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BR112014008836B1 - dispositivo para o pré-tratamento e subsequente plastificação de plásticos, em especial resíduos de termoplásticos para reciclagem - Google Patents

dispositivo para o pré-tratamento e subsequente plastificação de plásticos, em especial resíduos de termoplásticos para reciclagem Download PDF

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BR112014008836B1
BR112014008836B1 BR112014008836-5A BR112014008836A BR112014008836B1 BR 112014008836 B1 BR112014008836 B1 BR 112014008836B1 BR 112014008836 A BR112014008836 A BR 112014008836A BR 112014008836 B1 BR112014008836 B1 BR 112014008836B1
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BR
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opening
extruder
container
rotation
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Klaus Feichtinger
Manfred Hackl
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Erema Engineering Recycling Maschinen Und Anlagen Gesellschaft M.B.H
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Publication date
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Abstract

DISPOSITIVO PARA PREPARAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO. A presente invenção refere-se a um dispositivo para tratamento e posterior transporte ou plastificaçâo de plásticos com um contentor (1), que possui uma caixa (16) que está subdividida em duas câmaras separadas (40, 41), das quais a câmara anterior (40) apresenta uma abertura de alimentação (80) e a câmara posterior (41) apresenta pelo menos uma abertura de desgaseificaçâo (42), estando ambas as câmaras (40, 41) ligadas por um canal (44) no qual está instalado um filtro da massa fundida (45). A invenção caracteriza-se pelo o prolongamento projetado do eixo longitudinal (15) do transportador (5) passar junto ao eixo de rotação (10) em sentido contrário ao sentido da deslocação (17), encontrando-se o eixo longitudinal (15) afastado de um espaço (18) a jusante em relação às radiais (11) paralelas ao eixo longitudinal (15), pelo comprimento (L) do parafuso (6) na câmara anterior (40) se encontrar na zona de 10-40 vezes o diâmetro nominal (d) do parafuso (6) e pelo espaço desde a confluência (46) do canal (44) na câmara posterior (41) até à abertura de desgaseificaçâo (42) se situar numa zona entre 1,5-15 vezes o diâmetro nominal (d) do parafuso (6).

Description

[0001] A presente invenção refere-se a um dispositivo para o pré-tratamento e subsequente plastificação de plásticos, em especial resíduos de termoplásticos para reciclagem.
[0002] No atual estado da técnica são conhecidos desde há muito processos e dispositivos idênticos. Assim, é conhecida preparação do material plástico que se pretende reciclar em primeiro lugar num corta-dor/compactador a alta temperatura e eventualmente com aplicação de vácuo e depois a fusão em uma extrusora e a filtração da massa fundida, desgaseificar e seguidamente, por exemplo, granular. Os dispositivos para a realização deste processo são conhecidos, por exemplo, da EP 123 771 B, da EP 390 873 B ou da AT 396 900 B.
[0003] Existem ainda numerosos processos e dispositivos destinados a otimizar, por exemplo a desgaseificação da massa fundida. Assim é possível projetar a construção de uma região despressurizada antes das aberturas de desgaseificação para proporcionar uma desgaseificação fiável do material plástico. Existem ainda numerosas formas de modalidades de diversos filtros de fusão para eliminação de detritos sólidos e/ou resíduos de polímero por fundir.
[0004] Todas estas se destinam antes de mais a aumentar a qualidade do produto final.
[0005] Os cortadores/compactadores ou recipientes referidos inicialmente e conhecidos têm em comum apresentarem o sentido de alimentação ou de rotação do misturador e triturador e portanto o sentido das partículas de material dentro do coletor e o sentido do impulso do alimentador, em especial uma extrusora, essencialmente iguais ou coincidentes. Esta estrutura propositada deveu-se ao desejo de compactar ou empurrar o mais possível o material no parafuso. Esta preocupação de comprimir as partículas no sentido do avanço do parafuso dentro do parafuso alimentador ou extrusor, era universal e correspondia ao conceito corrente entre os técnicos, uma vez que deste modo as partículas não se deslocam em sentido contrário sem necessitar de uma força adicional para mudar de sentido. Neste contexto e nos aperfeiçoamentos derivados deste procurou-se constantemente alcançar um enchimento máximo do parafuso e um reforço do efeito de compressão. Por exemplo, tentou-se também alargar a área de alimentação da extrusora em forma de cone ou curvar os trituradores em forma de crescente de forma que estes pudessem introduzir o material amolecido no parafuso como se fossem espátulas. A alteração a montante da extrusora de uma posição radial para tangencial relativamente ao recipiente conseguiu-se aumentar ainda mais o efeito de compressão e fazer com que as ferramentas giratórias introduzissem o material plástico com maior força na extrusora, comprimindo-o.
[0006] Este gênero de dispositivos é essencialmente funcionais e funciona satisfatoriamente mesmo em caso de problemas recorrentes:
[0007] Assim, por exemplo no caso de materiais com um baixo conteúdo energético, como por exemplo fibras ou películas PET ou no caso de materiais com um baixo ponto de colagem ou de amolecimento, como por exemplo, ácido poliláctico (PLA) observou-se repetidamente que a compressão propositada do material plástico na área de alimentação da extrusora sob pressão provoca uma fusão precoce do material imediatamente após ou mesmo na própria área de alimentação da extrusora. Deste modo reduz-se por um lado o efeito impulsionador da extrusora, além disso pode ocorrer ainda um refluxo parcial desta massa fundida na região do cortador/compactador ou coletor o que provoca a aderência de flocos por fundir a esta massa arrefecen-do-a e solidificando-a parcialmente, formando assim grumos ou aglo-merados de massa fundida e parcialmente solidificada e partículas de plástico sólidas. Deste modo obstrui a alimentação da extrusora e colam o misturador e triturador. Uma outra consequência reside na redução do débito da extrusora devido a um enchimento deficiente do parafuso. Além disso, o misturador e triturador podem parar. Normalmente, nestes casos, é necessário parar a unidade e limpar completamente.
[0008] Além disso, surgem problemas com estes materiais polimé-ricos que foram aquecidos no parafuso compactador quase até ao seu ponto de fusão. No caso de enchimento excessivo da área de alimentação, o material funde afetando a entrada.
[0009] Além disso, surgem problemas no caso de materiais compridos e finos ou fibras com uma certa elasticidade e reduzida espessura ou rigidez, como por exemplo no caso de tiras retalhadas de película plástica Estes devem-se principalmente ao material comprido que fica preso na extremidade a jusante da abertura de entrada do parafuso, ficando uma ponta da tira no coletor e a outra na área de alimentação. Dado que tanto o misturador como o parafuso rodam no mesmo sentido ou aplicam os mesmos componentes impulsionadores e compressores no material, ambas as pontas da tira são empurradas e comprimidas no mesmo sentido a tira já não se consegue soltar. Em consequência dá-se uma acumulação de material nesta região, a seção da abertura de entrada fica mais estreita e a entrada de material dá-se em piores condições afetando o débito. Além disso, a elevada pressão nesta região pode provocar fusão, repetindo-se os problemas referidos inicialmente.
