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BR112016023795B1 - Aparelho para corte de pelos, e pente anexável removível - Google Patents

Aparelho para corte de pelos, e pente anexável removível Download PDF

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BR112016023795B1
BR112016023795B1 BR112016023795-1A BR112016023795A BR112016023795B1 BR 112016023795 B1 BR112016023795 B1 BR 112016023795B1 BR 112016023795 A BR112016023795 A BR 112016023795A BR 112016023795 B1 BR112016023795 B1 BR 112016023795B1
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hair
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attachable
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BR112016023795-1A
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Luca Iaccarino
Britt Roumen
Martinus Bernardus Stapelbroek
Jan Bennik
Johan Pragt
Remy Amos Abraham Ripandelli
Robbert Freerk Johan Van Der Scheer
Albert Jan Aitink
Roland Van Straaten
Everhardus Johannes Hoexum
Jan Van Dalen
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Koninklijke Philips N.V.
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Abstract

aparelho para corte de pelos, e pente anexável removível a presente invenção refere-se a um aparelho para corte de pelos (10) disposto para ser movido através dos pelos em uma direção de movimento (28) a fim de cortar pelos. o aparelho para corte de pelos (10) tem: uma porção de alojamento (12), um conjunto de lâminas (20) tendo uma superfície de topo que é voltada para a pele (32), e um pente anexável removível (50). o conjunto de lâminas (20) é disposto de modo pivotante em relação à porção de alojamento (12). o pente anexável (50) compreende uma estrutura de suporte (52), ao menos um elemento espaçador de anteparo (58) disposto para espaçar o conjunto de lâminas (20) da superfície de trabalho quando em funcionamento, uma porção de montagem (60) disposta para ser fixada a uma porção de alojamento (12) do aparelho para corte de pelos (10), e uma porção determinadora de orientação (62) disposta para engatar o conjunto de lâminas (20) e para definir uma orientação de travamento do conjunto de lâminas (20) quando montado no aparelho para corte de pelos (10). a presente revelação refere-se adicionalmente a um pente anexável (50) para uso com o aparelho para corte de pelos (10).

Description

Campo da invenção
[001] A presente revelação refere-se a um pente que pode ser anexado a um aparelho para corte de pelos. A presente revelação refere-se adicionalmente a um aparelho para corte de pelos ao qual pode ser fixado um pente anexável. Mais particularmente, a presente revelação refere-se a um aparelho para corte de pelos que é operável em um modo de aparagem de pelos e em um modo de barbeamento e depilação.
Antecedentes da invenção
[002] O documento WO 2013/150412 A1 revela um aparelho para corte de pelos e um conjunto de lâminas correspondente de um aparelho para corte de pelos. O conjunto de lâminas compreende uma lâmina estacionária e uma lâmina móvel, sendo que a lâmina móvel pode ser acionada de maneira reciprocante em relação à lâmina estacionária para cortar pelos. O conjunto de lâminas é particularmente adequado para possibilitar tanto operações de aparagem como de barbeamento ou depilação.
[003] Com o propósito de cortar pelos do corpo, existem basicamente dois tipos de aparelhos eletricamente acionados costumeiramente distinguíveis: o aparelho para barbear ou depilar elétrico, e o aparador ou cortador de pelos. Em geral, o aparelho para barbear ou depilar elétrico é usado para barbeamento ou depilação, isto é, para cortar pelos do corpo no nível da pele de modo a obter uma pele lisa sem tocos de pelos. O aparador de pelos é normalmente usado para cortar os pelos a uma distância escolhida a partir da pele, isto é, para cortar os pelos em um comprimento desejado. A diferença de aplicações é refletida na estrutura e nas arquiteturas diferentes da disposição da lâmina de corte implementada em qualquer aparelho.
[004] Um aparelho para barbear ou depilar elétrico normalmente inclui uma folha metálica, isto é, uma tela perfurada ultra fina, e uma lâmina de corte que é móvel ao longo do interior de e em relação à folha. Durante o uso, o exterior da folha metálica é colocado e empurrado contra a pele, de modo que quaisquer pelos que penetrem na folha metálica são cortados pela lâmina de corte que se move em relação ao interior da mesma, e caem nas porções ocas de coleta de pelos no interior do aparelho para barbear ou depilar.
[005] Um aparador elétrico de pelos, por outro lado, normalmente inclui geralmente duas lâminas cortadoras tendo uma borda dentada, uma colocada no topo da outra de modo que as respectivas bordas dentadas se sobreponham. Em operação, as lâminas cortadoras reciprocam uma em relação à outra, cortando quaisquer pelos que sejam retidos entre seus dentes em uma ação de tesouras. O nível exato acima da pele no qual os pelos são cortados é normalmente determinado por meio de uma parte fixável adicional, chamada de protetor ou pente (espaçador).
[006] Adicionalmente, são conhecidos dispositivos combinados que são basicamente adaptados para ambos os propósitos, barbeamento ou depilação e aparagem. Entretanto, esses dispositivos incluem meramente duas seções de corte separadas e distintas, a saber, uma seção de barbeamento ou depilação compreendendo uma configuração que corresponde ao conceito de aparelhos para barbear ou depilar elétricos como exposto acima, e uma seção de aparagem que compreende uma configuração que, por outro lado, corresponde ao conceito de aparadores de pelos.
[007] Os aparelhos para barbear ou depilar elétricos comuns não são particularmente adequados para cortar pelos em um comprimento variável desejado acima da pele, isto é, para operações precisas de aparagem. Isso pode ser explicado, ao menos em parte, pelo fato de que eles não incluem mecanismos para espaçar a folha metálica, e consequentemente a lâmina de corte, da pele. Porém, mesmo se eles incluíssem, por exemplo pela adição de partes espaçadoras de fixação, como pentes de espaçamento, a configuração da folha metálica, que envolve normalmente um número grande de perfurações pequenas, diminuiria a captura eficiente de todos os pelos menos os mais curtos e mais duros.
[008] Similarmente, os aparadores de pelos comuns não são particularmente adequados para barbeamento ou depilação, principalmente porque as lâminas cortadoras separadas exigem certa rigidez e, portanto espessura, para executar a ação de tesouras sem deformação. É a espessura mínima necessária da lâmina voltada para a pele que evita que os pelos sejam cortados próximos à pele. Consequentemente, um usuário que deseja tanto se barbear ou depilar como aparar os pelos de seu corpo pode precisar comprar e empregar dois aparelhos separados.
[009] Adicionalmente, dispositivos de barbeamento ou depilação e aparagem combinados mostram várias desvantagens, uma vez que basicamente eles exigem dois conjuntos de lâminas de corte e mecanismos de acionamento respectivos. Consequentemente, esses dispositivos são mais pesados e mais suscetíveis a desgaste do que os aparelhos para corte de pelos de função única, do tipo padrão, e também exigem processos de montagem e fabricação caros. Similarmente, a operação desses dispositivos combinados é frequentemente considerada bem desconfortável e complexa. Mesmo no caso de ser utilizado um dispositivo convencional de barbeamento ou depilação e aparagem combinado, que compreende duas seções de corte separadas, o manejo do dispositivo e a mudança entre modos de operação diferentes podem ser considerados como sendo demorados e não muito favoráveis ao usuário. Uma vez que as seções de corte são normalmente instaladas em locais diferentes do dispositivo, a precisão da orientação (e, portanto, também a precisão do corte) pode ser reduzida, pois o usuário precisa se acostumar com dois modos dominantes e distintos de segurar o aparelho durante a operação.
[010] O documento n° WO 2013/150412 A1 acima resolve alguns desses problemas mediante o fornecimento de um conjunto de lâminas que compreende uma lâmina estacionária que aloja a lâmina móvel de modo que uma primeira porção da lâmina estacionária seja disposta no lado da lâmina móvel voltada para a pele, quando usada para barbeamento ou depilação, e que uma segunda porção da lâmina estacionária seja disposta no lado da lâmina móvel na direção oposta da da pele quando em uso. Adicionalmente, em um gume cortante dentado, a primeira porção e a segunda porção da lâmina estacionária são conectadas, formando assim uma pluralidade de dentes estacionários que cobre os respectivos dentes da lâmina móvel. Consequentemente, a lâmina móvel é anteparada pela lâmina estacionária.
