S AUTOR (a.319)-1º ato do processo-Partes, causa e pedido-Limita a atuação do juiz-Autoriza emend... more S AUTOR (a.319)-1º ato do processo-Partes, causa e pedido-Limita a atuação do juiz-Autoriza emenda/aditam.-Será recebido pelo Jud.-Precisa de valor da causa-Vir com docs. essenciais e procuração (mandato) * * JUIZ (a. 330-indef. a inicial ext. proc. SEM MÉRITO / a. 332-improc. liminar do pedido; ou a. 334, §11-COM res. de MÉRITO / a. 354 , a. 485 ou a.487 e incs) ** O RÉU poderá ainda: RECONVIR (a.343 e ss.); IMPUG. JUST. GRAT. (a.100) e/ou VALOR DA CAUSA (a.293); INTERV. DE 3 OS (a.125/130); e EXCEÇÕES (a. 64/146) JUDICIÁRIO (a.238 e ss.)-Caso não precise emendar / recebimento da inicial-Ato de ciência inclusão do réu e interessados no proc.-Comparecer em aud. conc.-Não havendo acordo = def.-Formas: a. 246-Efeitos: a. 240 e § §´s S * PARTES (a.334 e ss.)-Apenas para tent. de acordo-Regra p/ dir. disponíveis (ou mediação) : sempre, salvo "*" ou todos "não" (PI + pets. dos réus)-Ausência = multa (ato atentatório)-Presença: advs. + partes (ou prepostos c/ poderes p/transigir)-Marco inicial p/ pz. da contestação RÉU (a.335 e ss.)**-O pz. é de 15 d. da aud. ou a.231-É a defesa + Impugn. específica-Falta = Revelia (a. 344 e ss.) + julgamento antecipado (a.355, II)-Não aceita emenda/aditamento-Princ. concentr. e eventualidade-Itens: preliminares (a.337) e mérito (fatos impeditivos, modificativos ou extint. do direito-a.350 e tudo +) JUDICIÁRIO (a.352, 354 e 357)-Não sendo caso de sentença "*" (total/ parcial), além da réplica + em caso de "não revelia" o juiz: i) Faz o saneamento (a.139, IX, 352 e 357, incs e § §´s), cooperativo/ compartilhado, por AUD. ou despacho; marca aud. instr. e ii) intima as partes p/ indicar as PROVAS que pretendem, etc. (5) RÉPLICA/MANIF. AUTOR (a. 350 e 351 ... arts. 100, 430 e 437)-O pz. é de 15d. p/ o autor se manif. sobre a defesa, sobre os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; ou sobre as preliminares-Possível desde já indicar provas as provas que pretende produzir REVELIA ≠ NÃO REV. JUDICIÁRIO (a. ...)-Ausente a contestação = revelia (a.344 e ss) e sentença (*), se houve a presunção de verdade (via julg. antecip. do mérito, total ou parcial-a.355, I / 356)-Se não houve a "presunção" nem o julg. antecipado = intim. as partes p/ que indiquem as provas (a. 348 e 349) S * S * PARTES (a.369 e ss.)-São as provas possíveis: i) Antecipadas (a. 381 e ss.) ii) Ata notarial (a.384) iii) Depoim. pessoal (a.385 e ss.)*** iv) Exib. de doc./coisa (a. 396 e ss.) v) Documental (a. 405 e ss.) vi) Testemunhal (a. 442 e ss.) vii) Pericial (a. 464) e outros *** confissão a. 389 e ss. (6.i) SUJEITOS PROC. (a.358 e ss.)-Juiz tenta conciliar a partes-Produção de provas orais (a.361 e ss), com a oitiva da pastes (possível) e das testemunhas e outros (art. 361)-Alegações finais ou "debate oral" pode ser subst. por "razões finais" (a. 364/366)-Sent. no ato ou depois (a. 366/367)
O processo civil brasileiro segue as regras descritas no código de processo civil, então aqui tem... more O processo civil brasileiro segue as regras descritas no código de processo civil, então aqui tem-se um roteiro de como se desenvolve o procedimento comum descrito no código de processo civil brasileiro
