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900 21 013 PT Code of Conduct Brochure

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Código de Conduta

e Ética Empresarial
Visão Geral
A integridade é um valor fundamental da Air Products e que nunca devemos comprometer. As violações de ética não serão
toleradas. Espera-se que comunique quaisquer reclamações, preocupações ou suspeitas de incumprimento deste Código de
Conduta e Ética Empresarial (o “Código”).
Na qualidade de empresa multinacional, a Air Products está sujeita a diversas leis, regras e regulamentos. É responsabilidade
de cada um de nós, em todo o mundo, proteger a nossa Empresa através de um comportamento em estrita conformidade
com o teor e o espírito deste Código, bem como com todas as leis aplicáveis, e através da manifestação caso tenhamos
preocupações em relação a questões de conformidade.
Leia o Código e todas as políticas procedimentos e documentos relacionados que se apliquem ao seu cargo e à sua função. Use
o seu bom-senso e evite até mesmo a aparência de comportamento indevido. Em algum momento, pode deparar-se com uma
situação que não esteja prevista neste Código. Caso tenha dúvidas sobre uma determinada conduta, pergunte a si mesmo:
• É coerente com o Código?
• É ética?
• É legal?
• Dará uma boa imagem de mim e da Air Products?
• Sentir-me-ia à vontade se todos soubessem?
Se responder “Não” a qualquer uma destas perguntas, não o faça.
Em caso de dúvidas, solicite orientação ao seu superior hierárquico ou ao Grupo Jurídico. Não estar familiarizado com o
Código, a lei ou as políticas, normas, orientações e procedimentos que se aplicam ao seu cargo não serve de desculpa para
uma violação. Acreditamos que todos os funcionários são líderes, independentemente do respetivo cargo, título ou função. Ao
seguir o nosso Código, serve de exemplo aos seus pares, parceiros comerciais, clientes e outras pessoas com quem trabalhar
diariamente.

Aplicação a nível mundial


Este Código aplica-se a todos os funcionários da Empresa, a tempo inteiro e parcial, em todas as operações espalhadas pelo
mundo, ao Conselho de Administração da Empresa e às nossas subsidiárias, afiliadas, unidades operacionais e divisões em todo
o mundo. A utilização da palavra “Empresa” neste Código refere-se coletivamente a todas estas entidades.
Embora este Código seja redigido especificamente para os funcionários e membros do Conselho de Administração da Empresa,
esperamos que os nossos agentes, consultores, contratados, distribuidores, parceiros de “joint venture” e outros terceiros, com
os quais mantemos relações comerciais, também sigam estas normas. O incumprimento deste Código por parte de um terceiro
relacionado com a Air Products pode resultar na cessação da sua relação com a Air Products, na aplicação de medidas disciplinares
para o promotor da Air Products que gere a relação e em exposição legal para a Empresa. Se for o promotor interno de uma
relação comercial com um terceiro, é da sua responsabilidade assegurar que o terceiro atua em conformidade com este Código.
Este Código está traduzido em mais de 20 idiomas, para assegurar que todos os funcionários o entendem. Uma vez que somos
uma empresa sediada nos Estados Unidos (EUA), os nossos funcionários espalhados pelo mundo estão frequentemente
sujeitos a leis dos EUA – mesmo quando a conduta ocorre fora dos EUA. No entanto, se a lei local no seu país for mais rigorosa
do que as regras contidas neste Código, siga a lei local e solicite orientações junto do Grupo Jurídico em caso de dúvidas.

Obter ajuda e comunicar violações


É necessário que comunique situações de má conduta ou violações da ética. Na maioria dos casos, o seu diretor deve ser o
seu primeiro ponto de contacto. É provável que o seu diretor esteja na melhor posição para compreender a sua preocupação
e tomar as medidas adequadas. Caso não se sinta à vontade para falar com o seu diretor, ou caso já tenha partilhado uma
preocupação e ache que a mesma não está a receber o devido tratamento, entre em contacto com o Grupo Jurídico, o Diretor
de Conformidade, o Departamento de Auditoria Empresarial ou qualquer executivo da Empresa.
Qualquer pessoa pode fazer uma comunicação 24 horas por dia, sete dias por semana, à IntegrityLine, que é uma linha de
apoio gratuita operada por um terceiro. Ao recorrer à IntegrityLine, as pessoas podem falar (frequentemente, no seu idioma
local) com representantes que irão documentar preocupações, explicar os passos seguintes e comunicar o problema para
seguimento posterior. Além disso, qualquer pessoa pode fazer uma comunicação através do site IntegrityOnline, que está
disponível em vários idiomas a partir de qualquer ligação à Internet.

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Pode comunicar possíveis violações anonimamente, através da IntegrityLine ou do site IntegrityOnline, no entanto, o
fornecimento da sua identidade permitirá ao Grupo Jurídico contactá-lo se for necessária informação adicional para dar
seguimento a uma investigação. Apenas divulgamos informações às pessoas que delas precisam para resolver o problema e
a sua confidencialidade será preservada na máxima medida possível, de forma coerente com a aplicação do Código. Espera-se
que coopere plenamente com qualquer investigação realizada no âmbito de uma suspeita de violação do Código.

É rigorosamente proibido retaliar, de qualquer forma, contra qualquer pessoa que faça uma comunicação de boa-fé sobre
suspeitas de violações do Código. Serão tomadas medidas disciplinares contra qualquer pessoa que retaliar, direta ou
indiretamente, contra qualquer pessoa que fizer uma comunicação de boa-fé relativa a violações ou suspeitas de violações. Se
tiver conhecimento ou suspeitar que ocorreu, ou está a ocorrer, uma violação, deve comunicar esse facto. É proibido dissuadir
outros funcionários de fazer uma comunicação e essa ação pode resultar em medidas disciplinares.

1-877-272-9726 (EUA e Canadá)


www.airproducts.com/integrityline
IntegrityLine:
para obter instruções e números locais para
realizar comunicações

IntegrityOnline: www.airproducts.com/integrityonline

Orientações para gestores: se um funcionário lhe manifestar uma dúvida ou preocupação relativa ao Código, escute
atentamente e dedique toda a sua atenção ao funcionário. Peça esclarecimentos e informações adicionais. Responda a
quaisquer perguntas que puder, mas não sinta que tem de dar uma resposta imediatamente. Solicite ajuda, se necessário.
Se um funcionário manifestar uma preocupação que possa exigir uma investigação ao abrigo do Código, contacte o Grupo
Jurídico, o Diretor de Conformidade, o Departamento de Auditoria Empresarial ou qualquer executivo da empresa.

Acusações falsas: a Empresa protegerá qualquer funcionário que manifeste uma preocupação de boa-fé, mas constitui uma
violação do Código fazer conscientemente uma falsa acusação, mentir aos investigadores, ou interferir ou recusar-se a cooperar
com uma investigação ao abrigo do Código. A comunicação honesta não significa que tem de ter razão quando manifesta uma
preocupação. Apenas tem de acreditar, de boa-fé, que a informação que está a fornecer está correta.

Sanções
O incumprimento do Código pode ter consequências graves para a pessoa que comete a violação e para a Empresa e, em todos
os casos, pode prejudicar gravemente a imagem, a reputação e o futuro da nossa Empresa.

Qualquer pessoa que violar o Código pode estar sujeita a despedimento, à instauração de processos penais e a ações judiciais
por parte da Empresa.

Orientações para Gerentes: Se tiver um cargo de gestão, tem responsabilidades acrescidas de promover uma cultura de ética
e conformidade, e em estabelecer sempre um exemplo de conduta adequada em quaisquer circunstâncias. Espera-se que
os diretores ajudem os funcionários a analisar, compreender e aplicar o Código. Os diretores que não processem violações
cometidas por funcionários podem ser sujeitos a medidas disciplinares e enfrentar responsabilidade pessoal. Isto significa que
é exigido aos diretores que comuniquem a má conduta por parte dos funcionários sob a sua supervisão.

Certificações dos funcionários


Tem de cumprir o Código, realizar anualmente a formação obrigatória e certificar a sua compreensão do Código e respetivo
cumprimento. A formação e certificação anuais em relação ao Código de Conduta estão agora combinadas num único
programa online abrangente, que terá de realizar todos os anos.

Air Products | Código de conduta

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Código de Conduta
1. Conflitos de interesses 15. Comunicar com cuidado
2. Fraude 16. Privacidade
3. Suborno e corrupção 17. Contribuições políticas e “lobbying”
4. Pagamentos a representantes do governo 18. Redes sociais e comunicação pública
5. Oferta de presentes e despesas de viagens e entretenimento 19. Igualdade de oportunidades de emprego e
prevenção do assédio
6. Exatidão da contabilidade e comunicações financeiras
20. Ambiente, saúde, segurança e proteção
7. Lei da concorrência
21. Violência no local de trabalho
8. Práticas comerciais leais
22. Consumo de substâncias
9. Leis antiboicote
23. Sustentabilidade e responsabilidade social
10. Leis de importação/exportação
empresarial
11. Informações privilegiadas
24. Auditorias e investigações
12. Informações confidenciais e exclusivas
25. Antirretaliação
13. Ativos da empresa
26. Responsabilidade do Conselho de Administração
14. Gestão de registos e isenções

1. Conflitos de interesses
Na qualidade de funcionário, tem o dever de trabalhar em prol dos melhores interesses da Empresa e deve evitar situações que
envolvam, ou pareçam envolver, conflitos de interesses. Se achar que uma atividade, investimento, interesse ou associação pessoal
pode ccomprometer, ou até apenas parecer comprometer, a sua objetividade ou a sua capacidade de tomar decisões de negócios
imparciais em nome da Empresa, divulgue-o(a) imediatamente ao Grupo Jurídico ou ao Departamento de Auditoria Empresarial.
Muitos conflitos podem ser facilmente evitados ou solucionados caso sejam imediatamente divulgados e devidamente geridos.

Reconheça um potencial conflito quando estiver perante o mesmo. Pode ocorrer um conflito quando:

• supervisiona, trabalha ou faz negócios com alguém com quem tem uma relação pessoal estreita.

• investe num dos nossos fornecedores, clientes, parceiros comerciais ou concorrentes;

• é
 proprietário ou trabalha para uma empresa que é concorrente, faz negócios ou quer fazer negócios
com a Air Products. Ter uma função consultiva ou ser membro do conselho de administração dessa
empresa também pode representar um conflito;

• U
 tiliza o nome da Air Products, a propriedade ou informação, sem aprovação, para apoiar uma
organização filantrópica, profissional ou comunitária;

• a
 proveita a título pessoal uma oportunidade de negócios destinada à Air Products, mesmo se achar
que a Air Products não quer essa oportunidade.

Não é possível enumerar todas as situações que podem representar um conflito. Tenha em mente que qualquer coisa que
represente um conflito para si também o fará para os seus familiares diretos. Se tiver dúvidas sobre se uma situação representa
um conflito, pergunte ao Grupo Jurídico ou ao Departamento de Auditoria Empresarial.

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2. Fraude
A fraude é uma ação (ou omissão) deliberadamente enganosa, levada a cabo para obter uma situação vantajosa a título
pessoal ou para outra pessoa ou para a Empresa, ou para evitar uma obrigação ou responsabilidade. É diferente de um engano,
porque é resultado de uma intenção deliberada. Proibimos todos os tipos de fraude.

O termo “fraude” inclui quaisquer:

• atos desonestos ou fraudulentos;


• utilização indevida ou desvio de fundos;
• desfalque;
• falsificação ou alteração de instrumentos negociáveis, tais como cheques e ordens de pagamento da Empresa;
• desvio de ativos da Empresa, de funcionários, clientes, parceiros ou fornecedores;
• u
 tilização para fins pessoais de dinheiro, valores mobiliários, fornecimentos, bens ou quaisquer outros ativos
da Empresa;
• tratamento ou comunicação de transações da Empresa sem autorização; e
• falsificação propositada dos registos ou dos balanços financeiros da Empresa.

A lista acima não é exaustiva, mas pretende ser representativa de situações que envolvem fraude. Tem de comunicar imediatamente
qualquer situação efetiva ou suspeita de fraude, recorrendo a qualquer um dos canais de comunicação mencionados anteriormente.

