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A Restauração de 1640: nomes e pessoas

2003, Península: revista de estudos ibéricos

A Restauração de 1640: nomes e pessoas Diogo Ramada Curto Instituto Universitário Europeu Tal como a antropologia cultural e a história da arte ou das ideias, a história da literatura oferece vastos recursos para reconstituir os sentidos atribuídos pelos agentes às suas próprias acções1. Concorrendo para uma história global, as análises de discursos e de textos literários, longe de corresponderem a um qualquer tipo de nível ou de estrutura, sugerem novas maneiras de explicar os processos sociais e põem em causa o alcance de relações de causalidade baseadas num reduzido número de factores. Contudo, este enriquecimento dos nexos explicativos não supõe qualquer tipo de transparência entre realidades sociais e discursos literários; pelo contrário, aponta para uma diversificação dos sentidos, das linguagens e dos vocabulários inerentes à natureza problemática e criativa de cada género literário e, até, de cada discurso. Do conjunto de estratégias de investigação destinadas a conferir unidade a um território feito de uma multiplicidade de sentidos, há que optar: por um momento preciso que dê coerência a um conjunto de textos, pela escolha de um único género, pelo tratamento de um conjunto limitado de topoi ou pela figura do autor. No concreto de cada análise, será possível descobrir as dificuldades em estabelecer fronteiras e dar unidade aos diversos exercícios de contextualização. A literatura da Restauração de 1640 constitui um fértil campo de estudo, precisamente porque oferece a possibilidade de isolar uma unidade coerente. Claro que os critérios encontrados pela historiografia para determinar essa coerência têm oscilado ao sabor de pontos de vista disciplinares. Ideias políticas, jurídicas e históricas, formas de consciência e de sensibilidade nacional, interesses de justificação relacionados com a diplomacia, ideologias de acentuado carácter religioso ou 1. Dos muitos caminhos abertos pelo Prof. José Adriano Freitas de Carvalho, inspiro-me na análise de obras, sobretudo impressas, no contexto peninsular de fins do século XVI e primeira metade de Seiscentos, bem como na sua capacidade para pensar as relações entre a literatura e a política. Nesta homenagem, tenho particularmente presente o seu pioneiro trabalho, elaborado entre 1969 e 1971, intitulado «Pauperismo e sensibilidade social em Espanha nos fins do século XVI», sep. da Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Série de Filologia, vol. I (1974), 51 p. Península. Revista de Estudos Ibéricos | n.º 0 | 2003: 321-336 3 2 2 Diogo Ramada Curto messiânico, e culturas políticas difusas associadas a imaginários populares têm funcionado como critérios principais de análise de uma série de discursos – impressos, manuscritos e fundados no recurso a representações simbólicas de carácter ritual. O trabalho analítico desse mesmo corpus, de fronteiras nem sempre fáceis de traçar – em boa medida, tributário de uma divisão por autores e géneros –, tem também sido feito em função de um conjunto de instâncias de formação educativa dos autores, de mecenato, de censura, de produção tipográfica e comércio de impressos, ou de circulação de notícias manuscritas. Porém, é nas tentativas destinadas a pensar as tipologias utilizadas na própria época para integrar um conjunto diversificado de práticas de escrita e de discursos de carácter, mais ou menos, literário – as quais se encontram tanto nas análises do Hospital das Letras de D. Francisco Manuel, como no Discurso politico de Jerónimo Freire Serrão – que será possível recuperar, no seu conjunto, o sentido da literatura da Restauração. Menos investigadas têm sido as relações concretas entre a retórica e a literatura – com excepção da parenética, da poesia e da própria tratadística retórica –, bem como as relações possíveis de estabelecer entre os diferentes tipos de engrenagens polémicas e a literatura da Restauração. E, no entanto, muitos são os textos que permitem pensar tais relações no que à retórica diz respeito; menos, porventura, no que respeita às engrenagens polémicas por falta de um investimento mais intenso na produção de impressos por parte dos círculos que se mantiveram fiéis a Filipe IV de Espanha e que pretenderam equiparar a Restauração a uma usurpação. Por exemplo, o autor do Discurso historico, e politico sobre o suçesso de sabado 1.º de Dez.º do año de 640 escreveu: «A diuisão, fabrica e ordem narratiua, das Historias monarchicas, Bellicas, ou Heroicas, sejão gregas, latinas, ou italianas, e particularmente as modernas, se ajustão com tantas leis, e tão rigurosos preçeitos, que mais pareçe que seus autores se armão p.ª embaraçar o desuelo com que tratão de preuenirse por satisfação dos que as hão de ler; e nunca se consegue o total intento, sendo os opobrios de hum descontentadiço tais, que deslustrão o aplauso de muitos bem intencionados. Para o attinado, para o florido, e para o bem fabricado, remetto os curiosos ao nosso João de Barros gloria da nação Portuguesa na escritura. Ao Padre Mafeo na latinidade e ao Guichardino no polido Toscano, e aos inumeraueis Gregos e Latinos nos seculos passados, que de qualquer delles pudera eu transplantar aquij o methodo, com os arremedos que me ensinara meu juizo, que limitado jardineiro sera o que uendo hum quadro no jardim alheo, não possa imitalo no seu terreno, mas como escreui, sem attenção ao ordinario intento dos escritores, que he lograr o aplauso e estimação entre os homens, por premio daquellas rigurosas obseruaçoins que dissemos e so o fiz para particular e abreuiada memoria do suçesso»2. Os artifícios da retórica são, então, concebidos como um modo de satisfazer a expectativa do leitor, e como uma espécie de ciência dos efeitos literários cujos modelos – gregos, latinos ou toscanos – se afiguram de fácil reprodução. Contudo, esta referência concreta à retórica literária tem um carácter de denúncia de uma situação feita na defesa da memória de todos os que participaram nos sucessos da Restauração. O que equivale a dizer que o recurso à retórica parecia impedir ou ofuscar o mais importante, a saber, a nomeação de todos os que tinham cometido feitos ilustres e a quem era reservada fama, glória e um lugar à parte na memória e na história. A contraposição entre a retórica e a nomeação dos heróis, muito em especial dos que foram capazes de actos de bravura militar, liga-se ao tópico clássico de oposição entre as armas e as letras. Mas, neste 2. Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, Manuscrito n.º 122 [edição do Archivo bibliographico da Biblioteca da Universidade de Coimbra, vols. II-III, n.