S AUTOR (a.319)-1º ato do processo-Partes, causa e pedido-Limita a atuação do juiz-Autoriza emend... more S AUTOR (a.319)-1º ato do processo-Partes, causa e pedido-Limita a atuação do juiz-Autoriza emenda/aditam.-Será recebido pelo Jud.-Precisa de valor da causa-Vir com docs. essenciais e procuração (mandato) * * JUIZ (a. 330-indef. a inicial ext. proc. SEM MÉRITO / a. 332-improc. liminar do pedido; ou a. 334, §11-COM res. de MÉRITO / a. 354 , a. 485 ou a.487 e incs) ** O RÉU poderá ainda: RECONVIR (a.343 e ss.); IMPUG. JUST. GRAT. (a.100) e/ou VALOR DA CAUSA (a.293); INTERV. DE 3 OS (a.125/130); e EXCEÇÕES (a. 64/146) JUDICIÁRIO (a.238 e ss.)-Caso não precise emendar / recebimento da inicial-Ato de ciência inclusão do réu e interessados no proc.-Comparecer em aud. conc.-Não havendo acordo = def.-Formas: a. 246-Efeitos: a. 240 e § §´s S * PARTES (a.334 e ss.)-Apenas para tent. de acordo-Regra p/ dir. disponíveis (ou mediação) : sempre, salvo "*" ou todos "não" (PI + pets. dos réus)-Ausência = multa (ato atentatório)-Presença: advs. + partes (ou prepostos c/ poderes p/transigir)-Marco inicial p/ pz. da contestação RÉU (a.335 e ss.)**-O pz. é de 15 d. da aud. ou a.231-É a defesa + Impugn. específica-Falta = Revelia (a. 344 e ss.) + julgamento antecipado (a.355, II)-Não aceita emenda/aditamento-Princ. concentr. e eventualidade-Itens: preliminares (a.337) e mérito (fatos impeditivos, modificativos ou extint. do direito-a.350 e tudo +) JUDICIÁRIO (a.352, 354 e 357)-Não sendo caso de sentença "*" (total/ parcial), além da réplica + em caso de "não revelia" o juiz: i) Faz o saneamento (a.139, IX, 352 e 357, incs e § §´s), cooperativo/ compartilhado, por AUD. ou despacho; marca aud. instr. e ii) intima as partes p/ indicar as PROVAS que pretendem, etc. (5) RÉPLICA/MANIF. AUTOR (a. 350 e 351 ... arts. 100, 430 e 437)-O pz. é de 15d. p/ o autor se manif. sobre a defesa, sobre os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; ou sobre as preliminares-Possível desde já indicar provas as provas que pretende produzir REVELIA ≠ NÃO REV. JUDICIÁRIO (a. ...)-Ausente a contestação = revelia (a.344 e ss) e sentença (*), se houve a presunção de verdade (via julg. antecip. do mérito, total ou parcial-a.355, I / 356)-Se não houve a "presunção" nem o julg. antecipado = intim. as partes p/ que indiquem as provas (a. 348 e 349) S * S * PARTES (a.369 e ss.)-São as provas possíveis: i) Antecipadas (a. 381 e ss.) ii) Ata notarial (a.384) iii) Depoim. pessoal (a.385 e ss.)*** iv) Exib. de doc./coisa (a. 396 e ss.) v) Documental (a. 405 e ss.) vi) Testemunhal (a. 442 e ss.) vii) Pericial (a. 464) e outros *** confissão a. 389 e ss. (6.i) SUJEITOS PROC. (a.358 e ss.)-Juiz tenta conciliar a partes-Produção de provas orais (a.361 e ss), com a oitiva da pastes (possível) e das testemunhas e outros (art. 361)-Alegações finais ou "debate oral" pode ser subst. por "razões finais" (a. 364/366)-Sent. no ato ou depois (a. 366/367)
O processo civil brasileiro segue as regras descritas no código de processo civil, então aqui tem... more O processo civil brasileiro segue as regras descritas no código de processo civil, então aqui tem-se um roteiro de como se desenvolve o procedimento comum descrito no código de processo civil brasileiro
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