3. Suborno e corrupção
É rigorosamente proibido oferecer, fazer ou aceitar algo de valor em nome da Empresa, ou no âmbito da atividade da Empresa.
Os subornos são ilegais, contrários à ética e proibidos por este Código. Os subornos podem assumir muitas formas: “algo de
valor” significa literalmente algo que possa ter valor, incluindo dinheiro, presentes, refeições, entretenimento, oportunidades
de negócios, empréstimos ou descontos, contribuições para partidos políticos, produtos da Empresa, ofertas de emprego
e mais. Não existe um limiar pecuniário: qualquer montante pode ser interpretado como constituindo um suborno, caso
seja oferecido em troca de uma decisão ou tratamento favorável. Não é necessário que tenha efetivamente sido dado “algo
de valor”. A simples promessa ou oferta é proibida. Isto aplica-se independentemente do país onde é feito o pagamento, e
independentemente de o beneficiário ser um representante do governo ou um cidadão privado.

Na qualidade de empresa dos EUA, somos obrigados a cumprir a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro (Foreign Corrupt
Practices Act, “FCPA”) dos EUA. Para assegurar que cumprimos a FCPA, normalmente, realizamos ações de diligência devida
com base no risco em relação a todos os potenciais parceiros comerciais, antes de estabelecermos uma relação. Tem de alertar
a Empresa em relação a potenciais novas relações comerciais e fornecer as informações necessárias para permitir à Empresa
realizar a diligência devida.

Muitos países onde desenvolvemos a nossa atividade adotaram leis com vista a combater a corrupção. Algumas destas leis têm
efeito extraterritorial, ou seja, podem ser aplicadas mesmo quando os atos questionáveis ocorrem fora das fronteiras destes
países. Antes de fazer negócios fora do seu país de origem, precisa de ter um conhecimento prático das leis e políticas dos
países onde irá fazer negócios. Em caso de dúvidas, contacte o Grupo Jurídico.

4. Pagamentos a representantes do governo


Embora a Empresa proíba todos os tipos de suborno, é importante saber que as leis anticorrupção em todo o mundo impõem
sanções graves a nível civil e penal para a oferta ou aceitação de “algo de valor” a/de representantes do governo. As violações
destas leis podem ter consequências graves para a Empresa, bem como para os funcionários envolvidos. Não está autorizado,
em nenhuma circunstância, a fazer um pagamento a um funcionário público, representante do governo ou candidato político
com o objetivo de obter ou conservar negócios.

A definição de “representante do governo” é abrangente e pode incluir pessoas que trabalham para qualquer entidade ou
instituição pública, ou que realizam quaisquer atos oficiais em nome de um governo, independentemente do seu estatuto ou
grau. Os representantes do governo também podem incluir representantes e funcionários de empresas públicas ou controladas
pelo Estado (state-owned enterprises, “SOE”). A Empresa desenvolve a sua atividade em vários países onde as SOE são comuns.

Air Products | Código de conduta

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Enquanto Empresa, também somos responsáveis pelas ações de intermediários terceiros (third-party intermediaries, “TPI”)
que agem em nosso nome. Os TPI incluem parceiros de “joint venture”, agentes, distribuidores, funcionários de prestadores de
serviços externos ou subcontratados que prestam serviços em nosso nome. Os TPI estão proibidos de pagar subornos ou fazer
pagamentos indevidos a qualquer pessoa em nome da Empresa. Se for um promotor interno de um TPI, é sua responsabilidade
assegurar que o TPI compreende este Código e age em conformidade com este Código. A falta de monitorização adequada de
um TPI ou a não comunicação de problemas constituem violações deste Código. Não deve fazer pagamentos a TPI se souber
ou tiver qualquer motivo para acreditar que qualquer parte desses pagamentos será entregue a um funcionário público,
representante, ou candidato político, ou que de outra forma estejam a ser realizados com a finalidade de papar subornos ou
fazer pagamentos indevidos a qualquer pessoa, independentemente de se tratar de um funcionário público.

É proibido fazer pagamentos de facilitação a qualquer representante governamental, com a finalidade de acelerar ou assegurar
a realização de ações governamentais de rotina não discricionárias por parte desse representante. Os TPI também não devem
fazer estes pagamentos em nome da Empresa.

5. Despesas relativas a presentes, viagens e entretenimento


Não pode oferecer ou aceitar algo de valor que possa parecer uma tentativa de influenciar decisões comerciais, ou que possa
parecer um suborno ou pagamento indevido. Não ofereça presentes, alojamento, viagens ou entretenimento extravagante(s)
ou frequente(s) a terceiros. É rigorosamente proibido dar ou receber dinheiro. Não dê presentes de qualquer tipo a funcionários
públicos sem antes solicitar a aprovação do seu superior hierárquico imediato e de um representante do Grupo Jurídico.

Esta disposição do Código não proíbe dar ou receber refeições de negócios, entretenimento e presentes razoáveis e habituais,
que não influenciem as decisões comerciais e que estejam de acordo com todas as políticas e procedimentos da Empresa.
A oferta de presente é adequada quando o presente é dado de forma aberta e transparente, é devidamente registado nos livros
e registos da parte que o oferece, é dado sem qualquer expetativa de receber algo em troca, é fornecido apenas para demonstrar
estima ou gratidão, não é grande ou extravagante e é permitido ao abrigo da legislação local.

Para obter mais informações, consulte o Procedimento de Conformidade Antissuborno e Anticorrupção relativo à Oferta de
Presentes, Refeições ou Entretenimento, Procedimento 01-601.

6. Exatidão da contabilidade e comunicações financeiras


A Empresa apresenta relatórios financeiros completos e outros documentos à Securities and Exchange Commission (Comissão de
Valores Mobiliários) dos EUA e também divulga informações financeiras noutras demonstrações e comunicações públicas. Estes
relatórios, documentos e outras comunicações devem conter divulgações integrais, equitativas, exatas, atempadas e compreensíveis.
A elaboração destes materiais exige que a Empresa mantenha registos financeiros exatos e razoavelmente pormenorizados, bem
como um sistema robusto de controlos internos. Por conseguinte, não pode fornecer conscientemente informações falsas, enganosas
ou imprecisas, nem omitir conscientemente informações, financeiras ou de outro tipo, a qualquer representante da Empresa.