[011] Essa disposição é vantajosa na medida em que a lâmina estacionária pode fornecer ao conjunto de lâminas melhor resistência e rigidez, visto que a lâmina estacionária está também presente no lado da lâmina móvel voltado para o lado oposto da pele. Isso pode, de modo geral, possibilitar uma redução da espessura da primeira porção da lâmina estacionária no lado voltado para a pele da lâmina móvel. Consequentemente, uma vez que dessa forma a lâmina móvel pode ficar mais próxima à pele durante a operação, o conjunto de lâminas acima é bem adequado para operações de barbeamento ou depilação de pelos. Além disso, o conjunto de lâminas é também particularmente adequado para operações de aparamento de pelos, uma vez que a configuração do gume cortante, incluindo os respectivos dentes que se alternam com fendas, possibilita também que pelos mais longos entrem nas fendas e, consequentemente, sejam cortados pelo movimento de corte relativo entre a lâmina móvel e a lâmina estacionária.
[012] Entretanto, existe ainda uma necessidade de aprimoramento em aparelhos para corte de pelos. Isso pode envolver, particularmente, aspectos relacionados ao conforto do usuário e aspectos relacionados ao desempenho. Particularmente em relação a aparelhos para corte de pelos que compreendem conjuntos de lâminas que são fixados de modo pivotante ao alojamento, o funcionamento do aparelho em modos de funcionamento distintos pode apresentar vários desafios. Particularmente, pode ser difícil espaçar com confiabilidade o conjunto de lâminas de tal aparelho da face do usuário. Por exemplo, EP 2 1457 40 A1 revela um aparelho para corte de cabelo de acordo com o preâmbulo da reivindicação 1 e US 4.614.036 revela um pente de fixação removível de acordo com o preâmbulo da reivindicação 15.
Sumário da invenção
[013] É um objetivo da presente revelação apresentar um pente anexável disposto para operações de aparagem que possa ser facilmente fixado a e separado de um aparelho para corte de pelos. Com mais preferência, a presente revelação pode resolver ao menos algumas desvantagens inerentes em lâminas de corte de pelos conhecidas da técnica anterior, conforme discutido acima, por exemplo. É adicionalmente preferencial apresentar um aparelho para corte de pelos disposto para ser seletivamente operado em um modo de barbeamento ou depilação e em um modo de aparagem. É particularmente preferencial que o pente anexável melhore o desempenho de aparagem do aparelho para corte de pelos.
[014] Em um primeiro aspecto da presente revelação, é apresentado um aparelho para corte de pelos disposto para ser movido através dos pelos em uma direção de movimento para cortar os pelos, sendo que o dito aparelho para corte de pelos compreende um conjunto de lâminas, particularmente um conjunto de lâminas montado de forma pivotante, e um pente anexável, sendo que o dito pente anexável compreende: - uma estrutura de suporte, - ao menos um elemento espaçador de anteparo disposto para espaçar o conjunto de lâminas de uma superfície de trabalho quando em funcionamento, particularmente espaçar um lado do mesmo, que é voltado para a pele, da pele de um usuário. - uma porção de montagem disposta para ser fixada a uma porção de alojamento do aparelho para corte de pelos, e - uma porção determinadora de orientação disposta para engatar o conjunto de lâminas e para definir uma orientação de travamento do conjunto de lâminas quando montado ao aparelho para corte de pelos.
[015] Este aspecto se baseia na compreensão de que o pente anexável pode servir para vários propósitos. Por um lado, o pente anexável pode espaçar o conjunto de lâminas da pele, de modo a definir o comprimento do pelo (restante). Por outro lado, o pente anexável pode ativar o modo de aparagem no aparelho, ao trazer o conjunto de lâminas para a orientação desejada, por exemplo uma orientação de aparagem. É preferencial que o conjunto de lâminas esteja travado no modo de aparagem, isto é que o conjunto de lâminas não possa ser girado em relação ao alojamento do aparelho. É desnecessário dizer que o conjunto de lâminas como tal ainda é operável na orientação de travamento, isto é, uma lâmina móvel de corte do conjunto de lâminas pode ser movida em relação à lâmina estacionária do conjunto de lâminas. É adicionalmente preferencial que o pente anexável possa acionar ou induzir a orientação de travamento ao ser montado no aparelho para corte de pelos.
[016] No modo de barbeamento ou depilação, quando o pente anexável está separado do aparelho para corte de pelos, o conjunto de lâminas pode ser pivotado em relação ao alojamento, fornecendo assim uma capacidade de seguir contornos. Como resultado da remoção do pente anexável, o conjunto de lâminas pode ser liberado de sua orientação relativamente fixa na configuração de travamento. Consequentemente, o conjunto de lâminas pode ser pivotado ou articulado em relação à porção de alojamento no modo de barbeamento ou depilação.
[017] Vale mencionar no contexto que o pente anexável pode de preferência, ser montado a aparelhos para corte de pelos que compreendem conjuntos de lâminas que são dispostos como conjuntos de lâminas de duplo uso ou de multiuso. Consequentemente, o mesmo conjunto de lâminas pode ser usado para aparagem e para barbeamento ou depilação.
[018] Em uma modalidade, a porção determinadora de orientação é disposta para bloquear um mecanismo giratório que acopla o conjunto de lâminas e a porção de alojamento do aparelho para corte de pelos. O bloqueio do mecanismo giratório pode implicar no bloqueio do conjunto de lâminas ali fixado. Alternativamente, ou além disso, o bloqueio do mecanismo giratório pode implicar no bloqueio de um elemento do mecanismo giratório ao qual o conjunto de lâminas está fixado, por exemplo uma barra de um mecanismo de acoplamento de 4 barras.
[019] De acordo com a invenção, a porção de montagem compreende adicionalmente ao menos um elemento de retenção, particularmente ao menos um gancho de encaixe por pressão resiliente, sendo que o ao menos um elemento de retenção é disposto para engatar um contorno de montagem na porção de alojamento, e sendo que o ao menos um elemento de retenção é disposto para forçar o contorno de montagem quando montado ao aparelho para corte de pelos. De preferência, o ao menos um elemento de retenção pode ser acionado sem a necessidade de operar diretamente o elemento de retenção, ou seja, sem a necessidade de empurrar ou puxar diretamente o elemento de retenção. Consequentemente, o ao menos um elemento de retenção pode ser disposto como um elemento de retenção mediatamente acionável ou, ao invés disso, auto-acionável.
[020] Em uma modalidade, o ao menos um elemento de retenção é um elemento de montagem pré- tensionado, particularmente um elemento de montagem flexível resiliente ou um elemento de montagem pré-tensionado por mola. Consequentemente, uma força de travamento pode ser gerada. Como resultado, o pente anexável pode ser forçado ou deslocado para a posição desejada em relação ao aparelho para corte de pelos e seu conjunto de lâminas.
[021] Em uma modalidade, o ao menos um elemento de retenção é fixado de modo rotativo ou é integralmente formado na estrutura de suporte, sendo que a estrutura de suporte entra em contato com o ao menos um elemento de retenção e a porção determinadora de orientação. Portanto, o ao menos um elemento de retenção pode aplicar uma força de travamento na estrutura e, consequentemente, à porção determinadora de orientação que pode entrar em contato com o conjunto de lâminas.
[022] De acordo com a invenção, o ao menos um elemento de retenção é disposto para aplicar uma força de alinhamento à porção de alojamento quando montado no aparelho para corte de pelos, sendo que a força de alinhamento pressiona a porção determinadora de orientação para engate com o conjunto de lâminas, e sendo que o conjunto de lâminas é pressionado para a orientação de travamento.
[023] Em uma modalidade, o ao menos um elemento de retenção compreende uma superfície deslizante disposta para cooperar com uma superfície inclinada deslizante associada com contorno de montagem, sendo que a superfície deslizante e a superfície inclinada deslizante defletem o ao menos um elemento de retenção após a montagem do pente anexável, de modo que uma superfície de retenção do elemento de retenção engate uma superfície de engate associada com o contorno de montagem. Isto pode ter a vantagem de que o elemento de retenção pode engatar automaticamente o contorno de montagem no decorrer da montagem do pente anexável.
[024] Em uma modalidade, o pente anexável compreende adicionalmente uma aba de manuseio, particularmente uma aba de manuseio de desengate acionável por um usuário, sendo que o ao menos um elemento de retenção é desengatado do contorno de montagem após a aplicação de uma força de desengate à aba de manuseio.
[025] O desengate do elemento de retenção pode implicar na deflexão ou na curvatura do elemento de retenção, de modo que a superfície de retenção possa ser liberada da superfície de engate. De preferência, o desengate pode implicar na rotação do elemento de retenção de modo que a superfície de retenção possa transpor um ponto ápice entre a superfície de engate e a superfície inclinada deslizante do contorno de montagem.
[026] Em uma modalidade, a aba de manuseio é acoplada ao pelo menos um elemento de retenção, sendo que a aba de manuseio é seletivamente acionável para desengatar o ao menos um elemento de retenção da porção de alojamento. De acordo com esta modalidade, o usuário pode acionar diretamente o elemento de retenção para desengatar ou engatar o elemento de retenção.
