Especulação imobiliária
Especulação imobiliária consiste na formação de estoques de bens imóveis na expectativa de que seu valor de mercado aumente futuramente. A especulação imobiliária aposta na obtenção de maiores lucros no futuro, presumindo que haja uma elevação dos preços dos imóveis.
O imóvel, urbano ou rural, estocado deixa de cumprir a sua função social, já que não é utilizado para fins habitacionais nem produtivos, mas apenas como reserva de valor (algo que pode ser usado para transferir poder de compra do presente para o futuro).[1] No Brasil, o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001)[2] regulamentou os artigos da Constituição de 1988 sobre a função social da propriedade e da cidade, estabelecendo limites à especulação imobiliária e condicionando o direito de propriedade ao interesse coletivo, entendendo a cidade como produção social.[3]
Se um agente (pessoa, empresa ou grupo de pessoas ou empresas) forma estoques de terrenos ou edificações numa dada região, mantendo-os vazios ou subutilizados na expectativa de que seu preço aumente no futuro, hipoteticamente há uma redução artificial da oferta de imóveis, o que, segundo a lei de oferta e procura, tende a provocar uma elevação mais ou menos significativa dos preços de todos os imóveis daquela região. No momento em que esses estoques forem novamente colocados à disposição do mercado, o preço dos imóveis tenderá a voltar ao patamar anterior, se a demanda e demais fatores de formação de preço dos terrenos permanecerem constantes. No entanto, se houver um aumento significativo da demanda por imóveis (para fins habitacionais produtivos) em razão de mudanças significativas nos atributos de localização dos imóveis da região (melhoria das condições de acessibilidade ou implantação de um grande equipamento, tal como um aeroporto, por exemplo) os preços dos imóveis da região tendem a alcançar patamares mais elevados do que antes da retenção dos estoques de terrenos e edificações. Nesse caso, o especulador ganha a aposta, apropriando-se da valorização decorrente das novas vantagens locacionais dos imóveis.
A especulação imobiliária mediante o estoque de grandes glebas de terra favorece a urbanização descontínua (pela criação de vazios urbanos ou, seja, de grandes áreas vazias dentro do tecido urbano) e o espraiamento da área urbana dos municípios.[4] Na cidade de São Paulo, por exemplo, entre 1950 e 1980, a população cresceu 4,5 vezes enquanto meia, o perímetro urbano cresceu 9 vezes. Isso aumenta os custos da urbanização, já que as redes de infraestrutura viária e de saneamento, que são basicamente custeadas pelo Poder Público, deverão se expandir para atender às áreas efetivamente ocupadas, passando entretanto por grandes glebas vazias (estocadas à espera de valorização), que assim têm seu valor aumentado às custas de investimentos pagos pelo conjunto dos cidadãos.[5]
Ver também
editar- ↑ FERRARI, Walter Junior A expansão territorial urbana de Marechal Cândido Rondon, PR: A produção da cidade a partir do campo. Dourados: Universidade Federal da Grande Dourados, 2009.
- ↑ Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- ↑ Estatuto da Cidade: função social da cidade e da propriedade. Alguns aspectos sobre população urbana e espaço Arquivado em 4 de novembro de 2014, no Wayback Machine., por Arlete Moysés Rodrigues. Cadernos Metrópole, n° 12, pp. 9-25, 2º sem. 2004.
- ↑ Dinâmica especulativa no processo de expansão urbana de Marechal Cândico Rondon, PR. Por Josiane de Oliveira Medeiros Führ e Edson dos Santos Dias.
- ↑ Plano de Regularização Fundiária do Município de Vespasiano. Por Manoel Teixeira Azevedo Junior e Leandro de Aguiar Souza. Fundação Israel Pinheiro. Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine.