Via pública
superfície de domínio comum por onde transitam veículos, pessoas e animais
Via pública é uma via de comunicação terrestre (rua, avenida, caminho, estrada ou logradouro, etc.),[1][2] urbana ou rural, para circulação pública (espaço público) de pessoas e veículos.[3]
Tipos
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Em Portugal
editarO Decreto-Lei nº 2/98 de 03-01-1998[4] do Código da Estrada regula a definição de via pública e classifica da seguinte forma:
- Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido;
- Caminho: destinada ao trânsito em zonas rurais;
- Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
- Berma: superfície ladeia a faixa de rodagem;
- Passeio: superfície em geral sobrelevada destinada ao trânsito de peões.
No Brasil
editarSegundo o Art.60 do CTB (código brasileiro de trânsito) vias publicas e a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central que podem ser classificadas em:
VIAS URBANAS: Transito rápido, Arterial, Coletora e Local
VIAS RURAIS: Rodovias e Estradas
Ver também
editar- ↑ «Via». Michaelis On-Line. Consultado em 16 de fevereiro de 2023
- ↑ S.A, Priberam Informática. «via pública». Dicionário Priberam. Consultado em 16 de fevereiro de 2023
- ↑ S.A, Priberam Informática. «via pública». Dicionário Priberam. Consultado em 16 de fevereiro de 2023
- ↑ «BDJUR: Decreto-Lei nº 2/98». bdjur.almedina.net. Consultado em 16 de fevereiro de 2023