PT2032454E - Saco pelicular - Google Patents
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Description
ΡΕ2032454 1 DESCRIÇÃO "SACO PELICULAR" 0 invento diz respeito a um saco pelicular obtido mediante a dobragem de uma película, o qual exibe uma face anterior, uma face posterior, uma primeira prega lateral recolhida e uma segunda prega lateral recolhida, e é fechado por uma junta de vedação longitudinal e uma junta de vedação superior, em que na superfície interna do saco pelicular, sob a junta de vedação superior, foi fixada uma tira de reencerramento que une de forma não definitiva a primeira prega lateral às zonas a ela adjacentes das faces anterior e posterior, em que arestas externas entre a primeira prega lateral e a faces anterior ou a face posterior consistem em arestas de dobragem, em que a primeira prega lateral dá forma a um vertedouro quando uma porção do saco localizada acima da tira de reencerramento é rasgada ao longo de uma linha de menor resistência executada na película, deixando-o aberto e permitindo que seja retirado o seu conteúdo, em que a película consiste numa película laminada composta por pelo menos duas camadas, nomeadamente uma camada em plástico selável no interior do saco e uma camada em material não selável no exterior do saco.
Um saco pelicular com a estrutura descrita serve 2 ΡΕ2032454 de embalagem para materiais despejáveis mediante sacudidu-ra, por exemplo alimentos secos para animais, e exibe um fecho de reencerramento que permite que o conteúdo da embalagem seja vertido ou retirado de forma fraccionada, ou seja, em porções. A retirada é realizada através de uma abertura criada na primeira prega lateral, prega essa que pode ser desdobrada para fora após a abertura do fecho de reencerramento e utilizada como vertedouro. A abertura pode voltar a ser fechada. 0 fecho de reencerramento pode ser executado enquanto fecho de acoplamento composto por elementos macho e fêmea em forma de nervura e ranhura que podem ser unidos entre si mediante pressão, formando então uma união por encaixe. Também são concebíveis outros fechos reencerráveis, por exemplo fechos de ganchos e alças ["vel-cro"] ou fechos compostos por uma tira autocolante. 0 saco pelicular dotado das características descritas no início foi dado a conhecer em WO 2004/092025 A2. Consiste numa película dobrada de modo a formar um tubo. O tubo obtido mediante dobragem exibe pregas laterais recolhidas e é fechado por uma junta de vedação longitudinal. Na superfície interna do saco pelicular foi fixada um tira de reencerramento que liga entre si de um modo não definitivo uma das pregas laterais e as zonas a ela adjacentes das faces anterior e posterior do saco. 0 comprimento da tira de reencerramento é superior à largura da prega lateral e encontra-se fixada na zona da superfície interna do saco correspondente à prega lateral bem como nas zonas da superfície interna do saco contíguas à prega e correspon- 3 ΡΕ2032454 dentes às faces anterior e posterior do saco. A junta de vedação superior fecha sobre si mesmo o bordo superior do saco pelicular, estendendo-se enquanto junta rectilinea a toda a largura do mesmo. Quando da primeira utilização do saco, rasga-se ao longo de uma linha de menor resistência, separando-a do saco, uma porção superior do mesmo localizada acima do fecho de reencerramento aplicado sobre a superfície interna do saco. Uma desvantagem deste saco pelicular reside no facto de, após a separação da referida sua porção superior, se formar uma abertura que se estende na vertical desde o fecho de reencerramento até ao bordo superior do saco pelicular e não pode voltar a ser fechada. A insuficiente estabilidade formal deste saco pelicular é igualmente desvantajosa. Quando da sua utilização, o vertedouro abre-se com grande amplitude, pelo que, no que respeita ao lado por onde é efectuada a retirada do seu conteúdo, o saco perde em grande medida a sua forma. Esta estabilidade formal diminuta dificulta o manuseamento de um saco que se encontre aberto. Especialmente no caso de o saco ser de grande dimensão, o seu manuseamento depois de aberto e a retirada doseada do seu conteúdo requerem uma considerável destreza da parte do utilizador.