[027] Em uma modalidade, a porção determinadora de orientação gira o conjunto de lâminas contra um elemento de bloqueio limitador de rotação associado à porção de alojamento. Como resultado, o conjunto de lâminas pode ser mantido com uma precisão relativamente alta na orientação de travamento desejada.
[028] Em uma modalidade alternativa, a porção determinadora de orientação gira o conjunto de lâminas contra uma força de tensão para orientação do conjunto de lâminas aplicada por um elemento de tensão associado com a porção de alojamento. A título de exemplo, o mecanismo giratório pode ser dotado do elemento de tensão. Em geral, o elemento de tensão pode empurrar o mecanismo giratório e, consequentemente, o conjunto de lâminas para uma posição neutra. Como resultado da fixação do pente anexável, a porção determinadora de orientação pode tensionar o conjunto de lâminas contra a força de tensão aplicada pelo elemento de tensão para a orientação de travamento desejada.
[029] Em uma modalidade, o pente anexável é disposto como um pente de aparagem de pelos, sendo que a porção determinadora de orientação é disposta para induzir uma orientação de aparagem do conjunto de lâminas quando o pente anexável for montado no aparelho para corte de pelos, sendo que a orientação de aparagem particularmente envolve uma orientação angular definida do conjunto de lâminas em relação à porção de alojamento. O pente anexável pode compreender uma pluralidade de dentes do pente que pode espaçar o conjunto de lâminas da pele, quando em funcionamento.
[030] Em uma modalidade, o pente anexável compreende adicionalmente uma porção de inserção adjacente à porção determinadora de orientação, sendo que a porção de inserção é configurada para facilitar a impor ou colocar o pente anexável no conjunto de lâminas em uma direção de montagem. Consequentemente, pode-se evitar falhas de montagem. O processo de montagem pode ser ainda mais simplificado.
[031] Em uma modalidade, a direção de montagem é adaptada para uma orientação padrão do conjunto de lâminas em relação à porção de alojamento. Conforme indicado acima, o conjunto de lâminas pode assumir uma orientação padrão ou neutra quando nenhuma carga externa é aplicada no mesmo. Portanto, é particularmente benéfico adaptar a porção de inserção à orientação padrão do conjunto de lâminas.
[032] A montagem do pente anexável pode envolver aproximar o conjunto de lâminas na direção de montagem e, após a colocação do conjunto de lâminas em contato com a porção determinadora de orientação, girar o pente anexável ao redor do eixo que se estende lateralmente, que pode ser basicamente paralelo ao eixo pivô ou eixo pivô virtual do conjunto de lâminas.
[033] Em uma modalidade, a porção de montagem compreende adicionalmente ao menos um elemento de presilha lateral, particularmente um primeiro elemento de presilha lateral, e um segundo elemento de presilha lateral oposto ao primeiro elemento de presilha lateral, sendo que o ao menos um elemento de presilha lateral é configurado para engatar a porção de alojamento após o pente anexável ter sido girado na orientação de montagem, empurrando assim o conjunto de lâminas para a orientação de travamento.
[034] Em uma modalidade relacionada, a porção de montagem compreende um primeiro elemento de presilha lateral e um segundo elemento de presilha lateral, sendo que o primeiro elemento de presilha lateral e o segundo elemento de presilha lateral são dispostos para abraçar a porção de alojamento quando o pente anexável é montado no aparelho para corte de pelos, sendo que o primeiro elemento de presilha lateral e o segundo elemento de presilha lateral exercem forças opostas de retenção, sendo que as forças opostas de retenção preferenciais são, de preferência, perpendiculares a uma força de alinhamento aplicável pelo elemento de retenção. Entretanto, podem ser contempladas várias modalidades que podem ser implementadas sem os elementos de presilha laterais.
[035] Em uma modalidade do aparelho para corte de pelos, o aparelho é operável para barbear ou depilar em um modo de barbeamento ou depilação, sendo que o conjunto de lâminas é configurado para girar no modo de barbeamento ou depilação, sendo que uma orientação real do conjunto de lâminas é adaptável a uma superfície de trabalho, particularmente à pele de um usuário, e sendo que o aparelho, quando equipado com o pente anexável, é operável para aparar pelos em um modo de aparagem, sendo que o conjunto de lâminas é empurrado para a orientação de travamento por meio do pente anexável no modo de aparagem.
[036] Em um aspecto adicional da presente revelação, é apresentado um pente anexável removível para um conjunto de lâminas de um aparelho para corte de pelos.
Breve descrição dos desenhos
[037] Esses e outros aspectos da revelação ficarão evidentes e serão elucidados com referência às modalidades descritas a seguir. Nos desenhos a seguir:
[038] a Figura 1 mostra uma vista esquemática em perspectiva de um aparelho para corte de pelos elétrico exemplificador que pode ser adaptado com uma modalidade exemplificadora de um pente anexável de acordo com a presente revelação;
[039] a Figura 2 mostra uma vista em perspectiva superior de uma cabeça de corte incluindo um conjunto de lâminas para um aparelho para corte de pelos;
[040] a Figura 3 mostra uma vista lateral em seção transversal parcial de um aparelho para corte de pelos que pode ser adaptado com uma modalidade exemplificadora de um pente anexável de acordo com a presente revelação;
[041] a Figura 4 é uma vista em perspectiva parcial de uma cabeça de corte de um aparelho para corte de pelos que pode ser adaptado com um pente anexável de acordo com a Figura 3;
[042] a Figura 5 é uma vista lateral parcial de um aparelho para corte de pelos ilustrando um processo de montagem para um pente anexável, sendo que uma porção determinadora de orientação é alimentada a um conjunto de lâminas do aparelho;
[043] a Figura 6 é mais uma vista lateral parcial da disposição ilustrada na Figura 5, sendo que uma porção de montagem do pente anexável se aproxima de uma porção de alojamento do aparelho;
[044] a Figura 7 é ainda uma outra vista lateral parcial da disposição de acordo com as Figuras 5 e 6, sendo que a porção de montagem engata a porção de alojamento;
[045] a Figura 8 é uma vista em perspectiva superior de ainda uma outra modalidade exemplificadora de um pente anexável, sendo que o pente anexável é montado a uma porção de alojamento e que engata o conjunto de lâminas;
[046] a Figura 9 é uma vista em seção transversal do pente anexável mostrado na Figura 8, do qual o elemento espaçador de anteparo do pente anexável foi omitido para propósitos de ilustração;
[047] a Figura 10 é uma vista traseira do conjunto de lâminas mostrado na Figura 8;
[048] a Figura 11 é uma vista em seção transversal lateral da disposição mostrada na Figura 10 tomada ao longo da linha XI-XI na Figura 10;
[049] a Figura 12 é uma vista em perspectiva posterior em seção transversal de um pente anexável para um aparelho para corte de pelos, sendo que o elemento espaçador de anteparo está omitido na Figura 12 para propósitos de ilustração;
[050] a Figura 13 é uma vista em perspectiva posterior parcial de um aparelho para corte de pelos em uma orientação que é adaptada para a orientação da Figura 12;
[051] a Figura 14 é uma vista lateral em seção transversal parcial de um pente anexável aproximando-se de um conjunto de lâminas de uma cabeça de corte de um aparelho para corte de pelos;
[052] a Figura 15 é uma outra ilustração de um pente anexável e o aparelho para corte de pelos de acordo com a Figura 14, sendo que uma porção determinadora de orientação do pente anexável engata um conjunto de lâminas, e sendo que um elemento de retenção do pente anexável se aproxima de um contorno de montagem de uma porção de alojamento do aparelho para corte de pelos.
[053] a Figura 16 é uma vista em perspectiva de topo em seção transversal simplificada de um aparelho para corte de pelos que pode receber um pente anexável; e
[054] a Figura 17 é uma vista lateral parcial de um aparelho para corte de pelos que pode ser adaptado com um pente anexável.
Descrição detalhada da invenção
[055] A Figura 1 ilustra esquematicamente, em uma vista em perspectiva simplificada, uma modalidade exemplificadora de um aparelho para corte de pelos 10, particularmente um aparelho para corte de pelos elétrico 10. O aparelho para corte 10 pode compreender um alojamento ou, mais particularmente, uma porção de alojamento 12, um motor indicado por um bloco tracejado 14 no alojamento 12 e um mecanismo de acionamento ou um sistema de transmissão indicado por um bloco tracejado 16 em um alojamento 12. Para acionar o motor 14, ao menos em algumas modalidades do aparelho para corte 10, uma bateria elétrica, indicada por um bloco tracejado 17 na porção de alojamento 12, pode ser fornecida, por exemplo uma bateria recarregável, uma bateria substituível etc. Entretanto, em algumas modalidades, o aparelho para corte 10 pode ser ainda dotado de um cabo de alimentação para conexão com uma fonte de alimentação. Um conector de fonte de alimentação pode ser fornecido além de ou como alternativa à bateria elétrica (interna) 17.
