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Estatuto CCB
Estatuto CCB
Estatuto CCB
CNPJ 61.526.398/0001-99
E S TAT U T O
Edição 2004
ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02,
Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
– Capital.
PREÂMBULO:
O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação
alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então
chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel
onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o
nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança
do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás,
na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de
todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.
Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para
governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo
humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.
CAPITULO I
Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua
Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.
Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a
este.
Disposições Gerais
Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por
coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas
atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.
Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no
“caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a
fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e
assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.
§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função,
ministerial ou não.
-I- a pedido;
-VI-improbidade ou desídia; e
Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem
parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos
serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.
Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao
da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.
Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela
Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja
constituída, se for o caso.
CAPITULO II
Fé e Doutrina
I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de
Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e
conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para
salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16).
II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de
todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef.
4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)
III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma
natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a
divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único
Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).
IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele,
serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).
V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que
pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo
Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação
e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).
VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e
em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19).
VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o
Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).
VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e
havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é
dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo:
“Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I
Cor 11:24-25).
IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da
carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém.
(Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).
X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós
doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do
Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados,
ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).
XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de
arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois,
nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos
ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).
XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o
tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).
CAPITULO III
Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são
apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela
revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que
apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito
1:5-10; I Pedro 5:2-3).
Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os
mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.
Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou
Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em
todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.
Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo
ofício de Ancião.
Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser
auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão
exercidas pelos demais integrantes do Ministério.
§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de
coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos
bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os
prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos,
que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à
Contabilidade.
§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens
missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.
CAPITULO IV
Assembléia Geral
Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da
Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no
caso do art. 31.
CAPITULO V
§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário,
Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução
ao cargo.
Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos
vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.
§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos
Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos
parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.
c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro,
relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e
Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de
dezembro do ano anterior;
e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;
f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração
atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica,
inclusive os títulos de propriedades.
b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros,
em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais
ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;
CAPITULO VI
Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não
havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
Art. 39 – Compete ao Secretário:
Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo
este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores
pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta
desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;
Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não
havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
CAPITULO VII
Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o
exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente
parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.
CAPITULO VIII
Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas,
anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados,
assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta
do § 2º do art. 1º do Estatuto.
§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais
deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões
gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões
gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e
Doutrina.
§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que
integrará as demonstrações contábeis da Administração.
Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho
de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.
Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público
competente.