Em DE 201 15 181 Ul foi também dado a conhecer um saco pelicular, numa prega lateral do qual foi executada uma abertura reencerrável para efeito da retirada do seu conteúdo. A junta de vedação superior é rectilinea e fecha sobre si mesmo o bordo superior do saco pelicular. Foi prevista a presença de uma outra junta horizontal, a qual se 4 PE2032454 estende desde o lado externo da segunda prega lateral até às extremidades do fecho de reencerramento fixado sobre as superfícies internas das faces anterior e posterior do saco. Uma vez que esta junta de vedação é contígua às extremidades do fecho de reencerramento, o saco é relativamente estanque quando o fecho de reencerramento se encontra fechado, mesmo quando se encontra em utilização. As pregas laterais consistem em tiras de película dobradas em forma de 'V' recolhido entre a face anterior e a face posterior do saco e unidas a estas faces por meio de juntas de vedação longitudinais. Para tornar o saco estanque é necessário que as juntas, que dão forma a arestas externas rígidas, sejam largas, conferindo ao saco pelicular uma estabilidade formal satisfatória. A desvantagem deste saco consiste no facto de as juntas de vedação limitarem consideravelmente a largura de abertura do fecho de reencerramento, o que dificulta a retirada, em particular de materiais compostos por unidades maiores. Acresce que as juntas de vedação entre as pregas laterais e as superfícies anterior ou posterior do saco nem sempre são estanques no que respeita a gases.
Em WO 02/079049 foi dado a conhecer um saco pelicular semelhante ao precedentemente descrito, ou seja, dotado numa prega lateral de uma abertura reencerrável para efeito da retirada do seu conteúdo.
Os sacos peliculares reencerráveis, utilizados por exemplo para embalar alimentos secos para animais, con- 5 ΡΕ2032454 sistem na prática em películas laminadas de qualidade superior compostas por uma camada externa em poliéster que se presta com facilidade a ser impressa, por uma camada interna em poliolefina selável e não raro também por uma camada intercalar metálica com um bom efeito de barreira contra o oxigénio e o vapor de água. A característica problemática destes sacos é a sua linha de menor resistência. Nos sacos peliculares conhecidos, esta linha consiste frequentemente numa perfuração permeável ao ar. 0 fecho de reencerramento aplicado sobre o interior do saco pelicular também não constitui um fecho impermeável a gases, pelo que o conteúdo do saco pode secar, e inclusive sofrer alterações no que toca às suas propriedades, quando de um seu armazenamento mais prolongado.
Um saco reencerrável dotado das caracteristicas incluídas no conceito genérico da reivindicação 1 foi dado a conhecer no documento anterior mas não anteriormente publicado WO 2007/047393 A2.
Face aos antecedentes tecnológicos descritos, subjazia ao invento a tarefa de melhorar as caracteristicas dos sacos peliculares determinantes do modo de utilização dos mesmos. Em particular, o saco pelicular tem de deixar-se abrir com facilidade e ser fácil de manusear quando da retirada do seu conteúdo.
