BR112020015422A2 - Dispositivo optoeletrônico binocular usável para medição do limiar de sensibilidade à luz de um usuário - Google Patents
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Abstract
a presente invenção refere-se a um dispositivo optoeletrônico binocular (10) usável por um usuário para medição de um limiar de sensibilidade à luz do usuário, compreendendo: - um difusor (12) configurado para se voltar para os olhos do usuário, - pelo menos uma fonte de luz (14) para emissão de luz em direção ao referido difusor (12), em que o difusor (12) compreende parâmetros predeterminados permitindo fornecer uma difusão de luz quase homogênea a pelo menos um olho do usuário de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz (14).
Description
Relatório Descritivo da Patente de Invenção para "DISPOSI-
[0001] A presente invenção refere-se ao campo da medição da sensibilidade à luz. Particularmente, o invento se direciona para um dispositivo optoeletrônico binocular usável para medição do limiar de sensibilidade à luz de um usuário. O invento diz respeito ainda a um método para medição de um limiar de sensibilidade à luz de um usuá- rio usando esse dispositivo optoeletrônico binocular.
[0002] O conforto e a acuidade visual de um indivíduo podem vari- ar dependendo das propriedades de filtragem das lentes aplicadas nas lentes usadas pelo referido indivíduo. As propriedades de filtragem das lentes compreendem notavelmente propriedades de filtragem de inten- sidade, espectral ou de repartição espacial de intensidade. É conheci- do na técnica que a sensibilidade à luz de um indivíduo deve ser de- terminada antes da prescrição de lentes coloridas para lhe fornecer as lentes coloridas mais apropriadas. Particularmente, é conhecido na técnica que a sensibilidade à luz de um indivíduo deve ser medida ex- pondo o indivíduo a reflexo ou luz possuindo intensidade significativa.
[0003] Por exemplo, o documento US 6.099.126 descreve um sis- tema de testes interativos compreendendo um dispositivo de imagens para apresentação de imagens em uma tela de visualização colocada a uma distância predeterminada em relação a uma área de observa- ção desde a qual um observador pode ver as imagens. Uma fonte de iluminação projeta graus variáveis de intensidade na tela resultando em possível desconforto para os olhos do observador. Um indicador de resposta controlado pelo observador indica o ponto em que a inten- sidade de luz causa esse desconforto e determina a necessidade de filtragem das lentes.
[0004] O referido sistema de testes interativos tem um volume e um peso significativos que requerem que esse sistema seja disposto em um apoio, como uma mesa. Por consequência, esse sistema de testes interativos é difícil de mover para que fique estacionário. Isso pode tornar a medição da sensibilidade à luz do indivíduo trabalhosa e não prática.
[0005] Além do mais, o referido sistema de testes interativos per- mite determinar o ponto em que condições de luz particulares no dis- positivo causam desconforto para o indivíduo. Todavia, não é possível determinar um limiar de sensibilidade à luz do indivíduo corresponden- do a uma luminância efetiva. Na verdade, a luz no sistema de testes interativos não é homogênea o suficiente para determinar esse limiar.
[0006] Outro exemplo de sistema de medição de sensibilidade à luz é o documento US 4.784.483 A que descreve um testador de acui- dade de luminosidade monocular permitindo estimar a acuidade visual funcional em condições de luz intensa e testar a recuperação de acui- dade visual após o fotoestresse da retina de um indivíduo. O referido testador compreende um dispositivo formando uma cavidade destina- da a ser disposta em frente do olho de um indivíduo. A cavidade com- preende uma abertura permitindo ao indivíduo ver através do testador. Além do mais, uma fonte de iluminação é fornecida na cavidade para simular uma condição de luz intensa na cavidade.
[0007] Todavia, o referido testador de acuidade de luminosidade monocular não permite determinar um limiar de sensibilidade à luz do indivíduo correspondendo a uma luminância efetiva. Na verdade, foi observado que o limiar de sensibilidade à luz é um valor global que somente pode ser determinado globalmente, ou seja, testando em si- multâneo ambos os olhos do indivíduo. Além do mais, o referido testa- dor de acuidade de luminosidade não é configurado para fornecer uma homogeneidade suficiente ao olho do indivíduo.
[0008] Um problema que o invento visa resolver é assim fornecer um dispositivo binocular portátil configurado para fornecer homogenei- dade de luz suficiente para medição do limiar de sensibilidade à luz de um usuário.
[0009] Para resolver esse problema, o invento fornece um disposi- tivo optoeletrônico binocular usável por um usuário para medição de um limiar de sensibilidade à luz do usuário, compreendendo: - um difusor configurado para se voltar para os olhos do usuário, - pelo menos uma fonte de luz para emissão de luz na dire- ção do referido difusor, em que o difusor compreende parâmetros predeterminados permitindo fornecer uma difusão de luz quase homogênea a pelo me- nos um olho do usuário desde a luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz.
[0010] Munir um dispositivo optoeletrônico binocular de uma fonte de luz e um difusor configurado para fornecer difusão de luz quase homogênea permite ofuscar em simultâneo ambos os olhos do usuário com uma luz quase homogênea. Fazendo isso, é possível medir com precisão um limiar de sensibilidade à luz do usuário.
[0011] Além do mais, a configuração usável do dispositivo optoele- trônico binocular permite o fácil manejamento do dispositivo de modo que uma medição de limiar de sensibilidade à luz possa ser rapida- mente efetuada. Combinar uma medição precisa com manejamento fácil e prático permite considerar novos usos para o dispositivo. Na verdade, o referido dispositivo optoeletrônico binocular pode ser usado diretamente pelo profissional de saúde ocular sem a necessidade de uma máquina de medição volumosa. O referido dispositivo pode igualmente ser usado pelo próprio usuário em casa ou em várias con- dições, por exemplo medindo o respetivo limiar de sensibilidade à luz em diferentes horas do dia, meses e/ou anos.
[0012] Ademais, esses parâmetros predeterminados do difusor permitem obter uma difusão de quase homogeneidade com menor consumo de energia da fonte de luz com respeito a dispositivos co- nhecidos. É particularmente útil para um dispositivo usável que conse- quentemente necessite de baterias com potência de energia reduzida.
[0013] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, os referidos parâmetros predeterminados compreen- dem pelo menos um entre: formato, geometria e material do difusor.
[0014] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, os referidos parâmetros predeterminados permitem for- necer uma difusão de luz com uma homogeneidade de pelo menos 55%, preferencialmente de pelo menos 60%, preferencialmente de pe- lo menos 70%, 80%, preferencialmente de pelo menos 90%, mais pre- ferencialmente de pelo menos 95%.
[0015] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, a homogeneidade sendo determinada com base na dis- tribuição de luminância difundida pelo difusor e projetada em uma su- perfície de medição plana, a homogeneidade é determinada em rela- ção a pelo menos uma área predeterminada da referida superfície de medição plana.
