BR102015009587B1 - composição herbicida - Google Patents
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Abstract
CONTROLE DE ERVAS DANINHAS SINÉRGICO DE APLICAÇÕES DE HALOXIFOPE E HERBICIDAS INIBIDORES DE ALS. A presente divulgação refere-se às composições herbicidas que compreendem uma quantidade sinérgica herbicidamente eficaz de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, e (b) um inibidor da acetolactato sintase (ALS), ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Também são divulgados na presente invenção os métodos de controle de vegetação indesejável que compreendem aplicar à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou aplicar ao solo ou à água para evitar o aparecimento ou o crescimento de vegetação, (a) haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo e (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em que (a) e (b) são, individualmente, adicionados em uma quantidade suficiente para fornecer um efeito herbicida sinérgico.
Description
[001] Este pedido reivindica o benefício do Pedido de Patente Provisório Norte-Americano No. de Série 61/984.957, depositado em 28 de abril de 2014, que é expressamente incorporado por referência na presente invenção.
[002] A presente divulgação refere-se às composições herbicidas que compreendem uma quantidade sinérgica herbicidamente eficaz de (a) haloxifope, ou de um sal agronomicamente aceitável, ou éster do mesmo, e (b) um inibidor da acetolactato sintase (ALS), ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. A presente divulgação também se refere aos métodos para controlar a vegetação indesejável.
[003] Muitos problemas recorrentes na agricultura envolvem o controle do crescimento de vegetação indesejável que pode, por exemplo, inibir o crescimento da cultura. Para ajudar a controlar a vegetação indesejável, os pesquisadores produziram vários produtos químicos e formulações químicas eficazes no controle de tal crescimento indesejado. No entanto, há uma necessidade permanente de novas composições e métodos para controlar o crescimento de vegetação indesejável.
[004] Composições compreendendo quantidadessinergicamente eficazes de haloxifope (a) ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo e (b) um ou mais inibidores do acetolactato (ALS) ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável, e métodos de uso dos mesmos, são descritos na presente invenção.
[005] A razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:20 a 6,4:1).
[006] Em algumas modalidades, (a) é haloxifope-R- metilico. Em algumas modalidades, (b) é selecionado dentre herbicidas de sulfonilureia, herbicidas de imidazolinona, herbicidas de triazolopirimidinossulfonamida, herbicidas de oxibenzoato de pirimidinila, herbicidas de sulfonilaminocarboniltriazolinona, herbicidas de anilida ou combinações dos mesmos.
[007] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de triazolopirimidinossulfonamida. Em algumas modalidades, o herbicida de triazolopirimidinossulfonamida é selecionado dentre cloransulam, diclosulam, florasulam, flumetsulam, metosulam, penoxsulam, piroxsulam e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[008] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de oxibenzoato de pirimidinila. Em algumas modalidades, o herbicida de oxibenzoato de pirimidinila é selecionado dentre bispiribac, piribenzoxim, piriftalid, piriminobac, pirimissulfan e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis, e combinações dos mesmos.
[009] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de sulfonilureia, em que (b) não é clorimuron ou tiameturon. Em algumas modalidades, o herbicida de sulfonilureia é selecionado de amidossulfuron, azimsulfuron, bensulfuron, clorsulfuron, cinossulfuron, ciclossulfamuron, etametsulfuron, etoxissulfuron, flazassulfuron, flucetossulfuron, flupirsulfurou, foramsulfuron, halossulfuron, imazossulfuron, iodossulfuron, mesossulfuron, metazossulfuron, metsulfuron, nicossulfuron, ortossulfamuron, primissulfuron, propirissulfuron, prossulfuron, pirazossulfuron, rimsulfuron, sulfometuron, sulfossulfuron, triassulfuron, tribenuron, trifloxissulfuron, triflussulfuron, tritossulfuron e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[010] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de imidazolinona. Em algumas modalidades, o herbicida de imidazolinona é selecionado dentre imazametabenz, imazamox, imazapic, imazapir, imazetapir e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[011] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de sulfonilaminocarboniltriazolinona. Em algumas modalidades, o herbicida sulfonilaminocarboniltriazolinona é selecionado dentre flucarbazona, propoxicarbazona, tiencarbazona e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[012] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de anilida. Em algumas modalidades, o herbicida de anilida é selecionado dentre triafamona.
[013] Em algumas modalidades, (b) é penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo. Nessas modalidades, a razão em peso de (a) a (b) pode ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:50 até menos de 1:2, de 5:2 a 4:1 ou de 1:8 a 6,4:1). Em algumas modalidades, (b) é bispiribac ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Por exemplo, (b) é bispiribac-sódio. Nessas modalidades, a razão em peso de (a) para (b) pods ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:10 a 3:1). Em algumas modalidades, (b) é bensulfuron ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Por exemplo, (b) pode incluir bensulfuron-metil. Nessas modalidades, a razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 50:1 (por exemplo, de 1:20 a 1:1). Em algumas modalidades, (b) é azimsulfuron ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo. Nessas modalidades, a razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:5 a 2:1).
[014] Em algumas modalidades, a composição compreende ainda um pesticida adicional (por exemplo, bentazon, cialofope butilico, oxifluorfeno, triclopir, daimuron, fentrazamida, mefenacet, propanil, tiobencarb, fenoxaprop, profoxidim, setoxidim, cletodim, quizalofope-P-etilico e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações). Em algumas modalidades, a composição compreende ainda um agente de proteção herbicida, um adjuvante ou veiculo agronomicamente aceitável ou uma combinação dos mesmos. A composição pode ser fornecida como um concentrado de herbicidas.
[015] Métodos de controle de vegetação indesejável que compreendem aplicar à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou aplicar ao solo ou água para evitar o aparecimento ou o crescimento de vegetação (a) haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo e (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em que (a) e (b) são, individualmente, adicionados em uma quantidade suficiente para fornecer um efeito herbicida sinérgico, também são descritos. Em algumas modalidades, (a) e (b) são aplicados simultaneamente. Em algumas modalidades, (a) e (b) são aplicados em sequência. Em algumas modalidades, (a) e (b) são aplicados após o aparecimento da vegetação indesejável.
[016] Em algumas modalidades, (a) é haloxifope-R- metilico. Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de sulfonilureia, um herbicida de imidazolinona, um herbicida de triazolopirimidinossulfonamida, um herbicida de oxibenzoato de pirimidinila, um herbicida de anilida ou combinações dos mesmos.
[017] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de triazolopirimidinossulfonamida. Em algumas modalidades, o herbicida de triazolopirimidinossulfonamida é selecionado dentre florasulam, penoxsulam, piroxsulam e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[018] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de oxibenzoato de pirimidinila. Em algumas modalidades, o herbicida de oxibenzoato de pirimidinila é selecionado dentre bispiribac, piribenzoxim, piriftalid, piriminobac, pirimissulfan e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis, e combinações dos mesmos.
[019] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de sulfonilureia, em que (b) não é clorimuron ou tiameturon. Em algumas modalidades, o herbicida de sulfonilureia é selecionado dentre azimsulfuron, bensulfuron, cinossulfuron, etoxissulfuron, flazassulfuron, halossulfuron, imazossulfuron, iofensulfuron, metazossulfuron, metsulfuron, ortossulfamuron, propirissulfuron, pirazossulfuron e sais e ésteresagronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[020] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de imidazolinona. Em algumas modalidades, o herbicida de imidazolinona é selecionado dentre imazamox, imazetapir e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[021] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de anilida. Em algumas modalidades, o herbicida de anilida é selecionado dentre triafamona.
[022] A vegetação indesejável pode ser uma erva daninha de folha larga, uma erva daninha graminea, uma erva daninha de junca ou combinações das mesmas. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável inclui arroz vermelho.
[023] A vegetação indesejável pode ser controlada em uma cultura. Em algumas modalidades, a cultura em que a vegetação indesejável é controlada não é o abacaxi. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável pode ser controlada nos arrozais, vinhas, jardins, nas plantações de milho, cereais, sorgo, soja, algodão, girassol, colza/canola, beterrabas, turfa, pastagens, no controle da vegetação industrial (IVM), em passagens ou em combinações dos mesmos.
[024] Em algumas modalidades, a vegetação indesejável pode ser controlada em uma cultura de plantação perene selecionada dentre palma, café, cacau, borracha e banana.
[025] Em algumas modalidades, a vegetação indesejável pode ser controlada em uma cultura que é tolerante à acetil coenzima A carboxilase (ACCase) , tolerante à ALS (acetolactato sintase) ou uma combinação dos mesmos. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada no arroz que é resistente,- por exemplo, aos herbicidas, patógenos e/ou insetos (por exemplo, arroz AAD-1).
[026] Em algumas modalidades, (b) é penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas dessas modalidades, (a) pode ser aplicado em uma quantidade de 2 a 200 gramas de ingrediente ativo por hectare (g ia/ha; por exemplo, de 2 a 150 g ia/ha) e/ou (b) pode ser aplicado em uma quantidade de 1 a 100 g ia/ha (por exemplo, de 5 a 32 g ia/ha) . Nesses casos, a razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:8 a 6,4:1).
[027] Em algumas modalidades, (b) é bispiribac ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Por exemplo, (b) é bispiribac-sódio. Em algumas dessas modalidades, (a) pode ser aplicado em uma quantidade de 2 a 200 g ia/ha (por exemplo, de 4 a 8 g ia/ha) e/ou (b) pode ser aplicado em uma quantidade de 2 a 100 g ia/ha (por exemplo, de 2 a 40 g ia/ha). Nesses casos, a razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:10 a 3:1).
[028] Em algumas modalidades, (b) é bensulfuron ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Por exemplo, (b) é bensulfuron-metil. Em algumas dessas modalidades, (a) pode ser aplicado em uma quantidade de 2 a 200 g ia/ha (por exemplo, de 2 a 8 g ia/ha) e/ou (b) pode ser aplicado em uma quantidade de 5 a 80 g ia/ha (por exemplo, de 10 a 40 g ia/ha). Nesses casos, a razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 50:1 (por exemplo, de 1:20 a 1:1) .
[029] Em algumas modalidades, (b) é azimsulfuron ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas dessas modalidades, (a) pode ser aplicado em uma quantidade de 2 a 200 g ia/ha (por exemplo, de 2 a 8 g ia/ha) e/ou (b) pode ser aplicado em uma quantidade de 2 a 100 g ia/ha (por exemplo, de 10 a 40 g ia/ha). Nesses casos, a razão em peso de (a) para (b) pode ser de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:5 a 2:1) .
[030] A descrição abaixo define os detalhes de uma ou mais modalidades. Outras características, objetos e vantagens serão evidentes a partir da descrição e das reivindicações.
[031] O termo "herbicida", conforme utilizado neste documento, significa um ingrediente ativo que mata, controla ou, de outro modo, modifica desfavoravelmente o crescimento da vegetação. Uma "quantidade herbicida eficaz" é uma quantidade de um ingrediente ativo que provoca um "efeito herbicida", ou seja, um efeito de modificando adverso e inclui desvios, por exemplo, do desenvolvimento natural, morte, regulação, dessecação e retardo. Os termos "plantas" e "vegetação" podem incluir, por exemplo, mudas emergentes e vegetação estabelecida.
[032] Conforme utilizado neste documento, vegetação imatura refere-se a pequenas plantas vegetativas antes do estágio reprodutivo, e vegetação madura refere-se às plantas vegetativas durante e após o estágio reprodutivo.
[033] II. Misturas Sinérgicas
[034] Composições herbicidas que compreendem uma quantidade herbicida eficaz e sinérgica de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo e (b) um ou mais inibidores do acetolactato (ALS) ou de sais ou ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e métodos de uso dos mesmos, são descritos na presente invenção.
[035] As composições descritas na presente invenção compreendem haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. O haloxifope (ou seja, ácido 2—[4—[(3— cloro-5-trifluormetil-2-piridilóxi)fenóxi]propiônico) é um herbicida que inibe a biossintese dos lipidios através da inibição da acetil-CoA carboxilase (ACCase). 0 haloxifope pode ser usado, por exemplo, para controlar gramineas anuais em culturas de folha larga. A sua atividade herbicida é descrita em Tomlin, C. D. S., Ed. The Pesticide Manual: A World Compendium, 15th ed.; BCPC: Alton, 2009 (doravante "The Pesticide Manual, Décima-quinta edição, 2009.")
[036] O haloxifope pode ser fornecido em sua forma de ácido (como mostrado acima) ou como um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Exemplos de sais agronomicamente aceitáveis do haloxifope incluem, mas não se limitam, aos sais de sódio, sais de potássio, sais de amónio ou sais de amónio substituído, em particular, sais de mono, di e trialquilamônio Ci-C8, como metilamônio, dimetilamônio e isopropilamônio, sais de mono, di e tri- hidroxialquilamônio C2~C8, como sais de hidroxietilamônio, di(hidroxietil)amónio, tri(hidroxietil)amónio, hidroxipropilamônio, di(hidroxipropil)amónio. e tri(hidroxipropil)amónio, sais de olamina e sais de diglicolamina. Em certas modalidades, o haloxifope é fornecido como um éster agronomicamente aceitável. Ésteres adequados incluem, mas não se limitam, aos ésteres de alquila Ci-Cg e os ésteres de alcóxi Ci-C4-alquila C2-C4, como ésteres metilicos, ésteres etilicos, ésteres de isopropila, butila, hexila, heptila, iso-heptila, iso- octila, 2-etil-hexila e butoxietila, e ésteres de arila, como benzila. Ésteres agronomicamente aceitáveis exemplares do haloxifope incluem haloxifope metilico, haloxifope etilico e haloxifope-R-metilico.
[037] O haloxifope, ou sais ou ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, estão ou estiveram comercialmente disponíveis, por exemplo, sob as marcas GALLANT SUPER® (junto a Dow AgroSciences LLC), HALCYON® (junto a Pacific Agriscience Pte. Ltd), GRANTE® (junto a Suzhou Eagro Ltd.),WOPRO-HALOXYFOP® (junto a B.V. Industrie- & Handelsonderneming Simonis) e IGNITE® (junto a Zelam Ltd.).