De acordo com o invento, este objectivo foi alcançado com um saco pelicular dotado das caracteristicas 6 ΡΕ2032454 constantes da reivindicação 1. A linha de menor resistência consiste numa linha cunhada mediante vedação a quente e numa ranhura produzida com recurso a um laser de modo a sobrepor-se à linha cunhada. A película é deformada sob a acção de pressão e calor no decurso da vedação a quente, procedendo-se em seguida, com recurso ao laser, a uma abrasão parcial do material, nomeadamente daquele que constitui a zona do lado externo da película laminada sobreposta à linha cunhada. A combinação de acordo com o invento de uma ranhura produzida a com recurso a um laser com uma linha cunhada mediante vedação a quente dá origem a uma linha de menor resistência que se caracteriza pelo seu excelente comportamento de rasgadura. A rasgadura processa-se com facilidade e com uma largura definida ao longo da linha de menor resistência. Uma vez que a abrasão de material se limitar à camada externa da película laminada, a linha de menor resistência permanece impermeável ao ar. A permeação de oxigénio e vapor de água através da zona adjacente à linha de menor resistência é negligenciável. Nos locais onde a linha de menor resistência alcança as arestas de dobragem reforçadas por juntas de vedação longitudinais foram executados entalhes que facilitam o início da rasgadura. A linha de menor resistência pode estender-se paralelamente à tira de reencerramento e a uma junta de vedação transversal contígua que fecha superiormente o espaço de enchimento do saco pelicular, a toda a largura deste último, isto é, até aos bordos da segunda prega 7 ΡΕ2032454 lateral. Contudo, é igualmente abrangida pelo âmbito do invento a situação em que a linha de menor resistência se estende paralelamente à tira de reencerramento, terminando depois na vertical, sob a forma de um troço que termina na junta de vedação superior. A rasgadura de uma porção do saco ao longo da linha de menor resistência expõe o fecho de reencerramento de que a primeira prega lateral é provida internamente. Uma vez exposto o fecho de reencerramento, a prega lateral pode ser desdobrada de modo a formar um vertedouro cuja abertura exibe um comprimento duas vezes mais superior à largura da prega lateral. A grande dimensão desta abertura facilita a retirada de conteúdos que se apresentam sob a forma de unidades. As juntas de vedação longitudinais previstas para efeito do reforço das arestas do saco pelicular conferem ao mesmo uma estabilidade formal considerável, mesmo quanto este se encontra aberto, pelo que fica assegurada a manu-seabilidade do saco pelicular, inclusive quando é de grandes dimensões. As juntas de vedação longitudinais previstas para efeito do reforço das arestas do saco película podem estar ausentes junto à tira de reencerramento. Tal não tem qualquer influência no que toca à estanqueidade do saco pelicular, uma vez que as arestas exteriores da primeira prega lateral consistem em arestas de dobragem e que as juntas de vedação longitudinais posteriormente executadas não têm uma função de impermeabilização. A tira de reencerramento consiste de preferência ΡΕ2032454 num fecho de acoplamento e exibe um suporte pelicular no qual foram moldados elementos de fecho em forma de nervuras. Os elementos de fecho em forma de nervuras podem ser manualmente acoplados entre si mediante o exercício de pressão e à maneira de uma união entre elementos macho e fêmea. É vantajoso que o suporte pelicular se encontre unido à película constituinte do saco pelicular por intermédio de duas juntas de vedação bilateralmente dispostas em relação aos elementos de fecho em forma de nervura.
Os sacos peliculares são produzidos enquanto sacos aplanados que só posteriormente são enchidos com um material em instalações de enchimento, sendo o material introduzido através de uma abertura na base do saco ou - antes da execução da junta de vedação superior - na extremidade superior do saco. Os sacos peliculares aplanados são empilhados uns sobre os outros para efeito do seu transporte. No decurso dessa operação, os elementos do fecho de reencerramento sofrem curvaturas pronunciadas junto às arestas de dobragem ou de flexão. No caso de a tira de reencerramento consistir num fecho de acoplamento, estão nela presentes forças de restituição elástica consideráveis que contrariam a flexão, podendo ter como consequência a expansão da zona do saco - inicialmente aplanado - correspondente à primeira prega lateral. À medida que aumenta a altura da pilha de sacos aumenta o risco de escorregamento dos sacos empilhados uns sobre os outros. Para evitá-lo pode interromper-se os elementos de fecho em forma de nervura componentes da tira de reencerramento, executando nos mesmos 9 ΡΕ2032454 um corte ou recorte junto às arestas de dobragem do saco. Quando do acabamento do saco pelicular, após a aplicação de uma película, que à partida é plana, no local em que poste-riormente será produzida a aresta de dobragem da prega lateral ou em que a faixa de película será dobrada, executa-se um corte ou recorte na tira de reencerramento.
