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BR112018076963B1 - Fecho compreendendo uma banda de violação evidente e conjunto - Google Patents

Fecho compreendendo uma banda de violação evidente e conjunto Download PDF

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BR112018076963B1
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Abstract

A presente invenção refere-se a um fecho (8) com banda de violação evidente (40) que compreende uma banda fixa (42, 142) e um corpo móvel (50). A banda fixa (42, 142), com a banda de violação evidente inviolável, é unida ao corpo móvel (50) por meio de uma porção enfraquecida (52, 152) A banda de violação evidente (40) compreende ainda um anel de violação evidente (70, 170) alojado, com a banda de violação evidente inviolável, em um compartimento interno do fecho (8) para ser oculta de visão. A porção enfraquecida (52, 152) rasga devido ao desrosqueamento do fecho (8) e o anel de violação evidente (70,170) salta para fora do compartimento interno e se arranja, com a vedação violada, de forma a separar uma extremidade fixada (49, 149) da banda fixa (42, 142) a partir de uma extremidade móvel (51, (151) do corpo móvel (50).

Description

Campo da Invenção
[0001] A presente invenção refere-se a um fecho de plástico provido de uma banda de violação evidente; em particular, o fecho é associável com um bico, tipicamente aplicado a uma embalagem flexível, geralmente destinadas a conter bebidas para crianças, tais como sucos e purés de fruta, iogurtes, bebidas não alcoólicas, etc. A presente invenção também se refere a um conjunto que compreende um fecho de plástico e um bico.
Antecedentes da Invenção
[0002] Como é sabido, a maior parte dos fechos, especialmente se destinados para recipientes de alimentos líquidos, são providos de um selo de violação evidente, provido de porções enfraquecidas que, após o desrosqueamento do fecho a partir do bico, quebram, destacando, assim, o fato de que o recipiente já foi aberto.
[0003] Por exemplo, a Depositante é a titular da família de patentes da publicação internacional WO 2008/050361 Al. O documento internacional W02014/013361A1 revela um fecho com banda de violação evidente e adequado para um bico aplicado a uma embalagem flexível.
[0004] Às vezes, no entanto, o usuário presta pouca atenção às condições reais do selo ou as porções enfraquecidas são pouco evidentes e parecem estar quebradas apenas após uma verificação completa.
[0005] O objetivo da presente invenção é o de ultrapassar os inconvenientes mencionados com referência à técnica anterior, proporcionando um fecho para um bico provido de um selo de prova de violação para o qual a condição de ruptura é particularmente evidente.
Descrição Resumida da Invenção
[0006] Tal objetivo é conseguido por um fecho feito de acordo com a reivindicação independente 1 e por um conjunto de acordo com a reivindicação 8. As reivindicações dependentes descrevem realizações alternativas.
