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Na terminologia bélica, '''''casus belli''''' é uma expressão [[Latim|latina]] para designar um fato considerado suficientemente grave pelo [[Estado]] ofendido, para declarar [[guerra]] ao Estado supostamente ofensor.
 
São tradicionalmente considerados ''casus belli'' o ataque predatório ao território de um Estado, efetuado por outro Estado; a agressão armada contra [[navio]]s ou [[aeronave]]s, ou atos que molestem órgãos representativos do Estado, como [[embaixada]]s ou [[consulado]]s, e ainda infrações a tratados. O art. 33 do [[Estatuto das Nações Unidas]]<ref>[https://unric.org/pt/wp-content/uploads/sites/9/2009/10/Carta-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf unric.org - pdf]</ref> prescreve que havendo dissídio entre dois ou mais Estados devem estes, visando a evitar o agravamento do conflito, buscar soluções pacíficas na [[mediação]], [[Arbitragem (direito)|arbitragem]] e outros meios pacíficos de composição.
 
O termo foi amplamente utilizado nos séculos XVII e XVIII por meio dos escritos de [[Hugo Grócio]] (1653), [[Cornelius van Bynkershoek]] (1707) e [[Jean-Jacques Burlamaqui]] (1732), entre outros, e devido ao surgimento da doutrina política de ''jus ad bellum'' ou "teoria da guerra justa".<ref>Russell, Frederick H. (1997). A guerra justa na Idade Média . Cambridge University Press . ISBN 0-521-29276-X</ref><ref>Childress, James F. (1978). "Just-War Theories: The Bases, Interrelations, Priorities, and Functions of Their Criteria". Theological Studies. 39: 427–45</ref> O termo também é usado informalmente para se referir a qualquer "causa justa" que uma nação pode reivindicar para entrar em um conflito. É usado retrospectivamente para descrever situações que surgiram antes que o termo se tornasse amplamente usado, bem como situações atuais, incluindo aquelas em que a guerra não foi formalmente declarada.