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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA Chamamento Público Proinf 2014 Ação Orçamentária de Apoio a Infraestrutura em Territórios Rurais Brasília, novembro 2014 Apresentação A abordagem territorial do desenvolvimento rural vem sendo adotada há mais de uma década pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como estratégia de implementação de políticas públicas visando o combate a pobreza, a redução das desigualdades sociais, a inclusão produtiva e o fortalecimento da agricultura familiar. Esta abordagem se expressa no Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária, no Programa Territórios da Cidadania, no Plano Safra da Agricultura Familiar e no Plano Brasil Sem Miséria. A Ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais (PROINF), operacionalizada pela SDT/MDA, tem contribuído para a qualificação de processos produtivos e econômicos da agricultura familiar nos Territórios Rurais. Parcerias com estados e municípios têm apoiado a aquisição de equipamentos e a construção de infraestrutura para a produção, beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos da agricultura familiar. Estes resultados posicionam o PROINF como importante instrumento indutor dos processos de inclusão produtiva, de geração de trabalho e renda e de autonomia econômica de famílias e empreendimentos da agricultura familiar nos Territórios Rurais. O presente Chamamento Público visa orientar a apresentação de propostas a serem apoiadas pelo PROINF em 2014, em Territórios Rurais e da Cidadania no país, incluindo os 74 novos Territórios Rurais criados em 2013. As propostas selecionadas serão apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e poderão ser apresentadas por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos por lei e estejam em conformidade às orientações e critérios apresentados neste documento. Os Colegiados Territoriais têm papel fundamental na definição de suas prioridades de contratação de projetos para infraestrutura rural. As propostas classificadas devem ser coerentes às definições expressas nos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS). Além disso, os Colegiados possuem a atribuição de realizar a gestão social dos contratos. Para isto contam com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que implementam a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra A estratégia de inclusão produtiva da SDT/MDA pretende que os projetos apoiados pelo PROINF contribuam para promover a segurança alimentar e nutricional, geração de renda, convivência com o Semiárido, superação da pobreza e das desigualdades sociais de gênero, etnia e geração, possibilitando as condições para a melhoria da qualidade de vida dos/as agricultores/as e suas famílias nos Territórios Rurais e da Cidadania. Nesta perspectiva, os projetos apresentados devem basear-se, preferencialmente, em conhecimentos e princípios da agroecologia e da economia solidária, como também em estratégias integradas e múltiplas de desenvolvimento territorial que respondam ao desafio de ampliar a inclusão produtiva, conservando os recursos naturais existentes, respeitando a diversidade cultural e fortalecendo a economia da agricultura familiar. 2 1. Objeto do Chamamento Público Apresentar os critérios e procedimentos para a apresentação de propostas candidatas a receber apoio financeiro para infraestrutura rural, de evidente interesse público, que amplie e qualifique as capacidades produtivas, de beneficiamento, de armazenamento e de comercialização de empreendimentos coletivos da agricultura familiar. As propostas devem orientar-se pelos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS) quando já elaborados e aprovados pela SDT/MDA; estar de acordo com a priorização dos Colegiados Territoriais quanto à infraestrutura necessária à inclusão produtiva da agricultura familiar; e ser coerente com as diretrizes e os objetivos da Política Pública de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário implementada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. 2. Objetos dos Projetos de Infraestrutura 2.1. Viabilizar infraestrutura produtiva rural de produção, de beneficiamento, transporte, de armazenamento e/ou para a comercialização de produtos de empreendimentos coletivos da agricultura familiar em Territórios Rurais e Territórios da Cidadania. 