[00010] A presente invenção tem como objetivo alcançar um dispositivo aperfeiçoado para reciclagem de plásticos que proporcione um produto final de elevada qualidade, que possa ser operado com elevada produtividade e débito.
[00011] Este objetivo foi atingido com um dispositivo do tipo inicial-mente referido com as características da invenção.
[00012] Neste contexto, pretende-se em primeiro lugar que o prolongamento projetado do eixo longitudinal central da extrusora, quando esta possui apenas um parafuso, ou o eixo longitudinal do parafuso seguinte à abertura de alimentação, quando esta extrusora possui mais do que um parafuso, em sentido contrário ao da deslocação da extrusora no eixo de rotação sem ter de o intersectar, encontrando-se o eixo longitudinal da extrusora, quando esta possui apenas um parafuso, ou o eixo longitudinal da radial orientada para fora do parafuso seguinte à abertura de alimentação, a jusante do eixo de rotação do misturador e/ou triturador, no sentido da deslocação da extrusora, orientado para fora apresente um desfasamento.
[00013] Assim, o sentido do avanço do misturador e o sentido do avanço da extrusora já não são coincidentes, como eram no estado da técnica, sendo pelo menos ligeiramente coincidentes, reduzindo assim o efeito de obstrução inicialmente referido. Através de um desvio propositado do sentido de rotação do misturador e triturador comparativamente com os dispositivos conhecidos até agora reduz-se a pressão de impulso na área de alimentação e diminui-se assim o risco de so-bre-enchimento. Assim, o material excedentário não acumula com pressão excessiva na área de entrada da extrusora, sendo antes ten-dencialmente removido de novo, existindo sempre material suficiente na área de alimentação, porém quase sem pressão ou apenas com uma pressão reduzida. Deste modo é possível encher o parafuso da extrusora o suficiente mantendo constante a alimentação de material sem enchimento excessivo do parafuso e consequentes picos de pressão locais que possam provocar a fusão do material.
[00014] Deste modo previne-se a fusão do material na região da alimentação da extrusora, aumentando a eficiência operacional, pro-longando-se os espaços entre paragens de manutenção e encurtando-se os períodos de interrupção de laboração devido a eventuais reparações e limpezas.
[00015] Com a redução da pressão de alimentação o alimentador que, de forma conhecida, permite a regulação do nível de enchimento do parafuso, reage com maior sensibilidade, permitindo ajustar com maior precisão o nível de enchimento do parafuso. Especialmente no caso de materiais pesados, tal como polietileno de alta densidade (HDPE9) ou PET triturados é quanto basta para encontrar o ponto ideal de funcionamento da instalação.
[00016] Além disso, constatou-se ser surpreendentemente vantajoso a facilidade de entrada dos materiais já próximo do ponto de fusão com o funcionamento em sentido contrário. Em especial quando o material já se encontra em estado pastoso ou mole, o parafuso corta o material do anel pastoso junto à parede do recipiente. No caso de um sentido de rotação no sentido da deslocação do parafuso da extrusora, este anel continuaria a ser empurrado e sem que ocorresse a raspa-gem pelo parafuso, provocando o abate da alimentação. Este problema é evitado através da inversão do sentido de rotação de acordo com a presente invenção.
[00017] Além disso, durante o processamento dos materiais em tiras ou fibras descritos é fácil soltar os que ficam pendentes ou presos ou nem sequer ocorre este problema uma vez que no sentido da rotação do misturador, as bordas da abertura do vetor de direção do misturador, a jusante, e o vetor da extrusora apontam em sentidos praticamente opostos ou no mínimo ligeiramente contrários, o que impede que as tiras dobrem em torno destas bordas ficando pendentes, sendo novamente apanhadas pelo vórtice misturador para dentro do coletor.
[00018] Globalmente, a realização de acordo com a presente invenção melhora a alimentação e aumenta claramente o débito. O sistema no seu todo, constituído pelo cortador/compactador e extrusora torna-se assim mais estável e potente.
[00019] Além disso, prevê-se ainda que o comprimento L do parafuso na câmara frontal, medido desde a borda da abertura de alimentação situada a jusante do sentido da deslocação do parafuso até à boca de descarga construída na caixa, do canal situado mais a montante em relação ao filtro da massa fundida em uma de 10 vezes a 40 vezes o diâmetro nominal d do parafuso.
[00020] Está também previsto que o espaço entre a confluência do canal com a câmara posterior e a abertura de desgaseificaçâo mais a montante seja entre 1,5 vezes e 15 vezes o diâmetro nominal do parafuso.
[00021] Surpreendentemente verificou-se que graças à instalação do cortador/compactador de rotação coincidente é possível trabalhar a altas temperaturas e consegue-se uma melhor homogeneização do material. Por conseguinte, é possível encurtar a extensão até ao filtro da massa fundida ou instalar o filtro da massa fundida antes. Além disso a elevada temperatura melhora a desgaseificaçâo e permite encurtar também a extensão até à primeira abertura de desgaseificaçâo. O processamento do material no cortador/compactador a alta temperatura permite a eliminação dos gases mais voláteis logo nesta região. Este fenómeno é especialmente eficiente na medida em que a superfície das partículas, na sua maior parte películas ou pedaços moídos, é grosseira e permite libertar a humidade e substâncias voláteis com mais facilidade do ou a partir do material e a mistura intensiva das partículas provoca uma circulação constante entre a superfície e o fundo, permitindo a saída dos gases de dentro do recipiente com facilidade. Por este motivo, restam poucas substâncias voláteis no material a fundir sendo assim mais fácil eliminar os gases da massa fundida.
[00022] Deste modo consegue-se uma simplificação estrutural e encurtamento do dispositivo conservando a elevada qualidade da massa fundida e consequentemente do produto final.
[00023] Outras formas de modalidades vantajosas da presente invenção são descritas através das seguintes características:
[00024] De acordo com uma forma de modalidade vantajosa da invenção prevê-se que esteja acoplada uma unidade homogeneizadora situada a jusante depois da confluência do canal na câmara traseira e antes da abertura de desgaseificação situada mais a montante, para homogeneização da massa fundida filtrada. Neste caso a massa fundida é submetida a uma tensão de cisalhamento e tensão de tração intensa e é intensamente acelerada. Em alternativa, o parafuso apresenta nesta região uma geometria do passo que promove a homogeneização da massa fundida.
