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SUMÁRIO
APRESENTANDO O GUIA.....................................................................................................4
PREFÁCIO.................................................................................................................................6
CAPÍTULO 1
(CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS)
AS IMPLICAÇÕES DOS ATENTADOS TERRORISTAS AO WORLD TRADE CENTER
E AO PENTÁGONO PARA A SEGURANÇA INTERNACIONAL.....................................10
CAPÍTULO 2
(CONFERÊNCIAS DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
2019)
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2019
(COP 25): DESAFIOS PARA A AGENDA AMBIENTAL INTERNACIONAL..................30
CAPÍTULO 3
(COMMISSION ON CRIME PREVENTION AND CRIMINAL JUSTICE)
MEASURES TO CRIMINALIZE SMUGGLING OF MIGRANTS AND TRAFFICKING IN
PERSONS……………………………………………………………………………………62
CAPÍTULO 4
(COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS)
A QUESTÃO INDÍGENA NAS AMÉRICAS: AVANÇOS E RECUOS EM 500 ANOS DE
HISTÓRIA COLONIZADORA...............................................................................................85
CAPÍTULO 5
(IMPRENSA INTERNACIONAL)
PRINCÍPIOS E NORMAS DA COBERTURA JORNALÍSTICA.......................................124
POSFÁCIO.............................................................................................................................140
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APRESENTANDO O GUIA
Este livro foi concebido com o objetivo de fornecer ao leitor uma visão panorâmica
sobre os principais temas relativos à atual agenda da política internacional e acontecimentos
que tenham alterado significativamente o curso histórico das relações internacionais e a
interação entre seus diversos atores. A presente obra se insere no contexto de realização do
IV UFSCMUN (IV Universidade Federal de Santa Catarina Model United Nations), projeto
que visa à promoção de simulações de temas relevantes para a política internacional atual
e/ou passada, bem como almeja contribuir com a formação acadêmica, pessoal e profissional
de todos aqueles que compõem a iniciativa.
Tendo isso em vista, essa produção se dirige, primordialmente, àqueles e àquelas que
compuseram os comitês de simulação da IV edição do UFSCMUN e utilizaram o material
preliminarmente disponibilizado como um guia para as discussões nos dias do evento,
realizado em Outubro de 2019. Este material se estende, também, a todos os interessados nas
temáticas aqui abordadas, aos que buscam iniciar seus estudos em algumas das áreas ou,
simplesmente, ao leitor curioso.
Cada uma das temáticas aqui desenvolvidas foi pensada de modo a auxiliar na
construção de um conhecimento que ajudasse a solucionar os reais problemas impostos pela
agenda internacional contemporânea, bem como contribuísse com a formação acadêmica de
cada um dos autores acerca de temas que não são tratados com ampla profundidade na rotina
acadêmica, mas que impactam materialmente o cotidiano de todos. Não se pretende trabalhar
os temas à exaustão, tendo em vista que este livro almeja ser um estímulo ao aprofundamento
das pesquisas por parte do leitor. Isso não significa, contudo, que os temas não foram fruto de
extensa pesquisa e elaboração, mas, sim, que algumas adaptações textuais foram realizadas
de modo a melhor adaptar à proposta do livro.
Pensando nisso, esta obra é dividido em 5 capítulos, cada um correspondente a um
dos temas debatidos no IV UFSCMUN. O primeiro deles se refere às consequências dos
atentados de 11 de Setembro para a Segurança Internacional, tema discutido no âmbito do
Conselho de Segurança das Nações Unidas. O segundo capítulo trata dos principais desafios e
possibilidades para a agenda ambiental internacional atual, localizando-se na Conferência das
Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas 2019 (COP 25). Em seguida, discute-se a questão
do tráfico de pessoas, temática pouco retratada e que não figura no centro do debate das
Relações Internacionais tradicionais, mas cuja importância é notória. O quarto capítulo busca
retratar a situação dos indígenas nas Américas, tema discutido na Comissão Interamericana
de Direitos Humanos. O capítulo é construído sob a ótica do Direito Internacional e da
História e faz um longo apanhado desde os primeiros contatos entre os nativos e os
portugueses. O quinto e último capítulo aduz aos princípios de uma boa cobertura
jornalística, ressaltando procedimentos padrões a serem seguidos no relato e cobertura dos
fatos. O fechamento desta última seção constitui também a conclusão do livro, na qual são
apresentados alguns registros dos dias do evento.
Todos os capítulos foram construídos por alunos do curso de graduação em
Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, os quais se debruçaram
num intenso processo de pesquisa desde novembro de 2018. Cabem agradecimentos,
portanto, a cada um deles, cujos esforços contribuíram para o presente material. Estendemos
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os agradecimentos, também, a Bruno Senra, graduado em Letras-Inglês pela UFSC e cujo
trabalho de revisão da língua inglesa permitiu alavancar a qualidade do artigo sobre tráfico de
pessoas. Foram de muito valor, igualmente, as sugestões e apontamentos de Rodrigo de
Sousa Araujo, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, para a melhor
estruturação do anteriormente mencionado capítulo sobre tráfico de pessoas. É mister
ressaltar o papel da professora Dra. Sandra Regina Leal, a qual coordenou todo projeto e fez
um minucioso trabalho de revisão de cada um dos textos que compõem os capítulos desta
obra.
Concluímos esta apresentação enfatizando o longo trabalho de edição da presente
obra e esperando que, ao final dela, o leitor se sinta enriquecido com os conhecimentos
apresentados e que o ajude a aprofundar sua compreensão em relação a alguns dos principais
temas das relações internacionais contemporâneas.
Caio Rafael Corrêa Braga
Novembro, 2019
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PREFÁCIO
Sísifos em tempos de modernidade líquida: refletindo sobre os saberes e fazeres
universitários
Enfim! A mesma pedra, um novo caminho.
Impossível prefaciar esse livro, produto de um evento de extensão – UFSCMUN – de
contorno pedagógico tão singular que são o das simulações, sem falar do entorno que o
contextualizou: “a greve estudantil”.
Justamente porque essa fala é marcada pela ousadia de vários Sísifos que trouxeram a
insurgência da urgência. É tempos que reclamam por urgência de sentidos e que impulsionam
o pensar para agir.
Pensar para agir em “tempos de crise”, remete ao frescor e vigor de uma recorrente
categoria gramsciana. Crise consiste justamente no fato de que o velho morre e o novo não
pode nascer.
Por quê? Na verdade muitos por quês? Mas como respondê-los. Aqui será utilizado
um mito o de Sísifo como fio condutor dessa narrativa no que se relaciona á irrupção do
movimento grevista e a escolha de realizar o evento mesmo “em greve”.
Por partes então.... Mitos invadem planos inconscientes! E esse mito tem sido
associado ao trabalho... Ao eterno repetir... A montanha e de alguma forma aos mesmos
conflitos humanos ainda que repaginados.
Todo mito revela ou desvela uma experiência existencial fundamental esse está
associado ao trabalho repetido e extenuante de rolar as pedras para cima e para baixo.
Álias tem peso para cima e para baixo de intensidades diferentes. Isso foi o
vivenciado pelos protagonistas do movimento estudantil grevista e, em especial pela equipe
organizadora do UFSCMUN.
Os Sísifos do UFSCMUN foram capazes de rolar as pedras e perceber que este é sim
um trabalho árduo por vezes exaustivo, mas, nunca inútil e que deve ser construído e
realizado no coletivo, com alegria. Por isso, a decisão de manter a evento mesmo apesar da
greve e em greve.
Reinventado e revisitando o mito é possível pensar que a expressão da vida é
justamente esse afluxo contínuo que, requer sim trabalho repetitivo, mas que embora pareça
sobre os mesmos conflitos tem nuances e saídas diferentes.
Até mesmo por conta desses tempos de modernidade líquida em conceitos, atitudes,
amores, percepções, ideologias que parecem fluidas há que se tomar um posicionamento real
diante das conjunturas políticas que se colocam cotidianamente.
Porque o individual nada significa se não construir o coletivo e o espaço público de
ação política e de alteridade como é o UFSCMUN.
Essa foi a conquista dos incansáveis Sísifos do UFSCMUN: a de que saberes e fazeres
acadêmicos são produtos dos novos desejos e pulsões que emergem do movimento de rolar as
pedras.
Jamais cansem!
Com Gratidão eterna pelo refúgio e amor
Prof Sandra Leal
Novembro, 2019
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GLOSSÁRIO
CELADE- Centro Latinoamericano e Caribenho de Demografia
CEPAL- Comissão Econômica para América Latina e o Caribe
CFCs- Clorofluorcarbonos
CH4- Gás metano
CIE- Comércio Internacional de Emissões
CO2- Dióxido de Carbono
COP1- 1ª Conferência Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
COP21- 21ª Conferência Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
COP2- 2ª Conferência Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
COP23- 23ª Conferência Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
COP24- 24ª Conferência Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
COP25- 25ª Conferências Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
COP3- 3ª Conferência Das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas
CQNUMC- Convenção Quadro Das Nações Unidas Sobre A Mudança Do Clima
CREs- Certificados de redução de Emissões
DADPI- Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas
EADS- European Aeronautic Defence And Space Company
ECO 92EUA- Estados Unidos Da América
GEE- Gases de Efeito Estufa
HFCs- Hidrofluorcarbonetos
ICAT- Inter-agency Coordination Group against Trafficking in Persons
ICCPR- International Covenant on Civil and Political Rights
ICESCR- International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights
ILO- International Labour Organization
INTERPOL- Organização Internacional de Polícia Criminal
IPCC- Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas
MDL- MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO
MMA- Ministério Do Meio Ambiente Brasileiro
NASA- Administração Nacional Da Aeronáutica E Do Espaço
NF3- Trifluoreto de Nitrogênio
NOx- Óxidos de Nitrogênio
O3- Ozônio
ODM- OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO
ODS- OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OEA- Organização dos Estados Latinoamericanos
OIT- Organização Internacional do Trabalho
OMM- Organização Meteorológica Mundial
ONG- Organização Não- Governamental
ONU- Organização Das Nações Unidas
OTAN- Organização Do Tratado Do Atlântico Norte
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PFCs- Perfluorcarbonetos
PNUMA- Programa Das Nações Unidas Para O Meio Ambiente
SDGs- Sustainable Development Goals
SF6- Hexafluoreto de Enxofre
SOM- Smuggling of Migrants
TIP- Trafficking in Persons
UDHR- Universal Declaration of Human Rights
UNODC- United Nations Office on Drugs and Crimes
UN- United Nations
UREs- Unidades de Redução de Emissões
URSS- União Das Repúblicas Socialistas Soviéticas
WTC- World Trade Center
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AS IMPLICAÇÕES DOS ATENTADOS TERRORISTAS AO WORLD TRADE
CENTER E AO PENTÁGONO PARA A SEGURANÇA INTERNACIONAL
Júlia Saint Martin Rodrigues Da Silva 1
Maria Eduarda Marcelino 2
Taynara Da Mata Moraes3
INTRODUÇÃO
Uma das questões centrais no que tange à Segurança Internacional diz respeito ao
terrorismo, temática levada em consideração por uma grande quantidade de países na
formulação de suas políticas exteriores. Ao longo do tempo, seu conceito sofreu diversas
alterações e, ainda hoje, é entendido como um significante em aberto, oscilando entre
conceituações objetivas e definições com uso político. Diante do exposto e dada a
importância da conotação histórica relativa ao tema do terrorismo, o presente guia pretende
realizar uma retomada histórica dos atentados de 11 de Setembro de 2001, os quais
redefiniram a agenda de Segurança Internacional globalmente.
Para tanto, ressaltam-se, inicialmente, as relações entre Estados Unidos e Oriente
Médio no Contexto da Guerra Fria, as quais creem-se imprescindíveis para o entendimento
dos atentados. Busca-se tratar a questão do desenvolvimento dos grupos paramilitares no
Oriente Médio, tendo em vista que as organizações consideradas terroristas posteriormente
serão fruto desses grupos. Num segundo momento, trata-se brevemente sobre as diferentes
conceituações de terrorismo ao longo do tempo, de modo a instigar o debate acerca das
eventuais mudanças que o ataque de 11 de Setembro traria a essa temática.
Ademais, na terceira seção, o artigo pretende fazer uma retomada cronológica dos
ataques, evidenciando, posteriormente, como se deu a reação internacional a elesprecisamente nos planos televisivo e no ideário subjacente trazido a cabo-, bem como as
consequências imediatas para a política internacional. Por último, o artigo se debruça sobre
suas considerações finais, retomando as principais temáticas trazidas ao longo do artigo e
1
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atua
como bolsista-pesquisadora do Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans/UFSC) e é membro do Grupo
de Pesquisa e Extensão em Segurança Internacional e Defesa (GESED/UFSC). Foi extensionista pelo Grupo
Eirenè/UFSC.
2
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Compõe
o Grupo de Pesquisa e Extensão em Segurança Internacional e Defesa (GESED/UFSC). Têm experiência com
projetos de simulação em níveis regional e nacional.
3
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Já
participou de projetos de simulação como delegação.
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evidenciando as mudanças na temática de segurança internacional oriundas dos ataques de 11
de Setembro.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS DOS ATENTADOS
Para o Oriente Médio, a Guerra Fria pode ser vista como um período de disputa entre
Estados Unidos da América (EUA) e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). O
principal objetivo das potências era exercer controle hegemônico sobre a região de forma
política, ideológica e econômica. Elencam-se três fatores que levaram a presença desses
países no Oriente Médio: primeiro, a retirada da Grã-Bretanha e da França da região em razão
do fim da Segunda Guerra Mundial; segundo, a demanda crescente de petróleo pelas
potências do Ocidente; terceiro, o aspecto ideológico do período, em que aquele que
exercesse controle sobre dado lugar também exerceria controle sobre seu sistema social
(SLUGLETT, 2016, p. 64).
Deve-se destacar que esses movimentos iniciais, tanto dos EUA quanto da URSS, se
deram, em grande medida, pela emergência do processo de descolonização da região e da
incapacidade das potências europeias de manutenção das colônias na região com o fim da
Segunda Guerra Mundial, diminuindo, dessa forma, sua influência no contexto em questão
(WESTAD, 2005, p. 86). Com isso, instalou-se um vácuo de poder em que EUA e URSS
puderam preencher de formas e em tempos diferentes (SLUGLETT, 2016, p. 70).
Os EUA, impulsionados pela doutrina Truman4, a qual defendia o envolvimento do
país nas regiões em que ocorresse uma imposição forçada, seja por forças internas quanto
externas, de regimes totalitários, começaram a impulsionar a si mesmos na região e nas
problemáticas do Oriente Médio (YALE LAW SCHOOL, 2008; CAMPBELL, 1972, p. 127).
Para a URSS, por outro lado, seus impulsos primários para o envolvimento na região se
deram, em larga escala, em razão do fortalecimento das fronteiras que possuía com os países
da região, como Turquia, Irã e Afeganistão (SLUGLETT, 2016, p. 67; HALLIDAY, 2005, p.
98).
A União Soviética se tornou uma aliada de regimes nacionalistas árabes, como Egito,
Iraque, Síria, Líbia e Iêmen, os quais, com apoio de Moscou, estabeleceram-se como
obstáculos para a dominação ocidental e para os regimes árabes conservadores, que tinham
apoio dos EUA (HALLIDAY, 2005, p. 98-100). Além disso, o posicionamento soviético
4
Conjunto de medidas, elencadas no discurso do presidente estadunidense Harry Truman em 12 de Março de
1947, visando à contenção do avanço comunista.
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contrário a Israel pesou em favor da URSS no mundo árabe (CAMPBELL, 1972, p. 127).
Nota-se que algumas alianças da URSS com os regimes nacionalistas se deterioraram ao
longo do transcorrer histórico, em alguns casos a se desfazer- como no caso egípcio
(HALLIDAY, 2005, p. 100).
Em Sluglett (2016, p. 68-7), percebe-se que entre as décadas de 1950 e 1970, a
demanda por petróleo dos países ocidentais e do Japão era suprimida, em grande parte, pelo
Oriente Médio. Companhias estadunidenses tinham sob controle, nos anos 1940, 42% do
petróleo da região. Em termos de importação desse produto do Oriente Médio, a URSS teve
pouca participação, até porque ela tinha seus próprios recursos no que diz respeito ao
petróleo, o que leva o autor supracitado a argumentar que o petróleo não significou um
elemento de disputa entre Leste e Oeste. Corrobora para isso o fato de que os regimes que
tomaram controle da região, como na Líbia, em 1969, com Muammar Kadafi, de tendências
nacionalistas e antiocidentais (VANDEWALLE, 2008, p. 9), e no Irã em 1979, com a
reforma islâmica de Khomeini, continuaram a direcionar suas exportações de petróleo para os
mesmos mercados de seus predecessores.
Sobre a questão ideológica, EUA e URSS ofereciam duas perspectivas distintas.
Enquanto os primeiros consolidavam a perspectiva liberal como motor da política
internacional, a segunda, que, em algumas regiões, era tão subdesenvolvida quanto o próprio
Oriente Médio, posicionava-se na base ideológica como o projeto capaz de promover uma
sociedade igualitária, sem diferenças de classes e cujo Estado colocaria os interesses dos
cidadãos em primeiro lugar (SLUGLETT, 2016, p. 69).
No que concerne à URSS, o seu modo de agir para com o Oriente Médio durante o
período de Stálin foi praticamente nulo, uma vez que o principal objetivo era a reconstrução
do Estado soviético após a Segunda Guerra Mundial(SLUGLETT, 2016, p. 70). Os EUA, por
outro lado, adotaram uma posição mais ativa na região como forma de conter o avanço
soviético, o que levou à criação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em
1949, a qual foi aderida pela Turquia em 1952.
Cabe destacar, também, a criação do Pacto de Bagdá, o qual foi concebido em 1955
pelos EUA e se compunha por Grã-Bretanha, Irã, Iraque, Paquistão e Turquia numa aliança
antissoviética - os EUA estavam na criação do pacto, mas não o ratificaram (SLUGLETT,
2016, p. 70). Ademais, destaca-se a adoção da política de contenção, a qual se pautava por
estratégias cujo objetivo era conter movimentos comunistas (BARRET, 2007, p. 314).
Foi com o intuito de evitar a influência da URSS e a mudança da balança de poder, o
que poderia levar ao triunfo do comunismo no mundo árabe, que os EUA adotaram a posição
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de criar alianças militares na região. Entretanto, essa aproximação no sentido de
institucionalizar essas alianças foram, de forma geral, fracassadas, como o Pacto de Bagdá,
que trouxe à tona mais rivalidades que segurança. A URSS, para contornar as consequências
do pacto, se voltou para o fornecimento de armas, em especial para a Síria e o Egito durante
os anos 1950. Isso porque para esses países o inimigo não era a URSS, mas sim Israel. Ou
seja, as problemáticas internas se tornaram um obstáculo para a consolidação das estratégias
das potências hegemônicas no período da Guerra Fria (HUDSON, 2016, p. 358).
As alianças entre os Estados do Oriente Médio com os EUA e a URSS durante a
Guerra Fria apresentaram dificuldades em vista do fato de que era comum aos Estados da
região trocarem de aliado. Uma das principais motivações para isso era o fornecimento de
bens e serviços, em especial os armamentos (BARRETT, 2007, p. 319-327; SLUGLETT,
2016, p. 70-1).
Os regimes do Oriente Médio das décadas de 1950 e de 1960 eram, em sua maioria,
nacionalistas e anti-imperialistas. Isso não significava, contudo, adesão imediata ao
comunismo, mesmo que eles tivessem apoio da URSS. Na realidade, o habitual era que tal
ideologia fosse vista com desconfiança por esses países e em situações extremas, nas quais
grupos comunistas quase chegaram ao poder, como no Iraque e no Sudão, esses movimentos
foram brutalmente reprimidos (SLUGLETT, 2016, p. 73; CAMPBELL, 1972, p. 135).
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a decadência das potências imperialistas
europeias, houve uma emergência de correntes nacionalistas do mundo árabe. Mesmo com
esse ambiente, os EUA apoiaram o movimento sionista, o que deteriorou sua relação com os
países árabes e, com isso, sua posição na região foi enfraquecida (HUDSON, 2016, p. 359).
Ao apoiar Israel, os EUA se conformaram com os custos, que, para eles, eram toleráveis, já
que não havia perda do petróleo proveniente dos países árabes nem a completa perda da
região para a União Soviética (HUDSON, 2016, p. 362).
Sluglett (2016, p. 75-6) aborda ainda as consequências da Guerra Fria na região. A
primeira delas é que, por mais que a Guerra Fria não tenha forjado o ódio ao comunismo, ela,
ao menos, encorajou-o. Isso permitiu que as visões seculares, as quais se baseavam por uma
oposição dos regimes que vigoravam até então, fossem consideradas como traições e punidas
como tais. O poder, portanto, foi mantido, na maioria das vezes, em regimes ditatoriais dos
mais variados matizes políticos. Outra consequência apontada por Sluglett (2016, p. 75-6) foi
a emergência de tendências político-religiosas nas quais se considera o Islã como única
solução em vez de programas políticos mais racionais.
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Potências estrangeiras tentaram impor uma agenda de segurança na região do Oriente
Médio, seja França e Grã-Bretanha antes da Segunda Guerra Mundial, EUA e URSS durante
a Guerra Fria ou somente os EUA desde a queda da URSS. Entretanto, o tempo mostrou que
a região possui grande resistência no que se refere a pressões externas (FAWCETT, 2016, p.
199).
Em vista disso, Fawcett (2016, p. 208) defende que as estratégias das superpotências
da Guerra Fria nunca chegaram a plena forma quando aplicadas na região. A União Soviética
não conseguiu manter um aliado confiável na região, com exceção da Síria; os EUA, por sua
vez, fracassaram nas suas estratégias de contenção. Entretanto, cabe mencionar que as
relações entre EUA, Israel, Irã e Turquia, de um lado, e entre URSS, Síria, Iraque, Iêmen e,
temporariamente, com o Egito, de outro, foram as que mais se aproximaram de uma política
internacional de cooperação durante a Guerra Fria.
Face às disputas geopolíticas que caracterizaram a região durante a Guerra Fria, o
apoio a grupos paramilitares como mecanismo de desestabilização dos regimes locais foi de
intenso uso das potências atuantes no local. Tal estratégia ainda permanece como mecanismo
de política externa das principais potências mundiais. Dada sua relevância, é tratada em
seguida.
O SURGIMENTO DE GRUPOS PARAMILITARES
O ano de 1979 foi sintomático para diversas mudanças que aconteceram na região,
destacando-se a revolução islâmica no Irã, em que Ayatollah Ruhollah Khomeini passou a
deter o poder enfraquecendo os interesses dos EUA no país e sendo hostil, também, à URSS.
Khomeini buscava uma via independente para o Irã, e utilizou, para isso, o nacionalismo
islâmico, que estava em emergência em toda a região. No Irã, o ressentimento da população
em relação a intervenção dos EUA levou a um ataque contra a embaixada da potência
ocidental em Teerã, o que impactou negativamente a opinião pública dos EUA sobre o islã.
Seguindo o caminho do não alinhamento às potências da época, o país persa também
se opôs à invasão soviética no Afeganistão. Durante a liderança de Khomeini, uma campanha
ideológica contra as monarquias tradicionais e pró-ocidentais no lado árabe do Golfo foi
lançada. Isso resultou no ataque do líder iraquiano, Saddam Hussein, ao país, com suporte
financeiro dos países árabes do Golfo e com assistência militar e de inteligência oriundas dos
EUA. Entretanto, Irã estabeleceu alianças estratégicas com a Síria e ajudou a desenvolver a
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organização islâmica Hezbollah no Líbano (HUDSON, 2016, p. 367; HALLIDAY, 2005,
p.105-6).