No que respeita à aplicação da tira de reencerramento, dispõe-se de várias possibilidades. Numa forma preferida de execução do invento foi previsto que o comprimento da tira de reencerramento seja superior à largura da primeira prega lateral, estando um troço médio da mesma fixado no lado interno da prega lateral e estando os troços terminais bilateralmente contíguos àquele troço médio unidos ao lado interno da face anterior ou da face posterior do saco. A tira de reencerramento pode ter sido configurada como fecho de alças e ganchos ["velcro"] ou como tira com uma superfície superior autocolante ou ainda como fecho de acoplamento cujos elementos de fecho formalmente complementares encaixam um no outro. No entanto, enquadra-se igualmente no âmbito do invento uma situação em que tira de reencerramento que se encontra fixada na superfície interna da primeira prega lateral exibe um comprimento correspondente à largura desta e se estende até às arestas externas do saco, e em que nos lados internos das faces anterior e posterior tenham sido fixadas tiras de fecho que interagem com a tira de reencerramento aplicada na primeira prega lateral. Em DE 201 15 181 UI encontram-se descritos perfis adequados para estas tiras de reencerramento e de fecho. 10 PE2032454
De acordo com uma configuração vantajosa do invento, todas as quatro arestas externas do saco pelicular foram reforçadas por via de juntas de vedação longitudinais. A junta de vedação longitudinal que fecha em forma de tubo a película de que se parte pode ser integrada numa das arestas que delimitam a segunda prega lateral. Nesta forma de execução, a junta de vedação longitudinal que fecha o tubo a que dá forma a sua parede lateral liga a segunda prega lateral a uma das faces, anterior ou posterior, do saco.
As faces anterior e posterior do saco pelicular podem ser unidas entre si por uma junta adicional executada ao lado da primeira prega lateral, a qual se estende entre uma junta de vedação transversal contígua à tira de reen-cerramento e a junta de vedação superior, e separa a porção da dobra lateral situada acima do fecho de reencerramento do espaço existente no interior do saco e ocupado pelo conteúdo. A junta de vedação transversal que fecha superiormente o espaço de enchimento interno estende-se paralelamente à junta de vedação superior. No entanto, enquadra-se igualmente no âmbito do invento uma situação em que esta junta de vedação transversal se encontra orientada segundo uma direcção oblíqua relativamente à junta de vedação superior, sendo o valor da distância entre as juntas de vedação transversal e superior medido na primeira extremidade contígua à junta suplementar vertical inferior ao valor medido na outra extremidade, junto à segunda prega lateral. Adicionalmente, a porção de saco pelicular delimitada pela 11 ΡΕ2032454 junta de vedação superior, por um lado, e pela junta de vedação transversal, por outro, pode ser aproveitada para a execução de um recorte constituinte de uma pega para a mão. 0 invento será em seguida elucidado com recurso a desenhos que mais não pretendem do que ilustrar um exemplo de execução. Nestes encontram-se representados:
Figura 1 uma vista lateral de um saco pelicular ainda fechado, como originalmente, Figura 2 em perspectiva, o saco pelicular representado na Figura 1, agora aberto, Figura 3 corte segundo o plano A-A assinalado na Figura 2 do saco pelicular representado na Figura 1, já aberto, Figura 4 fortemente ampliado, um corte através da película laminada na vizinhança da linha de menor resistência,