[00025] É vantajoso, quando a fase de homogeneização decorre logo após a filtração, porém antes da desgaseificação da massa fundida, porque deste modo a homogeneização não é afetada pelos vários resíduos ou detritos sólidos ou aglomerados de plástico que não fundiram e simultaneamente a desgaseificação subsequente pode decorrer com eficácia e eficiência, podendo-se remover as bolsas de gás na quase totalidade da massa fundida. Deste modo consegue-se um material final de grande qualidade, que pode ser empregue para vários tipos de processamentos posteriores.
[00026] Neste contexto é vantajoso que a unidade homogeneizadora, em especial o parafuso, apresente uma seção preferencialmente situada a montante, na qual a massa fundida é submetida a cisalhamento, e uma outra seção, preferencialmente a jusante, para a mistura da massa fundida.
[00027] A operação de homogeneização é uma operação relativamente complexa. Nesta é vantajoso que o material seja submetido tanto a um cisalhamento como a uma mistura, simultaneamente com um aumento da temperatura da massa fundida assim como uma mistura das partes cortadas com as partes menos cortadas. Deste modo consegue-se uma massa fundida uniforme, com substâncias residuais finamente distribuídas e muito pequenas, que de seguida podem ser volatilizadas na perfeição e com eficácia.
[00028] De acordo com uma outra execução do processo vantajosa está previsto que a temperatura do material ou da massa fundida durante pelo menos, mas no final da homogeneização e antes do início da desgaseificação, seja no mínimo tão elevada, preferencialmente mais elevada do que as temperaturas em todas as outras fases de tratamento.
[00029] Uma unidade vantajoso em termos da construção prevê que o recipiente, a extrusora, as câmaras, o(s) filtro(s) da massa fundida, a unidade homogeneizadora e a(s) abertura(s) de desgaseificação estejam dispostos sucessivamente ao longo de um eixo axial ou num eixo longitudinal comum ou em torno de um eixo longitudinal comum. Assim, o dispositivo no seu todo é muito pequeno e compacto.
[00030] Uma possibilidade eficiente de separação das câmaras prevê que as duas câmaras sejam separada por uma rosca de retorno projetada na região do parafuso.
[00031] Neste contexto é vantajoso que a boca de descarga e a confluência do canal estejam ligadas imediatamente antes ou depois da rosca de retorno.
[00032] Para melhorar a desgaseificação, o parafuso pode possuir uma geometria do passo entre a confluência do canal, na câmara traseira e a abertura de desgaseificação situada mais a montante que produz uma região de descompressão, de preferência até às aberturas de desgaseificação ou pode ter uma estrutura que promova a descompressão.
[00033] De acordo com um aperfeiçoamento vantajoso da invenção pretende-se que a extrusora esteja alinhada com o coletor de forma que o produto escalar do vetor tangencial em relação ao movimento circular do ponto radial mais distante do misturador e/ou triturador ou ao material plástico que passa pela abertura e com alinhamento normal em relação ao plano radial do coletor, a apontar no sentido da rotação e da deslocação do misturador e/ou triturador (vetor do sentido de rotação) e do vetor do sentido da deslocação da extrusora em cada ponto ou em toda a região da abertura ou em cada ponto ou em toda a região circular imediatamente antes da abertura, é zero ou negativo. A região circular imediatamente antes da abertura é definida como a região antes da abertura onde o material se encontra imediatamente antes da passagem através da abertura, mas não tendo ainda passado a abertura. Deste modo alcançam-se as vantagens inicialmente referidas e previnem-se com eficácia todas as formações de aglomerados derivadas do efeito de compressão na área da abertura de alimentação. Em especial, também não depende da disposição espacial do misturador em relação ao parafuso, por exemplo o eixo de rotação não tem de estar alinhado com a superfície do piso ou com o eixo longitudinal da extrusora ou do parafuso. O vetor de sentido do sentido de rotação e o vetor de sentido do sentido do avanço encontram-se num plano preferencialmente horizontal ou num plano com alinhamento normal em relação ao eixo de rotação.
[00034] Uma outra modalidade vantajosa deriva do fato de o vetor de sentido do sentido da rotação do misturador e/ou triturador forma um ângulo com o vetor de sentido do sentido do avanço da extrusora maior ou igual que 90° ou maior ou igual que 180°, sendo o ângulo medido na interseção dos dois vetores de sentido na borda da abertura situada a montante do sentido de rotação ou de deslocação, em especial no ponto a montante mais distante nesta borda ou abertura. Deste modo é descrito cada ângulo em que a extrusora deve ser instalado no coletor a fim de produzir os efeitos vantajosos. Então verifica-se em toda a região da abertura ou em cada ponto da abertura uma orientação no mínimo ligeiramente contrária das forças exercidas no material ou em casos extremos verifica-se uma orientação transversal de pressão neutra. Em ponto algum da abertura o produto escalar dos vetores do misturador e do parafuso é positivo, nem sequer em uma parte da abertura ocorre um efeito de obstrução demasiado grande.
[00035] Uma outra modalidade vantajosa da invenção prevê que o vetor do sentido de rotação ou da deslocação faça um ângulo com o vetor do transportador entre 170° e 180°, medido na interseção dos dois vetores a meio da abertura. Esta disposição dá-se, por exemplo quando a extrusora está disposta tangencial ao cortador/compactador.
[00036] Para assegurar que não ocorre qualquer obstrução demasiado grande pode-se conceber vantajosamente que o espaço ou o desfasamento do eixo longitudinal em relação ao plano radial seja maior ou igual à metade do diâmetro interno da caixa da extrusora ou do parafuso.
[00037] Pode ainda ser vantajoso neste sentido que o espaço ou o desfasamento do eixo longitudinal em relação ao plano radial seja igual a 7%, mais vantajosamente igual a 20% do raio do coletor. Durante a extrusão com uma área de alimentação prolongada ou uma bucha estriada ou bolsa alargada poderá ser vantajoso um espaço ou desfasamento maior ou igual ao raio do coletor. Em especial, será este o caso quando a extrusora estiver instalada tangencialmente ao coletor ou passar tangencialmente à transversal do coletor.
[00038] Nesse caso será vantajoso quando o eixo longitudinal da extrusora ou do parafuso ou o eixo longitudinal do parafuso a seguir à abertura de alimentação ou as paredes interna da caixa ou o invólucro do parafuso se encontrarem tangenciais em relação ao lado interior da parede lateral do recipiente, encontrando-se preferencialmente o parafuso, no seu lado frontal, ligado a um motor e na extremidade oposta estará ligado a uma abertura de saída situada no lado da caixa, especialmente um cabeçote extrusor.
[00039] No caso de extrusoras com desfasamento radial, mas não dispostos tangencialmente, é vantajoso que o prolongamento previsto do eixo longitudinal da extrusora em sentido oposto ao do avanço in-tersecte o interior do coletor no mínimo por seções como secante.
