Motu proprio
Motu proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio Papa. A expressão motu proprio poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto. Lembram, pela sua forma, um breve ou bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.
O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484, e continua a ser um ato administrativo bastante comum na Administração da Igreja.
Motu proprio é também usada na antiga Roma, período de Caio Júlio César, pelos patrícios, como um convite pessoal, não público, veja citação de Suetônio, p. 24, A Vida dos Doze Césares.
Até 2019, o Papa Francisco já havia decretado 31 Motu proprios. Bento XVI fez uso do recurso 13 vezes, e João Paulo II, 29 Motu Proprios.[1]
Motu Proprio
[editar | editar código-fonte]São alguns Motu proprios:
- «Intima Ecclesiae Natura» (Papa Bento XVI, Sobre o Serviço da Caridade, 11 de Novembro de 2012
- "Normas Nonnullas" (Bento XVI, 2013), sobre algumas modificações nas normas sobre a eleição do Papa.
- "Mitis Iudex Dominus Iesus" (Papa Francisco, 2015), sobre a reforma do processo canônico para a declaração de nulidade Matrimonial.
- ↑ «Francisco é o papa que mais usa decretos para tomar decisões». Folha de S.Paulo. 25 de dezembro de 2019. Consultado em 25 de dezembro de 2019