Figs. 5 e 6 vistas laterais de outras configurações de um saco pelicular ainda fechado, como originalmente . 0 saco pelicular representado nas figuras é obtido através da dobragem de uma película e exibe uma face anterior 1, uma face posterior 2, uma primeira prega lateral 12 PE2032454 recolhida 3 e uma segunda prega lateral recolhida 4. 0 saco pelicular é fechado por meio de uma junta de vedação longitudinal 5, uma junta de vedação superior 6 e uma junta de vedação inferior, esta última não representada nas figuras. Na superfície interior do saco pelicular foi fixada, sob a junta de vedação superior, uma tira de reencerramento 7 que liga entre si, de uma forma não definitiva, a primeira prega lateral 3 e as zonas vizinhas das faces anterior e posterior do saco. Para retirar o conteúdo do saco é necessário rasgar ao longo de uma linha de menor resistência exibida pela película uma porção 8 do saco que se encontra localizada acima da tira de reencerramento 7. A primeira prega lateral 3 pode então dar forma a um vertedouro reen-cerrável. Um exame comparativo das Figuras 1 a 3 depreende-se que as arestas de dobragem entre a primeira prega lateral 3 e a face anterior 1 ou a face posterior 2 foram reforçadas com recurso a juntas de vedação longitudinais 10. Estas juntas de vedação longitudinais 10 estendem-se entre uma junta de vedação inferior não representada e a junta de vedação superior 6, sendo interrompidas nos locais onde in-tersectam a tira de reencerramento 7. Também a segunda prega lateral 4 é delimitada por arestas de dobragem reforçadas por meio de juntas de vedação longitudinais. Do corte transversal representado na Figura 3 depreende-se que a junta de vedação longitudinal 5 que fecha de modo a formar um tubo a película de que se parte foi deslocada para uma das arestas externas da segunda prega lateral 4, unindo esta prega lateral 4 a uma das faces, anterior 1 ou posterior 2, do saco. A junta de vedação longitudinal 5 assume 13 ΡΕ2032454 uma função de impermeabilização, enquanto que as juntas de vedação atribuídas às restantes arestas externas do saco se limitam a reforçar as arestas de dobragem em que elas também consistem, não desempenhando qualquer papel no que toca à estanqueidade do saco. A tira de reencerramento 7 exibe um suporte 11 que pode ser fixado sobre a superfície interna do saco e no qual foram moldados elementos de fecho 12 em forma de nervuras. Os elementos de fecho 12 constituem um fecho de acoplamento cujos elementos de fecho, sendo formalmente complementares, podem ser manualmente encaixados um no outro mediante o exercício de pressão. Os elementos de fecho 12 podem apresentar-se interrompidos por um corte ou recorte junto à aresta de dobragem 13 da prega lateral 3 recolhida. Esta medida impede que a prega lateral se expanda quando as saliências em forma de nervura constituintes dos elementos de fecho são solicitadas no sentido de se curvarem. 0 comprimento da tira de reencerramento 7 é superior à largura da primeira prega lateral 3, estando um troço médio da mesma fixado no lado interno da prega lateral e estando os troços terminais da tira de reencerramento 7 bilateralmente contíguos àquele troço médio unidos ao lado interno da face anterior ou da face posterior do saco. Os elementos de fecho 12 da tira de reencerramento 7 foram configurados de modo a que ela se possa fechar sobre si mesma. A película a partir da qual é obtido o saco peli-cular consiste numa película laminada com pelo menos duas 14 ΡΕ2032454 camadas, nomeadamente uma camada 14 produzida a partir de um plástico selável no lado interno do saco e, no lado exterior do mesmo, uma camada 15 fabricada a partir de um material não selável. São adequados como polímeros utilizáveis no fabrico da camada interior em especial as poliole-finas, tais como, por exemplo, polietileno, polipropileno, copolímeros com polietileno, copolímeros com polipropileno e ainda misturas destes polímeros. A camada externa consiste de preferência num poliéster, num polipropileno biaxial-mente orientado (PPBO) ou numa poliamida orientada (PAO). Os materiais referidos podem ser impressos interna ou externamente. A película laminada pode exibir uma ou mais camadas intercalares, por exemplo uma camada metálica fina destinada a melhorar o efeito de barreira no que respeita às permeabilidades ao oxigénio e ao vapor de água. A linha de menor resistência 9 para efeito da abertura do saco pe-licular consiste numa combinação de uma linha 17 cunhada mediante vedação a quente com uma ranhura produzida com recurso a um laser 18 executada na camada externa 15 da película laminada e sobreposta à linha cunhada.
