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Um parque natural é um tipo de área protegida que tem como objetivo preservar o patrimônio natural e cultural de uma região, proporcionando à população local um ambiente de lazer e fomentando atividades econômicas que tenham como base a proteção do meio ambiente. Originários inicialmente da França, onde são chamados parcs naturels régionaux (parques naturais regionais), mais tarde se difundiram para outros países, como Portugal, Alemanha, Espanha e Brasil.

Parque natural regional do Haute Languedoc, França

Um parque natural pode possuir áreas para acampamento, canoagem, caminhadas e piqueniques. Muitos parques naturais são centros turísticos, por abrigarem monumentos naturais e bens culturais relevantes.

Parques naturais no Brasil

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No Brasil a legislação não prevê a existência de parques naturais iguais aos definidos pelas legislações portuguesa ou francesa, que permitem nesta área protegida a presença de propriedades privadas e atividades econômicas.[1] O equivalente brasileiro aos parques naturais portugueses e franceses é a categoria denominada Área de Proteção Ambiental (APA), importada do modelo português,[2] e que igualmente permite, dentro da área protegida, a existência de propriedades privadas e atividades econômicas, contanto que sigam determinadas restrições que são estabelecidas com o objetivo de proteger o ambiente natural local.[2]

A legislação ambiental brasileira também conta com outra categoria de área protegida com nomenclatura muito semelhante, mas cujo modelo é significativamente distinto, chamada “Parque Natural Municipal”, e que é a equivalente municipal do modelo de Parque Nacional.[3] Já, nesta categoria, é proibida a propriedade privada (ou se existente deve ser desapropriada) e as atividades econômicas não constam entre os objetivos principais, embora sejam estimuladas indiretamente através de atividades educativas e turísticas.[4]

Parques naturais em Portugal

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Em Portugal os parques naturais permitem em seu interior a propriedade privada e atividades econômicas, embora devam seguir uma série de restrições, como ocorre na legislação francesa que baseou o conceito.[2]

No país, existem cerca de 14 Parques Naturais:[5]

Ver também

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  1. BRASIL (18 de Julho de 2000). «Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)». Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Consultado em 16 de julho de 2018 
  2. a b c Leite, A. O. (2015). A recepção do modelo de Áreas de Proteção Ambiental (APA) no direito brasileiro. In R. S. Portanova, A. O. Leite, & M. F. Figueiredo (Eds.), Os 15 anos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Anais do II Congresso de Direito Ambiental das Áreas Protegidas (pp. 76–107). São Paulo: Ixtlan.
  3. BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Parágrafo §4º. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
  4. BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
  5. «Parques e reservas naturais». www.visitportugal.com. Consultado em 10 de fevereiro de 2016