[056] O aparelho de corte 10 pode compreender, ainda, uma cabeça de corte 18. Na cabeça de corte 18, um conjunto de lâminas 20 pode ser fixado ao aparelho para corte de pelos 10. O conjunto de lâminas 20 pode ser acionado pelo motor 14 através do mecanismo de acionamento ou trem de acionamento 16 para possibilitar um movimento de corte. O movimento de corte pode em geral ser considerado como movimento relativo entre uma lâmina estacionária e uma lâmina móvel que são doravante descritas e discutidas em mais detalhes. Em geral, um usuário pode segurar, reter e guiar manualmente o aparelho para corte 10 através dos pelos em uma direção de movimento 28 para cortar os pelos. O aparelho para corte 10 pode ser em geral considerado como um dispositivo eletricamente alimentado de operação e orientação manual. Além disso, a cabeça de corte 18 ou, mais particularmente, o conjunto de lâminas 20 pode ser conectado à porção de alojamento 12 do aparelho para corte 10 de uma maneira pivotante, conforme mostrado pela seta dupla curva indicada pelo número de referência 26 na Figura 1. Em algumas modalidades, o aparelho para corte 10 ou, mais especificamente, a cabeça de corte 18 incluindo o conjunto de lâminas 20 pode ser movido ao longo da pele para cortar os pelos que crescem na pele. Mediante o corte dos pelos perto da pele, basicamente uma operação de barbeamento ou depilação pode ser realizada, visando o corte ou a raspagem dos pelos no nível da pele. Entretanto, operações de corte (ou aparagem) também podem ser contempladas, sendo que a cabeça de corte 18 que compreende o conjunto de lâminas 20 é passada ao longo de uma trajetória a uma distância desejada em relação à pele.
[057] Quando guiado ou movido através dos pelos, o aparelho para corte 10 incluindo o conjunto de lâminas 20 é tipicamente movido ao longo de uma direção de movimento comum que é indicada pelo número de referência 28 na Figura 1. É válido mencionar nessa conexão que, considerando que o aparelho para corte de pelos 10 seja normalmente guiado e movido manualmente, a direção de movimento 28 não tem que ser, portanto, necessariamente interpretada como uma referência geométrica precisa que tem uma definição e relação fixas com respeito à orientação do aparelho para corte de pelos 10 e sua cabeça de corte 18 à qual o conjunto de lâminas 20 está preso. Ou seja, uma orientação geral do aparelho para corte de pelos 10 em relação aos pelos a serem cortados na pele pode ser interpretada como, de certo modo, inconstante. Entretanto, para propósitos de ilustração, pode-se presumir razoavelmente que a direção (imaginária) do movimento 28 seja paralela (ou genericamente paralela) a um plano central principal de um sistema de coordenadas que pode servir a seguir como um meio para descrever características estruturais do aparelho para corte de pelos 10.
[058] Para facilidade de referência, os sistemas de coordenadas são indicados em vários desenhos no presente documento. A título de exemplo, um sistema de coordenadas cartesianas X-Y-Z é indicado na Figura 1. Um eixo geométrico X do respectivo sistema de coordenadas se estende em uma direção genericamente longitudinal que está genericamente associada ao comprimento, para o propósito desta revelação. Um eixo geométrico Y do respectivo sistema de coordenadas se estende em uma direção lateral (ou transversal) associada à largura, para o propósito desta revelação. Um eixo geométrico Z do sistema de coordenadas se estende em uma direção de altura (ou vertical) que também pode ser chamada, para propósitos de ilustração, ao menos em algumas modalidades, de uma direção genericamente vertical. É evidente que uma associação do sistema de coordenadas X-Y-Z aos aspectos característicos e/ou modalidades do aparelho para corte de pelos 10 é principalmente fornecida para propósitos de ilustração e não será interpretada de um modo limitador. Deve-se compreender que os versados na técnica podem prontamente converter e/ou transferir o sistema de coordenadas fornecido no presente documento quando confrontados com modalidades alternativas, as respectivas Figuras e com ilustrações que incluem orientações diferentes. É adicionalmente desnecessário dizer que, para o propósito da presente revelação, o sistema de coordenadas X-Y- Z é genericamente alinhado com as principais direções e orientações da cabeça de corte 18 incluindo o conjunto de lâminas 20.
[059] A Figura 2 mostra uma perspectiva de topo de um conjunto de lâminas 20 que pode ser implementado na cabeça de corte 18 ilustrada na Figura 1. A lâmina estacionária 22 do conjunto de lâminas 20 pode definir ao menos uma borda anterior dentada 30a, 30b que compreende uma pluralidade de dentes. Da mesma forma, a lâmina de corte móvel 24 pode compreender respectivas bordas anteriores dentadas dotadas de respectivos dentes. A lâmina de corte móvel 24 é representada na Figura 2 com uma linha tracejada. A lâmina móvel 24 pode ser acionada por um eixo de acionamento 48 de forma reciprocante. Consequentemente, a lâmina móvel 24 e a lâmina estacionária 22 podem ser reciprocamente movidas uma em relação à outra e, portanto, cooperarem para cortar pelos que entram em fendas entre os dentes na ao menos uma borda anterior dentada 30a, 30b quando o aparelho para corte de pelos 10 é movido através dos pelos na direção de movimento 28. Como já indicado acima, o conjunto de lâminas 20 pode ser particularmente adequado para operações de barbeamento ou depilação e aparagem. O desempenho de barbeamento ou depilação pode ser ainda melhorado quando o conjunto de lâminas 20 é capaz de seguir um contorno de pele real. Consequentemente, pode ser preferencial que o conjunto de lâminas 20 seja fixado de modo pivotante ao alojamento ou à porção de alojamento 12 do aparelho para corte 10.
[060] A lâmina estacionária 22 pode ser disposta como um anteparo para a lâmina móvel 24. É particularmente preferencial que a lâmina estacionária 22 compreenda uma primeira porção de parede e uma segunda porção de parede, que sejam ao menos parcialmente espaçadas uma da outra, de modo que uma fenda de guia para a lâmina móvel 24 seja definida entre elas. Consequentemente, a lâmina estacionária 22 pode também cobrir a lâmina móvel 24 na ao menos uma borda anterior dentada 30a, 30b. O conjunto de lâminas 20 pode ser fixado a um mecanismo giratório 40. O mecanismo giratório 40 pode formar uma parte da cabeça de corte 18 que é interposta entre o conjunto de lâminas 20 e a porção de alojamento 12. O mecanismo giratório 40 pode definir um pivô ou, ao invés disso, um pivô virtual para o conjunto de lâminas 20; veja a seta dupla curva 26 nas Figuras 1 e 2.
[061] O mecanismo giratório 40 pode compreender adicionalmente um bloqueio limitador 42 para definir um ângulo máximo de giro do conjunto de lâminas 20 em relação à porção de alojamento 12. Ao menos uma superfície de contato 44 pode estar associada ao conjunto de lâminas 20. Consequentemente, quando o conjunto de lâminas 20 é girado ao redor do eixo pivô ou do eixo pivô virtual, a superfície de contato 44 pode entrar em contato com o bloqueio limitador 42 e, assim, limitar o movimento pivotante. A cabeça de corte 18 pode ser considerada como uma cabeça de corte substituível. A cabeça de corte 18 pode compreender uma interface de fixação 46 que é disposta para engatar uma respectiva interface de recepção na porção de alojamento 12 do aparelho para corte de pelos 10. Particularmente, a cabeça de corte 18 pode ser disposta como uma cabeça de corte 18 plugável. Conforme já indicado acima, o conjunto de lâminas 20, particularmente a lâmina móvel de corte 24 do mesmo, pode ser acoplado ao eixo de acionamento 48. O eixo de acionamento 48 pode compreender uma porção excêntrica que pode girar em torno de um eixo longitudinal do eixo de acionamento 48. Consequentemente, um mecanismo de corte excêntrico pode ser fornecido para acionar de modo reciprocante a lâmina móvel de corte 24 em relação à lâmina estacionária 22.