[0016] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, a referida pelo menos área predeterminada é circular.
[0017] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, os referidos parâmetros predeterminados permitem for- necer uma difusão de luz com uma homogeneidade de: - pelo menos 55% com uma área predeterminada igual ou inferior a 4245 mm?, e/ou - pelo menos 74% com uma área predeterminada igual ou inferior a 1060 mm?, e/ou - pelo menos 76% com uma área predeterminada igual ou inferior a 470 mm?, e/ou - pelo menos 84% com uma área predeterminada igual ou inferior a 115 mm?, e/ou - pelo menos 85% com uma área predeterminada igual ou inferior a 29 mm?.
[0018] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, o referido difusor é côncavo.
[0019] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, o referido difusor compreende pelo menos duas por- ções côncavas tendo um centro de curvatura distinto uma da outra.
[0020] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, pelo menos uma entre as referidas pelo menos duas porções côncavas é pelo menos parcialmente esférica, o centro de curvatura da referida uma entre as referidas pelo menos duas porções côncavas sendo o centro da esfera.
[0021] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, o difusor é configurado para dispor o centro da curvatu- ra de uma porção côncava entre um olho do usuário e a referida por- ção côncava.
[0022] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, o dispositivo optoeletrônico binocular é dimensionado para receber aí um dispositivo óptico usado pelo usuário.
[0023] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, a referida pelo menos uma fonte de luz é disposta na periferia do difusor.
[0024] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, a referida pelo menos uma fonte de luz compreende um eixo emissor de luz orientado em direção a pelo menos um entre os referidos centros de curvatura.
[0025] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô-
nico binocular, o difusor compreende uma superfície interna tendo um albedo de pelo menos 80%, preferencialmente de pelo menos 90%, mais preferencialmente de pelo menos 95%.
[0026] De acordo com uma modalidade do dispositivo optoeletrô- nico binocular, o mesmo compreende ainda pelo menos um entre: - um sensor configurado para determinar pelo menos um parâmetro de usuário representativo da sensibilidade à luz do usuário, - um controlador configurado para fornecer pelo menos um entre: o controle da luminância de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz, o controle da duração da emissão de luz, a reparti- ção espacial da emissão de luz e o espectro da emissão de luz.
[0027] O invento fornece ainda um método para medição de um limiar de sensibilidade à luz de um usuário, compreendendo: - o fornecimento a um usuário de um dispositivo optoeletrô- nico binocular como descrito acima, - o fornecimento ao usuário de uma difusão de luz quase homogênea de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz, - a determinação de um limiar de sensibilidade à luz do usuário dependendo do parâmetro de usuário.
[0028] De acordo com uma modalidade do método de medição, a etapa de fornecimento ao usuário de uma difusão de luz quase homo- gênea compreende uma etapa de alteração da luminância de luz emi- tida pela referida pelo menos uma fonte de luz.
[0029] De acordo com uma modalidade do método de medição, o mesmo compreende ainda durante a etapa de alteração: - a detecção de um primeiro parâmetro de usuário repre- sentativo de um primeiro valor de sensibilidade à luz do usuário em um primeiro valor de luminância, - a detecção de um segundo parâmetro de usuário repre- sentativo de um segundo valor de sensibilidade à luz do usuário em um segundo valor de luminância, em que o referido limiar de sensibilidade à luz é determina- do dependendo de pelo menos um entre o primeiro e o segundo pa- râmetros de usuário.
[0030] O invento é descrito abaixo em mais detalhe através das figuras que mostram somente uma modalidade preferida do invento.
[0031] A Figura 1 mostra esquematicamente uma vista em pers- pectiva de uma modalidade de um dispositivo optoeletrônico binocular compreendendo um difusor plano.
[0032] A Figura 2 mostra esquematicamente um perfil em corte transversal de uma modalidade de um difusor côncavo.
[0033] As Figuras 3 e 4 mostram esquematicamente vistas em perspectiva de uma modalidade de um dispositivo optoeletrônico bino- cular compreendendo um difusor parcialmente esférico.
[0034] A Figura 5 mostra esquematicamente um banco de ensaio para obtenção de uma cartografia da distribuição de luminância da luz difundida pelo difusor.
[0035] A Figura 6 mostra esquematicamente a distribuição de lu- minância do difusor parcialmente esférico das figuras 3 e 4.
[0036] A Figura 7 mostra esquematicamente uma pluralidade de superfícies de medição planas consideradas para determinar a homo- geneidade da luz.
[0037] O presente invento fornece um dispositivo optoeletrônico binocular e um método para medição de um limiar de sensibilidade à luz de um usuário.
[0038] "Sensibilidade à luz" do usuário significa qualquer reação ou modificação relativamente intensa e prolongada de conforto ou per- formance visual em relação a um fluxo ou estímulos de luz temporários ou contínuos.
[0039] A quantidade representativa da sensibilidade do olho do usuário ao referido fluxo de luz característico é o limiar de sensibilida- de à luz, e é escolhida desde pelo menos uma das seguintes quanti- dades: - um mensurando fisiológico objetivo do usuário, - um mensurando físico objetivo do usuário, - um mensurando subjetivo relacionado com a percepção ou com a expressão do usuário.
[0040] "Mensurando fisiológico objetivo" do usuário significa qual- quer valor relativo à medição de pelo menos um parâmetro ou de pelo menos uma característica relacionada com a integridade e com a ope- ração de um componente do sistema ocular ou de estruturas relacio- nadas com esse sistema. A escolha dessa quantidade representativa permite que as capacidades fisiológicas do olho ou de elementos rela- cionados tratem a totalidade ou algumas das características do fluxo de luz característico a ser avaliado. Essa análise permite a identifica- ção das condições ou situações nas quais o usuário não conseguirá gerenciar naturalmente o fluxo de luz. A prescrição de um filtro permiti- rá assim a compensação da perda associada de visão e/ou conforto visual.
[0041] "Mensurando físico objetivo" do usuário significa qualquer valor relativo à medição de pelo menos um parâmetro característico de um estado da estrutura e funções oculares ou das estruturas relacio- nadas por via de uma medição óptica e/ou fotométrica. A adição de um medidor físico permite que um componente da estrutura ocular ou re- lacionada seja caracterizado e quantificado de modo inferencial. A es- colha dessa quantidade representativa possibilita a quantificação, por via de uma medição física, das capacidades e da performance de uma ou mais estruturas oculares ou relacionadas em relação aos processos de reflexo. Dependendo da estrutura estudada e dos resultados obti- dos, as características do filtro serão orientadas de modo diferente pa-
ra otimizar o conforto e/ou a performance visual dependendo da(s) fra- gilidade(s) da estrutura ocular e relacionada em questão.
[0042] "Mensurando subjetivo relacionado com a percepção ou com a expressão" do usuário significa todas as respostas verbais ex- pressadas pelo usuário ou qualquer ação do usuário representativa de seu desconforto ou percepção visual. A escolha dessa quantidade re- presentativa permite a determinação de modo subjetivo da performan- ce visual e/ou do desconforto visual experienciados e expressados pe- lo usuário. Essa avaliação permite a definição das condições ou situa- ções nas quais o usuário obtém um conforto ótimo e uma performance ótima, bem como das condições de desconforto e/ou perda de perfor- mance visual.
[0043] Como mostrado na figura 1, um dispositivo optoeletrônico binocular 10 compreende um difusor 12 configurado para se voltar pa- ra os olhos de um usuário quando é usado o dispositivo optoeletrônico binocular 10. O dispositivo optoeletrônico binocular 10 compreende ainda pelo menos uma fonte de luz 14 para emissão de luz na direção do referido difusor 12. A referida fonte de luz 14 e o referido difusor 12 se encontram preferencialmente alojados em uma cavidade 16 forma- da pelo dispositivo optoeletrônico binocular 10. O difusor 12 forma pelo menos parcialmente uma superfície inferior da cavidade 16 de modo a se voltar para os olhos do usuário quando posicionado em frente da cavidade 16. Munir o dispositivo optoeletrônico binocular 10 de uma cavidade 16 na qual o difusor 12 é formado permite melhorar a homo- geneidade da difusão de luz. Em alternativa, o dispositivo optoeletrôni- co binocular 10 pode ser formado sem qualquer cavidade 16 se o difu- sor 12 e a fonte de luz 14 fornecerem uma homogeneidade de luz sufi- ciente aos olhos do usuário.
[0044] A fonte de luz 14 se estende pelo menos parcialmente ao longo do difusor 12. De uma forma geral, a fonte de luz 14 pode ser disposta em qualquer posição permitindo a emissão de luz em direção ao difusor 12. Preferencialmente, a fonte de luz 14 é disposta na peri- feria do difusor 12 para facilitar a emissão de luz em direção ao difusor
12. É possível fornecer uma pluralidade de fontes de luz 14 para emitir luz em direção ao difusor 12. Nesse caso, as fontes de luz 14 podem ser posicionadas para emitir luz seletivamente em direção a certas áreas do difusor 12. Como mostrado na figura 1, a fonte de luz 14 po- de ser disposta ao longo de uma área inferior 18 do difusor 12. Em al- ternativa, ou em combinação, a fonte de luz 14 pode ser disposta ao longo de uma ou mais áreas laterais 20 e/ou ao longo de uma área superior (não mostrada) do difusor 12 para emitir luz em direção ao difusor 12. O dispositivo optoeletrônico binocular 10 pode igualmente ser configurado para atuar como um dispositivo optoeletrônico mono- cular emitindo luz somente em direção a um lado do difusor 12.
[0045] A fonte de luz 14 preferencialmente compreende pelo me- nos um díodo emissor de luz (LED - Light-Emitting Diode) com capaci- dade para ter um espectro de luz variável como LED RGB (díodos emissores de luz Vermelha-Verde-Azul (Red-Green-Blue)) ou LED RGB-W (díodos emissores de luz Vermelha-Verde-Azul-Branca (Red- Green-Blue-White)). Em alternativa, a fonte de luz 14 pode ser configu- rada para fornecer um único espectro de luz branca predeterminado ou, em alternativa, um espectro tendo todas as radiações visíveis substancialmente com a mesma intensidade, em oposição a um es- pectro tendo picos. A referida pelo menos uma fonte de luz 14 é prefe- rencialmente controlada com uma corrente constante para obter um fluxo de luz constante proveniente da referida pelo menos uma fonte de luz 14. O fornecimento ao usuário de um fluxo de luz constante permite reduzir ou evitar perturbações de efeitos biológicos em compa- ração com fontes de luz controladas com Modulação por Largura de Pulso (PWM - Pulse Width Modulation).
[0046] Além do mais, quando o dispositivo optoeletrônico binocular compreende uma pluralidade de fontes de luz 14, pelo menos uma fonte de luz 14 pode ser disposta em uma área mediana do difusor 12 para se voltar para pelo menos um olho do usuário. Nesse caso, a re- ferida pelo menos uma fonte de luz 14 forma uma fonte de luz pontual configurada para emitir luz em direção a pelo menos um olho do usuá- rio. Quando essa fonte de luz pontual é combinada com difusão de luz homogênea, o dispositivo optoeletrônico binocular 10 é configurado para expor o usuário a uma luz homogênea ou luz pontual, ou ambas em simultâneo.
[0047] O difusor 12 é configurado para fornecer aos olhos do usu- ário uma luz difundida quando iluminada pela fonte de luz 14. Particu- larmente, o difusor 12 compreende parâmetros predeterminados per- mitindo fornecer uma difusão de luz quase homogênea a pelo menos um olho do usuário de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz 14. Preferencialmente, a referida difusão de luz quase homogê- nea é fornecida a ambos os olhos do usuário. "Difusão de luz quase homogênea" significa difusão de luz com uma homogeneidade de pelo menos 55%, preferencialmente de pelo menos 60%, preferencialmente de pelo menos 70%, preferencialmente de pelo menos 80%, preferen- cialmente de pelo menos 90%, mais preferencialmente de pelo menos 95%. A homogeneidade é determinada dependendo da distribuição de luminância do fluxo de luz fornecido pelo difusor 12. Particularmente, a homogeneidade é determinada dependendo de um valor máximo e um valor mínimo da distribuição de luminância do fluxo de luz fornecido em qualquer ponto do difusor 12. A homogeneidade pode ser obtida usando a seguinte equação: H (%) = [1-((Lmáx-Lmin)/Lmáx)]*100 em que: H (%) corresponde à percentagem de homogeneidade,
Lmáx corresponde ao valor de luminância máximo (cd/m?), Lmín corresponde ao valor de luminância mínimo (cd/m?).
[0048] Os valores máximo e mínimo da distribuição de luminância podem ser obtidos com uma cartografia da distribuição de luminância do difusor (consulte a figura 6 descrita abaixo). Em alternativa, os refe- ridos valores máximo e mínimo da distribuição de luminância podem ser obtidos calculando o nível de iluminação em pontos predetermina- dos do difusor 12. De acordo com uma modalidade preferida, a homo- geneidade da superfície do difusor é determinada considerando a dis- tribuição de luminância da superfície do difusor projetada em uma su- perfície de medição plana. Essa superfície de medição plana corres- ponde a uma representação 2D do fluxo de luz recebido por um usuá- rio. Um exemplo de uma superfície de medição plana assim é mostra- do na figura 6. A superfície de medição plana é preferencialmente ori- entada de modo a se voltar para o difusor de superfície 12. Mais prefe- rencialmente, a superfície de medição plana é orientada para ser inclu- ída ou paralela em relação a um plano de orientação definido pelo dis- positivo optoeletrônico binocular 10. Esse plano de orientação pode ser definido como sendo um plano incluindo pelo menos três pontos de posicionamento pertencendo a pelo menos uma superfície de posicio- namento do dispositivo optoeletrônico binocular 10. Essa pelo menos uma superfície de posicionamento compreende por exemplo superfí- cies destinadas a ficarem em contato com a testa e o nariz do usuário.