[038] O haloxifope, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente da vegetação, ou ser aplicado ao solo ou água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade suficiente para induzir um efeito dos herbicidas. Em algumas modalidades, o haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou em uma área adjacente à vegetação, ou aplicado ao solo ou água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 0,5 grama de ingrediente ativo por hectare (g ia/ha) ou mais (por 100 g ai/ha ou mais, 105 g ai/ha ou mais, 110 g ai/ha ou mais, 115 g ai/ha ou mais, 120 g ai/ha ou mais, 125 g ai/ha ou mais, 130 g ai/ha ou mais, 135 g ai/ha ou mais, 140 g ai/ha ou mais, 145 g ai/ha ou mais, 150 g ai/ha ou mais, 155 g ai/ha ou mais, 160 g ai/ha ou mais, 170 g ai/ha ou mais, 180 g ai/ha ou mais ou 190 g ai/ha ou mais) . Em algumas modalidades, o haloxifope ou o sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou Rm uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou água para evitar o surgimento ou crescimento de vegetação em uma quantidade de 200 g de ia/ha ou menos (por exemplo, 195 g ai/ha ou menos, 190 g ai/ha ou menos, 180 g ai/ha ou menos, 170 g ai/ha ou menos, 160 g ai/ha ou menos, 155 g ai/ha ou menos, 150 g ai/ha ou menos, 145 g ai/ha ou menos, 140 g ai/ha ou menos, 135 g ai/ha ou menos, 130 g ai/ha ou menos, 125 g ai/ha ou menos, 120 g ai/ha ou menos, 115 g ai/ha ou menos, 110 g ai/ha ou menos, 105 g ai/ha ou menos, 100 g ai/ha ou menos, 98 g ai/ha ou menos, 96 g ai/ha ou menos, 95 g ai/ha ou menos, 94 g ai/ha ou menos, 92 g ai/ha ou menos, 90 g ai/ha ou menos, 88 g ai/ha ou menos, 86 g ai/ha ou menos, 85 g ai/ha ou menos, 84 g ai/ha ou menos, 82 g ai/ha ou menos, 81 g ai/ha ou menos, 80 g ai/ha ou menos, 78 g ai/ha ou menos, 76 g ai/ha ou menos, 75 g ai/ha ou menos, 74 g ai/ha ou menos, 72 g ai/ha ou menos, 70 g ai/ha ou menos, 68 g ai/ha ou menos, 66 g ai/ha ou menos, 65 g ai/ha ou menos, 64 g ai/ha ou menos, 62 g ai/ha ou menos, 60 g ai/ha ou menos, 58 g ai/ha ou menos, 56 g ai/ha ou menos, 55 g ai/ha ou menos, 54 g ai/ha ou menos, 52 g ai/ha ou menos, 50 g ai/ha ou menos, 48 g ai/ha ou menos, 46 g ai/ha ou menos, 45 g ai/ha ou menos, 44 g ai/ha ou menos, 42 g ai/ha ou menos, 40 g ai/ha ou menos, 38 g ai/ha ou menos, 36 g ai/ha ou menos, 35 g ai/ha ou menos, 34 g ai/ha ou menos, 32 g ai/ha ou menos, 30 g ai/ha ou menos, 28 g ai/ha ou menos, 26 g ai/ha ou menos, 25 g ai/ha ou menos, 24 g ai/ha ou menos, 22 g ai/ha ou menos, 20 g ai/ha ou menos, 18 g ai/ha ou menos, 16 g ai/ha ou menos, 15 g ai/ha ou menos, 14 g ai/ha ou menos, 12 g ai/ha ou menos, 10 g ai/ha ou menos, 7,5 g ai/ha ou menos, 5 g ai/ha ou menos. 4,5 g ai/ha ou menos, 4 g ai/ha ou menos, 3,5 g ai/ha ou menos, 3 g ai/ha ou menos, 2,5 g ai/ha ou menos, 2 g ai/ha ou menos, 1,5 g ai/ha ou menos ou 1 g ai/ha ou menos).
[039] O haloxifope, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou ser aplicado ao solo ou água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade que varia de qualquer um dos valores minimos descritos acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, o haloxifope, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 0,5 a 200 g de ia por hectare (por exemplo, de 5 a 180 g ia/ha, de 10 a 160 g ia/ha, de 15 a 150 g ia/ha ou de 18 a 140 g ia/ha) . Em algumas modalidades, o haloxifope ou o sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado em uma quantidade de 5 a 32 g ia/ha.
[040] Além do haloxifope, as composições incluem um ou mais inibidores da acetolactato sintase (ALS) . Os inibidores da ALS interrompem a produção dos aminoácidos na planta, que eventualmente leva à inibição da sintese de DNA. Os inibidores da ALS incluem sulfonilureias, imidazolinonas, triazolopirimidinossulfonamidas, oxibenzoatos de pirimidinila e sulfonilaminocarboniltriazolinonas. Em algumas modalidades, a composição pode incluir um inibidor da ALS selecionado dentre sulfonilureias, imidazolinonas, triazolopirimidinossulfonamidas, oxibenzoatos de pirimidinila, sulfonilaminocarboniltriazolinonas e combinações dos mesmos.
[041] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de triazolopirimidinossulfonamida. Em algumas modalidades, o herbicida de triazolopirimidinossulfonamida é selecionado dentre cloransulam, diclosulam, florasulam, flumetsulam, metosulam, penoxsulam, piroxsulam e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[042] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de oxibenzoato de pirimidinila. Em algumas modalidades, o herbicida de oxibenzoato de pirimidinila é selecionado dentre bispiribac, piribenzoxim, piriftalid, piriminobac, pirimissulfan e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis, e combinações dos mesmos.
[043] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de sulfonilureia, em que (b) não é clorimuron ou tiameturon. Em algumas modalidades, o herbicida de sulfonilureia é selecionado de amidossulfuron, azimsulfuron, bensulfuron, clorsulfuron, cinossulfuron, ciclossulfamuron, etametsulfuron, etoxissulfuron, flazassulfuron, flucetossulfuron, flupirsulfuron, foramsulfuron, halossulfuron, imazossulfuron, iodossulfuron, mesossulfuron, metazossulfuron, metsulfuron, nicossulfuron, ortossulfamuron, primissulfuron, propirissulfuron, prossulfuron, pirazossulfuron, rimsulfuron, sulfometuron, sulfossulfuron, triassulfuron, tribenuron, trifloxissulfuron, triflussulfuron, tritossulfuron e sais e esteres agronomicamente âcêitâvêis dos mesmos, o SUÜS combinações.
[044] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de imidazolinona. Em algumas modalidades, o herbicida de imidazolinona é selecionado dentre imazametabenz, imazamox, imazapic, imazapir, imazetapir e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[045] Em algumas modalidades, (b) é um herbicida de sulfonilaminocarboniltriazolinona. Em algumas modalidades, o herbicida sulfonilaminocarboniltriazolinona é selecionado dentre flucarbazona, propoxicarbazona, tiencarbazona e sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, e suas combinações.
[046] Em alguns casos, (b) é um herbicida de anilida. Em algumas modalidades, o herbicida de anilida é selecionado dentre triafamona.
[047] O (a) haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é misturado com ou aplicado juntamente com (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas modalidades, (a) e (b) são usados em uma quantidade suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, e ainda assim apresentar boa compatibilidade de cultura (ou seja, seu uso em culturas não resulta em dano aumentado às culturas em comparação com a aplicação individual dos compostos herbicidas (a) ou (b)). Conforme descrito no Herbicide Handbook of the Weed Science Society of America, Décima Edição, 2014, p. 487, "sinergismo" é uma interação de dois ou mais fatores de modo que o efeito combinado é maior do que o efeito previsto com base na resposta de cada fator aplicado separadamente." Sinérgico, no contexto de herbicida, pode significar que o uso de (a) e (b) , conforme definido acima, resulta em um maior efeito de controle de ervas daninhas em comparação com os efeitos de controle de ervas daninhas que são possiveis com o uso do (a) ou (b) , individualmente. Em algumas modalidades, o dano ou prejuizo para a vegetação indesejada causado pelas composições e métodos divulgados na presente invenção é avaliado usando uma escala de 0% a 100%, quando comparado com a vegetação controle não tratada, em que 0% indica nenhum dano à vegetação indesejada e 100% indica a destruição completa da vegetação indesejada. Em algumas modalidades, a fórmula do Colby é aplicada para determinar o uso de (a) e (b) em combinação apresenta um efeito sinérgico: S. R. Colby, Calculating Synergistic and Antagonistic Responses of Herbicide Combinations, Weeds 15, p. 22 (1967): em que: X = efeito em porcentagem (%) usando (a) haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo a uma taxa de aplicação a; Y = efeito na % usando (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo a uma taxa de aplicação b; E = efeito esperado (em %) de (a) + (b) nas taxas de aplicação a e b.
[048] Na equação de Colby, o valor E corresponde ao efeito (dano à planta ou injúria) que é esperado se a atividade dos compostos individuais for aditiva. Se o efeito observado for maior que o valor de E calculado de acordo com a equação de Colby, então um efeito sinérgico ocorre, de acordo com a equação de Colby.
[049] Em algumas modalidades, as composições e métodos divulgados na presente invenção são sinérgicos, conforme definido pela equação de Colby. Em algumas modalidades, a ação conjunta do haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, e de um inibidor da ALS, ou de um sal agronomicamente aceitável do mesmo, resulta na atividade aumentada contra a vegetação indesejada (através de sinergismo), mesmo em taxas de aplicação inferiores às normalmente usadas para o pesticida ter um efeito herbicida por si só. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem, com base em componentes individuais, ser usados em baixas taxas de aplicação para alcançar um efeito herbicida comparável ao efeito produzido pelos componentes individuais em taxas de aplicação normais. Em algumas modalidades, as composições e métodos divulgados na presente invenção fornecem uma ação acelerada sobre a vegetação indesejável (ou seja, eles efetuam o dano da vegetação indesejada mais rapidamente em comparação com a aplicação dos herbicidas individuais).
[050] Em algumas modalidades, a razão é de 1:50 a 100:1, como de 1:40 a 90:1, de 1:30 a 80:1, de 1:25 a 70:1, de 1:20 a 60:1, de 1:20 a 50:1, de 1:20 a 40:1, de 1:20 a 30:1, de 1:20 a 20:1, de 1:10 a 15:1 ou de 1:10 a 10:1. Em modalidades particulares, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é igual a pelo menos 1:50 (por exemplo, pelo menos 1:45, pelo menos 1:40, pelo menos 1:35, pelo menos 1:30, pelo menos 1:25, pelo menos 1:20, pelo menos 1:15, pelo menos 1:10, pelo menos 1:9, pelo menos 1:8, pelo menos 1:7, pelo menos 1:6, pelo menos 1:5, pelo menos 1:4, pelo menos 1:3, pelo menos 1:2, pelo menos 1:1, pelo menos 2:1, pelo menos 3:1, pelo menos 4:1, pelo menos 5:1, pelo menos 6:1, pelo menos 7:1, pelo menos 8:1, pelo menos 9:1, pelo menos 10:1, pelo menos 11:1, pelo menos 12:1, pelo menos 13:1, pelo menos 14:1, pelo menos 15:1, pelo menos 16:1, pelo menos 17:1, pelo menos 18:1, pelo menos 19:1, pelo menos 20:1, pelo menos 25:1, pelo menos 30:1, pelo menos 35:1, pelo menos 40:1, pelo menos 45:1, pelo menos 50:1, pelo menos 55:1, pelo menos 60:1, pelo menos 65:1, pelo menos 70:1, pelo menos 75:1, pelo menos 80:1, pelo menos 85:1, pelo menos 90:1 ou pelo menos 95:1). Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é menor que 100:1 (por exemplo, menor que 95:1, menor que 90:1, menor que 85:1, menor que 80:1, menor que 75:1, menor que 70:1, menor que 65:1, menor que 60:1, menor que 55:1, menor que 50:1, menor que 45:1, menor que 40:1, menor que 35:1, menor que 30:1, menor que 25:1, menor que 20:1, menor que 19:1, menor que 18:1, menor que 17:1, menor que 16:1, menor que 15:1, menor que 14:1, menor que 13:1, menor que 12:1, menor que 11:1, menor que 10:1, menor que 9:1, menor que 8:1, me n o r que 7 •q menor que 6 z 1 f menor que 5:1, menor que 4 :1menor que 3:1, menor que 2:1, menor que 1:1, menor que 1:2menor que 1:3, menor que 1:4, menor que 1: 5, menor que 1: 6menor que 1:7, menor que 1:8, menor que 1:9, menor que 1:10, menor que 1:15, menor que 1:20, menor que 1:25, menor que 1:30, menor que 1:35, menor que 1:40 ou menor que 1:45) .
[051] A razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico pode variar de qualquer uma das razões minimas descritas acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é de 1:50 a 100:1. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) um inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo pode estar compreendida em qualquer um dos seguintes intervalos: de 1:40 a 90:1; de 1:30 a 80:1; de 1:20 a 70:1; de 1:10 a 60:1; de 1:50 a 50:1; de 1:40 a 50:1; de 1:9 a 50:1; de 1:8 a 40:1; de 1:30 a 30:1; de 1:7 a 30:1; de 1:20 a 20:1; de 1:6 a 20:1; de 1:15 a 15:1; de 1:10 a 10:1; de 1:5 a 10:1; de 1:20 a 6,4:1; de 1:8 a 6,4:1; 1:5 a 5:1; de 1:4 a 5:1; de 1:10 a 4:1; de 1:10 a 3:1; de 1:20 a 2:1; de 1:5 a 2:1; de 1:20 a 1:1; de 1:2 a 1:1; ou de 1:5 a 4:5.
[052] O inibidor da ALS (ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo) pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou ser aplicado ao solo ou água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade suficiente para induzir um efeito herbicida. Em algumas modalidades, o inibidor da ALS, ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo, é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente da vegetação, ou aplicado ao solo ou água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 0,25 grama de ingrediente ativo por hectare (g ia/ha) ou maior (por exemplo, 0.5 g ia/ha ou mais, 1 g ia/ha ou mais, 2 g ia/ha ou mais, 3 g ia/ha ou mais, 4 g ia/ha ou mais, 5 g ia/ha ou mais, 7.5 g ia/ha ou mais, 10 g ia/ha ou mais, 12 g ia/ha ou mais, 14 g ia/ha ou mais, 15 g ia/ha ou mais, 16 g ia/ha ou mais, 18 g ia/ha ou mais, 20 g ia/ha ou mais, 25 g ia/ha ou mais, 30 g ia/ha ou mais, 40 g ia/ha ou mais, 50 g ia/ha ou mais, 60 g ia/ha ou mais, 70 g ia/ha ou mais, 80 g ia/ha ou mais, ou 90 g ia/ha ou mais). Em algumas modalidades, o penoxsulame ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 100 g ia/ha ou menos (por exemplo, 90 g ia/ha ou menos, 80 g ia/ha ou menos, 70 g ia/ha ou menos, 60 g ia/ha ou menos, 50 g ia/ha ou menos, 40 g ia/ha ou menos, 30 g ia/ha ou menos, 25 g ia/ha ou menos, 20 g ia/ha ou menos, 18 g ia/ha ou menos, 16 g ia/ha ou menos, 15 g ia/ha ou menos, 14 g ia/ha ou menos, 12 g ia/ha ou menos, 10 g ia/ha ou menos, 7.5 g ia/ha ou menos, 5 g ia/ha ou menos, 4 g ia/ha ou menos, 3 g ia/ha ou menos, 2 g ia/ha ou menos ou 1 g ia/ha ou menos).
[053] Em certas modalidades, a composição herbicida compreende uma quantidade herbicida eficaz sinérgica de (a) haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo e (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, bispiribac ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, bensulfuron ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo ou azimsulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo.
[054] As composições descritas na presente invenção podem incluir o inibidor da ALS penoxsulame (ou seja, 2- (2,2-difluoretóxi)-N-(5,8-dimetóxi[1,2,4]triazolo[1,5- c]pirimidin-2-il)-6-trifluormetil)benzenossulfonamida) ouum sal agronomicamente aceitável do mesmo. O penoxsulame, mostrado abaixo, é um herbicida detriazolopirimidinossulfonamida que proporciona um controle de amplo espectro de muitas ervas daninhas anuais, bianuais e perenes. A sua atividade herbicida é descrita em The Pesticide Manual, décima-sexta edição, 2012. Penoxsulame, bem como métodos de preparação do penoxsulame, são conhecidos na técnica. Consulte, por exemplo, o Pedido de Patente Norte-Americana No. 6.303.814, de Johnson, et al.
[055] Em algumas modalidades, o penoxsulame pode ser fornecido como um sal agronomicamente aceitável do penoxsulame. Exemplos de sais agronomicamente aceitáveis do penoxsulame incluem, mas não se limitam, aos sais de sódio, sais de potássio, sais de amónio ou sais de amónio substituído, em particular, sais de mono, di e trialquilamônio Ci-Cg, como metilamônio, dimetilamônio e isopropilamônio, sais de mono, di e tri-hidroxialquilamônio C2-Cg, como sais de hidroxietilamônio, di(hidroxietil)amónio, tri(hidroxietil)amónio, hidroxipropilamônio, di(hidroxipropil)amónio e tri(hidroxipropil)amónio, sais de olamina e sais de diglicolamina.
