Águas jurisdicionais brasileiras
As águas juridiscionais brasileiras (AJB) são as águas interiores e espaços marítimos sobre os quais o Brasil exerce algum grau de jurisdição sobre as atividades, pessoas, instalações e recursos naturais, através do controle e fiscalização pela Marinha do Brasil.[1] Elas abrangem as águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva (ZEE) e águas sobrejacentes à plataforma continental (PC) onde ela excede a ZEE.[2] Em contextos menos formais, a Marinha batiza essa área de "Amazônia Azul", por analogia com a Amazônia "Verde".[3][4]
O Livro Branco da Defesa Nacional de 2012 definiu uma área marítima de 4,5 milhões de quilômetros quadrados como parte do território brasileiro, o que incluiria 3,6 milhões de km² até o limite da ZEE (200 milhas náuticas do litoral) e mais 953 525 km² de plataforma continental estendida,[5] ou, por outros dados, 3 539 919 km² de ZEE e 911 847 km² de PC, para um total de 4 451 766 km² de "Amazônia Azul".[6] Em 2018 o Brasil propôs uma revisão da plataforma continental para incluir a elevação do Rio Grande, o que expandiria a área para 5,7 milhões de km²,[7] equivalente a 67% do território nacional (8,5 milhões de km²) e 1,1 vezes o tamanho da Amazônia Legal (5,2 milhões de km²).[8] Cerca de 60 mil quilômetros de hidrovias podem também ser contabilizadas na "Amazônia Azul".[9]
História
editarCom a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) em 1995, e de acordo com as suas disposições, pelas quais rochedos sem ocupação humana permanente não dão direito ao estabelecimento de uma Zona Econômica Exclusiva, visando explorar, conservar e gerir os recursos da região, o Brasil - que já ocupava o arquipélago de Trindade e Martim Vaz, passou a ocupar também o arquipélago de São Pedro e São Paulo. Esta decisão elevou-os à condição de arquipélago, permitindo ao país ampliar a sua ZEE em 450 mil quilômetros quadrados, uma superfície equivalente ao estado brasileiro da Bahia.[10]
Ver também
editarReferências
editarCitações
editar- ↑ Zanella 2018, p. 2834-2836.
- ↑ «Autorização prévia - Águas jurisdicionais brasileiras, zona de fronteira, entre outros». Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande. Consultado em 9 de outubro de 2024
- ↑ Zanella 2018, p. 2831.
- ↑ Assumpção 2018, p. 37.
- ↑ Silva 2020, p. 301-302.
- ↑ Cunha 2015, p. 35.
- ↑ Silva 2020, p. 302.
- ↑ Violante 2022, p. 83.
- ↑ Souza, Beto (24 de junho de 2024). «Amazônia Azul: entenda por que o Brasil é maior do que está no mapa». CNN Brasil. Consultado em 9 de outubro de 2024
- ↑ Ilhas do Brasil: O Brasil além das 200 milhas. O Globo, 12 de outubro de 2008, p. 59.
Bibliografia
editar- Assumpção, Alexander Neves de (2018). Interpretações sobre as áreas de Jurisdição a partir da Costa: O conceito de Águas Jurisdicionais Brasileiras comparado a conceitos Análogos do Chile e Argentina (PDF) (Monografia). Escola de Guerra Naval
- Cunha, Roberto Gondim Carneiro da (2015). «Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul – perspectivas brasileiras» (PDF). Inter-American Defense College Publications. Hemisferio. 1
- Silva, Alexandre Pereira da (2020). «The concept of Brazilian Jurisdictional Waters and its impact on the freedom of the high seas». The International Journal of Marine and Coastal Law (35). doi:10.1163/15718085-12341003
- Souza, J. M. de (março de 1999). «Mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental?». Revista Brasileira de Geofísica: 79–82. ISSN 0102-261X. doi:10.1590/S0102-261X1999000100007
- Violante, Alexandre Rocha (2022). «Amazônia Azul». In: Silva, Francisco Carlos Teixeira da, et al. (org.). Dicionário de história militar do Brasil (1822-2022): volume I. Rio de Janeiro: Autografia. ISBN 9788551849095
- Zanella, Tiago V. (2018). «Águas Jurisdicionais Brasileiras: um estudo sobre a (i)legalidade do conceito de AJB)» (PDF). Lisboa: Centro de Investigação de Direito Privado. Revista Jurídica Luso-Brasileira (6)