[0049] Esse nível de iluminação pode ser obtido com um espec- trômetro combinado com uma fibra de recepção de cosseno ou um espectrocolorímetro de imagens. Particularmente, como mostrado na figura 5, pode ser efetuado um processo de medição dispondo um dis- positivo de medição 50 na frente do difusor 12. Particularmente, o dis- positivo de medição 50 usado no banco de ensaio mostrado na figura é um espectrocolorímetro de imagens denominado MURATestO. À lente do dispositivo de medição 50 é preferencialmente posicionada a uma distância de 45 cm do difusor 12. A referida pelo menos uma fon- te de luz 14 é ligada para emitir luz em direção ao difusor 12. Em se- guida, a difusão de luz fornecida pelo difusor 12 é medida pelo disposi- tivo de medição 50 para obter a distribuição de luminância projetada na superfície de medição plana. O dispositivo de medição 50 permite medir o nível de iluminação de uma pluralidade de pontos da superfí- cie de medição plana. A homogeneidade é depois obtida usando a equação fornecida acima. O dispositivo de medição 50 é posicionado de modo que seu eixo de lente seja perpendicular ao referido plano de orientação.
[0050] Preferencialmente, a homogeneidade é determinada para diferentes intensidades de luz da fonte de luz 14 para calcular a média da homogeneidade. Além do mais, a homogeneidade pode ser deter- minada para diferentes cores de luz para obter valores de homogenei- dade refletindo luz fria ou quente. A emissão de luz refletindo uma luz fria ou quente, por exemplo a emissão de luz azul ou vermelha, permi- te simular respectivamente luz substancialmente artificial ou natural.
[0051] Além do mais, a homogeneidade da difusão de luz pode ser determinada para toda a superfície do difusor 12 ou, em alternativa, somente para áreas predeterminadas da superfície do difusor. Desse modo, a homogeneidade pode ser determinada somente para áreas do difusor localizadas na frente dos olhos do usuário, p. ex., uma área esquerda e uma área direita da superfície do difusor, cada uma confi- gurada para se voltar para um olho do usuário. Assim, a quase homo- geneidade pode ser determinada para uma área da superfície do difu- sor, preferencialmente pelo menos uma área de superfície voltada pa- ra pelo menos um olho do usuário. Similarmente, na modalidade prefe- rida em que a homogeneidade é medida em uma superfície de medi- ção plana 52 projetada, a homogeneidade pode ser determinada para toda a superfície da superfície de medição plana ou, em alternativa, somente para áreas predeterminadas da superfície de medição plana. A homogeneidade pode assim ser determinada para uma ou mais áreas da superfície de medição plana voltada para os olhos do usuá- rio, p. ex., uma área esquerda e uma área direita da superfície de me- dição plana, cada uma configurada para se voltar para um olho do usuário. Em uma modalidade preferida, as áreas esquerda e direita são posicionadas de modo a ficarem centradas em relação a cada olho do usuário. Em outras palavras, se a área predeterminada for cir- cular, o centro do círculo é posicionado na linha de visão do olho cor- respondente quando o usuário olha sempre em frente.
[0052] A área predeterminada preferencialmente compreende pelo menos uma área circular 54 voltada para um olho do usuário. Esse formato circular permite definir aproximadamente uma área correspon- dendo à difusão de luz recebida pelo olho do usuário. A área circular tem, por exemplo, um diâmetro igual ou inferior a 52 mm, preferenci- almente igual ou inferior a 26 mm, preferencialmente igual ou inferior a 17,3 mm, preferencialmente igual ou inferior a 8,7 mm, preferencial- mente igual ou inferior a 4,3 mm. Os referidos exemplos de áreas cir- culares 54 são mostrados na figura 7. Os testes efetuados para deter- minar a homogeneidade da luz difundida pelo difusor 12 usando essas áreas circulares 54 são descritos abaixo.
[0053] Os referidos parâmetros predeterminados compreendem pelo menos um entre: formato, geometria e material do difusor 12.
[0054] Em relação ao parâmetro de formato, o difusor 12 pode ter qualquer formato permitindo fornecer difusão de luz quase homogênea quando iluminado pela fonte de luz 14. Como mostrado na figura 1, o difusor 12 pode ser plano. Nesse caso, a fonte de luz 14 é seletiva- mente disposta para emitir luz em direção ao difusor 12 com uma in- tensidade variada ao longo do difusor 12. Na verdade, quando o difu-
sor 12 é plano, é observada uma difusão de luz com menos homoge- neidade em direção à periferia do difusor 12. Por consequência, é pre- ferida uma pluralidade de fontes de luz 14 quando o difusor 12 é plano para facilitar a iluminação variável do difusor 12.
[0055] Em alternativa, o difusor 12 pode ser côncavo. O centro de curvatura da referida concavidade pode ser configurado para melhorar a homogeneidade da difusão de luz. Por exemplo, o referido difusor 12 pode compreender pelo menos duas porções côncavas tendo um cen- tro de curvatura distinto uma da outra. A Figura 2 mostra um exemplo de um perfil de um difusor 12 compreendendo duas porções côncavas 22 dispostas em cada lado de uma porção central plana 24. Cada por- ção côncava 22 é configurada para ser disposta em frente de um olho 26 do usuário quando o dispositivo optoeletrônico binocular 10 é usa- do. Essas porções côncavas 22 permitem direcionar raios de luz emiti- dos pela fonte de luz 14 em direção aos olhos do usuário de modo a melhorar a homogeneidade da difusão de luz. No caso onde as por- ções côncavas 22 são parcialmente cilíndricas, é preferível uma ilumi- nação variável do difusor 12 ao longo da generatriz do cilindro para garantir que a difusão de luz é pelo menos quase homogênea. Particu- larmente, é preferível um número maior de fontes de luz 14 ou fontes de luz com mais intensidade em direção à periferia da generatriz do cilindro. Quando o difusor 12 é côncavo, pelo menos uma fonte de luz 14 compreende um eixo emissor de luz orientado para o centro de curvatura da concavidade. No caso onde o difusor 12 compreende du- as porções côncavas, a referida pelo menos uma fonte de luz 14 com- preende um eixo emissor de luz orientado em direção a pelo menos um entre os referidos centros de curvatura.