Deve elaborar com exatidão todos os registos empresariais (incluindo, por exemplo, lançamentos contabilísticos, faturas, relatórios de
despesas, folhas de pagamentos e relatórios financeiros) e registar todas as transações financeiras atempadamente. Mesmo se não for
diretamente responsável pela elaboração das divulgações ou relatórios financeiros, é responsável por assegurar que os eventos e factos
relevantes na sua área de responsabilidade são comunicados atempadamente, quando solicitados pelo pessoal adequado da Empresa.

Se tiver motivos para suspeitar que os livros e registos da Empresa não são exatos ou não cumprem os requisitos mencionados
anteriormente, tem de comunicar a questão imediatamente, seguindo o procedimento para “Comunicar Violações”
descrito anteriormente ou contactando diretamente qualquer membro do Comité de Auditoria e Financeiro do Conselho
de Administração, ou do Departamento de Auditoria Empresarial. Pode fazer uma comunicação confidencial e anónima
diretamente ao Comité de Auditoria e Financeiro, enviando a correspondência para: “Corporate Secretary’s Office
(Gabinete do Secretário da Empresa), Air Products and Chemicals, Inc., 1940 Air Products Boulevard, Allentown,
PA 18106-5500” e marcando o envelope com a designação “CONFIDENTIAL” (CONFIDENCIAL).

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7. Lei da concorrência
Todos os funcionários têm de cumprir as leis “antitrust” e relativas à concorrência em todo o mundo, que proíbem acordos ou
ações que podem restringir o comércio ou reduzir a concorrência. É rigorosamente proibido celebrar quaisquer acordos formais ou
informais com concorrentes, por escrito ou verbalmente, para (1) fixar ou controlar preços ou termos, (2) boicotar determinados
fornecedores ou clientes, (3) repartir produtos, territórios ou mercados, ou (4) limitar a produção ou a venda de produtos em
qualquer mercado.

As leis “antitrust” ou relativas à concorrência da maioria dos países têm efeito extraterritorial, o que significa que se aplicam
mesmo quando a conduta anticoncorrencial que causou o alegado problema ocorreu num país distante.

Evite discutir informações sensíveis do ponto de vista da concorrência em situações em que exista um contacto próximo com
concorrentes, como por exemplo no âmbito de uma “joint venture”, discussões relativas a aquisições e alienações, participação
em associações comerciais e feiras do setor, envolvimento no aprovisionamento de produtos, encontros em instalações de clientes
e online através de redes sociais ou outras plataformas de comunicação. Nunca procure obter nem transmita informações
confidenciais relativas a concorrentes, fornecedores, clientes ou outros parceiros comerciais. As leis de muitos países impõem
sanções penais graves para as pessoas ou organizações que recebam ou transmitam indevidamente segredos comerciais. Caso
a circunstância exija alguma partilha de informação, primeiro consulte o Grupo Jurídico sobre os acordos de confidencialidade
necessários.

8. Práticas comerciais leais


Devemos manter práticas comerciais leais com todos os clientes, fornecedores e concorrentes da Empresa, e também com os
nossos colegas. Ninguém se deve aproveitar de pessoas ou situações através da manipulação, ocultação, abuso de informações
privilegiadas, deturpação de factos relevantes ou qualquer outra prática comercial desleal.

9. Leis antiboicote
As leis antiboicote dos EUA proíbem as empresas de participar em qualquer boicote internacional que não seja sancionado
pelo governo nos EUA. Não se deve envolver em qualquer negócio que apoie qualquer boicote não autorizado. Se receber um
documento que contenha qualquer linguagem relativa a boicote, faça ou não parte de um contrato, identifique-a e comunique-a
ao Grupo Jurídico da Empresa. O mero recebimento de um pedido do género – mesmo se a Empresa não responder – tem de ser
comunicado às agências do governo dos EUA. Não responda, oralmente ou por escrito, a nenhuns pedidos de boicote.

10. Leis de importação/exportação


Na qualidade de empresa global, temos de cumprir todas as leis, regras e regulamentos relativos ao comércio, aplicáveis a nível
local, regional e internacional. Respeitamos as sanções comerciais e as restrições relativas à importação/exportação. Certifique-
-se de que tudo o que se destina a importação ou exportação é corretamente classificado antes da importação ou exportação.
Certifique-se igualmente de que o país de origem, o destino, a utilização final e o utilizador final são devidamente divulgados.
Certifique-se de que as importações e exportações incluem toda a documentação, etiquetas, licenças, autorizações e aprovações
necessárias. Declare e avalie as importações e exportações de forma exata e transparente junto das Autoridades Aduaneiras.

A Empresa não pode, em alguma circunstância, importar ou exportar mercadorias, serviços ou tecnologia de/para países
designados como estando sujeitos a “embargo” ao abrigo da legislação dos EUA. As violações podem resultar em sanções penais e
civis para a Empresa e para os funcionários, responsáveis e administradores envolvidos. Também podem resultar na apreensão de
mercadorias e em proibições de desenvolvermos a nossa atividade.

Todos os funcionários têm de ajudar a assegurar a integridade da nossa cadeia de fornecimento. A Empresa espera que, se
trabalhar com terceiros que fazem negócios em nome da Empresa, lhes comunique as nossas políticas. A diligência devida e
investigação razoáveis de clientes, fornecedores e novos parceiros comerciais, antes de estabelecer um acordo, é fundamental
para assegurar o cumprimento das leis que regulam o comércio internacional.

Solicite orientação ao Grupo Jurídico e/ou ao Departamento de Conformidade Comercial caso tenha quaisquer dúvidas. Todas as
atividades que envolvam países sancionados devem ser analisadas pelo Grupo Jurídico e/ou pelo Departamento de Conformidade
Comercial antes de podermos iniciar as mesmas.