[062] Quando o mecanismo giratório 40 ilustrado na Figura 2 ou uma outra modalidade exemplificadora de um mecanismo giratório 40 é instalado na cabeça de corte 18 ela pode ser particularmente adequada para operações de barbeamento ou depilação. Entretanto, é preferencial que a cabeça de corte 18 seja também adequada para operações de aparagem de pelos. A aparagem de pelos pode envolver o corte de pelos em um comprimento desejado. O comprimento restante dos pelos desejado pode ser definido com um assim chamado pente anexável. Um pente anexável pode, em geral, espaçar o conjunto de lâminas 20 da superfície da pele. Ao se fixar o pente anexável ao aparelho para corte de pelos 10, deve-se considerar que o conjunto de lâminas 20 esteja basicamente montado de modo pivotante à porção de alojamento 12. A montagem de modo pivotante pode melhorar o desempenho de barbeamento ou depilação do aparelho para corte de pelos 10. Entretanto, por outro lado, pode ser preferencial travar ou bloquear a orientação do conjunto de lâminas 20 no modo de aparagem. O travamento do conjunto de lâminas 20 pode envolver manter o conjunto de lâminas 20 em uma orientação de aparagem desejada.
[063] Com referência às Figuras 3 a 17, modalidades exemplificadoras do pente anexável 50 serão ilustradas e descritas mais adiante. Com referência específica às Figuras 3 a 7, uma primeira modalidade exemplificadora de um pente anexável 50 será elucidada. Como se pode observar melhor a partir das Figuras 3 e 4, o pente anexável 50 pode compreender uma estrutura de suporte 52. A estrutura de suporte 52 pode compreender uma haste de suporte 54 que pode ser disposta para engatar uma porção de alojamento 12 do aparelho para corte de pelos 10. Para essa finalidade, um elemento de travamento por engate 56 pode ser fixado à haste de suporte 54. O pente anexável 50 pode, em geral, compreender uma porção de montagem 60 que é disposta para definir uma orientação predefinida do pente anexável 50 em relação à porção de alojamento 12. A porção de montagem 60 pode ser dotada de um elemento de travamento por engate 56, por exemplo. O elemento de travamento por engate 56 pode ser disposto para engatar em um contorno de montagem 90, particularmente uma reentrância de montagem na porção de alojamento 12. Como pode ser melhor observado a partir da representação seccional da cabeça de corte 18 do aparelho para corte de pelos 10 na Figura 3, a cabeça de corte 18 pode compreender um conjunto de lâminas 20 que é conectado de modo pivotante à porção de alojamento 12. Entretanto, quando o pente anexável 50 está fixado no aparelho para corte de pelos 10, em um modo de aparagem, é preferencial que o conjunto de lâminas 20 seja colocado ou mantido em uma orientação de aparagem preferencial que pode ser também chamada de orientação de travamento. A orientação de travamento do conjunto de lâminas pode envolver uma orientação angular preferencial. Em outras palavras, o conjunto de lâminas 20 pode ser disposto em um ângulo α em relação ao pente anexável 50 e, consequentemente, à porção de alojamento 12.
[064] O pente anexável 50 pode compreende adicionalmente uma porção determinadora de orientação 62. A porção determinadora de orientação 62 pode ser disposta para definir a orientação de travamento ou a orientação de aparagem do conjunto de lâminas 20, quando o pente anexável 50 for fixado à porção de alojamento 12 e o conjunto de lâminas 20 tiver sido configurado em uma maneira predefinida. A título de exemplo, a porção determinadora de orientação 62 pode compreender uma base de recepção 64 que pode ser disposta para entrar em contato com a superfície de topo 32 (consultar a Figura 5) do conjunto de lâminas 20, ao menos seccionalmente. Presumindo-se sua orientação predeterminada, o pente anexável 50 pode basicamente pressionar o conjunto de lâminas 20 para uma orientação de travamento.
[065] Como pode ser melhor observado a partir da vista em perspectiva da Figura 4, o pente anexável 50 pode compreender adicionalmente um elemento espaçador de anteparo 58 que pode envolver uma pluralidade de dentes de pente 66. Os dentes de pente 66 podem ser dispostos para entrarem em contato com a pele do usuário quando o aparelho para corte de pelos 10 for usado para operações de aparagem de pelos. O elemento espaçador de anteparo 58, particularmente os dentes de pente 66 do mesmo, podem distanciar a borda anterior dentada 30 do conjunto de lâminas 20 da pele e, assim, definir um comprimento real (restante) dos pelos. Como pode ser melhor observado a partir da Figura 4, o conjunto de lâminas 20 pode ser fixado a um mecanismo giratório 40 que pode ser disposto como um mecanismo de acoplamento de 4 barras. O mecanismo giratório 40 pode compreender um elemento de tensão 69, particularmente um elemento de mola 69, com referência à Figura 4. O elemento de tensão 69 pode ser disposto para pressionar o conjunto de lâminas para uma posição neutra predeterminada. A posição neutra pode ser considerada como a posição do conjunto de lâminas 20 que é adotada quando nenhuma carga externa é aplicada ao conjunto de lâminas 20. Consequentemente, a porção determinadora de orientação 62 pode agir contra o elemento de mola 69 para pressionar o conjunto de lâminas 20 para a orientação de travamento desejada para propósitos de aparagem.
[066] Como pode ser melhor observado a partir da Figura 4, o pente anexável 50 pode compreender basicamente uma forma semelhante a uma pá. A estrutura de suporte 52 e o elemento espaçador de anteparo 58 podem formar um anteparo para a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20. Como pode ser melhor observado a partir da Figura 5, a porção de montagem 60 pode ser disposta para ser colocada no conjunto de lâminas 20 em uma direção de montagem 74. O pente anexável 50 pode compreender adicionalmente uma porção de inserção definida 70 que pode compreender basicamente uma fenda que é adaptada para a extensão lateral (dimensão Y) do conjunto de lâminas, com referência também à Figura 2. Quando a porção determinadora de orientação 62 é colocada no conjunto de lâminas 20, o conjunto de lâminas 20 pode entrar na porção de inserção 70. O conjunto de lâminas 20 pode ser colocado em contato com a base de recepção 64. Em uma parte frontal da mesma, particularmente em uma borda anterior dentada 30 da mesma, o conjunto de lâminas 20 pode ser colocado em contato com uma superfície frontal de contato 67.
[067] As Figuras 5, 6 e 7 ilustram uma montagem exemplificadora do pente anexável 50. Com referência à Figura 5, em um estado inicial, o pente anexável 50 pode se aproximar do conjunto de lâminas 20 na direção de montagem 74, de modo que o conjunto de lâminas 20 possa entrar em contato com a porção determinadora de orientação 62. Isto pode particularmente envolver colocar a superfície frontal de contato 67 em contato com a extremidade frontal do conjunto de lâminas 20. O respectivo movimento de montagem pode ser chamado de movimento substancialmente retilíneo. Em um estágio posterior, ilustrado na Figura 6, o pente anexável 50, que pode já estar em contato com o conjunto de lâminas 20, pode ser girado junto com o conjunto de lâminas 20 em uma direção de montagem giratória 76. Consequentemente, a porção de montagem 60 pode se aproximar da porção de alojamento 12 do aparelho para corte de pelos 10.
[068] A montagem da porção de montagem 60 à porção de alojamento 12 pode incluir o encaixe por pressão da porção de montagem 60. Para esta finalidade, ao menos em algumas modalidades, a porção de montagem 60 pode compreender ao menos uma presilha lateral 72, particularmente um par de presilhas laterais que são dispostas de uma maneira oposta uma à outra. As presilhas laterais 72 podem engatar lados laterais opostos da porção de alojamento 12. As presilhas laterais 72 podem empurrar o elemento de travamento por engate 56 em contato com o contorno de montagem 90 na porção de alojamento 12. Consequentemente, o pente anexável 50 pode ser fixado de modo removível à porção de alojamento 12 de uma forma predefinida de encaixe por pressão. A fixação do pente anexável 50 em uma orientação predeterminada pode incluir colocar o conjunto de lâminas 20 em sua orientação de travamento.
[069] Com referência adicional às Figuras 8 a 15, uma modalidade exemplificadora adicional de um pente anexável 50 para um aparelho para corte de pelos 10 será detalhada e descrita com mais detalhes. Como pode ser melhor observado a partir das Figuras 8, 12 e 13, o pente anexável 50 pode ser fixado a um alojamento ou a uma porção de alojamento 12 do aparelho para corte de pelos 10, o que pode também incluir engatar um conjunto de lâminas 20 do aparelho para corte de pelos 10. Deve-se notar ainda que um mecanismo giratório para o conjunto de lâminas 20 está oculto nas Figuras 8 a 15 para propósitos de ilustração. Em geral, o conjunto de lâminas 20 e o mecanismo giratório podem ser dispostos de acordo com a modalidade exemplificadora do mecanismo giratório 40 ilustrado na Figura 2. Como se pode notar melhor a partir das Figuras 8 e 9, o pente anexável 50 pode compreender uma estrutura de suporte 52, particularmente uma estrutura de suporte 52 com formato semelhante a um laço. Como pode ser melhor notado a partir das Figuras 8 e 10, o pente anexável 50 pode compreender adicionalmente um elemento espaçador de anteparo 58 que pode compreender uma pluralidade de dentes de pente 66. O elemento espaçador de anteparo 58 pode espaçar ou distanciar a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20 da pele do usuário de uma forma predefinida para possibilitar a aparagem de pelos em um comprimento predefinido. Para propósitos de ilustração, o elemento espaçador de anteparo 58 está oculto nas Figuras 9 e 11 a 15. Em algumas modalidades, o elemento espaçador de anteparo pode ser chamado de um elemento espaçador de anteparo ajustável 58. Pode ser, portanto, preferencial que o elemento espaçador de anteparo 58 possa ser ajustado para modificar um espaçamento entre o conjunto de lâminas 20 e a pele do usuário.
