Revista Eletrônica de Estudos Integrados em Discurso e Argumentação
ISSN 2237-6984
DOI dx.doi.org/10.17648/eidea-19-2269
Recebido em: 11/11/2018
Aprovado em: 01/07/2019
Estado democrático de direito: deslocamentos e ambiguidades
na argumentação
Sóstenes Ericson
Docente da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Brasil.
sericson1@hotmail.com
Resumo: Neste trabalho, considerando dizeres pronunciados por Dilma Rousseff (2016) e
Michel Temer (2017), são analisados os deslocamentos e ambiguidades em
funcionamento na argumentação acerca do “Estado Democrático de Direito”. Tendo em
conta as contribuições de Courtine (2006) sobre o discurso político, e fazendo uma
aproximação com Corten (1999) no que diz respeito ao político “como cena das forças
políticas” (p. 38), considera-se o conceito de condições de produção do discurso
apresentado por Pêcheux (2009), para analisar as cenas enunciativas (GUIMARÃES, 2002)
e nelas os deslocamentos e ambiguidades. Os enunciados apontam para contradições
não somente entre governos, mas também entre projetos distintos, orientados a partir
de perspectivas de classes sociais antagônicas, produzindo efeitos de sentido sob o
simulacro do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Discurso político. Argumentação. Estado. Democracia.
Abstract: In this work, considering the statements made by Dilma Rousseff (2016) and
Michel Temer (2017), we analyze the displacements and ambiguities in operation in the
argumentation about the “Democratic State of Law”. Taking into account the
contributions of Courtine (2006) on political discourse, and making an approximation
with Corten (1999) regarding the politician “as a scene of political forces” (p. 38), we use
the concept of production conditions of discourse presented by Pêcheux (2009), to
analyze the enunciative scenes (GUIMARÃES, 2002) and in them the displacements and
ambiguities. The statements point to contradictions not only between governments, but
also between different projects, oriented from the perspectives of antagonistic social
classes, producing sense effects under the simulacrum of the Democratic State of Law.
Keywords: Political discourse. Argumentation. State. Democracy.
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Introdução
O presente artigo se inscreve no campo do discurso político,
considerando a conjuntura brasileira de 2016/2017 e mais especificamente dois
momentos importantes no cenário nacional, aqui representados em dizeres
enunciados por Dilma Rousseff e Michel Temer acerca do Estado Democrático
de Direito. A partir da circulação de pronunciamentos de Dilma e de Temer na
mídia, busca-se analisar os deslocamentos e ambiguidades em funcionamento
na argumentação.
1. Sobre o discurso político
Courtine (2006)1, no livro “Metamorfoses do discurso político: derivas da
fala pública”, considera que na tradição linguística francesa, “especificamente
desenvolvida na esteira de uma análise do discurso inspirada no marxismo”
(COURTINE, 2006, p.62), o interesse residia “em demonstrar a diferenciação
linguística de grupos sociais e políticos, de classes sociais, mas também de
partidos políticos ou associações”. É nessa conjuntura, entremeada com os
eventos de maio de 1968, que Courtine (2006) enfatiza o papel considerável
que Michel Pêcheux desempenhou na constituição da Análise do Discurso
(AD), numa base ancorada “no trabalho teórico sobre a articulação da
linguística e da história numa perspectiva marxista” (COURTINE, 2006, p.63).
Ainda na mesma obra, e agora tratando do que considerou “operações e
objetos da Análise do Discurso”, Courtine ressaltou que a respeito do discurso
político é necessário especificar seu sujeito, entendendo que:
O sujeito político, aquele que enuncia um discurso, está realmente assujeitado a
um todo de muitas condições de produção e recepção de seu enunciado. Ele é
ponto de condensação entre linguagem e ideologia, o lugar onde os sistemas de
conhecimento se articulam na competência linguística, diferenciando-se um do
outro, mesclando-se um ao outro, combinando com um outro ou afrontando-o
em uma determinada conjuntura política (COURTINE, 2006, p.64).
Não menos importante é a definição de corpus discursivo apresentada
por Courtine, a partir da qual ele aponta que:
1
Conforme o referido autor, o discurso político se tornou o principal objeto da Análise do Discurso
na França, constituindo “o signo de uma particularidade da situação teórica e política francesa nos
anos 70” (COURTINE, 2006, p.60).
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a operação de extração de um corpus de discurso político, primeiramente,
consiste em delimitar o campo discursivo de referência (que é um tipo de
discurso: discurso político; seja o discurso que nasce a partir de uma fonte
particular no interior do campo do discurso político: discurso produzido pelo
falante que pertence àquela formação política, seja o discurso que nasce de uma
fonte em um momento histórico definido, por exemplo, o discurso produzido
pela formação naquela conjuntura etc.), ao impor uma série sucessiva de
coerções sobre os materiais que os tornam homogêneos (COURTINE, 2006,
p.66).