º 9 (1902-1903), 142 – itálico nosso]. A Restauração de 1640: nomes e pessoas momento, o aspecto que mais importa pôr em evidência consiste precisamente em compreender o trabalho de escrita como modo de nomeação daqueles a quem «são deuidos tantos aplausos pella deliberação com que entrarão nesta empresa, como aos que no meijo do belico furor desfizerão ualerosamente esquadrõis armados, sendo nesta a uida tão arriscada, como no mais apretado conflito. E pella gloria que deste lhes resultará para sempre, serão respeitados por honra de sua patria, e admiração dos estrangeiros»3. Porém, a nomeação supõe diferentes hierarquizações e exclusões. Ora, é sobre estas que o autor anónimo do referido Discurso reflecte, traduzindo uma preocupação partilhada por outros autores. Assim, depois de narrar os acontecimentos que levaram ao assalto do Paço da Ribeira, à defenestração de Miguel de Vasconcelos e à tomada da cidade de Lisboa, por parte da «facção» considerada «generosa» e «ilustre», conclui: «E finalmente todos os mais, que estauão en differentes sitios, sendo consortes desta facção illustre aos quais como aos aqui escritos, por acordo matematico, mais que historico constituo, e considero em figura esfirica, e çircular, e pode ser me dee motiuo a esfera, Timbre del Rej dom Manoel de gloriosa memoria Portuguesa, para que tenhão todos (como em mesa redonda) seu asento igual, e sem differença, que eu não acertarej a dar preçedençias, pois tratto de fazer memoria de todos sem queixa de nenhum delles. O mesmo digo de outras pessoas particulares e homens nobres e de confiança que se acharão conuocados p.ª o caso, de que ha listas em mãos de alguñs curiosos; que como no circulo não ha prinçipio, nem fim asi tambem os considero igualmente referidos nesta breue narração, sendo que cada hum mereçe cronicas particulares, como he justo que esperem huns, e outros de quem com maijores açertos as componha, do que eu posso em tão breue tempo; conhecerei cõ tudo que será grande escritor o que açertar a dizer tanto como a cada hum dos ualerosos coraçoins que se deliberarão a esta empresa, se lhes deue, e leuão mereçido cõ se auerem achado nella. E quando alguñs aqui se não virem escritos entre os demais, saibão deçerto que tem seu assento no dourado liuro da mais gloriosa fama, donde com letras inmortais uiuerão honrados, e gloriosos; e esse será seu condigno premio, que não consiste em serem nomeados neste discurso, como tenho por aueriguado que o serão em outros de maijor importançia nas coronicas que se escreuerem deste suceso. Mas considero que huns e outros emprenderão mais ualeroso feito, que quantos as historias contão, e a empresa mais atreuida que pode considerarsse, ou de que aja memoria entre os homeñs; valor em effeito em que do Mundo as Naçoins amigas tem que admirar pera sempre, as enemigas que temer, e todos que duuidar; quando não ouuerem exprimentado o esforço Portuguez com tanta rezão famoso»4. Neste sentido, a literatura da Restauração – mais do que um veículo para a transmissão de ideias políticas, jurídicas, históricas e outras, ou o resultado de convenções retóricas, alvo de uma denúncia por parte do autor anónimo do citado Discurso, assumindo é certo um carácter quase tópico – exerceu uma função de nomeação daqueles que por suas acções eram merecedores de fama e de glória. Esta constatação poderá ser relacionada com a figura da Fama, nomeadamente como ela é pensada nos livros de emblemas. Mas, neste momento, o mais importante é pensar de que modo um corpus de textos que pretende restaurar uma ordem política participa de uma lógica da escrita em que a nomeação, a integração numa lista de nomes, e a petição tendo em vista a obtenção de uma mercê constituem preocupações constantes. Uma historiografia aberta aos ensinamentos da 3. Idem, 127. 4. Idem, pp. 127, 141. 323 3 2 4 Diogo Ramada Curto antropologia tem procurado explorar essa mesma lógica, no suposto de assim conseguir reconstituir a persistência de comportamentos políticos com características arcaizantes. Claro que, no que à nomeação individual diz respeito, poder-se-á sempre objectar que estamos em presença da defesa de interesses pessoais, logo, da representação de valores de um individualismo nascente, geralmente associados a um processo de construção da modernidade. Contudo, também são bem conhecidos os limites revelados pelas análises do individualismo, geralmente fundadas em dicotomias de arcaísmo e modernidade. Assim, em lugar de procurar conotar de imediato tal lógica de escrita e os comportamentos políticos que lhe andam associados, melhor será tentar reconstituir o seu funcionamento, tendo em conta as linguagens das virtudes e dos interesses em que muitas vezes se traduzem. Com efeito, a necessidade de o príncipe virtuoso saber escolher os seus conselheiros; a legitimidade de nomeação dos melhores por suas acções e merecimento, baseada no confronto das carreiras, na distribuição de mercês e no vocabulário da justiça distributiva; a ordenação dos nomes e das histórias de vida, segundo um critério genealógico; o controlo judicial por residência e o inquérito judicial por audição e confronto de testemunhas, ou seja, a inquisitio; a referência e descrição dos sistemas políticos baseada na qualificação de personagens influentes e na detecção das suas ligações – todos estes são aspectos que fazem parte da referida lógica da nomeação. Se muitas das polémicas que caracterizam a Restauração incidem sobre a nomeação de personagens, o nacionalismo ou espírito autonomista que muitos estudos procuraram atribuir à literatura relativa a 1640 é, em parte, determinado pelos interesses, maquinações e ambiguidades das oligarquias, como sugeriu Jorge de Sena5, e, em parte, associado às mediações concretas de indivíduos. Um dos raros panfletos de resposta aos manifestos publicados em defesa de D. João IV deriva precisamente da referida lógica da nomeação6. Para o autor deste discurso – impresso num castelhano pejado de portuguesismos, talvez em Madrid, entre 1641 e 1642, mas que porventura nunca chegou a ser publicado –, os «sediciosos» tinham publicado dois manifestos nos quais «se pone la boca licensioamente en las personas de Diego Suarez, y de su suegro Miguel de Basconcelos (que mataron por quitar el que estimaron mayor embaraço de su traicion)». Logo de seguida, os autores dos manifestos favoráveis a D. João IV, Agostinho Manuel de Vasconcelos e António Pais Viegas, são julgados como baixos: o primeiro por ser «conocido por bufoneria, y por sus vicios destinado a destierro por sus proprios padres»; o segundo é considerado explicitamente «de tan obscuro nombre que solo se le conoce por patria los Manjones, una aldea de doze vezinos todos mecanicos, y de su ascendencia una abuela esclava»7. Esta desqualificação dos inimigos obedece aos critérios da paródia, a cargo de bufões, da representação do mal e dos vícios no âmbito da linguagem das virtudes, e da folclorização ou atribuição de características baixas e populares a um determinado personagem. À desqualificação concreta dos autores que procuravam defender a causa do reino de Portugal, segue-se a constatação que «los de mayor talento non quisieron autorizar materia indigna de pluma Christiana»8. Por todas estas razões, que se prendem fundamental5. Jorge de Sena, «Autonomia sob os Filipes», in Idem, Amor e outros verbetes, Lisboa, Edições 70, 1992, 150-151. 6. «Despues que los sediciosos del Reyno de Portugal…» (s.l.,n.d.), impresso de 18 fls., incluído na miscelânea da Biblioteca Nacional de Madrid, Manuscrito 6157. 7. Ibidem, fl. 1v. Sobre D. Agostinho Manuel de Vasconcelos, cf. António de OLIVEIRA, «Para a história do embargo à publicação da obra de D. Agostinho Manuel de Vasconcelos, Vida y acciones del rey Don Juan el Segundo», in Idem, Movimentos Sociais e Poder em Portugal no século XVII, Coimbra, Instituto de História Económica e Social, Faculdade de Letras, 2002, 143-157. 