Outro problema para os EUA foi o golpe pró-soviético no Afeganistão, em 1978,
seguido da invasão da URSS no país no ano seguinte. Isso resultou em uma guerra em que os
EUA, com apoio do Paquistão, Israel, Egito e Arábia Saudita, buscavam derrubar o Exército
Vermelho. De início, o receio era de que essa invasão significasse um pólo de influência
soviética que eventualmente poderia expandir-se. Isso levou os EUA a apoiar e fornecer
armamentos para militantes islâmicos chamados mujahedin oriundos de vários países árabes.
Com esses armamentos, os mujahedin conseguiram deter a URSS, a qual, nesse período,
estava a beira do colapso. Contudo, essas ações não proporcionaram segurança ao
Afeganistão nem aos Estados do Golfo. Compete enfatizar que muitos militantes islâmicos
deixaram o Afeganistão e retornaram para os seus países de origem com o objetivo de
combater regimes pró-ocidentais e de estabelecer uma reforma islâmica por meio da força e
das armas, inclusive por meio do terrorismo, contando, para isso, com organizações como
Talibã e Al-Qaeda (HUDSON, 2016, p. 367-8; HALLIDAY, 2005, p.100).
Halliday (2005, p. 111-123) argumenta que a ascensão do nacionalismo islâmico teve
como ponto central a questão Palestina, em específico a Guerra de Seis Dias em 1967. O
nacionalismo islâmico se associava a um conjunto de valores tradicionais associados à
religião, sendo uma reação contra o Estado secular e os aspectos da modernidade. Nas
décadas de 1970 e 1980, países como Arábia Saudita, Turquia, Egito e Israel, assim como os
EUA no Afeganistão, usaram grupos islâmicos como meio de diminuir a influência de seus
oponentes. Contudo, esses grupos se tornaram independentes e violentos. O resultado mais
dramático dessa situação foram os ataques aos EUA no dia 11 de setembro de 2001. O poder
desses movimentos, para Halliday (2005, p. 123), é um legado da Guerra Fria e da forma
como os Estados ocidentais e os aliados regionais se valeram para promoção desses grupos.
Hudson conclui que, mesmo com a presença militar dos EUA na região, não houve
efetivação de uma Pax Americana no Oriente Médio (HUDSON, 2016, p. 370). Halliday
(2005, p. 98-99), vai nesse mesmo sentido ao dizer que a Guerra Fria teve influência nos
países do Oriente Médio, mas isso não foi algo passivo, dado que os atores da região
souberam aproveitar-se do contexto de forma a atingir seus próprios objetivos. Na queda da
URSS, em 1991, a região já tinha sido dominada pelas rivalidades locais, que sempre
estiveram presentes na Guerra Fria (HALLIDAY, 2005, p. 101).
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TERRORISMO E AGENDA DE SEGURANÇA INTERNACIONAL
A Segurança Internacional, durante a década de 1980, matinha seu enfoque e
agenda nas questões decorrentes da Guerra Fria, principalmente na possibilidade de uma
nova guerra. Já na década de 1990, e com a queda do muro de Berlim, as questões
econômicas entraram para agenda. Foram os atentados do 11 de setembro de 2001,
entretanto, que modificaram as perspectivas acerca da segurança internacional, numa escala
global, atingindo especial os Estados Unidos. A partir de então, o terrorismo entrou
definitivamente para a agenda da Segurança Internacional (RUDZIT, 2005).
Ao tornar-se parte dos assuntos internacionais, o conceito “terrorismo” passou a ser
ainda mais amplo e complexo, com um histórico de mais de 200 anos. Inicialmente o termo
foi popularizado durante a Revolução Francesa, no período em que os Jacobinos lideraram a
revolução, e ainda hoje recebe diferentes interpretações (HOFFMAN, 2006).
Para o Oxford English Dictionary, como bem destacou Hoffman, terrorismo é:
Como um termo político: Aplicado aos jacobinos e seus agentes e
partidários na Revolução Francesa, esp. àqueles ligados aos
tribunais revolucionários durante o “Reino do Terror”, b. Qualquer
um que tente promover seus pontos de vista por meio de um
sistema de intimidação coercitiva; spec, aplicado a membros de
uma das sociedades revolucionárias extremas na Rússia
(HOFFMAN, 2006, p.2, tradução livre).
Ao analisar essa conceituação, Hoffman (2006), ressalta a noção introduzida de que
terrorismo é um conceito fundamentalmente e inerentemente político, o qual permanece
acoplado ao conceito contemporâneo dado pelo autor, segundo o qual terrorismo é
inevitavelmente sobre “a busca do poder, a aquisição de poder e o uso do poder para alcançar
a mudança política” (p.3).
Já para a Organização das Nações Unidas (ONU), a conceituação do termo
Terrorismo sempre foi muito dúbia e complexa, já que a instituição possui uma relação
ambivalente com essa ideia, já que há uma ampla divergência entre as nações sobre o tema.
Após 1972 com o assassinato de 28 passageiros em uma aeronave em Israel e 11 atletas
Israelenses na Olimpíada de Munique, a Assembleia Geral tentou conceituar o Terrorismo,
porém não houve um consenso. No entanto, as principais partes constituintes da organização
conceituam terrorismo como um fenômeno social (ROSTOW, 2002). Prontamente, o autor
Nicholas Rostow (2002) apresenta outra conceituação, formulada por uma visão de fora das
Nações Unidas e de concordância entre especialistas, de que o Terrorismo é um meio e uma
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arma. Além disso, para ele essa ação não é por si só um movimento político, mas uma
ferramenta utilizada por vários movimentos.
Com essa dificuldade para conceituar Terrorismo, as Nações Unidas, nas décadas de
1970 e 1980, possuíam poucas discussões acerca do tema. O Conselho de Segurança - o
órgão referência nas questões de segurança internacional - da ONU, por exemplo, passou a
lidar com questões de terrorismo global apenas a partir de 1989. Anteriormente, esse era um
assunto tratado pela Assembleia Geral, através do Comitê Jurídico (Sexto Comitê) e
principalmente em convenções. No entanto, o termo terrorismo era omitido em razão da
divergência presente em sua conceituação. Durante as convenções, as discussões giravam em
torno das questões relativas às práticas terroristas, tais como uso de material nuclear,
explosivos plásticos, tomada de reféns e outros crimes, contudo não se debatia o terrorismo
por si (KRAMER; YETIV, 2007; ROSTOW, 2002).
Anteriormente ao Atentado do 11 de Setembro, as Nações Unidas haviam deliberado
apenas seis resoluções envolvendo Terrorismo. A primeira foi proposta em 1970- a resolução
268- e dizia respeito ao sequestro de aeronaves comerciais, e apelava pelo fim de tal ato bem
como pela liberação de passageiros e tripulantes detidos. Nesse documento, em nenhum
momento a palavra terror ou terrorismo é utilizada. Apenas quinze anos depois outro
documento sobre o tema é lançado, tratando dessa vez sobre os atos de tomada de reféns e
sequestros, e nesse arquivo o termo terrorismo se encontra presente. A partir de então, o
termo passou a ser utilizado nas demais resoluções deliberados pelo Conselho de Segurança
(UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL, 1970 - 1985). Os ataques de 11 de Setembro,
apresentados a seguir, imprimem nova tônicas às discussões acerca do termo.
O 11 DE SETEMBRO DE 2001: CRONOLOGIA E CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS
Em 11 de setembro de 2001, um grupo de terroristas sequestrou quatro aviões
comerciais: dois jatos que iriam de Boston para Los Angeles, um terceiro que partia de
Washington para Los Angeles, e um quarto que saía de Nova Iorque para São Francisco.
Além dos sequestradores, todas as aeronaves carregavam passageiros e equipe de bordo.
As duas primeiras aeronaves atingiram o World Trade Center, em Nova York, o mais
importante centro financeiro do mundo. O primeiro choque ocorre às 8:46 da manhã, o qual
acomete a Torre Norte e mata instantaneamente todas as pessoas a bordo do voo, bem como
outras centenas que estavam dentro do edifício. Além disso, a colisão atinge e danifica as
escadas de emergência da Torre, onde centenas de pessoas ficam presas nos andares mais
P á g i n a | 18
altos do edifício. O ataque à Torre Sul se dá às 9:03 e atinge, além das escadas de
emergência, a maioria dos cabos dos elevadores dessa Torre. Em ambas as torres, o
aprisionamento causa uma série de suicídios - imagem que se tornou um símbolo do ataque.
Houve uma diferença de 17 minutos entre o primeiro e o segundo ataques, registrando o
desabamento das torres em menos de duas horas.
O Pentágono, centro de inteligência militar estadunidense, foi o alvo seguinte: às 9:37
da manhã a colisão da aeronave matou 125 militares e civis, além da tripulação que estava no
avião. Uma quarta aeronave que atingiria outro símbolo dos EUA caiu em um campo na
Pensilvânia às 10:03. De imediato foi considerado o maior ataque aos Estados Unidos após o
episódio de Pearl Harbor, durante a II Guerra Mundial.
A simbologia dos ataques revela uma enorme vulnerabilidade dos EUA, cuja
consequência imediata é o decreto de um estado de alerta pelas Forças Armadas
estadunidenses. Nele consta um plano de emergência contra ataques terroristas: todos os
aeroportos do país, bem como seu espaço aéreo, são fechados para pousos e decolagens;
outros possíveis alvos, como a sede da ONU em Nova Iorque, a National Aeronautics and
Space Administration (NASA)5 e a Disneylândia são evacuados. Especificamente sobre o
atentado ao World Trade Center (WTC), suspeitava-se que os edifícios tinham sido
implodidos por terroristas, dado que já haviam sofrido um ataque à bomba em 1993 - o qual
acarretou seis mortes e mais de mil pessoas feridas.
Osama Bin Laden, o terrorista mais procurado do mundo à época, considerado o
maior inimigo dos EUA, se torna o maior suspeito dos atentados. Em 1998, Bin Laden teria
financiado ataques a embaixadas americanas no Quênia e na Tanzânia, os quais totalizaram
224 mortes. Por esse motivo, há anos os EUA exigiam a extradição de Bin Laden, porém o
governo do Afeganistão, cujo regime Talebã protegia o saudita, negava o pedido. George W.
Bush, presidente dos EUA, que no momento dos ataques visitava uma escola na Flórida, já
havia alertado que responsabilizaria o governo afegão por qualquer outro ataque do terrorista.
Durante a madrugada do dia 11, a capital do Afeganistão, Kabul, começou a ser
bombardeada e um grupo de oposição ao Talebã assumiu a autoria dos ataques - evento
considerado uma resposta aos ataques à potência mundial. Ademais, entre outras reações
imediatas ao atentado estão as comemorações na Palestina, país inimigo dos EUA em função
do conflito palestino-israelense.
5
Na sigla em português “Administração Nacional da Aeronáutica e do Espaço”.
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Cabe, portanto, contextualizar os ataques em relação à queda do Muro de Berlim,
episódio que marcou o fim da Guerra Fria, e à posterior determinação de novos inimigos por
parte dos EUA - notadamente, Irã, Iraque e Coreia do Norte. Desde o início, o acontecimento
foi tratado pelo presidente norte-americano, em seus discursos, como um ato de guerra contra
os EUA (MOREIRA, 2004, p.21). Além disso, o governo norte-americano colocou-se na
posição de vítima e “costurou” o seu discurso a partir dessa atitude. (MOREIRA, 2004, p.
27). Bush prometeu caçar e punir os responsáveis e, em seu pronunciamento oficial, declarou
que:
The search is under way for those who are behind these evil acts. I’ve directed the
full resources of our intelligence and law enforcement communities to find those
responsible and to bring them to justice. We will make no distinction between the
terrorists who committed these acts and those who harbor them” - US President G.
W. Bush. (9/11 Memorial, sem data)6.
A COBERTURA TELEVISIVA E O IDEÁRIO SUBJACENTE AOS ATAQUES
Ao longo do tempo, como apresentado anteriormente, o termo terrorismo adquiriu
diferentes significados. Durante o século XVIII, era utilizado para classificar as ações
violentas advindas do Estado, já no século XIX, passa a contemplar também a violência das
classes subalternas ao governo. O século XX acompanha a definição do século anterior, ao
significar as ações de violência de cunho fundamentalmente político, por atores não estatais.
Entretanto, entre o final do século XX e o início do XXI, a expressão adquire o significado
atual, ligada à violência política com a intenção de promover ato para obter publicidade,
dessa forma, com vínculo direto aos processos midiáticos, e utilizando como estratégia os
ataques com vítimas.
A professora Brigitte Nacos, autora do livro ‘Mass-mediated terrorism’ (2007),
discorre sobre os principais intuitos dos terroristas, ao postular que:
Primeiramente, os terroristas querem a atenção das audiências tanto internas
quanto externas à sua sociedade alvo […] Segundo, terroristas querem o
reconhecimento de seus motivos […] Terceiro, terroristas pretendem atingir
o respeito e a simpatia daqueles pelos quais eles alegam representar […]
Quarto, terroristas querem o status de quase legitimação e o mesmo ou
“A busca por aqueles que estão por trás desses atos malignos está sendo encaminhada. Dirigi todos os
recursos legais e de inteligência para encontrar os responsáveis e levá-los à justiça. Não faremos
distinção entre os terroristas que cometeram esses atos e aqueles que os abrigam" - Presidente dos
EUA, G. W. Bush. Tradução nossa.
Disponível em: https://timeline.911memorial.org/#Timeline/2.
6
P á g i n a | 20
similar tratamento que os atores políticos recebem da mídia (REZENDE,
2013 apud. NACOS, 2007, p.20).
Nesse sentido, o ato terrorista de 2001 e a ação da mídia são indissociáveis. Além
disso, para a autora, o intuito do ataque era mostrar que o “império americano” não era
inatingível. Ademais, cabe ressaltar que o atentado foi televisionado, exibido ao vivo para os
espectadores de todo o mundo e posteriormente reproduzido e explorado pelos veículos
midiáticos. Nesse sentido, Deodoro José Moreira coloca que:
Desde o instante em que a rede de televisão CNN passou a transmitir ao vivo as
imagens da primeira torre do World Trade Center em chamas, os olhos do mundo se
voltaram para os Estados Unidos. Um país tido como impenetrável, inatacável
mostrou toda a sua vulnerabilidade ao ter quatro aviões seqüestrados em seu próprio
solo. (MOREIRA, 2004, p. 21).
A partir desse evento, o terrorismo se tornou pauta permanente nos cadernos
internacionais e a palavra ‘terrorismo’ passou a ser quase um sinônimo de ‘islamismo’
(SOUTO, 2009, p. 234). Segundo Edward W. Said (1996), essa conotação se mostra anterior,
já que o autor postula o Oriente enquanto criação do Ocidente e, dessa forma, uma noção
coletiva que identifica a “nós” europeus em contraste com todos “aqueles” não-europeus
(SAID, 1996, p. 19) - desumanizando o árabe e o muçulmano em contraponto ao europeu, e
na temática em tela, os estadunidenses, civilizado (s). Nesse sentido, embora se afirmasse que
o terrorismo era um “inimigo sem rosto”, em diversos momentos atribuíram a ele traços de
étnicos e de religião específicos (SOUTO, 2009, p.230).
Ademais, nota-se uma tendência dos meios de comunicação em buscar culpados por
atos considerados ilegítimos, diante da constatação de uma desordem social. Dessa forma, vêse a demonização da cultura islâmica, anterior ao atentado de 11 de setembro, que, porém se
intensifica após o evento. Há, portanto, a tentativa emocional maniqueísta de colocar o
“malvado” árabe islâmico em contraposição ao salvador da identidade americana, George W.
Bush; em outras palavras:
[...] a ameaça do mal supremo, tornado poderoso pela sua essência anônima,
representada pelas figuras abstratas ou indeterminadas (Bin Laden, os Talibãs) que
sugerem a existência de um grupo com vontade de agir, ator de um grande complô
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contra o mundo e a tentativa de contra-poder pela imagem, como havíamos dito, do
vingador G. W. Bush, mas também pelas declarações e movimentos de solidariedade
em relação às vítimas sofredoras (CHARAUDEAU, 2006, p. 6).
Outra abordagem dada pela mídia focaliza os relatos das pessoas que sobreviveram ao
ataque, mediante referência textual aos sobreviventes, bem como ênfase visual à tragédia
(MOREIRA, 2004, p. 62). Essa perspectiva é corroborada pela perplexidade dos
acontecimentos, que deixaram os estadunidenses desnorteados. Nas matérias, as referências a
Pearl Harbour são frequentes, o qual é tido como o segundo maior ataque aos EUA ultrapassado pelo 11 de setembro.
CONSEQUÊNCIAS E MEDIDAS DE CONTRA-ATAQUE INTERNACIONAL
A reação internacional ao atentado parte da perspectiva maniqueísta estadunidense
sobre o 11 de setembro. Nesse sentido, a forma como se construiu o discurso do Presidente
Bush (“quem não estiver com os EUA estará contra”) é a melhor tradução da expectativa
norte americana que se delineava: em um embate futuro, os países que não se encontravam
sob o império do bem só poderiam estar do lado do mal (BARBOSA, 2002, p. 75).
Moreira afirma que o ato em si foi condenado em todo o mundo. Todavia, isso não
significa que as nações concordaram com o posicionamento adotado pelos EUA e com a sua
intenção em separar o mundo em duas partes: a do “bem” e a do “mal” (MOREIRA, 2004, p.
29). Nesse sentido, Jean Baudrillard coloca que:
[...] o 11 de setembro que coroou o processo de globalização – não o do mercado, dos
fluxos de capitais, mas aquele, simbólico, bem mais importante, fundamental, da
dominação mundial - provocando uma coalizão de todos os poderes, democráticos,
liberais, fascistas ou totalitários, espontaneamente cúmplices e solidários na defesa da
ordem mundial. Todos os poderes contra um só alien. E todas as racionalizações
contra a asserção do Mal (MOREIRA, 2004, p.30 apud. Baudrillard, 2003).
Logo após o ocorrido já se notabilizava o impacto negativo gerado em diversas
esferas nacional e internacional. Os mercados e bolsa de valores norte americano e europeu
sofreram uma queda logo em seguida aos ataques, visto que a ação terrorista teve seu início
pouco depois da abertura dos mercados naquele dia. O ocorrido no Leste Americano refletiu
em várias cidade mundo afora, o índice Dow Jones registrou uma baixa de 1,3%, o CAC-40
P á g i n a | 22
de Paris registrava uma queda de 3,1% e o índice DAX, de Frankfurt despencou 3,6%. Já o
Ouro e o Petróleo sofreram impactos diferentes, fechando o dia em alta de mais de 10%
(BBC, 2001).
Além das bolsas de valores, outro setor que foi atingido negativamente pelo
acontecido foram as empresas do ramo aéreo. A empresa responsável pela American Airlines
sofreu uma baixa de mais de 14% em suas ações, além disso, outras companhias tiveram uma
baixa de 10% em suas ações, o que foi o caso da Delta e da United. As empresas de
fabricação de aeronaves também sentiram um impacto negativo de 12% em suas ações,
principalmente a European Aeronautic Defence and Space Company (EADS) 7, fábrica da
Airbus, que produziu uma das aeronaves sequestrada pelos terroristas. (BBC, 2001).
Tendo em vista a amplitude do significado do atentado em New York, o mundo entra
em estado de alerta, o terror planejado para os Estado Unidos alcançou proporções mundiais.
As comemorações na Palestina em razão dos ataques aos EUA constituem um dos elementos
de maior valor simbólico no conflito imagético estabelecido. Como uma resposta de curto
prazo, ataques de mísseis ao Afeganistão, país que abrigava Bin Laden à época dos atentados,
são realizados. O Canadá e a Alemanha receberam ameaças de bomba em prédios do
governo, de centros financeiros e entram em alerta. No Brasil, o WTC de São Paulo é
evacuado (FOLHA DE S.PAULO, 2001).
Autoridade mundiais em alerta com o acontecimento iniciam suas medidas
procurando garantir a segurança de seus respectivos países. Uma reunião emergencial no
bloco europeu ocorreu para debater as medidas de segurança a serem aplicadas aos países do
bloco, assim como no Reino Unido, onde o primeiro ministro reuniu a cúpula do governo
para estudar medidas de proteção. A OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte),
ofereceu ajuda aos Estado Unidos para encontrar os responsáveis pelos atentado, e
considerou a ação uma ameaça aos Estados-membros do grupo (FOLHA DE S.PAULO,
2001).
A tensão mundial e a ideia de um inimigo invisível geraram um terror mundial,
iniciando várias transformações na vida de muitos civis e nas questões políticas mundo
afora.
7
Na sigla em português “Companhia Europeia de Defesa Aeronáutica e Espaço”
P á g i n a | 23
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os ataques de 11 de Setembro fazem parte de um fenômeno de complexo
entendimento cujas raízes apresentam estreita conexão com as disputas geopolíticas no
Oriente Médio durante a Guerra Fria. Nesse sentido, o estímulo à formação de força
paramilitares como mecanismo de desestabilização de regimes políticos durante a Guerra Fria
no Oriente Médio é uma das características essenciais para que os atentados de 2001 sejam
compreendido, tendo em vista que muitos dos grupos paramilitares cuja criação foi
estimulada pelos Estados Unidos por meio de financiamentos de suas agências de inteligência
se tornaram os grupos promotores de atentados terroristas, entre eles o 11 de Setembro,
temática deste capítulo.
Ademais, os ataques de 11 de Setembro reformularam as discussões sobre a
classificação de terrorismo e daqueles considerados terroristas. Novas alianças internacionais
no combate ao terrorismo foram criadas e conflitos internacionais derivaram das novas
medidas de combate ao terrorismo. Além disso, levando-se em conta o aspecto conceitual, os
ataques deram mais uma possibilidade de definição de ataques terroristas, reforçando alguns
dos critérios já elaborados para conceituar tal termo. Uma nova agenda de Segurança
Internacional, portanto, é construída, qualificada tanto pelas reformulações em termos
acadêmicos- a exemplo da conceituação de terrorismo-, quanto de política internacional- no
relacionamento dos diversos atores internacionais, notadamente os Estados, nas novas
medidas de eliminação e contenção de grupos, ato e práticas terroristas.
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P á g i n a | 29
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CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
2019 (COP 25): DESAFIOS PARA A AGENDA AMBIENTAL INTERNACIONAL
Bruna Carolina Kuch Koelln 8
Mariana Godoy Omena9
Yago Chede Collaço10
INTRODUÇÃO
A conciliação entre o desenvolvimento das nações e a preservação do meio ambiente
constitui hoje uma das maiores problemáticas mundiais e apresenta importância crescente na
agenda de política internacional. O uso irrestrito e inconsequente dos recursos disponíveis ao
ser-humano pode levar ao colapso total da terra, desencadeando novos conflitos, bem como
acirrando os já existentes, pelos recursos naturais. Dadas a relevância e atualidade deste
tópico para a política internacional, o presente artigo pretende introduzir as principais
problemáticas relativas às discussões ambientais, auxiliando as discussões futuras que
tomarão lugar na reunião da 25ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças
Climáticas de 2019 (COP 25).
A primeira seção deste artigo busca fazer uma retomada histórica das principais
COPS, de modo a ressaltar os principais pontos de consenso alcançados ao longo do tempo e
em qual estado situar-se-á a reunião a ser simulada. Adiciona-se a esse ponto uma breve
apresentação da Agenda 2030, iniciativa que guarda grande conexão com as questões
ambientais e de sustentabilidade. Busca-se, também, apresentar os principais desafios que se
impõem à COP 25, de modo a contribuir com a construção da agenda de debates relativa às
questões ambientais.
