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Consolidação é um diploma legal, fruto de uma técnica legislativa que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados[1].
Referências
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Leis fundamentais | |
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Supralegais | |
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Ordinárias | |
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Regulamentadoras | |
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Súmulas | |
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Infralegais coletivas | |
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Infralegais privadas | |
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Históricas | |
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As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta. |