Air Products | Código de conduta

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11. Informações privilegiadas
Uma vez que somos uma empresa dos EUA cotada em bolsa, todos temos de cumprir as leis de valores mobiliários dos EUA. Isto
inclui as proibições relativas ao “abuso de informações privilegiadas”, que consiste na compra ou venda dos valores mobiliários
de uma empresa, com base no conhecimento de informações relevantes sobre a empresa que não são do conhecimento público.
As informações “relevantes” incluem qualquer coisa suscetível de influenciar a decisão de um potencial investidor no sentido de
comprar ou vender valores mobiliários, como por exemplo, informações relativas a potenciais aquisições ou alienações, resultados
ou estimativas de resultados da empresa, obtenção ou perda de contratos significativos e alterações planeadas ao nível da
administração. Participar numa transação deste género não só viola a política da Empresa, como também constitui um crime.
Se tiver acesso a informações relevantes não públicas, quer digam respeito à Air Products ou a outra empresa, incluindo, mas sem
caráter limitativo, os nossos concorrentes, clientes, fornecedores ou outros parceiros comerciais, não compre nem venda valores
mobiliários da Air Products ou dessa outra empresa antes de decorrido, pelo menos, um dia útil após a respetiva divulgação ao
público através de um comunicado de imprensa, apresentação à Securities and Exchange Commission dos EUA ou anúncio público
semelhante. Esta política da Empresa aplica-se a valores mobiliários representativos de capital, como ações ordinárias, e a títulos de
dívida, bem como opções de compra e de venda, ordens de compra ou venda de ações e títulos de dívida convertíveis em ações.
Se tiver informações relevantes não públicas, não pode negociar valores mobiliários da Empresa, tanto diretamente como
através do seu plano de poupança e reforma. Se não puder realizar uma transação, os seus familiares e outras pessoas que
integrem o seu agregado familiar também estarão impedidos de o fazer. Além disso, é proibido fornecer a outras pessoas
informações relevantes não públicas sobre a Air Products ou outra empresa. Divulgar essas informações a outras pessoas
constitui uma divulgação ilícita de "sugestões" e pode resultar em litígio civil ou penal.

12. Informações confidenciais e exclusivas


Tem a responsabilidade de proteger as informações confidenciais e exclusivas da Empresa, incluindo quaisquer informações
que não sejam do conhecimento público e que poderiam ser úteis ou ajudar os concorrentes ou outras partes adversas.
As informações confidenciais podem incluir bases de dados sobre vendas, marketing e outras bases de dados da empresa,
estratégia e planos relativos a propriedade intelectual, informações de preços, informações de vendas, informações financeiras
não públicas, registos relativos a clientes e funcionários, técnicas de fabrico, preços dos fornecedores, dados e desenhos de
engenharia, dados técnicos e de investigação, e informações relativas ao desenvolvimento de novos produtos. Se tiver acesso
a tais informações sobre a Empresa ou os nossos clientes, fornecedores ou outros parceiros comerciais, apenas as divulgue a
outras pessoas dentro da Empresa e que tenham “necessidade de conhecer” as informações. Para proteger os nossos direitos,
qualquer utilização de propriedade intelectual deve estar em conformidade com todos os requisitos legais aplicáveis.
Trabalhamos com as informações confidenciais e exclusivas de muitos terceiros, como por exemplo, dos nossos clientes,
fornecedores, parceiros de “joint venture” e outras afiliadas. A usurpação das informações de terceiros pode colocar as
relações comerciais da Empresa em perigo e expor a Empresa e os seus funcionários a riscos significativos a nível jurídico e
financeiro. Se tiver acesso a este tipo de informações, deve assinar qualquer acordo de confidencialidade ou sigilo que seja
aprovado pelo líder empresarial adequado e deve respeitar os seus termos.

13. Ativos da empresa


Deve utilizar os recursos da Empresa apenas para fins de negócios legítimos e protegê-los contra o roubo, a perda, os danos ou
a utilização indevida. Comunique imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, roubo, violações da segurança ou utilização
indevida de ativos da Empresa por outras pessoas. Em caso de extravio ou perda de qualquer dispositivo que contenha dados
da Empresa, deve comunicar imediatamente a situação.
Tem de proteger os nossos ativos físicos, tais como instalações, suprimentos, equipamento, maquinaria, peças sobressalentes,
matérias-primas, produtos acabados, veículos e fundos da Empresa. Não roube ativos da Empresa nem utilize os bens, as informações
ou o seu cargo na Empresa para proveito próprio, ou para proveito de quaisquer dos seus familiares, amigos ou associados. Além disso,
é proibido agir em concorrência da Empresa em relação a oportunidades comerciais, bem como aproveitar a título pessoal quaisquer
oportunidades que sejam descobertas através da utilização dos bens, das informações ou do seu cargo na Empresa.
Proteja os ativos eletrónicos e os ativos intangíveis da Empresa, designadamente o respetivo tempo, as informações confidenciais, a
propriedade intelectual e os sistemas de informação. Trate com prudência todos os e-mails, ligações à Internet, anexos ou pedidos
de informações (quer sejam feitos por via eletrónica, pessoalmente ou por telefone). Nunca partilhe as suas palavras-passe pessoais
ou da rede, não forneça informações sensíveis online ou através do e-mail, nem clique em ligações contidas em e-mails não
verificados. Tome sempre providências para confirmar a verdadeira identidade das pessoas que solicitam as informações.

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14. Gestão de registos
Os registos da Empresa são ativos empresariais importantes. Compreenda como classificar as informações que trata e faça
a respetiva gestão de acordo com as políticas da Empresa, bem como as leis e regulamentos aplicáveis. Certifique-se de que
compreende e cumpre o calendário de conservação de registos da Empresa e preserva documentos relacionados com litígios
potenciais ou pendentes, quando receber instruções nesse sentido. Esta política aplica-se a documentos em formato de papel e
eletrónico, bem como a e-mails. Consulte o seu diretor ou responsável de informação do departamento para obter orientações,
caso tenha dúvidas sobre como gerir os seus registos ou documentos.

15. Comunicar com cuidado


Os equipamentos, sistemas, informações, bens e serviços da Empresa apenas devem ser utilizados no âmbito da atividade da
Empresa. Isto inclui o e-mail, os serviços de mensagens instantâneas e a Internet. É proibido utilizar os ativos ou informações
da Empresa para proveito próprio.