No tópico “Agravantes das mudanças climáticas” pretende-se apresentar quais são as
principais fontes do aceleramento das alterações ambientais, subsidiando os leitores com
informações relevantes que possibilitem uma construção mais sólida do posicionamento
8
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atua
como bolsista-pesquisadora do Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans/UFSC). É pesquisadora do
Observatório de Justiça Ecológica (OJE - UFSC) na área do Direito Internacional Ambiental, com enfoque nos
Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos e o Meio Ambiente.
9
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Faz parte
do programa ENACTUS, uma organização internacional sem fins lucrativos ligada ao empreendedorismo. É
integrante do jornal O Visto, periódico de Relações Internacionais da UFSC.
10
Graduando do curso de Relações Internacionais. Possui experiência com projetos de simulação, já tendo
participado da organização de outras edições de projetos de simulação.
P á g i n a | 31
internacional do país representado. Em seguida, enfatizam-se as consequências desiguais das
mudanças climáticas, observando as necessidades distintas que os países do Sul e Norte
globais apresentam. Com isso, busca-se problematizar e instigar o debate sobre as medidas
acordadas em âmbito global para combater as mudanças climáticas e seus efeitos sobre
nações com diferentes graus de desenvolvimento. Nas considerações finais, as principais
temáticas abordadas no artigo são recuperadas e apresentam-se algumas das possibilidades e
desafios para o andamento proveitoso da Conferência.
MANDATO E HISTÓRICO DAS COPS
Desde meados da década de 1980 a produção científica sobre mudanças climáticas
reflete na agenda política internacional, e a discussão sobre as responsabilidades antrópicas
na emissão de gases de efeito estufa passa a refletir no campo político, jurídico e econômico
das relações internacionais. O primeiro marco se dá em 1979, na primeira Conferência
Climática Mundial, organizada pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), uma
agência especializada da ONU, quando se adota, em uma época de grande controvérsia sobre
a responsabilidade do homem no aquecimento global, uma declaração que incitava os
governos a prever e evitar as possíveis mudanças climáticas de origem antropológica
(MIRANDA, 2018).
A OMM elaborou, em 1980, o Programa Mundial sobre o Clima, com a intenção de
apoiar a cooperação internacional nas questões climáticas envolvendo a destruição da camada
de ozônio e o aquecimento da terra. Em 1987 é publicado, pela Assembleia Geral da ONU, o
documento elaborado desde 1983 pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, intitulado “Nosso Futuro Comum” - conhecido também como Relatório
Brundtland”- que se refere ao aquecimento global como resultado da queima de combustíveis
fósseis que liberam dióxido de carbono. O alcance e a importância desse documento
demonstraram que um assunto antes restrito aos círculos especializados já se mostrava de
relevância global (MIRANDA, 2018).
A Assembleia Geral apresenta um grande avanço em 1986, quando afirma, através da
Resolução nº 42/184, que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
deve atentar-se para a importância do problema global da mudança climática. O PNUMA, em
conjunto com a OMM, cria em 1988 o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
P á g i n a | 32
(IPCC, na sigla em inglês11), que analisa a produção técnico-científica com o objetivo de
apresentar para a sociedade um cenário do estado atual do conhecimento científico acerca das
alterações climáticas e seus inerentes impactos ambientais, sociais e econômicos
(MIRANDA, 2018).
O IPCC é um órgão intergovernamental, aberto para todos os países membros da
ONU e da OMM, e conta com 195 países membros atualmente. Os governos participam do
processo de revisão do trabalho produzido por milhares de cientistas e das sessões plenárias,
nas quais são tomadas as principais decisões acerca do programa de trabalho do IPCC e são
aceitos, adotados e aprovados os relatórios (IPCC, 2019).
Em 1988, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 43/53, na
qual reconhece a mudança climática como uma preocupação comum de toda a humanidade, o
que estabelece a necessidade de uma cooperação internacional. Em 1990 ocorreram dois
importantes avanços no que concerne à cooperação da comunidade internacional: O Primeiro
Relatório de Avaliação do IPCC, que confirmou a preocupação com as mudanças climáticas e
a criação, por parte da Assembleia Geral da ONU através da Resolução nº 45/212, do Comitê
Intergovernamental de Negociação para a Convenção-Quadro das Nações Unidos sobre as
Mudanças do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês ) (MIRANDA, 2018).
Em 1992, a preocupação em desenvolver uma resposta às mudanças climáticas em
nível global com o término das negociações e a adoção do tratado internacional ConvençãoQuadro das Nações Unidas para a Mudança Climática, que assentou uma estrutura para que
futuras negociações se desenvolvessem, começa a intensificar-se e institucionalizar-se
(MIRANDA, 2018). Esse tratado foi ratificado por dirigentes de mais de 80 países durante a
Conferência Mundial para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que foi articulada pela
ONU e aconteceu no Rio de Janeiro, e ficou conhecida também como Cúpula da Terra ou
ECO 92 (SÃO PAULO, 2019).
Durante a ECO92, foi amplamente empregado, em documentos e relatórios
produzidos pela Nações Unidas, o conceito de “desenvolvimento sustentável” 12, que se
consagra como um princípio fundamental, constituindo a proteção ambiental como essencial
ao processo de desenvolvimento (MIRANDA, 2018).
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), e reúne em conferências mundiais
“Intergovernamental Panel on Climate Change” na sigla em inglês.
O conceito mais aceito para tal termo é do desenvolvimento capaz de suprir as necessidades das
gerações atuais, sem comprometer, contudo, as necessidades das gerações futuras (WWF, 2019).
11
12
P á g i n a | 33
nações de todos os continentes do globo. Para que sejam tomadas decisões, estas devem ser
aceitas por todos os países parte, sendo soberanas e possuindo validade para todos os países
signatários. O objetivo principal da COP é decidir as ações necessárias para a promoção e
implantação da Convenção-Quadro e de quaisquer instrumentos jurídicos adotados pelos
países parte (BRASIL, 2019).
A primeira reunião da Conferência das Partes (COP 1), foi realizada em Berlim em
1995, com o objetivo de estabelecer medidas mais eficazes para a redução das emissões
globais de gases de efeito estufa, uma vez que o compromisso adotado na CQNUMC - de
voltar as emissões para os níveis de 1990 até o ano 2000 - não se mostrou totalmente eficaz
para impedir a perigosa interferência antrópica no sistema climático (MIRANDA, 2018).
Na COP 2, realizada em Genebra em 1996, um importante passo foi dado o para a
definição de políticas e metas específicas com a intenção de controlar a emissão de gases. A
sugestão foi de elaborar um protocolo, de cumprimento obrigatório, e que estabelecesse
medidas limitadoras às emissões de gases de efeito estufa. Essa sugestão originou o Protocolo
de Quioto, que foi adotado na COP 3, realizada em Quioto, no Japão, em 1997. O protocolo
fixou a redução global de gases de efeito estufa em 8%, em relação às quantidades emitidas
em 1990, e que deveria ser atingida no período entre 2008 e 2012 pelos países signatários.
Essa meta representou uma redução mundial de cerca de 200 milhões de toneladas de
carbono por ano (SÃO PAULO, 2019).
Para que o protocolo passasse a vigorar eram necessárias as assinaturas dos países
responsáveis, conjuntamente, pela emissão de 55% dos gases de efeito estufa, - Estados
Unidos, China, a URSS e Japão, seguidos pela Índia (SÃO PAULO, 2019). O Protocolo de
Kyoto entrou em vigor em 2005 ao ser ratificado pela Rússia e ao todo contou com 189
ratificações (FOLHA DE S. PAULO, 2015).
As intenções internacionais não foram suficientes para que os esforços dos Estados de
descarbonizar a economia tivessem êxito. O Protocolo de Quioto fracassou, e, nesse contexto,
surge o Acordo de Paris, na tentativa de continuar os esforços pelo meio ambiente. O Acordo
de Paris é o principal instrumento jurídico internacional sobre as mudanças climáticas
atualmente (MIRANDA, 2018). Foi celebrado em 2015 na COP21, em Paris, e aprovado por
197 países parte da CQNUMC com a intenção de reduzir as emissões de Gases do Efeito
Estufa (GEE) e com o compromisso de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5º
acima dos níveis pré-industriais (BRASIL, 2019).
Entre os maiores poluidores do mundo, China (incluindo Hong Kong e Macau),
Rússia, Índia, Japão, Alemanha, Brasil, Canadá, Coréia do Sul e México, apenas os EUA,
P á g i n a | 34
responsáveis sozinhos por 17,9% das emissões globais, não ratificaram o acordo
(SUPERINTERESSANTE, 2017). Em sua redação, o Acordo de Paris ressalta os
compromissos dos países parte da Conferência das Partes, e afirma:
Reconhecendo ainda que serão necessárias reduções profundas nas emissões
globais, a fim de alcançar o objetivo final da Convenção, e enfatizando a
necessidade de urgência no combate às mudanças climáticas,
Reconhecendo que a mudança climática é uma preocupação comum da
humanidade, as Partes deverão, ao tomar medidas para combater as mudanças
climáticas, respeitar, promover e considerar suas respectivas obrigações em matéria
de direitos humanos, o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas,
comunidades locais, migrantes, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em
situação de vulnerabilidade, o direito ao desenvolvimento, bem como a igualdade de
gênero, empoderamento das mulheres e a igualdade intergeracional (NAÇÕES
UNIDAS BRASIL, 2019, p. 2).
Após a COP 21, outras 3 COPS aconteceram, mas não obtiveram grandes avanços. A
COP 22, sediada em Marrakesh, no ano de 2016, foi considerada pelo Ministério do Meio
Ambiente (MMA) brasileiro, como um “ponto de partida” para definição do chamado “livro
de regras”, que tem a função de definir como será a implementação das obrigações definidas
no Acordo de Paris (AGÊNCIA BRASIL, 2016). Em 2017 aconteceu em Bonn, Alemanha, a
COP 23, que aprovou diversos elementos para a continuação da construção do livro de regras
e avançou no ambiente para a discussão do Diálogo Talanoa 13 entre os países para o próximo
ano. Porém, esses avanços são considerados pequenos diante da dimensão da crise climática.
Outro sucesso da COP 23 foi evitar que o racha entre países desenvolvidos e em
desenvolvimento ocasionasse retrocessos nas negociações internacionais, visto que foi a
primeira reunião da COP após a declaração dos Estados Unidos de que abandonaria o Acordo
de Paris (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2017).
Os resultados da COP 24, realizada em 2018 em Katowice, na Polônia, se mostraram
frustrantes, apesar de alguns avanços, no que tange à definição do acordo sobre o “livro de
regras” (Rulebook) que vai conduzir o Acordo de Paris a partir de 2020. Foi definido também
que o compromisso dos países signatários do Acordo de Paris para reduzir os gases estufa —
as chamadas "contribuições nacionais" — são voluntários (G1, 2018).
13
Encontro promovido pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável no
ano de 2018 (CEBDS), cujo principal objetivo foi a discussão sobre as mudanças climáticas,
abordando ideias, estudos e soluções para a redução das emissões de Carbono e para o
enfrentamento das questões ambientais mundiais.
P á g i n a | 35
Outro ponto importante discutido na reunião foi o chamado “Mecanismo de
transparência”, que define como medir de forma comum os esforços dos países nas questões
ambientais, além de regras sobre a atualização das metas de cada país em ciclos de cinco
anos. Foi estipulada a definição sobre a nova meta de financiamento climático até o ano de
2020 (GALILEU, 2018).
Mesmo com o aumento dos desastres climáticos, alguns governos diminuíram a
importância das evidências científicas nas decisões e o mais completo e alarmante relatório já
produzido pelo IPCC não recebeu a devida atenção. O relatório apresentou evidências que
demonstram a necessidade de diminuir em 45% as emissões de gases de efeito estufa em todo
o mundo em no máximo 12 anos para que o esquentamento da Terra não ultrapasse 1,5ºC
neste século (GALILEU, 2018).
Para que ocorra uma redução nas emissões de gases de efeito estufa, responsáveis em
grande parte pelas mudanças climáticas, os países industrializados precisam realizar
modificações em relação às suas fontes energéticas, o que implica diversas questões
econômicas e políticas (SÃO PAULO, 2019).
A AGENDA 2030
Em 2000, o Secretário Geral da ONU, Kofi Annan, promoveu a Cúpula do Milênio
em Nova Iorque, na qual foram estabelecidos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
(ODM). Foram definidos oito pontos que deveriam ser incorporados na agenda internacional,
e alcançados até 2015, os quais não tiveram grande envolvimento da sociedade civil. Os
objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram inspirados nos ODMs (ALVES,
2015).
A Agenda 2030 foi apresentada em 2015 e estabeleceu 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável e 169 metas de uma agenda universal que reconhece a
importância dos ODM e objetiva obter resultados nas metas não alcançadas anteriormente.
Foi instituída pela Resolução A/RES/70/1 da Assembleia das Nações Unidas e divulgada
como “Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.
A proposta é que os objetivos e metas estimulem ações nos próximos 15 anos, consideradas
de grande importância para garantir o futuro da humanidade e do planeta. Em sua redação, a
Agenda 2030 estabelece que:
P á g i n a | 36
Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões,
incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável
para o desenvolvimento sustentável. Estamos empenhados em alcançar o
desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões – econômica, social e
ambiental – de forma equilibrada e integrada. Também vamos dar continuidade às
conquistas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e buscar atingir suas
metas inacabadas (BRASIL, 2016, p. 3).
A Agenda 2030 e os ODS foram estabelecidos com o objetivo de que se tomem
medidas transformadoras de forma urgente para que o mundo siga um caminho sustentável.
Os ODS se constituem em uma ambiciosa lista de tarefas que são de responsabilidade
coletiva e devem ser cumpridas até 2030 para que possamos ser a primeira geração a
erradicar a pobreza extrema e para poupar as gerações futuras dos devastadores efeitos das
mudanças climáticas (PLATAFORMA AGENDA 2030, 2019).
O Acordo de Paris traz em sua redação menção à Agenda 2030, ao afirmar que para o
estabelecimento do Acordo, a Conferência das Partes congratula-se “com a adoção da
resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/RES/70/1, ‘Transformando Nosso
Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável’, em particular sua meta 13”
(NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2019).
O objetivo 13 da AGENDA 2030, denominado “Tomar medidas urgentes para
combater a mudança do clima e seus impactos” reconhece a CQNUMC como o fórum
internacional intergovernamental primário para que se negociem as respostas globais as
mudanças do clima (BRASIL, 2016).
A COP25 E SEUS DESAFIOS
A COP-25, que irá ocorrer de 02 a 13 de Dezembro de 2019, constituiu-se como alvos
de polêmicas antes mesmo de sua realização. A Conferência iria acontecer no Brasil, mas o
governo brasileiro, alegando “restrições fiscais e orçamentárias”, desistiu da organização do
evento. Como a organização do evento é feita de maneira rotativa, sendo de responsabilidade
de uma região diferente por vez, os países decidiram apoiar o Chile como anfitrião, e a cúpula
acontecerá em Santiago (AGÊNCIA BRASIL, 2018).
Apesar do livro de regras, que trata da forma como cada país signatário da Convenção
e do Acordo de Paris cumprirá as metas estabelecidas e deixa o cumprimento do acordo mais
transparente, ter sido definido na COP24, os países não chegaram a um acordo no que se
P á g i n a | 37
refere ao artigo 6, o qual trata da cooperação voluntária, do novos mecanismos de mercado e
de abordagens não centradas nestes mercados (MIGALHAS, 2019)14.
Os tópicos do artigo 6 serão tratados na COP25, e são pontos que exigem uma grande
dedicação para que seus detalhes possam ser operacionalizados. Esse ponto não foi
regulamentado pois o Brasil foi contrário à proposta apresentada, visto que o país acredita
que devem ser reconhecidos de forma integral os créditos de carbono gerados com a
implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), definido no âmbito do
Protocolo de Quioto, enquanto os outros países não possuem o mesmo entendimento
(MIGALHAS, 2019).
A discussão é centrada no item 4 do artigo 6, que cria o MDS para substituir o MDL
do Protocolo de Quioto. Nas definições do MDS, qualquer país, governo local ou empresa
que adote ações para reduzir as emissões pode vender esse resultado como crédito de carbono
(O ECO, 2019).
Os dois pontos principais a serem solucionados na COP25 são as abordagens
cooperativas e o mecanismo de desenvolvimento sustentável, que permitiriam aos países
cumprir uma parte de suas metas nacionais de mitigação através do uso de “mecanismos de
mercado”. Esses mecanismos fornecem instrumentos flexíveis para reduzir os custos
referentes à redução das emissões, a exemplo do mercado de carbono, que envolve a
concessão de crédito aos países como uma contrapartida pelas medidas de redução de
emissões, outro tópico que deve ser abordado com mais ênfase na Cúpula do Chile
(NOCTULA, 2019). As discussões da COP25 devem ocorrer baseadas no objetivo de
aumentar a ambição em relação à redução das emissões (MIGALHAS, 2019), focalizando os
principais agravantes das mudanças climáticas e as possíveis políticas de desacelaração das
mudanças ambientais, temática abordada a seguir.
AGRAVANTES
DAS
MUDANÇAS
CLIMÁTICAS
E
POLÍTICAS
DE
DESACELERAÇÃO
A intensificação de um modo de produção industrial, notadamente a partiri do século
XIX, elevou a concentração dos gases poluentes na atmosfera. O aumento descontrolado de
dióxido de carbono (CO2) na atmosfera é resultado da utilização desregrada de recursos
naturais como carvão, petróleo e das áreas de florestas, cuja consequência é uma maior
14
Além disso, O artigo 6 do livro de regras concerne os mecanismos que permitem com que os países cumpram
suas metas para mitigar as mudanças climáticas. Dentre os mecanismos, o mercado de carbono é o principal.
P á g i n a | 38
interação com a radiação infravermelha emitida pela Terra, bem como um consequente
aumento da temperatura do ar atmosférico. Essa elevação, denominada aquecimento global,
reflete outras mudanças climáticas, tais como a distribuição irregular das chuvas, aumento ou
diminuição de temperaturas da atmosfera e elevação do nível do mar (CERRI; CERRI, 2007).
A fonte energética que fomentou o processo de industrialização e consequente
desenvolvimento da nossa civilização, foi também a responsável pelas consequências e
problemas advindos do efeito estufa, através da queima de combustíveis fósseis tais quais
carvão, petróleo e gás, os quais contribuem para o aquecimento global verificado desde 1850.
O homem, ao transformar a natureza em um instrumento essencial para a manutenção do
sistema produtivo industrial em larga escala, torna essa visão de mundo o cerne da crise
ecológica, cuja expressão maior se encontra no aquecimento global (MIRANDA, 2018).
As mudanças climáticas são influenciadas diretamente pelo fenômeno do
aquecimento global, resultado direto do efeito estufa, o qual é provocado pela emissão de
GEE (IPCC, 2007). Nos parágrafos que seguem são apresentados os principais gases que
contribuem para o aumento do efeito estufa e suas respectivas fontes antropogênicas (SÃO
PAULO, 2019):
1) DIÓXIDO DE CARBONO (CO2)
O dióxido de carbono (CO2) é o principal gás do efeito estufa, sendo responsável por
cerca de 60% do fenômeno, e tendo sua permanência na atmosfera de pelo menos centenas de
anos. O CO2 é proveniente da queima de combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo, gás
natural, turfa), queimadas e desmatamentos, que destroem os reservatórios naturais e
sumidouros, que tem a propriedade de absorver o CO2 do ar. A natureza não possui
capacidade de absorver todo o volume de CO2 emitido atualmente, resultando em um
aumento da concentração atmosférica mundial desses gases. O gás metano (CH4) é
responsável por cerca de 15% a 20% do efeito estufa. Sendo um componente primário do gás
natural, é também produzido por bactérias no aparelho digestivo do gado, aterros sanitários,
plantações de arroz inundadas, mineração e queima de biomassa (SÃO PAULO, 2019).
2) ÓXIDO NITROSO (N2O)
O óxido nitroso (N2O), contribui com com cerca de 6% no fenômeno do efeito estufa,
sendo liberado por microorganismos no solo (por um processo denominado nitrificação, que
libera igualmente nitrogênio – NO). A concentração deste gás teve um enorme aumento
devido ao uso de fertilizantes químicos, à queima de biomassa, ao desmatamento e às
emissões de combustíveis fósseis. Os clorofluorcarbonos (CFCs), são responsáveis por até
P á g i n a | 39
20% do efeito estufa, sendo utilizados em geladeiras, aparelhos de ar condicionado,
isolamento térmico e espumas, como propelentes de aerossóis, além de outros usos
comerciais e industriais. Como se sabe, esses gases reagem com o ozônio na estratosfera,
decompondo-o e reduzindo, assim, a camada de ozônio que protege a vida na Terra dos
nocivos raios ultravioletas. Estudos recentes sugerem que, as propriedades de reter calor,
próprias do CFCs, podem estar sendo compensadas pelo resfriamento estratosférico
resultante do seu papel na destruição do ozônio. Ao longo das últimas duas décadas, um
ligeiro resfriamento, de 0,3 a 0,5ºC, foi medido na baixa estratosfera, onde a perda do ozônio
é maior (SÃO PAULO, 2019).
3) OZÔNIO (O3)
O ozônio (O3), contribui com 8% para o aquecimento global, sendo um gás formado
na baixa atmosfera, sob estímulo do sol, a partir de óxidos de nitrogênio (NOx) e
hidrocarbonetos produzidos em usinas termelétricas, pelos veículos, pelo uso de solventes e
pelas queimadas. O vapor d’água presente na atmosfera também absorve parte da radiação
emanada pela Terra e é um dos maiores contribuintes para o aquecimento natural do globo.
Apesar de não ser produzido em quantidade significativa por atividades antrópicas,
considera-se que, com mais calor, haverá mais evaporação d’água e, por conseguinte, um
aumento de sua participação no aumento do efeito estufa. O Protocolo de Quioto também
menciona
os
gases:
hidrofluorocarbonos
(HFCs),
perfluorocarbonos
(PFCs)
e
hexafluorsulfúrico (SF6) (SÃO PAULO, 2019).
4) EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS
Entre 1970 e 2010 as emissões de CO2 provenientes da combustão de combustíveis
fósseis e processos industriais contribuíram com cerca de 78% para o total de emissões de
Gases de Efeito Estufa. Entre 2010 e 2011, as emissões de CO2 relacionadas aos
combustíveis fósseis cresceram cerca de 3%, e entre 2011 e 2012 cerca de 1 a 2%. O CO2
permanece como o principal GEE antropogênico, e representa 76% do total das emissões
antropogênicas de GEE em 2010. Do total das emissões, cerca de 25% são na forma de gases
não-CO2, sendo 16% provenientes do CH4, 6,2% de N2O e 2,0% de gases fluorados (IPCC,
2014).
O aumento dos combustíveis fósseis como carvão, gás natural e os derivados do
petróleo (gasolina, óleo diesel, óleos combustíveis, entre outros) foi uma consequência direta
da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII. A queima desses combustíveis
ocasiona a emissão de gases do efeito estufa (GEE) para a atmosfera. Outro fator que
contribue é o desmatamento ocasionado pela expansão agrícola (SÃO PAULO, 2019).
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De acordo com dados do IPCC de 2014, os setores econômicos com maior emissão de
gases de efeito estufa, divididos de forma indireta e direta, são os setores de Eletricidade e
produção de calor, e AFOLU (Agricultura, Florestas e Uso do solo - do inglês, Agriculture,
Forests and other land use), com 25% e 24% de contribuição, respectivamente (IPCC, 2014).