8. «Despues que los sediciosos del Reyno de Portugal…», fl. 1v. A Restauração de 1640: nomes e pessoas mente com o estatuto social e o comportamento dos nomeados, os apoiantes de D. João IV são considerados «gente sediciosa, traydora y rebelde»9. Em contraste com a desqualificação dos inimigos, o panfleto defende de modo sistemático o elevado estatuto social tanto de Diogo Soares, como de Miguel de Vasconcelos. Para isso, recorre ao género da folha de serviços ou de avaliação de uma carreira, para efeitos de concurso ou de petição para obtenção de uma mercê, donde não estão ausentes as referências às provas atestadas por vice-reis, governadores ou outros superiores, nem tão pouco os serviços de pais e antepassados, próprios de um discurso mais genealógico. Senão, vejamos. Diogo Soares é considerado como sendo da mais limpa e antiga nobreza do reino de Portugal, senhor do morgado de Santo António do Tojal instituído havia mais de trezentos anos. O seu pai, João Álvares Soares, obtivera o título de comendador da Ordem de Cristo, pelos seus serviços ao longo de vinte e sete anos no Estado da Índia. Aos feitos militares, nomeadamente no cerco de Chaul que as crónicas referem, somava-se o desempenho como vedor da Fazenda, e a totalidade dos seus méritos terem sido reconhecidos por D. Luís de Ataíde, a ponto de este o ter escolhido como um dos seus homens quando, por ordem de D. Sebastião, partiu para a Índia como vice-rei. Após o regresso ao reino, foi nomeado por Filipe II para o Conselho de Portugal em Madrid, mas a seu pedido acabou por ser transferido para o Conselho da Fazenda em Lisboa – cargo «que exercio muchos años con grande nõbre, y autoridad»10. Remontando ao avô paterno, Cristóvão Lagarto, de novo se atestavam os serviços militares na Índia, o reconhecimento social que advinha da atribuição de uma comenda, desta feita de Avis, e através da alusão ao casamento com Leonor Soares – filha de um outro João Álvares Soares, já comendador da Ordem de Cristo – ficava atestada a sua ligação directa ao serviço do rei, uma vez que esta era irmã de André Soares, secretário de D. João III e de D. Catarina. Pelo lado de sua mãe, Paula da Silva, o seu avô, Mateus Peres da Silva, fora igualmente comendador da Ordem de Cristo, e servira, primeiro, como secretário do Estado da Índia no tempo de D. Sebastião, depois como feitor na Flandres e em França, tendo por último entrado no Conselho da Fazenda no tempo do cardeal D. Henrique e de Filipe II. A antiguidade do morgadio, os serviços na Índia, a começar pelos feitos militares, a posse de comendas das ordens, em especial da de Cristo, uma especialização em matérias financeiras e no conselho da Fazenda, iniciada pelo seu avô materno e que provavelmente deste passara a seu pai, constituem os aspectos principais de identificação de uma linhagem11. Quanto à longa lista de serviços que caracterizam a carreira de Diogo Soares, a sua descrição inicia-se pelos serviços não especificados na Guerra, e logo pela sucessão no cargo do Conselho da Fazenda, deixado livre por morte de seu pai. Assim, guerra, primeiro, e fazenda, depois, surgem como os dois principais modos de serviço ao rei. Mas é na longa lista de vinte e dois anos de serviços no Conselho da Fazenda, desde 1609 a 1631, que começam por se atestar os seus méritos12. Antes de mais, salienta-se que assistiu em todas as juntas feitas em presença de vice-reis e governadores, por expresso mandado régio. Assim aconteceu na carta régia de 18 de Novembro de 1615, convocando-o para 9. Ibidem, fl. 1v. 10. Ibidem, fl. 2. 11. Sobre a identidade conferida por uma comenda, ver por todos Fernanda OLIVAL, As Ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789), Lisboa, Esthar Editora, 2001. 12. Podendo dizer-se que, no âmbito das suas actividades no Conselho da Fazenda, são evidentes desde pelo menos 1615 as suas decisões relativas ao Estado da Índia e o seu envolvimento na construção de uma rede clientelar, cf. Arquivo Histórico Ultramarino, Conselho Ultramarino – Índia, caixa 4 [antiga caixa 3, n.º 39]; caixa 9 [antiga caixa 5, n.º 151]. 325 3 2 6 Diogo Ramada Curto a junta que se ordenou durante o tempo do vice-rei D. Miguel de Castro, arcebispo de Lisboa; numa outra carta régia de 25 de Outubro de 1617, relativa a uma junta para a reforma da Fazenda, sendo vice-rei o arcebispo D. Fr. Aleixo de Meneses; numa carta que o vice-rei marquês de Alenquer lhe enviou, datada de 25 de Outubro de 1617, convidando-o para assistir a uma das muitas juntas de maior confiança e segredo por ele convocadas, na qual se incluíam referências explícitas à confiança que tinha em Diogo Soares; o mesmo acontecendo no que respeita à junta relativa ao regimento dos Armazéns e Casa da Índia, reunida na altura em que eram governadores os condes D. Diogo de Castro e D. Diogo da Silva. Ao envolvimento de Diogo Soares em matérias da Casa da Índia – «materia de mayor importancia de la hazienda de aquel Reyno» –, segue-se a referência à sua experiência, inteligência e pureza na organização da Armada para socorro da Índia, qualidades reconhecidas pelo monarca. Tal aconteceu, em 1628, quando o monarca enviou a Lisboa o marquês de Castel-Rodrigo, com a assistência de Diogo Soares, tendo então sido avisado o arcebispo D. Afonso Furtado, governador do reino, que não o desviasse para outras ocupações. Nessa altura, apesar dos conselhos de Portugal (em Madrid) e de Estado (em Lisboa) terem prevenido o monarca acerca da impossibilidade de se preparar uma única caravela para partir, Soares conseguiu preparar seis galeões, com artilharia, munições, mantimentos e soldados, reunindo para isso mais de seiscentos mil ducados, sem que para tal tivesse precisado de recorrer ao expediente da venda de padrões de juros ou à alienação de bens da Fazenda. Foi o próprio rei quem o reconheceu, por carta de 7 de Março de 1629, considerando que se impunha agradecer ao mesmo ministro ter-se conseguido tal feito. Na sequência da preparação deste socorro para a Índia, Soares também organizou o socorro de Pernambuco que o rei ordenou a 29 de Maio de 1630, assistindo nisto primeiro ao marquês de Castel-Rodrigo, e depois ao governador D. Diogo de Castro. Desta feita, conseguiu reunir mais de oitocentos mil ducados, como atestavam as cartas do próprio D. Diogo de Castro, datada de 7 de Maio de 1631, e de Tomas de Ybio Calderon, de 15 de Maio do mesmo ano. Ao longo dos vinte e dois anos que serviu no Conselho da Fazenda, Diogo Soares comportou-se como um oficial ou ministro exemplar, tendo merecido a estima de todos os vice-reis e governadores de Portugal: «todos igualmente hizieron del la estimacion y confiança referida, en los negocios de mayor importancia, y secreto, de que dieron publicos testimonios»13. Esta era, pelo menos, a opinião convicta do autor do discurso anónimo que, seguindo a coerência própria de uma lógica da nomeação, elenca os diversos indivíduos que tiveram a seu cargo o governo do reino, no propósito de demonstrar que, apesar das mudanças na forma de governo, estas em nada implicaram uma quebra na estima devida a Soares, cujas qualidades se mantiveram constantes ao longo dos anos: assim aconteceu desde os tempos em que o marquês de Castel-Rodrigo governou com o título de vice-rei, no governo do bispo D. Pedro de Castilho, do bispo de Braga que foi D. Fr. Aleixo de Meneses, do arcebispo de Lisboa, D. Miguel de Castro, e do marquês de Alenquer, no tempo dos governadores Martim Afonso Mexia, bispo de Coimbra, D. Diogo de Castro, e D. Nuno Álvares de Portugal, este último ao falecer foi substituído por D. Diogo da Silva, e o bispo de Coimbra foi substituído pela mesma razão pelo arcebispo de Lisboa, D. Afonso Furtado de Mendonça, tendo D. Diogo de Castro acabado por ficar sozinho e governado com o título de vice-rei. Quando em 1631 foi de Portugal para Madrid, passando a ocupar as funções de secretário de Estado do Conselho de Portugal, Diogo Soares