[070] O pente anexável 50 pode compreender adicionalmente uma porção de montagem 60 compreendendo um elemento de retenção 80, particularmente um gancho de retenção. O elemento de retenção 80 podem também ser chamado, ao menos em algumas modalidades, de um elemento de retenção resiliente 80. O elemento de retenção 80 pode ser formado integralmente com ou montado na estrutura de suporte 52. É particularmente preferencial que o elemento de retenção 80 seja um elemento de retenção defletível que possa ser operado ou acionado para seletivamente travar ou desengatar o pente anexável 50. Um movimento de operação de deflexão do elemento de retenção 80 é indicado na Figura 12 por uma seta dupla curva indicada pelo número de referência 82 O elemento de retenção 80 pode ser disposto para cooperar com um contorno de montagem 90 na porção de alojamento 12.
[071] Como pode ser melhor observado a partir das Figuras 9, 11 e 12, o pente anexável 50 pode ser ainda dotado de uma porção determinadora de orientação 62 que pode compreender ao menos uma base de recepção 64, a qual pode entrar em contato com a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20 no estado montado do pente anexável 50. A título de exemplo, a porção determinadora de orientação 62 pode compreender uma primeira base de recepção 64 e uma segunda base de recepção 64, com referência também à Figura 10. A ao menos uma base de recepção 64 pode se estender a partir de uma porção de topo 65 da haste de suporte 54. A porção determinadora de orientação 62 pode compreender adicionalmente ao menos um elemento guia lateral 71. De preferência, são fornecidos um primeiro elemento guia 71 e um segundo elemento guia lateral 71 que são dispostos para guiar as extremidades laterais do conjunto de lâminas 20, de modo a definirem a posição lateral (posição Y) do conjunto de lâminas 20. Consequentemente, o pente anexável 50 e o conjunto de lâminas 20 podem ficar completamente alinhados no estado montado.
[072] Como pode ser melhor observado a partir da Figura 11, a base de recepção 64 pode compreender uma extensão longitudinal lr que pode cobrir ao menos uma porção substancial de uma dimensão longitudinal lb do conjunto de lâminas 20. Isto pode basicamente evitar a montagem incorreta do pente anexável 50, o que pode incluir engatar um lado de fundo (ao invés da superfície de topo 32) do conjunto de lâminas. É, portanto, preferencial que a cobertura longitudinal do conjunto de lâminas pela ao menos uma base de recepção 64 exceda ao menos metade do comprimento da extensão longitudinal lb do conjunto de lâminas 20.
[073] De modo geral, a ao menos uma base de recepção 64 pode ser disposta como uma aba ou um dente que se estende a partir da estrutura de suporte 52. Como pode ser melhor observado a partir da Figura 8, a ao menos uma base de recepção 64 pode ser disposta em fendas entre os dentes de pente 66 do elemento espaçador de anteparo 58. Consequentemente, o ao menos um elemento espaçador de anteparo 58 geralmente não interfere com os dentes de pente 66. Em algumas modalidades, a porção determinadora de orientação 62 do elemento espaçador de anteparo 58 pode ser, ao menos seccionalmente, integralmente formada. Isto aplica- se, em particular, quando o elemento espaçador de anteparo 58 é um elemento espaçador de anteparo 58 não ajustável. Neste contexto, a ao menos uma base de recepção 64 pode ser disposta em um lado traseiro ou de fundo, ou em ao menos alguns dos dentes de pente 66.
[074] O pente anexável 50 pode compreender adicionalmente uma aba de manuseio 84, particularmente uma aba de manuseio 84 de desengate. Em geral, a aba de manuseio pode também ser chamada de cabo. A aba de manuseio 84 pode ser disposta em uma porção de fundo 83 da estrutura de suporte 52. A aba de manuseio 84 pode ser acionada ou operada por um usuário para desengatar ou liberar o pente anexável 50 do aparelho para corte de pelos 10.
[075] Com referência ainda às Figuras 10 e 11, o elemento de retenção 80 e o contorno de montagem 90 de uma modalidade exemplificadora de acordo com a presente revelação serão detalhados a seguir. A Figura 11 mostra uma vista em seção transversal de um pente anexável 50 que é fixado a uma porção de alojamento 12 de um aparelho para corte de pelos 10, veja também as linhas XI-XI na Figura 10. O elemento de retenção 80 pode ser disposto como um gancho de retenção defletível. O elemento de retenção 80 pode ser montado de forma pivotante na estrutura de suporte 52. Para esta finalidade, um pivô ou um pivô de montagem 88 pode ser fornecido. O elemento de retenção 80 pode girar em torno do pivô 88, veja a seta dupla curva indicada pelo número de referência 82 na Figura 12. Em geral, o pente anexável 50, particularmente a estrutura de suporte 52 do mesmo, pode ser adaptado a um contorno externo da porção de alojamento 12, como ilustrado de modo exemplificador na Figura 13. O elemento de retenção 80 pode compreender uma ponta 86 que pode ser configurada para engatar o contorno de montagem 90 na porção de alojamento 12. O contorno de montagem 90 pode compreender uma superfície inclinada deslizante 92 e uma superfície de engate 94.
[076] Como pode ser visto melhor na Figura 13, a superfície inclinada deslizante 92 pode ser basicamente orientada para fora. A superfície de engate 94 pode ser basicamente orientada para dentro (em relação à porção de alojamento 12). A superfície de engate 94 podem também ser considerada como um elemento de travamento do contorno de montagem 90. Na superfície de engate 94, a ponta 86 do elemento de retenção 80 pode ser travada. Consequentemente, o pente anexável 50 pode ser travado na porção de alojamento 12. O pente anexável 50 pode compreender adicionalmente um elemento de tensão 100, particularmente um elemento de mola 100 para o elemento de retenção 80. O elemento de tensão 100 pode genericamente pressionar o elemento de retenção 80 para engatar o contorno de montagem 90. Dada a orientação exemplificadora do pente anexável 50 mostrada na Figura 11, o elemento de tensão 100 pode aplicar uma força de rotação ao elemento de retenção 80 que tende a empurrar o elemento de retenção 80 para uma rotação em sentido horário. Deve-se observar neste contexto que o termo acima “em sentido horário” não deve ser interpretado de forma limitadora, mas deve em vez disso ser considerado como um exemplo de configuração do elemento de tensão 100 e do elemento de retenção 80.
[077] Como pode ser melhor observado a partir das Figuras 13 e 15, o elemento de retenção 80 pode compreender adicionalmente, na ponta 86, uma superfície de retenção 96 e uma superfície deslizante 98. Basicamente, a superfície deslizante 98 pode ser disposta para cooperar com a superfície inclinada deslizante 92 do contorno de montagem 90 após a inserção da ponta 86 do elemento de retenção 80 no contorno de montagem 90. A superfície deslizante 98 pode deslizar na superfície inclinada deslizante 92 de modo que o elemento de retenção 80 possa ser defletido contra a força de tensão do elemento de tensão 100. Consequentemente, a ponta 86 pode entrar no contorno de montagem 90, onde a superfície de retenção 96 pode engatar a ou entrar em contato com a superfície de engate 94 para travar o elemento de retenção 80 e, consequentemente, o pente anexável 50.
[078] Faz-se referência adicional à Figura 11. A Figura 11 ilustra o pente anexável 50 no estado montado. No estado montado, o pente anexável 50, particularmente a porção determinadora de orientação 62 do mesmo, pode levar o conjunto de lâminas 20 a uma orientação predefinida adequada para aparagem. Em geral, o conjunto de lâminas 20 pode ser acoplado a um elemento de tensão ou elemento de mola 69 que pode ser fixado a ou associado com a porção de alojamento 12. O elemento de mola 69 é mostrado de modo esquemático na Figura 11 para propósitos de ilustração. Faz-se referência adicional, nesse sentido, ao elemento de mola 69 ilustrado na Figura 4. Em geral, o elemento de mola 69 pode ser configurado para pressionar o conjunto de lâminas 20 para uma orientação giratória neutra predefinida, com referência à Figura 14, por exemplo. Consequentemente, conforme mostrado na Figura 11, a porção determinadora de orientação 62 pode atuar contra o elemento de mola 69. Portanto, o conjunto de lâminas 20 pode ser mantido em orientação de travamento adequado para aparagem em um estado forçado de pré-carregamento, basicamente sem folga considerável.