Gráfico 1: Emissões de Gases do Efeito Estufa de forma indireta
Fonte: Elaboração dos autores com base no IPCC (2014)
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Gráfico 2: Emissão de Gases do Efeito Estudo de forma direta
Fonte: Elaboração dos autores com base no IPCC (2014)
A evidência da influência humana no sistema climático fica cada vez mais clara, e é
extremamente provável que mais da metade do aumento observado na temperatura média da
superfície global de 1951 a 2010 tenha tido causa antrópica, nas concentrações de GEE. A
intensificação da ação humana provavelmente contribuiu fundamentalmente para o aumento
da temperatura da superfície desde meados do século 20. As influências antropogênicas
afetaram o ciclo global da água, contribuíram para o recuo dos glaciares desde a década de
1960, auxiliaram na intensificação do derretimento da superfície da camada de gelo da
Groenlândia desde 1993, aceleraram a perda de gelo do Ártico desde 1979, bem como o
aumento do conteúdo global de calor dos oceanos superiores (0-700m) e a elevação global do
nível médio do mar observado desde 1970 (IPCC, 2014).
IMPACTO DOS CRIMES AMBIENTAIS
Os crimes ambientais, na legislação internacional, foram reconhecidos pela primeira
vez como parte do grupo de crimes organizados transnacionais em 2016 por meio da
resolução 71/19 da Assembleia Geral da ONU (2016), tratando sobre a cooperação entre a
instituição e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). A relação entre eles
já era reconhecida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na
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sigla em inglês) desde 2009 ao relatar que seus impactos vão além dos ecossistemas e da
biodiversidade, tendo consequências socioeconômicas e de desenvolvimento, principalmente
para os países menos desenvolvidos. Além do estímulo à cooperação com a Interpol, a ONU
Meio Ambiente (2016) enxerga esse reconhecimento como benéfico para a conscientização
sobre as ameaças impostas pelos crimes ambientais, englobando àquelas direcionadas à paz e
segurança assim como ao desenvolvimento sustentável e às leis ambientais.
Segundo o UNODC, crimes contra a vida silvestre e a floresta são definidos como a
exploração ilegal da fauna e da flora, referindo-se à obtenção, posse, comércio e consumo
delas. O UNODC (2019) ainda argumenta que os bilhões de dólares gerados por essas
violações de leis internacionais estão ligados à lavagem de dinheiro, corrupção, assassinatos e
outros tipos de violência extrema. Em relatório da Agência de Investigação Ambiental, Banks
et al (2008) definem crimes ambientais transnacionais segundo 5 áreas comuns reconhecidas
por diferentes organizações internacionais como a União Europeia, ONU Meio Ambiente e
Interpol. Essas 5 áreas incluem: o comércio ilegal de animais silvestres; o comércio ilegal de
substâncias depletoras de ozônio; transporte ilegal e depósito de resíduos tóxicos; pesca
ilegal, irregular e não reportada em detrimento ao controle das organizações regionais de
manejo da pesca; extração e comércio ilegal de madeira que viole leis nacionais, as quais
protegem somente espécies em risco de extinção atualmente.
Esse tipo de ação ilegal está em dissonância com o Acordo de Paris uma vez que este
reconhece a “importância de assegurar a integridade de todos os ecossistemas, incluindo
oceanos, e a proteção da biodiversidade [...], notando a importância para alguns do conceito
de ‘justiça climática’, quando agindo em relação às mudanças climáticas” (ONU, 2015, p. 2,
tradução nossa). Tal princípio é diretamente violado com a depredação de seus recursos e
espécies, ameaçadas de extinção ou não, para um comércio ilegal altamente lucrativo.
Ademais, o Acordo de Paris também observa a importância de padrões de consumo e
produção sustentáveis aos quais não se enquadram a obtenção e consumo ilegal de
“mercadorias” provenientes de crimes ambientais. Por fim, South (2014) afirma que as
mudanças climáticas são resultado do impacto humano em ecossistemas, oceanos e na
atmosfera, afetando a produtividade agrícola e, consequentemente, a disponibilidade de
comida e segurança entre fronteiras. Neste aspecto, o texto do Acordo de Paris trata da
necessidade de garantia da segurança alimentar e atentar para as vulnerabilidades dos
sistemas de produção de alimentos (ONU, 2015).
Tomando como base o trabalho da Interpol em responder a esses crimes, eles se
dividem em violações referentes à: vida silvestre, pesca, silvicultura e poluição (INTERPOL,
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2019). Quanto à vida silvestre, o tráfico de animais sozinho é considerado o terceiro mais
lucrativo comércio ilegal internacional com uma movimentação estimada de 10 bilhões de
dólares, atrás somente do tráfico de drogas e armamento. Além de ameaçar o ecossistema
originário e a espécie em questão devido aos altos níveis de mortalidade no deslocamento, os
quais chegam a 9 de cada 10 no Brasil, o ecossistema de destino também é ameaçado pela
transmissão de novas doenças e supressão da fauna nativa (BUCHERONI, 2019).
Apesar de receber menos atenção, o tráfico de plantas também pode chegar a números
elevados, com destaque para o mercado atual de suculentas, o qual já levou à apreensão de
uma remessa delas antes da exportação nos Estados Unidos em um valor de 600 mil dólares
devido a alta procura na Ásia (ASSOCIATED PRESS, 2019; GOODYEAR, 2019). Espécies
ameaçadas de extinção podem ser achadas facilmente na internet em um comércio nacional
ou internacional (SHOCKMAN, 2015).
OS DESAFIOS DO MERCADO DE CARBONO
Na ECO-92, ocorrida no Rio de Janeiro, houve o início da discussão sobre a
instalação de um sistema que visava criar um controle da poluição causada por todos os
países e estabilizar a produção de GEE. Foi criada, assim, a já citada CQNUMC, na qual os
países iriam debater medidas para o controle das alterações climáticas. A COP ocorrida
Quioto, em 1997, criou o Protocolo de Quioto, acordo que entrou em vigor em 2005, quando
55% dos países o ratificaram. Neste tratado foi acordado que os países desenvolvidos
signatários teriam que reduzir 5,2% da taxa de emissão de gases do efeito estufa até o ano de
2012:
1. As Partes incluídas devem, individual ou conjuntamente,
assegurar que suas emissões antrópicas agregadas, expressas em dióxido de
carbono equivalente, dos gases de efeito estufa listados (...) não excedam
suas quantidades atribuídas, calculadas em conformidade com seus
compromissos quantificados de limitação e redução de emissões descritos
(...) e de acordo com as disposições deste Artigo, com vistas a reduzir suas
emissões totais desses gases em pelo menos 5 por cento abaixo dos níveis de
1990 no período de compromisso de 2008 a 2012. (PROTOCOLO DE
QUIOTO, 1997, p. 3)
É no contexto que propunha essa redução que foram criados os três mecanismos de
flexibilização: o Comércio de Emissões, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a
Implementação Conjunta.
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A Implementação Conjunta serve para que os países considerados desenvolvidos
pelo acordo (Anexo A) possam comprar as Unidades de Redução de Emissões (UREs) de
outros países que estão situados no mesmo grupo. As UREs são o mecanismo pelo qual os
países desenvolvidos concedem créditos de carbono às empresas que conseguem diminuir a
sua distribuição de GEE, os quais podem ser vendidos para empresas e países que não
conseguiram alcançar a sua meta. (MACIEL et al, 2009)
Para poder ter um maior controle, o protocolo definiu que os gases que compõe os
GEE são: CO2, CH4, N2O, HFCs (Hidrofluorcarnbonetos); PFCs (Perfluorcarbonetos); SF6
(Hexafluoreto de enxofre) e o NF3 (Trifluoreto de Nitrogênio). A principal funcionalidade
deste mecanismo é tornar mais barato para os países estabelecidos chegarem no à sua meta
(PROTOCOLO DE QUIOTO, 1997).
O MDL é explicado pelo Artigo 12 do Protocolo de Quioto. Nele, qualquer país que
não conseguiu alcançar suas metas pode adquirir direitos de emissão de carbono de países
que ainda estão em desenvolvimento. Esses direitos são chamados de Certificados de
Redução de Emissões (CRE), os quais são adquiridos pelo financiamento de projetos destes
outros países que contribuem para a diminuição dos GEE. Algum dos requisitos definidos
pelo protocolo são:
(a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida;
(b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados
com a mitigação da mudança do clima;
(c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam
na ausência da atividade certificada de projeto. (PROTOCOLO DE
QUIOTO, 1997, p. 14)
Por último há o Comércio Internacional de Emissões (CIE), que é o espaço no qual
“os países compromissados com a redução de emissões podem negociar os limites de emissão
com outros países com o objetivo de cumprir os compromissos assumidos no Protocolo de
Quioto“. No entanto apenas 10% dos níveis de emissão podem ser comercializados. Este
mecanismo é destinado para apenas países do Anexo I, mas que podem comprar de qualquer
outro ratificante do Protocolo, o que cria um grande comércio internacional. A figura abaixo
mostra a inter-relação entre o CIE, MDL e o IC.
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Figura 1: Interrelação entre MDL, CIE e IC
Fonte: Elaboração própria com base em Seiffert (2009)
No entanto, segundo Seiffert (2009), uma polêmica trazida por esses mecanismos é
que houve a transformação da poluição em um comércio, sendo apenas mais um custo para as
empresas, o qual seria menor do que criar novos caminhos para uma melhor eficiência das
fábricas. Já de acordo com uma notícia publicada pela Folha de São Paulo, é possível notar
que o acordo falhou em sua grande parte, já que as emissões mundiais aumentaram 16,2% no
período estabelecido pelo acordo, sendo que apenas 37 dos 189 países ratificantes
conseguiram de fato a sua diminuição.
Quadro 1 - Países que comprometeram a reduzir 5,2% de suas emissões
Alemanha
Islândia
Austrália
Itália
Áustria
Japão
Belarus a/
Letônia a/
Bélgica
Liechtenstein *
Bulgária a/
Lituânia a/
Canadá
Luxemburgo
Comunidade Européia
Mônaco *
Croácia a/ *
Noruega
Dinamarca
Nova Zelândia
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Eslovaquia a/ *
Países Baixos
Eslovênia *
Polônia a/
Espanha
Portugal
Estados Unidos da América
Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte
Estônia a/
República Tcheca a/ *
Federação Russa a/
Romênia a/
Finlândia
Suécia
França
Suíça
Grécia
Turquia
Hungria a/
Irlanda
Ucrânia a/
a/ Países em processo de transição para uma economia de mercado.
* Países que passaram a fazer parte do Anexo I mediante emenda que entrou em vigor no dia 13 de
agosto de 1998, em conformidade com a decisão 4/CP.3 adotada na COP 3.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As consequências das mudanças climáticas, assim como dos crimes ambientais, não
atingem a todos os países, ou até mesmo a toda uma cidade, da mesma maneira. Isso ocorre
em razão das diferenciações de padrão econômico, nível de conservação ambiental e
localização geográfica. Independente da escala micro ou macro, observa-se que os mais
afetados pelos impactos negativos dessas situações são países periféricos e suas populações,
geralmente marginalizadas.
O Acordo de Paris faz menção à necessidade de reconhecer circunstâncias especiais
de países em desenvolvimento, especialmente aqueles mais vulneráveis às mudanças
climáticas, além de se respeitar os direitos de diversos grupos como os indígenas, imigrantes,
crianças, deficientes e de igualdade de gênero. É nesse âmbito que a justiça climática, em
conjunto com uma reinterpretação do conceito de transição justa, torna-se relevante para a
desaceleração do processo de mudanças climáticas dentro do escopo de responsabilidades
comuns, mas diferenciadas e respectivas capacidades (AGYEMAN et al, 2016; OKEREKE;
COVENTRY, 2016; ONU, 2015).
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A justiça climática se desenvolve a partir da história da justiça ambiental,
influenciando a percepção desta e o modo como os movimentos sociais se organizam sobre
os seus impactos, bem como passando por conceitualizações a nível internacional em
diversas COPs. Esse conceito é fundamental para a análise da assimetria entre o Norte e Sul
global, os maiores poluentes e os mais vulneráveis às mudanças climáticas, respectivamente,
e foi um ponto central das discussões da COP21 de 2015, em Paris (AGYEMAN et al, 2016).
McCauley e Heffron (2018) utilizam o conceito de “transição justa” como uma potencial
união entre a justiça climática, energética e ambiental, dando um ponto de partida para maior
equidade na transição ocasionada pela redução do uso de combustíveis fósseis. Os autores
consideram essa uma atualização do termo que, como em sua citação no Acordo de Paris,
referia-se anteriormente de maneira restrita à transição justa da força de trabalho que inclui a
criação de empregos decentes e de qualidade nas áreas substitutivas daquelas que foram
eliminadas pela diminuição do uso de combustíveis fósseis ou outras fontes altamente
poluentes (ONU, 2015).
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Acesso em: 15 set. 2019
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MEASURES TO CRIMINALIZE SMUGGLING OF MIGRANTS AND
TRAFFICKING IN PERSONS
Ademilton Figueredo de Oliveira Segundo 15
Gabrielle Bonatto Linhares16
Marco Aurélio do Prado Ginez 17
INTRODUCTION
In the last decades, the world experienced the prominence of migration as an
integrated issue that reaches all States and peoples, concerning the economic, social and
security aspects of an increasingly globalized society. Gradually the relevance of this subject
was responsible for the institutionalization of migration as a political, humanitarian and social
obligation. This complex phenomenon has developed different geopolitical scenarios over
time, been progressively shaped by economic factors, conflicts, and human security. It is in
this context of an unmoderated flow that problematic situations start to emerge, such as the
smuggling of migrants and trafficking in persons
The human trafficking has been called a modern-day form of slavery, since the
victims have their most basic human conditions violated, for sexual exploitation or forced
labor. According to the United Nations Convention against Transnational Organized Crime
(2004, p. 42), human trafficking is a criminal activity that involves situations of “recruitment,
transportation, transfer, harbouring or receipt of persons, by means of the threat or use of
force or other forms of coercion”. Nowadays, the activity is the second-largest criminal
industry in the world, and it is the fastest-growing. The International Labour Organization
(2014, p. 13) estimates that the profits from human trafficking and forced labor are US$ 150
billion per year.
Thereby, the necessity of creating an instrument that guarantees the protection of
these human beings become a global concerning. The need to prevent and criminalize this
15
Graduando do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Atualmente, é pesquisador PIBIC pelo grupo de pesquisa Relações Internacionais, Ciência, Tecnologia e
Inovação, com o foco no Canadá.
16
Graduanda do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi
integrante do Instituto de Estudos de Gênero (IEG) e hoje é membro do Grupo de Pesquisa e Extensão em
Segurança Internacional e Defesa (GESED).
17
Graduando do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Participou dos projetos de extensão Ampliar Cultura e Empreendedorismo Econômico-social. Atualmente é
bolsista PIBIC de iniciação científica.
P á g i n a | 63
international scheme has become the main task for international law and its institutions.
Therefore, the States are not alone when it comes to prevent and combat the smuggling of
migrants, the United Nations Organization seeks universal respect through human rights,
human justice, equality, and non-discrimination; respect for race, ethnicity and also cultural
diversity. This vision is the road for a sustainable world development, built by a complex
range of global actions, coordinated by international entities, such as the United Nations
Office on Drugs and Crimes, UNODC.
The UNODC’s main goal when it comes to human trafficking is to guarantee the
provisions defined in the United Nations Convention on Transnational Organized Crime and
its protocols on trafficking in persons and migrant smuggling. Prevent, Protect and Prosecute
are the main fields of action that holds the efforts to combat the trafficking and smuggling
situation. As said by the former Secretary General of the United Nations, Koffi Annan
(2000), at The Opening Of The Signing Conference For The United Nations Convention
Against Transnational Organized Crime: “I believe the trafficking of persons, particularly
women and children, for forced and exploitative labor, including for sexual exploitation, is
one of the most egregious violations of human rights which the United Nations now
confronts.”.
Therewith, the objective of this study guide is to present this problematic called
‘’Measures to criminalize smuggling of migrants and trafficking in persons’’, seeking to
understand the thematic as the main discussion under the Commission On Crime Prevention
and Criminal Justice. More than just an approach, the purpose of this article is to shed light
on nebulous issues and inspire the achievement of a proposed and socially relevant debate
that points out ways and solutions to human trafficking situations.
THE DEFINITION OF SMUGGLING OF MIGRANTS (SoM) AND TRAFFICKING
IN PERSONS (TiP)
Albeit until 2000 trafficking in persons and smuggling of migrants’ definitions were
used interchangeably, there are important differences between both concepts, as established
by the United Nations (UN). To understand what each one denotes, it is necessary to
comprehend in advance the meaning of irregular migration and the respective
conceptualization histories.
P á g i n a | 64
It is of major importance to emphasize that, even though there was a high number of
discussions about it throughout the 20th century- regionally as well as worldwide- the two
were effectively defined between 1990 and 2000, and, consequently, they are reasonably new
concepts in the international politics.
Smuggling of migrants (SoM)
The meaning of smuggling of migrants was defined in the Protocol Against the
Smuggling of Migrants by Land, Sea and Air, Supplementing the United Nations Convention
Against Transnational Organized Crime (UNITED NATIONS, 2000). Since it was “narrowed
to include only those individuals moved across an international border for profit”
(GALLAGHER, 2010, p. 25), it resulted in almost no debate between States, reaching the
following definition:
“Smuggling of migrants” shall mean the procurement, in order to obtain, directly or
indirectly, a financial or other material benefit, of the illegal entry of a person into a
State Party of which the person is not a national or a permanent resident. (UNITED
NATIONS, 2000, p. 2).
By this definition, it’s possible to define a smuggler: someone, independently if he or
she is in the departure country or not, that transports, guides, escorts, accommodates, planes,
corrupts or forges any document related to the journey. It can also be inferred that the
relationship between the immigrant and the smuggler ends right after the individual crosses
the border. It can also be assumed that the smuggled individual paid for the transportation
costs before leaving his or her country, so he or she does not owe anything after said journey.
After the arrival, the individual can apply for asylum or look for irregular work
(ARONOWITZ, 2009).
The first Global Study on Smuggling of Migrants, developed by the United Nations
Office on Drugs and Crime (UNODC) (2018), presents four main reasons that explain the
demand for smuggling: persecution, conflict, instability, lack of safety and other socialeconomic conditions in origin countries; regulations of and restrictions on mobility along
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with the limited options of legal channels; and, of course, marketing, misinformation,
recruitment and community pressure performed by smugglers.
Some of the migrants who are successfully smuggled become smugglers, but usually
in limited small-scale service, which does not represent a big profit in a business whose value
was estimated of US$7 billion in 2016, and was equivalent to how much the United States of
America spent with humanitarian aid in the same year. Furthermore, this number represents
the known portion of incomes, which could be so much higher, considering that only thirty
smuggling routes were analyzed by the UNODC’s report (UNITED NATIONS OFFICE ON
DRUGS AND CRIME, 2018).
It is important to emphasize how risky this act is, because of the vulnerability that
migrants face, from natural conditions to deliberate killings. The most reported crimes they
suffer throughout the course are “violence, rape, theft, kidnapping, extortion and trafficking
in persons” (UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME, 2018, p. 9), the last
one explained in the next section of this work.
Some of the biggest problems while collecting data on this subject are the limited
number of routes known by the States, how fast they change after getting discovered, how
common this type of crime is and the tragedies that may happen when such travels are
unreported.
In 2016, at least 2.5 million migrants were smuggled. They came from seven main
origin areas, located in Asia (South-West, South, East and South-East), the Americas (Central
American and the Caribbean) and Africa (West Africa and the Horn of Africa), while the
foremost destinations were North and South America, North and Southern Africa, Western,
Eastern, Central and South-East Europe, Persian Gulf area, South-East Asia and Oceania. It is
also known that part of the migrants stayed in the same region, which happened largely in
East and South-East Asia (UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME, 2018).
P á g i n a | 66
Trafficking in persons (TiP)
Despite the discussion about trafficking in humans during all of the whole XXth
century, it wasn’t until December 2000 that this term was defined in International Law. The
biggest obstacle was finding an agreement “concerning the ultimate end result of trafficking,
its constitutive acts, and their relative significance, as well as the similarities and differences
between trafficking and related issues such as illegal migration and migrant smuggling”
(GALLAGHER, 2010, p. 12).
The term trafficking in relation to humans was originally used internationally to refer
to “white slavery”, in the International Convention for the Suppression of the White Slave
Traffic, in 1910, specifically to the act of hiring, abducting or enticing “a woman or a girl of
full age for immoral purposes” (UNITED NATIONS, 1949) without her consent, or a minor,
independently if “the various acts which together constitute the offence were committed in
different countries” (UNITED NATIONS, 1949). As can be seen, initially, trafficking was
only connected to sexual exploitation. This connection was also used in agreements under
the League of Nations but abandoning the reference to white slavery. (GALLAGHER, 2010)
One point that needs to be emphasized is that “all of the early agreements were limited
to the process of recruitment. The end results of that recruitment […] were considered to be
outside the scope of international action” (GALLAGHER, 2010, p. 14), and also that these
agreements did not define “traffic” or “trafficking”.
Four years after its the creation, the United Nations adopted the Convention for the
Suppression of Traffic in Persons and the Exploitation of the Prostitution of Others, which
again maintained the lack of definition, only referring in a broad way as “prostitution and the
accompanying evil of the traffic in persons for the purposes of prostitution.” (UNITED
NATIONS, 1950). However, in contrast to the earlier agreements, it added the result of the
process as punishable by states. (GALLAGHER, 2010)
This subject continued to be discussed internationally, but as a marginal theme.
According to Gallagher (2010), it returned as a central discussion in the 1990s, boosted by
feminists and the change of victims’ profile to nonwhite and from poor countries. In addition,
States started focusing on the legal aspect as well as on the definition of trafficking, not only
in the United Nations’ committees, but largely also in the International Organization for
Migration, the Council of Europe, the European Parliament and the Organization of
American States.
P á g i n a | 67
In 1994, a resolution from the General Assembly asserted this issue, by “Condemning
the illicit and clandestine movement of persons across national and international borders,
largely from developing countries and some countries with economies in transition, with the
end goal of forcing women and girl children into sexually or economically oppressive and
exploitative situations, for the profit of recruiters, traffickers and crime syndicates, as well as
other illegal activities related to trafficking, such as forced domestic labor, false marriages,
clandestine employment and false adoption” (UNITED NATIONS, 1994), which showed a
progress in definition, eliminating the restriction of prostitution as the only goal of human
trafficking, even though it maintained the definition narrowed to only women and girls.
Right before the adoption of the Trafficking Protocol by the UN, there was a
definition within the Special Rapporteur on Violence against Women that was, as stated by
Gallagher (2010), at the same time broad and inclusive, acknowledging that men can also be
victims of trafficking in person and recognizing a range of exploitative purposes.
In the following section, ergo, we analyze the key international legislation that
glimpse a theoretical basis for the measures to criminalize TiP and SoM.
THE CONVENTION AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME
The UN Convention on Transnational Organized Crime is viewed as an essential
document an international inter-state cooperation over the subject. Its proposal comes as a
way of creating a transnational legal arrangement to combat transnational organized crime in
an effective way. The drafts for the creation started in November 1994, under a set of
prescriptions, such as a range of methods to be adopted by the State Parties to enhance and
improve the legal arrangements. Through that, document scope was made, considering all the
variables and factors involving the issue. UN General Assembly intended to elaborate a
"comprehensive international instrument addressing certain types of transnational organized
crimes, like trafficking of women and children [...] Illegal trafficking and transporting of
migrants, including by sea” (GALLANGHER, 2001) .
