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Superior Tribunal de Justiça

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Superior Tribunal de Justiça
(STJ)
Superior Tribunal de Justiça
Organização
Criação Constituição de 1988
País Brasil
Sede Edifício Sede do STJ
SAFS, Quadra 6, Lote 1
Brasília, DF
Coordenadas 15° 48' 30" S 47° 52' 02" O
Composição 33 ministros
Site oficial www.stj.jus.br
Jurisdição
Tipo Justiça federal
Competência Zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal
Presidente
Presidente Herman Benjamin
Posse 22 de agosto de 2024
Mandato 2024–2026
Vice-presidente
Vice-Presidente Luis Felipe Salomão
Posse 22 de agosto de 2024
Mandato 2024–2026
Parte da série sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil
 Nota: Se procura o Supremo Tribunal de Justiça do Império do Brasil, veja Supremo Tribunal de Justiça (1829-1890).
Fenômeno óptico atmosférico (Halo solar) visto sobre o tribunal em 2011.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.[1]

O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas – isto é, que escapem às Justiças do Trabalho, Eleitoral ou Militar, e que não sejam tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar a questão e unificar a interpretação.[2]

Atualmente, o decano (mais antigo dentre os 33 membros) do STJ é o ministro Francisco Falcão, nomeado em 1999 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e os mais modernos são os ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira, nomeados em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde 1º de outubro de 2007, as publicações judiciais e administrativas passaram a ser realizadas de forma eletrônica, no Diário da Justiça e, em 2008, implantou-se o processo eletrônico, com a digitalização de autos físicos.[3]

Em novembro de 2020, autos eletrônicos do STJ foram atacados e criptografados por hackers, naquele considerado o maior ataque hacker da história do país.[4]

Competências

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Como definidas no art. 105, de forma taxativa, da Constituição Brasileira:[5]

I - Processar e julgar, originariamente:

  • a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
  • f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
  • g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

II - Julgar, em recurso ordinário:

  • a) os habeas-corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
  • b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

  • a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
  • b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: ("Caput" do parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Interior do Superior Tribunal de Justiça, em 2006.

O STJ é composto — de acordo com o artigo 104 da Constituição Federal — de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e membros do Ministério Público (MP) Federal, Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios.[6]

A escolha dos juízes e desembargadores é feita pelo Plenário do STJ entre os que se candidatam. O tribunal forma, para cada vaga, uma lista tríplice dos candidatos mais votados, que é submetida à Presidência da República para indicação de um nome. Entre advogados e membros do MP, o Plenário recebe uma lista sêxtupla formada por entidades representativas das classes e seleciona três nomes, também submetidos à Presidência.

Após a indicação pelo presidente da República, o candidato é submetido à sabatina e votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e à votação no Plenário do órgão. As votações, tanto no STJ quanto no Senado, são secretas. Após aprovação do Senado, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. O passo final é a posse do nomeado como ministro do STJ.[7]

Para sua composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto e substituído pelos cinco TRFs existentes hoje.[8]

Os ministros dividem-se em três seções especializadas de julgamento, cada uma delas composta por duas turmas, que analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal. A Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) trata de questões de Direito público, especialmente Direito administrativo, Direito tributário e Direito previdenciário, bem como mandados de segurança impetrados contra atos de ministros de Estado. A Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas) julga matérias de Direito privado, tratando de Direito civil e Direito comercial. A Terceira Seção (Quinta e Sexta Turmas) é voltada para as causas de Direito penal.[9]

Composição atual

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Atualizado em 27 de maio de 2024[10]

Nome Nascimento (data e local) Formação acadêmica Data da posse Data Limite

(aposentadoria)