[079] Como pode ser adicionalmente visto na Figura 11, o elemento de tensão 100 pode basicamente puxar a porção determinadora de orientação 62 para um engate definido com o conjunto de lâminas 20. Uma direção de uma força de travamento que é atribuível pelo elemento de tensão 100 e aplicado pelo elemento de retenção 80 é indicada na Figura 11 por FL. Dada a orientação real do conjunto de lâminas 20 no estado montado, com referência ao sistema de coordenadas (do conjunto de lâminas) indicado na Figura 11, a força de travamento FL pode causar, em uma extremidade de topo adjacente ao conjunto de lâminas 20, uma força de retenção FR resultante que basicamente evita um movimento de liberação do pente anexável 50 na direção longitudinal X. Consequentemente, o pente anexável 50 pode ser considerado como um pente anexável 50 de auto-alinhamento. A orientação de travamento desejada do conjunto de lâminas 20 pode ainda melhorar o encaixe correspondente do pente anexável 50. O pente anexável 50 pode também ser chamado de pente anexável 50 de auto-retenção ou auto-travamento.
[080] Conforme já mencionado acima, o pente anexável 50 pode, ainda, ser dotado de um cabo ou uma aba de manuseio 84, que pode ser integralmente formada com e se estender a partir da estrutura de suporte 52. O usuário pode acionar a aba de manuseio 84 para desengatar o pente anexável 50. Uma respectiva direção de acionamento é indicada na Figura 11 por uma seta representada pelo número de referência 112. Empurrar a aba de manuseio 84 na direção de desengate 112 pode girar o elemento de retenção 80. Dado o exemplo de configuração ilustrado na Figura 11, o elemento de retenção 80 pode ser girado em sentido anti-horário quando a aba de manuseio 84 é empurrada na direção de desengate 112. Consequentemente, a ponta 86, particularmente a superfície de retenção 96 (consulte a Figura 15) do elemento de retenção 80, pode ser desengatada da superfície de engate 94. Desta maneira, o elemento de retenção 80 pode ser liberado do engate com o contorno de montagem 90. Consequentemente, o pente anexável 50 pode ser liberado do aparelho para corte de pelos 10. Em outras palavras, ao menos em algumas modalidades, o pente anexável 50 pode ser chamado de um pente anexável 50 de liberação de etapa única. O desengate do elemento de retenção 80 pode, em geral, envolver rolar ou deslizar o elemento de retenção 80 sobre a superfície inclinada deslizante 92, o que pode induzir o movimento giratório do elemento de retenção 80. Consequentemente, a ponta 86 pode transpor o ápice entre a superfície inclinada deslizante 92 e a superfície de engate 94 do contorno de montagem 90.
[081] Com referência específica à Figura 14 e à Figura 15, um processo de montagem do pente anexável 50 será descrito com mais detalhes. Como pode ser visto na Figura 14, o conjunto de lâminas 20 da cabeça de corte 18 pode assumir uma orientação basicamente neutra (consulte os eixos das coordenadas X, Z) quando nenhuma força ou carga externa é aplicada ao mesmo. O pente anexável 50 pode ser alimentado ao aparelho para corte de pelos 10 em uma direção de montagem 114. Particularmente, a porção determinadora de orientação 62 pode se aproximar do conjunto de lâminas 20. Como pode ser melhor observado na Figura 15, a porção determinadora de orientação 62, particularmente a ao menos uma base de recepção 64 da mesma, pode empurrar o conjunto de lâminas 20 em direção à orientação de travamento quando a porção determinadora de orientação 62 entrar em contato com a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20 (com referência aos eixos inclinados de coordenadas X, Z na Figura 15). Um respectivo movimento giratório do conjunto de lâminas 20 é indicado por uma seta curva indicada pelo número de referência 116 na Figura 15.
[082] Basicamente, o conjunto de lâminas 20 e a ao menos uma base de recepção 64 podem ser colocados em alinhamento após a montagem do pente anexável 50. Conforme já mencionado em relação à modalidade ilustrada na Figura 11, o conjunto de lâminas 20 pode ser empurrado contra um elemento de mola 69. Entretanto, como pode ser visto na Figura 15, em ainda outra modalidade, o conjunto de lâminas 20 pode ser empurrado contra um elemento de bloqueio limitador 68. Entretanto, esta modalidade pode ainda envolver um elemento de mola 69 fornecido no conjunto de lâminas. O elemento de bloqueio limitador 68 pode ser fixado a ou associado com a porção de alojamento 12. Uma vez que o conjunto de lâminas 20 seja levado à orientação desejada, o pente anexável 50, particularmente a estrutura de suporte 52 do mesmo, pode ser colocado em contato com a porção de alojamento 12. Isto pode basicamente envolver a rotação ou o pivotamento do pente anexável 50 para levá-lo a se alinhar com a porção de alojamento 12; consulte a seta curva indicada pelo número de referência 118 na Figura 15.
[083] Desta maneira, o elemento de retenção 80 pode entrar em contato com o contorno de montagem 90 na porção de alojamento 12. Isto pode envolver um contato deslizante (também um contato combinado de deslizamento e rotação) da superfície deslizante 98 com a superfície inclinada deslizante 92, com referência também à Figura 11. Consequentemente, o elemento de retenção 80 pode ser defletido (por exemplo, pivotado em torno do pivô 88) de modo que a superfície deslizante 98 possa transpor a superfície inclinada deslizante 92, como indicado por uma seta curva na Figura 15 indicada pelo número de referência 120. No decorrer disto, a superfície de retenção 96 pode engatar a superfície de engate 94 no contorno de montagem 90. Consequentemente, o pente anexável 50 pode ser alinhado com e travado na porção de alojamento 12. Isto pode ter a vantagem de que o usuário do dispositivo não tem que acionar diretamente o elemento de retenção 80 para engatar o contorno de montagem 90. Basicamente, o mesmo pode ser aplicado quando o pente anexável 50 é desengatado do aparelho para corte de pelos 10. O elemento de retenção 80 pode ser, portanto, chamado de elemento de retenção 80 mediatamente acionável.
[084] Com referência adicional às Figuras 16 e 17, configurações de montagem alternativas de pentes anexáveis 50 exemplificadores para aparelhos para corte de pelos 10 serão ilustradas e discutidas com mais detalhes. A modalidade ilustrada na Figura 16 pode ser basicamente chamada de pente anexável 50 na parte traseira. O pente anexável 50 na parte traseira pode, em geral, corresponder às modalidades ilustradas nas Figuras 8 a 15. O pente anexável 50 na parte traseira pode ser chamado de um pente anexável 50 que é fixado a um lado traseiro da porção de alojamento 12 do aparelho para corte de pelos 10. Um alojamento de fixação 132 do pente anexável 50 na parte traseira é indicado pelo número de referência 132 na Figura 16.
[085] A Figura 17 ilustra uma modalidade alternativa do pente anexável 50. O pente anexável 50 pode ser chamado de pente anexável 50 na parte frontal. Em outras palavras, o pente anexável 50 da Figura 17 pode ser fixável a um lado frontal do aparelho para corte de pelos 10 que é oposto à parte traseira ilustrada na Figura 16. Um respectivo alojamento de fixação 134 que é adaptado para um lado frontal da porção de alojamento 12 do aparelho para corte de pelo 10 é indicado na Figura 17 pelo número de referência 134. Da mesma forma, um pente anexável 50 na parte frontal pode ser montado no aparelho para corte de pelos 10 de modo que o conjunto de lâminas 20 seja levado para uma orientação de travamento predefinida adequada para aparagem.
[086] Com referência adicional às Figuras 16 e 17, deve-se observar ainda que a ao menos uma base de recepção 64 da porção determinadora de orientação 62 pode ser genericamente formada integralmente com os dentes de pente 66 do elemento espaçador de anteparo 58. Tal disposição pode ser contemplada quando é usado um elemento espaçador de anteparo 58 que é basicamente não ajustável em relação ao seu comprimento de espaçamento. Consequentemente, a posição dos dentes de pente 66 em relação ao conjunto de lâminas 20 é basicamente fixa no estado montado. Portanto, os dentes de pente 66 podem formar a base de recepção 64 para a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20. Entretanto, quando for usado o elemento espaçador de anteparo 58 cujo comprimento é ajustável, pode ser preferencial fornecer bases de recepção 64 separadas que possam formar a porção determinadora de orientação 62; consulte também a Figura 8 e a Figura 9.