The Vienna Declaration and Programme of Action were established at the UN
Conference on Human Rights in Vienna, Austria, 1993. The objective during the meeting was
to make efforts for the agencies and countries to reassure their commitment on the promotion
of universal protection of human rights. The document made a substantial framework for
International Law, especially by claiming the establishment of tools and mechanisms for the
UN parts (GALLANGHER, 2017).
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The concern in Smuggling of Migrants now has taken another serious notion: the
legal arrangement of the states that only criminalize and marginalize the smuggled migrants,
without a serious observance of the rights guaranteed under the Vienna Protocol. In order to
prevent smuggled migrants’ from being put into situations where their life is at risk, Article 5
of the Smuggling of Migrants Protocol requires that every State follows explicitly all the
appropriate measures on the preservation of human rights. To enhance the Protocol’s words
in Article 5: “Migrants shall not become liable to criminal prosecution under this Protocol for
the fact of having been the object of conduct set forth in the article 6 in the Protocol’’
(UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2000, p.3).
THE OVERALL ASPECTS TO ENHANCE THE UNDERSTANDING OF THIS
PHENOMENON
The ‘Smuggling of migrants’ has gained new scope and relevance in the past two
decades. Even so, treating and discussing this subject, has been a challenge for the
international community. International law and policies have established a legal framework
on the ‘Smuggling of migrant’ definition. Efforts have been put in place in the creation of an
international settlement on transnational crimes, in order to maintain the preservation of
human rights. Deciding which approaches should be taken on the legal framework adopted
would include manifold documents, papers, and studies that are willing to guarantee the
rights of migrants, besides the proposal of working alongside the legal definition of
‘Smuggling of migrants’.
Starting from the main viable solutions for smuggling of migrants and trafficking in
persons, migration should be seen as a complex movement that can or cannot be considered a
human right. From one point of view, agencies abiding international laws have come to seek
to comprehend the gaps in the legal approaches on migration flow. This coping movement
begins at The Vienna Process (GALLANGHER, 2001, p. 976), and take a long path until the
latest efforts.
A process of legal guarantees take place and creates a new perspective on actions for
the International Refugee Law. The significance of the measures taken have demonstrated the
attempt to create advanced mechanisms and tools for the international community against
transnational organized crime (GALLANGHER, 2017). Human rights approach has provided
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a link between trafficking activities, international threats of ‘migrants smuggling’ and
transnational organized crime. The supplement of a new legal international framework for the
human rights perspective over the questions surrounding human trafficking started the
creation of a global instrument to combat human trafficking and smuggling of migrants.
Due to following UN Protocol Ad Hoc Committee of the Vienna-based United
Nations Commission on Crime Prevention and Criminal Justice, which came along with the
UNODC, the very first versions of the document did not focus on the large-scale legislation
required to the proper typification of transnational crimes. Instead, subsequent sessions made
additional treaties including specifications that had not been included in the first resolution.
MIGRATION POLICY: THE CONTEXT INVOLVING THE ISSUE
One of the main points to understand the SoM and TiP practices concerns to the idea
of migration as a social opportunity. In this sense the terms of international migration in the
world have been occurring within the regional and global sphere and the variables in the
themes surrounding international migration are: social, economic, political and security
reflections from its intersections with trafficking in persons and smuggling of migrants.
A complete and comprehensive legal framework requires the understanding of the
vulnerable situations considered as push factors for trafficking in persons, such as: vulnerable
children protection and the reduction of gender-based. There are many types of violence
situations involving gender and race issues, which ask for a bigger concern regarding seeking
the appropriate legislation and legal assistance to prevent and to identify crimes surrounding
these vulnerable social groups.
The right of migration
Considering migration as a right is a complex issue that must be seen in many
analytical spheres. Many questions are involved when considering migration as a right and
each sovereignty poses different questions when stimulating migration or implementing
measures to contain it, such as national security, the social consequences of over population
P á g i n a | 70
in each territory, the respect of international conventions, cultural adaptation and
employability. Even knowing each country has a different point of view on this matter, the
effort to consider migration as a right is necessary.
The migratory issue, from a political standpoint, is at a modern impasse that needs an
intense well-suited plan of action and simultaneous cooperation nationally and internationally
from the policy-makers. Thus, the decisions and ratifications of important documents
regarding human rights and migration of a State's citizens are influenced in the imperative
international sphere are influenced by the most-recent world events and need to be in line
with its national legislation on migration.
An international legal framework sets, through the acting of international instruments
and bodies, international laws and the range of conventions, treaties, bilateral agreements and
national decisions on human rights, detailed provisions to protect the rights of all kind
migrants worldwide and stimulate processes in order to make them safe, fair and possible for
anyone who decides or needs to migrate.
The agreed-upon international human rights law is supposed to be valid in all
countries in the world and to work independently from the concession of national-political
rights, conserving the core fundamental rights to all humanity, here especially migrants, be it
within the jurisdiction of any State. No matter if documented, undocumented, regular or
irregular, the international legal framework guarantees for migrants the same human and
labor rights as the one citizens of a State have and recognizes the universal, indivisible,
personal right of leaving any country and returning to one’s own country.
Internationally the rights of migrants are generally all included in universal basic
human rights documents, after all, dislocated people around the world reclaim exactly for
their essential rights of living and working decently. International instruments can come as
conventions or declarations and, although the latter expresses a non-binding character,
important declarations such as the 1948 Universal Declaration of Human Rights (UDHR) and
the 1998 International Labour Organization (ILO) Declaration of Fundamental Principles and
Rights at Work are references in the discussion of human and migrants rights nowadays, and
are often used as jurisprudence for International Law. Regarding conventions, the 1966 UN
International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) and the 1966 International
Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (ICESCR) brought up the obligation of
elaborating laws on the seven core human rights for those countries which ratified them.
One of the core subjects is the International Human Rights law, which establishes the
right of being, fairly, safely and decent human. The essential rights related to humanity, thus,
P á g i n a | 71
must be valid universally for every person, no matter if migrant or one’s legal condition. The
principle of equality and non-discrimination can be found in the UDHR, a core document for
the international conception and legislation on human rights:
All human beings are born free and equal in dignity and rights. They are endowed
with reason and conscience and should act towards one another in a spirit of
brotherhood.
Everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth in this Declaration,
without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion,
political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status.
(UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 1948, articles 1 and 2).
Adding to 1948’s UDHR, the assertive 1985 Declaration on the Human Rights of
Individuals Who are not Nationals of the Country in which They Live and the responsible
1992 Declaration on the Rights of Persons belonging to National or Ethnic, Religious or
Linguistic Minorities are fundamental declarations for the laws on human rights and may be
more significant given their binding character, are the aforementioned 1966 ICCPR and 1966
ICESCR.
Another core subject for migrants, the international labor standards are defeated by the
ILO and reinforced by seeking work and pay equality, as stated in the preamble of the
organization's Constitution:
Whereas conditions of labour exist involving such injustice, hardship and privation
to large numbers of persons as to produce unrest so great that the peace and
harmony of the world are imperilled; and an improvement of these conditions is
urgently required; as, for example, by the regulation of the hours of work, including
the establishment of a maximum working day and week, the regulation of the labour
supply, the prevention of unemployment, the provision of an adequate living wage,
the protection of the worker against sickness, disease and injury arising out of his
employment, the protection of children, young persons and women, provision for
old age and injury, protection of the interests of workers when employed in
countries other than their own, recognition of the principle of equal remuneration
for work of equal value, recognition of the principle of freedom of association, the
organization of vocational and technical education and other measures; [...].
(INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION CONSTITUTION, 1944,
preamble)
Thus, the international standards of labor are valid for all workers worldwide, set in
the eight ILO conventions on fundamental rights, a sort of human rights standards of the
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workplace, giving migrant workers the right to be represented and to have equal and safe
ways of working. Among these conventions are the 1948 Freedom of Association and
Protection of the Right to Organise Convention, the 1957 Abolition of Forced Labour
Convention, the 1999 Worst Forms of Child Labour Convention, the 1951
Remuneration Convention and the 1958
Equal
Discrimination (Employment and Occupation)
Convention.
Two other core subjects about migrants are (1) the International Refugee Law, well
debated and deliberated for the protection of refugees and the spreading of awareness over it,
in the 1951 Geneva Convention Relating to the Status of Refugees and the 1967 Protocol;
and (2) the International Criminal Law that aims to combat, by means of the 2000 Protocol to
Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons, especially Women and Children, and
the Protocol against the Smuggling of Migrants by Land, Sea and Air (the Palermo Protocols)
a reality for many migrants worldwide, i.e., that of transnational crime, human trafficking and
smuggling.
With the joint work of the national powers States on the legislation and permissions of
migrants, international bodies and instruments, as cited above, added up to those regional
instruments, regional economic integration communities, and bilateral agreements act as
important key ideas on the central purpose of migration.
Irregular migration
As shown in the previous section, migrations can happen in regular or irregular ways,
depending on the status of departure and arrival. Additionally, the stay also influences it, for
example: a migrant can depart and arrive with every document needed for it, but, if he or she
stays after the visa expiry date, said migrant becomes irregular. The most unsafe way of
doing this process is to leave and cross a border without any permission due to the reliance on
smugglers and, consequently, the vulnerability to trafficking in persons will be much higher,
which will impact the autonomy of the person in the destination country.
There is a direct relation between the uplift of migration restrictions and the rise in
irregular immigration and, even more so, trafficking, which goes against the popular notion
that securing borders would combat those types of crimes. The same happens with some
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other policies, largely with ones that focus on protecting vulnerable groups, but, instead,
decrease their safety, which highlights the importance of well-planned approaches in these
subjects (FEINGOLD, 2005).
THE MINORITIES DIMENSION OF HUMAN TRAFFICKING
According to the Inter-Agency Coordination Group against Trafficking in Persons
(ICAT), women and children represent 71% of for the accounted victims from human
trafficking in the world. As reported by The Secretary-General Report on trafficking in
women and girls, the market behind human trafficking is even harder on women and kids
than with men and boys. In such cases, in a vulnerable position, women are seen as an object,
which led the reports to conclude that many of them are put in specific forms of exploration
according to their gender, which includes forced marriages, sexual exploitation, sexual
violence and also domestic servitude.
Meanwhile, researchers have shown that male victims are often targets for illegal
organs trade, which represents 82% of the cases. International migration has increased more
than 40% from 2000 to 2005. Although the subject has gained force, the linkage between
gender and human trafficking problem has been even more closely regarded. This
phenomenon has been called by the theoreticians ‘’Feminization of the global labour market’’
(ICAT, 2017).
In countries where violence against women and children remains as a cultural and
normal condition, exploitation and gender violence are still not recognized as an issue. The
existence of illegal activities such as child marriage, child trafficking, trafficking women for
domestic labor activities and other lucrative transnational crimes, are still a lucrative and
worthy market. Some countries still won’t acknowledge a linkage or interrelationship
between the cultural practices and human trafficking activities. This contributes to difficulty
in the criminalization of transnational activities, especially in poor Non-western countries.
SMUGGLING AS A SECURITY CONCERN
The economic aspect of this theme is one of the main concerns for the organizations
and for the population itself. The smuggling of migrants has established a market and also a
well-organized ‘“international gangster syndicate’’, defined by article 2 of the United Nations
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Convention against Transnational Organized Crime (2004, p.5), as an articulation between
two or a group of people who are involved in a series of crimes in order to obtain financial
and material benefit.
The smuggling of migrants as a global discontent
Every day, thousands of refugees and migrants, who are looking desperately for a way
of escaping violence, conflicts, economic crises, and humanitarian tragedies, die even before
they land on their main destination at the hands of criminal smugglers. Regarding that, there
is a claim for actions to protect these people. The aspects observed in this discussion involves
directly the routes used by smugglers - questioning which countries are the main output for
migrants and what are the aspects involving the path through the migration journey. Besides
that, it's important to analyze the main problems of this subject: the risks that migrants and
refugees are exposed to, the profile of the smugglers and what kinds of vulnerable groups are
most likely to migrate.
Going over this discussion, we will highlight the monumental danger that is involved
in the act of crossing borders illegally. To do that, looking for the improvement of
international cooperation and law enforcement is overly needed in order to go after criminal
organizations which are taking the lead in persecuting migrants. All regions in the world are
affected in these subject, according to the UNODC report (2018, p. 26), there are more than
30 smuggling routes, from the well known Africa, as an intern movement to forward; to the
North and Southern Africa, to Asian routes to Europe and the Middle East. From the
Mediterranean sea routes to the land path of Latin America and North America.
INTERNATIONAL EFFORTS TO TACKLE SOM AND TIP
The United Nations Office on Drugs and Crime
Published on September 1977, the promulgated ST/SGB/1997/5 Secretary-General's
Bulletin stabilized the organizational structure of the Secretariat of the United Nations "to
promote the principles of the Charter and build understanding and public support for the
objectives of the United Nations" (UN, 1997, p.1), through dozens of organizational units on
their subject matter and field of responsibility.
P á g i n a | 75
The current United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), founded as a result
of the aforementioned Bulletin, on its position, is responsible for formulating a plan, setting
strategies and (among other responsibilities) elaborating budget proposals concerning the
combat of illicit drugs, organized crime and terrorism worldwide while assisting their
Member States acting for the guarantee of health, security and justice for all. The Office
quickly became a global leader on the struggle to combat its' core subject matter.
Directly in work with governments, international organizations, other United Nations'
entities and civil society, the UNODC collects and analyzes data on a national and
international sphere, so as to identify trends and threats, so-called vulnerable regions, in
which there is a convergence of drugs, crime, corruption and terrorism. Using integrated
programs "[...] that are intended to serve as regional and national hubs of action and expertise
where the threat from crime, drugs, and terrorism is particularly severe or rapidly growing."
(UNODC, 2010, p.3), the United Nations Office on Drugs and Crime carries out its work
through the engagement of external regional actors, fostering "a strong sense of national and
regional ownership of and commitment to regional cooperation." (UNODC, 2010, p.3). By
setting clear goals for these programs, UNODC can create a evaluation system for the impact
and effectiveness of the fight against drugs, crime, and terrorism for all the regions.
The UNODC currently acts on a very large global extent offering in-depth expertise
on tools and strategies to counteract the massive impact of transnational crime. Through
stages and methods of research, assistance development, implementation of standards,
international cooperation and knowledge-sharing, the office identifies issues and acts in the
way to reduce their impact, on development and security for example- and, in the future,
prevent them.
On Organized Crime and Trafficking, the main field for the present committee theme,
UNODC offers national confrontation systems and strategies that can halt organized crimes
on most underprivileged areas and secure the control over protection, punishment, and
prevention to the States. On the practice, the United Nations Office on Drugs and Crime
offers legislative assistance to foster the national organ’s autonomy' on investigation and
prosecution of traffickers; promotes mechanisms for the protection of the victims of human
trafficking and; prevent, alongside States, the transnational organized crime offering training
and tools like databases, software packages and border controlling.
The UNODC, as a complement of its joint work with States and their internal organs,
also acts internationally- since organized crimes respects no borders- aiming through "[...]
cooperation and coordination between law enforcement, judicial practitioners and other
P á g i n a | 76
relevant actors [...]" (UNODC, 2010, p.7) to put a brake on the transnational threat of human
trafficking. Thus, the United Nations Office on Drugs and Crime is committed to The
Sustainable Development Goals (SDGs) as a way to end the international crime occurrence.
Endorsed on 25 September 2015, the entitled "Transforming our World: the 2030
Agenda for Sustainable Development" brought along 17 Sustainable Development Goals for
the member States [and their peoples] to promote collective development and harmony. As
stated on its preamble:
This Agenda is a plan of action for [the benefit and promotion of] people, planet and
prosperity. It also seeks to strengthen universal peace in larger freedom. [...] We are
resolved to free the human race from the tyranny of poverty and want and to heal
and secure our planet [UNITED NATIONS, 2015, p. 01].
Considered integrated and indivisible, the SDGs embrace and aim for the collective
improvement of all fields of action (economic, social and environmental) since they are 17
and can act specifically about all these dimensions and topics of critical importance for
human beings.
Not by mere chance the Agenda can be considered as people-centered- and given its
subject-matter focused on the social dimension, it is the most significant one for this
committee, not only when the resolution mentions the ending of poverty and hunger but also
when it intends to "ensure that all human beings can fulfill their potential in dignity and
equality and a healthy environment." (UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY, 2015,
p. 02) which includes migrants and trafficked persons.
The United Nations, just like its partitions, such as UNODC, has a central and
important role for the maintenance and progression of the Agenda by providing support for
the Member States to reach their goals. The United Nations Office on Drugs and Crime
mainly contribute to ten of the 17 SDGs, an office with direct and immediate impact on the
subject of smuggling of migrants and trafficking in persons.
The Sustainable Development Goal number 16, which aims to "Promote Peaceful and
Inclusive Societies for Sustainable Development, Provide Access to Justice for All and
Build Effective, Accountable and Inclusive Institutions at All Levels" (UNITED NATIONS
GENERAL ASSEMBLY, 2015), receives assistance from the Office with a main, and
direct, intention of stopping crime, corruption and terrorism worldwide.
The UNODC also works in commitment with all Targets of the Goal 16, as
exemplified: data collecting about trafficking in persons, mainly children, and the
P á g i n a | 77
maintenance of justice systems, organs and documents with the intent of controlling and
monitoring the issue (Targets 16.2 and 16.3); establishment of regional cooperation and
data-sharing structures and accompanying States’ action on identifying illicit firearm
trafficking, which leads to related traffic crimes such as that of humans (Target 16.4);
developing effective and transparent support-institutions and services at the public national
and private spheres, encouraging and integrating fair-efficient institutions (Target 16.6);
encouraging the participation of civil society in decision-making processes (Target 16.7)
and, among others; monitoring metrics, indicators and statistics on crime for its prevention
or intervention (Target 16.a.1).
The United Nations Office on Drugs and Crime itself, and even more with the advent
of the 2030 Agenda, acts internationally and transnationally as an assistant organization in
an effort to stop international crime, more specifically for this committee, the smuggling of
migrants and trafficking in persons.
The Protocol to Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons especially Women
and Children
As stated earlier, in order to make the process easier, three different agreements were
proposed: “one on smuggling of migrants by sea; one on smuggling and trafficking of
migrants; and one on the trafficking of women and children” (GALLAGHER, 2010, p. 25).
The need of an inclusive definition, addressing all people, instead of only women and
children, was mostly a consensus between the participating countries, even though they
admitted that those groups needed special attention.
The most heated debates during the negotiations were if not coerced adult migrant
prostitution characterized trafficking and the definition of end purposes, particularly whether
prostitution should be individually judged or if it would be included in a more general
approach. On the first topic, it was decided that despite the consent, if it fulfills the means, it
should be considered trafficking, avoiding the use of consent as a defense by the trafficker.
On the second one, prostitution was narrowed down “to ‘exploitation of the prostitution of
others.’” (GALLAGHER, 2010, 28).
The Protocol to Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons Especially
Women and Children was finally adopted in November 2000, with some articles that
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explicitly differentiate it from the previous documents, as the third article, that directly
presents what the main terms mean (UNITED NATIONS, 2000):
(a) "Trafficking in persons" shall mean the recruitment, transportation, transfer,
harbouring or receipt of persons, by means of the threat or use of force or other
forms of coercion, of abduction, of fraud, of deception, of the abuse of power or of a
position of vulnerability or of the giving or receiving of payments or benefits to
achieve the consent of a person having control over another person, for the purpose
of exploitation. Exploitation shall include, at a minimum, the exploitation of the
prostitution of others or other forms of sexual exploitation, forced labour or
services, slavery or practices similar to slavery, servitude or the removal of organs;
(b) The consent of a victim of trafficking in persons to the intended exploitation set
forth in subparagraph (a) of this article shall be irrelevant where any of the means
set forth in subparagraph (a) have been used;
(c) The recruitment, transportation, transfer, harbouring or receipt of a child for the
purpose of exploitation shall be considered "trafficking in persons" even if this does
not involve any of the means set forth in subparagraph (a) of this article;
(d) "Child" shall mean any person under eighteen years of age.
From this definition, Aronowitz (2009, p. 1) highlights that:
Trafficking must comprise […] an action […] through means of (threat or use of
force, coercion, abduction, fraud, deception, abuse of power or vulnerability, or
giving payments or benefits to a person in control of the victim); and goals (for
exploitation or the purpose of exploitation [..])
This definition also recognizes a misconception that trafficking always happens with
false pretenses and without the knowledge of the victim, with the information varying in
quantity and type according to the source country and the area of exploitation. For example,
“coercion occurs rarely with adults trafficked for labor and sexual exploitation, and seldom in
most instances involving child labor. There are exceptions, though, involving cases of
kidnapping of children” (ARONOWITZ, 2009, p. 2), but, generally, children are usually sold
or given to the trafficker by their parents thinking that they will have access to education. It is
important to recognize that coercion can also be psychological, since “The threat of violence
or of being reported to immigration officials as an illegal migrant keeps many trafficked
victims in line and prevents them from seeking assistance from the authorities”
(ARONOWITZ, 2009, p. 3).
Another false impression is the direct relation between trafficking and the crossing of
international borders inasmuch as exploitation is what defines this problem. In some places,
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especially India and West Africa (ARONOWITZ, 2009), internal trafficking presents higher
rates than transborder.
THE COMMISSION ON CRIME PREVENTION AND CRIMINAL JUSTICE
Upon request from the General Assembly, resolution 46/152, and installed by the
Economic and Social Council (ECOSOC), resolution 1992/1, The Commission on Crime
Prevention and Criminal Justice (CCPCJ) instantly started to work as one of the ECOSOC's
functional commissions on the debate about crime prevention and criminal justice, rising as
the mainly UNO field of action on the subject and, nowadays, as an UNODC's governing
body
Besides the international struggle against transnational crime and the promotion of
efficient criminal justice systems, the CCPCJ offers a forum for its Member States to debate
and develop strategies and plans of action on the issue, beyond the integrate coordination on
the United Nations Crime Congresses. The Commission on Crime Prevention and Criminal
Justice fast turn the outcome of these congresses in a plan of action through decisions and,
mainly, resolutions of recommendatory character.
The ordinary meetings of the Commission happen, in May, to address organizational
and substantive matters and to provide effective policy guidance to UNODC, and, in
December, to discuss administrative and budgetary matters. And also: "In order to examine
draft decisions, draft resolutions and specific technical issues, a Committee of the Whole is
convened concurrently with the annual session of the Commission." (UNODC, 2019).
Working with a theme so wide-ranging such as the crime prevention and criminal
justice forces CCPCJ to deliberate a lot of steps and specific matters at times, given the
complexity of each of them.
Affected by the General Assembly and the Economic and Social Council's mainly
technical and administrative resolutions, the Commission approves documents faster and
active content on the proper issue matter. There are currently 99 resolutions and decisions
adopted by the CCPCJ on the crime sphere, and the recent ones approach themes such as:
"Preventing and combating trafficking in persons facilitated by the criminal misuse of
information and communications technologies"; "Improving the protection of children against
trafficking in persons, including by addressing the criminal misuse of information and
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communications technologies"; "Strengthening measures against trafficking in persons" and,
among others; "International cooperation against trafficking in cultural property".
The Commission on Crime Prevention and Criminal Justice provides all the agreedupon data and resolutions between States on virtual platforms and also informs the themes for
its following sessions, for example: "Violence against migrants, migrant workers and their
families"; "The challenge posed by emerging forms of crime that have a significant impact on
the environment and ways to deal with it effectively" and, among other; "International
cooperation in criminal matters".
FINAL REMARKS
As stated before, speaking about smuggling of migrants and trafficking in persons
concerns to many analytical spheres and concepts that have recently been defined. Even
though these two thematics have great importance in today’s international relations agenda,
many States have neglected a lower sphere of discussion when comparing to another topics.
