotados quando: 2.1. houver alterao contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade tcnica contratada, ou prorrogar o prazo de execuo; 2.2. houver necessidade de detalhar as atividades tcnicas, desde que no impliquem a modificao da caracterizao do objeto ou da atividade tcnica contratada. 2.3. Complementar alterao de tudo exceto valor: complementa dados da ART exceto o valor do contrato. 2.4. Complementar aditivo no valor de contrato no altera faixa: informa o aditivo contratual sem alterao da faixa de recolhimento da ART. 2.5. Complementar aditivo no valor de contrato altera faixa: informa o aditivo contratual com alterao da faixa de recolhimento da ART. 3. Substituio: relativa anotao de responsabilidade tcnica que, vinculada ART inicial, substitui os dados anotados quando: 3.1. houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificao da caracterizao do objeto ou da atividade tcnica contratada; ou 3.2. houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART. 3.3. Substituio retificadora: ser utilizada para casos de retificao de ART, geralmente para fins de Certido de Acervo Tcnico, e ser isenta de taxa de recolhimento. Nmero da ART vinculada por Forma de Registro: Identifica o nmero da ART inicial qual a ART dever vincular-se em caso de forma de registro complementar ou substituio.
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EMPRESA CONTRATADA Registro da Empresa: Informar o nmero de registro no Crea-SP da empresa contratada. Empresa Contratada: Ser gerado automaticamente. CNPJ da Empresa: Ser gerado automaticamente. ATIVIDADE TCNICA Nvel de Atuao: Identifica o nvel de responsabilidade tcnica sobre a atividade a ser desenvolvida pelo prprio profissional, individualmente ou por outros profissionais vinculados ao contrato. Atividade: Identifica a atividade a ser desenvolvida pelo profissional para a execuo da obra ou prestao do servio. Obra/Servio: Identifica a obra ou o servio objeto do contrato. Caso no seja encontrada a obra/servio que se deseje registrar, o profissional dever informar o item obra/servio no relacionado e especific-lo no campo observaes. Complemento: Identifica o complemento da obra ou servio que ser realizado pelo profissional com o objetivo de detalhar sua especificidade. Unidade: Informa a unidade de medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional. Quantidade: Informa a medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional.
RELAO DE CONTRATOS Manuteno de Contratos ART Mltipla Nmero de ART: Ser gerado automaticamente. Status do Contrato: Ser gerado automaticamente. Registro da Empresa: Ser gerado automaticamente.
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Empresa Contratada: Ser gerado automaticamente. Dados do Contrato Nmero do Contrato: Informar o nmero do contrato. Contratante: Informar o nome completo da pessoa fsica ou a denominao da pessoa jurdica contratante. Esta informao ser disponibilizada na relao de contratos anexa. Esta informao constar da ART individualizada por contrato, no caso de sua impresso. A ART possibilitar a repetio automtica do nome da pessoa jurdica contratada quando a atividade profissional for realizada para a prpria empresa. CNPJ/CPF Contratante: Informar o nmero da inscrio do contratante na Receita Federal. Esta informao ser disponibilizada na relao de contratos anexa. Esta informao constar da ART individualizada por contrato, no caso de sua impresso. A ART possibilitar a repetio automtica do CNPJ/CPF da pessoa jurdica contratada, quando a atividade profissional for realizada para a prpria empresa. Telefone para Contato: Informar o nmero do telefone para contato. CEP: Informar o CEP onde ser executada a obra ou prestado o servio. Tipo do Logradouro: Ser gerado automaticamente. Logradouro: Ser gerado automaticamente. Nmero: Informar o nmero onde ser executada a obra ou prestado o servio. Complemento: Informar o complemento, se houver, onde ser executada a obra ou prestado o servio. Bairro: Ser gerado automaticamente. Cidade: Ser gerado automaticamente. UF: Ser gerado automaticamente. Data de Incio: Data do incio da atividade tcnica relativa obra ou servio contratado.
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Previso de Trmino: Data prevista de trmino da atividade tcnica relativa obra ou servio contratado. Valor do Contrato: Informar o valor relativo ao desenvolvimento da atividade tcnica. Custo da Obra ou Servio: Informar o valor do custo relativo ao desenvolvimento da atividade tcnica.
Valor Individual da ART: Ser gerado automaticamente. Unidade: Informar a unidade de medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional. Quantidade: Informar a medida da parcela da obra ou servio a ser executada pelo profissional. Nmero do Documento: Informar o nmero do documento. Documento: Informar o tipo de documento pblico ao qual a atividade tcnica se relaciona. (Renavan, Processo, Contrato, Nota Fiscal e Ordem de Servio) Informaes Complementares: Informar resumidamente caracterstica ou detalhe da obra ou servio, ou apresentar esclarecimento sobre os contratos. Este campo no tem como objetivo descrever detalhadamente o contrato, bem como a obra/servio, que dever constar do atestado emitido pelo contratante. Quando preenchido, este campo ser submetido obrigatoriamente anlise do Crea-SP. Este campo ficar minimizado no sistema do Crea-SP. VALOR DA ART Ser gerado automaticamente. Informa o valor total para registro da ART Mltipla. Esta informao ser disponibilizada para visualizao no caso de impresso da ART Mltipla totalizada.
DECLARAES O presente registro de ART visa resolver conflitos ou litgios originados do contrato por meio de arbitragem conforme lei nmero 9307/96? Informar sim ou no conforme o caso.
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Declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas tcnicas da ABNT, na legislao especfica e no Decreto nmero 5.296, de 2 de dezembro de 2004, s atividades profissionais acima relacionadas? Informar sim ou no conforme o caso. OBSERVAES Informa resumidamente caracterstica ou detalhe da obra ou servio, ou apresenta esclarecimento sobre o contrato. ENTIDADE DE CLASSE Identifica a entidade de classe que, conveniada no Crea-SP, est apta para a execuo de aes voltadas verificao do exerccio e das atividades profissionais ou ao aperfeioamento tcnico e cultural dos profissionais diplomados nas profisses abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Caso no deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, informar o item nenhuma. INFORMAES DE REGISTRO DA ART Data de Pagamento: Informa a data do pagamento do boleto bancrio. Esta informao ser disponibilizada no caso de impresso/reimpresso da ART aps o pagamento da ART. Valor da ART Valor Pago: Informa o valor pago para registro da ART. Esta informao ser disponibilizada no caso de impresso/reimpresso da ART aps o pagamento da ART. Nmero da CAT: No Preencher, controle do Crea-SP. Status da ART: No Preencher, controle do Crea-SP. Consistindo em: ART preenchida: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido na rea do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea-SP. Constitui apenas rascunho eletrnico do formulrio. ART cadastrada: aquela cujo formulrio eletrnico foi preenchido e enviado para o sistema do Crea-SP, mas aguarda pagamento do valor correspondente. Constitui apenas conjunto de informaes sem valor jurdico.
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ART registrada: aquela cujo formulrio eletrnico preenchido foi enviado para o sistema do Crea-SP e cujo valor j foi quitado e identificado. Constitui conjunto de informaes juridicamente vlido e que passa a ser legalmente identificada como Anotao da Responsabilidade Tcnica. ART impressa: o formulrio impresso contendo os dados eletronicamente preenchidos, o nmero da ART e a identificao da quitao do valor correspondente. A impresso da ART antes da efetivao de seu registro somente ocorrer em modo rascunho. DADOS DO REGISTRO Ser fornecido pelo sistema aps o pagamento.