Papers by Ana Roberta Oliveira
Revista Projeção, Direito e Sociedade, Mar 2019
A evolução histórica dos dados sobre o atendimento socioeducativo sugere que as
medidas socioedu... more A evolução histórica dos dados sobre o atendimento socioeducativo sugere que as
medidas socioeducativas restritivas/privativas de liberdade não contribuem para
atingir sua finalidade pedagógica, sendo imperiosa a reversão da lógica da
internação como primeira medida, para privilegiar as medidas em meio aberto. O
artigo pretendeu investigar se as sentenças das Ações Socioeducativas têm
contribuído para reverter a lógica da Internação, a partir das sugestões emitidas nos
relatórios técnicos produzidos durante a Internação Provisória. Para tanto, buscouse estabelecer a relação entre as sugestões emitidas nos relatórios produzidos no
CENIP Recife e as medidas efetivamente aplicadas em Ações Socioeducativas de
adolescentes do sexo masculino, residentes na Região Metropolitana do Recife/PE,
no período de Janeiro a Junho de 2018. Foram considerados adolescentes com
registros de atendimento no SIPIA SINASE. Os resultados evidenciaram: a)
ausência de comunicação entre as equipes técnicas e o juiz; b) pouca absorção das
sugestões emitidas nos relatórios, nas decisões judiciais; c) a necessidade de
instrumentalizar as equipes, com informações das fases judicial e policial das Ações
Socioeducativas; d) persistência da lógica da Internação, em detrimento da diretriz
de primazia das medidas em meio aberto. Visibilizar – e valorizar - o trabalho
realizado na Internação Provisória pode representar importante catalisador de
mudanças, vez que os relatórios e sugestões ali produzidos, embora sugestivos e
não vinculantes para a decisão judicial, podem apontar para possibilidades de
responsabilização do adolescente que privilegiem as medidas em meio aberto.
Palavras chave: SINASE; Internação provisória; Medidas socioeducativas; Poder
judiciário; Internação.
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Books by Ana Roberta Oliveira
Integrando Olhares e Práticas no Atendimento Socioeducativo, 2020
O processo cumpre um propósito, previsto já no documento do
SINASE, deliberação do CONANDA de 200... more O processo cumpre um propósito, previsto já no documento do
SINASE, deliberação do CONANDA de 2006: o curso e o processo de formação da
ENS foi um espaço privilegiado para significar e re-significar as práticas cotidianas.
Um espaço de escuta e construção de diálogo coletivo, que possibilitou a produção e o
pensar teórico sobre a instituição, suas limitações, contradições e necessidades de
avanços.
A formação, geralmente, é realizada num viés para que o trabalho tenha sentido
visto que dá o sentimento de contribuir para uma obra coletiva e que cada atividade
tem um fim fora de si mesmo. Uma das críticas, muitas vezes reducionista, ao
processo de formação aborda a questão relativa ao distanciamento entre a teoria e a
prática das ações abordadas. Porém é evidente que um processo de formação vai
trabalhar com questões abstratas e o cotidiano de trabalho contém elementos que não
serão previstos, ainda mais considerando as especificidades e dinâmicas relativas ao
atendimento socioeducativo.
Mas essa Turma 55 de Pernambuco conseguiu avançar e quebrar um paradigma
que aproxima teoria e prática em seus trabalhos. Ou seja,, conseguiu cumprir esse
desafio de aproximar as práticas cotidianas a luz da teoria, temos trabalhos que vão
contribuir para a política pública de atendimento socioeducativo no Brasil, em especial
do Estado da Pernambuco, pelo resgate histórico do panorama socioeducativo nesse
ente federado.
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medidas socioeducativas restritivas/privativas de liberdade não contribuem para
atingir sua finalidade pedagógica, sendo imperiosa a reversão da lógica da
internação como primeira medida, para privilegiar as medidas em meio aberto. O
artigo pretendeu investigar se as sentenças das Ações Socioeducativas têm
contribuído para reverter a lógica da Internação, a partir das sugestões emitidas nos
relatórios técnicos produzidos durante a Internação Provisória. Para tanto, buscouse estabelecer a relação entre as sugestões emitidas nos relatórios produzidos no
CENIP Recife e as medidas efetivamente aplicadas em Ações Socioeducativas de
adolescentes do sexo masculino, residentes na Região Metropolitana do Recife/PE,
no período de Janeiro a Junho de 2018. Foram considerados adolescentes com
registros de atendimento no SIPIA SINASE. Os resultados evidenciaram: a)
ausência de comunicação entre as equipes técnicas e o juiz; b) pouca absorção das
sugestões emitidas nos relatórios, nas decisões judiciais; c) a necessidade de
instrumentalizar as equipes, com informações das fases judicial e policial das Ações
Socioeducativas; d) persistência da lógica da Internação, em detrimento da diretriz
de primazia das medidas em meio aberto. Visibilizar – e valorizar - o trabalho
realizado na Internação Provisória pode representar importante catalisador de
mudanças, vez que os relatórios e sugestões ali produzidos, embora sugestivos e
não vinculantes para a decisão judicial, podem apontar para possibilidades de
responsabilização do adolescente que privilegiem as medidas em meio aberto.