The direct relation to promotion of human rights and the enormous amount of financial
resources make SOM and TIP two matters of long-discussion and hard collective solutions.
However some efforts have been developed to tackle the aforementioned problems,
such as international legislation and specialized offices that carry out these matters. It should
be noticed these are important measures taken globally to counterattack the problems, but, for
this ending, the viable solutions regard to a much stronger international cooperation, real
implementation of the prefigured measures in International Law as well as the
accomplishment of institutional changes internally each State affected by SOM and TIP
problems.
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21-54e4-40b0-88b32d1b1a3859d2%3F_%3D152823eng.pdf&locale=en&multi=true&ark=/ark:/48223/pf000015
2823/PDF/152823eng.pdf#%5B%7B%22num%22%3A96%2C%22gen%22%3A0%7D%2C
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2019.
P á g i n a | 84
P á g i n a | 85
A QUESTÃO INDÍGENA NAS AMÉRICAS: AVANÇOS E RECUOS EM 500 ANOS
DE HISTÓRIA COLONIZADORA
Ana Elisa Calesco Bini18
Rômulo Delabianca Taqueti19
Sérgio Murilo Magalhães Godinho 20
INTRODUÇÃO
Uma das características básicas da formação dos Estados latino-americanos é a
presença de elementos culturais de distintos povos. Essa mescla de diversas características, de
modo geral, pode ser atribuída ao processo colonizador. Dentre os diversos ramos que
resultaram no atual estágio de formação social latino-americana, aquele referente aos
indígenas registra forte presença. Não obstante a grande contribuição dos povos nativos para
a formação latino-americana atual nos mais diversos matizes, as tradições e cultura indígenas
sofreram um processo de dizimação e repressão, o qual é inerente à construção do Estado
Nacional na América Latina.
Pensando na relevância histórica do tema e sua atualidade, principalmente no que
tange a temática do desenvolvimento econômico associado à preservação das comunidades
nativas, o artigo intenciona realizar uma apurada análise do contexto histórico no qual se
desenvolveram as comunidades indígenas que aqui estavam no momento da colonização.
Aliado a isso, o presente artigo busca apresentar a evolução dos direitos indígenas à luz da
evolução do Direito Internacional.
Para tanto, este trabalho está estruturado em 3 partes principais, além desta
introdução. Na primeira delas apresentam-se os antecedentes e o contexto sociopolítico dos
povos originários na América Latina quando da época da chegada dos povos colonizadores.
18
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É
integrante do "EIRENÈ - Centro de Pesquisas e práticas Decoloniais e Pós-coloniais aplicadas às Relações
Internacionais e ao Direito Internacional" e pesquisadora PIBIC/CNPQ sob orientação da Profª Drª Karine de
Souza Silva. Foi professora voluntária de português para refugiados haitianos e venezuelanos na OPR,
Organização Pelos Refugiados.
19
Graduando do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Possui
experiência com projetos de simulação, já tendo participado como delegado do III UFSCMUN e como Staff no
IX SiEM.
20
Graduando do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina. Já participou
como delegado do VIII SiEM e o III UFSCMUN. Além disso, é pesquisador voluntário do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), ligado ao CNPq, na área de Meio Ambiente & Direitos
Humanos.
P á g i n a | 86
Trata-se, também, da construção social e identitária dos indígenas face ao Estado nacional. O
recorte temporal não almeja invisibilizar a história das comunidades anteriormente à chegada
dos europeus, mas, sim, apresentar um delimitador temporal a partir do qual se estabeleceram
as estruturas que influenciam até hoje a relação desenvolvida entre povos indígenas e os
diversos segmentos do Estado Nacional ao qual pertencem.
A segunda parte do capítulo focaliza os direitos indígenas em relação ao direito
internacional, evidenciando as legislações vigentes e o processo histórico que deu origem a
cada uma delas. Ressaltam-se a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, documento marco no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e
que estabeleceu parâmetros de atuação dos Estados Americanos em relação à questão
indígena, bem como a questão indígena tratada na Declaração Universal de Direitos
Humanos, da ONU.
Por último, o trabalho busca apresentar casos concretos de violação dos direitos
indígenas cometidos por Estados Sul-Americanos. Com isso, subsidia-se o leitor sobre o
contexto geral no qual se localizam os países da América do Sul em relação à defesa das
comunidades indígenas contemporâneas. Por fim, este trabalho tece suas considerações
finais, reavaliando as temáticas tratadas e oferecendo um panorama da situação indígena
frente à atual conjuntura histórica registrada nas Américas.
ANTECEDENTES E CONTEXTO SOCIOPOLÍTICO DOS POVOS INDÍGENAS NA
AMÉRICA LATINA
A transição, na Europa, entre o século XV e XVI foi caracterizada por uma mudança
radical em todo o contexto sociopolítico e econômico, marcado pelo declínio do antigo
sistema feudal, cujo cerne era a produção agrícola, e a ascensão do modo de produção
capitalista e dos Estados nacionais (LAZAGNA, 2004). Dessa forma, tem-se a passagem da
Idade Média para a Idade Moderna, sendo essa última marcada pela nova ordem
socioeconômica, o mercantilismo ou capitalismo comercial. O novo modo de produção teve
início com a emergência das cidades, do comércio e da manufatura, dando, assim, origem à
classe burguesa. Além disso, os antigos camponeses que eram explorados por seus senhores
feudais tornaram-se os pequenos e médios produtores e também os semiproletários que
passaram a ser trabalhadores livres, cuja base de sobrevivência passou a ser a
comercialização da própria força de trabalho (LAZAGNA, 2004).
P á g i n a | 87
Nesse sentido, com a alteração da ordem econômica e social e com o surgimento do
Estado moderno, os reis passam a governar territórios cujas fronteiras eram defendidas contra
a interferência externa e com apoio de órgãos que representavam diversas ordens e camadas
sociais, mas que também eram resistência frente às investidas autoritárias. Além disso, houve
a centralização e concentração dos meios de coerção e do poder político (FLORENZANO,
2007). Dessa forma, surgindo com o ímpeto de conquistar novos territórios e de expandir o
comércio através das rotas marítimas, os interesses dos Estados modernos soberanos
atravessaram os povos originários e submergiram sua existência. Assim, as coroas pioneiras
nesse processo foram as de Portugal e Espanha, que, juntamente com a Igreja Católica,
empreitaram suas caravelas para o território conhecido como América. Por outro lado, neste
território, habitavam os povos indígenas que possuíam organizações política, social, cultural e
econômica complexas (DEVITTE; MACHADO; ROSA, 2012).
Desde os primeiros contatos entre os dois povos, os europeus viam o interesse de
conquistar e dominar os povos indígenas. De acordo com Devitte, Machado e Rosa, a coroa
espanhola, assim como a portuguesa, teria que:
[...] organizar a exploração de suas colônias sem deixar de levar em conta a
necessidade de afirmação da soberania da coroa espanhola, as medidas para o
estabelecimento da fé cristã para a necessidade de imigração e desenvolvimento de
uma política de colonização, bem como o domínio amplo da terra e do povo que nela
já vivia, uma vez que os espanhóis percebem a utilidade dos indígenas como a mãode-obra necessária para o momento (2012, p.8).
Portanto, os mecanismo utilizados pelos europeus anularam de forma sistemática os
direitos dos povo indígenas por meio da dizimação, subjugação e assassinato das civilizações
presentes na América. Estima-se que, somente no atual território brasileiro, viviam cerca de 5
a 6 milhões de povos indígenas, reduzidos, atualmente, a uma população de 600 mil
indivíduos. Este genocídio, que pode ser considerado um etnocídio, foi responsável por um
violento processo de desaparecimento de línguas e culturas. Além disso, a presença da Igreja
e de sua missão religiosa serviram como meios de agressão com propósito de modificar os
hábitos e valores dos povos originários (DEVITTE; MACHADO; ROSA, 2012). Tal política
de colonização e expansão territorial retrata os interesses de um grupo social com poder de
impor suas vontades, por intermédio da violência e a ausência de alteridade, para o
estabelecimento da sociedade que lhe convém (ATHIAS, 2005).
Nesse sentido, a formação dos Estados latino-americanos se deu, desde o princípio, de
forma violenta e pela dominação. A partir disso, as relações entre os Estados nacionais e os
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povos indígenas se construíram de maneira antagônica em diferentes contextos
sociopolíticos, tendo como dimensões a busca para uma concentração econômica, um poder
centralizado, e uma falsa “unidade étnica” nacional (ATHIAS, 2005).
Além disso, a identidade étnica trata de uma relação entre o indivíduo e a sociedade,
em que há um sentimento de pertencimento a um grupo social, apoiado numa origem comum
ou em elementos diferenciadores, sendo que são levados em consideração os diversos
contextos políticos e condições sociais (ATHIAS,2005). Nesse sentido, portanto, a identidade
indígena coloca-se como elemento formador das sociedades, em especial as latinoamericanas.
A QUESTÃO INDÍGENA NA FORMAÇÃO DO ESTADO NACIONAL
Desde o princípio, na América Latina, prevaleceram os interesses de setores
dominantes, notadamente europeus que constituíram as elites locais, os quais sustentavam
uma estrutura de exploração e trabalho escravo de negros e indígenas. Caracterizada por uma
economia majoritariamente agrícola, em que os grandes proprietários de terras determinavam
suas áreas de controle, as regiões possuíam um poder político que não representava um
sentimento de nacionalidade e que, por isso, as divisões territoriais se limitavam apenas a
unidades administrativas (WASSERMAN, 2003). Nesse sentido, devido a tal concentração
de poder nas mãos das oligarquias mercantis-empresariais, obteve-se um período da
construção de infraestruturas nacionais e de atitudes nacionalistas, características das classes
médias e altas, que excluíram as camadas populares e outros grupos sociais (IANNI, 1988).
Assim, as lutas de independência da maioria dos países latino-americanos ocorreu
devido a necessidade da independência política, mas sem o sentimento de pertencimento a
uma nação, fazendo com que fossem comandadas pelas aristocracias locais. Além disso, as
independências se restringiram a uma mera autonomia administrativa, fazendo com que as
estruturas coloniais sobrevivessem e permanecessem íntegras nos novos Estados
independentes (PIRES, 2013).
Devido às atividades agroexportadoras, bem como em razão da sistemática de
construção do Estado Nacional, houve um processo de apropriação das terras indígenas, em
grande parte da América Latina, caracterizado por lutas que resultaram no extermínio das
comunidades nativas (WASSERMAN, 2003). Além disso, o processo de expansão urbana e
os projetos de industrialização contribuíram para o eliminação de comunidades nativas. Dessa
forma, tem-se o exemplo do Brasil, que em 1650 possuía uma população de cerca de 700 mil
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indígenas e que foi reduzida, em 1957, a 70 mil (AZEVEDO, 2013). Nesse sentido, a
supressão dos povos indígenas durante os séculos de história foi defendida em diversas
regiões como solução indispensável para o avanço econômico e social. Além de haver a
defesa da incorporação das comunidades nativas ao meio social, causando o descolamento
desses grupos tribais e a expropriação das terras, a fim de torná-las submissas à sociedade
colonizadora e extinguir seus modos de vida e culturas (QUEIROZ, 2015).
Os efeitos desse processo de associação às estruturas coloniais permanecem até hoje e
se configuram como uma das causas das violações dos direitos indígenas nos Estados
nacionais. Diante da necessidade de proteção das comunidades nativas, a legislação
internacional se soma às legislações locais que almejam a proteção dos indígenas frente às
violações de seus direitos básicos.
A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE INDÍGENA
Da época do “bom selvagem” à era tecnológica, o homem branco influenciou na
perda da identidade tradicional indígena. A colonização nas Américas teve grande impacto na
vida dos nativos. Por meio do domínio, o modo de vida coletivista com economia familiar
passou a ser capitalista, com o objetivo de lucro e aquisições materiais. De certa forma, a
assimilação do índio à cultura do homem moderno, nem sempre de forma amistosa, acarretou
a perda gradual de sua identidade. (KOTLEWSKI, ZANINI; 2017)
De acordo com Dussel, “a América foi inventada à imagem e semelhança da Europa”.
Segundo O’Gorman (1992, apud DUSSEL, 1993, p.35), a América não era vista como algo
novo e distinto, mas sim, uma projeção da própria Europa. Como afirma Dussel (1993) em
seu estudo, essa tese de O’Gorman é eurocêntrica, sendo uma maneira de definir a
dominação. Em outras palavras, teve-se uma imposição da cultura europeia desde a
colonização, não levando em consideração a cultura indígena.
Dessa forma, os indígenas não são vistos como Outros pelos dominadores, mas sim
como Si-mesmos, isto é, como objetos que deveriam ser “conquistados, colonizados,
modernizados e civilizados”. “O outro constituído como si mesmo.” (DUSSEL, 1993, p.36).
A civilização, a cultura, o mundo e os direitos são negados aos índios. Os seus deuses são
substituídos por um “deus estrangeiro”. O “mito civilizador” da razão moderna junto ao
cristianismo justificam a violência e inocentam o assassinato dos indígenas. (DUSSEL, 1993)
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Guldberg, ao dissertar sobre a descaracterização dos índios a partir da utilização do
termo “bom-selvagem”, afirma que os colonizadores os rotularam como bons e boas,
dependendo de sua hospitalidade e abertura
Essa “imagem angelical do ‘bom-selvagem" converteu-se, posteriormente, em uma
“versão caricaturesca como ‘mal civilizado’”. O resultado é que, “de um estranho e
estrambótico construto absolutamente positivo passaram a ser rotulados de modo
completamente negativo e excludente” (2016, p. 22; apud. Kotlewski e Zanini,
2017, pp.144 e 145).
Ao longo da história, esse termo não se resumiu apenas a visões pejorativas. Pelo
contrário, segundo Leopoldi, Rousseau “atribui àquele estado características positivas a ponto
de ser chamado o filósofo do bom selvagem, em alusão às qualidades superiores que, a seu
ver, exibiam os indivíduos que viviam no estado de natureza”. (p.159, 2002)
Acerca da definição de identidade e cultura, Botelho (2001, p. 02) afirma que a
cultura se produz na dimensão antropológica “através da interação social dos indivíduos, que
elaboram seus modos de pensar e sentir, constroem seus valores, manejam suas identidades e
diferenças e estabelecem suas rotinas”. Identidade se define como “circunstância de que um
indivíduo é o mesmo que se pretende ou que se presume ser”, ou também como “consciência
de si-próprio”. (FIGUEIREDO, De Candido, 1913, p.1059).
Atualmente, perpetuam-se diversos questionamentos sobre a manutenção da cultura e
identidade dos indígenas, que “ao longo desses 500 anos [...] tiveram que lutar para
sobreviver a epidemias, guerras, escravidão, aldeamentos e esforços de integração à
população nacional, e foram poucos os que conseguiram.” (COHN, 2001). Acerca de sua
definição, a CEPAL (2014), afirma que é necessário adotar um conceito de território que
ultrapasse a dimensão física, incluindo também uma dimensão social, cultural e simbólica.
Na Declaração Americana sobre os direitos dos povos indígenas aprovada em 2016,
afirma-se que “os Estados respeitarão o direito a essa auto identificação como indígena, de
forma individual ou coletiva, conforme as práticas e instituições próprias de cada povo
indígena.” (OEA, 2016) Nesse sentido, Clarice Cohn (2010) argumenta que a integridade da
cultura pode modificar-se, porém sua diferenciação em relação a outras culturas deve ser
preservada, “são as fronteiras, e essas são traçadas por elementos que têm origem cultural,
mas são escolhidos em contexto”. (2001 apud. Carneiro da Cunha 1996)
No que concerne à vida nas aldeias, Alda Cristina Costa (2010) afirma que a
tecnologia não é exclusiva da cidade urbana. “Esse contato com as mídias foi incorporado à
cultura indígena. Hoje é comum encontrar nas comunidades Indígenas aparelhos de TV,
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filmadoras, DVDs, rádios, telefones celulares, câmeras e computadores.” A autora afirma que
o consumo de produtos da sociedade internacional pelas tribos indígenas pode ser uma
oportunidade de relatar seus conhecimentos e sua cultura para toda a sociedade.
Alguns grupos indígenas passaram a falar apenas a língua portuguesa, perdendo
contato com sua língua tradicional, isto é, elementos externos influenciaram no cotidiano
desses grupos. Assim sendo, o contato com a cultura ocidental pode ser irreversível, como
visto através da história,
o início do contato entre as sociedades indígenas e as instituições ocidentais, além
de terem resultado na morte de milhares de índios, quer seja por processos de
violência, quer seja por questões de saúde, representa quase sempre uma grande
desestruturação política e cultural para estas sociedades. (COSTA, 2010, p.7)
No âmbito do direito internacional indígena, atualmente, a partir da Declaração
Americana sobre os direitos dos povos indígenas, no que concerne o papel do estado no
contexto de influências externas na manutenção cultural indígena, entende-se que, “os
Estados não deverão desenvolver, adotar, apoiar ou favorecer política alguma de assimilação
dos povos indígenas nem de destruição de suas culturas (OEA, 2016, p. 12).”
Alda (2010) alerta ainda para outros possíveis contratempos da presença da tecnologia
nessas tribos. As escolas, a televisão e a internet retratam, majoritariamente, a cultura
ocidental, deixando de lado os conhecimentos indígenas, “grande parte destas crianças só têm
acesso às produções culturais do ocidente”. Portanto, defende-se que estes recursos
tecnológicos, além de transmitir a cultura ocidental, também possibilitem a visibilidade e
inclusão dos indígenas na sociedade, permitindo que eles protagonizem suas próprias
histórias.
Não obstante do argumento de protagonismo indígena, Clarice Cohn conclui em seus
estudos que para manter a cultura indígena é necessário tomá-los como “sujeitos de sua
própria história”, deixando-os seguir seu próprio caminho. Para que eles façam sua história,
torna-se necessária a criação de melhores condições. “Porém, não somos nós quem deve
decidir qual a "cultura" que eles devem seguir, e muito menos como irão manter suas
tradições. Afinal, parafraseando Goody, as culturas continuam mais que perduram”
(Cohn,2001).
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Nas palavras de Kotlewski e Zanini,
Busca-se ver no indígena não aquele sujeito alienado, sem capacidade, insano,
inútil, destoante do modo de vida, dos objetivos econômicos, políticos e ideológicos
europeizados, mas sim aquele personagem que, à sua maneira e dentro das
possibilidades, resistiu, ainda que silenciosa e pacificamente, e participou à sua
maneira da construção e desenvolvimento daquilo que hoje conhecemos como
América Latina. (2017. p.158)
OS GRUPOS INDÍGENAS MINORITÁRIOS
Indígenas LGBTQI+ na América
Tratar da história de indígenas LGBTQI+ é, intrinsecamente, tratar, também, da
história da própria sigla no continente americano. Dentre as principais fontes que denotam a
origem de práticas não heterossexuais ou não cisgênero na América, destacam-se as
esculturas desenvolvidas pelos povos originários,
as quais representavam cenas
homoeróticas; os mitos perpetuados oral e ilustradamente pelos indígenas; e os relatos dos
primeiros cronistas europeus que entraram em contato com os ameríndios (MOTT, 1994).
Acerca da temática na América Pré-Colombiana, segundo Francisco Lopez de
Gomara (1552), foi encontrado, no México, um ídolo de ouro e diversos outros de barro, os
quais retratavam homens “cavalgando” sobre outros, atrelando-os a práticas análogas às
relatadas em Sodoma, cidade destruída pelo Deus cristão ocidental a fim de exterminar o
pecado nela existente. Além disso, descobriu-se, através dos Códices Maias (livros
desdobráveis produzidos pela civilização maia pré-colombiana) que, no panteão asteca,
ocupava posição de destaque a divindade Xochipilli, deusa hermafrodita protetora do amor e
da sexualidade não procriativa, a qual também podia ser representada como homem – quando
nesta forma, era considerado o padroeiro da homossexualidade masculina e o controlador de
doenças sexualmente transmissíveis (BULLOUGH, 1976).
Em relação a esse período do “Novo Mundo”, são, contudo, os relatos dos cronistas
estrangeiros a fonte principal que explicitou a dimensão e a variedade da comunidade
LGBTQI+ na América Latina, apesar dos questionamentos em relação à sua subjetividade e
legitimidade, uma vez que, em alguns casos, os escritores tendiam a exagerar nos hábitos
“pecaminosos” dos indígenas para justificar e engrandecer sua dominação e consequente
genocídio (MOTT, 1994). Segundo Antonio Requena (1945), aceitada/honrada ou
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rejeitada/punida, práticas que se distanciavam da hétero-cis-normatividade se fizeram
presentes por todo o continente americano, desde o Estreito de Bering ao de Magalhães.
Na América do Norte, diversos relatos de cronistas, viajantes e missionários
explicitam a presença de indígenas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexuais entre
as tribos, retratando-os, inclusive, em gravuras como as de Theodore de Bry (1591), nas quais
se observam ameríndios hermafroditas empregados no transporte de pessoas (MOTT, 1994).
Segundo Mott (1994), no Brasil e em diversas partes meridionais da América do Sul,
proliferam evidências de que, entre os aborígenes, “os amores homossexuais faziam parte das
alternativas eróticas socialmente aceitáveis antes da chegada dos conquistadores portugueses”
(n.p). Em relação aos Tupinambá, povo mais abundante da costa brasileira durante o período
da América Pré-Colombiana, os indígenas do sexo masculino que desprendiam-se do padrão
eram chamados de tibiras e as indígenas de çacoaimbeguira. No Tratado Descritivo do
Brasil, de Gabriel Soares de Souza (1587), explicita-se como o assunto era tratado no trecho:
Não contentes em andarem tão amerencarniçados na luxúria naturalmente
cometida, são muito afeiçoados ao pecado nefando, entre os quais se não tem
por afronta. E o que se serve de macho se tem por valente e contam esta
bestialidade por proeza. E nas suas aldeias pelo sertão há alguns que tem
tenda pública a quantos os querem como mulheres públicas. (p. 308).
Em relação às mulheres, Pero Magalhães Gandavo (1576), em seu Tratado da Terra
do Brasil, explicita que
Algumas índias a que também entre eles determinam de ser castas,
as quais não conhecem homem algum de nenhuma qualidade, nem o
consentirão ainda que por isso as matem. Estas deixam todo o exercício de
mulheres e imitam os homens e seguem seus ofícios, como se não fossem
fêmeas. Trazem os cabelos cortados da mesma maneira que os machos, e vão
à guerra com seus arcos e flechas, e à caça perseverando sempre na
companhia dos homens, e cada uma tem mulher que a serve, com quem diz
que é casada, e assim se comunicam e conversam como marido e mulher (p.
137).
Quadro 2: Lista das etnias índigenas, do passado e do presente, sobre as quais há evidência
arqueológica, histórica, etnográfica ou lingüística, comprobatória da prática LGBTQI+
Estado
Etnia
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México
Albardaos, Cipacingo, Itza, Jaguaces,
Panuco, Sinaloa, Sonora, Tabasco,
Tahus,Tlasca, Yucatecas, Maias e Astecas.
Panamá
Dairem, Panamá
Colômbia
Bogotá, Cayos, Chinatos, Chitarero, Guaira,
Gauticos, Laches, Lile, Kagaba, Kogi,
Mosca, Matilones, Urabaes, Zamba
Peru
Cañares, Carauli, Chibchas, Chinchas,
Chincamas, Conchuco, Guanuco, Huayllas,
Manta, Peru, Picta, Quellaca, Tarama,
Tumebamba e os nativos de Puerto Viejo,
Isla da Plata, Isla da Puna, Sta Helena, San
Miguel, Serranos.