Ainda de acordo com Courtine (2006, p.68), como “os discursos políticos
enfrentam-se uns aos outros, entrando em contradições ideológicas que ao
mesmo tempo os unem e os dividem”, é preciso considerar, por
consequência, que “todo discurso político deve ser pensado como uma
unidade dividida, dentro de uma heterogeneidade em relação a si mesmo, que
a análise do discurso político pode ser capaz de traçar” (COURTINE, 2006,
p.68).
A partir do pressuposto da heterogeneidade do discurso, recorre-se a
Corten (1999, p.37)2, para quem a política é “a área funcional especializada, na
qual, através das instituições políticas, se realizam as atividades políticas.
Corresponde a uma imposição que obriga a atividade política a se declarar”. O
político, por sua vez, “é a realidade das forças (e forças políticas) tais como
essas se destacam de maneira mais ou menos precisa, à vista de todos”
(CORTEN, 1999, p.37). Nesse sentido, Corten (1999, p.38) considera que “o
político como cena das forças políticas – cena construída pelo discurso – não
corresponde ao discurso político tampouco o discurso compreendido no
sentido amplo do termo com sua carga correspondente de poder”.
Tendo em conta a representação das forças políticas, Corten (1999, p.38)
entende que “o político, como cena de representação, nem sempre existiu,
nem é comum a todas as sociedades contemporâneas”. Para o referido autor,
o político “é uma construção da realidade a partir da qual (no limite) se
estabelece a ‘discriminação’ entre os amigos e os inimigos” (CORTEN, 1999,
p.39), sendo a discriminação a essência do político. A representação do
político então constitui “a cena das forças políticas construídas pelo discurso”
(CORTEN, 1999, p.37), razão pela qual “o discurso político cria a cena que sua
2
Por enquanto fica adiada uma análise sobre a metáfora do Príncipe, numa aproximação com
Maquiavel.
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enunciação produz e, ao mesmo tempo, pressupõe para legitimar-se”
(CORTEN, 1999, p.42).
Partindo das contribuições de Marandin (1979), Courtine (2006)
apresenta uma questão ampla que aqui será recuperada, numa tentativa
analítica de demonstrar na atualidade a sua relevância: “como o discurso
político torna real o ponto de vista de um sujeito, como apresenta os objetos
do mundo, como ordena esses objetos em uma expressão linguística que um
sujeito, por sua vez, pode formular?” (COURTINE, 2006, p.68).
Considerando o investimento teórico para desvelar o sentido do político
hoje, seleciona-se uma sequência de enunciados, para pensar os
deslocamentos e ambiguidades na argumentação do discurso político e, ao
fazê-lo, identificar as fronteiras de sua topografia (nos termos apresentados
por Corten, 1999), mobilizando os pressupostos teórico-analíticos da AD
inaugurada por Pêcheux para fazer trabalhar as noções, conceitos e
categorias nas margens do discurso.
Tem-se em conta que as condições de produção do discurso são
“determinações que caracterizam um processo discursivo, inclusive as
características múltiplas de uma situação concreta que conduz à produção do
sentido linguístico” (PÊCHEUX; FUCHS, 1997, p.183), considerando que o
sentido vai além de sua materialidade linguístico-sintática. Esta noção traz um
componente amplo (determinações que caracterizam um processo
discursivo), como também considera um caráter restrito (características
múltiplas de uma situação concreta que conduz à produção do sentido
linguístico).
Os sentidos produzidos, em condições de produção dadas, decorrem da
imbricação de dois componentes: intradiscurso e interdiscurso. Para Pêcheux
(2009, p.154, grifos do autor), o intradiscurso é “um efeito do interdiscurso
sobre si mesmo, uma ‘interioridade’ determinada como tal ‘do exterior’”. Por
sua vez, “o interdiscurso enquanto discurso-transverso atravessa e põe em
conexão entre si os elementos discursivos constituídos pelo interdiscurso
enquanto pré-construído” (idem, grifos do autor). Tais componentes são
submetidos aos efeitos ideológicos dentro das formações discursivas. Ainda
de acordo com Pêcheux, uma formação discursiva é “aquilo que, numa
formação ideológica dada, determinada pelo estado da luta de classes,
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determina o que pode e deve ser dito (articulado em forma de uma arenga, de
um sermão, de um panfleto, de uma exposição, de um programa etc.)”