Os negócios e as comunicações da Empresa apenas devem ser realizados através da Rede da Air Products. Nunca utilize os seus
endereços de e-mail pessoais para tratar de negócios da Empresa ou para enviar, transmitir ou receber informações da Empresa
sem a aprovação prévia do Departamento Informático.

Esteja ciente de que tudo o que escrever, enviar, transferir ou guardar nos nossos sistemas é propriedade da Empresa e que
podemos monitorizar a sua utilização desses sistemas. Assim sendo, não deve ter quaisquer expetativas de privacidade pessoal
quando utiliza os nossos sistemas. A Empresa reserva-se o direito a monitorizar as mensagens de e-mail, de correio de voz e
a utilização da Internet, bem como a aceder e inspecionar todos os ficheiros guardados em computadores disponibilizados
pela Empresa, smartphones e outros dispositivos semelhantes, suportes de dados amovíveis e na rede da Empresa. As ID de
utilizador e as palavras-passe destinam-se a ser usadas apenas para fins de segurança e identificação dos funcionários, e não
conferem qualquer direito de confidencialidade ou privacidade a qualquer funcionário, nem impedem o acesso da Empresa aos
seus sistemas.

Todos os documentos e comunicações criados por funcionários da Empresa na Rede da Air Products, ou no âmbito da atividade
da Empresa, podem ser considerados registos empresariais que estão sujeitos a apresentação e análise em tribunal. Por
conseguinte, é fundamental que demonstre profissionalismo em todas as comunicações e que considere a finalidade e o
contexto quando criar documentos. Evite usar expressões erróneas ou sugestivas, envergonhar o destinatário, exagerar ou
fazer descrições inadequadas. Evite as tentativas de humor ou sarcasmo que possam ser mal interpretadas quando forem
analisadas por responsáveis de práticas de negócios, reguladores governamentais, adversários em litígios ou pelos tribunais.

16. Privacidade
No âmbito da sua atividade, a Empresa recolhe e conserva informações pessoais relativas aos funcionários, parceiros
comerciais, clientes e outras pessoas, tais como: datas de nascimento, endereços, informações financeiras, médicas e outras.
A Empresa deve cumprir todas as leis e regulamentos de proteção de dados em vigor. As informações pessoais devem
ser recolhidas apenas para fins de negócios legítimos, partilhadas apenas com pessoas autorizadas a aceder às mesmas,
protegidas em conformidade com as políticas de segurança e conservadas apenas durante o prazo necessário. Os terceiros com
acesso a informações pessoais estão contratualmente obrigados a proteger as mesmas.

A Empresa deve cumprir integralmente todas as leis que regem as escutas telefónicas e outras formas de vigilância eletrónica.
Não pode utilizar qualquer dispositivo eletrónico, mecânico ou de outro tipo para intercetar ou gravar o conteúdo de qualquer
comunicação telefónica, por fax, transmitida por modem, e-mail ou outra comunicação eletrónica, a menos que todas as partes
da comunicação consintam à respetiva interceção ou gravação. Isto inclui, mas sem caráter limitativo, a utilização de extensões
telefónicas para escutar as conversas de outras pessoas. Não pode utilizar ou divulgar comunicações que foram intercetadas ou
gravadas violando estes requisitos, independentemente de ser ou não responsável pela interceção ou gravação da comunicação.

Não utilize, a menos que tenha a autorização expressa do Grupo Jurídico para tal, qualquer dispositivo nas instalações da
Empresa ou no âmbito da atividade da Empresa para fazer qualquer gravação de áudio, fotográfica ou de vídeo de outra pessoa,
a menos que todas as pessoas que sejam gravadas estejam cientes da gravação e a permitam.

Air Products | Código de conduta

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17. Contribuições políticas e “lobbying”
A Air Products and Chemicals, Inc., na qualidade de pessoa coletiva, não faz contribuições políticas em nome da Empresa a
candidatos em qualquer país ou região, mesmo quando isso é permitido por lei. É livre de fazer uma contribuição a título
pessoal para um partido ou candidato, mas não pode utilizar fundos da Empresa nem solicitar o respetivo reembolso. No
entanto, ao fazê-lo, tem de seguir as leis aplicáveis que regem a participação em assuntos políticos. Não pode envolver-se
em atividades de “lobbying”, oferecer presentes ou tentar influenciar de outro modo as ações de representantes do governo
relativamente a legislação, outras decisões políticas ou questões relativas à atividade da Empresa, a menos que essa ação seja
aprovada previamente pelo Grupo Jurídico e/ou Departamento de Relações Governamentais.

18. Redes sociais e comunicação pública


Quando utilizar as redes sociais e comunicar com o público, use o seu discernimento e bom senso. Nunca deve divulgar
informações confidenciais da Empresa ou de funcionários, subsidiárias, afiliadas, clientes, fornecedores ou outros parceiros
comerciais nas suas contas pessoais nas redes sociais, noutras publicações online ou em comunicações públicas. Nunca deve
dar a imagem de estar a falar em nome da Empresa, salvo se estiver autorizado para o efeito. Nunca deve fazer nada que seja
ilegal, constitua uma violação deste Código, ou que cause constrangimento a si ou à Empresa.

Se lhe for solicitado que comunique publicamente em nome de ou com referência à Air Products, consulte o seu diretor, que
deverá rever a comunicação junto das Comunicações Empresariais ou o Grupo Jurídico.

Para mais informações, consulte a Política Global de Redes Sociais para Funcionários da All Air Products, Norma 01-10.

19. Igualdade de oportunidades de emprego e prevenção do assédio


Os nossos funcionários são o nosso ativo mais valioso. Acreditamos firmemente no valor de uma força de trabalho diversificada
e proibimos a discriminação com base na raça, cor da pele, etnia, nacionalidade, sexo, religião, orientação sexual, identidade
de género, estado civil ou incapacidade. Em todas as nossas operações e práticas de emprego, cumprimos a leis aplicáveis
que regem a igualdade no trabalho para recrutar, contratar, dar formação e promover os candidatos mais qualificados,
independentemente das suas características pessoais. Tomar decisões de emprego com base em quaisquer características
pessoais é sempre contra as nossas políticas e é ilegal ao abrigo das leis de muitos países. Se tomar conhecimento de uma
violação desta política, informe imediatamente o diretor adequado ou o representante do Departamento de Recursos
Humanos. Também pode comunicar uma violação ou outra preocupação através da IntegrityLine ou do site IntegrityOnline. A
igualdade de oportunidades faz parte do nosso local de trabalho, que prima pelo respeito, e as decisões relativas ao trabalho
nunca são tomadas com base na idade, sexo, raça, cor da pele, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de género,
estado civil, incapacidade, ou qualquer outra característica protegida pelas leis aplicáveis.