[0007] As características e as vantagens do fecho de acordo com a presente invenção surgirão mais claramente a partir da descrição a seguir, feita a título de exemplo indicativo e não limitativo com referência às seguintes Figuras, nas quais: - A Figura 1 mostra um fecho de acordo com uma realização da presente invenção, aplicada ao bico de uma embalagem flexível, em uma configuração de selo inviolável; - A Figura 2 mostra o fecho da Figura 1 em uma configuração de selo violável; - A Figura 3 mostra o fecho da Figura 1 em partes separadas; - A Figura 4 mostra uma vista lateral do fecho na Figura 1 (em uma configuração de selo inviolável); - A Figura 5 mostra uma vista em corte do fecho na Figura 1 (em uma configuração de selo inviolável); e - A Figura 6 mostra uma ampliação do detalhe VI da Figura 5 (em uma configuração de selo inviolável); - A Figura 7 mostra uma vista lateral do fecho da Figura 2 (em uma configuração de selo violável); - A Figura 8 mostra uma vista em corte do fecho da Figura 2 (em uma configuração de selo violável); e - A Figura 9 mostra uma ampliação do detalhe IX na Figura 8 (em uma configuração de selo violável); - A Figura 10 mostra um fecho de acordo com uma outra realização da presente invenção, aplicada ao bico de uma embalagem flexível, em uma configuração de selo inviolável; - A Figura 11 mostra o fecho da Figura 10 em uma configuração de selo violável; - A Figura 12 mostra o fecho da Figura 10 em partes separadas; - A Figura 13 mostra uma vista lateral do fecho na Figura 10 (em uma configuração de selo inviolável); - A Figura 14 mostra uma vista em corte do fecho na Figura 10 (em uma configuração selo inviolável); e - A Figura 15 mostra uma ampliação do detalhe XV na Figura 14 (em uma configuração selo inviolável); - A Figura 16 mostra uma vista lateral do fecho na Figura 11 (em uma configuração de selo violável); - A Figura 17 mostra uma vista em corte do fecho na Figura 11 (em uma configuração de selo violável); e - A Figura 18 mostra uma ampliação do detalhe XVIII na Figura 17 (em uma configuração de selo violável); - A Figura 19 mostra um fecho de acordo com uma ainda outra realização da presente invenção, aplicada ao bico de uma embalagem flexível, em uma configuração de selo inviolável; - A Figura 20 mostra o fecho da Figura 19 em uma configuração de selo violável; - A Figura 21 mostra um fecho de acordo com uma outra realização da presente invenção, aplicado ao bico de uma embalagem flexível, em uma configuração de selo inviolável; - A Figura 22 mostra o fecho da Figura 21 em uma configuração de selo violável.
[0008] Com referência às figuras anexas, o número de referência (1) indica, como um todo, uma embalagem para conter uma substância, em particular para conter um líquido alimentício.
[0009] A embalagem (1) compreende um corpo de embalagem (2) que preferencialmente consiste em paredes de filme.
[0010] Por exemplo, o corpo de embalagem (2) consiste em um par de paredes laterais viradas para a frente (2a, 2b), unidas ao longo de uma respectiva extremidade superior (4a, 4b), por exemplo, por soldadura.
[0011] De acordo com uma realização, as paredes laterais (2a, 2b) são unidas entre si, por exemplo, por soldadura, ao longo de todas as extremidades periféricas; em realizações alternativas, o corpo de embalagem compreende, em vez uma parede inferior e/ou uma ou duas paredes laterais formando, assim, sacos com dobras laterais.
[0012] A embalagem (1) compreende ainda um bico (6), aplicado ao corpo de embalagem (2), e um fecho (8) aplicável ao bico (6) para fechá-lo.
[0013] O bico (6) compreende um corpo tubular (10) que se estende ao longo de um eixo principal retilíneo (X), por exemplo, coincidente com o eixo central da parede lateral cilíndrica interna, entre uma extremidade de entrada (12) e uma extremidade de dispensação (14).
[0014] De acordo com uma realização, o bico (6) compreende uma porção de conexão (16), em correspondência com a extremidade de entrada (12) do corpo tubular (10), para a conexão vedada com o corpo de embalagem (2).
[0015] Em particular, a porção de conexão (16) tem faces de conexão (18a, 18b) em lados opostos com relação ao eixo principal (X), destinada à aplicação de porções das extremidades superiores (4a, 4b) das paredes laterais (2a, 2b).
[0016] A partir da extremidade de entrada (12) em direção à extremidade de dispensação (14), o bico (6) também compreende uma primeira placa (20), adjacente à porção de conexão (16), e uma segunda placa (22), espaçada de forma axial a partir da primeira placa (20), sensivelmente paralela a esta última.
[0017] As ditas placas (20, 22) têm uma extensão prevalecente de planos imaginários substancialmente perpendiculares ao eixo principal (X).
[0018] O bico (6) compreende ainda um encosto principal (24), por exemplo, feito sob a forma de um anel, contínuo ou em setores separados, espaçados de forma axial a partir da segunda placa (22).