Na Figura 4 é mostrado, numa escala fortemente ampliada, um corte transversal através da linha de menor resistência 9. Foi representada a estrutura em camadas de uma película laminada com uma camada interna 14 selável em polietileno e uma camada externa 15 em tereftalato de polietileno (TPE), cujo lado interno foi impresso e se encontra colado a uma camada intercalar 16 em TPE. A camada intercalar 16 foi provida de uma metalização 16' com cerca de 15 ΡΕ2032454 100 nanometros de espessura e encontra-se colada à camada 14 em PE. No corte transversal pode reconhecer-se que a película laminada se encontra deformada pelo facto de de nela ter sido cunhada mediante vedação a quente uma linha. No ponto médio da deformação, as camadas em TPE 15 e 16 foram interrompidas até à profundidade da camada metálica constituinte da camada intercalar 16' mediante a combinação de vedação a quente e irradiação com laser. Esta linha de menor resistência caracteriza-se por um bom comportamento em termos de rasgadura e é impermeável a gases.
No exemplo de execução representado na Figura 1, a linha de menor resistência 9 estende-se paralelamente à tira de reencerramento 7 e à junta de vedação transversal 19 que lhe é contígua, a toda a largura do saco pelicular, até aos bordos da segunda prega lateral 4. No local onde a linha de menor resistência 9 alcança as arestas de dobragem reforçadas pelas juntas de vedação longitudinais 10 foram executados nestas últimas entalhes 20 para facilitar o início da rasgadura.
No exemplo de execução representado na Figura 5, a linha de menor resistência 9 começa por estender-se paralelamente à tira de reencerramento 7, prosseguindo depois na vertical até à junta de vedação superior 6. As faces anterior e posterior do saco pelicular encontram-se unidas por uma junta de vedação vertical 21 que se estende entre as extremidades da tira de reencerramento 7 e a junta de vedação superior 6. 16 ΡΕ2032454
No exemplo de execução representado na Figura 6, as faces anterior 1 e posterior 2 do saco pelicular foram unidas por uma junta de vedação suplementar 22 paralela à primeira prega lateral 3, junta essa que se estende entre uma junta de vedação transversal 19 contígua à tira de re-encerramento 7 e a junta de vedação superior 6, separando a porção das primeira prega lateral situada acima da tira de reencerramento do saco do respectivo espaço interior de enchimento. A junta de vedação transversal 19 estende-se ob-liquamente no que respeita à junta de vedação superior 6, sendo a distância entre as juntas de vedação transversal e superior 6 medida junto àquela das extremidades da primeira que é contígua à junta de vedação suplementar 22 menor do que a medida junto à outra das extremidades da mesma junta, ou seja, junto à segunda prega lateral 4. A porção do saco pelicular delimitada pelas juntas de vedação superior 6 e transversal 19 inclui um recorte 23 que dá forma a uma pega para a mão.