(PÊCHEUX, 2009, p.147, grifos do autor).
Com base nesses pressupostos, a memória discursiva, considerada
interdiscursivamente (PAVEAU, 2007), constitui então no intradiscurso a
abertura para o atravessamento desse discurso-outro, enquanto presença
virtual na materialidade descritível da sequência, marcando, “do interior desta
materialidade, a insistência do outro como lei do espaço social e da memória
histórica, logo como o próprio princípio do real sócio-histórico” (PÊCHEUX,
2008, p.55), abrindo possibilidade para interpretar.
Para além da explicação de como os discursos são produzidos, as suas
condições de produção possibilitam ao analista interpretar o processo de
produção dos efeitos de sentido que daí decorrem, enquanto uma condição
constitutiva no discurso que articula realidade histórica, materialidade
linguística e sujeito, sendo estes os pressupostos que fundamentam a
presente análise.
2. Cenas enunciativas e ambiguidades no discurso político
Recuperando o conceito de cena enunciativa3, considera-se que nesta
‘aquele que fala’ ou ‘aquele para quem se fala’ não são pessoas, mas uma
configuração do agenciamento enunciativo. São lugares constituídos pelos
dizeres e não pessoas donas de seu dizer. Assim, estudá-la é necessariamente
considerar o próprio modo de constituição destes lugares pelo funcionamento
da língua (GUIMARÃES, 2002, p.23, grifos do autor).
Esta distribuição de lugares se faz pela temporalização própria do
acontecimento. Neste sentido, a temporalidade específica do acontecimento,
é fundamento da cena enunciativa (idem, ibidem). A noção de temporalidade,
então, permite pensar com Corten (1999), os enunciados originários e a
circulação no discurso político. Para o referido autor, “as constituições do
discurso político se apresentam como repetições de um enunciado que elas
constroem como fundador. Esses enunciados definem limites para os outros
3
Trata-se de um espaço particularizado por uma deontologia específica de distribuição dos lugares
de enunciação do acontecimento. Assim, assumir a palavra é pôr-se no lugar que enuncia, onde
lugares sociais e lugares do dizer expõem-se no espaço de sujeitos divididos por seus direitos ao
dizer e aos modos de dizer (GUIMARÃES, 2000). Esse espaço é político.
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enunciados” (CORTEN, 1999, p.42). Por seu turno, o campo de circulação
discursiva excede o espaço fechado da representação das forças políticas,
operando sob duas formas: as fórmulas que conferem sua plausibilidade a
essas forças (a exemplo dos enunciados originários) e as versões narrativas
que vão permitir aceitabilidade. Como efeito dessas formas, a cena de
representação das forças políticas introduz ou apaga distinções (CORTEN,
1999). As duas formas são, no entanto, faces de um mesmo processo, no qual
as versões narrativas procuram garantir a atualidade do acontecimento,
estando sujeitas a equívocos, a falhas, assim como o próprio da cena da
representação.
É o que se identifica em um pronunciamento feito pela então presidenta
Dilma Rousseff em 22/03/20164, conforme agenda oficial, durante um encontro
com juristas no Palácio do Planalto, do qual foi extraída a sequência discursiva
(SD) a seguir:
SD1 - Quando tudo isso acontece fica nítida a tentativa de ultrapassar o limite
estabelecido pelo Estado democrático de direito, a tentativa de cruzar a
fronteira, fronteira que é tão cara para nós que a construímos e lutamos por ela;
fronteira que separa o Estado democrático de direito do Estado de exceção. Seja
esse Estado de exceção ditadura militar, regime policial ou autoritarismo
disfarçado.
Chama a atenção o primeiro momento da SD, em que a lista de
argumentos apresentados pelo sujeito da enunciação, e feitos em primeira
pessoal do singular5, é sintetizada pelo eufemismo (“tudo isso”) para
demonstrar a ameaça ao “Estado democrático de direito”. Como efeito da
argumentação na personificação do poder do Estado, agora ameaçado por
“tudo isso”, são identificados elementos de dizer do campo privativo do
sujeito da enunciação (“eu jamais imaginei depois do fim da ditadura” e “Eu
preferia não viver este momento”), que se ampliam para incorporar seus
4
Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/leia-integra-do-discurso-da-presidente-dilmarousseff-18934209. Em vídeo, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=S7tO8-Zi0BA.
Acesso em 11 de agosto de 2017. O texto do referido pronunciamento não foi localizado nos
arquivos presidenciais.