[00040] Será vantajoso, quando previsto, que a abertura esteja diretamente ligada à abertura de alimentação, sem um espaçamento longo ou espaço de transição, por exemplo, um parafuso alimentador. É assim possível uma transferência de material eficiente e cuidadosa.
[00041] A inversão do sentido de rotação do misturador e triturador que rodam no recipiente não pode em caso algum ser arbitrária ou inadvertida, e não se pode, tanto nos dispositivos conhecidos como no dispositivo de acordo com a presente invenção, fazer simplesmente rodar o misturador em sentido contrário, especialmente porque o misturador e triturador estão montados com uma determinada assimetria ou orientação de tal forma que só funcionam de um único lado ou num sentido. Se um aparelho assim fosse propositadamente posto em rotação no sentido errado não se poderia formar nem um vórtice de mistura bom nem o material seria triturado ou aquecido devidamente. O misturador e triturador de cada cortador/compactador tem assim um sentido de rotação fixo predeterminado.
[00042] Neste contexto é especialmente vantajoso projetar, dobrar, instalar ou montar as regiões frontais ou bordas dianteiras do misturador e/ou triturador apontadas no sentido da rotação ou da deslocação, que acuam sobre o material plástico, de forma diversa em comparação com as regiões por trás ou a montante do sentido de rotação ou da deslocação.
[00043] Uma disposição vantajosa prevê que existam ferramentas e/ou lâminas no misturador e/ou triturador que acuam no sentido da rotação ou da deslocação sobre o material plástico aquecendo-o, tritu-rando-o e/ou fragmentando-o. As ferramentas ou lâminas tanto podem estar diretamente fixas ao eixo como em especial num suporte rotativo ou disco paralelo ao piso ou serem formadas nestes, eventualmente moldadas como uma só peça.
[00044] Fundamentalmente, os efeitos referidos não são relevantes só nas extrusoras com forte efeito compressor e de fusão ou de aglomeração como também em parafusos transportadores com baixa compressão. Também nestes casos se evita a alimentação excessiva.
[00045] Em uma outra modalidade especialmente vantajosa prevê-se que o coletor seja essencialmente cilíndrico, com um piso plano e uma parede lateral cilíndrica na vertical. Em termos da construção é fácil quando o eixo de rotação coincide com o eixo médio central do coletor. No caso de uma outra modalidade vantajosa prevê-se que o eixo de rotação ou o eixo central do recipiente esteja na vertical e/ou no plano normal em relação ao piso. Graças a estas geometrias especiais é otimizada a alimentação num dispositivo de construção fácil e simples.
[00046] Neste contexto é também vantajoso, no caso de um misturador e/ou triturador ou no caso de vários misturadores e/ou trituradores instalados em sucessão, projetar o misturador e/ou triturador inferior, mais próximo do chão, assim como a abertura a pouca distância do piso, em especial na área do quarto inferior da altura do coletor. O espaço é definido e medido desde a borda inferior da abertura ou a abertura de alimentação até ao fundo do coletor na orla do recipiente. Dado que as arestas são, na maior parte das vezes arredondadas, mede-se o espaço desde as bordas inferiores da abertura ao longo do prolongamento da parede lateral previsto em sentido descendente, até ao prolongamento previsto do fundo do recipiente, para o exterior. Os espaços adequados são entre 10 e 400 mm.
[00047] Além disso é vantajoso para o processamento, que as bordas externas no plano radial do misturador e/ou triturador se prolonguem profundamente dentro da parede lateral.
[00048] O recipiente não tem obrigatoriamente de ter uma forma cilíndrica, muito embora esta forma seja vantajosa por motivos práticos e de processamento. Formas do recipiente diferentes da forma cilíndrica, sejam a forma de cone truncado ou cilíndrica com seção horizontal elíptica ou oval, requerem uma conversão para um recipiente cilíndrico de capacidade igual, pressupondo que a altura deste recipiente ficcional é igual ao sem diâmetro. Recipientes com altura que ultrapasse substancialmente o vórtice de mistura deste caso (tendo em consideração os espaços de segurança) não são tidos em conta, uma vez que esta altura adicional não é utilizada e não tem qualquer influência no processamento do material.
[00049] O conceito da extrusora abrange no presente texto extrusora para fusão total do material.
[00050] Nos exemplos descritos nas Figuras seguintes encontra-se sempre representadas extrusoras com um único parafuso ou rosca compressoras. Em alternativa é também possível conceber extrusoras de rosca dupla ou mais do que uma rosca, em especial com vários parafusos idênticos, com no mínimo diâmetros iguais.
[00051] Outras características e vantagens da invenção constam da descrição dos exemplos seguintes não limitativos do objeto da invenção, que se encontram representados esquematicamente, sem escala nas figuras:
[00052] A Fig. 1 mostra um corte vertical de um dispositivo de acordo com a presente invenção com extrusora tangencial.
[00053] A Fig. 2 mostra um corte horizontal da modalidade da Fig. 1.
[00054] A Fig. 3 mostra uma outra forma de modalidade com desfa-sarnento mínimo.
[00055] A Fig. 4 mostra uma outra forma de modalidade com desfasamento maior.
[00056] A Fig. 5a, b, c mostram uma forma de modalidade alternativa do dispositivo de várias perspectivas.
[00057] Nem o recipiente nem os parafusos ou os misturadores estão desenhados à escala, nem em si nem proporcionalmente entre si. Assim, por exemplo, na realidade o recipiente é maior ou os parafusos são mais compridos do que nas figuras.
[00058] A combinação de cortador/compactador-extrusora vantajosa representada nas Fig. 1 e Fig. 2, para o processamento ou reciclagem de material plástico apresenta um recipiente cilíndrico ou corta-dor/compactador ou triturador 1 com um piso 2 plano, horizontal e uma parede lateral alinhada em plano normal em relação a este, vertical, cilíndrica 9.
[00059] A curta distância do piso 2, no máximo a cerca de 10 a 20%, eventualmente menos, da altura da parede lateral 9 -medido desde o piso 2 até à extremidade mais alta da parede lateral 9 -en-contra-se um disco plano alinhado paralelamente ao piso 2 ou suporte 13 que roda em torno do eixo de rotação 10, que coincide com o eixo central do recipiente 1, no sentido de rotação ou de deslocação 12 marcado com uma seta 12. O disco 13 é acionado por um motor 21 situado sob o recipiente 1. Do lado de cima do disco 13 encontram-se lâminas ou ferramentas, por exemplo, lâminas de corte, 14 que constituem, conjuntamente com o disco 13, o misturador ou triturador.