[056] O penoxsulame pode ser usado para controlar ervas daninhas de folhas largas, por exemplo, em culturas de arroz, milho, sorgo, trigo, cevada e outros cereais, gramados (por exemplo, residenciais, industriais e institucionais), campos de golfe, parques, cemitérios, campos de atletismo, fazendas de relva, culturas de árvore e videira, pastagem, passagens, acostamentos e outros usos de cultivo e não cultivo. A sua atividade herbicida é descrita em The Pesticide Manual, décima-quinta edição, 2009. O penoxsulame é ou foi comercialmente disponivel, por exemplo, junto a Dow AgroSciences LLC, com as marcas FENCER®, RICER®, VIPER®, CLIPPER®, SAPPHIRE®, WIDEATTACK®, GRASP® e GRANITE®, e junto a SePRO Corporation, sob a marca GALLEON®.
[057] 0 penoxsulame, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou ser aplicado ao solo ou água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade suficiente para induzir um efeito herbicida. Em algumas modalidades, o penoxsulame ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 0,5 grama de ingrediente ativo por hectare (g ia/ha) ou mais (por exemplo, 1 g ia/haou mais, 2 g ia/ha ou mais, 3 g ia/ha ou mais, 4 g ia/ha ou ou mais) . Em algumas modalidades, o penoxsulame ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 100 g de ia/ha ou menos (por exemplo, 95 g ia/ha ou menos, 90 g ia/ha ou menos, 85 g ia/ha ou menos, 80 g ia/ha ou menos, 75 g ia/ha ou menos, 70 g ia/ha ou menos, 65 g ia/ha ou menos, 60 g ia/ha ou menos, 55 g ia/ha ou menos, 50 g ia/ha ou menos, 48 g ia/ha ou menos, 46 g ia/ha ou menos, 45 g ia/ha ou menos, 44 g ia/ha ou menos, 42 g ia/ha ou menos, 40 g ia/ha ou menos, 38 g ia/ha ou menos, 36 g ia/ha ou menos, 35 g ia/ha ou menos, 34 g ia/ha ou menos, 32 g ia/ha ou menos, 30 g ia/ha ou menos, 28 g ia/ha ou menos, 26 g ia/ha ou menos, 25 g ia/ha ou menos, 24 g ia/ha ou menos, 22 g ia/ha ou menos, 20 g ia/ha ou menos, 18 g ia/ha ou menos, 16 g ia/ha ou menos, 15 g ia/ha ou menos, 14 g ia/ha ou menos, 12 g ia/ha ou menos, 10 g ia/ha ou menos, 7.5 g ia/ha ou menos, 5 g ia/ha ou menos, 4 g ia/ha ou menos, 3 g ia/ha ou menos, 2 g ia/ha ou menos ou 1 g ia/ha ou menos).
[058] O penoxsulame pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou ser aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade que varia de qualquer um dos valores minimos descritos acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, o penoxsulame, ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo, é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 1 a 100 g ia/ha (por exemplo, de 2 a 70 g ia/ha, de 3 a 60 g ia/ha ou de 4 a 50 g ia/ha). Em algumas modalidades, o penoxsulame, ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo, é aplicado em uma quantidade de 5 a 32 g ai/ha.
[059] Em algumas modalidades, (b) inclui penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é igual a pelo menos 1:50 (por exemplo, pelo menos 1:45, pelo menos 1:40, pelo menos 1:30, pelo menos 1:20, pelo menos 1:19, pelo menos 1:18, pelo menos 1: 17, pelo menos 1:16, pelo menos 1:15, pelo menos 1: 14, pelo menos 1:13, pelo menos 1: 12, pelo menos 1:11, pelo menos 1:10, pelo menos 1:9, pelo menos 1:8, pelo menos 1:7, pelo menos 1:6, pelo menos 1:5, pelo menos 1:4, pelo menos 1:3, pelo menos 1:2, pelo menos 1:1, pelo menos 2:1, pelo menos 3:1, pelo menos 4:1, pelo menos 5:1, pelo menos 5.1:1, pelo menos 6:1, pelo menos 7:1, pelo menos 8:1, pelo menos 9:1, pelo menos 10:1, pelo menos 11:1, pelo menos 12:1, pelo menos 13:1, pelo menos 14:1, pelo menos 15:1, pelo menos 16:1, pelo menos 17:1, pelo menos 18:1, pelo menos 20:1, pelo menos 30:1, pelo menos 40:1, pelo menos 50:1, pelo menos 60:1, pelo menos 70:1, pelo menos 80:1 ou pelo menos 90:1). Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é menor que 100:1 (por exemplo, menor que 90:1, menor que 80:1, menor que 70:1, menor que 60:1, menor que 50:1, menor que 40:1, menor que 30:1, menor que 25:1, menor que 20:1, menor que 19:1, menor que 18:1, menor que 17:1, menor que 16:1, menor que 15:1, menor que 14:1, menor que 13:1, menor que 12:1, menor que 11:1, menor que 10:1, menor que 9:1, menor que 8:1, menor que 7:1, menor que 6:1, menor que 5.1:1, menor que 5:1, menor que 4:1, menor que 3 :1, menor que 2:1, menor que 1:1, menor que 1:2, menor que 1 :3, menor que 1:4, menor que 1:5, menor que 1:6, menor que 1 :7, menor que 1:8, menor que 1:9, menor que 1:10, menor que 1:11, menor que 1 :12, menor que 1:13, menor que 1:14, menor que 1:15, menor que 1 :16, menor que 1:17, menor que 1:18 , menor que 1:19, menor que 1:20, menor que 1:25, menor que 1:30, menor que 1 :35, menor que 1:40 ou menor que 1:45).
[060] A razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo pode variar de qualquer uma das razões minimas descritas acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é entre 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:18 a 10:1 ou de 1:15 a 5,1:1).
[061] Em algumas modalidades, quando (b) é penoxsulame, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo é de 1:50 até menos de 1:2. Em algumas modalidades, quando (b) é penoxsulame, a razão em peso de (a) haloxifope ou e um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) penoxsulame ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo é de 5:2 até 4:1. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) penoxsulame, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, é de 1:8 até 6,4:1.
[062] As composições descritas na presente invenção podem incluir bispiribac (ou seja, ácido 2,6-bis(4,6- dimetóxi-2-pirimidinil)oxibenzoico) ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo como o inibidor de ALS. O bispiribac, mostrado abaixo, é um herbicida de oxibenzoato de piiimidimla que proporciona controls pos— surgimento de uma ampla gama de ervas daninhas em arrozais. 0 bispiribac também pode ser usado para controlar as ervas daninhas em gramineas (por exemplo, em campos de golfe e fazendas de relva) e para controlar ervas daninhas aquáticas em canais de estuários, valas de drenagem, lagos, pântanos, canais que não são de irrigação, bacias e reservatórios. 0 bispiribac, bem como métodos de preparação do bispiribac, são conhecidos na técnica. A sua atividade herbicida é descrita, por exemplo, em The Pesticide Manual, Décima-Quinta edição, 2009.
[063] Em algumas modalidades, o bispiribac pode ser fornecido como um sal agronomicamente aceitável do bispiribac. Exemplos de sais agronomicamente aceitáveis do bispiribac incluem, mas não se limitam, aos sais de sódio, sais de potássio, sais de amónio ou sais de amónio substituído, em particular, sais de mono, di e trialquilamônio Ci-C8, como metilamônio, dimetilamônio e isopropilamônio, sais de mono, di e tri-hidroxialquilamônio C2-C8, como sais de hidroxietilamônio, di(hidroxietil)amónio, tri(hidroxietil)amónio, hidroxipropilamônio, di(hidroxipropil)amónio e tri(hidroxipropil)amónio, sais de olamina e sais de diglicolamina. Sais agronomicamente aceitáveis do bispiribac incluem bispiribac-sódio. O bispiribac também pode ser fornecido como um éster agronomicamente aceitável do bispiribac. Ésteres do bispiribac adequados incluem, mas não se limitam, aos ésteres de alquila Ci-C8 e os ésteres de alcóxi Ci-C4-alquila C2-C4, como ésteres metilicos, ésteres etilicos, ésteres de isopropila, butila, hexila, heptila, iso-heptila, iso-octila, 2-etil-hexila e butoxietila, e ésteres de arila, como benzila.
[064] O bispiribac, ou os sais ou ésteres agronomicamente aceitáveis do mesmo, são ou eram comercialmente disponíveis, por exemplo, sob as marcas AGRONOMENY® (junto a AgroCare Chemical Industry Group Limited), ECTRAN® (junto a Ipesa S.A.),GRASS-SHORT®, NOMINEE®, REGIMENT® e SHORT-KEEP®, junto a Kumiai Chemical Industry Co., Ltd.),VIPER® (junto à Point Americas Inc.)SUNBISHI® (junto à Sundat Pte. Ltd.), REGIMENT®, TRADEWIND® e VELOCITY® (junto à Valent U.S.A. Corporation), DALIA® (junto a Hektas Ticaret T.A.S.),DESIGNEE® (junto a Insecticidas Internacionales, C.A.),ARMY® (junto a Proficol), SAFA NOMINAL® (junto a SAFA TARIM AS) e WOPRO- BISPYRIBAC® (junto a B.V. Industrie- & Handelsonderneming Simonis).
[065] O bispiribac, ou urn sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente da vegetação, ou ser aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade suficiente para induzir um efeito herbicida. Em algumas modalidades, o bispiribac ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 2 gramas de ingrediente ativo por hectare (g ia/ha) ou maior (por exemplo, 3 g ia/ha ou maior, 4 g ia/ha ou maior, 5 g ia/ha ou maior, 6 g ia/ha ou maior, 7 g ia/ha ou maior, 7.5 g ia/ha ou maior, 8 g ia/ha ou maior, 9 g ia/ha ou maior, 10 g ia/ha ou maior, 12 g ia/ha ou maior,14 g ia/ha ou maior, 15 g ia/ha ou maior, 16 g ia/ha ou maior, 18 g ia/ha ou maior, 20 g ia/ha ou maior, 22 g ia/ha ou maior, 24 g ia/ha ou maior, 25 g ia/ha ou maior, 26 g ia/ha ou maior, 28 g ia/ha ou maior, 30 g ia/ha ou maior, 32 g ia/ha ou maior, 34 g ia/ha ou maior, 35 g ia/ha ou maior, 36 g ia/ha ou maior, 38 g ia/ha ou maior, 40 g ia/ha ou maior, 42 g ia/ha ou maior, 44 g ia/ha ou maior, 45 g ia/ha ou maior, 46 g ia/ha ou maior, 48 g ia/ha ou maior, 50 g ia/ha ou maior, 52 g ia/ha ou maior, 54 g ia/ha ou maior, 55 g ia/ha ou maior, 56 g ia/ha ou maior, 58 g ia/ha ou maior, 60 g ia/ha ou maior, 62 g ia/ha ou maior, 64 g ia/ha ou maior, 65 g ia/ha ou maior, 66 g ia/ha ou maior, 68 g ia/ha ou maior, 70 g ia/ha ou maior, 72 g ia/ha ou maior, 74 g ia/ha ou maior, 75 g ia/ha ou maior, 76 g ia/ha ou maior ou 78 g ia/ha ou maior). Em algumas modalidades, o bispiribac ou o sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 80 g ai/ha ou menos (por exemplo, 78 g ai/ha ou menos, 76 g ai/ha ou menos, 75 g ai/ha ou menos, 74 g ai/ha ou menos, 72 g ai/ha ou menos, 70 g ai/ha ou menos, 68 g ai/ha ou menos, 66 g ai/ha ou menos, 65 g ai/ha ou menos, 64 g ai/ha ou menos, 62 g ai/ha ou menos, 60 g ai/ha ou menos, 58 g ai/ha ou menos, 56 g ai/ha ou menos, 55 g ai/ha ou menos, 54 g ai/ha ou menos, 52 g ai/ha ou menos, 50 g ai/ha ou menos, 48 g ai/ha ou menos, 46 g ai/ha ou menos, 45 g ai/ha ou menos, 44 g ai/ha ou menos, 42 g ai/ha ou menos, 40 g ai/ha ou menos, 38 g ai/ha ou menos, 36 g ai/ha ou menos, 35 g ai/ha ou menos, 34 g ai/ha ou menos, 32 y ai/ha ou menos, 30 g ai/ha ou menos, 28 g ai/ha ou menos, 26 g ai/ha ou menos, 25 g ai/ha ou menos, 24 g ai/ha ou menos, 22 g ai/ha ou menos, 20 g ai/ha ou menos, 18 g ai/ha ou menos, 16 g ai/ha ou menos, 15 g ai/ha ou menos, 14 g ai/ha ou menos, 12 g ai/ha ou menos, 10 g ai/ha ou menos, 9 g ai/ha ou menos, 8 g ai/ha ou menos, 7.5 g ai/ha ou menos, 7 g ai/ha ou menos, 6 g ai/ha ou menos, 5 g ai/ha ou menos, 4 g ai/ha ou menos ou 3 g ai/ha ou menos).
[066] O bispiribac, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou pode ser aplicado ao solo ou à água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade que varia de qualquer um dos valores minimos descritos acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, o bispiribac ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 2 a 100 g ia/ha (por exemplo, de 3 a 70 g ia/ha, de 5 a 60 g ia/ha, de 7 a 50 g ia/ha ou de 20 a 40 g ia/ha).
[067] Em algumas modalidades, (b) inclui bispiribac ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Por exemplo, (b) pode incluir bispiribac-sódio. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo para (b) bispiribac, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é igual a pelo menos 1:50 (por exemplo, pelo menos l:45z pelo menos 1:40, pelo menos 1:35, pelo menos 1:30, pelo menos 1:25, pelo menos 1:20, pelo menos 1:19, pelo menos 1:18, pelo menos 1:17, pelo menos 1:16, pelo menos 1:15, pelo menos 1: 14, pelo menos 1:13, pelo menos 1: 12, pelo menos 1:11, pelo menos 1:10, pelo menos 1:9, pelo menos 1:8, pelo menos 1:7, pelo menos 1:6, pelo menos 1:5, pelo menos 1:4, pelo menos 1:3, pelo menos 2:5, pelo menos 1:2, pelo menos 3:5, pelo menos 4:5, pelo menos 1:1, pelo menos 1.25:1, ou pelo menos 7:5.5, pelo menos 1.5:1, pelo menos 8:5, pelo menos 3:1, pelo menos 5:1, pelo menos 10:1, pelo menos 15:1, pelo menos 20:1, pelo menos 25:1, pelo menos 30:1, pelo menos 35:1, pelo menos 40:1, pelo menos 45:1, pelo menos 50:1, pelo menos 55:1, pelo menos 60:1, pelo menos 65:1, pelo menos 70:1, pelo menos 75:1, pelo menos 80:1, pelo menos 85:1, pelo menos 90:1 ou pelo menos 95:1). Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo em relação a (b) bispiribac, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é menor do que 100:1 (por exemplo, menor que 95:1, menor que 90:1, menor que 85:1, menor que 80:1, menor que 75:1, menor que 70:1, menor que 65:1, menor que 60:1, menor que 55:1, menor que 50:1, menor que 45:1, menor que 40:1, menor que 35:1, menor que 30:1, menor que 25:1, menor que 20:1, menor que 15:1, menor que 10:1, menor que 5:1, menor que 3:1, menor que 8:5. menor que 1.5:1, menor que 7:5, menor que 1.25:1, menor que 1:1, menor que 4:5, menor que 3:5, menor que 1:2, menor que 2:5, menor que 1:3, menor que 1:4, menor que 1:5, menor que 1:6, menor que 1:7, menor que 1:8, menor que 1:9, menor que 1:10, menor que 1:11, menor que 1:12, menor que 1:13, menor que 1:14, menor que 1:15, menor que 1:16, menor que 1:17, menor que 1:18, menor que 1:19, menor que 1:20, menor que 1:25, menor que 1:30, menor que 1:35, menor que 1:40 ou menor que 1:45) .