[0019] De preferência, o encosto principal (24) tem uma superfície lateral frustocônica (26), afilada em direção à extremidade de entrada do corpo tubular (10), e é flanqueado por uma cavidade anular principal (28), rebaixada em relação ao encosto (24).
[0020] Finalmente, o bico (6) compreende uma rosca (30) externa ao corpo tubular (10), para rosquear o fecho (8).
[0021] De acordo com a presente invenção, o fecho (8) compreende uma banda de violação evidente (40).
[0022] De acordo com uma realização preferida (Figuras 1 a 9), a banda de violação evidente (40) compreende uma banda anular (42) fixa diretamente engatada pelo encosto principal (24) do bico (6), de modo que a translação axial da mesma é impedida.
[0023] Por exemplo, de acordo com uma variante de realização, a banda fixa (42) tem uma extremidade livre (44) dobrada radialmente internamente ou alargada em relação à parte restante, de forma que seja pelo menos parcialmente recebida na cavidade principal (28).
[0024] Na outra extremidade, a banda fixa (42) tem uma parede afunilada (46), que tem internamente uma superfície lateral frustocônica anular (48) convergente na direção de desenrascar o fecho (8) do bico (6).
[0025] O fecho (8) compreende ainda um corpo móvel (50) que, durante o desrosqueamento do bico (6), sofre uma translação axial que se separa a partir do próprio bico.
[0026] Quando a banda que evidencia violação é inviolável, o corpo móvel (50) é conectado à banda fixa (42) por meio de uma porção enfraquecida (52) da banda de violação evidente (40), em que uma extremidade fixa anelar (49) da banda fixa (42) e uma extremidade móvel (51) do corpo móvel (50) são unidas.
[0027] Por exemplo, a banda de violação evidente (40) compreende uma haste cilíndrica (54) do corpo móvel (50), unida à banda fixa (42) por meio da porção enfraquecida (52); a dita porção enfraquecida (52) é formada como uma porção de diâmetro reduzido, em virtude de um entalhe radial (56) feito externamente.
[0028] De preferência, além disso, o corpo móvel (50) compreende um cabo (60) adaptado para ser agarrado por uma mão para realizar o desrosqueamento do fecho, e um invólucro interno (62), a partir do qual a dita haste (54) se projeto de forma axial, unida a cabo (60) por meio de uma série de aletas espaçadas de forma angular (64), entre as quais as passagens (66) são formadas entre o invólucro interno (62) e cabo (60), geralmente para finalidade anti-asfixia.
[0029] A banda de violação evidente (40) inclui ainda um anel de violação evidente (70), o qual, com a banda de violação evidente inviolável, está alojado no compartimento delimitado pela banda fixa (42) e, por conseguinte, é oculto da visão.
[0030] O anel de violação evidente (70) é feito integral com o corpo móvel (50) do fecho (8), de modo que, desrosqueando o último, ele passa por uma translação axial que faz com que escorregue do bico.
[0031] Além disso, o anel de violação evidente (70) tem externamente um diâmetro máximo Dmáx maior do que o diâmetro mínimo Dmín da superfície lateral (48) da parede afunilada (46) da banda fixa (42), de modo que, durante a translação axial devido ao desrosqueamento, pode saltar para fora da banda fixa (42).
[0032] Em particular, o anel de violação evidente (70) compreende uma parede de violação evidente (72) com uma superfície externa frustocônica (74), convergindo na direção de translação do corpo móvel (50) durante o desrosqueamento, por exemplo, paralelo à superfície lateral (48) da parede alargada (46) da banda fixa (42).
[0033] De acordo com uma variante de realização, o fecho (8) compreende uma tampa (80) com um fundo (82) e uma parede da tampa anular (84), que tem uma extensão axial.