Todo o pessoal da Empresa tem de tratar os colegas e outras pessoas com dignidade e respeito. A Empresa não tolera qualquer
forma de assédio, incluindo assédio sexual, dos nossos funcionários por parte de qualquer pessoa, incluindo membros da
gestão. O assédio é uma conduta indesejada e ofensiva, que pode interferir com a capacidade de uma pessoa exercer as suas
funções. O assédio não requer que exista a intenção de ofender. A conduta inadequada que pretende ser uma piada, uma
brincadeira ou até mesmo um elogio pode levar ou contribuir para o assédio. O assédio em violação desta política, sob qualquer
forma e a qualquer nível, não será tolerado e irá resultar em medidas disciplinares, incluindo potencialmente o despedimento.
Todas as queixas serão investigadas de imediato e com discrição. Não toleraremos o abuso ou assédio de qualquer tipo,
incluindo o assédio sexual ou racial, nem ações que sejam intimidantes, discriminatórias ou ofensivas.

Deve consultar todas as políticas, normas, orientações e procedimentos regionais relevantes relativos ao ambiente de trabalho
e ao respeito no local de trabalho. Mantenha-se atualizado relativamente à formação da Empresa sobre a diversidade e
inclusão, o combate ao assédio e outros cursos relativos ao nosso ambiente de trabalho. A retaliação ou discriminação contra
alguém por motivo de comunicação de assédio ou por cooperar numa investigação também constitui uma violação desta
política.

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20. Ambiente, saúde, segurança e proteção
O nosso compromisso face à segurança, saúde, proteção e ao ambiente é inabalável. Todos os dias, envidamos esforços para melhorar o
nosso desempenho ao nível da segurança em todo o mundo. Estamos a trabalhar para eliminar as lesões, evitar impactos adversos no
ambiente e na saúde, e reduzir os resíduos e as emissões poluentes nas nossas instalações.

Deve cumprir todas as leis aplicáveis e normas relevantes do setor relativas às práticas de proteção da saúde e segurança dos nossos
funcionários no local de trabalho, bem como de outras pessoas afetadas pelas nossas atividades comerciais, incluindo a prevenção
da poluição ambiental. Deve seguir sempre todas as políticas, normas e procedimentos da Empresa relativos a Ambiente, Saúde,
Segurança (Environment, Health, Safety, EH&S) e Sustentabilidade e realizar toda a formação obrigatória. A Empresa mantém o direito
de tomar medidas disciplinares, até e incluindo a rescisão do contrato de trabalho, por desrespeito das políticas e procedimentos de
segurança ou por desativação ou contorno dos nossos sistemas de segurança.

O seu diretor e os Departamentos de EH&S e Recursos Humanos podem ajudá-lo a compreender quaisquer políticas que se aplicam
ao seu local ou cargo. Seja proativo na resolução de qualquer situação que possa provocar um incidente adverso ao nível da saúde ou
segurança. Comunique quaisquer incidentes ou condições adversas ao nível da saúde ou segurança, incluindo danos em equipamentos
ou maquinaria e acidentes, à pessoa responsável pela segurança em cada instalação, ou ao Diretor de Conformidade.

Uma vez que fabricamos e transportamos produtos que podem provocar danos caso sejam usados por pessoas com más intenções,
a segurança é prioritária para a Empresa. Todos os funcionários, visitantes e convidados têm de seguir todas as políticas, normas
e procedimentos de segurança nas nossas instalações, sem exceções. Se tiver preocupações ao nível da segurança ou suspeitas de
qualquer tipo, alerte o Departamento de Segurança Empresarial.

21. Violência no local de trabalho


A Empresa mantém uma política de tolerância zero em relação à violência no local de trabalho. É proibido participar em qualquer ato
que possa fazer com que outra pessoa se sinta ameaçada ou insegura. Isto inclui agressões verbais, ameaças ou quaisquer expressões
de hostilidade, intimidação ou agressão. Proibimos a existência de armas em todas as instalações da Empresa, de forma coerente
com a legislação local. Se tiver preocupações de que alguém pode ter uma arma nas nossas instalações, comunique a situação
imediatamente ao seu diretor ou a um membro da nossa Equipa de Proteção Empresarial Global. Além disso, comunique qualquer
preocupação externa que apresente uma ameaça à segurança no local de trabalho.

22. Consumo de substâncias


Espera-se que execute as suas funções sem a influência de qualquer substância que possa prejudicar o seu desempenho profissional
e/ou representar um risco de segurança inaceitável para si e para os outros. É proibido (1) trabalhar sob a influência do álcool, drogas
ilegais ou substâncias controladas, tanto dentro como fora das instalações da Empresa; (2) estar na posse de, vender, consumir,
transferir ou distribuir drogas ilegais ou substâncias controladas (exceto as que lhe tenham sido receitadas pelo seu médico e de
acordo com a legislação em vigor) enquanto estiver a trabalhar ou se encontrar nas instalações da Empresa; ou (3) trabalhar quando
as suas capacidades estiverem comprometidas por um medicamento lícito sujeito a receita médica ou de venda livre [dentro ou fora
das instalações da Empresa]. Se tiver um problema relacionado com o consumo de álcool ou drogas, recomendamos vivamente que
procure ajuda e deve contactar o Departamento de Recursos Humanos para obter informações relativas a programas de ajuda na sua
região.

Podem existir situações em que seja permitido consumir bebidas alcoólicas no âmbito da atividade da Empresa, como por exemplo, em
eventos sociais, mas certifique-se de que cumpre todas as leis e políticas da Empresa. Seja sempre moderado e use o seu discernimento.