culminava uma carreira exemplar de oficial ao ser- 13. «Despues que los sediciosos del Reyno de Portugal…», fl. 3v. A Restauração de 1640: nomes e pessoas viço ao rei. Três aspectos principais contribuíam para formar esta representação, sem dúvida idealizada, do oficial exemplar. Antes de mais, a ideia da falta de interesse em angariar um novo ofício, uma vez que o único motivo que o tinha levado a Madrid consistira em se pretender retirar do seu cargo no Conselho da Fazenda, bem como o desinteresse privado manifestado no exercício do mesmo, que serviu com abnegação. Depois, compatibilidade entre a mercê do cargo que lhe foi atribuída pelo monarca e o reconhecimento das qualidades superiores encontradas em Soares, nomeadamente o ser verdadeiro, zeloso de servir o monarca e do bem público, e dispor de um conhecimento aprofundado das matérias financeiras, bem como de tudo o que respeitava ao governo do reino. Por último, o facto de se opor ao recurso a subornos, enganos e arbítrios, demonstrando apenas que os recursos financeiros da coroa, que os seus émulos apresentavam como incapaz de armar um único navio, eram suficientes para a sua conservação, facto que o transformou em «odioso a los poderosos que querian agotarle [referindo-se à Fazenda real] en su prouecho, y ocutarle a lo publico»14. Quanto a Miguel de Vasconcelos, ocupou o elevado cargo de secretário de Estado do governo da senhora princesa Margarida de Mântua, do qual faziam parte o marquês de la Puebla, presidente do Conselho da Fazenda e superintendente de todas as coisas do governo, e Gaspar Ruiz de Escaray, secretário do Conselho da Guerra. Cunhado e ao mesmo tempo sogro de Diogo Soares, é considerado pelo impresso anónimo «persona de notoria calidad y nobleza»15. De facto, pela linha paterna, a família dos Barbosas possuía o solar do morgadio de Aborim, cujos varões, títulos e ricos-homens constavam do Livro de linhagens do conde D. Pedro. O seu tio, o jurista Pedro Barbosa, era filho de Álvaro Barbosa, senhor do solar de Aborim, estando a ligação ao rei atestada, por ter assistido durante anos no Conselho de Portugal junto de Filipe II, acabando os seus dias como chanceler-mor do reino. Pelo lado da sua mãe, Antónia de Vasconcelos, descendia da família dos Vasconcelos e Brito. A origem desta família remontava ao século XIV, quando Martim Mendes de Vasconcelos, do Couto de Serzedelo e morgado de Fonteboa, casara com D. Inês Martins da casa de Alvarenga, tendo nessa união de casas sucedido seu filho varão, João Mendes de Vasconcelos. Trezentos anos depois, Miguel de Vasconcelos sucedeu no morgadio de Fonteboa e senhorio de Alvarenga e Serzedelo, como se poderia verificar no livro do infante D. Pedro e através de numerosas cartas de doação. Dos filhos segundos e terceiros do dito Martim Mendes de Vasconcelos descendiam as casas dos condes de Penela, Figueiró, Pedrógão e Castelo Melhor. Todas estas linhagens e parentelas podiam ser comprovadas pela leitura das genealogias do conde D. Pedro, nas quais se encontrava também referência às ligações entre esta família e a dos Soares. A insistente referência à antiguidade da nobreza, às linhagens, morgadios de trezentos anos, casas e solares, na caracterização de Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos, precede em importância e extensão a descrição dos seus ofícios, enquadrados por instituições da monarquia ou conselhos régios. Tal como se diz a propósito de Miguel de Vasconcelos, invalidando qualquer tipo de acusação de arrivismo: «arrimado a este patrimonio tan honrado vivia; desta fortuna no fue falto la promocion a este oficio [de secretário de Estado], a que ningun de los antecessores subio de mas alto escalon»16. Quanto aos serviços propriamente ditos de ambos, enquanto secretários de Estado dos conselhos de Portugal em Madrid e de Estado em Lisboa, que começaram a exercer 14. Ibidem, fl. 4. 15. Ibidem, fl. 4. 16. Ibidem, fl. 4v. 327 3 2 8 Diogo Ramada Curto respectivamente em 1631 e 1634, o impresso anónimo salienta o facto de terem correspondido a um tempo de grandes adversidades. Isto é, ao chegarem aos seus respectivos ministérios, confrontaram-se com uma situação em que as conquistas se encontravam tomadas por armas inimigas, desbaratadas as armadas e esgotado o Património ou Fazenda reais. Curiosamente, um breve sumário das suas acções e medidas enérgicas diz unicamente respeito às matérias de guerra e fazenda, com particular ênfase na conservação das conquistas, excluindo portanto as matérias de justiça com as quais se costuma identificar uma cultura letrada de magistrados, cujos contornos são ainda pouco conhecidos. Assim, no seu tempo e por sua iniciativa, foram enviados socorros ao Brasil e à Índia, prepararam-se galeões, armas e munições, mobilizaram-se soldados, conseguiu-se um aumento das receitas fiscais e recuperaram-se bens do património real que se encontravam ocultados e que tanta falta faziam às necessidades do reino. Mais importante ainda, no período em que serviram, não se perdeu conquista alguma, pelo contrário, estava tudo preparado para recuperar as que tinham sido perdidas. Para refutar as acusações de ambição pessoal feitas pelos apoiantes de D. João IV a Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos, o autor do impresso anónimo considera que as mercês que receberam do monarca não tiveram nada de excepcional, sobretudo quando comparadas com os seus antecessores nos mesmos cargos. Interessante será reparar o modo como se reconstitui o elenco de nomes que serviram tais cargos: a começar por Duarte Galvão, o primeiro a exercer este ministério de secretário do Conselho, quando este se separou do ofício de escrivão da Puridade, no tempo de D. João II; seguindo-se-lhe, em tempos de D. Manuel, António Carneiro, fundador de uma casa tão grandiosa e que recusou o título de conde por aspirar a mais, conforme se comprova numa carta que escreveu a D. João III; André Soares, tio avô de Diogo Soares, secretário de D. João III e durante a regência de D. Catarina, deixou uma casa de vinte mil ducados que veio a herdar Francisco Soares, primo de Diogo Soares; Pedro de Alcáçova Carneiro, também secretário de D. João III e de D. Sebastião, foi igualmente vedor da Fazenda, considerada a maior presidência, tendo sido duas vezes governador e ficado a par do senhor arquiduque Alberto, quando este serviu como vice-rei, tendo morrido conde da Idanha, senhor de grandes comendas, e fundador de duas das maiores casas do reino; na mesma altura, também Manuel Quaresma serviu como secretário de Estado, tendo sido feito depois do Conselho de Estado, vedor da Fazenda, alcançando grandes rendas para a sua casa e, em reconhecimento dos seus serviços, a sua filha recebeu o título de conde de Vilaflor; Miguel de Moura entrou para o mesmo cargo no reinado de D. Sebastião, foi do Conselho de Estado, colateral do vice-rei senhor arquiduque Alberto, um dos governadores do reino, e o seu poder foi de tal ordem que fez secretário de Estado ao seu criado Lopo Soares, o qual por ter falecido sem deixar filhos herdeiros o passou a seu irmão, Cristóvão Soares, que por sua vez obteve a sucessão do mesmo para um dos seus filhos, tendo deixado casa de seis mil ducados de renda; Nuno Álvares Pereira foi o primeiro secretário do Conselho de Portugal junto do rei, teve voto nele, deixou casa de oito mil ducados de renda, tendo-lhe sucedido no ofício seu filho, Pedro Álvares Pereira, o qual chegou a membro do Conselho, obtendo o senhorio e jurisdição de Serra Leoa e do lugar de Muge, com