3. Diretrizes Estratégicas As propostas apresentadas devem obedecer às seguintes diretrizes: 3.1. Vincular a inclusão socioprodutiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais à redução e à eliminação da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades sociais por elas reproduzidas; 3.2. Associar a inclusão socioprodutiva ao incremento da segurança e soberania alimentar e nutricional das famílias e comunidades, enfatizando sistemas produtivos agroecológicos e redes solidárias de produção, beneficiamento e comercialização com ênfase na ampliação do acesso a mercados institucionais; 3.3. Viabilizar alternativa de estruturação de sistemas socioprodutivos mais adequados à biodiversidade dos biomas, enfatizando as especificidades ambientais e culturais do Semiárido Brasileiro e da Região Norte; 3.4. Promover a inclusão socioprodutiva dos agricultores familiares e suas organizações observando os princípios do etnodesenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, da biodiversidade e da economia solidária, de modo a gerar impactos positivos na renda e na qualidade de vida das famílias; 3.5. Agregar à estratégia de inclusão produtiva e à estruturação dos sistemas socioprodutivos e serviços públicos nos Territórios Rurais o objetivo permanente de redução das desigualdades sociais de gênero; 3 3.6. Apoiar projetos estruturação produtiva para jovens agricultores/as familiares organizados/as coletivamente; 3.7. Fomentar o apoio à infraestrutura produtiva para grupos produtivos vinculados a organizações de povos e comunidades tradicionais. 4. Público Beneficiário dos Projetos Os projetos apoiados com recursos públicos do PROINF deverão obrigatoriamente beneficiar agricultores familiares – em comprovada situação de risco social – e seus empreendimentos coletivos conforme definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. 5. Proponentes dos Projetos Entidades privadas sem fins lucrativos podem receber recursos públicos, a título de auxílios, desde que comprovem que sejam: 5.1. [...]àvoltadasàdireta e teà sàatividadesàdeàextrativis o,à a ejoàdeàflorestasàdeà aixoà impacto, pesca e agricultura de pequeno porte realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que constituídas sob a forma de associações e cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as condições paraà apli açãoà dosà re ursos. ,à deà a ordoà o à Leià deà Diretrizesà Orça e t riaà (Leià 12.919, Subseção III, Inciso X, de 24 de dezembro de 2013); 5.2. De acordo como Art. 10 da Portaria 507, de 24 de novembro de 2011, é vedada a celebração de convênios nos seguintes casos: II – com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV – com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; V – com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; VI – visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; VII – com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; 4 VIII – com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que, em suas relações anteriores com a União, tenham incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 5.3. É vedada a destinação de recursos à entidade privada que mantenha, em seus quadros, dirigente que incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 5.4. Estão habilitados a participar deste Chamamento Público os Territórios listados no Anexo III. Estes Territórios deliberaram a participação no certame em resposta à consulta pública procedida pela SDT. 6. Requisitos à Habilitação dos Proponentes Os requisitos enumerados a seguir deverão ser comprovados com documentação apresentada no SICONV. A lista dos documentos encontra-se no Anexo II deste Chamamento Público. Os requisitos obrigatórios à habilitação dos proponentes são: 6.1. Possuir cadastro atualizado devidamente inserido no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV); 6.2. Apresentar toda a documentação comprobatória exigida neste Chamamento Público no devido prazo estipulado, incluindo as peças técnicas das propostas de projetos de infraestrutura, quando couber; 6.3. Estar em regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea a , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão; 6.4. Estar em regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão; 5 6.5. Estar em regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja verificação da existência de débitos perante os órgãos e entidades do Poder Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN) do Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida Lei; 6.6. Estar em regularidade quanto a contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CEF), cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado; 7. Documentação Exigida em relação à Proposta Para que as propostas sejam habilitadas à analise pela equipe técnica da SDT/MDA é necessário que o proponente inclua no SICONV a seguinte documentação: 7.1. Proposta técnica devidamente preenchida de acordo com o modelo definido pela SDT/MDA (Anexos I) 7.2. Documento que ateste, por parte da entidade, capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades apresentadas na proposta técnica. Reforça-se que a capacidade física instalada deve ser da entidade proponente, não sendo considerados bens móveis e imóveis de outras entidades parceiras ou do quadro de profissionais; 7.3. Documento de titularidade da área em que a obra proposta será construída (exclusivamente para o caso de obras) 7.4. Documentação comprobatória descrita no anexo II; 7.5. No mínimo 03 orçamentos dos bens que pretende adquirir (orçamentos assinados e com prazo de validade mínima de 30 dias); 7.6. Cópia do estatuto da entidade proponente. 