[00060] Como se vê no esquema, as lâminas 14 não se encontram dispostas simetricamente no disco 13, encontrando-se antes instaladas, moldadas ou dispostas nas bordas 22 frontais apontadas no sentido da rotação ou da deslocação 12 a fim de poderem atuar especificamente, de forma mecânica, no material plástico. As bordas externas radiais do misturador e triturador 3 estendem-se até relativamente próximo, cerca de 5 % do raio 11 do recipiente 1, na superfície interna da parede lateral 9.
[00061] O recipiente 1 possui por cima uma abertura de enchimento, através da qual se introduz o material que se pretende processar, por exemplo, porções de películas plásticas, por exemplo, por meio de um sistema transportador no sentido da seta. Em alternativa, pode-se conceber um recipiente 1 fechado e de evacuação por vácuo, sendo o material introduzido através de um sistema de condutas. Este material entra no misturador e/ou triturador 3 rotativo e é agitado em forma de um vórtice de mistura 30, ascendendo o material ao longo da parede vertical 9 e, ao se aproximar da região da altura ativa do recipiente H é novamente empurrado para baixo pelo efeito da gravidade, caindo na região média do recipiente. A altura ativa H do recipiente 1 é quase igual ao seu diâmetro interno D. No recipiente 1 forma-se assim um vórtice de mistura 30 que agita o material tanto de cima para baixo como no sentido da rotação 12. Este dispositivo pode assim, devido à disposição especial do misturador e triturador 3 ou lâminas 14, só pode funcionar com o sentido de rotação ou de deslocação 12 predeter-minado e o sentido de rotação 12 não pode ser invertido facultativamente ou sem proceder a outras alterações adicionais.
[00062] O material plástico introduzido é triturado no misturador e triturador 3 rotativo, misturado e aquecido e amolecido pela fricção mecânica aplicada, sem contudo fundir. Ao fim de um determinado espaço de tempo no recipiente 1, o material homogeneizado, amolecido, pastoso mas não fundido, tal como descrito detalhadamente adiante, é retirado do recipiente 1 através da abertura 8, introduzido na área de alimentação de uma extrusora 5 e aí entra num parafuso 6 sendo de seguida fundido.
[00063] No cimo do triturador e misturador 3 do presente caso en-contra-se na parede lateral 9 do recipiente 1 a referida abertura 8, através da qual se pode retirar o material plástico pré-tratado do interior do recipiente 1. O material é transferido para uma extrusora de um parafuso 5 tangencial ao recipiente 1, apresentado a caixa 16 da extrusora 5 uma abertura de alimentação 80 situada na parede da camisa para o material que vai entrar no parafuso 6. Esta modalidade tem a vantagem de permitir que o parafuso 6 seja acionado a partir da extremidade inferior indicada na figura através de um motor que não se encontra representado, de forma a permitir soltar a extremidade superior do parafuso 6 indicada na figura do motor. É assim possível colocar a abertura de saída do material plástico plastificado ou aglomerado, impulsionado pelo parafuso 6 nesta extremidade superior, por exemplo, com a forma de um cabeçote da extrusora que não se encontra representado. O material plástico pode então ser impulsionado através da abertura de saída pelo parafuso 6 sem desvio, o que não é facilmente possível nas realizações de acordo com as figuras 3 e 4.
[00064] A abertura de alimentação 80 está ligada à abertura 8 através de um transportador ou transmissor de material, encontrando-se no presente caso diretamente unida à abertura 8 sem peças intermédias compridas nem afastamento. Existe apenas um espaço de transição muito curto.
[00065] Na caixa 16 encontra-se um parafuso 6 compressor que roda em torno do seu eixo longitudinal 15. O eixo longitudinal 15 do parafuso 6 da extrusora 5 são coincidentes. A extrusora 5 impulsiona o material no sentido da seta 17. A extrusora 5 é uma extrusora convencional, conhecida em si, na qual o material plástico amolecido é comprimido, sendo fundido e esta massa fundida sai depois do lado oposto pelo cabeçote da extrusora.
[00066] O misturador e/ou triturador 3 ou as lâminas 14 encontram-se quase à mesma altura ou quase no mesmo plano que o eixo longi-tudinal central 15 da extrusora 5. As extremidades mais salientes das lâminas 14 encontram-se suficientemente afastadas da alma do parafuso 6.
[00067] Na forma de modalidade de acordo com as Fig. 1 e 2, a extrusora 5 encontra-se encostada tangencialmente ao recipiente 1 ou passa tangencialmente à seção desta, como já foi mencionado. Nesta figura, o prolongamento previsto do eixo longitudinal central 15 da extrusora 5 ou do parafuso 6 contra o sentido da deslocação 17 da extrusora 5, para trás, passa junto ao eixo de rotação 10 sem o intersec-tar. O eixo longitudinal 15 da extrusora 5 ou do parafuso 6 é paralelo a jusante do eixo longitudinal 15, desfasado um espaço 18 em relação à radial 11 do recipiente 1, virada para fora, do eixo de rotação 10 do misturador e/ou triturador 3 no sentido da deslocação 17 da extrusora 5. No presente caso, o prolongamento projetado para trás do eixo longitudinal 15 da extrusora 5 não intersecta o espaço interior do recipiente 1, passando mesmo junto a este.
[00068] O espaço 18 é um pouco maior do que o raio do recipiente 1. A extrusora 5 tem assim um ligeiro desfasamento para fora ou a área de alimentação é um pouco mais funda.
[00069] Os conceitos "em sentido contrário", "contrário" ou "oposto" designa presentemente o sentido dos vetores entre si que não formem ângulos agudos como se descreve detalhadamente em seguida.
[00070] Por outras palavras, o produto escalar do vetor de sentido 19 alinhado no sentido de rotação 12, tangencial ao passo do ponto mais distante do misturador e/ou triturador 3 ou tangencial ao material plástico que passa pela abertura 8 e que aponta no sentido da rotação ou da deslocação 12 do misturador e/ou triturador 3 e do vetor de sentido 17 do sentido da deslocação da extrusora 5 que corre no sentido da deslocação paralelamente ao eixo longitudinal central 15, em cada ponto da abertura 8 ou na área radial imediatamente antes da abertura 8 é sempre zero ou negativo, nunca sendo positivo em ponto algum.
[00071] Na abertura de alimentação na Fig. 1 e Fig. 2, o produto escalar do vetor de sentido 19 do sentido de rotação 12 e do vetor 17 no sentido da deslocação em todos os pontos da abertura 8 é negativo.
[00072] O ângulo a entre o vetor 17 do sentido da deslocação e o vetor do sentido de rotação 19, medido no ponto 20 da abertura 8 mais a montante em relação ao sentido da rotação 12 ou na orla da abertura 8 mais a montante, é, quase no máximo, de 170°.