o reguengo de Torres Vedras, ao falecer deixou dez mil ducados de renda a sua casa, e obteve decreto para título nobiliárquico; Fernando de Matos sucedeu-lhe no cargo, vindo a obter o lugar eclesiástico no Conselho, com muitas rendas da Igreja, comendas e despachos para os seus sobrinhos e criados, como aconteceu com o seu sobrinho Francisco de Lucena, o qual obteve a sucessão no cargo mau grado as dificuldades pessoais e de procedimentos, enquanto não recebeu outro lugar, como veio a suceder com a obtenção do cargo de secretário das mercês no Conselho de Estado em Portugal; Martim Afonso de Mexia teve igualmente uma secretaria do Conselho, tendo A Restauração de 1640: nomes e pessoas sido promovido a bispo sucessivamente de Leiria, Lamego, e Coimbra, vindo a ser um dos governadores do reino. Ora, em comparação com as mercês, promoções e formas de enriquecimento recebidas por todos os que ocuparam o cargo de secretário do Conselho, Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos nada receberam. Soares, por exemplo, com trinta e dois anos de serviço, não chegava a alcançar os quatro mil ducados de renda17. Impossível seria também atribuir a Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos «el manejo publico y domestico de los negocios de Portugal», que lhes teria sido entregue por Filipe IV ou pelo seu valido, o conde-duque de Olivares18. Pensar que tal poderia ter acontecido, como faziam os manifestos de Agostinho Manuel de Vasconcelos e Pais Viegas que se pretendia refutar, equivaleria a excluir da esfera de influência e do processo de tomada de decisões outros nomes relevantes. A estes últimos pertenciam a princesa Margarida de Mântua, «persona de la Casa Real dotada de tan insignes virtudes, y superior entendimiento»19, o já referido marquês de la Puebla que tinha a superintendência de todos os negócios, além do já mencionado Gaspar Ruiz Escaray, secretário da Guerra. Neste sentido, pretendia tornar-se claro que Miguel de Vasconcelos não decidia de forma isolada. Quanto ao Conselho de Portugal em Madrid, a resolução dos negócios era sempre precedida por consulta do mesmo ou por junta de ministros, onde Diogo Soares não podia decidir pois não tinha direito a voto. E, mesmo reconhecendo que Miguel de Vasconcelos tivera comissão especial para preparar as armadas, era preciso aceitar a brevidade com que preparou o seu despacho, as munições, abastecimentos, a fábrica de pólvora, a importação de armas e a construção de galeões e galeras; tudo isto foi aplaudido pelo povo, mas valeu-lhe a inveja dos que pretendiam apropriar-se de todos aqueles aprestos, à custa da Fazenda real; a ponto de, quando o mataram, «el primero acontecimiento fue a despojar los almacenes de Castilla, donde solamente de tabaco hallaron grande copia que alli estava en deposito»20. Os arbítrios de Diogo Soares estavam fundados nos conhecimentos e notícias certas que tinha da Fazenda real. Por isso, o nome de arbitrista que os autores dos manifestos lhe atribuem e que tão odioso se afigura não se lhe pode aplicar. Aliás, justifica o impresso anónimo, teriam sido os mesmos conhecimentos, aliados ao facto de se tratar de um fiel ministro, que contribuíram para lhe valer a graça do conde-duque de Olivares. De igual modo, os actos de Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos nunca podiam ser capazes de influenciar ou torcer malignamente as decisões do rei, não se conhecendo ordens régias que tivessem sido alteradas por sua causa; igualmente, não procuraram de nenhuma forma extinguir a nobreza do reino, pelo contrário, foi no tempo destes dois secretários que esta gozou das maiores honras e mercês; e era igualmente impossível atribuir-lhes qualquer tipo de tirania. A este último respeito, será de reparar na seguinte máxima: «Arte es del mentiroso acusar con generalidad, que afrentar y no atreuerse a particularizar por no ser conuencido. La verdad es que no hallareis en todo Portugal sujeto, por mas obstinado que le tenga el odio, y mas de marmol la embidia, que con justicia se quexe de tirania, injuria, agrauio que destos ministros aya recebido»21. 17. 18. 19. 20. 21. Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, fls. 5-6. fl. 6v. fl. 6v. fl. 7v. fl. 8. 329 3 3 0 Diogo Ramada Curto Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos também não foram os causadores da controvérsia entre a Coroa e o Colector, uma vez que competia tanto ao rei como aos tribunais seculares intervir para temperar e moderar a força com que os vassalos dos reis eram oprimidos pela ameaça de censuras eclesiásticas. De facto, não foi por sua influência que desembargadores e conselheiros desprezaram as censuras e atropelaram a jurisdição eclesiástica e os ministros apostólicos. Mais, nunca Soares ou Vaconcelos dilataram causa alguma de capelas possuídas pelas igrejas. Só num caso muito particular, devidamente identificado com a explicitação dos nomes, envolvendo a sucessão do morgadio de Luís Figueiredo em que concorriam Heitor de Sela e o convento de S. Luís da vila de Pinhel, é que Diogo Soares interveio; mas, neste caso, tratava-se de um morgadio profano e não de uma capela, sendo o pleito tratado em jurisdição secular, sem nunca ter estado envolvido o Colector. Assim, nunca os referidos secretários entraram na disputa do Colector com a Coroa, que compreendia precisamente capelas e vínculos de aniversários, nem nunca infringiram a esfera do sagrado. Pelo contrário, para o autor anónimo do impresso, o que parecia grave era que aqueles que os acusavam tivessem eles próprios «quebrãtado la Fe, y Religion de la Iglesia de Portugal, y de la universal, y con manos sacrilegas robar los bienes de los Prelados, y rentas Eclesiasticas sin licencia Apostolica para embiarlas a Herejes Olandeses, y por mano de Tristan de Mendoça»22. Para refutar que a justiça comutativa e distributiva se tivesse tornado venal por influência dos mesmos Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos, são vários os argumentos utilizados. Primeiro, defende-se que se trata de um direito dos monarcas, autorizado por lei divina e natural, não se lhe opondo nem o mais escrupoloso dos teólogos, e praticado em todo o mundo. «[…] Y en la Curia Romana , y en el Reyno de Portugal no es nueuo, porque siempre los señores Reyes han concedido licencias de renunciar oficios que incluyen permission de venta; y si el premiar seruicios de un vassallo es causa justa para concederle licencia de vender oficio publico, mas justificada será la de una necessidad publica, a que es preciso el socorro por este medio»23. Em segundo lugar, que se tratou sempre de um expediente utilizado pelo monarca em situações de aperto público. Por isso, não se podia dizer que Filipe IV tivesse transformado todos os ofícios públicos em venais, como davam a entender os manifestos dos sediciosos, uma vez que desse processo não constava «oficio alguno de justicia, ni administracion de jurisdicion contenciosa, con lo qual no se cerró la puerta al objecto de la justicia destributiva, ni al premio de los seruicios y meritos (como representais) pues siempre quedó desocupada la mayor parte de los oficios para destribuirse gratuitamente entre los benemeritos, y aquellos pocos que se dieron por causa del donatiuo pecuniario fue concurriendo meritos personales que tambien se premiaron por esta via»24. Aliás, este expediente de se recorrer à venda pública de ofícios para socorrer às necessidades públicas foi sempre tão frequente, e pouco grave para o povo, que um presidente da Câmara Municipal de Lisboa suplicara a sua magestade que usasse dele, tendo o rei preferido vender o que poderia dar liberalmente precisamente para acudir a uma necessidade urgente. Destes donativos resultou a fábrica dos galeões, feitos em Lisboa e no Porto, bem como a preparação das galeras e artilharia. Ora é precisamente em torno deste último caso que o autor elabora um terceiro nível de argumentação visando refutar as acusações contra Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos. A venda de ofícios tendo em vista a fábrica dos galeões foi da responsabilidade da Junta do 22. Ibidem, fl. 9v. 23. Ibidem, fl. 10. 