8. Atribuições do Proponente 8.1. Apresentar no SICONV propostas (projeto técnico e plano de trabalho) que atendam aos critérios e orientações estabelecidos neste Chamamento Público, utilizando, para este fim, o modelo do Anexo I; 8.2. Adequar a proposição aos objetos priorizados pelos Colegiados Territoriais, considerando as informações divulgadas pela SDT/MDA e os documentos oficiais dos Territórios, principalmente o seu PTDRS, quando publicado; 6 8.3. Os projetos técnicos devem, de acordo com a proposta, apresentar e comprovar, de modo objetivo, por meio de dados e informações de agências oficiais, a existência de produção agropecuária suficiente em nível local de modo a garantir – ou assegurar tecnicamente – o funcionamento sustentado da infraestrutura que pretende ser instalada com recursos públicos; 8.4. Realizar as complementações necessárias solicitadas à contratação do projeto, dentro dos prazos estabelecidos pela SDT/MDA; 9. Recursos Disponíveis à Contratação de Projetos Os recursos disponíveis à contratação de projetos de infraestrutura rural nos Territórios Rurais e Territórios da Cidadania e o valor máximo permitido para os mesmos consideram a disponibilização orçamentária definida pela Lei Orçamentária Anual, cujos valores estão sujeitos a redefinições em função de contingenciamentos. Sendo assim, as propostas serão empenhadas e contratadas dentro dos limites orçamentários, obedecendo a valores mínimo e máximo definidos para os Territórios Rurais e Territórios da Cidadania (Quadros 1 e 2). O valor máximo de uma proposta (Quadros 1 e 2) somente será alcançado caso o proponente inclua uma meta específica devidamente comprovada na documentação técnica do projeto. A meta específica, incorporada organicamente ao projeto, deverá definir ações de infraestrutura rural para um dos seguintes temas: 9.1. Estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres; 9.2. Estruturação de empreendimentos produtivos de jovens; 9.3. Estruturação de empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais. Quadro 1. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais e Territórios Novos. VALOR MÍNIMO TERRITÓRIOS RURAIS E TERRITÓRIOS NOVOS 225.000,00 META ESPECÍFICA VALOR DA META ESPECÍFICA Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00 Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00 Empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais 75.000,00 VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA 375.000,00 Quadro 2. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios da Cidadania. VALOR MÍNIMO TERRITÓRIOS DA CIDADANIA 275.000,00 META ESPECÍFICA VALOR DA META ESPECÍFICA Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00 Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00 Empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais 75.000,00 7 VALOR MÁXIMO 425.000,00 A meta específica para estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres torna-se exclusiva. Uma vez apresentada na proposta automaticamente atinge-se o valor máximo da mesma. As metas específicas para estruturação de empreendimentos de produtivos de jovens e de povos e comunidades tradicionais podem ser apresentadas em uma mesma proposta, visto que o valor máximo individual de cada uma delas uma vez somado alcançaria o valor máximo da proposta, tanto no caso de Territórios Rurais como no caso de Territórios da Cidadania (Quadros 1 e 2). 10. Itens Financiáveis As propostas apresentadas poderão integrar-se a um dos objetos indicados no Quadro 3 e constituir-se de demandas exclusivamente de recursos de capital, visando a aquisição de implementos, equipamentos e veículos, como também a realização de obras de adequação física necessária à instalação dos equipamentos. Quadro 3. Listagem dos itens financiáveis de acordo com o tema e descrição das propostas. OBJETO DO PROJETO DE INFRAESTRUTURA Produção Beneficiamento Armazenamento Transporte Comercialização DESCRIÇÃO DO OBJETO  Estruturas para captação, armazenamento, distribuição e reuso de água para consumo humano e produção agropecuária  Estruturação de unidades de produção e distribuição de sementes e mudas  Tratores e implementos para uso coletivo  Estruturas para a construção de apriscos, apiários, currais para animais de pequeno porte ITENS FINANCIÁVEIS Obras de adequação física necessária à instalação dos equipamentos; implementos; equipamentos  Estruturas para beneficiamento