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O Poder diretivo do empregador é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida. Ocorre por três formas:[1]

  1. o poder diretivo de organização do empregado, organização que não deve ser apenas econômica, mas técnica, ou seja, cabe ao empregador determinar as normas de caráter técnico às quais o empregado está subordinado;
  2. o poder diretivo disciplinar, que é o direito do empregador de impor sanções disciplinares ao empregado, uma vez que o direito de propriedade assegura o poder hierárquico e disciplinar;
  3. o poder diretivo de controle sobre o trabalho, que dá, ao empregador, o direito de fiscalizar o trabalho do empregado, sendo estendida não só ao modo de trabalhar, mas também ao comportamento do empregado.

Ver também

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Referências
  1. Amauri Mascaro Nascimento (2011). Curso de direito do Trabalho. [S.l.]: Saraiva. pp. 694–697 
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