5
“Eu denuncio aqui, por conta disso, a estratégia do “quanto pior melhor”, que parte das
oposições assumiu desde o início do meu segundo mandato, inconformada com os resultados das
urnas. Essa estratégia do “quanto pior melhor” ela vem sendo uma ação sistemática, antirepublicana e antidemocrática que se manifesta e se manifestou em pautas-bomba e na busca de
motivos falsos e inconsistentes para tirar o mandato a mim outorgado pelo povo brasileiro.”
(ROUSSEFF, 2016, s/p).
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interlocutores no compromisso com a defesa do Estado (democrático de
direito) ameaçado. É importante observar esse movimento entre o “Eu dirijome a vocês” (repetido três vezes ao longo do pronunciamento, vindo logo
após os cumprimentos formais iniciais) para o “Juntos, tenho certeza, que
iremos defender as instituições das ameaças que estão sofrendo”.
O limite identificado no intradiscurso entre o Estado democrático de
direito e o Estado de exceção é, portanto, um espaço de intervenção nesta
análise. Destaca-se nesse momento que, para reforçar a ameaça no limite que
está posto no campo do discurso político, há um interdiscurso produzindo
sentido, a partir de uma memória que se faz necessária para produzir o apoio
dos interlocutores na defesa do Estado ameaçado. Trata-se do discurso sobre
a ditadura civil-militar, que retorna como uma das possibilidades (talvez a mais
conhecida) de materialização do Estado de exceção – “Seja esse Estado de
exceção ditadura militar, regime policial ou autoritarismo disfarçado”.
Este limite estabelece no discurso político dois polos que, na
argumentação, vão sendo apresentados como distintos e opostos:
democracia/direito e a exceção/ilegalidade, sendo a justiça brasileira o espaço
de disputa na fratura entre a Constituição e o golpe. Como o próprio do
discurso político são apresentados, nos termos de Corten (1999), por
antinomia os “amigos e os inimigos”. Os amigos são dados a conhecer, na
explícita nomeação dos seus interlocutores na cena enunciativa, como “vocês
juristas, advogados, professores de direito, a todos que militam nessa área, a
todos que trabalham pela Justiça, além dos cidadãos deste País, por defender
a normalidade democrática e a Constituição” e os inimigos são apontados
como oposições inconformadas com os resultados das urnas, “aqueles que
pedem a minha renúncia”, um executor da Justiça que assume “como meta
condenar adversários ao invés de fazer Justiça”. Na cena da representação do
discurso político, amigos e inimigos são os interlocutores do sujeito da
enunciação e, quando não há possibilidade de consenso, os argumentos
apresentados são materializados de modo a persuadir os amigos a lutarem
contra os inimigos.
Todavia, convém ressaltar, com base em Corten (1999), que a
credibilidade não provém de uma argumentação lógica; resulta da “curvatura
dos traçados” num campo discursivo. São alguns dos argumentos
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apresentados no campo de legitimação do argumento – o campo do Direito:
“ameaça a normalidade constitucional e a estabilidade democrática no Brasil”;
“nós estamos em um regime presidencialista, e o impeachment só pode se dar
por crime de responsabilidade claramente demonstrado”. Por esta via, o
processo de impeachment é considerado um golpe contra a democracia e,
portanto, um golpe contra o Estado democrático de direito.
O entendimento lógico dessa conclusão é assumido pelo sujeito da
enunciação, reforçando o efeito da argumentação: “Negar a realidade não me
surpreende, por isso, o nome é um só: é golpe.”6 A resposta esperada, como
efeito nos seus interlocutores amigos precisa ser apresentada como um
elemento que reforça o argumento, ampliando o alcance do efeito, conforme
citado a seguir:
Primeiro, eu queria dizer que eu recebo, com muita satisfação e honra, os
manifestos assinados por juristas, por advogados, por professores, por
membros do Ministério Público, por defensores públicos, por estudantes, enfim,
por todos aqueles que militam nessa ampla área, que é a área do direito, da
verdade e da justiça do nosso país. Esse ato demonstra algo muito importante
para todos nós e para nossa sociedade: o grande compromisso na defesa do
Estado democrático de direito que está disseminado pelo País, em todos os
estados da Federação. Me alegra muito compartilhar esse momento com
cidadãos e cidadãs que têm plena consciência dos riscos de uma ruptura
democrática, da monumental perda das árduas conquistas democráticas e
sociais obtidas nos últimos anos (ROUSSEFF, 2016, s/p).
Como que atendendo a esse compromisso ampliado nas suas bases de
sustentação e em resposta aos ataques dos inimigos (os que “tentam ocultar
justamente esse golpe contra a democracia”), são apresentadas as posições
assumidas em face do embate, aqui centralizado no campo político: “E eu
posso assegurar a vocês que eu não compactuarei com isso. Por isso, não
renuncio em hipótese alguma” e “Por isso, tenho certeza: não vai ter golpe”.