de sementes  Estruturação de unidades de pré-processamento e de processamento de produtos da agricultura familiar  Ensiladeiras; picadeiras Obras de adequação física necessária à instalação dos equipamentos; Equipamentos  Silos para armazenagem Obras de adequação física necessária à instalação dos equipamentos; Equipamentos  Utilitários  Barcos Veículos  Estruturação de feiras  Entrepostos para distribuição de alimentos para programas de compra institucional Obras; equipamentos Os projetos aprovados serão apoiados por transferências voluntárias de recursos públicos e formalizados por meio de contratos de repasse. As propostas devem atender investimentos em infraestrutura rural que potencializem ou favoreçam, e em termos de complementaridade, o bom funcionamento e a gestão social de projetos concluídos apoiados em anos anteriores pelo PROINF, estabelecendo, desta forma, um círculo virtuoso de investimentos à inclusão produtiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais. 8 11. Contrapartidas A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e deverá ser obrigatoriamente financeira. Ficam estabelecidos, para o exercício financeiro de 2014, conforme previsto na Portaria nº 32 de 30 de abril de 2014 publicada no DOU de 06 de maio de 2014, os limites mínimos e máximos de contrapartida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência. Art. 1º A contrapartida de entidade privada sem fins lucrativos para a transferência de recursos no ano de 2014 será exigida no percentual de 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor do instrumento de transferência. 12. Fluxograma do Trâmite das Propostas As propostas técnicas que concorrem ao apoio pelo PROINF devem passar por diversas instâncias de deliberação, análise, avaliação e encaminhamentos, desde a instância colegiada territorial, passando pela SDT/MDA até chegar ao agente operador dos contratos de repasse (CEF). O Quadro 4 apresenta o fluxo do processo de submissão, análise, avaliação, aprovação, empenho e contratação das propostas submetidas via SICONV. Quadro 4. Fluxograma simplificado do trâmite das propostas. INSTÂNCIA RESPONSÁVEL 1ª Etapa Proponente 2ª Etapa DFDA 3ª Etapa DIP/SDT/MDA 4ª Etapa CONJUR/MDA 5ª Etapa SDT/MDA 6ª Etapa Agente Financeiro 7ª Etapa SDT/MDA 8ª Etapa Agente Financeiro PROCEDIMENTO Elabora o projeto técnico de acordo com as normas e procedimentos descritos neste Chamamento Público e o insere/cadastra no SICONV Emite parecer sobre a coerência da(s) proposta(s) classificada(s) em relação ao PTDRS e as prioridades estabelecidas pelos Colegiados Territoriais quanto aos temas e objetos de contratação Analisa as propostas inseridas no SICONV Classifica as propostas submetidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Chamamento Público Em caso de aprovação, emite empenho e encaminha a proposta para a CONJUR Emite parecer jurídico e devolve o processo administrativo para SDT/MDA Realiza pré-empenho e encaminha minuta do contrato de repasse à Mandatária da união Finaliza empenho, coleta assinaturas do representante legal da entidade e posteriormente encaminha as minutas do contrato ao MDA para coleta de assinatura do Gestor Coleta assinatura do Gestor e remete à Caixa para finalização do contrato e publicação no DOU Realiza a publicação no DOU 9 Os Colegiados Territoriais devem encaminhar o(s) tema(s) e objeto(s) priorizado(s) aos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável para que os mesmos os analise e identifique possibilidade de integração com outras políticas públicas. 13. Prazos e Calendário O cronograma do processo de apresentação e seleção de propostas para o PROINF 2014 é apresentado no Quadro 5. Fica estabelecida a data limite de 16 de novembro de 2014 para inserção das propostas no SICONV. As propostas enviadas após esta data serão automaticamente desclassificadas. Quadro 5. Etapas e datas limite do Chamamento Público do PROINF 2014. ETAPA RESPONSÁVEL PRAZO / PERÍODO Publicação e abertura do Chamamento Público SDT/MDA 31 de outubro Inserção da(s) proposta(s) no SICONV Proponente Até 16 de novembro Análise e julgamento SDT/MDA De 17 a 20 de novembro Divulgação das propostas aptas a empenho SDT/MDA Até 21 de novembro Prazo final para interposição de recurso Proponente Até 26 de novembro Encaminhamento dos projetos aprovados para contratação pelo agente financeiro SDT/MDA Até de 02 de dezembro 14. Critérios para Classificação das Propostas Serão eliminadas do certame todas as propostas que: 14.1. Tenham previsão de execução de metas fora dos limites dos Territórios Rurais que compõem o Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária; 14.2. A proponente que não se enquadra em uma ou mais de uma das situações enumeradas no item 6 deste Chamamento Público; 14.3. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para habilitação (projeto técnico; plano de trabalho com memória de cálculo; declaração de contrapartida financeira; orçamento de itens a serem adquiridos) descritos no item 7 deste Chamamento Público; 14.4. Tenha sido inserida no SICONV fora dos padrões estabelecidos no modelo apresentado no Anexo I deste Chamamento Público e/ou não contemple as informações mínimas e necessárias à sua análise; 14.5. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares dos Territórios Rurais; 10 14.6. Não estejam de acordo com nenhuma das opções de priorização de temas ou objetos feita pelos Colegiados Territoriais; As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios: 14.7. Concordância com os objetos de contratação priorizados pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva; 14.8. Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento oficial do Território; 14.9. Relação de complementaridade com projetos apoiados pelo PROINF no Território; 14.10. Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura familiar no Território; 14.11. Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucionais (PAA e PNAE); 14.12. Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social; 14.13. Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero; 14.14. Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas; 14.15. Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária. Serão critérios de desempate entre propostas com mesma pontuação: 14.16. Maior número de beneficiários identificados na proposta; 14.17. Previsão de execução de metas específicas para grupos produtivos de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais; 14.18. Maior tempo de comprovação de execução de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato que pretende celebrar. Pesos e notas serão calculados de acordo com a discriminação apresentada no Quadro 6. 11 Quadro 6. Etapas e datas limite do PROINF 2014. PESO NOTA MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva 5 5 25 Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento oficial do Território 3 5 15 Relação de complementaridade com projetos apoiados pelo PROINF no Território 3 4 12 Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura familiar no Território 3 4 12 Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucionais (PAA e PNAE) 3 3 9 Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social 3 3 9 Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero 2 3 6 Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas 2 3 6 Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária 2 3 6 CRITÉRIO 15. Publicação de Resultados e Recursos O proponente, poderá interpor recurso do resultado da seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado na página eletrônica da MDA na internet (www.mda.gov.br) e no Portal dos Convênios. O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do Departamento de Inclusão Produtiva, exclusivamente, para o endereço eletrônico sdtchamamentoproinf2014@mda.gov.br, contendo em anexo cópia eletrônica de ofício da instituição requerente do recurso, com as devidas justificativas e assinatura do representante legal da entidade. 16. Gestão, Monitoramento e Avaliação de Projetos O PROINF é executado a partir de um arranjo institucional que envolve as três esferas de governo (em suas várias dimensões e setores) e a sociedade civil, cada um com mandato e funções definidas conforme demonstrados no Quadro 8. 12 Quadro 7. Funções dos órgãos e instituições envolvidos na execução do PROINF. SDT/MDA Elabora e divulga o Chamamento Público do PROINF, normatizando e autorizando o processo de apresentação de propostas. Ao final, quando estas são lançadas no SICONV, a SDT/MDA analisa, aprova, reprova ou solicita ajustes e autoriza empenho Colegiados Territoriais As Câmaras Técnica ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva realizam o acompanhamento dos contratos contando com o apoio do Assessor Territorial de Inclusão Produtiva, que implementa a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra DFDA Os/as Delegados/as Federal do MDA devem inserir no SGE parecer e nota técnica do/ comprovando que a(s) proposta(s) aprovada(s) é(são) coerente(s) com o PTDRS e obedece(m) aos requisitos firmados neste Chamamento Público. CEF A Caixa Econômica Federal contrata (atuando como mandatária da União) e acompanha a execução dos projetos Estes órgãos e instituições também são responsáveis pelo monitoramento e avaliação dos projetos, verificando se objetivos, metas, atividades e a participação dos beneficiários por meio de processos de gestão social estão sendo alcançados, conforme o que foi planejado e contratado. O monitoramento e avaliação são atividades essenciais para ajustar e corrigir as ações a tempo de reorientar os projetos para que alcancem os objetivos propostos. Para realizar o monitoramento e a avaliação a SDT/MDA propõe ações que são fundamentais para verificar o desempenho dos projetos e para a tomada de decisões: 16.1. Acompanhamento da SDT/MDA: além do conjunto de dados gerados pelo SGE a SDT/MDA acompanhará o desempenho dos projetos nos Territórios Rurais por meio de visitas in loco, reuniões, relatórios e seminários realizados com participação de técnicos e membros da DFDA do MDA; 16.2. Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra: trata-se da oferta de assessoria técnica aos Colegiados Territoriais para monitorar políticas públicas de desenvolvimento rural em busca de efetividade por meio da pactuação territorial para resolver entraves identificados no processo de implementação de políticas públicas; 16.3. Acompanhamento da CEF: a CEF acompanhará o desempenho financeiro dos projetos e das obras nos Territórios por meio de visitas in loco, reuniões, relatórios e outras atividades necessárias para verificação da execução financeira; 16.4. Colegiados Territoriais: o papel do Colegiado Territorial é estratégico neste processo e tem a função de verificar o desempenho dos projetos no âmbito dos territórios. Para cumprir este papel o colegiado contará com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que executarão a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra. A estes competem as seguintes funções: a) coletar e sistematizar informações através de instrumentos oferecidos pela SDT/MDA; b) elaborar relatórios bimestrais sobre o desempenho dos projetos nos territórios; e c) informar os Colegiados Territoriais e mobiliza-los para participar da Mesa de Diálogo Territorial que planejará a resolução dos entraves identificados no processo de acompanhamento. 13 ANEXO I – Roteiro para a Elaboração de Propostas As propostas apresentadas ao PROINF devem conter obrigatoriamente os seguintes itens: 1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA a. Título da proposta (o título deve ser objetivo e resumido) b. Objeto de contratação da proposta (identificar o objeto a ser contratado de acordo com os itens apresentados no Quadro 3 deste Manual) c. Território em que a proposta será executada d. Valor da proposta, preenchido de acordo com o seguinte quadro: Valor solicitado ao MDA Valor da contrapartida Valor total da proposta R$ R$ R$ e. Abrangência da proposta i. Municípios abrangidos ii. Localidades incluídas iii. População total da área de abrangência iv. Número de agricultores familiares diretamente beneficiados (são aqueles que utilizarão diretamente as benfeitorias ou equipamentos adquiridos) v. Beneficiários indiretos (são aqueles que se beneficiarão indiretamente das benfeitorias ou equipamentos adquiridos) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE a. b. c. d. e. f. Razão social por extenso e sigla do proponente: CNPJ (informar o número): Endereço completo do proponente, inclusive telefones para contato: Nome do responsável legal: CPF do responsável legal: Contato telefônico do responsável legal, inclusive celular: 3. RESUMO EXECUTIVO DA PROPOSTA (apresentar, em meia página, o resumo contendo todas as informações relevantes acerca da proposta) 4. JUSTIFICATIVA a. Explicite e justifique quais problemas relacionados à inclusão produtiva serão enfrentados com a proposta; b. Evidencie os impactos econômicos, sociais e ambientais da proposta para os beneficiários e para o território, se possível quantificando-os; c. Apresentar explicação sobre a sustentabilidade da proposta ao longo do tempo (garantia de pleno funcionamento; gestão social pelos atores territoriais); d. Justificar, separadamente, quando for o caso, a aplicação de recursos em metas específicas (grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e comunidades tradicionais) 5. OBJETIVOS 14 a. Objetivos gerais; b. Objetivos específicos. 6. METODOLOGIA (descreva os passos e as atividades para implantação da proposta) a. Descrever as metas e atividades relativas ao projeto para atendimento de demandas de infraestrutura produtiva para grupos produtivos de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso); b. Quantificar o número de beneficiários/as e o número de empreendimentos produtivos atendidos com a meta específica para grupos produtivos de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso). 7. MATRIZ DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO METAS (descrever o objeto da proposta) ATIVIDADES RESULTADOS ESPERADOS INDICADORES (descrever as atividades necessárias para implementação da proposta) (descrever os resultados esperados após a conclusão da proposta em funcionamento) (informações e dados para verificar o desempenho da proposta) MEIOS DE VERIFICAÇÃO (descrever os instrumentos de verificação – fotografias, relatório, atas, listas de presença, etc.) PRAZO (prazo para execução de cada atividade) 8. EQUIPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NOME PROFISSÃO FUNÇÃO NO PROJETO CARGA HORÁRIA SEMANAL 9. PARTICIPAÇÃO E GESTÃO SOCIAL DA PROPOSTA a. Apresentar detalhadamente como ocorrerá o processo de participação dos beneficiários diretos em todas as fases de execução da proposta; b. Descreva a forma de gestão do projeto (quem participa e como será a gestão da proposta). 