Nomeação por Vaga Origem Observações
1
Francisco Cândido de Melo Falcão Neto
30 de maio de 1952
Recife, PE
Graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco 30 de junho de 1999 2027 Fernando Henrique Cardoso TRF TRF-5
  • Integrante da 4.ª Turma
  • Embora nomeado ao STJ em vaga destinada a juízes de Tribunal Regional Federal, ingressara na corte regional através do quinto constitucional (classe da advocacia)
2
Fátima Nancy Andrighi
27 de outubro de 1952
Soledade, RS
Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mestrado em mediação pelo Institut Universitaire Kurt Bösch 27 de outubro de 1999 2027 Fernando Henrique Cardoso TJ TJ-DFT
  • Integrante da 3.ª Turma
3
João Otávio de Noronha
30 de agosto de 1956
Três Corações, MG
Graduação em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. 3 de dezembro de 2002 2031 Fernando Henrique Cardoso OAB OAB-DF
  • Integrante da 5.ª Turma
4
Humberto Eustáquio Soares Martins
7 de outubro de 1956
Maceió, AL
Graduação em direito pela Universidade Federal de Alagoas, graduação em administração pelo Centro Universitário Cesmac 14 de junho de 2006 2031 Luiz Inácio Lula da Silva TJ TJ-AL
  • Integrante da 2.ª Turma
  • Embora nomeado ao STJ em vaga destinada a desembargadores de Tribunal de Justiça, ingressara na corte estadual através do quinto constitucional (classe da advocacia)
5
Maria Thereza Rocha de Assis Moura
14 de outubro de 1956
São Paulo, SP
Graduação, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo 9 de setembro de 2006 2031 Luiz Inácio Lula da Silva OAB OAB-SP
  • Integrante da 2.ª Turma
6
Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
13 de novembro de 1957
Catolé do Rocha, PB
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade de Illinois, doutorado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul 6 de setembro de 2006 2032 Luiz Inácio Lula da Silva MP MP-SP
  • Presidente[11]
  • Presidente do Conselho de Justiça Federal
7
Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes
26 de novembro de 1951
Recife, PE
Graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, graduação em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco 17 de junho de 2008 2026 Luiz Inácio Lula da Silva TJ TJ-PE
  • Integrante da 6.ª Turma
8
Luis Felipe Salomão
18 de março de 1963
Salvador, BA
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro 17 de junho de 2008 2038 Luiz Inácio Lula da Silva TJ TJ-RJ
  • Vice-presidente[11]
  • Vice-presidente do Conselho da Justiça Federal
9
Mauro Luiz Campbell Marques
9 de outubro de 1963
Manaus, AM
Graduação em direito pelo Centro Universitário Metodista Bennett 17 de junho de 2008 2038 Luiz Inácio Lula da Silva MP MP-AM
  • Corregedor Nacional de Justiça
10
Benedito Gonçalves
30 de janeiro de 1954
Rio de Janeiro, RJ
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá 17 de setembro de 2008 2029 Luiz Inácio Lula da Silva TRF TRF-2
  • Integrante da 1.ª Turma
11
Raul Araújo Filho
10 de maio de 1959
Fortaleza, CE
Graduação em direito pela Universidade Federal do Ceará, graduação em economia pela Universidade de Fortaleza 12 de maio de 2010 2034 Luiz Inácio Lula da Silva TJ TJ-CE
  • Integrante da 4.ª Turma
  • Embora nomeado ao STJ em vaga destinada a desembargadores de Tribunal de Justiça, ingressara na corte estadual através do quinto constitucional (classe da advocacia)
  • Membro do Conselho da Justiça Federal
12
Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
28 de julho de 1963
Rio de Janeiro, RJ
Graduação em direito pela Universidade de Brasília 10 de agosto de 2010 2038 Luiz Inácio Lula da Silva TRF TRF-1
13
Antonio Carlos Ferreira
10 de março de 1957
São Paulo, SP
Graduação em direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas 13 de junho de 2011 2032 Dilma Rousseff OAB OAB-SP
14
Ricardo Villas Bôas Cueva
28 de maio de 1962
São Paulo, SP
Graduação em direito pela Universidade de São Paulo, mestrado em direito pela Harvard Law School, doutorado em direito pela Universidade de Frankfurt 13 de junho de 2011 2037 Dilma Rousseff OAB OAB-DF
  • Integrante da 3.ª Turma
  • Quando indicado, era Procurador da Fazenda Nacional licenciado para o trato de assuntos particulares, exercendo a advocacia privada.[13]
15
Sebastião Alves dos Reis Júnior
4 de janeiro de 1965
Belo Horizonte, MG
Graduação em direito pela Universidade de Brasília, Especialista em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais 13 de junho de 2011 2040 Dilma Rousseff OAB OAB-DF
  • Integrante da 6.ª Turma
16