[00073] Se houver progressão ao longo da abertura 8 na Fig. 2 para baixo, portanto no sentido da rotação 12, aumenta constantemente o ângulo obtuso entre os dois vetores. A meio da abertura 8, o ângulo entre os vetores é de 180° e o produto escalar máximo é negativo, mais para baixo o ângulo fica > 180 ° e o produto escalar torna a diminuir, mantendo-se negativo. Estes ângulos já não são designados ângulo I o porque não são medidos no ponto 20.
[00074] Um ângulo p, não identificado na Fig. 2, no meio ou centro da abertura 8, entre o vetor do sentido da rotação 19 e o vetor do sentido da deslocação 17 situa-se entre 178° e 180°.
[00075] O dispositivo de acordo com a Fig. 2 apresenta o primeiro caso limite ou valor extremo. No caso de uma disposição destas é possível um efeito de obstrução muito sensível ou uma alimentação especialmente vantajosa, sendo este dispositivo vantajoso especialmente para materiais delicados que são processados próximo do ponto de fusão ou para materiais em tiras longas.
[00076] A seção onde decorre a fusão do material encontra-se representada com especial clareza na Fig. 2. Um corte de um dispositivo análogo encontra-se representado na Fig. 5c.
[00077] A caixa 16, na qual roda o parafuso 6 está subdividida em duas câmaras 40, 41 adjacentes mas separadas por uma peça de bloqueio 49, por exemplo uma rosca de retorno (Fig. 5), em termos do fluxo. Na câmara 40 frontal mais a montante, próxima do recipiente 1, encontra-se a primeira seção do parafuso 6 assim como a abertura de alimentação 80 através da qual o material entra do recipiente 1 para o parafuso 6. Na câmara 41 posterior, situada mais a jusante encontra-se a segunda seção do parafuso e encontra-se aí pelo menos uma abertura de desgaseificação 42 para a volatilização dos gases, assim como uma abertura de saída 43 final por onde a massa fundida purificada e desgaseificada sai da extrusora 5.
[00078] As duas câmaras 40, 41 encontram-se ligadas por pelo menos um canal 44 entre si, em termos do fluxo. Neste canal 44 en-contra-se um filtro da massa fundida 45, através do qual a massa fundida tem de passar. A abertura de desgaseificação 42 encontra-se, da perspectiva do sentido da deslocação da extrusora 5, a jusante, por trás da confluência 46 do canal 44, na câmara posterior 41 e a montante, antes da abertura de saída 43.
[00079] O material que entra no parafuso 6 desde o recipiente 1 é fundido na primeira seção do parafuso ou na câmara 40 dianteira, entrando então através de uma boca de escoamento 47 no canal 44 e é filtrado pelo filtro da massa fundida 45. A massa fundida filtrada entra então na confluência 46, na segunda seção do parafuso ou na segunda câmara 41.
[00080] A seguir a esta, a massa fundida chega a uma unidade ho-mogeneizadora 48. Em regra este é um corpo giratório, por exemplo, um parafuso, cujo design apresenta uma determinada sequência de regiões de cisalhamento e de mistura. A mistura íntima para homogeneização do polímero é executada através de uma circulação complexa no interior do corpo giratório ou do parafuso ou seções correspondentes do parafuso. Conjuntamente com fluxos axiais no sentido da deslocação 17 ocorrem também fluxos radiais e fluxos axiais em sentido contrário ao da deslocação 17, designados fluxos de perda. Nas regiões de cisalhamento tem lugar um aumento da temperatura da massa fundida, ocorrendo nas regiões de mistura uma homogeneização das partes cortadas com as partes menos cortadas e um consequente equilíbrio da temperatura. Deste modo as partículas de detritos são fragmentadas, distribuídas e homogeneizadas eficientemente na massa fundida e preparadas para a desgaseificação.
[00081] Imediatamente a seguir está prevista uma unidade de des-gaseificação, destinada a remover todas as bolhas e bolsas de gás. O gás pode ser eliminado através das aberturas de desgaseificação 42.
[00082] Depois de passar por estas aberturas de desgaseificação 42, o material plástico passa por uma unidade de descarga, por exemplo, sob a forma de um parafuso de descarga com baixo cisalhamento até à abertura de saída 43, às quais podem ser acopladas ferramentas ou unidade de pós-processamento, por exemplo, granuladores, não representadas.
[00083] Adequadamente ambas as seções do parafuso das câmaras 40, 41 encontram-se inseridas em orifícios da caixa 16, orifícios esse que estão dispostos coaxialmente um em relação ao outro e que apresentam diâmetro igual. A disposição coaxial das duas seções do parafuso e do homogeneizador 48 permite com facilidade combinar as duas seções de parafuso num único corpo com núcleo comum e acionar as duas seções em conjunto desde um lado, portanto desde o lado inferior, na Fig. 2, ou do lado esquerdo, na Fig. 5. Caso for empregue uma rosca de retorno 49, esta encontra-se fora do único parafuso 6, que se estende através do recipiente 1 até à abertura de saída 43.
[00084] Para facilitar a desgaseificação do material plástico que se pretende processar, na câmara 41, existe uma região de descompressão entre a confluência 46 e a abertura de desgaseificação 42, região essa que é constituída por um diâmetro reduzido do núcleo do parafu-so 6. Após a abertura de desgaseificaçâo 42, este diâmetro reduzido do núcleo passa para o diâmetro total do núcleo da unidade de descarga a fim de tornar a exercer pressão no material plástico para o plastificar o suficiente. Este processo pode ser identificado, por exemplo, no dispositivo de acordo com a Fig. 5c.
[00085] Na Fig. 2 encontram-se indicados comprimentos e seções das câmaras 40, 41 ou do parafuso 6 apenas a título de exemplo. Estes, assim como as restantes características indicadas nas figuras, são meramente esquemáticos e não estão à escala ou proporcionalmente corretos e apresentam cortes por motivos de representação esquemática.
[00086] As Fig. 3 e 4 mostram detalhes da região de transição de um cortador/compactador para a extrusora 5 e destinam-se primeiramente à ilustração das possibilidades de acoplamento da extrusora quanto ao sentido da rotação.
[00087] Na Fig. 3 encontra-se uma forma de modalidade alternativa em que a extrusora 5 não se encontra tangencial, encontrando-se antes encostada à frente 7 do recipiente 1. O parafuso 6 e a caixa 16 da extrusora 5 encontram-se encaixados na área da abertura 8 no contorno da parede interna do recipiente 1 e deslocados para trás ao mesmo nível. Nenhuma parte da extrusora 5 sobressai através da abertura 8 para o interior do espaço interno do recipiente 1.
[00088] O espaço 18 corresponde neste caso entre 5 e 10% do raio 11 do recipiente 1 e a metade do diâmetro interno da caixa 16. Esta forma de modalidade constitui o segundo caso limite ou valor extremo com a mínima separação ou espaço 18, em que o sentido da rotação ou da deslocação 12 do misturador e/ou triturador 3 no mínimo ligeiramente orientado em sentido oposto em relação ao sentido da deslocação 17 da extrusora 5 e ao longo da totalidade da superfície da abertura 8.