10. CAPACIDADE INSTALADA DA PROPONENTE a. Descreva a capacidade instalada da proponente com vistas à implantação da proposta. 11. DETALHAMENTO DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA a. Obras e/ou equipamentos: descrever brevemente a obra e/ou equipamento, justificar o local a ser instalado, funcionamento e a forma de gestão; b. Máquinas: descrever brevemente a máquina, apresentar o plano de uso, incluindo atividades a serem realizadas, guarda, manutenção e forma de gestão; c. Veículos: descrever brevemente o veículo, apresentar plano de uso, incluindo atividades a serem desenvolvidas, guarda, manutenção e forma de gestão. 12. PLANEJAMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA ESTRUTURA E LOGÍSTICA (existente para a garantia de funcionamento a longo prazo do projeto) SIM NÃO Disponibilidade de água para a produção Disponibilidade de matéria-prima e/ou produção para o funcionamento do projeto em capacidade máxima Energia disponível (discriminar o tipo) Logística para transporte associada ao projeto 15 JUSTIFICATIVA Necessidade de licenciamento ambiental Acesso à internet (tipo) Parcerias já firmadas para o funcionamento da proposta 13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA TRIMESTRAL ATIVIDADES METAS 1º 2º 3º 4º 1. 2. 14. MEMÓRIA DE CÁLCULO META 1 ETAPA I ITEM DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) ITEM DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) ETAPA II VALOR TOTAL DA META R$ 15. MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA ALTA E PLANTA BAIXA (PARA OBRAS) 16 ANEXO II – Documentos Obrigatórios Os seguintes documentos devem ser apresentados pela entidade proponente no momento do envio da proposta para análise no SICONV: 1 Declaração de que suas atividades são voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca ou agricultura de pequeno porte realizadas por povos e comunidades tradicionais e/ou agricultores familiares, desde que estes sejam constituídas sob a forma de associações e cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, em cumprimento à Lei 12.919, Subseção III, Inciso X, de 24 de dezembro de 2013 2 Comprovação de que as famílias beneficiárias de sua ação estão devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. A comprovação deve ser emitida pela Caixa Econômica Federal 3 Declaração de que a entidade não possui como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau 4 Declaração de que a entidade não se encontra em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências da Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011 5 Comprovação de regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) 6 Declaração que a entidade possui objeto social que se relaciona às características da Ação Orçamentária de Apoio a Infraestrutura em Territórios Rurais (Proinf) e que dispõe de condições técnicas para executar o convênio 7 Documentos comprobatórios de que a entidade desenvolveu, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio 8 Comprovação de regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 9 Comprovação de regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS 10 Comprovação de regularidade quanto a contribuições para o FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal 11 Proposta técnica devidamente preenchida de acordo com o modelo definido pela SDT/MDA (ANEXO I) contendo todos os anexos requeridos 12 Declaração, por parte da entidade, capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades apresentadas na proposta técnica (ANEXO IV) 13 Documento de titularidade da área em que a obra proposta será construída (exclusivamente para o caso de obras) 14 Documento que firme o compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, na sua página na Internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato do convênio ou instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos (ANEXO V) 15 Documento que firme a cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor da concedente em montante equivalen- 17 te aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos (ANEXO VI) Documentação comprobatória de sede da entidade, devendo ser cópia autenticada de escritura, locação, 16 17 termo de cedência ou doação ou comodato. Documentos comprobatórios da equipe técnica vinculada à entidade, que atuará no projeto. 