[0034] O fundo (82) forma, preferencialmente, o fecho para a boca do corpo tubular (10) do bico (6), enquanto que a projeção final da parede da tampa (84) forma o dito anel de violação evidente (70).
[0035] Além disso, a parede da tampa (84) tem internamente uma rosca para rosqueamento com a rosca (30) do bico (6).
[0036] A tampa (80) é feita integral em translação e rotação para o corpo móvel (50) do fecho (8).
[0037] Em particular, a tampa (80) é pelo menos parcialmente recebida no invólucro (62) do corpo móvel (50), de modo que o corpo do anel de violação evidente (70) ainda está alojado dentro do compartimento delimitado pela banda fixa (43).
[0038] A fim de bloquear de forma axial a tampa (80) para o corpo móvel (50), a dita tampa (80) é proporcionada, por exemplo, sobre a superfície externa da parede da tampa (84), por exemplo, na proximidade do fundo (82), com uma série de sulcos circunferenciais (90), cujas respectivas projeções circunferenciais fornecidas no invólucro (62) do corpo móvel (50) são recebidas por encaixe.
[0039] A fim de bloquear tampa (80) em rotação para o corpo móvel (50), a dita tampa (80) é fornecida, por exemplo, sobre a superfície externa da parede da tampa (84), por exemplo, adjacente ao anel de violação evidente (70), com uma série de ranhuras axiais (92), cujas respectivas projeções axiais fornecidas no invólucro (62) do corpo móvel (50) são recebidas por encaixe.
[0040] A tampa (80) é feita em uma única peça, por exemplo, por moldagem por injeção, de material plástico.
[0041] Do mesmo modo, o grupo que consiste no corpo móvel (50) e a banda fixa (42) é feito em uma única peça, por exemplo, por moldagem por injeção, de material plástico.
[0042] Finalmente, o bico é feito em uma única peça, por exemplo, por moldagem por injeção, de material plástico.
[0043] Uma vez que o corpo móvel - banda fixa (50), grupo (42) e tampa (80) foram feitos, a tampa é inserida no invólucro interno (62) do corpo móvel (50), conseguindo assim o fecho completo (8).
[0044] Uma vez que o bico (6) foi aplicado de forma estanque à embalagem (2), o enchimento com o líquido é tipicamente realizado por meio do bico (6) e finalmente o fecho (8) é aplicado.
[0045] Durante a aplicação, o fecho é rosqueado ao corpo tubular (10) do bico (6) e durante tal rosqueamento, as extremidades livres (44) da banda fixa (52) encaixam na cavidade principal (28), devido ao perfil alargado da superfície lateral (26) do encosto (24).
[0046] Na primeira abertura da embalagem (1) (Figuras 2 e 7 a 9), o desrosqueamento do fecho (8) faz com que o corpo móvel (50) translade na direção de extração do corpo tubular (10) do bico (6).
[0047] A banda fixa (42) é impelida para transladar na mesma direção, uma vez que é inicialmente integrante com o corpo móvel, mas é impedida de transladar pelo engate entre a extremidade livre (44) e o encosto (24) principal do bico (6).
[0048] A porção enfraquecida (52) sofre, assim, uma ruptura, o que faz com que o corpo móvel (50) se separe de forma axial a partir da banda fixa (42).
[0049] A translação axial do corpo móvel (50) arrasta em translação do anel de violação evidente (70) integral com o dito corpo móvel (50), de modo que o dito anel (70), cooperando com a parede afunilada (46) da banda fixa (42), se encaixe para fora do compartimento delimitado pela banda fixa (42), tornando-se visível a partir do exterior.
[0050] Em particular, o anel de violação evidente (70) sofre em primeiro lugar uma deformação, que o torna estreito e, em seguida, saia da banda fixa, um retorno elástico para uma condição não deformada.