Palavras chave: SINASE; Internação provisória; Medidas socioeducativas; Poder
judiciário; Internação.
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SINASE, deliberação do CONANDA de 2006: o curso e o processo de formação da
ENS foi um espaço privilegiado para significar e re-significar as práticas cotidianas.
Um espaço de escuta e construção de diálogo coletivo, que possibilitou a produção e o
pensar teórico sobre a instituição, suas limitações, contradições e necessidades de
avanços.
A formação, geralmente, é realizada num viés para que o trabalho tenha sentido
visto que dá o sentimento de contribuir para uma obra coletiva e que cada atividade
tem um fim fora de si mesmo. Uma das críticas, muitas vezes reducionista, ao
processo de formação aborda a questão relativa ao distanciamento entre a teoria e a
prática das ações abordadas. Porém é evidente que um processo de formação vai
trabalhar com questões abstratas e o cotidiano de trabalho contém elementos que não
serão previstos, ainda mais considerando as especificidades e dinâmicas relativas ao
atendimento socioeducativo.
Mas essa Turma 55 de Pernambuco conseguiu avançar e quebrar um paradigma
que aproxima teoria e prática em seus trabalhos. Ou seja,, conseguiu cumprir esse
desafio de aproximar as práticas cotidianas a luz da teoria, temos trabalhos que vão
contribuir para a política pública de atendimento socioeducativo no Brasil, em especial
do Estado da Pernambuco, pelo resgate histórico do panorama socioeducativo nesse
ente federado.
medidas socioeducativas restritivas/privativas de liberdade não contribuem para
atingir sua finalidade pedagógica, sendo imperiosa a reversão da lógica da
internação como primeira medida, para privilegiar as medidas em meio aberto. O
artigo pretendeu investigar se as sentenças das Ações Socioeducativas têm
contribuído para reverter a lógica da Internação, a partir das sugestões emitidas nos
relatórios técnicos produzidos durante a Internação Provisória. Para tanto, buscouse estabelecer a relação entre as sugestões emitidas nos relatórios produzidos no
CENIP Recife e as medidas efetivamente aplicadas em Ações Socioeducativas de
adolescentes do sexo masculino, residentes na Região Metropolitana do Recife/PE,
no período de Janeiro a Junho de 2018. Foram considerados adolescentes com
registros de atendimento no SIPIA SINASE. Os resultados evidenciaram: a)
ausência de comunicação entre as equipes técnicas e o juiz; b) pouca absorção das
sugestões emitidas nos relatórios, nas decisões judiciais; c) a necessidade de
instrumentalizar as equipes, com informações das fases judicial e policial das Ações
Socioeducativas; d) persistência da lógica da Internação, em detrimento da diretriz
de primazia das medidas em meio aberto. Visibilizar – e valorizar - o trabalho
realizado na Internação Provisória pode representar importante catalisador de
mudanças, vez que os relatórios e sugestões ali produzidos, embora sugestivos e
não vinculantes para a decisão judicial, podem apontar para possibilidades de
responsabilização do adolescente que privilegiem as medidas em meio aberto.
Palavras chave: SINASE; Internação provisória; Medidas socioeducativas; Poder
judiciário; Internação.
SINASE, deliberação do CONANDA de 2006: o curso e o processo de formação da
ENS foi um espaço privilegiado para significar e re-significar as práticas cotidianas.
Um espaço de escuta e construção de diálogo coletivo, que possibilitou a produção e o
pensar teórico sobre a instituição, suas limitações, contradições e necessidades de
avanços.
A formação, geralmente, é realizada num viés para que o trabalho tenha sentido
visto que dá o sentimento de contribuir para uma obra coletiva e que cada atividade
tem um fim fora de si mesmo. Uma das críticas, muitas vezes reducionista, ao
processo de formação aborda a questão relativa ao distanciamento entre a teoria e a
prática das ações abordadas. Porém é evidente que um processo de formação vai
trabalhar com questões abstratas e o cotidiano de trabalho contém elementos que não
serão previstos, ainda mais considerando as especificidades e dinâmicas relativas ao
atendimento socioeducativo.
Mas essa Turma 55 de Pernambuco conseguiu avançar e quebrar um paradigma
que aproxima teoria e prática em seus trabalhos. Ou seja,, conseguiu cumprir esse
desafio de aproximar as práticas cotidianas a luz da teoria, temos trabalhos que vão
contribuir para a política pública de atendimento socioeducativo no Brasil, em especial
do Estado da Pernambuco, pelo resgate histórico do panorama socioeducativo nesse
ente federado.