Lisboa, 9 de Abril de 2013
Claims (9)
- ΡΕ2032454 1 REIVINDICAÇÕES 1. Saco pelicular obtido mediante a dobragem de uma película, o qual exibe uma face anterior (1), uma face posterior (2), uma primeira prega lateral (3) recolhida e uma segunda prega lateral (4) recolhida, e é fechado por uma junta de vedação longitudinal (5) e uma junta de vedação superior (6), em que na superfície interna do saco pelicular, sob a junta de vedação superior (6), foi fixada uma tira de reencerra-mento (7) que une entre si de forma não definitiva a primeira prega lateral (3) e as zonas a ela adjacentes das superfícies anterior (1) e posterior (2), em que arestas externas entre a primeira prega lateral (3) e as faces anterior ou posterior (1, 2) consistem em ares tas de dobragem, em que a primeira prega lateral (3) dá forma a um vertedou-ro quando uma porção (8) do saco situada acima da tira de reencerramento (7) é rasgada ao longo de uma linha de menor resistência (9) executada na película, deixando-o aberto e permitindo que seja retirado o seu conteúdo, em que a película consiste numa película laminada com pelo menos duas camadas, nomeadamente uma camada (14) em plástico selável no lado interno do saco e uma camada (15) em material não selável no lado externo do saco, em que as arestas de dobragem entre a primeira prega lateral (3) e as faces anterior ou posterior (1, 2) foram reforçadas por meio de juntas de vedação longitudinais que se ΡΕ2032454 estendem até à junta de vedaçao superior (6), encontrando-se interrompidas na vizinhaça da tira de reencerramento (7), e em que as extremidades da tira de reencerramento (7) são contíguas a uma junta de vedação (19, 21) que une entre si as faces anterior e posterior (1, 2) do saco pelicular e se prolonga até à junta de vedação superior (6) ou até à segunda prega lateral (4), caracterizado por no local onde a linha de menor resistência (9) alcança as arestas de dobragem reforçadas pelas juntas longitudinais (10) terem sido executados nestas entalhes (20) para facilitar o início da rasgadura.
- 2. Saco pelicular de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por a linha de menor resistência (9) consistir na combinação de uma linha (17) cunhada mediante vedação a quente com uma ranhura (18) executada com recurso a um laser na camada externa da película laminada de modo a sobrepor-se à linha cunhada.
- 3. Saco pelicular de acordo com as reivindicações 1 ou 2, caracterizado por a linha de menor resistência (9) se estender paralelamente à tira de reencerramento (7) e a uma linha de vedação transversal (19) a ela contígua que fecha superiormente o espaço de enchimento do saco pelicular, a toda a largura deste último, até aos bordos da segunda prega lateral (4). 3 ΡΕ2032454
- 4. Saco pelicular de acordo com uma das reivindicação 1 a 3, caracterizado por a linha de menor resistência (9) se estender paralelamente à tira de reencerramento (7), prosseguindo depois na vertical até à junta de vedação superior (6) .
- 5. Saco pelicular de acordo com uma das reivindicação 1 a 4, caracterizado por as faces anterior e posterior (1, 2) do saco estarem unidas entre si por meio de uma junta de vedação vertical suplementar (22) que ladeia a primeira prega lateral (3), junta essa que se estende entre uma junta de vedação transversal (19) contígua à tira de reencerramento (7) e a junta de vedação superior (6), separando a porção das primeira prega lateral situada acima da tira de reencerramento do saco do espaço interior de enchimento deste.
- 6. Saco pelicular de acordo com a reivindicação 5, caracterizado por a junta de vedação transversal (19) se estender obliquamente em relação à junta de vedação superior (6), sendo o valor da distância entre as juntas de vedação transversal e superior medido na primeira extremidade contígua à junta vertical suplementar (22) inferior ao valor medido na outra extremidade, junto à segunda prega lateral (4).
- 7. Saco pelicular de acordo com a reivindicação 5 ou 6 caracterizado por a porção do saco pelicular localizada entre a junta de vedação superior (6) e a junta de 4 ΡΕ2032454 vedaçao transversal (19) incluir um recorte que dá forma a uma pega para a mão.
- 8. Saco pelicular de acordo com uma das reivindicação 1 a 7, caracterizado por o comprimento da tira de reencerramento (7) ser superior à largura da primeira prega lateral (3), estando um troço médio da tira de reencerramento fixado no lado interno da prega lateral e estando os troços terminais bilateralmente contíguos àquele troço médio unidos aos lados internos das faces anterior ou posterior (1, 2) do saco.
- 9. Saco pelicular de acordo com uma das reivindicação 1 a 8, caracterizado por a junta de vedação longitudinal (5) que fecha em forma de tubo a película de que se parte para produzir o saco pelicular unir entre si a segunda prega lateral (4) e uma das faces anterior ou posterioe (1, 2) do saco, constituindo uma aresta externa do mesmo. Lisboa, 9 de Abril de 2013
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