DA FALTA DE CRITÉRIO NO USO DAS TUTELAS PROVISÓRIAS PARA A OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL: POSSÍVEIS PROBLEMAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.86616Resumo
O objetivo do trabalho é analisar se o uso sem critério das espécies de tutela provisória, com o intuito de obter certidão de regularidade fiscal, traz algum tipo de problema processual/material para o contribuinte e/ou para a Fazenda Pública. O debate é importante no âmbito do processo tributário, já que diversas ações com tal fim são propostas com regularidade. Para responder a essa questão, discute-se o estado da arte antes e depois do CPC/2015, com enfoque na doutrina e na prática dos tribunais. Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa de natureza dogmática sobre a interpretação de institutos/normas do processo civil brasileiro, combinada com método qualitativo por estudo de caso, no qual são analisados processos específicos em trâmite no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao final, pode-se observar que o instrumento que se mostra mais apto hoje para a obtenção da regularidade do contribuinte perante o Fisco é a tutela da evidência. Mais especificamente, a propositura de uma ação declaratória do direito de estar regular perante o Fisco cumulado com um pedido de tutela de evidência.
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