São apresentadas também as expectativas com relação aos interlocutores
amigos: “Nenhum brasileiro, nenhuma brasileira pode aceitar e concordar com
isso sob nenhuma hipótese ou justificativa” e “Neste momento eu espero
ouvir o som do martelo da Justiça sendo batido por juízes, magistrados e
ministros sensatos, serenos e imparciais”. Observa-se, então, que a
credibilidade dependerá do traçado entre a argumentação (alicerçada no
6
Há uma interessante discussão acerca da negação do golpe, como também têm sido comuns as
investidas contra as iniciativas de reflexão teórica sobre esse acontecimento.
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interdiscurso do Direito) e o poder de persuasão, em funcionamento no
sujeito da enunciação: “não renuncio em hipótese alguma” e “tenho certeza”.
Embora a distinção seja parte da cena da representação, marcando a
topografia no campo do discurso político entre o que precisa ser introduzido e
o que precisa ser apagado, seu limite é tênue e possibilita ao analista mobilizar
um gesto de interpretação que aponte seus deslocamentos e ambiguidades.
Esse é o caso, por exemplo, do Estado democrático (sem o Direito). É possível
haver Estado sem democracia e a ditadura civil-militar é um exemplo disso,
como também serve para exemplificar que, mesmo nessa condição, o Direito
é convocado para assegurar a sua base legal, resguardadas aqui as devidas
distinções entre justiça e direito7. Todavia, a democracia (direta ou
representativa), enquanto regime político, é em si mesma um limite ao poder
do Estado, razão pela qual está sempre funcionando como um horizonte (para
regimes não democráticos ou antidemocráticos), como um regime ameaçado
(em defesa da democracia), ou como um regime “estabilizado”.
Decorrido um momento do golpe que culminou com o afastamento da
então presidenta Dilma Rousseff, assumiu posição de destaque no cenário
político o vice-presidente Michel Temer, já à época alvo de diversas denúncias
de corrupção. Foi nessas condições (estritas) de produção do discurso que
Temer enfrentou a possibilidade de investigação (que seria conduzida ainda
durante o seu mandato de presidente), sendo emblemática a aprovação em
02/08/17 do relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), contra a
proposta de investigação do presidente por corrupção passiva, feita pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse momento, a vitória dos
inimigos, representados no pronunciamento de Dilma Rousseff, retomou os
dizeres ali materializados e, no deslocamento, produziu ambiguidades a partir
dos enunciados apresentados por Michel Temer e postos em circulação na
mídia em versões narrativas (Figuras 1, 2 e 3).
7
Com base em Monte-Serrat e Tfouni (2012), considera-se também a distinção entre o discurso de
talhe estável (do Direito) e o discurso de “múltiplas significações” (discurso jurídico), guardando-se
a necessária distinção entre sujeito jurídico, enquanto efeito de linguagem, e sujeito de direito,
“aquele que é para a lei” (HAROCHE, 1992).
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Figura 1 – VEJA (02/08/2017): “Temer: decisão da câmara é uma vitória do estado
democrático”.
Fonte: http://veja.abril.com.br/politica/temer-decisao-da-camara-e-uma-vitoria-do-estadodemocratico/. Acesso em: 11 de agosto de 2017.
Figura 2 – R7 Notícias (02/08/2017): “Decisão é uma conquista do estado
democrático de direito, diz Temer”.
Fonte: https://noticias.r7.com/brasil/decisao-e-uma-conquista-do-estado-democratico-de-direto-diztemer-02082017
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Figura 3 - Revista Isto É (02/08/2017): “Decisão do parlamento é uma conquista do
Estado democrático de direito, diz Temer”.
Fonte: http://istoe.com.br/decisao-do-parlamento-e-uma-conquista-do-estado-democratico-dedireito-diz-temer/. Acesso em: 11 de agosto de 2017.
A partir dessas materialidades, põe-se em questão a retomada do
enunciado “Estado democrático de direito”, ainda que do campo do discurso
político, mas agora pondo em funcionamento um deslocamento entre
diferentes posições-sujeito numa dada formação discursiva.
SD2 – Temer: “decisão da câmara é uma vitória do estado democrático”. (Revista
Veja, 02/08/2017, 22h20)
Considerando que, apesar das três publicações terem sido feitas quase
que ao mesmo tempo, na primeira (Revista Veja – 22h20) ocorre uma
supressão do Direito, sendo as aspas de encerramento do dizer de Temer
postas em seguida a “democrático”. Enquanto materialidade discursiva, a
imagem compõe com o enunciado, e seu enquadramento apresenta as cores
da bandeira brasileira, a figura do presidente golpista Michel Temer com dedo
em riste, falando com uso de microfones, compondo uma cena que produz
sentidos de poder, de autoridade, reforçada pelo destaque ao fundo com a
palavra BRASIL, escrita em caixa alta.
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Nas sequências que se seguem, analisa-se o funcionamento de dizeres
em seus deslocamentos e ambiguidades.
SD3 - Decisão é uma conquista do Estado democrático de direito, diz Temer.
(Agência Estado, 02/08/2017, 22h55).
SD4 – Decisão do parlamento é uma conquista do Estado democrático de direito,
diz Temer. (Revista Isto É, 02/08/2017, 22h58).
Os enunciados apresentados nessas SD comparecem no título de capa
dos principais jornais e revistas do país no dia seguinte, numa narrativa que
contribui para a sua aceitabilidade, na ambiguidade que a designação “Estado
democrático de direito” apresenta. Desse modo, os efeitos de sustentação
funcionam para inverter o jogo enunciativo, parecendo relativizar os amigos e
os inimigos do Estado (democrático de direito). De modo concorrencial, a
defesa do referido Estado por parte do (des)governo Temer compõe um
simulacro que, pela ambiguidade, tenta produzir um efeito de sustentação de
alguns dos argumentos anteriormente apresentados pela então presidenta
Dilma Rousseff, a exemplo da ameaça à normalidade constitucional e à
estabilidade democrática no Brasil.
A narrativa da Revista Isto É, por exemplo, aponta que “o presidente
Michel Temer fez um discurso de conciliação ao exaltar a decisão da Câmara
dos Deputados, tentou demonstrar que o governo vai manter sua agenda de
aprovação de reformas econômicas e reafirmou que vai cumprir o mandato
até 31 de dezembro de 2018”. De acordo com Corten, entretanto, na cena de
representação do discurso político, o consenso é momentâneo e decorrente
da posição, não sendo indício de unanimidade, nem de equivalência das forças
em disputa.
Na cena narrada pela mídia alinhada ao golpe, a representação do
discurso de conciliação é funcional, embora sujeita aos deslizes que apontam
para a fragilidade do que se revela insustentável. Nesse sentido, “tentou
demonstrar” se desloca dos dizeres do político, fragilizando o argumento e a
capacidade de persuasão, como também seu efeito de credibilidade. Nessa
construção, a necessidade de reafirmação de que “vai cumprir o mandato até
31 de dezembro de 2018” é uma resposta à ameaça existente, a exemplo do
que é apontado também (embora por outros mecanismos discursivos) no
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dizer de Dilma Rousseff: “Por isso, não renuncio em hipótese alguma” e “Por
isso, tenho certeza: não vai ter golpe”.
Todavia, no segundo caso, há algo a mais na argumentação que requisita
recuperar alguns elementos do pronunciamento de Dilma Rousseff, no que diz
respeito aos indicadores sociais e econômicos. Trata-se da apresentação do
que “queremos” e da condição para que o Brasil possa avançar:
Juntos vamos fazer esse Brasil, tão querido, avançar. Queremos muito para o
Brasil, por isso estamos aqui. Queremos crescimento, que gera riqueza e
empregos. Queremos inclusão social, que consolida e amplia direitos. Queremos
tolerância, que viabiliza a convivência na diversidade. Diversidade tão
importante para nossa cultura. Tolerância, tolerância e tolerância. Queremos
diálogo e queremos paz. Tudo isso somente será possível se preservarmos nossa
democracia, fundamento do Brasil melhor, mais justo, que nós todos sonhamos.
Sejamos, pois, firmes na defesa da legalidade, na defesa da Constituição e do
Estado de direito; na defesa das conquistas que o povo brasileiro conseguiu nos
últimos anos do nosso País (ROUSSEFF, 2016, s/p).
Entre o querer, a condição (“somente será possível se preservarmos
nossa democracia, fundamento do Brasil melhor, mais justo, que nós todos
sonhamos”) e a necessidade (“sejamos firmes”), põe-se um efeito de
temporalidade que colabora reforçando no argumento também a memória do
governo Lula – “conquistas que o povo brasileiro conseguiu nos últimos anos
do nosso País”. O povo brasileiro então, tomado como parte do “nós” amplia
a responsabilidade dos amigos e, ao mesmo tempo, põe em oposição do povo
brasileiro os inimigos. No caso do pronunciamento de Michel Temer, não se
faz qualquer menção ao povo brasileiro, o que de uma perspectiva discursiva
pode ser considerado no limite do silenciamento para o apagamento.