24. Ibidem, fl. 10. A Restauração de 1640: nomes e pessoas Despacho de Portugal, composta por gravíssimos ministros que assistiam o monarca com as suas consultas. Por isso, a sua autoria não podia ser atribuída a Diogo Soares. Este terá actuado, apenas, como secretário do Conselho de Portugal em Madrid, em conjunto com Miguel de Vasconcelos, secretário do Conselho de Estado em Portugal. De qualquer modo, só teriam sido escolhidas para comprar os referidos ofícios pessoas de tal qualidade «que no se hallarà prouision en sujeto a cujos meritos no fuesse deuida la mercd sin el donatiuo»25. Teria sido mesmo o cuidado posto por Vasconcelos na eleição dos compradores de ofícios que lhe teria valido a própria morte. Isto porque, ao ter recusado aceitar o donativo que D. Gastão Coutinho oferecia pelo cargo de governador de Angola e o que oferecia D. Agostinho Manuel de Vasconcelos pelo cargo de cronista mor, devido à desproporção e defeitos notórios de cada um, fez com que o primeiro o tivesse assassinado a 1 de Dezembro e que o segundo o injuriasse com palavras, já depois de morto. A mesma recusa em aceitar o donativo para a compra de ofício de contador mor por parte do Doutor António de Sousa de Macedo explicava a adesão deste à causa da Restauração, incluindo a sua nomeação como secretário da embaixada enviada a Londres e a publicação, nesta mesma cidade, de um manifesto da sua autoria. Neste último caso, tratava-se de uma situação pessoal ainda mais grave, uma vez que Sousa de Macedo tinha sido considerado incapaz para o cargo pretendido, depois de já se ter introduzido nele e na administração do sal por sucessão de seu pai, sobre quem pesavam condenações por falsidades e roubos no exercício dos mesmos. A desqualificação pessoal e familiar de António de Sousa de Macedo e de seu pai envolve, ainda, uma crítica claramente xenofóbica ao casamento que este último teria negociado para seu filho: «demas que la calidad es tal que tuuo por gran dicha hallar una hija de un Olandes que casasse con el dicho Antonio de Sosa»26. Na tentativa de desvalorização de todas as grandes ideias reduzindo-as a meros conflitos e à manifestação de interesses pessoais, o autor do panfleto anónimo considera que nunca se fez sentir o direito dos três estados se fazerem representar junto do rei, alertando-o para os problemas a resolver. Ou seja, nunca terá havido uma denúncia dos três estados relativamente à actuação de Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos. Em substituição de capítulos legítimos apresentados em cortes, existira apenas um papel, incluindo cerca de trezentos capítulos, assinado por João Salgado de Araújo, abade de Pêra, no qual se alegavam por testemunhas três ou quatro pessoas, as quais eram, no fundo, os seus verdadeiros inspiradores. O rei, longe de ter recusado inquirir acerca de tais capítulos e apesar do seu autor enquanto clérigo não ter direito a manifestar-se, aceitou-os e ordenou uma devassa ou visita. Esta foi conduzida por um juiz de grande autoridade, tendo sido ouvidas todas as testemunhas indicadas, e consultados todos os papéis das secretarias referidos nos capítulos. De todo este processo, não foi dado conta nem a Soares, nem a Vasconcelos. E, uma vez terminada a devassa, grandes ministros da monarquia concluíram que os capítulos eram todos falsos e que juridicamente não havia culpa contra os referidos ministros. Por sua vez, as missivas trocadas entre Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos, que circularam sob a forma de manuscrito logo após a Restauração, e que também são citadas pelos manifestos de António Pais Viegas e D. Agostinho Manuel de Vasconcelos, são denunciadas como forjadas, ou seja, como cartas fingidas tendo em vista denegrir os seus supostos autores. Por exemplo, nunca Diogo Soares terá escrito a Miguel de Vasconcelos que o rei mobilizou toda a nobreza para a campanha da Catalunha com o propósito de desterrá-la da sua pátria e de a poder destruir. Pelo 25. Ibidem, fl. 10v. 26. Ibidem, fl. 11. 331 3 3 2 Diogo Ramada Curto contrário, o que o rei sempre pretendeu foi honrar toda a nobreza da sua monarquia, e foi ela própria que se ofereceu a acompanhá-lo à Catalunha. Também se afigurava uma mera invenção que, entre ambos os secretários, tivesse sido trocada qualquer tipo de informação por carta, tendo em vista descobrir em Lisboa testemunhas falsas que jurassem que certo personagem, que já se encontrava preso por suas ordens, tivesse querido envenenar o rei, Olivares e o próprio Diogo Soares. Segundo o autor anónimo, todas estas cartas falsas, meramente inventadas, destinadas a denegrir a reputação de Soares e Vasconcelos, deviam-se ao facto de os seus inimigos, «reboluiendo con vuestras perfidas manos, y benenosos coraçones todos sus papeles y cartas (en que personas de tan estrecha correspondencia suelen descubrir lo intimo del pensamiento)», não acharem «cosa contra el servuicio del Rey y de la patria, ni que ofendiesse la justicia, y derecho de partes, ni que os diesse motiuo a sospecha contra la limpieza y fidelidad en sus oficios»27. Impossível seria também aceitar o que as cartas fingidas diziam a respeito das intenções de Soares e Vasconcelos de destruírem a nobreza. Nunca teria havido tal propósito, considerado tanto mais uma generalidade malévola e astuciosa. Por isso, era necessário verificar que a nobreza que se queixava de ser perseguida era em número muito escasso, não chegando a quarenta o número dos conjurados envolvidos na «traicion que vuestro manifiesto defiende»28. Deste número, exceptuava-se «la mayor y mas sana parte de la nobleza»29. E, no entanto, o importante era notar que tanto Soares como Vasconcelos tinham sempre procurado beneficiar a todos, nobres e plebeus. Diogo Soares, por exemplo, conseguira valiosas mercês para o duque de Bragança, na altura do seu casamento e também noutras ocasiões; e fora por seu intermédio que não só o rei, mas também Olivares o tinham conseguido retirar do esquecimento; aliás, tudo isto fora reconhecido pelo próprio duque, ao escrever que nunca tivera «agente tan solicito en sus negocios como Diego Suarez»30. Por sua vez, no tempo dos mesmos secretários, D. Rodrigo da Cunha fora feito arcebispo de Lisboa, a maior dignidade eclesiástica de Portugal, e fora-lhe atribuído um lugar no Conselho de Estado, tudo isto vencendo diversas contradições relativas à sua honra e reputação. O marquês de Ferreira ter-se-ia servido do mesmo Soares para solicitar as mercês que lhe eram devidas pelo seu casamento, bem como outras pretensões. O conde de Vimioso também recebera mercês régias por intervenção dos mesmos secretários, tendo o seu irmão, D. Miguel de Portugal, obtido o bispado de Lamego. Seguindo a mesma lógica da nomeação de pessoas que, no passado, tinham beneficiado das acções de Soares e de Vasconcelos, aderindo mais tarde à causa da Restauração, o autor do impresso anónimo refere, ainda, que «lo mismo pudiera referir de los otros conjurados, sino pareciera que era vengança el nombrarlos»31. Na polémica que opunha os defensores da Restauração aos que se mantiveram fiéis a Filipe IV, as «cartas supuestas y fingidas», atribuídas aos dois secretários, serviam ainda outros propósitos. Nelas se dizia que tanto Soares como Vasconcelos aborreciam a todos os ministros, procurando arruinar as carreiras sobretudo dos mais honrados. A falta de constância dos mesmos ministros, bem como a sua falta de fidelidade a quem quer que fosse, a não ser aos seus interesses, explicava também que, mesmo em relação a Filipe IV, a Olivares e à princesa de Mântua, se referissem através de siglas e hieróglifos utilizando palavras indignas. Ora, esta falta de virtudes – nomeada- 27. 