Sublegenda
Sublegenda foi um instituto da legislação eleitoral brasileira, que teve aplicação no país durante o regime militar, tendo sido revogado pela Lei nº 7.551, de 1986.[1] O sistema de sublegendas foi introduzido pelo Ato Complementar nº 26, de 29 de Novembro de 1966[2] e regulamentado pela lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968[3] (depois substituída pelo Decreto-Lei nº 1.541, de 1977).[4]
Em 1965, os treze partidos então existentes foram extintos pelo Ato Institucional nº2, sendo substituídos por dois novos partidos, os únicos autorizados: um, de apoio ao governo (ARENA), e outro, de oposição (MDB). Uma consequência do bipartidarismo foi a ausência de afinidade ideológica dentro dos dois novos partidos, que englobavam alas bem divergentes e antigos adversários, pois construídos de forma artificial, segundo o mero interesse de seus membros em sobreviver politicamente na nova realidade constitucional, o que acontecia de forma mais aguda com a ARENA, uma vez que era situacionista e ligada mais diretamente ao sistema. A partir de 1977 foi permitido que cada um deles apresentasse mais de um candidato, nas eleições majoritárias. Ao final, somavam-se os votos dados às sublegendas, e a totalidade dos votos era atribuída ao candidato mais votado do partido. Ou seja, o eleito era o mais votado do partido mais votado.
De fato a regra beneficiava o partido do governo, ao impedir que o MDB se beneficiasse de eventuais divisões internas da Arena.[5]
O partido governista, a ARENA havia sido formado basicamente pela fusão de dois partidos - os extintos PSD e UDN. A introdução da sublegenda permitia a coexistência dos antigos udenistas e antigos membros do PSD dentro da ARENA, fortalecendo assim o partido do governo. Nas eleições majoritárias, a ARENA muitas vezes lançou mais de um candidato, pelas sublegendas ARENA-1 e ARENA-2. Graças a esse expediente - inspirado na ley de lemas, que regia as eleições de alguns países, como o Uruguai - mesmo que o partido da oposição (MDB) obtivesse individualmente mais votos, dificilmente conseguiria superar a soma de votos das sublegendas da ARENA. Em consequência, o partido governista quase sempre vencia as eleições para cargos majoritários.
No MDB - formado por ex-integrantes do PTB, mas também por antigos membros do PSD - o uso de sublegendas em eleições majoritárias, MDB-1 e MDB-2, apesar de existir, não foi significativo, embora houvessem, dentro do partido, grupos mais conservadores (que eventualmente acabavam por aderir ao governo, sendo por isso chamados de "adesistas", pelos adversários) e grupos mais à esquerda (chamados "autênticos").
O sistema não valia para as eleições proporcionais, mas somente para as eleições majoritárias, isto é, eleições de prefeitos (exceto das capitais dos estados) e senadores, pois, durante a vigência da ditadura, não houve eleição direta de Presidente da República, nem de governadores de Estados ou prefeitos de capitais.
Um político apoiador da sublegenda foi o deputado federal Raul Pilla, que militou pelo sistema no projeto da Constituição de 1946 e nos debates entorno do Código Eleitoral de 1950. Argumentava que haveria respeito à democracia ao dar voz às minorias, no caso, as correntes minoritárias dentro dos partidos, de modo que os dissídios internos não os fragmatassem, sendo preservada a integralidade partidária.[6]
- ↑ Lei nº 7.551, de 12 de dezembro de 1986. Revoga o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 (Lei das Sublegendas).
- ↑ Ato Complementar nº 26, de 29 de Novembro de 1966. Dispõe sôbre o registro de candidatos em sublegendas.
- ↑ Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968. Institui o sistema de sublegendas e dá outras providências.
- ↑ Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
- ↑ JACOBINA, André Teixeira. Clivagens partidárias: ARENA e MDB baianos em tempos de distensão (1974 - 1979). Salvador: Universidade Federal da Bahia, julho de 2010.
- ↑ PORTO, Walter Costa. O sumiço da sublegenda 29 de janeiro de 1997.
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]GERARDI, Dirceu André; MADEIRA, Rafael Machado. Sublegenda, Rivalidade e Cooperação: um estudo sobre as rivalidades partidárias no interior da ARENA gaúcha nas eleições riograndenses - (1966/1978). In: CD-Congresso Latinoamericano de Ciência Política, 2012, Brasil.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Ley de lemas (em castelhano)
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- PL 24/1975, de Juarez Bernardes (MDB). Ementa: "Altera a Lei n° 5 453, de 14 de junho de 1968, que instituiu as sublegendas partidárias." Em sua justificativa, o PL (não aprovado) apontava sobre o artificialismo e heterogeneidade interna pós-bipartidarismo, e como a sublegenda, em nome de mitigar tal problema, enfraquecia a democracia ao permitir a vitória do menos votado no geral.
- Sublegenda é questão indefinida, diz Sarney. Tribuna da Imprensa. 1979