Venezuela
Acchaguas, Bobure, Capechos, Carabina,
Caribes, Chiricoa, Ciparicote, Coquibacoa
Bolívia
Chiguano, Wachipaeri
Chile
Araucanos, Mapuche, Patatões
Brasil
Bororó, Tupinambá, Guatós, Banaré, WaiWai, Xavante, Trumai, Tubira, Guaicuru,
kaingaig, Nambiquara, Tenetehara,
Yanomani, Mehinaku, Camaiurá, Cubeo,
Guaiaquil
Fonte: Elaboração própria com base nos dados presentes em “Etno-história da
Homossexualidade na América Latina”
P á g i n a | 95
A partir da chegada do branco europeu, entende-se que a LGBTQI+fobia foi agravada
e, em alguns casos, até mesmo originada, no continente americano. Sob a justificativa da
cristandade, o comportamento sexual fora do padrão estipulado pela religião era
automaticamente punido, principalmente quando partia da população indígena. Dentre os
episódios mais marcantes de ameríndios executados por colonizadores, destacam-se dois. O
primeiro refere-se ao genocídio encabeçado por Vasco Balboa, em 1513, o qual, no Estado do
Panamá, prendeu e executou, através de cães ferozes, quarenta indígenas LGBTQI+. O
segundo, por sua vez, trata-se da primeira execução de um indivíduo LGBTQI+ por
colonizadores, no Brasil. O caso ocorreu em São Luís – Maranhão, em 1613, por ordem de
invasores franceses, os quais, amarrando-o na boca de um canhão, assassinaram o índio
Tupinambá Tibira. (MOTT, 1994).
No século XXI, a comunidade indígena LGBTQI+ lentamente se concretiza e ganha
força no cenário doméstico e internacional. No entanto, por estar enfrentando problemáticas
mais específicas e urgentes em relação à vivência indígena, a pauta acaba sendo deixada em
segundo plano ou até invisibilizada por indivíduos dentro e fora das comunidades. Além de
enfrentarem as perseguições aos seus direitos enquanto povo originário, esses indivíduos
ainda encontram-se em outra subminoria, referente à comunidade LGBTIQ+, enfrentando
problemas semelhantes e, também, específicos em relação ao grupo, resultando na
necessidade de uma combate imensamente maior pela sobrevivência.
Mulheres indígenas nas Américas
A abordagem histórica da mulher indígena, muitas vezes, baseou-se em estereótipos
que as viam como objetos sexuais. Entretanto, “essa imagem não corresponde à
multiplicidade de papéis que as índias exerceram na América”. Para melhor compreensão
histórica, deve-se considerar o contexto no qual a mulher estava inserida, junto com as
relações de gênero e variações do espaço e do tempo. A concepção sobre a mulher se baseava
na tradição europeia de inferiorizar o gênero feminino, pesando sobre as mulheres indígenas
“um duplo estigma: étnico e de gênero”. Os estereótipos com ênfase no aspecto sexual e
reprodutor representam o que a sociedade colonial e patriarcal esperavam dessas mulheres, e
não o papel que elas exerciam. (JULIO, 2015, p.01)
Não obstante da abordagem patriarcal sobre as mulheres indígenas, ainda na
sociedade atual, elas enfrentam muitos desafios. De acordo com relatório elaborado pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), os direitos humanos das mulheres
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indígenas são violados de diversas formas, a partir de uma discriminação histórica, em todos
seus âmbitos, “desde os direitos civis e políticos, o direito a aceder à justiça, até os direitos
econômicos, sociais e culturais, e o direito a uma vida sem violência”. Entretanto, apesar de
tais violações, a mulher indígena não pode ser vista apenas como vítima, pois possui um
papel essencial na luta pela autodeterminação dos povos, assim como no âmbito internacional
e familiar. “Deve-se entender as mulheres indígenas como sujeitos de direito”. (2017, p.01)
Entre as demandas das mulheres indígenas para uma sociedade mais justa, destaca-se
a luta pela terra, Xahey Pataxó afirma, ao discorrer sobre a importância dessa luta, “somos
donos de nossa terra, nós somos natural daqui”, reafirmando o direito à terra. De acordo com
Wilma Yãnami Karapotó Plaki-ô, a igreja teve um papel muito grande na ruptura da “parceria
índia – índio”, trazendo a figura do homem como “centro do mundo” e tornando a mulher
dependente. Mas, atualmente, a mulher indígena está “reconquistando seu espaço”,
adentrando em universidades e exercendo profissões antes vistas como masculinas. “Perante
a lei, todos são iguais tanto homem como mulher; tanto indígena como não indígena”. (Pelas
mulheres indígenas, 2017, p.22 e 23)
Mesmo com as conquistas diárias, diversos tipos de violência são enfrentados pelas
mulheres indígenas, que as prejudicam fisicamente, culturalmente e espiritualmente, podendo
se encontrar em alguns contextos específicos, como de conflitos armados, militarização de
seus territórios, violência doméstica e até mesmo na migração, dentre outros (CIDH, 2017).
Com base em relatos de mulheres indígenas, observa-se que a violência pode ser física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral. (Pelas mulheres indígenas, 2015)
Além da violência, existem diversos outros desafios, tais como, a falta de
oportunidades no mercado de trabalho, acesso escasso à saúde e educação, como também à
programas e serviços sociais. Ademais, sofrem exclusão política, social e econômica. Em
vista disso, a CIDH recomenda que os Estados sigam alguns princípios: ver a mulher como
agente empoderada, como sujeitos de direito; prover a participação ativa da mulher em todos
os processos; considerar “a cosmovisão e as ideias das mulheres indígenas em todas as
políticas que as afetam”; promover um enfoque holístico, considerando “as múltiplas e
interconectadas formas de discriminação”, entre outros. Portanto, para atingir a garantia dos
direitos humanos das mulheres indígenas, “os Estados devem adotar medidas para empoderálas, possibilitar sua participação efetiva na esfera civil e política, e melhorar sua situação
socioeconômica” (CIDH, 2017, p.11).
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OS DIREITOS INDÍGENAS NA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
É possível perceber que os direitos dos povos indígenas têm sido reprimidos por
muitos séculos. Tais direitos fundamentais, são denominados, de forma geral, de Direitos
Humanos. Esses direitos, que são universais, inalienáveis, interdependentes e indivisíveis, são
aqueles inerentes aos indivíduos independentemente de sua raça, nacionalidade, sexo,
religião, etnia ou qualquer outra distinção. Sua importância se estabelece devido à
necessidade de garantir a todos os seres humanos suas liberdades individuais ou coletivas
(NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2019).
Dessa forma, é necessário compreender que os direitos humanos são inerentes a cada
pessoa, ou seja, todo indivíduo é seu detentor pelo simples fato de ser humano. Assim, a
criação da ONU, em 1945, possibilitou o desenvolvimento da pauta de direitos humanos e a
adoção de mecanismos para a sua regulação, principalmente a Declaração Universal de
Direitos Humanos, que reafirmou direitos civis, políticos e de liberdade e se estendeu para
uma série de sujeitos antes não incluídos nas categorias dignas de proteção (NAÇÕES
UNIDAS BRASIL, 2019). Assim, além da proteção aos indivíduos, culturas e modos de vida,
tornou-se importante a proteção dos povos indígenas e suas determinantes sociais e culturais,
bem como a garantia de suas terras tradicionais e do autogoverno, dentro do modelo político
dos Estados soberanos. Além disso, foram adotados instrumentos regionais, transpondo a
relevância dos direitos humanos em cada região (YAMADA, 2018).
No Direito Internacional, associando-o à proteção dos direitos das comunidades
nativas, os tratados internacionais têm por objetivo a normatização das relações dos
diferentes povos, e assim, procuram atender as demandas indígenas (YAMADA, 2018). Estes
tratados, cuja elaboração se intensificou a partir de 1945, estabeleceram instrumentos para
garantir que os Estados cumprissem com suas obrigações de respeitar, promover e proteger os
direitos humanos. Além disso, são legalmente vinculativos para aqueles Estados que tenham
concordado em se comprometer com as especificações do documento em questão (NAÇÕES
UNIDAS BRASIL, 2019).
No âmbito global, vários foram os tratados e convenções assinados pelos países para a
temática indígena. Em 1957, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi
assinado o acordo denominado de Convênio 107 sobre Populações Indígenas e Tribais, que
adotou medidas obrigatórias para os países signatários sobre questões de línguas nativas e
designação de terras. Posteriormente, em 1989, este convênio foi substituído pelo Convênio
169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, que abordava as questões de
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consciência da identidade, relevância da participação dos grupos nas decisões políticas,
direito sobre os recursos naturais, dentre outros. Este último convênio serviu como base para
muitas legislações de países latino-americanos. Em 2007, na esfera da ONU, foi assinada a
Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, marco na luta indigenista, já que estabelece os
direitos de autonomia e autogoverno, e o controle e proteção de sua propriedade intelectual e
patrimônio cultural (LANA; TEIXEIRA; URQUIDI, 2008).
Na América Latina, a partir de 1990, os países passaram por uma transformação
sociopolítica, tendo como principal aspecto o declínio dos governos autoritários através da
redemocratização, que possibilitou a ampliação da participação social na política nacional.
Baseado na Convenção 169, os Estados latino-americanos, possuindo cerca de 10% de todo o
contingente indígena mundial, passaram a promover política de inclusão desses povos devido
à consolidação dos movimentos indigenistas, à evolução do Direito Internacional e às
reformas constitucionais (LANA; TEIXEIRA; URQUIDI, 2008).
Os direitos pelos quais os povos indígenas lutam e exigem são os direitos básicos da
cidadania, mas que ainda possuem algum nível de resistência de serem concedidos por parte
de setores da sociedade que possuem poder de influência e veem na cessão desses direitos um
perigo a seus interesses. Os direitos indígenas não se restringem à noção básica de direito à
terra, mas destacam-se, também, a dificuldade no reconhecimento das identidades indígenas
como parte da identidade nacional, formando um Estado multiétnico e pluricultural; o direito
de autodeterminação para organização e administração de seus grupos, assim como
autonomia diante de seus territórios, para o uso exclusivo das riquezas naturais presentes
nestes territórios; a participação nas tomadas de decisões juntamente ao Estado, ou seja,
consulta às comunidades indígenas; o direito a perpetuação biológica e cultural; e, por fim, a
assistência à educação e saúde de qualidade (LANA; TEIXEIRA; URQUIDI, 2008).
Com a intenção de promover esses direitos, é necessário a ampliação da autonomia
das populações indígenas e, assim, alcançar um etnodesenvolvimento. Essa forma de
desenvolvimento se coloca como uma alternativa de desenvolvimento econômico, a qual uma
melhora na qualidade de vida dos indígenas e do conjunto da sociedade, visto que esses
povos, atualmente, estão ligados às questões da preservação ambiental. Sendo assim, devido à
ineficácia estatal em garantir os direitos dos povos e para que haja a concretização dos
objetivos de progresso e da garantia dos seus direitos básicos, as agências multilaterais e
bilaterais, como as Organizações Não-Governamentais (ONGs), incorporam estratégias para
a participação de indígenas nos espaços de discussão do desenvolvimento, a fim de que sejam
consideradas suas especificidades. Além disso, essas entidades acabam por tomar parte no
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auxílio a iniciativas de divulgação de informação para comunidades indígenas, no
fortalecimento de projetos de desenvolvimento que visam a redução da pobreza e no apoio à
criação de mecanismos de competência das lideranças indígenas para uma maior participação
desses na política (ATHIAS, 2005).
DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS NA AMÉRICA LATINA
A evolução dos direitos dos povos indígenas – a qual, a nível internacional, centra-se
no âmbito territorial – esteve, principalmente, atrelada a iniciativas de organizações
internacionais para a promoção dos direitos humanos. Enquanto a nível global destacam-se o
Convênio Nº169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, a nível regional têm-se como referencial a Comissão e a Corte Interamericana de
Direitos Humanos, as quais contribuíram com diversos relatórios e sentenças interpretativas
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CEPAL, 2014).
Entende-se que essa evolução deu origem a certos padrões, os quais se articulam por
meio de três elementos constitutivos que não podem ser considerados separada ou
individualmente: as terras, os territórios e os recursos naturais (CEPAL, 2014). Essa
consideração necessariamente conjunta deve-se ao fato de haver uma relação espiritual e
cultural dos povos indígenas com o ambiente em que se encontram, fazendo com que a
própria CIDH (2009) afirmasse que “a estreita relação que os indígenas mantêm com a terra
deve ser reconhecida e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida
espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica” (CIDH apud CEPAL, 2014, p.
51), destacando, ainda, segundo a mesma Comissão (2009), que:
Para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma
questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual do qual
devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e
transmiti-lo às gerações futuras (CIDH, 2009 apud CEPAL, 2014, p. 52).
Em termos de reivindicação territorial, as demandas dos povos indígenas perpassam
por duas dimensões: o espaço e os processos. Enquanto a primeira explicita-se através da
necessidade do uso e manejo de seus recursos naturais, a segunda têm seu centro no controle
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dos processos de ordem política, econômica, social e cultural, a fim de preservar as tradições
normativas do grupo (CEPAL, 2014). Diante disso, entende-se que o território é, segundo o
relatório da CEPAL (2014), “um sistema de recursos e um espaço jurisdicional onde se
exercem direitos coletivos cujo titular é o povo indígena” (p. 53), apesar de este ainda estar
vinculado ao território político soberano do Estado a que pertence – até mesmo quando este
povo está no exercício de seu pleno direito de autonomia e autogoverno (CEPAL, 2014).
Na América Latina, os direitos territoriais indígenas experimentaram avanços
graduais e com velocidades diferentes em cada Estado. Em 20 anos, a situação de privação de
direitos transfigurou-se em um reconhecimento jurídico na maior parte dos países latinoamericanos, com maior ou menor êxito, a partir do estabelecimento de figuras jurídicas que
asseguraram seus direitos territoriais através de processos de reconhecimento, demarcação e
titulação (CEPAL, 2014). A partir da luta indígena, observa-se que houve um
reconhecimento tanto a nível externo, através do enrijecimento dos padrões internacionais,
quanto a nível doméstico, através do reconhecimento constitucional, em maior ou menor
grau, dos direitos territoriais indígenas em boa parte dos Estados da América Latina.
Apesar dos avanços, principalmente em países como Honduras, Nicarágua, Panamá,
Bolívia, Brasil, Colômbia e Equador, que facilitaram o reconhecimento desses direitos, ainda
há, em nível nacional, uma aplicabilidade deficiente em relação aos padrões estipulados a
níveis regional e internacional (CEPAL, 2014).
Em relação às brechas na aplicação dos direitos indígenas, percebe-se que, em toda a
América Latina, conflitos locais em relação ao controle de territórios indígenas são um
fenômeno comum, fazendo com que esta problemática seja tanto causa quanto consequência
da falta de reconhecimento de seus direitos territoriais (CEPAL, 2014). Dentre os diversos
obstáculos que persistem em obstruir a aplicação dessas normas, o relatório da Cepal (2012)
apontou as:
[...] limitações ao exercício dos direitos às terras tradicionais e recursos,
graves atos de violência e deslocamento forçado, derivados de projetos
econômicos de grande escala, e a supressão das organizações indígenas e as
formas tradicionais de governo. (p. 54)
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Entende-se que um dos fatores que contribuem para isso no subcontinente é a
expansão das atividades primárias de exportação, o que implicou em intensos impactos
ambientais e que, por sua vez, resultou na violação dos direitos, territórios e recursos da
população indígena latino-americana (CEPAL, 2014). Acerca dessa exportação, nota-se um
aumento particular nas atividades de mineração e na exploração de hidrocarbonetos. Dentre o
conjunto de atividades destinadas à exportação, nota-se uma expansão nas atividades de
mineração e exploração de hidrocarbonetos, que se mostraram um vetor de conflitos
referentes à causa indígena. O mapa a seguir apresenta os principais focos de conflitos por
mineração e hidrocarbonetos:
Mapa 1: Focos de conflito por mineração e hidrocarbonetos na América Latina
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Entende-se que, apesar do crescimento da demanda internacional por bens primários
ter gerado um maior dinamismo econômico nos países da América Latina, essa expansão
também trouxe consigo um número pujante de conflitos em torno das indústrias extrativas
situadas dentro ou próximas a territórios indígenas (CEPAL, 2014). Essa ambição e, de certa
forma, necessidade de crescimento e manutenção da economia dos países latino-americanos,
fez com que os Governos dos Estados da região aumentassem, através de concessões e
projetos, o incentivo para a exploração e eventual exportação desses bens, interferindo,
também, nos direitos territoriais indígenas (CEPAL, 2014).
Segundo o Relator Especial das Nações Unidas referente aos direitos dos povos
indígenas, entre 2009 e 2013 explicitaram-se seis principais problemas, os quais são:
conflitos referentes aos recursos naturais e territorialidade originados por um inadequado (ou
inexistente), resguardo jurídico; violação de locais sagrados; avaliação precária dos impactos
causados pela exploração; falta de consulta aos povos indígenas, acompanhada de medidas
para garantir seus direitos; exclusão dos indígenas na repartição dos benefícios da exploração
de seus recursos; criminalização da mobilização indígena (CEPAL, 2014). Todas essas
problemáticas são, ainda, acompanhadas da extrema vulnerabilidade indígena frente às
mudanças climáticas, originadas pela poluição e degradação do meio ambiente advindas das
atividades industriais e mineradoras desenvolvidas nas regiões, possivelmente, afetando,
ainda, além de danos culturais, violações referentes ao seu direito à alimentação e saúde
(CEPAL, 2014).
Além disso, percebe-se que essas brechas tornam-se ainda mais explícitas em relação
ao direito de consulta, ao direito ao consentimento livre, prévio e informado e à participação
dos indígenas nas decisões (CEPAL, 2014). Ainda que documentos internacionais de
consulta e participação sejam positivados em escala regional e/ou internacional, o desnível
em relação à aplicabilidade dos direitos indígenas em âmbito doméstico, como supracitado, é
latente. Em relação ao consentimento, por sua vez, nota-se uma situação ainda mais precária,
já que boa parte dos Estados latino-americanos não o contemplam como uma opção,
desrespeitando padrões estipulados pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos e
a Declaração da ONU (CEPAL, 2014).
Diante disso, na primeira reunião da Conferência Regional sobre População e
Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, tomaram-se decisões que buscavam
garantir os direitos indígenas, alinhando medidas domésticas aos padrões internacionais e
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objetivando uma cooperação internacional com enfoque nos conflitos socioambientais
(CEPAL, 2014). Segundo o relatório da Conferência, decidiu-se
Respeitar e garantir os direitos territoriais dos povos indígenas, inclusive os
povos em isolamento voluntário e contato inicial, prestando particular
atenção aos desafios que representam as indústrias extrativas e outros
grandes investimentos globais, a mobilidade e os deslocamentos forçados, e
desenvolver políticas que garantam a consulta prévia, livre e informada nos
assuntos que os afetam, em conformidade com o estabelecido na Declaração
das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (CEPAL, 2013a
apud CEPAL, 2014, p. 59)
Deve-se entender, ainda, que os povos indígenas não são alheios ao acelerado
processo de urbanização observado no subcontinente. Em termos gerais, constatou-se que, em
2010, a porcentagem de indígenas em zonas urbanas na América Latina era de 50,7%,
chegando a até 96,4%, em 2011, no Uruguai, além do alto número presente, também, nos
censos do México (53,7%), Peru (55,8%) e Venezuela (63,2%), todos com predominância
indígena nas áreas urbanizadas (CEPAL, 2014).
Tabela 1: População indígena em zonas urbanas e rurais nos países da América Latina
Fonte: Centro Latino-Americano e Caribenho de Demografia (CELADE)- Divisão de População da CEPAL,
processamentos especiais de microdados censitários.
Essa migração é causada devido, além das brechas supracitadas, a outras situações
menos convencionais de expulsão, como a própria expansão urbana, que eventualmente pode
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acabar absorvendo e reclassificando territórios indígenas próximos a esses centros (CEPAL,
2014). Segundo o relatório da Cepal (2014):
No Brasil, Colômbia, Costa Rica e Panamá, cujos censos permitem
identificar a residência nos territórios indígenas, constatou-se que nos dois
primeiros países cerca de 42% vivem fora deles, o que ocorre com mais da
metade das pessoas indígenas nos dois últimos países (65,5% e 53,2%,
respectivamente). Isto reflete as dificuldades que os povos indígenas
enfrentam para permanecer e sobreviver em seus territórios. (CEPAL, 2014,
p. 64)
De acordo com exames de distribuição territorial indígena, os indígenas latinoamericanos se concentram em algumas regiões particulares, como: Brasil (regiões Norte e
Nordeste, principalmente no estado do Amazonas), regiões das costas do Atlântico e Pacífico
na Colômbia; Limón e Punta Arenas na Costa Rica; região da Serra e Amazonas no Equador;
região da Serra no Peru; e Zulia na Venezuela (CEPAL, 2014). No entanto, o relatório
adverte que:
[...] deve-se levar em conta que estes resultados são determinados pelos
povos indígenas mais numerosos e que as assimetrias na magnitude
populacional dos diferentes povos, conforme se analisou, escondem as
situações particulares dos menos numerosos (CEPAL, 2014, p. 64).
Apesar de haver alguns aspectos positivos dessa migração, nota-se que, dentro das
cidades, os indígenas são submetidos a extrema pobreza e/ou acabam vivendo em zonas
marginalizadas, dificultando a manutenção de suas culturas e sua inserção no mercado de
trabalho assalariado (CEPAL, 2014). Tais constatações levaram a CEPAL a tecer
recomendações que envolvem a consideração da heterogeneidade das situações e o auxílio
dos indígenas dentro dos centros urbanos, tanto econômico, quanto político e social (CEPAL,
2014).
Além da migração para os centros urbanos, deve-se atentar, ainda, para a migração
indígena internacional. Os censos disponíveis de nove países da América Latina (Brasil,
Costa Rica, Colômbia, Equador, México, Nicarágua, Panamá, Peru e Uruguai) denotam mais
de 83.000 imigrantes internacionais indígenas (CEPAL, 2014). Apesar das especificidades
dos casos, nota-se que, no subcontinente, a migração indígena ainda representa uma
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proporção reduzida se comparada à migração internacional geral total (CEPAL, 2014).
Diante disso, a Cepal (2014) elaborou recomendações que versam sobre a criação e
fortalecimento de mecanismos que permitam o trânsito de indígenas integrantes de territórios
que foram fragmentados pelos limites do Estado, como, por exemplo, a concessão de dupla
nacionalidade.
Gráfico 1: Proporção de migrantes internacionais indígenas no total de migrantes internacionais, censos de 2005
a 2011
Fonte: Centro Latino-Americano e Caribenho de Demografia (CELADE)
Apesar de geralmente se manifestarem através de confrontos violentos, os conflitos
territoriais perpassam pelo esquema de causa-consequência em contextos de exclusão
política, social e econômica (CEPAL, 2014), afetando a vida indígena em diversas instâncias
e intensificando a necessidade da luta pela sobrevivência tanto de sua comunidade, como de
suas culturas e tradições.
A APLICAÇÃO DOS DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS
Segundo Rodolfo Stavenhagen (2007), relator especial da ONU até 2008, muitos
países alteraram seus sistemas constitucionais e legais e reconheceram as comunidades
indígenas e seus direitos de propriedade de terra. Entretanto, o processo de titulação de terras
tem sido lento e complexo, e muitas vezes, os títulos atribuídos às comunidades não são
respeitados na prática. Rodrigo afirma ainda em seu relatório que as comunidades indígenas
tendem a perder seus territórios para os interesses da economia privada, de empresas ou
invasores.
