Requisitos da nova NR 13
A NR 13, Norma Regulamentadora que cuida de vasos de pressão e caldeiras, passou por mais uma revisão em 2022.
A Norma Regulamentadora 13 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos que o empregador e o proprietários dos equipamentos devem cumprir para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
As alterações ocorridas servem para atender novas exigências, novos equipamentos e também para manter o nível de segurança quando se trabalha com vasos de pressão e caldeiras.
Por que as empresas precisam estar atentas à NR 13?
A NR 13 objetiva resguardar a proteção do trabalhador que atua com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Dentre as principais orientações desta norma regulamentadora, destacam-se a indicação de medidas para a segurança de operação e de manutenção, a orientação quanto às responsabilidades e condições para a instalação, bem como, os esclarecimentos sobre inspeção de segurança.
Além da minimização dos riscos de explosão e acidentes em geral, as diretrizes da NR 13 contribuem também para minimizar os riscos de eventuais sanções administrativas e judiciais, por proporcionarem uma atuação preventiva das empresas, de uma cultura de conformidade legal e de se trabalhar em alinhamento com os critérios ESG e os ODSs.
Quais são as principais mudanças na NR 13?
As principais alterações estão relacionadas à interpretação dos anexos da NR-13 e aos novos prazos para aplicabilidade de determinadas disposições normativas.
Temas relevantes, como o Sistema Instrumentado de Segurança – SIS e o Sistema de Gerenciamento de Combustão – SGC, foram destacados no Anexo IV para facilitar a identificação e análise dos seus conceitos.
Tubulações na nova NR 13
- Inclusão de tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão com fluidos da classe A e B;
- Inspeção periódica de tubulações e sistemas de tubulações, com planos de inspeção inicial e periódicas;
- Prontuário atualizado de inspeção e da documentação de tubulações, com as especificações, fluxograma e relatórios de inspeção.
Vasos de pressão na nova NR 13
- Inclusão e enquadramento de recipientes móveis com PV superior a 8 ou com fluído da classe A;
- Exclusão de trocadores de calor por placas gaxetadas, que ficam agora submetidos às inspeções previstas em códigos e normais a eles relacionados;
- Exclusão de testes hidrostáticos periódicos, ficando apenas com o teste hidrostático de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação;
- Na falta de comprovação por documento do teste hidrostático na fabricação, ele precisa ser feito na primeira inspeção periódica, sem a frequência exigida anteriormente;
- Vasos de pressão que não permitam acesso visual para exame interno ou externo devem ser submetidos alternativamente a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.
Caldeiras na nova NR 13
- As caldeiras precisam ser obrigatoriamente submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação, tendo comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado e também ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação;
- Na falta dessa documentação, o teste hidrostático deve ser realizado na primeira inspeção periódica;
- A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes de sua entrada em funcionamento, no local de operação, com exame interno seguido de teste de estanqueidade e exame externo. Não é mais necessário realizar teste de acumulação e teste hidrostático, a não ser que este não tenha sido realizado durante a fabricação;
- O teste do sistema de segurança mensal está dispensado com a mudança da NR 13, quando se devia acionar manualmente a alavanca da válvula de segurança, em operação, nas caldeiras de categorias B e C, que vaporizem fluido térmico e as que trabalhem com água tratada.
Equipamentos submetidos à NR 13
O novo texto traz indicações sobre quais são os campos de aplicação da NR 13 e para quais equipamentos ela não deve ser aplicada.
A NR 13 deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
- Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2);
- Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
- Vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;
- Recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;
- Tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR;
- Tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou 8, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR.
Equipamentos para os quais a NR 13 não deve ser aplicada:
- Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
- Vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- Vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
- Dutos e seus componentes;
- Fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
- Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido;
- Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão ou caldeira;
- Tubos de sistemas de instrumentação;
- Tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
- Vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, inclusive aqueles sujeitos à condição de vácuo;
- Caldeiras com volume inferior a 100 litros;
- Tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo;
- Vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e exploração de petróleo;
- Tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas;
- Panelas de cocção;
- Acumuladores hidráulicos;
- Tubulações que operam com vapor;
- Trocador de calor de placas corrugadas, gaxetadas e brasadas;
- Vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual a 5 kPa, que não contenham fluidos de classe A.
Bermo Serviços – Agilidade e Qualidade na Emissão dos Certificados de Calibração
Além da agilidade, todo certificado emitido pela Bermo Serviços é disponibilizado ao cliente em uma plataforma digital em menos de 24h após a conclusão dos trabalhos. Com o acesso, o cliente pode gerenciar toda a calibração realizada, equipamentos reprovados e aprovados e informar a periodicidade de calibração de cada equipamento.
Inspeção interna e desmontagem das válvulas de segurança
13.5.4.9 As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado à sua manutenção, porém não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos, de acordo com o subitem 13.5.4.5.
13.3.5 É proibida a inibição dos instrumentos, controles e sistemas de segurança, exceto quando prevista, de forma provisória, em procedimentos formais de operação e manutenção ou mediante justificativa formalmente documentada elaborada por profissional legalmente habilitado, com prévia análise de risco e anuência do empregador ou de preposto por ele designado, desde que mantida a segurança operacional.
13.3.6 Os instrumentos e sistemas de controle de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR devem ser mantidos em condições adequadas de uso e devidamente calibrados.
Consulte-nos para mais informações e orientações a respeito das aplicação da NR 13.