[0056] Mais preferencialmente, pelo menos uma entre as referidas pelo menos duas porções côncavas 22 é pelo menos parcialmente es- férica para uma luz ainda mais direta emitida pela fonte de luz 14 em direção aos olhos do usuário. A melhor homogeneidade é obtida quando o centro de curvatura 28 da referida pelo menos uma entre as referidas pelo menos duas porções côncavas 22 é o centro da esfera. Preferencialmente, os centros de curvatura 28 de ambas as porções côncavas 22 são o centro da esfera. As Figuras 3 e 4 mostram uma modalidade do dispositivo optoeletrônico binocular 10 tendo um difusor 12 com duas porções parcialmente esféricas 30. Particularmente, cada porção esférica 30 forma um quarto de esfera, conectados uns aos outros por uma porção central 24. A porção central 24 tem preferenci- almente um formato em U para fornecer uma transição contínua entre as duas porções esféricas 30 para melhorar a homogeneidade da luz. Em alternativa, a porção central 24 pode ser plana como mostrado na figura 2. No caso onde o difusor 12 compreende porções esféricas 30, pelo menos uma fonte de luz 14 compreende preferencialmente um eixo emissor de luz orientado em direção a pelo menos um entre os referidos centros de esfera. A combinação do difusor parcialmente es- férico 12 e de uma fonte de luz 14 orientada para o centro da esfera permite melhorar a homogeneidade da difusão de luz que faz com que a medição da sensibilidade à luz seja mais exata.
[0057] Em relação ao parâmetro de geometria, ou seja, a posição do difusor 12 com respeito aos olhos do usuário, o difusor 12 é prefe- rencialmente configurado para dispor o centro de curvatura de cada uma das porções côncavas 22 entre um olho do usuário e a referida porção côncava 22. Particularmente, o difusor 12 pode ser configurado para dispor cada um dos referidos centros de curvatura em um plano anatômico transversal nos olhos do usuário. Quanto mais os olhos do usuário se encontrarem próximos dos centros de curvatura, mais ho- mogênea será a luz recebida pelo usuário. No caso onde o difusor 12 compreende porções pelo menos parcialmente esféricas 30, os mes- mos parâmetros de geometria podem ser aplicados no difusor 12 substituindo os referidos centros de curvatura pelos referidos centros da esfera.
[0058] Em relação ao parâmetro de material, o difusor 12 pode compreender uma superfície interna tendo um albedo de pelo menos 80%, preferencialmente de pelo menos 90%, mais preferencialmente de pelo menos 95%. Em outras palavras, a superfície interna do difu- sor 12 é escolhida para refletir a intensidade máxima de luz emitida pela fonte de luz 14. Além do mais, a referida superfície interna é pre- ferencialmente uma superfície refletindo difusamente. Em outras pala- vras, existe luminância igual quando vista de todas as direções situa- das na metade do espaço adjacente à superfície. Por exemplo, a su- perfície interna do difusor 12 pode compreender um revestimento feito de sulfato de bário para ter uma superfície refletindo difusamente com um albedo de pelo menos 80%.
[0059] O difusor 12 é preferencialmente escolhido para atuar como um refletor de luz, mas tão difuso quanto possível. O mesmo requer tanto uma eficiência de reflexão satisfatória (grande albedo) para ser opticamente eficiente como a capacidade de não ter uma reflexão es- pecular de modo que a luz emitida pareça muito uniforme apesar de o difusor ser iluminado por fontes de luz pontuais 14.
[0060] Alguns materiais têm naturalmente as referidas ambas ca- pacidades, como por exemplo sulfato de bário ou Dióxido de Titânio (TiO2). É igualmente possível ter pigmentos ou corantes brancos no material formando a superfície de difusão para ter um albedo satisfató- rio. Igualmente, pode ser efetuado um tratamento da superfície para suprimir a reflexão especular, como o gerenciamento da rugosidade da superfície (granulado), ou com um ou mais revestimentos atuando co- mo antirreflexo.
[0061] As Figuras 3 e 4 mostram uma modalidade preferida do dispositivo optoeletrônico binocular 10 compreendendo uma caixa 31 formando uma cavidade 33 na qual o difusor 12 se encontra alojado. Como indicado acima, o difusor 12 compreende nessa modalidade du- as porções parcialmente esféricas 30 conectadas uma à outra por uma porção central 24. O dispositivo optoeletrônico binocular 10 pode ainda compreender um recorte 32 configurado para cooperar com o nariz do usuário para posicionar o difusor 12 em frente dos olhos do usuário. Para posicionar com precisão o difusor 12 em relação aos olhos do usuário, o dispositivo optoeletrônico binocular 10 pode igualmente compreender uma superfície de posicionamento 34 disposta na frente do recorte 32 em relação ao difusor 12 para ficar em contato com a testa do usuário.
[0062] Na modalidade das figuras 3 e 4, o dispositivo optoeletrôni- co binocular 10 compreende três fontes de luz 14 dispostas na perife- ria do difusor 12 e direcionadas para o centro da esfera definida pelas duas porções parcialmente esféricas 30. Em alternativa, pode ser obti- da uma difusão de luz quase homogênea com pelo menos duas fontes de luz 14, cada uma emitindo luz em direção a uma das porções côn- cavas 22 ou porções parcialmente esféricas 30. Particularmente, o di- fusor 12 compreende aberturas nas quais se encontram alojadas fon- tes de luz 14. Preferencialmente, as fontes de luz 14 são dispostas junto da superfície de posicionamento 34. A referida superfície de po- sicionamento 34 pode se estender parcialmente dentro da cavidade 33 para evitar a emissão de raios de luz desde as fontes de luz 14 dire- tamente para os olhos do usuário.
[0063] O dispositivo optoeletrônico binocular 10 pode igualmente compreender meios de medição configurados para determinar pelo menos um parâmetro de usuário representativo da sensibilidade à luz do usuário. Esses meios de medição compreendem preferencialmente um comutador 36 alcançável pelo usuário na periferia do dispositivo optoeletrônico binocular 10. Esse comutador 36 permite ao usuário comunicar ao dispositivo optoeletrônico binocular 10 informações re- presentativas de sua sensibilidade à luz. Esses meios de medição po- dem igualmente compreender sensores configurados para serem ori- entados para a cabeça do usuário. Esses sensores podem detectar ou determinar parâmetros representativos da resposta de um usuário à emissão de luz. O dispositivo optoeletrônico binocular 10 pode igual- mente compreender meios de controle configurados para fornecer pelo menos um entre: o controle da luminância de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz 14, o controle da duração da emissão de luz, a repartição espacial da emissão de luz e o espectro da emissão de luz. Os referidos meios de controle podem ser inseridos na caixa 31, por exemplo, atrás do difusor 12. Além do mais, o dispositivo op- toeletrônico binocular 10 compreende preferencialmente uma ou mais baterias configuradas para fornecer a pelo menos uma fonte de luz 14 e meios de controle. O dispositivo optoeletrônico binocular 10 pode ainda compreender meios de comunicação configurados para transmi- tir informações a um módulo externo e/ou para receber informações desse módulo externo. O referido módulo pode ser um smartphone ou um computador. Além do mais, o dispositivo optoeletrônico binocular pode compreender um alvo configurado para ser disposto entre os olhos do usuário e o difusor 12. O referido difusor 12 pode igualmente compreender pelo menos um orifício de visão (não mostrado) configu- rado para ser disposto em frente de cada olho do usuário por onde o usuário pode olhar pelo dispositivo optoeletrônico binocular 10. Esse pelo menos um orifício de visão permite efetuar medições adicionais com respeito à sensibilidade à luz quando o usuário olha para um alvo externo. Preferencialmente, o dispositivo optoeletrônico binocular 10 compreende meios para obstruir o orifício de visão para efetuar a me- dição do limiar de sensibilidade à luz.