[068] A razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) bispiribac, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode variar de qualquer uma das razões minimas descritas acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de u sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) bispiribac, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é de 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:40 a 90:1, de 1:30 a 80:1, de 1:20 a 70:1 de 1:10 a 60:1, de 1:9 a 50:1, de 1:8 a 40:1, de 1:7 a 30:1, de 1:6 a 20:1, de 1:5 a 10:1, de 1:4 a 5:1 ou de 1:5 a 2:1).
[069] As composições descritas na presente invenção podem incluir bensulfuron (ácido a-[(4,6-dimetoxipirimidin- 2-ilcarbamoil)sulfamoil]-o-toluico) ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo como o inibidor da ALS. O bensulfuron, mostrado abaixo, é um herbicida de sulfonilureia que proporciona controle seletivo de ervas daninhas de folhas largas e de junca no arroz. O bensulfuron, bem como os métodos de preparação do bensulfuron, são conhecidos na técnica. A sua atividade herbicida é descrita, por exemplo, em The Pesticide Manual. Décima-Quinta edição, 2009.
[070] Em algumas modalidades, o bensulfuron pode ser fornecido como um sal agronomicamente aceitável do bensulfuron. Exemplos de sais agronomicamente aceitáveis do bensulfuron incluem, mas não se limitam, aos sais de sódio, sais de potássio, sais de amónio ou sais de amónio substituído, em particular, sais de mono, di e trialquilamônio Ci-C8, como metilamônio, dimetilamônio e isopropilamônio, sais de mono, di e tri-hidroxialquilamônio C2-C8, como sais de hidroxietilamônio, di(hidroxietil)amónio, tri(hidroxietil)amónio, hidroxipropilamônio, di(hidroxipropil)amónio, e tri(hidroxipropil)amónio, sais de olamina e sais de diglicolamina. Obensulfuron também pode ser fornecido como um éster agronomicamente aceitável do bensulfuron. Ésteres de bensulfuron adequados incluem, mas não se limitam, aos ésteres de alquila Ci~C8 e os ésteres de alcóxi C1-C4- alquila C2-C4, como ésteres metilicos, ésteres etilicos, ésteres de isopropila, butila, hexila, heptila, iso- heptila, iso-octila, 2-etil-hexila e butoxietila, e ésteres de arila, como benzila. Exemplares de ésteres agronomicamente aceitáveis do bensulfuron incluem o bensulfuron-metil.
[071] 0 bensulfuron, ou os sais ou ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos, são ou eram comercialmente disponíveis, por exemplo, sob as marcas ESCURI® (junto a Crystal Chemical Inter-America), PILARDAX® (junto a Pilar AgriScience (Canadá) Corp.),BIGBEN® (junto a Sulphur Mills Limited), LONDAX® (junto a United Phosphorus Ltd.),CONDAX® (junto a Zagro Singapore Pte. Ltd. e Agsin Pte. Ltd.),BELDAX® e SAFDAX® (junto a SAFA TARIM A.S.)e WOPRO-BENSULFURON® (junto a B.V. Industrie- & Handelsonderneming Simonis).
[072] 0 bensulfuron, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente da vegetação, ou ser aplicado ao solo ou água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade suficiente para induzir um efeito herbicida. Em algumas modalidades, o bensulfuron ou o sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 4 gramas de ingrediente ativo por hectare (g ia/ha) ou maior (por exemplo, 5 g ia/ha ou maior, 6 g ia/ha ou maior, 7 g ia/ha ou maior, 7.5 g ia/ha ou maior, 8 g ia/ha ou maior, 9 g ia/ha ou maior, 10 g ia/ha ou maior, 12 g ia/ha ou maior,14 g ia/ha ou maior, 15 g ia/ha ou maior, 16 g ia/ha ou maior, 18 g ia/ha ou maior, 20 g ia/ha ou maior, 22 g ia/ha ou maior, 24 g ia/ha ou maior, 25 g ia/ha ou maior, 26 g ia/ha ou maior, 28 g ia/ha ou maior, 30 g ia/ha ou maior, 32 g ia/ha ou maior, 34 g ia/ha ou maior, 35 g ia/ha ou maior, 36 g ia/ha ou maior, 38 g ia/ha ou maior, 40 g ia/ha ou maior, 42 g ia/ha ou maior, 44 g ia/ha ou maior, 45 g ia/ha ou maior, 46 g ia/ha ou maior, 48 g ia/ha ou maior, 50 g ia/ha ou maior, 52 g ia/ha ou maior, 54 g ia/ha ou maior, 55 g ia/ha ou maior, 56 g ia/ha ou maior, 58 g ia/ha ou maior, 60 g ia/ha ou maior, 62 g ia/ha ou maior, 64 g ia/ha ou maior, 65 g ia/ha ou maior, 66 g ia/ha ou maior, 68 g ia/ha ou maior, 70 g ia/ha ou maior, 72 g ia/ha ou maior, 74 g ia/ha ou maior, 75 g ia/ha ou maior, 76 g ia/ha ou maior, 80 g ia/ha ou maior, 85 g ia/ha ou maior, 90 g ia/ha ou maior ou 95 g ia/ha ou maior). Em algumas modalidades, o bensulfuron ou o sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação, ou a uma área adjacente à vegetação, ou aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 100 g ia/ha ou menos (por exemplo, 95 g ia/ha ou menos, 90 g ia/ha ou menos, 85 g ia/ha ou menos, 80 g ia/ha ou menos, 78 g ia/ha ou menos, 76 g ia/ha ou menos, 75 g ia/ha ou menos, 74 g ia/ha ou menos, 72 g ia/ha ou menos, 70 g ia/ha ou menos, 68 g ia/ha ou menos, 66 g ia/ha ou menos, 65 g ia/ha ou menos, 64 g ia/ha ou menos, 62 g ia/ha ou menos, 60 g ia/ha ou menos, 58 g ia/ha ou menos, 56 g ia/ha ou menos, 55 g ia/ha ou menos, 54 g ia/ha ou menos, 52 g ia/ha ou menos, 50 g ia/ha ou menos, 48 g ia/ha ou menos, 46 g ia/ha ou menos, 45 g ia/ha ou menos, 44 g ia/ha ou menos, 42 g ia/ha ou menos, 40 g ia/ha ou menos, 38 g ia/ha ou menos, 36 g ia/ha ou menos, 35 g ia/ha ou menos, 34 g ia/ha ou menos, 32 g ia/ha ou menos, 30 g ia/ha ou menos, 28 g ia/ha ou menos, 26 g ia/ha ou menos, 25 g ia/ha ou menos, 24 g ia/ha ou menos, 22 g ia/ha ou menos, 20 g ia/ha ou menos, 18 g ia/ha ou menos, 16 g ia/ha ou menos, 15 g ia/ha ou menos, 14 g ia/ha ou menos, 12 g ia/ha ou menos, 10 g ia/ha ou menos, 9 g ia/ha ou menos, 8 g ia/ha ou menos, 7.5 g ia/ha ou menos, 7 g ia/ha ou menos, 6 g ia/ha ou menos ou 5 g ia/ha ou menos).
[073] O bensulfuron, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou ser aplicado ao solo ou água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade que varia de qualquer um dos valores minimos descritos acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, o bensulfuron ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 5 a 80 g ia/ha (por exemplo, de 6 a 70 g ia/ha, de 7 a 60 g ia/ha, de 8 a 50 g ia/ha ou de 10 a 40 g ia/ha).
[074] Em algumas modalidades, (b) inclui bensulfuron ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo . Por exemplo, (b) pode incluir bensulfuron-metil. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo para (b) bensulfuron, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é igual a pelo menos 1:50 (por exemplo, pelo menos 1:45, pelo menos 1:40, pelo menos 1:35, pelo menos 1:30, pelo menos 1:25, pelo menos 1:20, pelo menos 1:19, pelo menos 1:18, pelo menos 1:17, pelo menos 1:16, pelo menos 1:15, pelo menos 1: 14, pelo menos 1:13, pelo menos 1:12, pelo menos 1:11, pelo menos 1:10, pelo menos 1:9, pelo menos 1:8, pelo menos 1:7, pelo menos 1:6, pelo menos 1:5, pelo menos 1:4, pelo menos 1:3, pelo menos 2:5, pelo menos 1:2, pelo menos 3:5, pelo menos 4:5, pelo menos 1:1, pelo menos 1,25:1, pelo menos 7:5, pelo menos 2:1, pelo menos 3:1, pelo menos 4:1, pelo menos 5:1, pelo menos 5.1:1, pelo menos 6:1, pelo menos 7:1, pelo menos 8:1, pelo menos 9:1, pelo menos 10:1, pelo menos 11:1, pelo menos 12:1, pelo menos 13:1, pelo menos 14 :1, pelo menos 15:1, pelo menos 16:1, pelo menos 17 :1, pelo menos 18:1, pelo menos 20:1, pelo menos 30:1 ou pelo menos 40:1) . Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) bensulfuron , ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é menor que 50:1 (por exemplo, menor que 40:1, menor que 30:1, menor que 20:1, menor que 10:1, menor que 7:1, menor que 5:1, menor que 4:1, menor que 3:1, menor que 2:1, menor que 1.5:1, menor que 7:5, menor que 1.25:1, menor que 1:1, menor que 4:5, menor que 3:5, menor que 1:2, menor que 2:5, menor que 1:3, menor que 1:4, menor que 1:5, menor que 1:6, menor que 1:7, menor que 1:8, menor que 1:9, menor que 1:10, menor que 1:11, menor que 1:12, menor que 1:13, menor que 1:14, menor que 1:15, menor que 1:16, menor que 1:17, menor que 1:18, menor que 1:19, menor que 1:20, menor que 1:25, menor que 1:30, menor que 1:35, menor que 1:40, ou menor que 1:45).
[075] A razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) bensulfuron, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, pode variar de qualquer uma das razões minimas descritas acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) bensulfuron, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é entre 1:50 a 50:1 (por exemplo, de 1:20 a 2:1 ou de 1:2 a 1:1). Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) bensulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, é de 1:2 até 2:1.
[076] As composições descritas na presente invenção podem incluir azimsulfuron (1-[(4,6-dimetoxipirimidin-2- il)-3-[1-meti1-4-(2-metil)-2-tetrazol-5-il)pirazol-5- ilsulfonil]ureia), ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, como o inibidor da ALS. O azimsulfuron, mostrado abaixo, é um herbicida de sulfonilureia que pode ser usado para controlar a vegetação indesejável no arroz em casca. O azimsulfuron, assim como os métodos de preparação do azimsulfuron, são conhecidos na técnica. A sua atividade herbicida é descrita, por exemplo, em The Pesticide Manual, Décima-Quinta edição, 2009.
[077] Em algumas modalidades, o azimsulfuron pode ser fornecido como um sal agronomicamente aceitável do azimsulfuron. Exemplos de sais agronomicamente aceitáveis do azimsulfuron incluem, mas não se limitam, aos sais de sódio, sais de potássio, sais de amónio ou sais de amónio substituído, em particular, sais de mono, di e trialquilamônio Ci-Cg, como metilamônio, dimetilamônio e isopropilamônio, sais de mono, di e tri-hidroxialquilamônio C2—Cg, como sais de hidroxietilamônio, di(hidroxietil)amónio, tri(hidroxietil)amónio, hidroxipropilamônio, di(hidroxipropil)amónio e tri(hidroxipropil)amónio, sais de olamina e sais de diglicolamina.
[078] O azimsulfuron, ou os sais agronomicamente aceitáveis do mesmo, são ou eram comercialmente disponiveis, por exemplo, com a marca GULLIVER®, junto a DuPont Crop Protection.
[079] O azimsulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou pode ser aplicado ao solo ou à água para evitar o aparecimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade suficiente para induzir um efeito herbicida. Em algumas modalidades, o azimsulfuron, ou o sal agronomicamente aceitável do mesmo, é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 5 gramas de ingrediente ativo poi ? hectare (g ia /ha ) ou mais (por exemplo, 6 g ia/ha ou mais, 7 g ia/ha ou mais, 7,5 g ia/ha ou mais, 8 g ia/ha ou mais, 9 g ia/ha ou mais, 10 g ia/ha ou mais, 12 g ia/ha ou mais, 14 g ia/ha ou mais, 15 g ia/ha ou mais, 16 g ia/ha ou mais, 18 g ia/ha ou mais, 20 g ia/ha ou mais, 22 g ia/ha ou mais, 24 g ia/ha ou mais, 25 g ia/ha ou mais, 26 g ia/ha ou mais, 28 g ia/ha ou mais, 30 g ia/ha ou mais, 32 g ia/ha ou mais, 34 g ia/ha ou mais, 35 g ia/ha ou mais, 36 g ia/ha ou mais, 38 g ia/ha ou mais, 40 g ia/ha ou mais, 42 g ia/ha ou mais, 44 g ia/ha ou mais, 45 g ia/ha ou mais, 46 g ia/ha ou mais, 48 g ia/ha ou mais, 50 g ia/ha ou mais, 52 g ia/ha ou mais, 54 g ia/ha ou mais, 55 g ia/ha ou mais, 56 g ia/ha ou mais, 58 g ia/ha ou mais, 60 g ia/ha ou mais, 62 g ia/ha ou mais, 64 g ia/ha ou mais, 65 g ia/ha ou mais, 66 g ia/ha ou mais, 68 g ia/ha ou mais, 70 g ia/ha ou mais, 72 g ia/ha ou mais, 74 g ia/ha ou mais, 75 g ia/ha ou mais, 76 g ia/ha ou reais, ou 78 g ia/ha ou mais) . Em algumas modalidades, o azimsulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 80 g ia/ha ou menor (por exemplo, 78 g ia/ha ou menos, 76 g ia/ha ou menos, 75 g ia/ha ou menos, 74 g ia/ha ou menos, 72 g ia/ha ou menos, 70 g ia/ha ou menos, 68 g ia/ha ou menos, 66 g ia/ha ou menos, 65 g ia/ha ou menos, 64 g ia/ha ou menos, 62 g ia/ha ou menos, 60 g ia/ha ou menos, 58 g ia/ha ou menos, 56 g ia/ha ou menos, 55 g ia/ha ou menos, 54 g ia/ha ou menos, 52 g ia/ha ou menos, 50 g ia/ha ou menos, 48 g ia/ha ou menos, 46 g ia/ha ou menos, 45 g ia/ha ou menos, 44 g ia/ha ou menos, 42 g ia/ha ou menos, 40 g ia/ha ou menos, 38 g ia/ha ou menos, 36 g ia/ha ou menos, 35 g ia/ha ou menos, 34 g ia/ha ou menos, 32 g ia/ha ou menos, 30 g ia/ha ou menos, 28 g ia/ha ou menos, 26 g ia/ha ou menos, 25 g ia/ha ou menos, 24 g ia/ha ou menos, 22 g ia/ha ou menos, 20 g ia/ha ou menos, 18 g ia/ha ou menos, 16 g ia/ha ou menos, 15 g ia/ha ou menos, 14 g ia/ha ou menos, 12 g ia/ha ou menos, 10 g ia/ha ou menos, 9 g ia/ha ou menos, 8 g ia/ha ou menos, 7,5 g ia/ha ou menos, 7 g ia/ha ou menos ou 6 g ia/ha ou menos). O azimsulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, pode ser aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou pode ser aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade que varia de qualquer um dos valores minimos descritos acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, azimsulfuron ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo é aplicado à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou é aplicado ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação em uma quantidade de 5 a 80 g ia/ha (por exemplo, de 7 a 70 g ia/ha, de 7,5 a 60 g ia/ha, de 8 a 50 g ia/ha ou de 10 a 40 g ia/ha).