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
4 de fevereiro de 1958
Timbó, SC
Graduação e mestrado em direito pela Universidade do Vale do Itajaí 5 de setembro de 2011 2033 Dilma Rousseff TJ TJ-SC
  • Integrante da 4.ª Turma
17
Marco Aurélio Bellizze Oliveira
4 de janeiro de 1964
Rio de Janeiro, RJ
Graduação e mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá 5 de setembro de 2011 2039 Dilma Rousseff TJ TJ-RJ
  • Integrante da 3.ª Turma
18
Sérgio Luíz Kukina
13 de julho de 1959
Curitiba, PR
Graduação e mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná 6 de fevereiro de 2013 2034 Dilma Rousseff MP MP-PR
  • Integrante da 1.ª Turma
19
Paulo Dias de Moura Ribeiro
28 de setembro de 1953
Santos, SP
Graduação em direito pela Universidade Católica de Santos, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 28 de setembro de 2013 2028 Dilma Rousseff TJ TJ-SP
  • Integrante da 3.ª Turma
20
Regina Helena Costa
25 de agosto de 1961
São Paulo, SP
Graduação em direito pelas Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 28 de agosto de 2013 2036 Dilma Rousseff TRF TRF-3
  • Integrante da 1.ª Turma
21
Rogerio Schietti Machado Cruz
26 de junho de 1962
Juiz de Fora, MG
Graduação em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo 28 de agosto de 2013 2037 Dilma Rousseff MP MP-DFT
  • Integrante da 6.ª Turma
22
Luiz Alberto Gurgel de Faria
8 de julho de 1969
Recife, PE
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco 9 de setembro de 2014 2044 Dilma Rousseff TRF TRF-5
  • Integrante da 1.ª Turma
23
Reynaldo Soares da Fonseca
28 de novembro de 1963
São Luís, MA
Graduação em direito pela Universidade Federal do Maranhão, mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutorado em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo 26 de maio de 2015 2038 Dilma Rousseff TRF TRF-1
  • Integrante da 5.ª Turma
24
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
20 de janeiro de 1963
Natal, RN
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 30 de setembro de 2015 2038 Dilma Rousseff TRF TRF-5
25
Antonio Saldanha Palheiro
24 de abril de 1951
Rio de Janeiro
Graduação e mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro 6 de abril de 2016 2026 Dilma Rousseff TJ TJ-RJ
  • Integrante da 6.ª Turma
26
Joel Ilan Paciornik
31 de janeiro de 1965
Curitiba, PR
Graduação em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestrado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul 6 de abril de 2016 2040 Dilma Rousseff TRF TRF-4
  • Integrante da 5.ª Turma
27
Messod Azulay Neto
26 de outubro de 1963
Rio de Janeiro, RJ
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro 6 de dezembro de 2022 2038 Jair Bolsonaro TRF TRF-2
  • Integrante da 5.ª Turma
  • Embora nomeado ao STJ em vaga destinada a juízes de Tribunal Regional Federal, ingressara na corte regional através do quinto constitucional (classe da advocacia)
28
Paulo Sérgio Domingues
6 de janeiro de 1966
São Paulo, SP
Graduação em direito pela Universidade de São Paulo, mestrado em direito pela Universidade de Frankfurt 6 de dezembro de 2022 2041 Jair Bolsonaro TRF TRF-3
  • Integrante da 1.ª Turma
29
Teodoro Silva Santos
2 de maio de 1958
Juazeiro do Norte, CE[14]
Graduação em ciências jurídicas pela Universidade de Fortaleza, especialização em direito processual penal pela Universidade Federal do Ceará, especialização, mestrado e doutorado em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza[15] 22 de novembro de 2023 2033 Luiz Inácio Lula da Silva TJ TJ-CE
  • Integrante da 6.ª Turma
  • Embora nomeado ao STJ em vaga destinada a desembargadores de Tribunal de Justiça, ingressara na corte estadual através do quinto constitucional (classe do Ministério Público)
30
José Afrânio Vilela
7 de março de 1961
Ibiá, MG[16]
Graduação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia[16] 22 de novembro de 2023 2036 Luiz Inácio Lula da Silva TJ TJ-MG
  • Integrante da 2.ª Turma
31
Daniela Rodrigues Teixeira
21 de fevereiro de 1972
Brasília, DF
Graduação em direito pela Universidade de Brasília, especialização em direito econômico pela Fundação Getulio Vargas, mestrado em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa 22 de novembro de 2023 2047 Luiz Inácio Lula da Silva OAB OAB-DF
  • Integrante da 5.ª Turma
32 vago[nota 1] MP
33 vago[nota 2] TRF
Próximas aposentadorias (por idade) (Emenda Constitucional 88)
  • Antonio Saldanha Palheiro, em 24 de abril de 2026[19]
  • Og Fernandes, em 26 de novembro de 2026[19]