23. Sustentabilidade e responsabilidade social empresarial


A Empresa envida esforços para criar valor duradouro através da gestão ambiental, responsabilidade social e empresarial, e de
soluções inovadoras ao nível das necessidades energéticas, ambientais e de mercados emergentes. Familiarize-se com os objetivos
de sustentabilidade da Air Products. É da responsabilidade de todos fazer avançar a empresa para estes objetivos, promovendo
produtos e operações sustentáveis. Os nossos fornecedores devem igualmente ir ao encontro das nossas expetativas em termos de
sustentabilidade.

Se tomar conhecimento de qualquer problema de ética e conformidade relacionado com a sustentabilidade, siga o procedimento para
“Comunicar Violações” descrito anteriormente ou contacte o Grupo Jurídico.
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24. Auditorias e investigações
Durante o seu vínculo laboral à Empresa, pode ser-lhe solicitado que participe numa auditoria ou investigação interna realizada
pelos nossos auditores internos, auditores externos ou pelo Grupo Jurídico. Quando isto acontecer, espera-se sempre que colabore
totalmente e comunique de forma honesta. Também lhe pode ser pedido que entregue documentos ou que reúna com reguladores
ou advogados no âmbito de uma ação judicial ou investigação governamental. Se receber um pedido do género, deve contactar
imediatamente o Grupo Jurídico para obter ajuda.

25. Antirretaliação
A Empresa proíbe rigorosamente a retaliação por parte de qualquer funcionário contra uma pessoa que comunique, de boa-fé, uma
violação da lei ou da política da Empresa, que coopere com uma auditoria ou investigação de potenciais violações da lei ou da política
da Empresa, ou que se oponha ou se recuse a participar numa atividade que o funcionário acredite razoavelmente constituir uma
violação da lei ou da política da Empresa. As formas proibidas de retaliação incluem, por exemplo, o despedimento, a despromoção,
baixar a classificação de desempenho de um funcionário, limitar as oportunidades de um funcionário em termos de atribuições de
tarefas ou progressão profissional, excluir um funcionário de funções da empresa ou do departamento, bullying (intimidação) ou
ameaça para adotar qualquer tipo de medida adversa.

Qualquer funcionário que se envolva em comportamento de retaliação, conforme descrito acima, pode estar sujeito a sanções
disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho. As pessoas que façam comunicações de forma imprudente ou maliciosa,
sabendo que o incidente comunicado carece de fundamento, serão alvo do processo disciplinar adequado e aplicável, o que pode
incluir o despedimento.

26. Responsabilidade do Conselho de Administração e isenções


O Conselho de Administração adotou este Código e tem competência exclusiva para alterar o Código. Em raras circunstâncias,
o Diretor de Conformidade poderá considerar adequada uma isenção ao cumprimento de alguma parte do Código. No entanto,
qualquer isenção da aplicação do Código que se aplique a responsáveis executivos ou administradores apenas pode ser deliberada
pelo Conselho de Administração ou pelo Comité de Governo da Sociedade e Nomeação do Conselho de Administração. Todas essas
isenções serão imediatamente divulgadas, conforme e quando exigido pela lei aplicável e pelas normas de cotação na Bolsa de
Valores de Nova Iorque.

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Argentina 0800-444-8089
Bélgica 0800-7-1658
Brasil 0800-891-4169
Chile (AT&T) 171 00 311
Chile (AT&T - Operador espanhol) 171 00 312
Chile (AT&T) 800-225-288
Chile (Telefonica) 800-800-288
Chile (ENTEL) 800-360-311
Chile (ENTEL - Operador espanhol) 800-360-312
Chile (Ilha da Páscoa) 800-800-311
Chile (Ilha da Páscoa - Operador espanhol) 800-800-312
Chile (Marcação inglesa) 855-225-7066
China (Sul) China Netcom Group 10-800-711-0635
China (Norte) China Telecom South 10-800-110-0581
Colômbia 01-800-911-0010
Colômbia (Operador espanhol) 01-800-911-0011
Colômbia (Marcação em inglês) 855-225-7066
República Checa 800-142-716
Equador 1-800-225-528
Equador (Operador Espanhol) 1-999-119
Equador (Marcação inglesa) 855-225-7066
França 0800-90-0198
Alemanha 0800-183-0860
Indonésia 001-803-1-008-3251
IntegrityLine:
Índia 000 800 919 1205
Itália 800-788319
Japão 0034-800-900066
Japão 00531-11-4454
Japão 0044-22-11-2562
Japão 0066-33-830191
República da Coreia 00798-1-005-6156
Malásia 1-800-81-2303
Países Baixos 0800-022-0720
Omã 800 50050
Peru (Telephonica - Operadora Espanhola) 0-800-50-000
Peru (Telephonica) 0-800-50-288
Peru (Americatel) 0-800-70-088
Peru (Marcação em Inglês) 855-225-7066
Polónia 0-0-800-111-1582
Portugal 800-8-11604
Rússia 8 (800) 301-45-91
Arábia Saudita 800 850 0096
Espanha 900-97-1039
Taiwan 00801-10-4062
Reino Unido (e Irlanda do Norte) 0808-234-6711
Estados Unidos e Canadá 1-877-272-9726
Uzbequistão  0^641-744-0010
(^ Indica o segundo sinal de marcação)

IntegrityOnline: airproducts.com/integrityonline
A Air Products tem recursos disponíveis para comunicar violações ou suspeitas de violações
ao Código de Conduta ou para apresentar preocupações. As leis de alguns países especificam
ou limitam o processo, as ferramentas e/ou as categorias permissíveis relativas a violações
do Código de Conduta. Utilize os recursos disponíveis conforme permitidos pelas leis locais.

Está disponível uma lista de contactos em www.airproducts.com/codeofconduct.

A comunicação online está disponível em www.airproducts.com/integrityonline.

As instruções de comunicação por telefone estão detalhadas em


www.airproducts.com/integrityline.

Para obter mais informações,


contacte-nos através de:

Sede empresarial
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1940 Air Products Blvd.
Allentown, PA 18106-5500
T 610-481-4911
(Fora dos EUA e do Canadá
+1-610-481-6799)

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