[0051] Por esta razão, no próximo rosqueamento do corpo móvel para o bico, o anel de violação evidente (70) é impedido de retornar para a banda fixa, organizando-se de maneira clara entre a extremidade fixa (49) e a extremidade móvel (51), separado e espaçado de forma axial. A violação do selo é assim evidente.
[0052] De preferência, além disso, a cor do anel de violação evidente (70), selecionada de modo a destacar-se no que diz respeito à cor da banda fixa (42) e o corpo móvel (50), contribui para tonar o anel de violação evidente mais evidente.
[0053] Em outras palavras, de acordo com a realização descrita acima, o anel de violação evidente (70) é integral na translação com o corpo móvel (50) do fecho (8).
[0054] De acordo com uma realização adicional (Figuras 10 a 18), a banda de violação evidente (40) em vez disso compreende uma bucha de violação evidente (100) que, por sua vez, compreende um anel de violação evidente (170), o qual permanece fixo ao bico durante a translação de um corpo móvel (50) do fecho (8) durante o desrosqueamento.
[0055] Em particular, de acordo com uma variante de realização, a bucha de violação evidente (100) compreende uma parede de base anular (102), que se estende em torno do corpo tubular (10) do bico (6), e um dente de engate anular (104), circunferencialmente contínuo ou dividido em setores, saliente radialmente internamente a partir da parede de base (102), de modo a conseguir um acoplamento com o encosto principal (24) do bico (6); a translação axial da bucha de violação evidente (100), na direção do desrosqueamento, é assim impedida ou limitada.
[0056] Em particular, o dente de engate (104) tem uma superfície lateral frustocônica (106) convergindo na direção de translação de desrosqueamento do corpo móvel (50), de modo a formar um encaixe de pressão com o encosto principal (24), se alojando assim pelo menos parcialmente na concavidade principal (28).
[0057] A bucha de violação evidente (100) compreende ainda o dito anel de violação evidente (170), que se projeta de forma axial e radial para fora a partir da parede de base (102).
[0058] De acordo com uma variante de realização, o anel de vedação (170) compreende uma parede de violação evidente (172) com uma superfície externa frustocônica (174), divergente na direção de translação de desrosqueamento do corpo móvel (50).
[0059] O corpo móvel (50) do fecho (8), que durante o desrosqueamento do bico (6) sofre uma translação axial que faz com que seja separado do próprio bico, compreende uma haste anelar (154), que se estende em torno do corpo tubular (10) do bico (6).
[0060] A banda de violação evidente (40) compreende uma banda móvel (200) integral com o corpo móvel (50), por exemplo, saliente de forma axial a partir da haste (154), e uma banda fixa anular (142), que se estende em torno do corpo tubular (10) do bico (6).
[0061] Quando a banda de violação evidente (40) é inviolável, a banda fixa (142) e a banda móvel (200) são unidas entre si por meio de uma porção enfraquecida (152), na qual uma extremidade fixa anelar (149) da banda fixa (142) e uma extremidade móvel (151) do corpo móvel (200) são unidas.
[0062] Por exemplo, a porção enfraquecida (152) é formada como uma porção de diâmetro reduzido em virtude de um entalhe radial anular (156) externamente formado entre a banda móvel (100) e a banda fixa (142).
[0063] A banda móvel (200) e a banda (142) são fixadas radialmente para fora afastadas do corpo tubular (10) do bico (6), delimitando de forma anelar um compartimento no qual a bucha de violação evidente (100) é alojada.
[0064] Em particular, a parede de base (102) da bucha (100) é disposta radialmente entre a banda fixa (142) e o encosto principal (24) do corpo tubular (10), enquanto que o anel de violação evidente (170) é disposto radialmente entre a banda móvel (200) e o dito tubular corpo (10).
[0065] Além disso, o anel de violação evidente (170) se projeta radialmente para fora em relação à porção enfraquecida (152) que une a banda móvel (200) e a banda fixa (142), de modo a formar um obstáculo que limita a translação axial na direção do desrosqueamento da dita banda fixa (142).