Seções e turmas

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Notas e referênciasNotas
  1. Vaga aberta pela aposentadoria da ministra Laurita Vaz em 19 de outubro de 2023.[17]
  2. Vaga aberta pela aposentadoria da ministra Assusete Magalhães em 15 de janeiro 2024.[18]
Referências
  1. «Missão do Superior Tribunal de Justiça». Superior Tribunal de Justiça. Arquivado do original em 15 de julho de 2014 
  2. Portal do STJ
  3. Haidar, Rodrigo (22 de maio de 2012). «Asfor Rocha relembra resistência a modernização». Consultor Jurídico. Consultado em 22 de maio de 2012 
  4. Uol (6 de novembro de 2020). «Ataque ao STJ é muito grave e consequências serão sentidas por muito tempo». Consultado em 6 de novembro de 2020 
  5. Art. 105, Constituição Federal
  6. Art. 104, Constituição Federal
  7. art. 84, CF [1]
  8. Art. 27, ADCT
  9. art. 9º do Regimento Interno do STJ [2] Arquivado em 3 de junho de 2014, no Wayback Machine.
  10. «Composição» (PDF). Superior Tribunal de Justiça. 9 de maio de 2024. Consultado em 27 de maio de 2024 
  11. a b «Com "otimismo realista" e chamado às causas sociais, Herman Benjamin toma posse na presidência do STJ». STJ. 22 de agosto de 2024. Consultado em 13 de setembro de 2022 
  12. «Senado adia sabatina de indicados para o STJ». Revista Consultor Jurídico. 4 de maio de 2009. Consultado em 23 de junho de 2014 
  13. Senador Francisco Dornelles (2011). «Relatório da Comissão de Constituição e Justiça sobre a indicação de Ricardo Villas Bôas Cueva» (PDF). Senado Federal do Brasil. Consultado em 23 de junho de 2014 
  14. «Des. Teodoro Silva Santos». TJ-CE. Consultado em 29 de outubro de 2023 
  15. «Teodoro Silva Santos». Universidade de Fortaleza. Consultado em 3 de dezembro de 2023 
  16. a b «José Afrânio Vilela». TJ-MG. Consultado em 29 de outubro de 2023 
  17. «Primeira mulher a presidir o STJ, ministra Laurita Vaz se aposenta». Metrópoles. 19 de outubro de 2023. Consultado em 20 de outubro de 2023 
  18. «Aposentadoria da ministra Assusete Magalhães do STJ é publicada no DOU». Migalhas. 1 de dezembro de 2023. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  19. a b Vaga de membro de Tribunal de Justiça

Ligações externas

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