Questões frequentes
- Quem pode beneficiar de alojamento?
Podem beneficiar do Alojamento estudantes, matriculados/inscritos em Estabelecimento de Ensino do IPL, que sejam deslocados e que reúnam as condições para lhes ser atribuída Bolsa de Estudo.
Podem também beneficiar de alojamento, em situações excecionais, os estudantes deslocados não bolseiros ou que não se tenham candidatado a bolsa de estudo.
- Quando e como se efetua a candidatura ao alojamento?
Prazos de candidatura
1ª Fase - 25 de Junho a 31 de Julho
2ª Fase - 1 de Agosto a 30 de Setembro
3ª Fase - 1 de Outubro a 31 de Maio
A candidatura ao alojamento é efetuada em simultâneo com a candidatura a Bolsa de Estudo na:
- Plataforma da DGES (BeOn), onde deverá:
Assinalar morada diferente da do agregado familiar em período de aulas;
Requerer lugar em residência.
- Plataforma SASOCIAL - O acesso é efetuado por Autenticação Federada (email institucional atribuído no ato da primeira inscrição no curso que frequenta).
- Em que situação o estudante é considerado deslocado?
Estudante deslocado é aquele que, em sequência da distância ou da inexistência de transportes, entre a localidade de residência do seu agregado familiar e a localidade em que se encontra o Estabelecimento de Ensino que frequenta, necessita de residir na localidade em que este se situa.
- Qual a prioridade de atribuição do alojamento?
É dada prioridade na atribuição do alojamento aos estudantes matriculados e inscritos em Estabelecimento de Ensino do IPL, que reúnam as condições previstas na legislação em vigor (nº 5 do artigo 19º do RABEEES), disponível em www.sas.ipl.pt
- Como é divulgado o resultado da candidatura ao alojamento?
A divulgação do resultado será efetuada individualmente através de notificação via Plataforma SASOCIAL para o endereço institucional indicado pelo candidato.
- Como se procede para confirmar que aceito o alojamento?
Após a confirmação da aceitação da candidatura ao alojamento, o candidato deverá na sua área pessoal da Plataforma SASOCIAL confirmar a aceitação do alojamento de forma a receber o Contrato de alojamento, que deverá preencher, assinar e remeter aos SAS/IPL, dentro do prazo fixado, pela mesma via.
- Por quanto tempo é atribuído o alojamento?
De Setembro a Julho, de acordo com o calendário letivo do estudante e/ou enquanto se mantiverem reunidas as condições legalmente exigidas.
- Qual o valor da mensalidade a pagar pelo estudante?
84,08€/mês (oitenta e quatro euros e oito cêntimos) - estudante bolseiro;
168,00€ /mês (cento e sessenta e oito euros) - estudante não bolseiro;
- Quais as datas de pagamento?
As mensalidades do alojamento são pagas:
Pagamento do 1º mês – Até à data de entrada na RESAS deve ser efetuado o pagamento do primeiro mês de alojamento.
Estudantes bolseiros até ao dia 25 de cada mês ou até 2 dias úteis após o processamento da respetiva bolsa de estudo, quando ocorra depois daquela data;
Estudantes não bolseiros até ao dia 25 de cada mês,
- Quais os procedimentos de pagamento?
O pagamento é efetuado mensalmente através de referência multibanco enviada no início de cada mês para o endereço institucional indicado pelo candidato.
O não pagamento do alojamento no prazo será considerado divida e sujeito ao pagamento de juros à taxa legal em vigor.
- Quem pode usufruir dos quartos individuais?
A atribuição dos quartos individuais far.se.á a cada estudante apenas em um ano letivo (o estudante pode optar por requerer quarto individual no último ano do 1º ou do 2º ciclo), e quando reunidas as seguintes condições:
a) Estar no último ano do ciclo de estudos que frequenta;
b) Ter obtido aproveitamento em todos os anos letivos;
c)Ter sido residente no ano letivo anterior;
- Quais os serviços disponibilizados na Residência?
Dispõe de diversos serviços de apoio, como acesso a lavandaria, cozinhas equipadas, sala de convívio e sala de estudo com acesso permanente à Internet..