[080] Em algumas modalidades, (b) inclui azimsulfuron ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo para (b) azimsulfuron, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é igual a pelo menos 1:50 (por exemplo, pelo menos 1:45, pelo menos 1:40, pelo menos 1:35, pelo menos 1:30, pelo menos 1:25, pelo menos 1:20, pelo menos 1:19, pelo menos 1:18, pelo menos 1:17, pelo menos 1:16, pelo menos 1:15, pelo menos 1:14, pelo menos 1:13, pelo menos 1:12, pelo menos 1:11, pelo menos 1:10, pelo menos 1:9, pelo menos 1:8, pelo menos 1:7, pelo menos 1:6, pelo menos 1:5, pelo menos 1:4, pelo menos 1:3, pelo menos 2:5, pelo menos 1:2, pelo menos 3:5, pelo menos 4:5, pelo menos 1:1, pelo menos 1.25:1, pelo menos 7:5, pelo menos 2:1, pelo menos 3:1, pelo menos 4:1, pelo menos 5:1, pelo menos 5.1:1, pelo menos 6:1, pelo menos 7:1, pelo menos 8:1, pelo menos 9:1, pelo menos 10:1, pelo menos 11:1, pelo menos 12:1, pelo menos 13:1, pelo menos 14:1, pelo menos 15:1, pelo menos 16:1, pelo menos 17:1, pelo menos 18:1, pelo menos 20:1, pelo menos 30:1 ou pelo menos 40:1). Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação ao (b) azimsulfuron, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico é menor que 100:1 (por exemplo, menor que 95:1, menor que 90:1, menor que 80:1, menor que 70:1, menor que 60:1, menor que 50:1, menor que 40:1, menor que 30:1, menor que 20:1, menor que 10:1, menor que 7:1, menor que 5:1, menor que 4:1, menor que 3:1, menor que 2:1, menor que 1.5:1, menor que 7:5, menor que 1.25:1, menor que 1:1, menor que 4:5, menor que 3:5, menor que 1:2, menor que 2:5, menor que 1:3, menor que 1:4, menor que 1:5, menor que 1:6, menor que 1:7, menor que 1:8, menor que 1:9, menor que 1:10, menor que 1:11, menor que 1:12, menor que 1:13, menor que 1:14, menor que 1:15, menor que 1:16, menor que 1:17, menor que 1:18, menor que 1:19, menor que 1:20, menor que 1:25, menor que 1:30, menor que 1:35, menor que 1:40 ou menor que 1:45) .
[081] A razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação ao (b) azimsulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, pode variar de qualquer uma das razões minimas descritas acima até qualquer um dos valores máximos descritos acima. Em algumas modalidades, a razão em peso de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em relação a (b) azimsulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo que é suficiente para induzir um efeito herbicida sinérgico, é entre 1:50 a 100:1 (por exemplo, de 1:30 a 30:1 ou de 1:20 a 20:1, de 1:5 a 2:1 ou de 1:1 a 2:1).
[082] O haloxifope, e o um ou mais inibidores da ALS, podem ser combinados com um ou mais adjuvantes e/ou veiculos para preparar uma formulação herbicida. Em algumas modalidades, a formulação pode estar sob a forma de uma formulação de um único pacote incluindo tanto o (a) haloxifope, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, como (b) um ou mais inibidores da ALS, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas modalidades, a formulação pode estar sob a forma de uma formulação de um único pacote, incluindo (a) e (b) , e adicionalmente incluindo pelo menos um aditivo, adjuvante e/ou veiculo. Em algumas modalidades, a formulação pode estar sob a forma de uma formulação de dois pacotes, em que um pacote contém (a) e, opcionalmente, pelo menos um aditivo, enquanto o outro pacote contém (b) e, opcionalmente, pelo menos um aditivo. Em algumas modalidades da formulação de dois pacotes, a formulação incluindo (a) e, opcionalmente, pelo menos um aditivo, e a formulação incluindo (b) e, opcionalmente, pelo menos um aditivo, são misturados antes da aplicação e, em seguida, aplicados simultaneamente. Em algumas modalidades, a mistura é realizada como uma mistura de tanque (ou seja, as formulações são misturadas imediatamente antes ou após diluição com água). Em algumas modalidades, a formulação incluindo (a) e a formulação incluindo (b) não são misturadas, mas sim aplicadas em sequência (consecutivamente), por exemplo, imediatamente ou dentro de 1 hora, dentro de 2 horas, dentro de 4 horas, dentro de 8 horas, dentro de 16 horas, dentro de 24 horas, dentro de 2 dias ou dentro de 3 dias uma da outra.
[083] Em algumas modalidades, a formulação de (a) e (b) está presente na forma suspensa, emulsificada ou dissolvida. Formulações exemplares incluem, mas não se limitam, a soluções aquosas, pós, suspensões, também suspensões ou dispersões aquosas, oleosas ou outras altamente concentradas, emulsões aquosas, microemulsões aquosas, suspensões-emulsões aquosas, dispersões oleosas, pastas, pós e materiais para disseminação ou grânulos.
[084] Em algumas modalidades, (a) haloxifope ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, e/ou (b) um inibidor da ALS, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, é uma solução aquosa que pode ser diluida antes do uso. Em algumas modalidades, (a) e/ou (b) é fornecido como uma formulação de alta força, como um concentrado. Em algumas modalidades, o concentrado é estável e retém a potência durante o armazenamento e o transporte. Em algumas modalidades, o concentrado é um liquido claro e homogêneo, que é estável em temperaturas iguais ou maiores que 54 °C. Em algumas modalidades, o concentrado não apresenta qualquer precipitação de sólidos a temperaturas iguais ou superiores a -10 °C. Em algumas modalidades, o concentrado não apresenta separação, precipitação ou cristalização de quaisquer componentes em baixas temperaturas. Por exemplo, o concentrado permanece uma solução limpida em temperaturas abaixo de 0 °C (por exemplo, abaixo de -5 °C, abaixo de -10 °C ou abaixo de -15 °C). Em algumas modalidades, o concentrado apresenta uma viscosidade inferior a 50 centipoise (50 MPa), mesmo em temperaturas tão baixas quanto 5 °C.
[085] As composições e os métodos divulgados na presente invenção também podem ser misturados com ou aplicados com um aditivo. Em algumas modalidades, o aditivo pode ser diluido em água ou pode ser concentrado. Em algumas modalidades, o aditivo é adicionado sequencialmente. Em algumas modalidades, o aditivo é adicionado simultaneamente. Em algumas modalidades, o aditivo é pré-misturado com o haloxifope ou com um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas modalidades, o aditivo é pré-misturado com o inibidor da ALS ou com um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo. Em algumas modalidades, o aditivo é pré-misturado com o haloxifor, ou com um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, e o inibidor da ALS ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo.
[086] Em algumas modalidades, o aditivo é um pesticida adicional. Por exemplo, as composições descritas na presente invenção podem ser aplicadas em conjunto com um ou mais herbicidas adicionais para controlar a vegetação indesejável. A composição pode ser formulada com um ou mais herbicidas adicionais, misturada em tanque com o um ou mais herbicidas adicionais, ou aplicada em sequência com o um ou mais herbicidas adicionais. Herbicidas exemplares adicionais incluem, mas não se limitam, ao: 4-CPA, 4-CPB, 4-CPP, sal de colina de 2,4-D, ésteres e aminas do 2,4-D, 2,4-DB, 3,4-DA, 3,4-DB, 2,4-DEB, 2,4-DEP, 3,4-DP, 2,3,6- TBA, 2,4,5-T, 2,4,5-TB, acetoclor, acifluorfen, aclonifen, acroleina, alaclor, alidoclor, aloxidim, álcool alilico, alorac, ametridiona, ametrina, amibuzin, amicarbazona, amidossulfuron, aminociclopiraclor, herbicidas À base do ácido 4-aminopicolinico, como o halauxifeno, halauxifeno metílico e aqueles descritos nas Patentes Norte-Americanas Nos. 7.314.849 e 7.432.227, de Balko et al, aminopiralide, amiprofos metilico, amitrol, sulfamato de amónio, anilofos, anisuron, asulam, atraton, atrazina, azafenidina, aziprotrina, barbana, BCPC, beflubutamida, benazolina, bencarbazona, benfluralina, benfuresato, bensulida, bentiocarb, bentazon-sódio, benzadox, benzfendizona, benzipram, benzobiciclon, benzofenap, benzoflúor, benzoilprop, benztiazuron, biciclopirona, bifenox, bilanafos, bórax, bromacil, bromobonil, bromobutide, bromofenoxim, bromoxinil, brompirazon, butaclor, butafenacil, butamifos, butenaclor, butidazol, butiuron, butralina, butroxidim, buturon, butilato, ácido cacodilico, cafenstrol, clorato de cálcio , cianamida cálcica, cambendiclor, carbasulam, carbetamida, carboxazol, clorprocarb, carfentrazona-etilica, CDEA, CEPC, clometoxifeno, cloramben, cloranocril, clorazifop, clorazina, clorbromuron, clorbufame, cloreturon, clorfenac, clorfenprop, clorflurazol, clorflurenol, cloridazon, clorimuron, clornitrofen, cloropon, clortoluron, cloroxuron, cloroxinil, clorprofame, clorossulfuron, clortal, clortiamida, cinidon etilico, cinmetilin, cisanilida, clacifos, cletodim, cliodinato, clodinafop- propargil, clofop, clomazona, clomeprop, cloprop, cloproxidim, clopiralida, cloransulam-metilico, CMA, sulfato de cobre, CPMF, CPPC, credazina, cresol, cumiluron, cianatrin, cianazina, cicloato, ciclopirimorato, ciclossulfamuron, cicloxidim, cicluron, cialofope-butilico, ciperquat, ciprazina, ciprazol, cipromid, daimuron, dalapon, dazomet, delaclor, desmedifame, desmetrin, dialato, dicamba, diclobenil, dicloralureia, diclormato, diclorprop, diclorprop-P, diclofop-metilico, diclosulam, dietamquat, dietatil, difenopenten, difenoxuron, difenzoquat, diflufenican, diflufenzopir, dimefuron, dimepiperato, dimetaclor, dimetametrin, dimetenamida, dimetenamida-P, dimexano, dimidazon, dinitramina, dinofenato, dinoprop, dinosam, dinoseb, dinoterb, difenamida, dipropetrina, diquat, disul, ditiopir, diuron, DMPA, DNOC, DSMA, EBEP, eglinazina, endotal, epronaz, EPTC, erbon, esprocarb, etalfluralina, etbenzamide, etametsulfuron , etidimuron, etiolate, etobenzamid, etobenzamid, etofumesato, etoxifeno, etinofeno, etnipromid, etobenzanid, EXD, fenasulam, fenoprop, fenoxaprop, fenoxaprop-P-etilico, fenoxaprop-P-etilico + isoxadifen- etilico, fenoxassulfona, fenquinotriona, fenteracol, fentiaprop, fentrazamida, fenuron, sulfato ferroso, flamprop, flamprop-M, fluazifop, fluazifop-P-butilico, fluazolato, flucarbazona, flucetossulfuron, flucloralina, flufenacet, flufenican, flufenpir-etilico, flumetsulam, flumezin, flumiclorac-pentilico, flumioxazin, flumipropin, fluometuron, fluordifen, fluorglicofeno, fluormidina, fluornitrofeno, fluotiuron, flupoxam, flupropacil, flupropanato, flupirsulfuron, fluridona, flurocloridona, fluroxipir, fluroxipir-meptil, flurtamona, flutiacet, fomesafen, foramsulfuron, fosamina, fumiclorac, furiloxifeno, glufosinate, glufosinato-amônio, glufosinato- P-amônio, sais e ésteres do glifosato, halossafen, haloxidina, hexacloroacetona, hexaflurato, hexazinona, imazametabenz, imazapic, imazapir, imazaquin, indanofan indaziflam, iodobonil, iodometano, iodossulfuron, iodossulfuron-etilico-sódio, ioxinil, ipazina, ipfencarbazona, iprimidam, isocarbamida, isocil, isometiozina, isonoruron, isopolinato, isopropalin, isoproturon, isouron, isoxaben, isoxaclortol, isoxaflutol, isoxapirifop, karbutilato, cetospiradox, lactofen, lenacil, linuron, ésteres e aminas do MAA, MAMA, MCPA, MCPA-tioetil, MCPB, mecoprop, mecoprop-P, medinoterb, mefenacet, mefluidide, mesoprazina, mesossulfuron, mesotriona, metam, metamifop , metamitron, metazaclor, metflurazon, metabenztiazuron, metalpropalina, metazol, mehiobencarb, methiozolin, methiuron, methometon, methoprotryne, brometo de metila, isotiocianato de metila, metildimron, metobenzuron, metobromuron, metolacloro, metossulam, metoxuron, metribuzina, molinato, monalida, monisouron, ácido monocloroacético, monolinuron, monuron, morfamquat, MSMA, naproanilida, napropamida, napropamida-M, naptalam, neburon, nicosulfuron, nipiraclofeno, nitralina, nitrofeno, nitrofluorfeno, norflurazon, noruron, OCH, orbencarb, orto- diclorobenzeno orizalina, oxadiargil, oxadiazon, oxapirazon, oxassulfuron, oxaziclomefona, oxifluorfen, etil-paraflufen, parafluron, o paraquat, pebulate, ácido pelargônico, pendimetalina, pentaclorofenol , pentanoclor, pentoxazona, perfluidona, petoxamida, fenisofam, fenemedifame, fenemedifame-etilico, fenobenzuron, acetato de fenilmercúrio, picloram, picolinafen, pinoxadene, piperofos, arsenito de potássio, azida de potássio, cianato de potássio, pretilaclor, metil-primissulfuron, prociazina, prodiamina, profluazol, profluralina, profoxidima, proglinazina, pró-hexadiona-cálcio, prometon, prometrina e pronamida, propaclor, propanil, propaquizafop, propazina, profame, propisoclor, propoxicarbazona, propizamida, prossulfalina, trifluralina, prossulfuron, proxan, prinaclor, pidanon, piraclonil, piraflufena-etilico, pirassulfotol, pirazogil, pirazolinato, pirazoxifeno, piributicarb, piriclor, piridafol, piridato, piritiobac- sódio, piroxassulfona, quinclorac, quinmerac, quinoclamina, quinonamid, quizalofop, quizalofop-P-etilico, rodetanil, rimsulfuron, herbicidas, S-metolaclor, sebutilazina, secbumeton, setoxidim, siduron, simazina, simeton, simetrina, SMA, arsenito de sódio, azida de sódio, clorato de sódio, sulcotriona, sulfalateo, sulfentrazona, sulfometuron, sulfosato, sulfossulfuron, ácido sulfúrico, sulglicapin, swep, TCA, tebutam, tebutiuron, tefuriltriona, tembotriona, tepraloxidima, terbacil, terbucarb, terbuclor, terbumeton, terbutilazina, terbutrina, tetrafluron, tenilclor, tiazafluron, tiazopir, tidiazimina, tidiazuron,n tiencarbazona-metil tiobencarb, tiafenacil, tiocarbazil, tioclorim, tolpiralato, topramezona, tralcoxidim, trialato, triassulfuron, triaziflam, tribenuron, tribenuron-metilico, tricamba, sal de sal de triclopir colina, ésteres e aminas de triclopir, tridifano, trietazina, trifloxissulfuron, trifludimoxazin, trifluralin, triflussulfuron, trifop, trifopsima, tri-hidroxitriazina, trimeturon, tripropindan, tritac, tritossulfuron, vernolato, xilaclor e sais, ésteres, isômeros opticamente ativos e misturas dos mesmos.
[087] Em certas modalidades, o pesticida adicional inclui bentazona, cialofope (por exemplo, cialofope butilico), oxifluorfeno, triclopir, acetoclor, clopiralide, daimuron, fentrazamida, mefenacet, propanil, tiobencarb, sais e ésteres agronomicamente aceitáveis dos mesmos e suas combinações.
[088] Em algumas modalidades, o pesticida adicional, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, é fornecido em uma formulação pré-misturada com (a) , (b) ou combinações dos mesmos. Em algumas modalidades, o haloxifope, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, é fornecido em uma formulação pré-misturada com um pesticida adicional. Pré-misturas exemplares do haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo e de um aditivo, que são ou eram comercialmente disponíveis incluem, mas não se limitam, ao VULKAN ULTRA® (uma pré- mistura incorporando bentazona, junto a BASF Corporation).
[089] Em algumas modalidades, o penoxsulame, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, é fornecido em uma formulação pré-misturada com um pesticida adicional. Em algumas modalidades, o penoxsulame, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, é pré-misturado com cialofope butilico, oxifluorfeno, triclopir ou combinações dos mesmos. Pré-misturas exemplares do penoxsulame, ou de um sal agronomicamente aceitável do mesmo e de um aditivo, que são ou eram comercialmente disponíveis incluem, mas não se limitam, ao CLINTON® (uma pré-mistura incorporando cialofope butilico, obtida junto a Dow AgroSciences LLC) , REBELEX® (uma pré-mistura incorporando cialofope butilico obtida junto a Dow AgroSciences LLC), PINDAR GT® (uma pré- mistura incorporando oxifluorfeno, obtida junto a Dow AgroSciences LLC) e GRASP XTRA® (uma pré-mistura incorporando triclopir, obtida junto a Dow AgroSciences LLC) .
[090] Em algumas modalidades, o bensulfuron , ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, é fornecido em uma formulação pré-misturada com um pesticida adicional. Em algumas modalidades, o bensulfuron, ou um sal agronomicamente aceitável do mesmo, é pré-misturado com acetoclor, clopiralide, mefenacet, daimuron, fentrazamida, tiobencarb, propanil ou combinações dos mesmos. Pré- misturas exemplares do bensulfuron ou de um\ sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, e de um aditivo que são ou eram comercialmente disponíveis incluem, mas não se limitam, ao LONG GENG® (uma pré-mistura incorporando acetoclor, disponível junto a Shangai AgroChemical Industry Co., Ltd.),KA CAOTE® (uma pré-mistura incorporando clopiralide, disponível junto a Nanjing Red Sun Co., Ltd.),ZARK D® (uma pré-mistura incorporando daimuron e mefenacet), INNOVA® (uma pré-mistura incorporando fentrazamida, disponível junto a Bayer CropScience), MANSOKUM® (uma pré-mistura incorporando mefenacet, disponível junto a Bayer CropScience), TIAN CAO LING® (uma pré-mistura incorporando mefenacet, disponível junto a Shangai Agro-Chemical Industry Co., Ltd.),YI DA® (uma pré- mistura incorporando mefenacet, disponível junto a Nanjing Red Sun Co., Ltd.),ZARK® (uma pré-mistura incorporando mefenacet), WOLF ACE® (uma pré-mistura incorporando mefenacet e tiobencarb, disponivel junto a Kumiai Chemical Industry Co., Ltd.),DUET DF® e DUET® (pré-misturas incorporando propanil, disponíveis junto a RiceCo LLC) e XIN HE BAO® (uma pré-mistura incorporando tiobencarb, disponivel junto a Shangai Agro-Chemical Industry Co., Ltd.).
[091] Em algumas modalidades, o aditivo inclui um adjuvante agronomicamente aceitável. Adjuvantes ou veiculos adequados não devem ser fitotóxicos para culturas valiosas, especialmente nas concentrações utilizadas na aplicação das composições para controle de ervas daninhas seletivas na presença de culturas, e não devem reagir quimicamente com componentes de herbicidas ou outros ingredientes da composição. Tais misturas podem ser projetadas para aplicação direta às ervas daninhas, ou seus locais, ou podem ser concentrados ou formulações que normalmente são diluidas com veiculos adicionais e adjuvantes antes da aplicação. Elas podem ser sólidas como, por exemplo, pós, grânulos, grânulos dispersáveis em água, microcápsulas ou pós molháveis, ou liquidos, tais como, por exemplo, concentrados emulsionáveis, soluções, emulsões ou suspensões. Elas também podem ser fornecidas como uma pré- mistura ou ser misturadas em tanque. Adjuvantes agronomicamente aceitáveis exemplares incluem, mas não se limitam, aos agentes anticongelantes, agentes antiespuma, agentes de compatibilização, agentes sequestrantes, agentes neutralizantes e tampões, inibidores da corrosão, corantes, odoríferos, adjuvantes de penetração, agentes molhantes, agentes de espalhamento, agentes dispersantes, agentes espessantes, depressores do ponto de congelamento, agentes antimicrobianos, óleo de cultura, agentes de proteção, adesivos (por exemplo, para uso em formulações de sementes), tensoativos, coloides protetores, emulsionantes, taquificantes e misturas dos mesmos. Adjuvantes agronomicamente aceitáveis exemplares incluem, mas não se limitam, ao concentrado de óleo de cultura (óleo mineral (85%) + emulsionantes (15%)) ou menos; etoxilato de nonilfenol ou menos; sal de benzilcocoalquildimetilamônio quaternário ou menos; mistura de hidrocarbonetos de petróleo, ésteres alquilicos e tensoativo aniônico ou menos; alquilpoliglicosideo C9-C11 ou menos; etoxilato de fosfato alcoólico ou menos; etoxilato de álcool primário natural (C12-C16) ou menos; copolimero em bloco de di-sec- butilfenol EO-PO ou menos; tampão de polissiloxano-metila ou menos; etoxilato de nonilfenol + nitrato de amónio e ureia ou menos; óleo de semente metilado emulsificado ou menos; etoxilato de álcool tridecilico (sintético) (8 EO) ou menos; etoxilato de amina de sebo (15 EO) ou menos; e dioleato-99 PEG(400).
[092] Em algumas modalidades, o aditivo é um agente de proteção que é um composto orgânico, que gera uma melhor compatibilidade da planta de cultura, quando é aplicado com um herbicida. Em algumas modalidades, o agente de proteção em si é herbicidamente ativo. Em algumas, o agente de proteção atua como um antidoto ou antagonista nas plantas de cultura e pode reduzir ou evitar danos às plantas de cultura. Agentes de proteção exemplares incluem, mas não se limitam, ao AD-67 (MON 4660), benoxacor, bentiocarb, brassinolideo, cloquintocet (mexil), ciometrinil, ciprossulfamida, daimuron, diclormid, diciclonon, dietolato, dimepiperato, dissulfoton, fenclorazol, fenclorazol etilico, fenclorim, flurazol, fluxofenim, furilazol, proteinas harpin, isoxadifen etilico, jiecaowan, jiecaoxi, mefenpir, mefenpir dietilico, mefenato, anidrido2,2,5-trimetil-3-(dicloroacetil)-1,3-4-(dicloroacetil)-l-oxa-4-azaspiro [4,5]decano, oxabetrinil, R29148 e amidas do ácido N- fenilsulfonilbenzoico, assim como sais agronomicamente aceitáveis e, desde que tenham um grupo carboxila, seus derivados agronomicamente aceitáveis. Em algumas modalidades, o agente de proteção pode ser o cloquintocet ou um éster ou sal do mesmo, como cloquintocet (mexil). Em algumas modalidades, o agente de proteção pode ser diclormid. Em algumas modalidades, o agente de proteção é utilizado no arroz, cereal, milho (corn) ou milho (maize). Por exemplo, o diclormid ou o cloquintocet pode ser usado para antagonizar os efeitos nocivos das composições no arroz, em culturas de linha e cereais.
[093] Tensoativos exemplares (por exemplo, agentes molhantes, taquificantes, dispersantes, emulsionantes) incluem, mas não se limitam, aos sais de metais alcalinos, sais de metais alcalino-terrosos e sais de amónio do aromaticossulfônicos, por exemplo, ácidos lignossulfônicos, ácidos fenolsulfônicos, ácidos naftalenossulfônicos e ácido dibutilnaftalenossulfônico, e dos ácidos graxos, alquil e alquilarilsulfonatos, sulfatos de alquila, lauriletersulfatos e sulfato de álcool graxo, e sais de hexa, hepta e octadecanois sulfatados, e também de éteres glicólicos do álcool graxo, condensados de naftaleno sulfonado e seus derivados com formaldeido, condensados de naftaleno ou dos ácidos naftalenossulfônicos com fenol e formaldeido, éter de polioxietileno-octilfenol, iso-octil, octil ou nonilfenol etoxilados, éter alquilfenil ou tributilfenilpoliglicólico, álcoois de alquilarilpoliéter, álcool isotridecilico, condensados de álcool graxo/óxido de etileno, óleo de ricino etoxilado, éteres de polioxietilenoalquila, ou éteres de polioxipropilenoalquila, acetato do éter poliglicólico do álcool laurilico, ésteres de sorbitol, licores de residues de lignossulfito e proteinas, proteinas desnaturadas, polissacarideos (por exemplo, metilcelulose), amidos hidrofobicamente modificados, álcool polivinilico, policarboxilatos, polialcoxilatos, polivinilamina, polietilenimina, polivinilpirrolidona e copolimeros dos mesmos.
[094] Espessantes exemplares incluem, mas não se limitam, aos polissacarideos, tais como goma xantana e minerais de placas orgânicas e inorgânicas, e misturas dos mesmos.
[095] Agentes antiespuma exemplares incluem, mas não se limitam, às emulsões de silicone, álcoois de cadeia longa, ácidos graxos, sais dos ácidos graxos, compostos organofluorados e misturas dos mesmos.
[096] Agentes antimicrobianos exemplares incluem, mas não se limitam, aos bactericidas à base de diclorofeno e álcool hemiformal benzilico, e derivados de isotiazolinona, tais como alquilisotiazolinonas e benzisotiazolinonas, e misturas dos mesmos.
[097] Agentes anticongelantes exemplares, incluem, mas não se limitam, ao etilenoglicol, propilenoglicol, ureia, glicerol e misturas dos mesmos.
[098] Corantes exemplares incluem, mas não se limitam, aos corantes conhecidos com os nomes rodamina B, pigmento azul 15:4, pigmento azul 15:3, pigmento azul 15:2, pigmento azul 15:1, pigmento azul 80, pigmento amarelo 1, pigmento amarelo 13, pigmento vermelho 112, pigmento vermelho 48:2, pigmento vermelho 48:1, pigmento vermelho 57:1, pigmento vermelho 53:1, pigmento laranja 43, pigmento laranja 34, pigmento laranja 5 , pigmento verde 36, pigmento verde 7, pigmento branco 6, pigmento marrom 25, violeta básico 10, violeta básico 49, vermelho ácido 51, vermelho ácido 52, vermelho ácido 14, azul ácido 9, amarelo ácido 23, vermelho básico 10, vermelho básico 108 e misturas dos mesmos.
[099] Adesivos exemplares incluem, mas não se limitam, à polivinilpirrolidona, álcool polivinilico, tilose e misturas dos mesmos.
[100] Em algumas modalidades, o aditivo inclui um veiculo. Em algumas modalidades, o aditivo inclui um veiculo liquido ou sólido. Em algumas modalidades, o aditivo inclui um veiculo orgânico ou inorgânico. Veiculos liquidos exemplares incluem, mas não se limitam, às frações de petróleo ou hidrocarbonetos, tais como óleo mineral, solventes aromáticos, óleos parafinicos e similares ou menos; óleos vegetais, como óleo de soja, óleo de semente de colza, óleo de oliva, óleo de ricino, óleo de semente de girassol, óleo de coco, óleo de milho, óleo de semente de algodão, óleo de linhaça, óleo de palma, óleo de amendoim, óleo de açafrão, óleo de gergelim, óleo de tungue e similares, ou menos; ésteres dos óleos vegetais acima ou menos; ésteres de monoálcoois, ou de poliálcoois di- hidricos, tri-hidricos ou outros inferiores (contendo 4 a 6 hidroxilas), tais como estearato de 2-etil-hexila, oleato de butila, miristato de isopropila, dioleato de propilenoglicol, succinato de di-octila, adipato de dibutila, ftalato de dioctila e similares, ou menos; similares. Solventes orgânicos específicos incluem, mas não se limitam, ao tolueno, xileno, nafta de petróleo, óleo de cultura, acetona, metiletilcetona, ciclo-hexanona, tricloroetileno, percloroetileno, acetato de etila, acetato de amila, acetato de butila, éter propilenoglicolmonometilico e éter dietilenoglicolmonometilico, álcool metilico, álcool etilico, álcool isopropilico, álcool amilico, etilenoglicol, propilenoglicol, glicerina, N-metil-2- pirrolidinona, N,N-dimetilalquilamidas, dimetilsulfóxido, fertilizantes liquidos e similares e água, bem como misturas dos mesmos. Veiculos sólidos exemplares incluem, mas não se limitam, às silicas, silicas gel, silicates, talco, caulim, calcário, cal, greda, bole, loess, argila, dolomita, terra diatomácea, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, óxido de magnésio, materiais sintéticos triturados, argila de pirofilita, argila de atapulgita, kieselguhr, carbonato de cálcio, argila de bentonita, terra de Fuller, cascas de semente de algodão, farinha de trigo, farinha de soja, pedra-pomes, farinha de madeira, farinha de casca de noz, lignina, sulfato de amónio, fosfato de amónio , nitrato de amónio, ureias, farelo de cereais, farelo de casca de árvore, farelo de madeira e farelo de casca de noz, pós de celulose e misturas dos mesmos.
[101] Em algumas modalidades, emulsões, pastas ou dispersões de óleo podem ser preparadas por homogeneização de (a) e (b) em água por meio de um agente umectante, adesivo, dispersante ou emulsionante. Em algumas modalidades, os concentrados adequados para diluição com água são preparados, compreendendo (a) , (b) . um agente umectante, um adesivo e um dispersante ou emulsionante.
[102] Em algumas modalidades, os pós ou materiais para espalhar e poeiras podem ser preparados misturando ou triturando, concomitantemente, (a) e (b) e, opcionalmente, um agente de proteção, com um veiculo sólido.
[103] Em algumas modalidades, grânulos (por exemplo, grânulos revestidos, grânulos impregnados e grânulos homogêneos) podem ser preparados pela ligação de (a) e (b) aos veiculos sólidos.