28. 29. 30. 31. Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, fl. fl. fl. fl. fl. 13. 13. 13. 13v. 13v. A Restauração de 1640: nomes e pessoas mente a falta de fidelidade relativamente aos seus superiores, qualidade necessária no quadro de uma visão do mundo e de uma sociedade profundamente hierarquizada – fazia deles verdadeiros ateístas. De igual modo, as cartas revelavam o pouco cuidado posto pelo marquês de Montalvão, vice-rei do Brasil, no socorro do Brasil. Porquê? Precisamente porque este era considerado amigo e correspondente dos mesmos secretários, tendo o seu despacho para o governo do Brasil sido tratado directamente por Diogo Soares em Madrid, conjuntamente com a preparação da armada de socorro, na qual também se empenhara, a partir de Lisboa, Miguel de Vasconcelos. A denúncia de tais cartas, por sua vez utilizadas como referência e prova de autoridade pelos panfletos impressos, contra os referidos secretários, afigura-se como necessária: «donde están estas cartas? Quien declaró estos geroglificos? Que palabras? Que nublados indignos hallastes en ellas?»32. Concluindo-se que tais missivas só se poderiam explicar a partir de «el odio que llega a fingir cartas que no ay, siendo en ofensa de opinion y honra propria»33. De um ponto de vista analítico, interessante será reparar de que forma uma lógica da nomeação, depende de uma linguajem das virtudes (incluindo nesta o que se lhes opõe, isto é, vícios, enganos, mentiras e interesses particulares). Ambos os lados da polémica parecem enredados na mesma lógica que se confunde com o vocabulário das virtudes. Assim, tanto na referência às cartas fingidas, como no ataque directo aos chamados libelos de Pais Viegas e Agostinho Manuel, o autor do impresso anónimo volta a refutar ideias gerais que não eram devidamente particularizadas, ou seja, avaliadas em função de exemplos e de pessoas concretas. É o que acontece quando – depois de se ter referido que os dois secretários tinham um controlo praticamente absoluto sobre a máquina do Estado, podendo considerar-se que todos os ministros pertenciam à sua facção – se passa à acusação de que procuravam destruir as carreiras dos mais honrados, fabricando em relação a muitos deles aumentos para arruinarem em seguida as suas carreiras. Tudo isto, recorrendo ao diabólico meio de ordens reais por eles forjadas. Ora, nas palavras do autor anónimo: «Esta preñez de palabras vagas, sin demontracion de particularidades es el estilo que guardais en vuestros libelos indignos de credito, pues el no particularizar es euidente argumento que sentis ser reconuenidos con lo mismo que apuntardes»34. Mas a melhor forma de demonstrar a dependência de uma lógica da nomeação relativamente à linguajem das virtudes surge, de novo, na tentiva de desqualificar Miguel de Vasconcelos e a sua família, à qual reage o autor do impresso anónimo. Se o seu pai, Pedro Barbosa – de nobreza sem mácula de limpeza de sangue, comendador da Ordem de Cristo e varão de eminentes letras, aprendidas na escola do seu tio, seu homónimo –, era chamado nos manifestos portugueses de «peste da Republica», era necessário ter presente a sua carreira35. Enquanto magistrado do Desembargo do Paço, inspeccionara vários contractos feitos com a Fazenda, descubrindo neles numerosas fraudes e procurando sempre defender o aumento do Património real. Tais diligências, feitas em tempo de Filipe III, valeram-lhe muitos ódios e até uma sentença criminal, a qual acabou por ser julgada como nula pela Mesa da Consciência, segundo uma ordem régia. Neste sentido, Pedro Barbosa acabou por ser restituído à sua honra. Quanto a Miguel de Vasconcelos, mau grado as tentativas dos chamados libelos difamatórios que lhe imputavam todos os vícios, «nadie los oyó en su vida, siendo nacido y 32. 33. 34. 35. Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, fl. fl. fl. fl. 14v. 15. 15. 15v. 333 3 3 4 Diogo Ramada Curto criado en este Reyno; en todo estado antes y despues de ministro ay documentos mayores de toda excepcion de su vida, y de su talento, y sus procedimentos: vileza es poner la mano en la barua del leõ muerto, y hazer alarde de oprobios en muerte, los que en vida se respetauan, le seguian, y le aclamauan con gloriosos renombres»36. Neste sentido, vícios, embustes, enganos, malícias e falsidades deveriam ser atribuídos, isso sim, ao duque de Bragança e aos conjurados envolvidos na rebelião ou traição ao rei e à pátria, palavras que servem para designar a Restauração de 1640. A importância concedida ao nome e à pessoa de Miguel de Vasconcelos é tal que a própria rebelião, maquinada pelo duque e pelos conjurados, se confunde com a sua morte. O que equivale a dizer que o duque e os conjurados sabiam que só com a sua morte seria possível destruir a ordem política considerada legítima. Aliás, teria bastado que o secretário saísse em público para que o povo – «que le amaua y respetaua (por mas que los manifiestos lo pinten odiado)»37 – não ficasse desenfreado. A presença de Vasconcelos teria também impedido que grande parte da nobreza se tivesse retirado, sem tomar a voz de Filipe IV – ameaçada pela «licensiosa libertad del vulgo», como relataram em Madrid muitos dos que saíram do reino38. Igualmente, castelos e presídios não se teriam deixado entregar tão facilmente obedecendo às ordens da princesa de Mântua, e que esta teria assinado pressionada pelos conjurados, uma vez que Vasconcelos com a sua fidelidade a Filipe IV não o teria permitido. Os revoltosos sabiam bem quão importante era assassinar Miguel de Vasconcelos, representante de uma ordem política que eles pretendiam destruir, e estavam tão receosos de o não conseguir que se preveniram «con dineros en las faldriqueras para no pudiendo executar esta muerte, embarcarse a Olanda, dando por destruida su conjuracion»39. Toda esta argumentação, baseada numa lógica da nomeação associada à linguajem política das virtudes, serve de quadro a uma descrição dos acontecimentos ocorridos desde 1 de Dezembro de 1640. À referida rendição dos presídios, por ordem assinada enganosamente pela princesa de Mântua, seguiu-se a entrada dos conjurados nas casas de senhores nobres, ministros e magistrados, tendo em vista a sua intimidação. Assassinados foram os que se opuseram ao intento dos sediciosos, como aconteceu com os guardas do palácio e um corregedor, acabando por ter sido roubados os armazéns. O arcebispo de Lisboa, D. Rodrigo da Cunha, considerado autor da facção dos conjurados, simulou uma aclamação popular de D. João IV nas ruas de Lisboa. Mas toda esta malícia e ambição dos conjurados atingiu um dos seus pontos mais altos no modo como foi preparado o saque da casa de Miguel de Vasconcelos, mandando preparar fragatas para transportar o que se julgava ser uma grande rapina. Por este acto, poder-se-iam avaliar os intentos particulares e a ambição de enriquecimento fácil que caracterizavam os conjurados, os quais simultaneamente também pretenderam enganar o povo deitando-lhes pela janela alguns doces e cosas de pouco valor pertencentes a Miguel de Vasconcelos, «finjiendo que le hazian dueno del despojo»40. A violência exercida sobre a pessoa e os bens de Vasconcelos teve paralelo na perseguição e ódio pessoal que os conjurados desenvolveram em relação aos familiares mais próximos de Diogo Soares, ausente em Madrid. Assim se passava «en las personas inocentes de su madre vieja de nouenta ãnos, y de sus hijas, y nietos, y dos yernos, y una hermana (que estaua recogida en un Conuento)»41. 