[00089] O produto escalar na Fig. 3 naquele ponto 20 limiar, situado no ponto mais distante a montante é também zero, que se situa na borda da abertura 8 situada no ponto mais a montante. O ângulo a entre o vetor 17 do sentido da deslocação e o vetor do sentido da rotação 19, medido no ponto 20 da Fig. 3 é, quase no máximo, de 90°. Se houver progressão ao longo da abertura 8 para baixo, portanto no sentido da rotação 12, aumenta o ângulo entre os vetores, tornando-se este num ângulo obtuso > 90° e o produto escalar fica negativo. O produto escalar não é positivo em ponto algum ou em área alguma da abertura 8 nem o ângulo a é menor que 90°. Assim em momento algum pode haver em uma parte da abertura 8 uma alimentação excessiva localizada ou pode ocorrer em parte alguma da abertura 8 um efeito de obstrução excessivo prejudicial.
[00090] Existe uma diferença decisiva relativamente a uma disposição totalmente radial uma vez que no ponto 20 ou nas bordas 20' fariam um ângulo a < 90° no caso de uma disposição radial da extrusora 5 e as regiões da abertura 8 representadas na figura acima da radial 11 ou a montante ou do lado do influxo, teriam um produto escalar positivo. Neste caso poderiam ocorrer acumulações localizadas de material plástico fundido nestas áreas.
[00091] Na Fig. 4 encontra-se representada mais uma forma de modalidade alternativa, na qual a extrusora 5 apresenta um desfasamento a jusante ainda maior do que na Fig. 3, porém não se encontra tangencial como na Fig. 1 e 2. No presente caso, assim como na Fig. 3, o prolongamento projetado para trás do eixo longitudinal 15 da extrusora 5 intersecta o espaço interior do recipiente 1, formando uma secante. Em consequência, a abertura 8, medindo-se no sentido da circunferência do recipiente 1, é mais larga do que na forma de modalidade de acordo com a Fig. 3. Também o espaço 18 é proporcionalmente maior do que na Fig. 3, porém menor que o raio 11.0 ângulo a medido no ponto 20 é de cerca de 150°, reduzindo-se assim o efeito de obstrução comparativamente com o dispositivo da Fig. 3, o que é vantajoso para determinados polímeros mais sensíveis. A orla interna direita vista a partir do recipiente 1 ou a parede interna da caixa 16 está encostada tangencialmente ao recipiente 1 e, ao contrário da Fig. 3, não se formam bordas de transição rombas. Neste ponto a jusante da abertura 8, na extremidade esquerda da Fig. 4, o ângulo tem cerca de 180°
[00092] Nas Fig. 5a, b e c encontra-se um dispositivo muito semelhante ao da Fig. 2 visto de várias perspectivas -um corte do lado (Fig. 5a), um corte superior (Fig. 5b) e um corte do lado com rotação de 90° (Fig. 5c). Aplicam-se analogamente as realizações da Fig. 2.

Claims (15)

1. Dispositivo para o pré-tratamento e subsequente plastifi-cação de plásticos, em especial resíduos de termoplásticos para reciclagem, com um recipiente (1) para o material a ser processado, sendo que no recipiente (1) está disposto pelo menos um misturador e/ou triturador (3) rotativo que roda em torno de um eixo de rotação (10) para misturar, aquecer e eventualmente triturar o material plástico, sendo que em uma parede lateral (9) do recipiente (1), na região da altura do, ou do inferior, misturador e/ou triturador (3) mais próximo do chão, é executada uma abertura (8), através da qual se pode retirar o material plástico pré-tratado do interior do recipiente (1), sendo que pelo menos uma extrusora ou compactador (5) é previsto para recolha do material pré-tratado, com pelo menos um parafuso (6) plastificador rotativo dentro de uma caixa (16), sendo que a caixa (16) apresenta uma abertura de alimentação (80) situada em seu lado frontal (7) ou em sua parede de invólucro para o material a ser recolhido pelo parafuso (6), e a abertura de alimentação (80) está ligada à abertura (8), sendo que a caixa (16) está subdividida em duas câmaras (40, 41) espacialmente separadas uma da outra ou existem duas câmaras (40, 41) espacialmente separadas uma da outra, das quais a câmara frontal (40) situada mais a montante apresenta a abertura de alimentação (80) e a câmara traseira (41) situada mais a jusante apresenta pelo menos uma abertura de desgaseificaçâo (42) para a libertação de gases, assim como uma abertura de descarga (43) para a massa fundida purificada e desgaseificada, sendo que as duas câmaras (40, 41) estão ligadas entre si por pelo menos um canal (44), no qual é disposto pelo menos um filtro da massa fundida (45), através do qual atravessa a massa fundida, e sendo que cada abertura de desgaseificaçâo (42), da perspectiva do sentido da deslocação da extrusora (5), está disposta a jusante, por trás da confluência (46) de cada canal (44), na câmara posterior (41) e, a montante, antes da abertura de saída (43), sendo que o prolongamento projetado do eixo longitudinal central (15) da extrusora (5) ou do parafuso (6) seguinte à abertura de alimentação (80) passa em sentido contrário ao sentido da deslocação (17) da extrusora (5) no eixo de rotação (10) sem o intersectar, caracterizado pelo fato de que o eixo longitudinal (15) da extrusora (5) ou do parafuso (6) seguinte à abertura de alimentação (80) está desfasado por um espaço (18) no lado de saída e no sentido da rotação ou da deslocação (12) do misturador e/ou do triturador (3) em relação à radial (11) do recipiente (1) paralela ao eixo longitudinal (15), virada para fora em relação ao eixo de rotação (10) do misturador e/ou triturador (3) no sentido da deslocação (17) da extrusora (5), e sendo que o comprimento (L) do parafuso (6) na câmara frontal (40), medido desde a borda (20') da abertura de alimentação (80) situada a jusante no sentido da deslocação do parafuso (6), até à boca de descarga (47), executada na caixa (16), do canal (44) situado mais a montante e que leva ao filtro da massa fundida (45), se situa em uma faixa de 10 vezes a 40 vezes, de preferência 15 a 30 vezes, o diâmetro nominal (d) do parafuso (6), e sendo que o espaço entre a confluência (46) do canal (44) para a câmara posterior (41) e a abertura de desgaseificação (42) situada mais a montante se situa em uma faixa entre 1,5 vezes a 15 vezes, de preferência 3 a 12 vezes, o diâmetro nominal (d) do parafuso (6).