[0064] Em uma modalidade preferida, a fonte de luz 14 é controla-
da com uma corrente constante, ou seja, a emissão da fonte de luz 14 é constante. Apesar de esse controle de luz ser raramente usado por causa de seu desenho dispendioso e problemas de aquecimento, o mesmo permite evitar quaisquer efeitos biológicos indesejados. Os problemas de aquecimento são preferencialmente evitados usando um ou mais LED de alta potência deliberadamente em uma baixa potên- cia, bem como usando um dissipador de calor passivo. Na verdade, o controle de Modulação por Largura de Pulso (PWM) é comumente usado para controlar os LED, mas pode gerar efeitos biológicos inde- sejados.
[0065] Em uma modalidade adicional, podem ser fornecidos alvos no difusor 12 para guiar o olhar fixo do usuário.
[0066] O dispositivo optoeletrônico binocular 10 é configurado para ser usável por um usuário. Em outras palavras, as dimensões e o peso do dispositivo optoeletrônico binocular 10 são configurados para pos- sibilitar a um usuário o manejamento do mesmo em frente de seus olhos usando meios de apoio. Os referidos meios de apoio podem ser suas mãos de modo que o usuário maneje o dispositivo optoeletrônico binocular 10 como binóculos. Em alternativa, os meios de apoio po- dem ser meios para prender o dispositivo optoeletrônico binocular 10 na cabeça do usuário como correias que podem circundar a cabeça do usuário. Em alternativa, os meios de apoio podem ser uma perna de apoio configurada para ficar em uma mesa ou no chão. Os meios de apoio são preferencialmente removíveis do dispositivo optoeletrônico binocular 10.
[0067] Para permitir a adaptação do dispositivo optoeletrônico bi- nocular 10 a diferentes morfologias, o difusor 12 pode ter dimensões ajustáveis. Particularmente, o comprimento do difusor pode ser variá- vel para ajustar a distância pupilar. Para essa finalidade, o difusor po- de ser telescópico para ajustar a distância entre as referidas duas por-
ções côncavas 22 ou as referidas porções parcialmente esféricas 30. Em uma modalidade preferida, o dispositivo optoeletrônico binocular é dimensionado para receber aí um dispositivo óptico usado pelo usuário. Assim, a sensibilidade à luz pode ser medida enquanto o usu- ário usa óculos.
[0068] A Figura 6 mostra a distribuição de luminância do difusor parcialmente esférico 12 da modalidade das figuras 3 e 4. A distribui- ção de luminância define uma primeira 40, uma segunda 42, uma ter- ceira 44 e uma quarta 46 áreas de luminância correspondendo a dife- rentes valores de luminância. O valor de luminância da distribuição de luminância aumenta da primeira 40 para a quarta 46 áreas de lumi- nância. Particularmente, essa distribuição de luminância se estende desde um valor de luminância mínimo de 6500 cd/m? na primeira área de luminância 40 até um valor de luminância máximo de 7600 cd/m? na quarta área de luminância 46 com as três fontes de luz 14 alimen- tadas com uma corrente de 330 mA. Aplicando a equação fornecida acima para determinar a homogeneidade da difusão de luz fornecida pelo difusor 12, é possível determinar que nesse caso a homogenei- dade da difusão de luz é de cerca de 85,5%.
[0069] Foram efetuados testes usando o processo de medição descrito usando o dispositivo de medição 50 e considerando as áreas circulares 54 mostradas na figura 7. Essas medições foram efetuadas no dispositivo optoeletrônico binocular 10 tendo um difusor parcialmen- te esférico.
[0070] Essas medições são reunidas em cinco tabelas mostradas abaixo e fornecem a homogeneidade obtida ao considerar áreas circu- lares direita e esquerda 54 para diferentes valores de luminância e co- res de luz da luz emitida pela fonte de luz 14. "Áreas circulares direita e esquerda" significam uma área predeterminada correspondendo à combinação de uma área circular esquerda e uma direita 54 de um mesmo diâmetro representativo da luz recebida tanto pelo olho es- querdo como pelo olho direito do usuário. Por consequência, a super- fície S predeterminada que é considerada para as áreas circulares di- reita e esquerda 54 tendo um diâmetro de 52 mm é de 4245 mm? (S=2xM1x52?/4).
Cor da luz | Luminância da fonte de | Homogeneidade A a a Ee e ssa Be e rs e pr e seg [E aee leg Fa o ag [5 fome am ss E fame a ssa Tabela 1: homogeneidade para as áreas circulares esquerda e direita tendo um diâmetro de 52 mm, ou seja, uma superfície combinada de 4245 mm?
[0071] Na tabela 1 transparece que o difusor 12 fornece uma difu- são de luz tendo uma homogeneidade de pelo menos 55% ao conside- rar áreas circulares esquerda e direita 54 tendo um diâmetro de 52 mm, ou seja, uma superfície predeterminada de 4245 mm?.
Cor daluz | Luminância da fonte de Homogeneidade TT eu TT ÇÕES E E E e Ed qm ss e Pd e se E eee o so
Luminância da fonte de | Homogeneidade 2 eu UT ; : E fee fm tw Tabela 2: homogeneidade para as áreas circulares esquerda e direita tendo um diâmetro de 26 mm, ou seja, uma superfície combinada de 1060 mm?
[0072] Na tabela 2 transparece que o difusor 12 fornece uma difu- são de luz tendo uma homogeneidade de pelo menos 74% ao conside- rar áreas circulares esquerda e direita 54 tendo um diâmetro de 26 mm, ou seja, uma superfície predeterminada de 1060 mm?.
Cor daluz | Luminância da fonte de Homogeneidade E e E e Er E : PoE e E es es , E fes mm eg Eee mem Tabela 3: homogeneidade para as áreas circulares esquerda e direita tendo um diâmetro de 17,3 mm, ou seja, uma superfície combinada de 470 mm?