[0066] Além disso, o anel de violação evidente (170) está ancorado ao corpo tubular (10) através do dente de acoplamento (104) engatado com o encosto principal (24), por meio do qual a banda fixa (142) é indiretamente constrangida ao corpo tubular (10) e substancialmente evitada a partir da translação axial para desenroscar.
[0067] A banda móvel (200) internamente tem uma superfície lateral frustocônica (248) divergindo na direção de desrosqueamento do corpo móvel (50) do bico (6).
[0068] O anel de violação evidente (170) coopera com a banda móvel (200) através da dita superfície lateral (248), em contato com a superfície externa (174) do anel de violação evidente (170).
[0069] De acordo com uma variante de realização, a banda fixa (142) e a banda móvel (200) internamente têm um perfil que compreende: - uma superfície guia frustocônica (1447) da banda fixa (142), disposta na boca da banda fixa (142); - preferencialmente, uma superfície de espaçador (144") da banda fixa (142), preferencialmente cilíndrica, flanqueada axialmente para o interior para a superfície guia (144Q; - a dita superfície lateral frustocônica (248) da banda móvel (200), flanqueada à superfície do espaçador (144") (ou, em uma realização alternativa, diretamente para a superfície guia (144').
[0070] De acordo com uma variante de realização, o corpo móvel (50) compreende um punho (160) adaptado para ser agarrado por uma mão para realizar o desrosqueamento do fecho, e um invólucro interno (162), a partir do qual a banda móvel (200) se projeta axialmente, unida ao punho (160) através de uma série de aletas espaçadas de forma angular (164), entre as quais as passagens (166) são formadas entre o invólucro interno (162) e o punho (160), em geral, para finalidade anti-asfixia.
[0071] De preferência, o invólucro (162) é provido de uma parte inferior (162'), que forma o fecho para a boca do corpo tubular (10) do bico (6), e uma rosca interna (162") por rosqueamento ao dito corpo tubular (10).
[0072] A bucha que evidencia violação (170) é feita em uma única peça, por exemplo, por moldagem por injeção, de material plástico.
[0073] Do mesmo modo, o grupo que consiste no corpo móvel (50), a banda móvel (200) e a banda fixa (142) é feito em uma única peça, por exemplo, por moldagem por injeção, de material plástico.
[0074] Finalmente, o bico é feito em uma única peça, por exemplo, por moldagem por injeção, de material plástico.
[0075] Uma vez que o grupo corpo móvel - banda móvel - banda fixa (50, 200, 142) e a bucha de violação evidente (170) foram feitas, a bucha (170) é inserida na banda móvel (200) e na banda fixa (142), conseguindo assim o fecho completo (8).
[0076] Para este fim, a superfície guia (1447) da banda fixa (142) permite a inserção da bucha (100) a partir da lateral do anel de vedação (170), de modo que o dito anel (170) primeiros encolhe e, em seguida, se alarga no compartimento definido pela banda móvel (200).
[0077] Uma vez que o bico (6) foi aplicado de forma estanque à embalagem (2), o enchimento com o líquido é tipicamente realizado através do bico (6) e, finalmente, o fecho (8) é aplicado.
[0078] Durante a aplicação, o fecho é rosqueado ao corpo tubular (10) do bico (6) e durante tal rosqueamento, as extremidades livres (44) da banda fixa (52) se encaixam na cavidade principal (28), devido ao perfil alargado da superfície lateral (26) do encosto (24).
[0079] Na primeira abertura da embalagem (1) (Figuras 11 e 16 a 18), o desrosqueamento do fecho (8) faz com que o corpo móvel (50) translade na direção de extração do corpo tubular (10) do bico (6).
[0080] A banda fixa (142) é impelida para transladar na mesma direção, uma vez que é inicialmente parte integrante do corpo móvel (50) através da porção enfraquecida (142), mas é impedida de transladar pela ancoragem ao encosto principal (24) através da bucha (170).
