As Cortes em Portugal, tiveram a sua origem nas cúrias régias extraordinárias e terão surgido por volta do ano de 1254. Nesse ano, D. Afonso III terá convocado as Cortes de Leiria incluindo os representantes dos concelhos como seus...
moreAs Cortes em Portugal, tiveram a sua origem nas cúrias régias extraordinárias e terão surgido por volta do ano de 1254. Nesse ano, D. Afonso III terá convocado as Cortes de Leiria incluindo os representantes dos concelhos como seus membros efetivos, dando assim reconhecimento público ao Poder Local.
Apesar de partilhar semelhanças com as cortes de Leão e Castela, as Cortes portuguesas deram maior capacidade deliberativa aos seus “deputados” e os seus municípios tiveram maior representação.
Eram reuniões de carácter não periódico, de duração variável e sem local fixo, convocadas pelo Rei ou regente, onde estavam representados os três estados da Nação (clero, nobreza e povo). A presença do Povo, através de procuradores, era essencial para que a reunião fosse considerada como Cortes, até porque os restantes estados tinham mais oportunidades para se reunirem com o Rei, ao contrário do povo. Nas Cortes Portuguesas estavam estabelecidos três níveis de representação em termos de capítulos: os capítulos gerais, apresentados pelo Povo , os capítulos especiais regionais, e os especiais de cada um dos concelhos.
Eram convocadas por motivos diversos, para a concessão de empréstimos ao Rei, realização de reformas gerais, votação de guerra e paz, entre outras funções de carácter legislativo, técnico e político.
As Cortes operavam em sessões ordinárias normalmente, antecedidas por uma sessão solene, onde era proferido um discurso de abertura e de igual modo eram enumerados os motivos pelos quais estas cortes teriam sido convocadas. Os três Estados reuniam-se em separado uns dos outros, culminando o trabalho destes com a apresentação ao monarca das suas petições, queixas ou agravos, que lhes daria resposta á posteríori. Não havia limite estabelecido para a duração dos trabalhos, estes decorriam enquanto fosse necessário até que terminassem os assuntos a discutir.
Alguns historiadores, nomeadamente Armindo de Sousa, consideram as Cortes como um órgão parlamentar. Inclusive, este mesmo autor, no seu trabalho sobre as Cortes Medievais Portuguesas (1385–1490) recorre várias vezes á terminologia de parlamento para se referir à assembleia dos três estados e de parlamentares quando se refere aos membros que nela têm assento.