[104] As formulações divulgadas na presente invenção podem compreender uma quantidade herbicida eficaz sinérgica de (a) e (b) . Em algumas modalidades, as concentrações de (a) e (b) nas formulações podem variar. Em algumas modalidades, as formulações compreendem de 1% a 95% (por exemplo, de 5% a 95%, de 10% a 80%, de 20% a 70%, de 30% a 50%) por peso total de (a) e (b) . Nas formulações projetadas como sendo utilizadas como concentrados, (a) e (b) podem estar presentes em uma concentração de 0,1 a 98 por cento em peso (0,5 a 90 por cento em peso), com base no peso total da formulação. Os concentrados podem ser diluidos com um veiculo inerte, tal como água, antes da aplicação. As formulações diluidas aplicadas à vegetação indesejada ou ao local da vegetação indesejada podem conter de 0,0006 a 8,0% em peso de (a) e (b) (por exemplo, de 0,001 a 5,0% em peso) com base no peso total da formulação diluida.
[105] Em algumas modalidades, (a) e (b) , independentemente, podem ser utilizados em uma pureza de 90% a 100% (por exemplo, de 95% a 100%), de acordo com espectrometria de ressonância magnética nuclear (RMN). Em algumas modalidades, as concentrações de (a) e (b) , e de pesticidas adicionais nas formulações, podem variar. Em algumas modalidades, as formulações compreendem de 1% a 95% (por exemplo, de 5% a 95%, de 10% a 80%, de 20% a 70%, de 30% a 50%) por peso total de (a), (b) e pesticidas adicionais. Em algumas modalidades, (a), (b) e pesticidas adicionais, independentemente, podem ser utilizados em uma pureza de 90% a 100% (por exemplo, de 95% a 100%), de acordo com espectrometria de RMN.
[106] As composições divulgadas na presente invenção podem ser aplicadas em qualquer técnica conhecida para a aplicação de herbicidas. Técnicas de aplicação exemplares incluem, mas não se limitam, a pulverização, atomização, empoeiramento, espalhamento ou aplicação direta em água (na água) . O método de aplicação pode variar dependendo da finalidade pretendida. Em algumas modalidades, o método de aplicação pode ser escolhido para garantir a melhor distribuição possivel das composições divulgadas na presente invenção.
[107] As composições divulgadas na presente invenção podem ser aplicadas antes do surgimento da vegetação indesejável ou após o surgimento (ou seja, durante e/ou após o surgimento da vegetação indesejável). As composições podem ser aplicadas como uma aplicação em água (por exemplo, a uma plantação de arroz inundada ou corpo de água).
[108] Quando as composições são usadas nas culturas, as composições podem ser aplicadas após a semeadura e antes ou após o surgimento das plantas de cultura. Em algumas modalidades, as composições divulgadas na presente invenção apresentam boa tolerância de cultura até mesmo quando a cultura já surgiu, e podem ser aplicadas durante ou após o surgimento das plantas de cultura. Em algumas modalidades, quando as composições são usadas nas culturas, as composições podem ser aplicadas antes da semeadura das plantas de cultura.
[109] Em algumas modalidades, as composições divulgadas na presente invenção são aplicadas à vegetação ou a uma área adjacente à vegetação, ou são aplicadas ao solo ou à água para evitar o surgimento ou o crescimento da vegetação por pulverização (por exemplo, pulverização foliar). Em algumas modalidades, as técnicas de pulverização usam, por exemplo, água como veiculo e taxas de pulverização de liquido de 10 litros por hectare (L/ha) até 2000 L/ha (por exemplo, de 50 L/ha a 1000 L/ha ou de 100 a 500 L/ha) . Em algumas modalidades, as composições divulgadas na presente invenção são aplicadas pelo método de baixo volume ou de volume ultrabaixo, em que a aplicação ocorre sob a forma de microgrânulos. Em algumas modalidades, em que as composições divulgadas na presente invenção são menos bem toleradas por certas plantas de cultura, as composições podem ser aplicadas com o auxilio do aparelho pulverizador, de tal forma que elas entram em pouco contato, se houver, com as folhas das plantas das plantas de cultura sensiveis, atingindo, ao mesmo tempo, as folhas da vegetação indesejável que crescem debaixo ou no solo nu (por exemplo, pós-direcionado ou em áreas de paragem de emergência).
[110] Em algumas modalidades, a atividade herbicida é exibida pelos compostos da mistura sinérgica quando eles são aplicados diretamente à planta ou ao local da planta em qualquer estágio de crescimento, ou antes do plantio ou surgimento. 0 efeito observado pode depender do tipo de vegetação indesejável a ser controlado, da fase de crescimento da vegetação indesejável, dos parâmetros de aplicação da diluição e do tamanho da gota de pulverização, do tamanho de particula dos componentes sólidos, das condições ambientais no momento de uso, do composto especifico utilizado, de adjuvantes e veiculos específicos utilizados, do tipo de solo e similares, bem como da quantidade de produto quimico aplicado. Em algumas modalidades, estes e outros fatores podem ser ajustados para promover a ação herbicida não seletiva ou seletiva. Em alguns casos, as composições são aplicadas em vegetação indesejável relativamente imatura.
[111] As composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados para controlar a vegetação indesejada em uma variedade de aplicações de cultura e não cultura. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados para controlar a vegetação indesejada nas culturas. Culturas exemplares incluem, mas não se limitam, a culturas de arroz, vinhas, jardins, culturas de plantação perene, de milho, cereais, sorgo, soja, algodão, girassol, colza/canola, beterrabas, turfa ou combinações das mesmas.
[112] Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada nos arrozais, vinhas, jardins, nas culturas de plantação perene, em culturas de milho, cereais, sorgo, soja, algodão, girassol, colza/canola, beterrabas, turfa ou em combinações dos mesmos. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada nos arrozais, vinhas, jardins, nas culturas de milho, cereais, sorgo, soja, algodão, girassol, colza/canola, beterrabas, turfa ou em combinações dos mesmos.
[113] Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada em um plantio em linha (por exemplo, de milho, sorgo, soja, algodão ou colza/canola). Em certas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados para controlar a vegetação indesejada no milho. Em certas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados para controlar a vegetação indesejada no sorgo. Em certas modalidades, as composições e os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar a vegetação indesejável nos arrozais (por exemplo, em semeadura direta, semeadura em água ou arroz transplantado). Em algumas modalidades, a cultura não é abacaxi. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada em uma cultura de plantação perene que não é o abacaxi, como cacau, palma, borracha, café ou banana.
[114] As composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados para controlar a vegetação indesejada nas áreas não ligadas à cultura. Exemplos de áreas não ligadas à cultura incluem, mas não se limitam, a relva, pastagens, gramados, áreas de pasto, pousios, passagens, em ambientes aquáticos, viveiros de árvores e de vinhas, áreas de gestão da natureza selvagem ou pastagens naturais. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados no controle da vegetação industrial (IVM) ou para aplicações de utilidade, canalização, de margem da estrada e de passagens de ferrovias. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção também podem ser usados em silvicultura (por exemplo, para a preparação do local ou para o combate à vegetação indesejável nas florestas de plantação). Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados para controlar a vegetação indesejável em terras de programa de reserva de conservação (CRP), árvores, vinhas, gramados e gramineas cultivadas para sementes. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados em gramados (por exemplo, residenciais, industriais e institucionais), em campos de golfe, parques, cemitérios, campos de atletismo e fazendas de relva.
[115] As composições e os métodos divulgados na presente invenção também podem ser usados em plantas de cultura que são resistentes, por exemplo, aos herbicidas, patógenos e/ou insetos. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados em plantas de cultura que são resistentes a um ou mais herbicidas devido à engenharia ou criação genética. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados em plantas de cultura que são resistentes a um ou mais patógenos, como fungos patogênicos de plantas devido à engenharia ou criação genética. Em algumas modalidades, as composições e os métodos divulgados na presente invenção podem ser usados em plantas de cultura que são resistentes a ataques por insetos, devido à engenharia ou criação genética. Culturas resistentes exemplares incluem, mas não se limitam, às culturas que são resistentes às auxinas sintéticas, ou plantas de cultura que, devido à introdução do gene para a toxina de Bacillus thuringiensis (ou Bt) por modificação genética, são resistentes ao ataque de certos insetos. Em algumas modalidades, as composições e os métodos descritos na presente invenção também podem ser usados juntamente com o glifosato, glifosinato, dicamba, fenoxiauxinas, piridilóxi auxinas, ariloxifenoxipropionatos, inibidores da acetil CoA carboxilase (ACCase), imidazolinonas, inibidores da acetolactato sintase (ALS), inibidores da 4- hidroxifenilpiruvatodioxigenase (HPPD), inibidores da protoporfirinogênio oxidase (PPO), triazinas e bromoxinil para controle de vegetação em culturas tolerantes ao glifosato, glifosinato, dicamba, fenoxiauxinas, piridilóxi auxinas, ariloxifenoxipropionatos, inibidores da acetil-CoA carboxilase (ACCase), imidazolinonas, inibidores da acetolactato sintase (ALS), inibidores da 4- hidroxifenilpiruvatodioxigenase (HPPD), inibidores da protoporfirinogênio oxidase protoporfirinogênio oxidase (PPO), triazinas, bromoxinil ou combinações dos mesmos. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada em glifosato, glifosinato, dicamba, fenoxiauxinas, piridilóxi auxinas, ariloxifenoxipropionatos, inibidores da acetil-CoA carboxilase (ACCase), imidazolinonas, inibidores da acetolactato sintase (ALS), inibidores da 4- protoporfirinogênio oxidase (PPO), triazinas e culturas tolerantes ao bromoxinil com características únicas, múltiplas ou empilhados agrupadas que conferem tolerância a produtos químicos únicos ou múltiplos, e ou a modos únicos ou múltiplos de ação. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável pode ser controlada em uma cultura que é tolerante à ACCase, tolerante ao ALS ou uma combinação dos mesmos. A combinação de (a), (b) e um herbicida complementar, ou sal ou éster do mesmo, pode ser usada em combinação com herbicidas que são seletivos para a cultura sendo tratada, e que complementam o espectro de ervas daninhas controladas por estes compostos na taxa de aplicação empregada. Em algumas modalidades, as composições descritas na presente invenção e outros herbicidas complementares são aplicados ao mesmo tempo, como uma formulação de combinação ou como uma mistura de tanque, ou como aplicações em sequência.
[116] Em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada no arroz que é resistente, por exemplo, aos herbicidas, patógenos e/ou insetos. Em certas modalidades, a vegetação indesejável é controlada em arroz manipulado para expressar uma enzima ariloxialcanoato dioxigenase (AAD) para conferir resistência ao herbicida. Por exemplo, em algumas modalidades, a vegetação indesejável é controlada no arroz AAD-1 ou no arroz AAD-12.
[117] As composições herbicidas preparadas divulgadas na presente invenção são eficazes contra uma variedade de tipos de vegetação indesejáveis. Em algumas modalidades, as composições divulgadas na presente invenção podem ser usadas para controlar as ervas daninhas de folha larga, ervas daninhas de grama, ervas daninhas de junca e combinações das mesmas.
[118] Em algumas modalidades, as composições fornecidas na presente invenção são utilizadas para controlar a vegetação indesejável no arroz. Em certas modalidades, a vegetação indesejável é Oryza sativa (arroz vermelho ou arroz selvagem, ORYSS), Brachiariaplatyphylla (Groseb). Nash (capim-braquária de folha larga, BRAPP), Digitaria sanguinalis (L.) Scop. (cabeludo de folha larga, DIGSA), Echinochloa crus-galli (L.) P. Beauv. (capim capivara, ECHCG), Echinochloa colonum (L.) LINK (lágrimas de são pedro ECHCO), Echinochloa oryzoides (Ard.) Fritsch (milhã- do-arroz, ECHOR), Echinochloa oryzicola (Vasinger) Vasinger (milhã-branca, ECHPH), Ischaemum rugosum Salisb. (capim- macho, ISCRU), Leptochloa chinensis (L.) Nees (Leptochloa chinensis, LEFCH), Leptochloa fascicularis (Lam.) Gray (Leptochloa fascicularis, LEFFA), Leptochloapanicoides (Presl.) Hitchc. (Leptochloa panicoides, LEFPA), Panicum dichotomiflorum (L.) Michx. (braquiarão, PANDI), Paspalum dilatatum Poir. (capim-melador, PASDI), Cyperus difformis L. (junquilho, CYPDI), Cyperus esculentus L. (tiririca, CYPES), Cyperus iria L. (três quinas, CYPIR), Cyperus rotundus L. (junca, CYPRO), Eleocharis species (ELOSS), Fimbristylis miliacea (L.) Vahl (cuminho, FIMMI), Schoenoplectus juncoides Roxb. (Japanese bulrush, SCPJU), Schoenoplectus maritimus L. (junquilho-dos-salgados, SCPMA), Schoenoplectus mucronatus L. (bulrush dos arrozais, SCPMU), Aeschynomene species, (jointvetch, AESSS), Alternanthera philoxeroides (Mart.) Griseb. (erva-de- jacaré, ALRPH), Alisma plantago-aquatica L. (alisma plantago-aquatica, ALSPA), espécies de Amaranthus, (beldroega comum e amaranto, AMASS), Ammannia coccinea Rottb. (cevada, AMMCO), Eclipta alba (L.) Hassk. (falsa margarida americana, ECLAL), Heteranthera limosa (SW.) Willd./Vahl (lingua-de-cervo, HETLI), Heteranthera reniformis R. & P. (erva-nova-do-arroz, METRE), Ipomoea hederacea (L.) Jacq. (jeticuçu, IPOHE), Lindernia dubia (L.) Pennell (Lindernia dubia, LIDDU), Monochoria korsakowii Regel & Maack (chuva de alho-poró, MOOKA), Monochoria vaginalis (Burm. F. ) C. Presl ex Kuhth, (chuva de alho-poró, MOOVA), Murdannia nudiflora (L.) Brenan (croto, MUDNU), Polygonumpensylvanicum L., (knotweed cor- de-rosa, POLPY), Polygonum persicaria L. (erva-de-bicho, POLPE), Polygonum hydrop iperoides Michx. (POLHP, erva-de- bicho), Rotala indica (Willd.) Koehne (rotala indica, ROTIN), espécies de sagitária (ponta da seta, SAGSS), Sesbania exaltata (Raf.) Cory/Rydb. Ex Hill (sesbania, SEBEX) ou Sphenoclea zeylanica Gaertn. (pé-de-galinha, SPDZE).
[119] Em algumas modalidades, os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar a vegetação indesejável nos cereais. Em certas modalidades, a vegetação indesejável é Alopecurus myosuroides Huds. (rabo-de-raposa, ALOMY), Apera spica-venti (L.) Beauv. (Apera spica-venti, APESV), Avena fatua L. (plumbago, AVEFA), Bromus tectorum L. (bromo-vassoura, BROTE), Lolium multiflorum Lam. (azevém-anual, LOLMU), Phalaris minor Retz. (erva- cabecinha, PHAMI), Poa annua L. (bluegrass anual, POANN), Setaria pumila (Poir.) Roemer & J.A. Schultes (milhã-de- cabecinha, SETLU), Setaria viridis (L.) Beauv. (milhã- verde, SETVI), Cirsium arvense (L.) Scop. (cardo-das- vinhas, CIRAR/ Galium aparine L. (amor-de-hortelão, GALAP), Kochia scoparia (L.) Schrad. (epilóbio cipreste mexicano, KCHSC), Lamium purpureum L. (lâmio-roxo, LAMPU), Matricaria recutita L. (camomila selvagem, MATCH), Matricaria matricarioides (Less.) Porter (matricária discoide, MATMT), Papaver rhoeas L. (papoila-das-searas, PAPRH), Polygonum convolvulus L. (fagópiro selvagem, POLCO), Salsola tragus L. (barrilha-espinhosa, SASKR), Stellaria media (L.) Vill. (morugem-branca, STEME), Veronica pérsica Poir. (verônica- da-pérsia, VERPE), Viola arvensis Murr. (arzola, VIOAR), or Viola tricolor L. (viola papilonácea, VIOTR).