18 ANEXO III – Territórios Aptos a Apresentar Propostas UF TERRITÓRIO TIPO Da Bacia Leiteira Cidadania Do Agreste Cidadania Litoral Norte Cidadania Litoral/Mata Sul e Regiões Lacunares Novo Alto Juruá Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Transporte e Comercialização Baixo Amazonas Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Médio Juruá Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais -Produção e Comercialização Litoral Sul Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Transporte e Armazenamento Caparaó Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Das Montanhas e Águas do Espírito Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Juparanã Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Beneficiamento Norte Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Beneficiamento e Comercialização Chapada dos Veadeiros Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Parque das Emas Novo Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Serra da Mesa Novo Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Baixo Jequitinhonha Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Comercialização AL AM BA ES GO MG OBJETO/TEMA Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Produção Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Produção Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Produção Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Produção 19 UF TERRITÓRIO TIPO OBJETO/TEMA PA Transamazônica Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais PB Cariri Ocidental Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Caminhos do Tibagi Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Sudoeste Paranaense Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Beneficiamento da produção e Transporte Seridó Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Transporte e Comercialização Alto Uruguai Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Produção e comercialização Alto Vale do Itajaí Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Comercialização Alto Vale do Rio do Peixe Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Extremo Sul Novo Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Comercialização Planalto Catarinense Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Comercialização e Transporte Planalto Norte Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Oeste Catarinense Rural Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais Serra Mar Novo Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Agroindústria e Comercialização SP Vale do Ribeira Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais TO Jalapão Cidadania Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para agricultura familiar dos Territórios Rurais - Transporte, Beneficiamento e Comercialização PR RN SC 20 ANEXO IV – Declaração de Capacidade Gerencial DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE GERENCIAL Na qualidade de representante legal da proponente declaro, para fins de prova junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a entidade ________________ CNPJ nº _________ é dotada de capacidade gerencial operacional e técnica para desenvolver as atividades apresentadas na proposta técnica. _______________de _________ de 2014. Nome Sobrenome Cargo 21 ANEXO V – Declaração de publicidade da aplicação de recursos DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS Na qualidade de representante legal da proponente declaro, para fins de prova junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a entidade ________________ CNPJ n_________, tornará pública o extrato do convênio ou instrumento congênere, informação sobre o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos disponibilizados, conforme determina o art. 53 da Portaria Interministerial 507 de 2011. _______________de _________ de 2014. Nome Sobrenome Cargo 22 ANEXO VI – Declaração de Reversão Patrimonial DECLARAÇÃO DE REVERSÃO PATRIMONIAL Na qualidade de representante legal da proponente declaro, para fins de prova junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e sob os efeitos e penas descritas no art. 299 do Código Penal, que a entidade ________________ CNPJ nº_________ assegura à UNIÃO a reversão patrimonial dos bens que serão construídos e/ou adquiridos na presente proposta em caso de desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos públicos que serão repassados. A vigência da presente declaração será determinada pelos prazos de vida útil e taxas de depreciação constantes nos anexos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 162 de 31 de dezembro de 1998 e suas alterações dadas pela IN SRF nº 130 de 10 de novembro de 1999, cujo início de contagem se dará a partir da data de homologação da prestação de conta final do contrato celebrado com a União. _______________de _________ de 2014. Nome Sobrenome Cargo 23