[087] De modo geral, a parte traseira do alojamento do aparelho para corte de pelos 10 pode ser considerada como o lado para o qual a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20 não está voltada no estado montado do pente anexável 50. De modo geral, o lado frontal do alojamento do aparelho para corte de pelos 10 pode ser considerado como o lado para o qual a superfície de topo 32 do conjunto de lâminas 20 fica voltada no estado montado do pente anexável 50.
[088] Embora a invenção tenha sido ilustrada e descrita em detalhes nos desenhos e na descrição supracitada, tal ilustração e descrição devem ser consideradas ilustrativas ou exemplificadoras, e não restritivas; a invenção não se limita às modalidades reveladas. Outras variações às modalidades reveladas podem ser entendidas e realizadas pelos versados na técnica na prática da invenção reivindicada, a partir de um estudo dos desenhos, da revelação e das reivindicações anexas.
[089] Nenhum sinal de referência nas reivindicações deve ser interpretado como limitador do escopo da invenção.

Claims (15)

1. APARELHO PARA CORTE DE PELOS (10), disposto para ser movido através dos pelos em uma direção de movimento (28) para cortar os pelos, sendo que o dito aparelho para corte de pelos (10) compreende: - uma porção de alojamento (12); - um conjunto de lâminas (20) tendo uma superfície de topo que é voltada para a face (32), sendo o dito conjunto de lâminas (20) disposto de modo pivotante em relação à porção de alojamento (12); e - um pente anexável removível (50), sendo que o dito pente anexável (50) compreende: - uma estrutura de suporte (52), - ao menos um elemento espaçador de anteparo (58) disposto para espaçar o conjunto de lâminas (20) de uma superfície de trabalho quando em funcionamento, particularmente para espaçar a superfície de topo do mesmo que é voltada para a pele (32), da pele de um usuário, - uma porção de montagem (60) disposta para ser fixada a uma porção de alojamento (12) do aparelho para corte de pelos (10), e sendo o pente anexável removível (50) caracterizado por: - uma porção determinadora de orientação (62) ser disposta para engatar o conjunto de lâminas (20) e para definir uma orientação de travamento do conjunto de lâminas (20) quando montado ao aparelho para corte de pelos (10).
2. APARELHO, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pela porção determinadora de orientação (62) do pente anexável removível (50) ser disposta para bloquear um mecanismo giratório (40) que acopla o conjunto de lâminas (20) e a porção de alojamento (12) do aparelho para corte de pelos (10).
3. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 ou 2, caracterizado pela porção de montagem (60) do pente anexável removível (50) compreender adicionalmente ao menos um elemento de retenção (80), particularmente ao menos um gancho de encaixe por pressão resiliente, sendo que o ao menos um elemento de retenção (80) é disposto para engatar um contorno de montagem (90) na porção de alojamento (12), e em que o ao menos um elemento de retenção (80) força o contorno de montagem (90) quando montado ao aparelho para corte de pelos (10).
4. APARELHO, de acordo com a reivindicação 3, caracterizado pelo ao menos um elemento de retenção (80) do pente anexável removível (50) ser um elemento de montagem pré-tensionado, particularmente um elemento de montagem flexível e resiliente ou um elemento de montagem pré- tensionado por mola.
5. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 ou 4, caracterizado pelo ao menos um elemento de retenção (80) do pente anexável removível (50) ser fixado de modo rotativo ou ser integralmente formado na estrutura de suporte (52), e pela estrutura de suporte (52) entrar em contato com o ao menos um elemento de retenção (80) e a porção determinadora de orientação (62).
6. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 a 5, caracterizado pelo ao menos um elemento de retenção (80) do pente anexável removível (50) ser disposto para aplicar uma força de alinhamento à porção de alojamento (12) quando montado no aparelho para corte de pelos (10), sendo que a força de alinhamento força a porção determinadora de orientação (62) a engatar o conjunto de lâminas (20), e sendo que o conjunto de lâminas (20) é forçado à orientação de travamento.
7. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 a 6, caracterizado pelo ao menos um elemento de retenção (80) do pente anexável removível (50) compreender uma superfície deslizante (98) disposta para cooperar com uma superfície inclinada deslizante (92) associada com o contorno de montagem (90), sendo que a superfície deslizante (98) e a superfície inclinada deslizante (92) defletem o ao menos um elemento de retenção (80) após a montagem do pente anexável (50), de modo que uma superfície de retenção (96) do elemento de retenção (80) engate uma superfície de engate (94) associada com o contorno de montagem (90).
8. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 a 7, caracterizado pelo pente anexável removível (50) compreender adicionalmente uma aba de manuseio (84), particularmente uma aba de manuseio (84) de desengate acionável por um usuário, sendo que o ao menos um elemento de retenção (80) é desengatado do contorno de montagem (90) após a aplicação de uma força de desengate à aba de manuseio (84).
9. APARELHO, de acordo qualquer uma das reivindicações 1 a 8, caracterizado pela porção determinadora de orientação (62) do pente anexável removível (50) ser disposta para girar o conjunto de lâminas (20) contra um elemento de bloqueio limitador (68) associado com a porção de alojamento (12) na fixação do pente anexável removível (50).
10. APARELHO, de acordo qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizado pela porção determinadora de orientação (62) do pente anexável removível (50) ser disposta para girar o conjunto de lâminas (20) contra uma força de tensão de orientação do conjunto de lâminas aplicada pelo elemento de tensão (69) associado com a porção de alojamento (12).
11. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 10, caracterizado pelo pente anexável (50) ser um pente de aparagem de pelos, pela porção determinadora de orientação (62) ser disposta para induzir uma orientação de aparagem do conjunto de lâminas (20) quando o pente anexável (50) for montado no aparelho para corte de pelos (10), sendo que a orientação de aparagem particularmente envolve uma orientação angular definida (α) do conjunto de lâminas (20) em relação à porção de alojamento (12).
12. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 11, caracterizado pelo pente anexável (50) compreender adicionalmente uma porção de inserção (70) adjacente à porção determinadora de orientação (62), sendo que a porção de inserção (70) é configurada para facilitar a imposição do pente anexável (50) ao conjunto de lâminas (20) em uma direção de montagem (74).
13. APARELHO, de acordo com a reivindicação 10, caracterizado pela direção de montagem (74) do pente anexável (50) ser adaptada para uma orientação padrão do conjunto de lâminas (20) em relação à porção de alojamento (12).
14. APARELHO, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 13, caracterizado por ser operável para remover pelos em um modo de barbeamento ou depilação, pelo conjunto de lâminas (20) ser configurado para girar no modo de barbeamento ou depilação, por uma orientação real do conjunto de lâminas (20) ser adaptável a uma superfície de trabalho, particularmente à pele de um usuário, e pelo aparelho, quando equipado com o pente anexável (50), ser operável para aparar pelos em um modo de aparagem, sendo que o conjunto de lâminas (20) é pressionado para a orientação de travamento por meio do pente anexável (50) no modo de aparagem.
15. PENTE ANEXÁVEL REMOVÍVEL, para uso com um aparelho para corte de pelos (10) conforme definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 14, sendo que o pente anexável removível compreende: - uma estrutura de suporte (52), - ao menos um elemento espaçador de anteparo (58) disposto para espaçar o conjunto de lâminas (20) de uma superfície de trabalho quando em funcionamento, particularmente para espaçar a superfície de topo do mesmo que é voltada para a pele (32), da pele de um usuário, - uma porção de montagem (60) disposta para ser fixada a uma porção de alojamento (12) do aparelho para corte de pelos (10), e - uma porção determinadora de orientação (62) disposta para engatar o conjunto de lâminas (20) e para definir uma orientação de travamento do conjunto de lâminas (20) quando montado ao aparelho para corte de pelos (10), em que a porção de montagem (60) do pente anexável removível (50) compreende adicionalmente ao menos um elemento de retenção (80), particularmente ao menos um gancho de encaixe por pressão resiliente, em que o ao menos um elemento de retenção (80) é disposto para engatar um contorno de montagem (90) na porção de alojamento (12), caracterizado por: o ao menos um elemento de retenção (80) ser forçado contra o contorno de montagem (90) quando montado no aparelho para corte de pelos (10), em que o ao menos um elemento de retenção (80) do pente anexável removível (50) é disposto para aplicar uma força de alinhamento à porção de alojamento (12) quando montado no aparelho para corte de pelos (10), e em que a força de alinhamento empurra a porção determinadora de orientação (62) para engate do conjunto de lâminas (20), e em que o conjunto de lâminas (20) é empurrado para a orientação de travamento.
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