[0073] Na tabela 3 transparece que o difusor 12 fornece uma difu- são de luz tendo uma homogeneidade de pelo menos 76% ao conside- rar áreas circulares esquerda e direita 54 tendo um diâmetro de 17,3 mm, ou seja, uma superfície predeterminada de 470 mm?.
Cor da luz Luminância da fonte de | Homogeneidade o ee TT O ã : : PF as " , E es am E ess mm em Tabela 4: homogeneidade para as áreas circulares esquerda e direita tendo um diâmetro de 8,7 mm, ou seja, uma superfície combinada de 115 mm?
[0074] Na tabela 3 transparece que o difusor 12 fornece uma difu- são de luz tendo uma homogeneidade de pelo menos 84% ao conside- rar áreas circulares esquerda e direita 54 tendo um diâmetro de 8,7 mm, ou seja, uma superfície predeterminada de 115 mm?.
Cor da luz | Luminância da fonte de | Homogeneidade o ee TS E Tm eg Dre qem a Fase mm eg E ee fm eg Eee dm e Tabela 5: homogeneidade para as áreas circulares esquerda e direita tendo um diâmetro de 4,3 mm, ou seja, uma superfície combinada de
29 mm?
[0075] Na tabela 3 transparece que o difusor 12 fornece uma difu- são de luz tendo uma homogeneidade de pelo menos 85% ao conside- rar áreas circulares esquerda e direita 54 tendo um diâmetro de 4,3 mm, ou seja, uma superfície predeterminada de 29 mm?.
[0076] O formato e o tamanho das referidas áreas circulares 54 foram definidos para corresponderem à diferente estimulação dos olhos do usuário. Na verdade, é possível que o processo de sensibili- dade à luz seja gerenciado tanto pelas interações de cones como de hastes. Assim, a estimulação dos olhos do usuário com respeito à sensibilidade à luz depende do formato e da orientação da luz difundi- da em direção aos olhos. Desse modo, o formato, a posição e o tama- nho das áreas circulares 54 foram determinados para representar dife- rentes modos para estimular cones e hastes.
[0077] As referidas áreas circulares 54 foram determinadas para serem representativas de um cone de visão tendo um ângulo de 36º a 3,1º, ao considerar um diâmetro da área circular 54 de 52 mm a 4,3 mm, com os olhos do usuário posicionados a uma distância de 80 mm em relação à superfície inferior do difusor 12 e o centro das áreas cir- culares 54 sendo centrado com respeito à linha de visão do usuário. Nessa representação, o vértice do cone de visão é posicionado na pu- pila do usuário e a base do cone de visão é definida pela área circular 54 quando a superfície de medição plana é transladada para ficar tan- gente à superfície inferior do difusor 12.
[0078] Foi determinado que uma única área circular 54 com um diâmetro igual ou inferior a 4,3 mm abrange especificamente a área retiniana do olho do usuário. Essa área retiniana compreende essenci- almente os cones que são distribuídos em ambos os lados da fóvea (+/-1,5º). De uma forma similar, foi determinado que uma única área circular 54 com um diâmetro igual ou inferior a 52 mm abrange especi-
ficamente uma área da retina estimulando tanto os cones como as hastes em sua gama máxima de sensibilidade. Na realidade, a densi- dade dos cones e das hastes é ótima em ambos os lados da fóvea (+/- 20º centrado na fóvea).
[0079] Além do mais, o dispositivo optoeletrônico binocular 10 po- de ser equipado com um filtro configurado para controlar o fluxo de luz fornecido aos olhos do usuário ou testar seu conforto na condição de luz. Esse filtro pode ser um oclusor monocular ou binocular compreen- dendo diferentes recortes permitindo isolar áreas selecionadas do di- fusor 12. Em alternativa, o referido filtro pode ser um vidro eletrocrômi- co configurado para ser disposto entre os olhos do usuário e o difusor 12 para variar a percepção do usuário do difusor 12. Em alternativa, ou em combinação, o filtro pode ter um valor de transmissão permitindo reduzir a luminância do fluxo de luz homogênea fornecido ao usuário. Preferencialmente, pode ser fornecida uma pluralidade de filtros com diferentes valores de transmissão ao dispositivo optoeletrônico binocu- lar 10 para determinar o impacto desses valores de transmissão no limiar de sensibilidade à luz. Em um caso mais preferível, são escolhi- dos valores de transmissão para corresponderem a valores de trans- missão que uma lente fotocrômica pode ter dependendo do nível ultra- violeta. Além do mais, uma fonte ultravioleta pode igualmente ser for- necida ao dispositivo optoeletrônico binocular 10 para simular melhor as condições de luz reais. Nesse último caso, o dispositivo optoeletrô- nico binocular 10 é preferencialmente equipado com um filtro com ca- pacidade para filtrar ultravioleta de modo a proteger o usuário contra essa fonte ultravioleta.
[0080] O presente invento fornece igualmente um método para medição de um limiar de sensibilidade à luz de um usuário com um dispositivo optoeletrônico binocular 10 como descrito acima. O usuário é primeiro equipado com o dispositivo optoeletrônico binocular 10 com o difusor 12 voltado para os olhos do usuário. Na modalidade das figu- ras 3 e 4, cada olho do usuário é alinhado com um centro da esfera. Em seguida, é fornecida ao usuário uma difusão de luz quase homo- gênea de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz 14. Um limiar de sensibilidade à luz do usuário é finalmente determinado dependendo de pelo menos um parâmetro de usuário. A etapa de for- necimento ao usuário de uma difusão de luz quase homogênea pode compreender uma etapa de alteração da luminância de luz emitida pe- la referida pelo menos uma fonte de luz 14. Assim, pode ser fornecido ao usuário um aumento ou uma diminuição de intensidade de luz. Pre- ferencialmente, a etapa de alteração compreende o aumento da lumi- nância de luz de modo a iniciar a emissão de luz com uma luminância confortável para o usuário. Além do mais, o limiar de sensibilidade à luz é mais fácil de determinar quando a luminância é aumentada, em comparação com o oposto. O limiar de sensibilidade à luz é determi- nado quando é detectado um estado ou valor de parâmetro de usuário predeterminado. Por exemplo, quando o dispositivo optoeletrônico bi- nocular 10 compreende um comutador 36, o próprio usuário pode es- colher quando a luminância é desconfortável pressionando o comuta- dor 36. O limiar de sensibilidade à luz do usuário pode ser determina- do dependendo da luminância na qual o usuário pressionou o comuta- dor 36.
