Imputabilidade Penal: análises dos conceitos de compreensão e entendimento nos códigos penais brasileiro e argentino à luz das neurociências atuais
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Imputabilidade Penal - Francine M. dos Reis Guedes
PREFÁCIO
Conheci Francine Guedes, no início do ano 2000, quando foi minha aluna na então Faculdades Jorge Amado, em uma das cadeiras da disciplina Direito Penal
. De lá para cá, houve um hiato no nosso contato, interrompido, recentemente, quando fui procurada por ela, de forma muito gentil, para elaborar o prefácio da sua dissertação de Mestrado em Ciências Criminológicas-Forenses, na Uces-BSAs (Buenos Aires), defendida e aprovada em 2019, cujo orientador foi o Doutor Ezequiel Mercúrio, médico psiquiatra e Diretor do Setor Forense da Corte Suprema Argentina.
A dissertação, transformada neste livro que ora apresento, analisa, de forma minuciosa, uma questão pungente relativa à imputabilidade penal, qual seja, a essência dos conceitos de compreensão
e entendimento
nos Códigos Penais brasileiro e argentino, à luz das neurociências atuais, com o desiderato de, sob uma perspectiva ontológica, obter uma definição que corresponda à função cerebral responsável pelo processo de tomada de decisões e que melhor se aproxime, e expresse, o sentido de atuar com liberdade de vontade
, adotado pelo teoria finalista da ação de Hans Wetzel.
A autora inicia sua trajetória fazendo uma apresentação das teorias da culpabilidade, detendo-se na compreensão da ótica da Teoria Finalista; prossegue, aprofundando-se em inferências a respeito de imputabilidade
penal e liberdade
como pressupostos da responsabilização penal; Teoria Jurídica do Delito; Escolas Penais; para chegar à apresentação do conceito de imputabilidade penal nas legislações brasileira e argentina, realizando uma análise comparativa entre ambas. A partir daí, verticaliza no estudo da interseção entre imputabilidade e neurociências para estabelecer a diferença entre conhecer
, entender
, compreender
e expor os problemas advindos desta classificação.
Desapegando-se, com coragem, de um patrimônio dogmático seguro e indiscutível a respeito da (in)imputabilidade, a autora intenta caminhar por caminhos pouco percorridos e, exatamente por isso, desafiadores, lançando agudos questionamentos a respeito do fundamento de validade da responsabilidade penal.
Este aspecto nos reporta à tese de Welzel que toma, também, para base de sua análise, a imagem do homem considerado como arquitetura estratificada, como conglomerado de camadas de níveis diferentes, tal como nos é apresentado pelas modernas ciências. Estas ensinam que há, no homem, uma camada profunda onde se produzem determinados impulsos, e uma camada superior, a camada própria do sentido e do valor que os dirige ou orienta. Para Welzel, a característica positiva mais saliente do homem estaria na capacidade e na tarefa de encontrar e realizar, ele mesmo, a justeza do seu atuar através de atos compreensíveis: ao homem não é dada, biologicamente, como ao animal, a conformação da sua existência, antes esta é confiada à sua responsabilidade como sentido de vida.
Com isto, Welzel ter-se-ia respondido o problema do se da liberdade, faltando tão somente resolver o seu como. Como seria possível ao homem a supra conformação da coação causal através de uma direção guiada pelo sentido, somente por meio da qual ele pode ser tornado responsável de haver tomado a decisão incorreta em vez da correta? Conclui que a liberdade se torna efetiva, apenas, quando o homem se liberta da coação cega e indiferente ao sentido e se eleva a uma autodeterminação de acordo com ele. A liberdade não é um estado, mas um ato de libertação da coação causal dos impulsos para uma autodeterminação adequada ao sentido.
Debruçando-se sobre a fórmula mista da imputabilidade penal – que consiste em analisar as suas causas biopsicológicas –, a autora sustenta que as razões psiquiátricas, para fins de se avaliar a imputabilidade, não se restringem à sua análise formal, mas, e inclusivamente, à identificação dos seus efeitos, extensão e interferências. Não é somente a enfermidade que causa a inimputabilidade. É preciso, outrossim, que seja analisado se a enfermidade compromete a capacidade de autodeterminação.
Recorrendo, pois, aos estudos da neurociência, de que há três níveis da consciência humana (conhecer, entender e compreender) e que estes possuem relação direta com regiões do cérebro, enceta investigação sobre as legislações penais do Brasil e da Argentina no que se refere a como esses dois países se colocam a respeito da compreensão dos vocábulos entender
e compreender
, no conceito da inimputabilidade por razões de ordem psiquiátrica, sendo que, a partir daqui, reservo-me de qualquer antecipação de suas conclusões para não elidir a curiosidade do leitor.
Este livro se desenvolveu a partir de sólida fundamentação teórica, permitindo aos leitores uma visão ampla de importantes questões envolvendo imputabilidade e inimputabilidade. Sua leitura será de grande auxílio para estudantes e profissionais interessados nessa seara que provoca importantes desdobramentos referentes a aspectos tormentosos da culpabilidade. É, sem dúvida, uma ferramenta indispensável para pesquisas e elaboração de peças judiciais. Da mesma forma, deve ser considerado como contribuição para uma aproximação do tema, cada vez maior, dos planos científico e técnico, e que deve revelar o ser humano, na sua essência de existir, na sua dignidade de ser, de uma forma integral.