Volta-se então às SD2 a 4 para abordar um aspecto importante do dizer
de Temer, em distinção, que, num movimento parafrástico, desliza/desloca
sentidos no que circula na mídia:
“decisão da câmara é uma vitória do estado democrático” (Revista Veja)
“Decisão é uma conquista do Estado democrático de direito” (Agência Estado)
“Decisão do parlamento é uma conquista do Estado democrático de direito”
(Revista Isto É)
Com base na superfície discursiva, recuperam-se nas paráfrases os
indícios de um funcionamento orientado a partir de duas posições distintas: 1.
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Uma vitória do estado democrático na decisão (da câmara); 2. Uma conquista
do Estado democrático de direito na decisão do parlamento. Para além do
sentido de “parlamento”, apontando também para um regime de governo
(parlamentarista), tem-se uma possibilidade do Estado democrático sem o
direito (aqui em termos muito específicos), como também uma decisão que
não tenha se dado necessariamente na câmara, ou no parlamento.
Decisão da câmara [do parlamento] é uma vitória [conquista] do
estado democrático [de direito].
Decisão [da câmara/do parlamento] é uma conquista [vitória] do
estado democrático de direito
O surgimento da designação “parlamento”, a distinção entre vitória e
conquista, bem como a supressão da câmara/do parlamento e do direito
colaboram com um posicionamento sobre o (des)governo, com implicações
no que se pretende sobre o Estado, ou sobre uma determinada forma Estado,
que se põe em minúsculo, caso do enunciado trazido pela Revista Veja
(“estado democrático”).
É preciso considerar, no entanto, que “o Estado moderno não passa de
um comitê administrativo dos negócios da classe burguesa em seu conjunto”
(MARX; ENGELS, 2001, p.53), razão pela qual a esfera do Direito torna-se
fundamental, uma vez que, para a classe dominante, “o seu direito não é
senão a vontade da sua classe erigida em lei, uma vontade cujo conteúdo é
determinado pelas condições materiais de existência de sua própria classe”
(idem, p.69).
Analisando a relação indissociável entre o Estado e o Direito privado,
Marx e Engels afirmaram que:
Como o Estado é a forma em que os indivíduos de uma classe dominante fazem
valer os seus interesses comuns e se condensa toda a sociedade civil de uma
época segue-se que todas as instituições comuns [gemeinsamen] que adquirem
uma forma política, são mediadas pelo Estado. Daí a ilusão de que a lei assentaria
na vontade e, mais ainda, na vontade dissociada da sua base real, na vontade
livre. Do mesmo modo o direito é, por sua vez, reduzido à lei (MARX; ENGELS,
2009, p.112, grifos do autor).
Nesse sentido, Estado e Direito privado tem uma base real comum, o
que põe a esfera econômica e a esfera política em condição de distinção e de
indissociabilidade. Para Marx e Engels (2009, p.112), “o direito privado
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desenvolve-se, simultaneamente com a propriedade privada, a partir da
dissolução da comunidade natural”. Este é, portanto, um princípio que põe em
causa as diferentes esferas do direito, quer se esteja dando ênfase ao âmbito
constitucional, quer se esteja tratando da esfera criminal, civil ou trabalhista.
Suas distinções e mediações não anulam o aspecto decisivo da propriedade
privada, ainda que “no direito privado, as relações de propriedade vigentes
são ditas [ausgesprochen] como resultado da vontade geral” (MARX; ENGELS,
2009, p.113, grifo dos autores), embora não sejam.
No que toca a esta análise, a eminência de um afastamento provocou a
necessidade de um dizer que se deslocasse do campo político para, pelo
interdiscurso, reclamar o cumprimento da lei em defesa do Estado. Esse
deslocamento faz operar um mecanismo que se amplia da ameaça ao governo
para a ameaça ao Estado e joga na cena enunciativa dizeres que, pela
ambiguidade, produzem um sentido de relatividade nas forças em disputa, no
campo político, em sua heterogeneidade constitutiva.
Analisando a Revolução Francesa, Marx (2008, p.105) afirmou que “a
sombra do golpe de Estado tornara-se tão familiar aos parisienses sob a forma
de fantasma que, quando finalmente apareceu em carne e osso, não queriam
acreditar no que viam”. A produção desse efeito de sentido, no entanto, diz
respeito ao fato de que
[...] as ameaças revolucionárias da pequena burguesia e de seus representantes
democráticos não passam de tentativas de intimidar o adversário. E quando se
veem em um beco sem saída, quando se comprometeram o suficiente para
tornar necessário levar a cabo suas ameaças, fazem-no de maneira tão ambígua,
que evita principalmente os meios de alcançar o objetivo e tenta encontrar
pretextos para sucumbir (MARX, 2008, p.52).