2. Dispositivo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que está acoplada uma unidade homogeneizadora (48) situada a jusante depois da confluência (46) do canal (44) para a câmara traseira (41) e antes da abertura de desgaseificação (42) situada mais a montante, para homogeneização da massa fundida filtrada ou sendo que o parafuso (6) apresenta nesta região uma geometria do passo que promove uma homogeneização da massa fundida, sendo que a massa fundida é sujeita de preferência a uma tensão de cisa-lhamento e tensão de tração intensiva e é fortemente acelerada.
3. Dispositivo de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que a unidade homogeneizadora (48), em especial o parafuso (6), apresenta uma seção preferencialmente situada a montante, com a qual a massa fundida é submetida a cisalhamento, e uma outra seção situada preferencialmente a jusante da mesma, com a qual a massa fundida é misturada.
4. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado pelo fato de que o recipiente (1), a extrusora (5), as câmaras (40, 41), o(s) filtro(s) da massa fundida (45), a unidade homogeneizadora (48) e a(s) abertura(s) de desgaseificação (42) estão dispostos axialmente um atrás do outro ou se situam em um eixo longitudinal (15) comum ou em torno de um eixo longitudinal (15) comum.
5. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4, caracterizado pelo fato de que as duas câmaras (40, 41) estão separadas por uma rosca de retorno (49) prevista na periferia do parafuso (6), e sendo que possivelmente a boca de descarga (47) e a confluência (46) do canal (44) respectivamente desemboquem ou embo-quem antes ou depois da rosca de retorno (49).
6. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado pelo fato de que o parafuso (6) tem uma geometria do passo que produz uma zona de descompressão que alcança de preferência até as aberturas de desgaseificação (42) entre a confluência (46) do canal (44) para a câmara traseira (41) e a abertura de desgaseificaçâo (42) situada mais a montante, ou pode ter uma estrutura que promova a descompressão.
7. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6, caracterizado pelo fato de que, para uma extrusora (5) unida ao recipiente (1), o produto escalar formado do vetor de direção do sentido de rotação (19) orientado tangencialmente em relação ao círculo do ponto radialmente mais externo do misturador e/ou triturador (3) ou tangencialmente ao material plástico que passa na abertura (8) e normalmente em relação a uma radial (11) do recipiente (1), que aponta no sentido da rotação ou da deslocação (12) do misturador e/ou triturador (3), e o vetor de direção (17) do sentido da deslocação da extrusora (5), em cada ponto ou em toda a região da abertura (8) ou imediatamente radialmente antes da abertura (8), é zero ou negativo.
8. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, caracterizado pelo fato de que o vetor de direção do sentido da rotação (19) do ponto radialmente mais externo do misturador e/ou triturador (3) e o vetor de direção (17) do sentido da deslocação da extrusora (5) encerram um ângulo (a) maior ou igual a 90° e menor ou igual a 180°, medido na interseção dos dois vetores de direção (17, 19) na borda da abertura (8) do lado de entrada, situada a montante relativamente ao sentido de rotação ou deslocação (12) do misturador e/ou triturador (3), em especial no ponto (20) situado mais a montante nesta borda ou abertura (8).
9. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 8, caracterizado pelo fato de que o vetor de direção (19) do sentido de rotação ou da deslocação (12) e o vetor de direção (17) do sentido da deslocação da extrusora (5) encerram um ângulo (p) entre 170° e 180°, medido na interseção dos dois vetores de direção (17, 19) no meio da abertura (8).
10. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizado pelo fato de que o espaço (18) é maior ou igual à metade do diâmetro interno da caixa (16) da extrusora (5) ou do parafuso (6) e/ou é maior ou igual a 7%, de preferência maior ou igual a 20% do raio do recipiente (1) ou sendo que o espaço (18) é maior ou igual ao raio do recipiente (1), ou sendo que o prolongamento projetado do eixo longitudinal (15) da extrusora (5) está disposto contra o sentido da deslocação como uma secante em relação à seção transversal do recipiente (1) e intersecta pelo menos em partes o espaço interno do recipiente (1), ou sendo que a extrusora (5) está encostada tangencialmente ao recipiente (1) ou segue tangencialmente em relação à seção transversal do recipiente (1) ou sendo que o eixo longitudinal (15) da extrusora (5) ou do parafuso (6) ou o eixo longitudinal do parafuso (6) seguinte à abertura de alimentação (80) ou as paredes internas da caixa (16) ou a envoltória do parafuso (6) segue tangencialmente em relação ao lado interior da parede lateral (9) do recipiente (1), sendo que preferencialmente o parafuso (6) está ligado em seu lado frontal (7) a um acionamento e em sua extremidade frontal oposta está ligado a uma abertura de saída disposta na extremidade frontal da caixa (16), especialmente um cabeçote extrusor.
11. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 10, caracterizado pelo fato de que a abertura (8) está diretamente e sem afastamento considerável, em especial sem espaço de transição ou parafuso de transporte, ligada à abertura de alimentação (80).
12. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 11, caracterizado pelo fato de que o misturador e/ou triturador (3) compreende ferramentas e/ou lâminas (14), que atuam no sentido da rotação ou da deslocação (12) sobre o material plástico, triturando, cortando e aquecendo, sendo que as ferramentas e/ou lâminas (14) são executadas ou dispostas de preferência sobre ou em um suporte de ferramenta (13) rotativo disposto em especial paralelo à superfície do piso (2), em especial um disco de suporte (13), e/ou sendo que as regiões frontais ou bordas dianteiras (22) do misturador e/ou triturador (3) ou das lâminas (14) apontadas no sentido da rotação ou da deslocação (12), que atuam sobre o material plástico, são executadas, configuradas, curvadas e/ou dispostas de forma diversa em comparação com as regiões por trás ou a montante do sentido de rotação ou da deslocação (12).
13. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 12, caracterizado pelo fato de que o recipiente (1) é executado essencialmente cilíndrico circular com uma superfície do piso (2) plano e uma parede lateral (9) cilíndrica em forma de invólucro orientada verticalmente e/ou o eixo de rotação (10) do misturador e/ou triturador (3) coincide com o eixo central do recipiente (1) e/ou o eixo de rotação (10) ou o eixo central está orientado verticalmente e/ou normalmente em relação à superfície do piso (2).
14. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 13, caracterizado pelo fato de que o suporte (13) inferior ou o mais inferior dos misturadores e/ou trituradores (3) e/ou a abertura (8) estão dispostos juntos ao chão a curta distância da superfície do piso (2), em especial na área do quarto inferior da altura do recipiente (1), de preferência a uma distância da superfície do piso (2) de 10 mm a 400 mm.
15. Dispositivo de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 14, caracterizado pelo fato de que a extrusora (5) é uma extrusora de um parafuso (6) com um único parafuso (6) compressor ou uma extrusora de parafuso duplo ou múltiplo, sendo que o diâmetro d de cada parafuso (6) é de mesmo tamanho.
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