36. 37. 38. 39. 40. 41. Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, Ibidem, fl. 16. fls. 16v-17. fl. 17. fl. 17. fl. 17v. fl. 18. A Restauração de 1640: nomes e pessoas A nomeação de todas estas pessoas e nomes tinha por objectivo defender Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos – representando verdadeiros espelhos de virtudes, de fidelidade e zelo ao serviço do rei, e de honra da pátria –, e atacar aquele que era considerado um pequeno grupo de conjurados, não ultrapassando os quarenta nobres – aos quais se associavam todos os vícios e tiranias possíveis –, sendo estes últimos descritos até como «homicidas, asasinos, adulteros, y autores de otros vicios abominables y nefandos»42. Claro que esta simples oposição discursiva entre a defesa dos amigos virtuosos e o ataque aos inimigos capazes de todos os vícios, malícias e golpes baixos, presente em tantos discursos e polémicas da Restauração, por mais dramática que se afigure, não contempla o conjunto das linguajens e das dinâmicas relativas às lutas políticas da época. Por exemplo, o próprio folheto impresso de defesa de Soares e Vasconcelos deixa entrever, nas entrelinhas, que existiam outras clivagens, a saber: as que opunham, no interior do vice-reinado de Margaria de Mântua, o marquês de la Puebla a Miguel de Vasconcelos; as que existiam em Madrid, por exemplo, no interior da Junta do Despacho de Portugal; ou as que atravessavam a hierarquia do Estado que nunca se tinha deixado subordinar em bloco às decisões dos referidos secretários. Numa outra perspectiva, teriam também existido afinidades de interesses e protecções entre grande parte da nobreza portuguesa e os mesmos Soares e Vasconcelos – constatação em que o folheto insiste, à margem da referida oposição entre amigos e inimigos. À escala de análise do mesmo folheto impresso, haverá ainda que considerar o que num vocabulário nosso contemporâneo designaríamos como formas de integração social ou de representação identitária. Vejamo-las, a partir de quatro pontos de vista. Em primeiro lugar, as referências específicas ao povo, reveladoras de uma crença profunda numa sociedade hierarquizada, supõem a necessidade de quem decide – por exemplo, Vasconcelos ou a nobreza – obter o acordo ou o aplauso populares. Tal facto indicia a existência de uma ordem política consensual, mais ou menos idealizada, a qual seria ameaçada quando se tentava enganar o povo (deitando-lhe doces como se se tratasse de um rico despojo), ou também pela existência de um «vulgo descomposto»43. Esta referência ao povo e ao vulgo, bem presentes no interior do vocabulário político, supõe a existência de conflitos verticais que não poderemos reduzir aos choques horizontais entre facções referidos pela historiografia recente. Em segundo lugar, o conceito de facção é utilizado como equivalente ao de conjurados ou sediciosos, no folheto favorável a Soares e Vasconcelos, revelando assim uma conotação negativa. Contudo, também será possível verificar que pode assumir uma valoração positiva, quando manejado pelos defensores da Restauração. Para além desta ambiguidade de sentido, o que não se justifica é a atribuição de uma excessiva importância a tais unidades políticas e sociais, no interior das quais a instabilidade e os conflitos também se fazem sentir. Em terceiro lugar, a fidelidade ao rei e o amor à pátria, referidos no impresso de defesa de Soares e Vasconcelos, apoiantes sem discussão da legitimidade de Filipe IV contra o pequeno grupo de traidores portugueses, reintroduz a questão do sentimento nacional, enquanto capaz de conferir um sentido de pertença bem presente nas lutas políticas. Tal constatação obriga a repensar a questão do patriotismo e do nacionalismo da época, para além das apropriações historiográficas e comemorativas que pesam sobre a memória da Restauração de 1640. Em quarto e último lugar, em torno de cada nome e de cada pessoa será sempre possível desenhar, por círculos concêntricos, vários sentimentos de pertença: à família, linhagem, casa ou 42. Ibidem, fl. 18. 43. Ibidem, fl. 17. 335 3 3 6 Diogo Ramada Curto clientela (apesar de esta última nem sempre se afigurar muita nítida); ou a uma carreira – sobretudo ao serviço do rei, mas que muitas vezes se confunde com uma sucessão familiar em determinado cargo –, sendo que é muitas vezes ténue a separação entre os cargos ocupados e os títulos e comendas recebidas. Mas um inventário de tais perspectivas, a partir das quais será possível pensar socialmente as categorias da luta política da época em estudo, corre o risco de ficar incompleto. Por exemplo, o facto de Soares e Vasconcelos terem sido acusados de pertencer à seita dos ateístas, só por si, sugere a necessidade de se atender a muitas categorias teológicas e religiosas, incluindo as que estiveram presente em inúmeras polémicas entre diferentes credos, para pensar a política em torno de 1640. Lugar à parte deverá também merecer uma análise das implicações políticas presentes no recurso a uma linguajem sexista, utilizada por exemplo nas cartas supostamente atribuídas a Soares e Vasconcelos (em trechos que o referido autor anónimo do folheto impresso em castelhano não refere). Contudo, a perspectiva que aqui procurámos aprofundar, através de uma análise tão pormenorizada quanto possível de um único folheto impresso, diz respeito a um modo específico de pensar socialmente a política baseada na referência individualizada dos nomes e das pessoas, ou seja, numa lógica da nomeação que se afigura claramente tributária do vocabulário das virtudes. Trata-se de uma lógica de nomes e pessoas que, a par da escrita de anais de acontecimentos políticos de que se conhecem exemplos na época, revela uma concepção bem terrena da história e da sociedade. Ora, em toda a sua riqueza de sentidos e linguajens, a literatura da Restauração de 1640 contém numerosos exemplos do que por comodidade convencionámos chamar lógica da nomeação. Curiosamente, no panfleto cuja análise mais nos ocupou, claramente escrito sob a tutela de Diogo Soares, o sentido da referência aos nomes e às pessoas inclui ecos de um claro ethos nobiliárquico – que encontrava nos livros de genealogias e linhagens um dos seus principais pontos de referência –, para, de seguida, colocar em primeiro plano as matérias de guerra e finanças, bem como a carreira, os serviços e a defesa à escala do império – do Estado da Índia ao Brasil. Constatar esta dimensão imperial, enquanto teatro de actuação de Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos, é importante, pois ajuda a relativizar a importância excessiva do contexto ibérico – incluindo as supostas relações entre um centro representado por Madrid e uma periferia liderada por Lisboa – presente em grande parte da historiografia mais recente.