[0081] Para melhorar a exatidão da medição da sensibilidade à luz, o referido método pode compreender um cenário predeterminado em que a etapa de alteração compreende duas etapas de detecção sucessivas correspondendo a diferentes estados de desconforto do usuário. A etapa de alteração pode compreender uma primeira etapa de detecção de um primeiro parâmetro de usuário representativo de um primeiro valor de sensibilidade à luz do usuário em um primeiro valor de luminância e uma segunda etapa de detecção de um segundo parâmetro de usuário representativo de um segundo valor de sensibili- dade à luz do usuário em um segundo valor de luminância. Em segui- da, o limiar de sensibilidade à luz do usuário é determinado depen- dendo de pelo menos um entre o primeiro e o segundo parâmetros de usuário. Quando o dispositivo optoeletrônico binocular 10 compreende um comutador 36, o primeiro parâmetro de usuário pode ser uma pri- meira pressão do comutador representativa de um desconforto à luz inicial e o segundo parâmetro de usuário pode ser uma segunda pres- são de comutador representativa de um elevado desconforto à luz. Foi observado que quando é pedido ao usuário para escalonar seu des- conforto à luz pressionando pelo menos duas vezes o comutador, ele é capaz de avaliar melhor seu desconforto à luz máximo.
[0082] A referida etapa de alteração pode ser efetuada pelo pró- prio usuário. O usuário pode variar a luminância da fonte de luz 14e a cinética dessa variação. Nesse caso, a etapa de determinação pode compreender uma etapa de determinação da variação de luminância e da cinética da mesma.
[0083] Além do mais, a referida etapa de alteração pode compre- ender ainda a alteração da repartição espacial da emissão de luz e/ou do espectro da emissão de luz, em alternativa à, ou em combinação com a, variação de luminância da luz emitida pela fonte de luz 14.
[0084] Além do mais, o dispositivo optoeletrônico binocular 10 compreende preferencialmente uma cobertura que permite impedir a entrada de feixes de luz parasitários, ou seja, outra luz para além da fornecida pela fonte de luz 14, no dispositivo optoeletrônico binocular quando colocada contra a face do usuário. Mais preferencialmente, a cobertura é feita de um material flexível para fornecer uma superfície de contato com um formato complementar à face do usuário. Esse ma- terial flexível é, por exemplo, um polímero suave e flexível.
Claims (18)
1. Dispositivo optoeletrônico binocular (10) usável por um usuário para medição de um limiar de sensibilidade à luz do usuário, caracterizado por compreender: - um difusor (12) configurado para se voltar para os olhos do usuário, - pelo menos uma fonte de luz (14) para emissão de luz na direção do referido difusor (12), em que o difusor (12) compreende parâmetros predetermi- nados permitindo fornecer uma difusão de luz quase homogênea a pe- lo menos um olho do usuário de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz (14).
2. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por os referidos parâmetros predeter- minados compreenderem pelo menos um entre: formato, geometria e material do difusor (12).
3. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado por os referidos parâmetros pre- determinados permitirem fornecer uma difusão de luz com uma homo- geneidade de pelo menos 55%, preferencialmente de pelo menos 60%, preferencialmente de pelo menos 70%, 80%, preferencialmente de pelo menos 90%, mais preferencialmente de pelo menos 95%.
4. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado por a homoge- neidade ser determinada com base na distribuição de luminância di- fundida pelo difusor (12) e projetada em uma superfície de medição plana (52), em que a homogeneidade é determinada em relação a pelo menos uma área predeterminada (54) da referida superfície de medi- ção plana (52).
5. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 4, caracterizado por a referida pelo menos área prede- terminada (54) ser circular.
6. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 4 ou 5, caracterizado por os referidos parâmetros pre- determinados permitirem fornecer uma difusão de luz com uma homo- geneidade de: - pelo menos 55% com uma área predeterminada (54) igual ou inferior a 4245 mm?, e/ou - pelo menos 74% com uma área predeterminada (54) igual ou inferior a 1060 mm?, e/ou - pelo menos 76% com uma área predeterminada (54) igual ou inferior a 470 mm?, e/ou - pelo menos 84% com uma área predeterminada (54) igual ou inferior a 115 mm?, e/ou - pelo menos 85% com uma área predeterminada (54) igual ou inferior a 29 mm?.
7. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado por o referido difusor (12) ser côncavo.
8. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 7, caracterizado por o referido difusor (12) compreen- der pelo menos duas porções côncavas (22) tendo um centro de cur- vatura (28) distinto um do outro.
9. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 8, caracterizado por pelo menos uma entre as referidas pelo menos duas porções côncavas (22) ser pelo menos parcialmente esférica, o centro de curvatura (28) da referida uma entre as referidas pelo menos duas porções côncavas (22) sendo o centro da esfera.
10. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com a reivindicação 8 ou 9, caracterizado por o difusor (12) ser configurado para dispor o centro de curvatura (28) de uma porção côncava (22) entre um olho do usuário e a referida porção côncava (22).
11. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado por o dispositivo optoeletrônico binocular (10) ser dimensionado para rece- ber aí um dispositivo óptico usado pelo usuário.
12. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado por a re- ferida pelo menos uma fonte de luz (14) ser disposta na periferia do difusor (12).
13. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, em combinação com a reivindicação 8, caracterizado por a referida pelo menos uma fonte de luz (14) compreender um eixo emissor de luz orientado em direção a pelo menos um entre os referidos centros de curvatura.
14. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado por o di- fusor (12) compreender uma superfície interna tendo um albedo de pelo menos 80%, preferencialmente de pelo menos 90%, mais prefe- rencialmente de pelo menos 95%.
15. Dispositivo optoeletrônico binocular (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizado por com- preender ainda pelo menos um entre: - um sensor configurado para determinar pelo menos um parâmetro de usuário representativo da sensibilidade à luz do usuário, - um controlador configurado para fornecer pelo menos um entre: o controle da luminância de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz, o controle da duração da emissão de luz, da reparti- ção espacial da emissão de luz e do espectro da emissão de luz.
16. Método para medição de um limiar de sensibilidade à luz de um usuário, caracterizado por compreender: - o fornecimento a um usuário de um dispositivo optoele- trônico binocular (10), como definido em qualquer uma das reivindica- ções 1 a 15, - o fornecimento ao usuário de uma difusão de luz quase homogênea de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz (14), - a determinação de um limiar de sensibilidade à luz do usuário dependendo do parâmetro de usuário.
17. Método, de acordo com a reivindicação 16, caracteriza- do por a etapa de fornecimento ao usuário de uma difusão de luz qua- se homogênea compreender uma etapa de alteração da luminância de luz emitida pela referida pelo menos uma fonte de luz (14).
18. Método, de acordo com a reivindicação 17, caracteriza- do por compreender ainda durante a etapa de alteração: - a detecção de um primeiro parâmetro de usuário repre- sentativo de um primeiro valor de sensibilidade à luz do usuário em um primeiro valor de luminância, - a detecção de um segundo parâmetro de usuário repre- sentativo de um segundo valor de sensibilidade à luz do usuário em um segundo valor de luminância, em que o referido limiar de sensibilidade à luz é determina- do dependendo de pelo menos um entre o primeiro e o segundo pa- râmetros de usuário.
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