[120] Em algumas modalidades, os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar a vegetação indesejável nas pastagens. Em certas modalidades, a vegetação indesejável é Ambrosia artemisiifolia L. (cravo- da-roça, AMBEL), Cassia obtusifolia (fedegoso, CASOB), Centaurea maculosa auct. non Lam. (Centaurea maculosa, CENMA), Cirsium arvense (L.) Scop. (cardo-das-vinhas, CIRAR), Convolvulus arvensis L. (corriola-campestre, CONAR), Euphorbia esula L. (Euphorbia esula, EPHES), Lactuca serriola L./Torn. (alface-brava, LACSE), Plantago lanceolata L. (tanchagem-maior, PLALA), Rumex obtusifolius L. (lingua-de-vaca, RUMOB), Sida spinosa L. (guanxuma, SIDSP), Sinapis arvensis L. (mostarda-dos-campos, SINAR), Sonchus arvensis L. (serralha, SONAR), espécies de Solidago (gigantea da solidago, SOOSS), Taraxacum officinale G.H. Weber ex Wiggers (dente-de-leão, TAROF), Trifolium repens L. (tervo branco, TRFRE), ou Urtica dioica L. (urtiga comum, URTDI).
[121] Em algumas modalidades, os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar a vegetação indesejável encontrada nas culturas em linha. Em determinadas modalidades, a vegetação indesejável é Oryza sativa, (voluntária e/ou arroz vermelho, ORYSS), Triticum spp. (trigo, cevada ou aveia voluntário), Alopecurus Alopecurus Huds. (rabo-de-raposa, ALOMY), Avena fatua L. (plumbago, AVEFA) , Brachiariaplatyphylla (Groseb.) Nash (capim-braquária de folha larga, BRAPP), Digitaria sanguinalis (L.) Scop. (cabeludo de folha larga, DIGSA), Echinochloa crus-galli (L.) P. Beauv. (capim capivara, ECHCG), Echinochloa colonum (L.) Link (lágrimas de são pedro, ECHCO), Lolium multiflorum Lam. (azevém-anual, LOLMU), Panicum dichotomiflorum Michx. (braquiarão, PANDI), Panicum miliaceum L. (painço-comum, PANMI), Setaria faberi Herrm. (milhã-viçosa, SETFA), Setaria viridis (L.) Beauv. (milhã-verde, SETVI), Sorghum halepense (L.) Pers. (capim massambará, SORHA), Sorghum bicolor (L.) Moench ssp. Arundinaceum (sorgo forrageiro, SORVU), Cyperus esculentus L. (tiririca, CYPES), Cyperus rotundus L. (junça, CYPRO), Abutilon theophrasti Medik. (juta-da-china, ABUTH), espécies de amaranto (beldroega comum e amaranto, AMASS), Ambrosia artemisiifolia L. (cravo-da-roça, AMBEL), Ambrosia psilostachya DC. (erva de Santiago ocidental, AMBPS), Ambrosia trifida L. (ambrósia-gigante, AMBTR), Asclepias syriaca L. (asclépia-comum, ASCSY), Chenopodium album L. (ançarinha-branca, CHEAL), Cirsium arvense (L.) Scop. (cardo-das-vinhas, CIRAR), Commelina benghalensis L. (trapoeraba, COMBE), Datura stramonium L. (trombeteira, DATST), Daucus carota L. (cenoura-selvagem, DAUCA), Euphorbia heterophylla L. (rabo-de-arara, EPHHL), Erigeron bonariensis L. (avoadinha-peluda, ERIBO), Erigeron canadensis L. (voadeira, ERICA), Helianthus annuus L. (girassol, HELAN), Jacquemontia tamnifolia (L.) Griseb. (Jacquemontia tamnifolia, IAQTA), Ipomoea hederacea (L.) Jacq. (jeticuçu, IPOHE), Ipomoea lacunosa L. (ipomeia marcada, IPOLA), Lactuca serriola L./Torn. (alface-brava, LACSE), Portulaca oleracea L. (beldroega comum, POROL), Sida spinosa L. (guanxuma, SIDSP), Sinapis arvensis L. (mostarda-dos-campos, SINAR), Solanum ptychanthum Dunal (pretinha comum, SOLPT) ou Xanthium strumarium L. (bardana- menor, XANST).
[122] As composições e os métodos fornecidos na presente invenção podem ser usados para controlar ervas daninhas resistentes ou tolerantes aos herbicidas. Ervas daninhas resistentes exemplar ou tolerantes exemplares incluem, mas não se limitam, aos biotipos resistentes ou tolerantes aos inibidores da acetolactato sintase (ALS), inibidores do fotossistema II, inibidores da acetil-CoA carboxilase (ACCase), auxinas sintéticas, inibidores do fotossistema I, inibidores da 5-enolpiruvilchiquimato-3- fosfato (EPSP) sintase, inibidores da montagem dos microtúbulos, inibidores da sintese de lipidios, inibidores da protoporfirinogênio oxidase (PPO), inibidores da biossintese dos carotenoides, inibidores de ácidos graxos de cadeia muito longa (VLCFA), inibidores da fitoeno dessaturase (PDS), inibidores da glutamina sintetase, inibidores da 4-hidroxifenilpiruvatodioxigenase (HPPD), inibidores da mitose, inibidores da biossintese de celulose, herbicidas com múltiplos modos de ação como o quincrolac e herbicidas não classificados, como ácidos arilaminopropiônicos, difenzoquat, endothall e organoarsênicos. Ervas daninhas resistentes ou tolerantes exemplares incluem, mas não se limitam, aos biotipos com resistência ou tolerância a vários herbicidas, várias classes quimicas e vários modos de ação dos herbicidas.
[123] Em algumas modalidades, as composições e os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar a vegetação indesejável compreendendo grama, e ervas daninhas de folhas largas e junca. Em algumas modalidades, as composições e os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar a vegetação indesejável compreendendo grama e ervas daninhas de folhas largas e junca. Em certas modalidades, as composições e os métodos fornecidos na presente invenção são utilizados para controlar gramineas indesejáveis, vegetação de folhas largas e junca incluindo, mas sem se limitar, a Chenopodium, Cyperus, Echinochloa, Eleusine, Leptochloa e Monochoria.
[124] <segment 570> <segment 571>. Em algumas modalidades, a vegetação indesejável inclui arroz vermelho. Em algumas modalidades, o arroz vermelho é resistente aos herbicidas da ALS, herbicidas ACCase, glifosato e/ou glifosinato.
[125] A titulo de ilustração não limitante, exemplos de determinadas modalidades da presente divulgação são fornecidos abaixo.
[126] Ensaios de campo foram realizados em Taiwan, China e Colômbia com aplicações feitas na área de ocorrência natural das populações de ervas daninhas. Todos os tratamentos foram aplicados usando um design de ensaio em bloco completo randomizado, com 3 a 4 repetições por tratamento. 0 tamanho do campo variou e possuia 1 a 6 metros x 2 a 12 metros (largura x comprimento). 0 arroz foi semeado nos campos, e a cultura de arroz foi mantida como uma cultura comercial normal com fertilizante adequado e tratamentos de manutenção, conforme necessário. 0 tamanho do arroz, no momento da aplicação, variava do 2o ao 4° estágio foliar, e as ervas daninhas estavam no 2o ao 5o estágio foliar. Todos os tratamentos foram foliares, aplicados como tratamentos pós-surgimento usando pulverizadores de mochila com ar comprimido ou propelente dióxido de carbono (C02) . A pressão do pulverizador variou de 25 a 35 libras por polegada quadrada (psi). Os bicos do pulverizador eram de jato plano, com 1 a 4 barras de bico usadas para aplicar de 200 a 450 L/ha de água como diluente do pulverizador. Todos os tratamentos foram misturados na água em taxas de produto adequadamente formulados para alcançar as taxas desejadas, conforme mostrado com base em uma área unitária de aplicação (hectare). Os produtos comercialmente disponíveis foram usados para fazer todas as aplicações, consistindo em FENCER® 25OD e BENGALA® 25OD (25 gramas de ingrediente ativo por litro (g ia/L) de penoxsulame em uma formulação de dispersão de óleo); GALLANT™ SUPER e VEREDICT™ SUPER CE (108 g ia/L de haloxifope-R-metilico em uma formulação de concentrado emulsionável); GULLIVER® (500 gramas de ingrediente ativo por quilo (g ia/Kg) de WP (pó molhável) ) e NOMINEE® SL (100g de ia/L de pó molhável de bispiribac-sódio).
[127] Os tratamentos consistiram em um herbicida com modo de ação do haloxifope-R-metilico e ALS (penoxsulame, bispiribac-sódio, bensulfuron-metil ou azimsulfuron), aplicado isoladamente ou em combinação.
[128] Os campos tratados e os campos de controle foram avaliadas às cegas, em vários intervalos após a aplicação. As classificações foram baseadas em uma escala de 0 a 100%, como discutido acima, em que 0% indica o crescimento completo da vegetação indesejada e 100% indica a prevenção completa da vegetação indesejada.
[129] A equação de Colby foi utilizada para determinar os efeitos herbicidas esperados das misturas, como descrito acima. Os resultados foram medidos nos intervalos de avaliação fornecidos nas tabelas 1 a 5, após a primeira aplicação das composições. Todos os ensaios exibiram sinergia inesperada, e foram considerados como sendo estatisticamente significativos, no teste do valor de p. As combinações testadas, as taxas de aplicação e as razões empregadas, as espécies de plantas testadas e os resultados estão incluidos nas tabelas 1 a 5 abaixo.
[130] A equação de Colby foi utilizada para determinar os efeitos herbicidas esperados das misturas (S. R. Colby, Calculating Synergistic and Antagonistic Responses of Herbicide Combinations, Weeds 15, p. 22 (1967)). Um teste t (alfa = 0,05) entre as previsões de Colby e as combinações observadas foi usado para testar diferenças significativas, indicando a sinergia ou o antagonismo usando dados em replicata. Os resultados apresentados nas tabelas 1 a 5 foram significativos, de acordo com os critérios descritos. TABELA 1. Atividade sinérgica do haloxifope metilico e do penoxsulame avaliado em 7 a 14 DAA (dias após a aplicação) no arroz.
Controle de ervas daninhas visual porcentual = escala de 0 a 100, onde 0 = sem controle e 100 = controle total. CYPIR = três quinas, Cyperus iria MOOVA = chuva de alho-poró, Monochoria vaginalis DIGHO = cabeludo, Digitaria horizontalis ECHCG = capim capivara, Echinochloa crus-galli ELEIN = cabelo-de-cão-anual, Eleusine indica LEECH = Chinese sprangletop, Leptochloa chinensis ROOEX = capim camalote, Rottboellia exaltata g ia/ha = gramas de ingrediente ativo por hectare TABELA 2. Atividade sinérgica do haloxifope metilico e do penoxsulame avaliado em 7 a 14 DAA(dias após a aplicação) no arroz.
Controle de ervas daninhas visual porcentual = escala de 0 a 100, onde 0 = sem controle e 100 = controle total. CYPIR = três quinas, Cyperus iria DIGHO = cabeludo, Digitaria horizontalis ECHCG = capim capivara, Echinochloa crus-galli LEFCH = Chinese sprangletop, Leptochloa chinensis ROOEX = capim camalote, Rottboellia exaltata g ia/ha = gramas de ingrediente ativo por hectare TABELA 3. Atividade sinérgica do haloxifope metilico e do bispiribac-sódio aplicado nafolha, avaliado em 7 a 28 DAA (dias após a aplicação) no arroz.
Controle de ervas daninhas visual porcentual = escala de 0 a 100, onde 0 = sem controle e 100 = controle total. ECHCG = capim capivara, Echinochloa crus-galli g ia/ha = gramas de ingrediente ativo por hectare TABELA 4. Atividade sinérgica do haloxifope metilico e do bensulfuron-metil aplicados nafolha, avaliado em 7 a 28 DAA (dias após a aplicação) no arroz.
Controle de ervas daninhas visual porcentual = escala de 0 a 100, onde 0 = ausência de controle e 100 = controle total CYPDI = junquilho, Cyperus diffo ECHCG = capim capivara, Echinochloa crus-galli g ia/ha = gramas de ingrediente ativo por hectare TABELA 5. Atividade sinérgica do haloxifope metilico + azimsulfuron aplicado na folha,avaliado em 7 a 14 DAA (dias após a aplicação) no arroz.
Controle de ervas daninhas visual porcentual = escala de 0 a 100, onde 0 = sem controle e 100 = controle total. ECHCG = capim capivara, Echinochloa crus-galli LEFCH = Chinese sprangletop, Leptochloa chinensis g ia/ha = gramas de ingrediente ativo por hectare
[131] As composições e os métodos das reivindicações em anexo não são limitados no escopo pelas composições e métodos específicos descritos na presente invenção, que têm o intuito de ilustrar alguns aspectos das reivindicações, e quaisquer composições e métodos que são funcionalmente equivalentes devem ser enquadrados no escopo das reivindicações. Várias modificações das composições e dos métodos além daqueles mostrados e descritos na presente invenção destinam-se a se enquadrar no escopo das reivindicações em anexo. Além disso, enquanto apenas determinadas composições e etapas de métodos representativos divulgados na presente invenção são especificamente descritos, outras combinações das composições e etapas do método também destinam-se a se enquadrar no escopo das reivindicações em anexo, mesmo que não sejam especificamente citados. Assim, uma combinação de etapas, elementos, componentes ou constituintes pode ser explicitamente mencionada na presente invenção ou menos, no entanto, outras combinações de etapas, elementos, componentes e constituintes são incluídas, mesmo que não sejam explicitamente citados. 0 termo "compreendendo", e suas variações, conforme utilizado neste documento, são usados como sinônimos do termo "incluindo", e suas variações são termos não limitantes em aberto. Embora os termos "compreendendo" e "incluindo" tenham sido utilizados na presente invenção para descrever várias modalidades, os termos "consistindo essencialmente em" e "consistindo em" podem ser usados no lugar de "compreendendo" e "incluindo", para fornecer modalidades mais especificas da invenção, os quais também são divulgados. Exceto nos exemplos, ou onde indicado de outra forma, todos os números que expressam quantidades de ingredientes, condições reacionais, etc., usados no relatório descritivo e nas reivindicações, devem ser compreendidos como sendo "pelo menos", e não como uma tentativa de limitar o pedido da doutrina de equivalentes ao escopo das reivindicações, a ser interpretada em vista do número de algarismos significativos e das abordagens de arredondamento comuns.
Claims (6)
1. Composição herbicida caracterizada por compreender uma quantidade sinérgica herbicidamente eficaz de (a) haloxifope, ou de um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, e (b) penoxsulam, ou um sal ou éster agronomicamente aceitável do mesmo, em que a razão em peso de (a) em relação a (b) é de 1:15 a 3,6:1, e em que a composição não inclui herbicidas adicionais.
2. Composição, de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por (a) incluir haloxifope-R-metílico.
3. Composição, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizada por a razão em peso de (a) em relação a (b) ser de 1:8 a 3,2:1.
4. Composição, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizada por a razão em peso de (a) em relação a (b) ser de 1:8 a 2:1.
5. Composição, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4, caracterizada por compreender adicionalmente um agente de proteção herbicida.
6. Composição, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizada por compreender adicionalmente um adjuvante ou veículo agronomicamente aceitável.
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