Selma Pereira de Santana
Doutora em Ciências Jurídico-Criminais, Universidade de Coimbra
Professora da Universidade Federal da Bahia
NOTA DA AUTORA
Enquanto cursava a cadeira de psiquiatria forense, no Mestrado de Ciências Criminológicas-Forense, em Buenos Aires, sob a docência do Doutor Ezequiel Mercurio, deparei-me com a problemática que inquietou minha alma: o tema da imputabilidade penal por razões psiquiátricas sob a perspectiva dos estudos neurocientíficos.
A imputabilidade penal, talvez o mais complexo dos requisitos da culpabilidade, dentro da teoria do fato punível, se apresentou sob um novo viés, muito diverso daquele discurso retórico e dualista repousado no determinismo e livre arbítrio. Dessa vez, trazia um fator mais intrigante. A interseção entre imputabilidade e neurociências para estabelecer a diferença entre conhecer
, entender
compreender
e expor os problemas advindos desta classificação.
Mergulhando nos estudos atuais das neurociências, foi possível constatar importantes informações sobre a função cerebral responsável pelo processo de tomada de decisões e que melhor expressa o sentido de atuar com liberdade de vontade, adotada pela teoria finalista da ação de Hans Wetzel.
Essa função, por sua vez, que determina a liberdade de vontade e possui terminologia própria, vem sendo relegada pelo Código Penal (CP) brasileiro. Os vocábulos conhecer
, entender
e compreender
que, no uso coloquial, são usados como sinônimos, representam funções hierarquizadas do cérebro e realizam a interface entre a consciência/vontade e conduta de maneiras diferentes.
Os estudos neurocientíficos conferem ressignificação ao instituto da imputabilidade penal, à medida que identificam qual a função cerebral e correspondente localização se relaciona diretamente com o processo de tomada de decisões, transcendendo a crença reducionista de causas meramente biopsicológicas, ou alienismo puro, conferindo maior riqueza e conteúdo.
Essas descobertas atuais, soaram como uma confirmação da definição do jurista argentino Caballero (1991) de que o conhecer, entender e compreender se referem a níveis e esferas de habilidades da mente humana.
Os estudos que despontam das neurociências, relacionados ao funcionamento do cérebro, acondicionam anatomofisiologicamente o entendimento
e a compreensão
em diferentes regiões responsáveis pelo desenvolvimento de habilidades cerebrais específicas.
Nesse sentido, evidenciou-se que soava vazia e abstrata – sem bases científicas para fundamentar decisões judiciais de reconhecimento ou não de responsabilidade penal (culpabilidade) –, a corrente doutrinária que defende que o requisito da inexigibilidade de conduta diversa resolveria todos os problemas da culpabilidade.
O homem, apreendido como ser estratificado, aos olhos de Welzel, devido à sua conjuntura complexa, não pode ter suas ações relegadas a uma análise meramente circunstancial, do ponto de vista da inexigibilidade da conduta diversa, com intenção de esvaziar a imputabilidade, ou mesmo relegá-la ao alienismo puro, senão relacionada e compreendida no contexto de suas múltiplas camadas.
Importando para o Brasil, de forma inédita, a discussão sobre o conceito e a abrangência do entendimento e da compreensão, no âmbito da imputabilidade penal, sob a perspectiva das neurociências, tento expor a importância de corrigir o atraso histórico e atecnia jurídica-científica do CP brasileiro, perfilando os primeiros ensaios desse tema complexo e denso.
Sem dúvidas, este trabalho representou um grande desafio de enveredar por caminhos nebulosos e pouco transitados na ousada tentativa de trazer a presente perspectiva ao país, considerando a urgência da legislação e a jurisprudência brasileira em ascender ao substrato material da imputabilidade, superando a dicotomia ora apresentada, que somente existe em razão do desconhecimento de alguns juristas que insistem em deixar de se adequar às inovações e às descobertas neurocientíficas.
A aflição compartilhada nesta obra não reside em plano apenas filosófico-abstrato, pois possui implicações práticas no julgamento da imputabilidade penal por razões psiquiátricas em saber o que e como se dá o processo de tomada de decisões e as funções que interferem nesse mecanismo, tendo em vista que, se as normas e as decisões não retratam os conhecimentos científicos, são meramente ilusionistas, e, portanto, deslegitimam a atuação do ius puniendi do Estado.
Queria ser tua imagem e semelhança;
Ver, no reflexo do espelho, o esplendor de tua alma;
Reproduzir seus passos, como se fosse tua extensão, na terra.
Queria a tua coragem;
E a imponência do teu grito;
Que recrudesce a maldade do mundo.
Queria tua honra, tua história;
E a lealdade a teus sonhos;
Que não esmorece, mesmo ante as mais colossais batalhas.
Queria sua esperança, sua determinação;
E sua força;
Que cintila luz nas mais profundas escuridões.
Queria refletir além da forma corpórea;
Extravasar a densidade molecular da matéria;
Eternizar a tua existência.
Queria que fostes imortal.
Francine Guedes
Aos meus pais, Francisco de Assis Guedes e Maria das Graças dos Reis Guedes, amores que transcendem esta vida corpórea e breve, e aos meus avós (in memoriam) Laurentino Soares dos Reis e Marieta Neiva Cardoso dos Reis, minhas doces e inesquecíveis lembranças.