[0081] A porção enfraquecida (152) sofre, portanto, uma ruptura, o que faz com que o corpo móvel (50) se separe de forma axial a partir da banda fixa (142).
[0082] O corpo móvel (50) na translação arrasta a banda móvel (200) com a mesma, de modo que o anel de violação evidente (170), cooperando com a superfície lateral (248) da banda móvel (200), se encaixe para fora da banda móvel (200), tornando-se visível a partir do exterior.
[0083] Em particular, o anel de violação evidente (170) primeiro sofre uma deformação que o faz encolher e, em seguida, saia da banda móvel, um retorno elástico a uma condição não deformada.
[0084] Por esta razão, no próximo rosqueamento do corpo móvel para o bico, o anel de violação evidente (170) é impedido de retornar para a banda móvel, organizando-se de maneira clara entre a extremidade fixa (149) da banda fixa (142) e a extremidade móvel (151) da banda móvel (200), separado e espaçado de forma axial. A violação do selo é assim evidente.
[0085] De preferência, além disso, a cor do anel de violação evidente (170), escolhida de forma a destacar-se no que diz respeito à cor da banda fixa (142) e o corpo móvel (50), contribui para tornar o anel de violação evidente mais evidente.
[0086] De acordo com outras realizações (Figuras 19 a 22), o corpo móvel (50) é constituído por um invólucro (362) fornecido com uma parte inferior (362Q e uma parede lateral (362") que se projeta a partir da parte inferior (362').
[0087] De acordo com uma realização (Figuras 19 e 20), a tampa (80) está alojada dentro de invólucro (362) e a banda de violação evidente é provida das características estruturais e funcionais descritas para a realização de acordo com as Figuras 1 a 9.
[0088] De acordo com uma outra realização (Figuras 21 e 22), o fundo (362') do invólucro (362) fecha a boca do corpo tubular (10) do bico (6), a porção de extremidade da parede lateral (362") constitui a banda móvel (200) e a banda de violação evidente é provida das características estruturais e funcionais descritas para a realização de acordo com as Figuras 10 a 18.
[0089] De forma inovadora, o fecho com banda de violação evidente de acordo com a presente invenção supera os inconvenientes mencionados com referência ao estado da técnica, uma vez que a violação da banda é muito evidente.
[0090] De fato, o anel de violação evidente, em particular se selecionado de modo a ter uma cor contrastante com os outros componentes do fecho, é imediatamente evidente.
[0091] É evidente que um técnico no assunto pode fazer alterações ao fecho descrito acima, a fim de satisfazer as necessidades incidentais, caindo todas dentro do escopo de proteção definido nas reivindicações a seguir.

Claims (8)

1. FECHO (8), COMPREENDENDO UMA BANDA DE VIOLAÇÃO EVIDENTE (40), destinado a embalagem (1) para a contenção de líquidos, em particular bebidas para crianças, tais como sucos e purês de frutas, iogurte, refrigerantes e semelhantes, o dito fecho sendo aplicável a um bico (6) provido de um corpo tubular (10) provido de um encosto anular principal (24) e compreendendo ainda: - uma banda fixa (42, 142) passível de ser engatada diretamente ou indiretamente pelo dito encosto principal (24) para limitar a translação axial na direção de desrosqueamento do fecho; - um corpo móvel (50) compreendendo um invólucro (62, 162) passível de ser rosqueado ao corpo tubular (10) do bico (6), a dita banda fixa (42, 142), com a banda de violação evidente (40) inviolável, estando conectada ao corpo móvel (50) através de uma porção enfraquecida (52, 152) que se une a uma extremidade fixa (49, 149) da banda fixa (42, 142) e uma extremidade móvel (51, 151) do corpo móvel (50); - um anel de violação evidente (70, 170) que termina com uma extremidade de violação evidente anular (71, 171), alojada, com a banda de violação evidente (40) inviolável, em um compartimento interno do fecho (8) para ser oculta da visão; caracterizado por a porção enfraquecida (52, 152) ser adequada para rasgar devido ao desrosqueamento do fecho (8) a partir do bico (6) e o anel de violação evidente (70, 170) salta do dito compartimento interno e está disponível, com banda de violação evidente (40) violada, de modo a separar a extremidade fixa (49, 149) da banda fixa (42, 142) e a extremidade móvel (51, 151) do corpo móvel (50).