Guardadas as devidas condições materiais que distinguem a Revolução
Francesa e o que foi analisado neste trabalho, ressalta-se a necessária
utilização da ambiguidade no processo de levar a acabo as ameaças da
burguesia, para produzir sentidos outros, a exemplo da defesa do Estado, da
pátria brasileira, ou como apresentado na matéria da Revista Veja, do BRASIL,
o país verde e amarelo, como reclamam para si aqueles que conscientemente
ou não se filiam à onda conservadora. Considerando a SD4, observa-se ainda
que um país com regime presidencialista, a depender das condições
objetivamente postas, pode ter um (des)governo que eleve a estima da
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Câmara dos Deputados, conferindo-lhe, por conveniência, status de
parlamento (no sentido de regime parlamentarista), embora esta não tenha
deixado de ser uma possibilidade que, vez ou outra, retorna como uma saída
para o imbróglio político brasileiro.
Considerações finais
Este trabalho mobilizou um gesto analítico considerando dois momentos
recentes da vida política brasileira, de onde se extraiu a expressão referencial
“Estado Democrático de Direito”, a partir da qual foram analisados os
deslocamentos e ambiguidades com os quais compôs as cenas enunciativas
no discurso político e em sua circulação.
Considerando os lugares discursivos e de enunciação, identificou-se que
amigos e inimigos são assumidos como posições alinhadas a determinado
locutor, de onde se faz apresentar seus interlocutores, em um funcionamento
dado no deslocamento de dizeres que, em condições de produção dadas,
produzem outros sentidos, como efeito de unidade. Nesta perspectiva,
“Estado democrático de direito” representaria um dizer que se constitui a
partir do argumento de que o Estado brasileiro estaria ameaçado.
Todavia, considerando que as redes de relações dos discursos não são
lineares nem transparentes, ao se questionar que Estado, que democracia,
que direito, o argumento de ameaça do Estado desloca-se para a ameaça de
determinado governo (Dilma e Temer), ao tempo em que, pela memória do
regime de ditadura civil-militar, reforça o argumento em torno da democracia,
como um regime baseado no direito à liberdade e ao voto, sendo este último
o que tornaria, em condições gerais, legítimo o governo Dilma.
Em se tratando de um governo golpista, entretanto, o funcionamento
discursivo do “Estado democrático de direito” não se sustenta no argumento
do voto, nem traz à tona a defesa da vontade soberana do povo. Antes põe a
centralidade na encenação levada a cabo pela Câmara dos Deputados que, em
sua maioria, votou pelo arquivamento da denúncia contra o presidente
golpista Michel Temer. Tinha-se, nos dois casos, certo “Estado Democrático de
Direito” fazendo valer o rito legal, embora as determinações objetivas não
estivessem circunscritas a essa dimensão das forças em disputa.
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Em posições-sujeito distintas, Dilma e Temer se colocaram em defesa do
“Estado Democrático de Direito”, havendo em comum a necessidade de
permanência no cargo político. Todavia, no primeiro caso, cumprido o rito
legal, fez-se conforme determinava (de acordo com os interesses que
lideravam o golpe) a lei; a maioria dos Deputados votou pelo impeachment da
presidenta eleita Dilma Rousseff. No segundo caso, mantido o rito legal, a
maioria dos Deputados votou pelo arquivamento da denúncia contra o
presidente golpista Michel Temer.
Para além da superfície do dizer, no entanto, os enunciados nas duas
cenas enunciativas e na circulação discursiva apontam para contradições não
somente entre governos, mas também entre os distintos projetos orientados
a partir da perspectiva de classes sociais antagônicas. É por esse
entendimento que Dilma e Temer assumem posições-sujeito distintas no
campo do discurso político e é a partir das filiações com formações discursivas
e formações ideológicas que os sentidos de “Estado Democrático de Direito”
deslizam, ora sob o argumento em defesa da Constituição Federal, guardiã
dos interesses do povo brasileiro, ora sob o argumento do papel do poder
legislativo, em salvaguardar os interesses das classes dominantes
(simbolizadas no verde e no amarelo) e o silenciamento das classes populares.
Os desmontes das políticas públicas no (des)governo Temer são exemplos
concretos da ofensiva dos inimigos da classe trabalhadora do Brasil, que
operam sob o simulacro do Estado Democrático de Direito.
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Forma de citação sugerida
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