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Reconvenção

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15 VARA CVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SO PAULO SP

PROCESSO n

PEDRITA DA SILVA SAURO, brasileira, enfermeira, RG n..., CPF n 123.123.123.23, residente e domiciliada na Rua da Catedral, n..., bairro Vila Moema, Tubaro/SC, por seu advogado que a esta subscreve (documento em anexo), vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, nos autos da AO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANA, que lhe move PEDRO SAURO, brasileiro, casado, empresrio, apresentar

RECONVENO

pelos motivos de fato e de direito consubstanciados a seguir :

DOS FATOS O contrato de locao celebrado entre as partes teve incio em 01.01.2012 com trmino previsto para o dia 01.06.2013. O Ru-Reconvinte desde o incio da locao sempre arcou regularmente com o pagamento dos alugueres e demais encargos. No entanto, no ms de novembro de abril de 2013 foi demitido. Obviamente tal situao impossibilitou o pagamento dos alugueres e cotas condominiais pelo locatrio, sendo que sua renda a nica que promove a subsistncia da famlia. Somente em agosto do presente ano o Reconvinte logrou xito em obter novo emprego. Ocorre que o Reconvindo ajuizou a ao de despejo, pleiteando a resoluo do contrato de locao em razo de alegado inadimplemento do Reconvinte com relao aos alugueres vencidos desde o ms de janeiro de 2013. Destarte, fica evidente a m-f do Reconvindo, pois pretende cobrar valores que j foram pagos.

O Autor da demanda principal, portanto, exige crdito j satisfeito, razo pela qual se tornou precisa a proposio da presente Reconveno.

DO DIREITO

Determina o Cdigo Civil, em seu art. 940 : Art. 940. Aquele que demandar por dvida j paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficar obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrio. No poderia o comportamento do Reconvindo estar mais bem descrito na norma, caindo este exatamente sob as luzes do primeiro caso apontado, qual seja, o do credor que exige dvida j paga em parte sem mencionar os valores que recebeu. Conforme a determinao do artigo supramencionado, compete ao Reconvindo, como pena, efetuar ao Reconvinte o pagamento dobrado dos valores que tentava, ilegalmente, exigir, quais sejam, R$ 8.000,00, referentes aos aluguis dos meses de janeiro abril de 2013 pagos pelo Reconvinte diretamente na Imobiliria, e R$8.000,0, valor correspondente aos condomnios dos respectivos meses, igualmente quitados pelo Reconvinte na Imobiliria. Perfaz-se, assim, uma cobrana indevida de R$ 8.000,00.

DO PEDIDO

De todo o exposto, requer o Reconvinte: (a) seja intimado o Reconvindo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 316 do Cdigo de Processo Civil, para, querendo, apresentar resposta aos termos desta, sob pena de que, no o fazendo, seja decretada sua revelia; (b) seja esta julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com a conseguinte condenao do Reconvindo ao pagamento da quantia de R$ 16.000,00 dobro do valor intentado ilicitamente pelo mesmo na ao original, como estipula o contido no artigo 940 do Cdigo Civil, assim como a condenao do referido ao pagamento dos honorrios advocatcios, custas, despesas processuais e demais consectrios legais.

DAS PROVAS Protesta o Reconvinte provar o alegado por todos os meios de prova, em especial pelo: depoimento pessoal do Reconvindo, sob pena de confisso; oitiva de testemunhas; percias; juntada de novos documentos, alm dos inclusos nesta pea e todos os demais que se faam precisos no curso desta Reconveno.

DO VALOR DA CAUSA

D-se presente causa o valor de R$ 16.000,00.

Nestes termos pede deferimento. So Paulo, 13 de maio de 2013. ADVOGADO OAB

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