2. FECHO, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por ser aplicável por encaixe ao bico (6).
3. FECHO, de acordo com a reivindicação 2, caracterizado por a banda fixa (42) ter uma extremidade livre (44) dobrada radialmente internamente ou alargada em relação à parte restante, de forma que seja pelo menos parcialmente recebida por encaixe em uma cavidade principal (28) formada em corte inferior pelo dito encosto principal (24).
4. FECHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado por o anel de violação evidente (70) ser integral com o corpo móvel (50) e ser recebido, com o selo inviolável, em um compartimento delimitado pela banda fixa (42), e saltar para fora do dito compartimento devido ao desrosqueamento do fecho (8).
5. FECHO, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado por o anel de violação evidente (170) ser ancorável ao dito encosto principal (24) do bico (6) evitando, assim, a translação devido ao desrosqueamento do fecho (8).
6. FECHO, de acordo com a reivindicação 5, caracterizado por o corpo móvel (50) compreender uma banda móvel (200) unida, com o selo inviolável, à banda fixa (142) através da porção enfraquecida (152), o anel de violação evidente (170) ser recebido em um compartimento delimitado pela dita banda móvel (200) e saltar para fora a partir do dito compartimento devido ao desrosqueamento do fecho (8).
7. FECHO, de acordo com a reivindicação 5 ou 6, caracterizado por a banda fixa (142) ser limitada em translação axial por meio de uma bucha de violação evidente (100) da qual o dito anel de violação evidente (170) faz parte, dita bucha de violação evidente (100) sendo engatada por encaixe com o dito encosto principal (24) do bico (6).
8. CONJUNTO, caracterizado por compreender: - um bico (6) aplicável a um corpo de embalagem (2) com paredes de filme, compreendendo: i) um corpo tubular (10) que se estende ao longo de um eixo principal (X) retilíneo entre uma extremidade de entrada (12) e uma extremidade de dispensação (14); ii) uma porção de ligação (16), em correspondência com a extremidade de entrada (12) do corpo tubular (10), para a conexão vedada com o corpo de embalagem (2); iii) um encosto principal anular (24) saliente radialmente para fora a partir do corpo tubular (10); - um fecho (8) com a banda de violação evidente (40), aplicado ao bico (6), conforme descrito na reivindicação 1, que compreende: i) uma banda anular fixa (42), engatada por encaixe com o encosto principal (24) do bico (6); ii) um corpo móvel (50) passível de ser rosqueado ao corpo tubular (10) do bico (6), a dita banda fixa (42, 142), com a banda de violação evidente inviolável, estando conectado ao corpo móvel (50) através de uma porção enfraquecida (52, 152) que se une a uma extremidade fixa (49, 149) da banda fixa (42,142) e uma extremidade móvel (51, 151) do corpo móvel (50); iii) um anel de violação evidente (70), integral com o corpo móvel (50), terminando com uma extremidade de violação evidente anular (50), alojada, com a banda de violação evidente inviolável, em um compartimento interno delimitado pela banda fixa (42) para ser oculta da visão; em que a porção enfraquecida (52) é adequada para rasgar devido ao desrosqueamento do fecho (8) a partir do bico (6) e o anel de violação evidente (70) salta para fora do dito compartimento interno e está disponível, com a vedação violada, de forma a separar a extremidade fixa (49) da banda fixa (42) e a extremidade móvel (51) do corpo móvel (50).
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