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Nos últimos anos, o uso de territórios e recursos naturais têm gerado diversos
conflitos na América Latina, podendo representar “uma manifestação ou sintoma da falta de
reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas, assim como das brechas que
persistem em sua aplicação”. Além do conflito violento, as disputas podem se agravar “em
contextos de exclusão política, discriminação social e marginalização econômica.” (CEPAL,
p.54, 2014)
A CEPAL (2014) constata que outros fatores também interferem nas dificuldades
territoriais indígenas: a mudança climática, a poluição e a degradação do meio ambiente. Isso
se deve à dependência desses povos ao meio ambiente e seus recursos, pois não tem impacto
apenas na sua subsistência, como também nas estruturas tradicionais de governo e na sua
cultura. As mudanças climáticas podem levar a deslocamentos forçados, assim como os
outros fatores podem levam a desnutrição.
Em síntese, de acordo com a International Land Coalition - que é uma aliança global
entre a sociedade civil, organizações de agricultores, agências das ONU, ONGs e institutos de
pesquisa -, os maiores desafios na aplicação dos direitos territoriais dos indígenas são: o não
reconhecimento dos territórios tradicionais e do direito de posse dos índios, pressões
comerciais, leis contraditórias, vulnerabilidade às mudanças climáticas, negligências do
Estado, desrespeito do setor privado, repressões políticas, entre outros. (2013, p.80)
No ponto de visto do Relator Especial para os direitos dos povos indígenas, (2006,
apud. CEPAL 2014) apenas com “plena participação” desses povos seria possível realmente a
efetivação de seus direitos. Não obstante, redes indígenas se esforçam para acompanhar “o
processo de negociação sobre mudança climática e aplicação de políticas nesta matéria”, bem
como questionam o apoio que os setores que mais desmatam possuem do governo. (CEPAL,
2014)
Ainda na atualidade, as dificuldades territoriais afetam na manutenção da cultura
indígena. De acordo com a CEPAL, “a delimitação da jurisdição territorial tem sido um eixo
central nas experiências da autonomia indígena”. (2014, p.19). Desde as últimas décadas, a
luta indígena visa, nos eixos centrais, atingir o “reconhecimento de suas identidades
distintivas como sujeitos de direitos coletivos, entre estes o direito a exercer a livre
determinação, a propriedade coletiva do território e a participação política”. Dessa forma,
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torna-se possível a reivindicação de suas próprias instituições e conhecimentos. (CEPAL,
2014, p.28)
DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
(DADPI)
No ano de 1949, a demanda da Assembleia Geral das Nações Unidas por um estudo
sobre a população indígena representa o início da preocupação com esses povos no âmbito
internacional. Como precedente, tem-se o reconhecimento do direito de todos os povos, no
Artigo II da Declaração Universal de Direitos Humanos do ano de 1948. (JAKUBOSKI,
SANTOS, GUARANY)
A Declaração de 1948 teve extrema importância, mas, de acordo com Shelton (2008), a
inclusão de “questões relativas ao reconhecimento dos direitos culturais das minorias étnicas,
dos povos indígenas e de outros grupos historicamente excluídos e discriminados” só se deu
em meados dos anos 60. Entretanto, esse processo, junto a outros fatores, resultou na
elaboração da Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas, doravante DADPI.
Outro antecedente importante para a DADPI foi a Convenção 169 sobre Povos
Indígenas e Tribais, que foi adotada em 1989 pela Conferência Internacional do Trabalho em
sua 76ª reunião, junto à cooperação da ONU. A Convenção 169 foi ratificada por 22 países e
serve para os Estados membros cumprirem as normas dos direitos indígenas, além de orientar
no caso de problemas relacionados a eles, devido a seu diferencial de garantir direitos que
envolvem a participação indígena (SOUZA, 2016). A Assembleia da ONU, no ano de 1993,
proclamou a Década Internacional das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas do Mundo,
estabelecendo metas para solucionar os problemas enfrentados por esses povos. (ONU, 1993,
apud. SOUZA, 2016). Souza (2016) destaca a importância desses acontecimentos para
discussões que serviram como base para a elaboração da declaração da ONU sobre os povos
indígenas.
O texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas foi
aprovado em junho de 2006 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. Dentre outras
contribuições, o documento afirma “o direito dos povos indígenas de serem tratados como
iguais, e ainda assim, terem respeitadas suas diferenças”. (JAKUBOSKI, SANTOS,
GUARANY). Após a reformulação do texto - com novos limites do termo autodeterminação,
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reconhecendo atividades militares em terras indígenas em caso de interesse público, e
variações na situação dos indígenas de acordo com as particularidades e tradições - a
Declaração foi votada e adotada pela Assembleia Geral em 2007. (UNESCO, UNIC-Rio,
ISA; 2008)
A sessão da Assembleia Geral sobre a Declaração obteve quatro votos contra, 11
votos de abstenção e 143 países que votaram a favor da adoção da Declaração. (UNESCO,
UNIC-Rio, ISA; 2008; p.5) Os países que votaram contra foram os Estados Unidos, a
Austrália, o Canadá e a Nova Zelândia. (ONU, 2007, apud. SOUZA, 2016) e, segundo
Marineide (2016, p.36), sua aprovação foi consequência dos esforços “da OIT, dos povos
indígenas, dos movimentos indígenas, das ONGS, das entidades de direitos humanos e
organização da sociedade civil”.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão jurisdicional da OEA,
que, dentre outras funções, reputa aos Estados o dever de proteger os direitos humanos nas
comunidades indígenas (MARQUES, 2010/2011). Em vista disso, anos mais tarde, a
Assembleia Geral da OEA solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos um
documento regional de proteção aos povos indígenas (MARQUES, 2010/2011). Esse
documento - composto de seis sessões, 28 artigos e um preâmbulo com nove incisos - foi
apresentado em 1997 (OEA, 1997, apud. MARQUES, 2010/2011, p.525).
Durante a elaboração dessa Declaração deveria existir um consenso entre as propostas
da CIDH, dos Estados e as sugestões dos indígenas (MARQUES, 2010/2011). A DADPI foi
aprovada pela OEA por aclamação, no dia 15 de junho de 2016. Sua aprovação – após 20
anos de elaboração – formou-se a partir da cooperação entre “Estados-Membros da OEA,
Estados Observadores, organismos e entidades da OEA e povos indígenas das Américas”.
(GAVIS, RAMÍREZ, 2018, p.08).
De acordo com Pâmela Marques (2010/2011), a declaração americana, diferindo da
Declaração da ONU, reconhece o caráter multiétnico e pluricultural dos Estados e enfatiza a
igualdade de gênero, entre outras singularidades. Pâmela reforça ainda a importância da
DADPI para implementação dos compromissos assumidos pelos Estados, além de marcar
uma era “em que a questão indígena alcançou a transversalidade no sistema das Nações
Unidas”. Outro diferencial da DADPI é referente aos documentos internacionais sobre os
direitos indígenas que tratam do reconhecimento do direito do nativo de permanecer em
condição de isolamento voluntário (GAVIS, RAMÍREZ, 2018, p.09).
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OS ESTADOS MEMBROS DA OEA E A APLICAÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS
A Declaração das Nações Unidas orienta os Estados nacionais sobre o modelo que
deve ser seguido, como também auxilia na elaboração de políticas públicas. (ONU, 2007;
apud. SOUZA). A partir desta Declaração, “os povos indígenas se tornaram sujeitos de
direitos internacionais” (VILLARES, 2013, apud. SOUZA, 2016, p.36). Com ênfase mais
regional, a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas não possui papel
jurídico, visto que é um documento declarativo. Dessa forma, expressa a vontade dos Estados
que são membros da OEA e “busca incentivar os Estados a proteger e cumprir de maneira
eficaz as obrigações com os povos indígenas, particularmente as relativas aos direitos
humanos. (GAVIS, RAMÍREZ, 2018, p.09)
A despeito de seus direitos, a DADPI determina que os povos indígenas possuem
todos os direitos fundamentais, estabelecidos “na Carta das Nações Unidas, na Carta da
Organização dos Estados Americanos e no Direito Internacional dos Direitos Humanos”
(OEA, 2016, p.09), bem como reitera o compromisso com o bem-estar econômico e social e
o respeito à identidade cultural e aos direitos indígenas. Além de reafirmar que “os povos
indígenas são sociedades originárias, diversas e com identidade própria, que fazem parte
integrante das Américas.” (OEA, 2016, p.03 e 04), reconhece
a urgente necessidade de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos
indígenas que decorrem de suas estruturas políticas, econômicas e sociais, e de suas
culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e de sua filosofia,
especialmente os direitos a suas terras, territórios e recursos. (OEA, 2016, p. 04)
Um dos princípios da DADPI é auto identificação, tanto individual como coletiva, dos
povos indígenas, reconhecendo seu caráter jurídico, assim como suas formas de organização
e sistemas jurídicos, sociais e políticos. Consagra-se na Declaração da OEA, o direito à
autonomia e ao autogoverno desses povos, o que torna-se possível a manutenção de suas
instituições, com jurisdição indígena. Ademais, “protege a cosmovisão dos povos indígenas,
seus usos e costumes, culturas, crenças espirituais, línguas e idiomas e a propriedade sobre
suas terras e territórios e sobre os recursos naturais que nela se encontram”. (GAVIS,
RAMÍREZ, 2018, p.08)
Dentre outros temas pertinentes, a DADPI aborda a igualdade de gênero, reafirmando
os direitos das mulheres indígenas, dando ênfase na erradicação da violência contra mulheres
e crianças indígenas; o reconhecimento por meio dos Estados da personalidade jurídica dos
P á g i n a | 110
povos indígenas; a proteção contra genocídios e todas as formas de discriminação; o direito à
educação e a promoção desta; entre outros (OEA, 2016).
Os Estados interpretarão a DADPI conforme os “princípios da justiça, da democracia,
do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não discriminação, da boa governança e da
boa-fé” (OEA, 2016, p.42). É papel dos Estados Americanos, de seus órgãos e de suas
entidades tomar medidas visando a aplicação das disposições da DAPDI, zelando por sua
eficácia, além de promover respeito e proteção aos povos originários. Observa-se a
importância da Declaração quando se considera que os direitos contidos nela e na Declaração
das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas são essenciais para garantir “a
sobrevivência, a dignidade e bem-estar dos povos indígenas das Américas”. (OEA, 2016,
p.43 e 44)
VIOLAÇÕES DOS DIREITOS INDÍGENAS NA COMISSÃO INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS: CASOS SELECIONADOS
Os direitos dos povos originários, desde o primeiro contato com as potências
colonizadoras, foram suprimidos, principalmente no continente americano. Na América do
Sul, por exemplo, esse processo de colonização dizimou cerca de 90% da população indígena
do território invadido e, mesmo após a independência de seus Estados, ainda permaneceram
sistematicamente marginalizados em temáticas relacionadas à saúde, participação política,
terras e propriedade privada (SCHEICHER, 2018). Nas palavras de Mário Melo, importante
especialista equatoriano em direitos humanos,
[...] a problemática dos indígenas americanos, submetidos historicamente a
processos de dominação, exploração e discriminação centenários, continua
sendo inquietante. Nas últimas décadas, o mundo foi testemunha de
situações gravíssimas, em diversas regiões da América, nas quais, por ação
direta dos Estados ou por sua omissão no cumprimento de suas obrigações
para com seus governados, as populações indígenas perderam a vida, a
integridade, a identidade, a terra, seus meios de vida e reprodução cultural.
(MELO, 2006, p. 32).
No entanto, precipita-se ao afirmar que não houve, neste período, ao menos singelos
avanços acerca da defesa dos direitos humanos indígenas nos sistemas jurídicos
internacionais. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), segundo Melo
(2006), é a prova de um dos avanços na proteção internacional do grupo vulnerável, servindo
como dinamizador no aprofundamento desse processo, ao passo que, suas sentenças, sob uma
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perspectiva evolutiva de interpretações da Convenção Americana, ampliam o significado e,
consequentemente, os direitos positivados no documento, a fim de abarcar de maneira mais
ampla as novas realidades a serem desafiadas. Tais perspectivas, por sua vez, originam uma
jurisprudência mais ágil e possivelmente mais efetiva. (MELO, 2006).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), uma das duas entidades do
SIDH, já admitiu, entre 1971 e 2015, um total de 33 denúncias contra Estados da América do
Sul, nas quais explicitavam-se como vítimas os povos indígenas dos países do subcontinente
(SCHEICHER, 2018). A maioria dos casos de violação dos direitos de povos originários por
parte de países sul-americanos concentram-se na década de 2000 (SCHEICHER, 2018), o
que, à primeira vista, pode relacionar-se com uma maior pressão – ou omissão – dos
Governos diante das populações indígenas.
No entanto, ao contrário da possível análise prematura, a concentração destas
denúncias, na verdade, possui, em sua essência, uma espécie de avanço de caráter regional.
Quando se leva em conta o fato de que a adesão da maioria dos países ao Sistema
Interamericano ocorreu antes das reformas e elaborações constitucionais, espera-se que haja,
no início, um alto número de denúncias e, com o passar do tempo, esse valor se amenize. O
fenômeno, porém, caracteriza-se por um fator baixo, mas crescente de admissões
(SCHEICHER, 2018). Segundo Maia e Lima (2018) e Maciel e Koerner (2017),
Este período coincide com a mudança nas constituições dos países sul
americanos. O aumento do número nas últimas décadas do período estudado
poderia ser interpretado como resultado de um aumento de violações. No
entanto, a literatura que analisa as mudanças constitucionais nos países sul
americanos e os poucos estudos que abordam o tema trazem evidências de
que a ampliação do número de casos no Sistema Interamericano pode ser
explicada pela transição democrática na região que permitiu uma maior
abertura à atuação da sociedade civil em prol da proteção dos direitos
humanos no hemisfério por meio também da estratégia da mobilização do
direito em instâncias domésticas e internacionais. (Maia e Lima, 2018; Maia,
Maciel e Koerner, 2017 apud SCHEICHER, 2018, p. 14)
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Gráfico 2: Número de violações dos direitos humanos dos povos indígenas na CIDH (décadas de 1970-2010)
Fonte: Retirado de Maia e Lima (2018) e Maciel e Koerner (2017)
Os 33 casos subdividem-se em 7 (sete) áreas temáticas, as quais são: cinco violações ao
devido processo legal, uma violação relacionada a direitos ambientais, seis de execução de
indígenas, um relacionado à saúde indígena, dezessete violações relacionadas à propriedade
privada vinculada ao território ancestral, dois por tortura e um de perseguição em decorrência
de discriminação racial.
Segundo Isabela Scheicher (2018), dentro deste número, há 8 casos com um único
denunciante e 17 casos coletivos. Acerca dos denunciantes, são 8 indivíduos, 17
Organizações Não Governamentais (ONGs) de atuação doméstica e 6 com atuação
internacional, além de 6 organizações de caráter religioso. Dentre as principais organizações,
segundo a autora, destacam-se algumas das quais atuaram de forma conjunta em mais de uma
denúncia no SIDH, evidenciando uma atuação em rede em prol dos direitos dos povos
originários. As instituições que explicitam essa rede, segundo Scheicher (2018), são o Centro
por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL), o Centro de Estudios Legales y Sociales
(CELS), o Centro de Derechos Económicos y Sociales (CDES) e a Tierra Viva.
A seguir, sequenciar-se-ão as denúncias a fim de que seja traçado uma espécie de
panorama geral, objetivando, brevemente, a criação de um perfil dos casos contra os direitos
dos povos indígenas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Devido processo legal
Segundo o artigo de Scheicher (2018), os cinco casos relacionados ao devido processo
legal apresentam, em suas concepções, vícios processuais em casos de extremo interesse por
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parte de povos indígenas. Dentre os países denunciados sob este tema, encontram-se: Chile,
com dois casos; Equador, com dois casos; e Venezuela, com 1 caso.
Referente à esta temática, tem-se como exemplo o caso 12.465, de 2010, contra o
Estado equatoriano21, o qual se caracteriza pelo Governo do país ter autorizado uma
companhia petrolífera privada a atuar no território indígena do povo Kichwa, sem consulta
prévia. Como resultado, a população ficou limitada, já que dependia da terra para seu
sustento, além de ter sua proteção judicial e o direito de um procedimento legal em escala
nacional negados (SCHEICHER, 2018).
Direitos Ambientais
Em relação ao Meio Ambiente, registrou-se apenas 1 (um) caso, contra a República
do Peru. A denúncia trata a respeito do povo Quishque-Tapayrihua, o qual teve seu território
ancestral invadido por uma empresa mineradora estrangeira. A companhia interfere na região
desde 2006 sob autorização do Estado, mesmo sem consulta e autorização prévia da
comunidade. Consequentemente, afetou-se o ecossistema em diversas instâncias, uma vez
que houve poluição da água potável e a obstrução do acesso a este recurso, destruição de
plantações etc.
Território Ancestral
Quando se trata da principal denúncia (17 casos), a violação de direitos de
propriedade privada dos povos indígenas relacionada a uma discussão de terras e
ancestralidade, compreendem-se dois apontamentos antitéticos. Entende-se que “Em parte,
essa ação é consequência do próprio processo de colonização e criação dos Estados nacionais
que deixaram os povos indígenas na periferia do processo” (SCHEICHER, 2018, p. 16),
porém, por outro lado, como resultado de avanços constitucionais regionais, muitos Estados
passaram a declarar o território dos povos originários como ancestrais e inalienáveis,
colocando-os sob sua proteção legal.
No Brasil, por exemplo, o caso de violação dessa propriedade levou ao deslocamento
forçado do povo Yanomami. Segundo Isabela (2018), a denúncia ocorreu porque o Governo
brasileiro, na década de 1960, permitiu que uma empresa com fins lucrativos se utilizasse dos
21
Caso disponível no seguinte hiperlink:
http://www.cidh.org/demandas/12.465%20Sarayaku%20Ecuador%2026abr2010%20ESP.pdf
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recursos naturais para a construção de uma rodovia, a BR-210. No entanto, a companhia, ao
realizar o serviço, não respeitou a demarcação do território ancestral, apropriando-se de
recursos extremamente necessários à sobrevivência indígena. Na década de 1970, a situação
agravou-se quando a presença de minerais preciosos em seu território foi explicitada, fazendo
com que outras empresas mineradoras e garimpeiros voltassem sua atenção à região,
complicando ainda mais a situação do deslocamento. A denúncia pautou-se no não
cumprimento à Lei 6.001, a qual disserta acerca da proteção e direitos dos povos indígenas no
âmbito doméstico.
Execução
Tratando-se das execuções, as quais podem ser encontradas em seis casos, abarcamse, também, questões étnicas. No Brasil, registrou-se um caso, através da Petição Nº 88/11,
em que se classifica como genocídio a execução de 16 indígenas Yanomami por garimpeiros
da região, uma vez que, segundo Lemki (1944 apud SCHEICHER, 2018, p. 17), define-se
como genocídio o fato ou intenção de destruição de um grupo étnico, em que essas ações não
se direcionam à um indivíduo em específico, mas aos membros de um determinado grupo.
Além desse, houve outro caso classificado pelo CIDH como genocídio. Na Colômbia,
explicitou-se o caso “Escué Zapata”, no qual o indivíduo era responsável pela proteção dos
povos indígenas de Jambaló pela defesa de seu território. Para o Conselho, a execução
encaixa-se em um “padrão de violência” contra povos e expoentes originários da região.
Tortura
Os dois casos de tortura registrados no Sistema Interamericano de Direitos Humanos
também envolvem questões étnico-raciais. A denúncia mais conhecida originou-se contra a
República da Argentina e consistiu em violência policial. Segundo o relatório da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, as autoridades entraram, disfarçados de civis, na
comunidade indígena Nam Qom e detiveram cerca de 80 pessoas, as quais passaram por uma
sessão de violência física em razão de sua origem étnica.
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Perseguição
O caso 1802, única denúncia de perseguição registrada no SIDH, foi contra o Paraguai.
Segundo o relatório da CIDH, o caso “Tribo Aché” ocorreu por motivos de perseguição aos
indivíduos responsáveis pela petição e, uma vez que houve mais de uma forma de tentativa de
excluir a comunidade, como assassinato, violência, venda de crianças, tortura, más condições
de trabalho e outras opressões, a denúncia não se encaixa na temática de “execução”.
Devido processo legal
Em relação às cinco denúncias relacionadas ao devido processo legal, nota-se que, em
todas, há vícios processuais em casos de interesses de comunidades indígenas. No Equador,
por exemplo, explicitou-se o caso 12.465, o qual consistiu na autorização, através do Estado
equatoriano, da exploração do território do povo indígena Kichwa por parte de uma empresa
petrolífera privada. Consequentemente, percebeu-se que a comunidade passou por um
processo limitante, uma vez que as terras exploradas eram utilizadas para sua subsistência.
Como se não bastasse, foi negada, ainda, a devida proteção judicial e o direito de um
procedimento legal em esfera doméstica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relação tensa caracterizou o contato entre colonizador e povos nativos nas
Américas. Dela ainda permanecem as estruturas de dominação que qualificam a relação entre
indígenas e as sociedades atuais. Não obstante os avanços nas legislações internacional e
nacional visando à proteção dos direitos indígenas, ainda existe um grande abismo que separa
a legislação da prática. Um dos fatores explicativos para a dificuldade na efetiva aplicação da
legislação protetiva dos indígenas concerne à permanência das estruturas supracitadas e
trabalhadas durante o capítulo. É o que demonstram os casos de violação dos direitos
indígenas apresentados na última seção deste capítulo.
O ampla legislação internacional construída no século XX representa um grande
avanço nas garantias legais dos direitos indígenas. Contudo, o fulcro da questão ainda reside
nos moldes de relacionamento entre os diversos setores sociais e os grupos indígenas.
Contemporaneamente as principais problemáticas na garantia dos direitos indígenas estão
relacionadas aos constantes conflitos e aparente incompatibilidade entre atividade econômica
P á g i n a | 116
e direitos das populações nativas, situação que é reflexo de um longo período histórico de
repressão e supressão de direitos. Cabe ressaltar, portanto, que o desafio histórico se impõe
face ao amplo escopo legalista existente de proteção a comunidades nativas, o qual não
surtirá efeito caso a relação entre estas e os diversos setores da sociedade e Estado não for
construída com base no diálogo e solução conjunta de conflitos.
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P á g i n a | 123
CAPÍTULO 5
IMPRENSA INTERNACIONAL
P á g i n a | 124
PRINCÍPIOS E NORMAS DA COBERTURA JORNALÍSTICA
Raissá Tatieli Ferreira de Oliveira 22
Luana Cristhina Silva da Cunha 23
INTRODUÇÃO
A necessidade de comunicação e de reportar fatos é uma característica inerente da
vida social das mais distintas comunidades políticas e sociais. Atualmente, em especial
devido ao contexto político internacional, a ação de reportar fatos tem apresentado grandes
desafios, notadamente no que tange ao combate à difusão de notícias falsas e na descrença em
relação aos fatos reportados. O trabalho jornalístico, nesse sentido, enfrenta o grande desafio
de manter sua credibilidade e ser o meio confiável de difusão de informações.
Pensando nisso, este artigo pretende avaliar quais os princípios de uma boa cobertura
jornalística, inserindo-os na cobertura do IV UFSCMUN. Ressaltam-se a conceituação de
cobertura jornalística e as principais atividades a serem desenvolvidas pelo profissional da
imprensa, assim como os meios que serão utilizados para a difusão das informações. O IV
UFSCMUN contará com 8 periódicos distintos, dos diversos matizes político-ideológicos,
com vistas à pluralidade de ideias e a convivência harmoniosa das diferentes interpretações.
Configura-se, portanto, um desafio ao profissional da imprensa internacional seguir a
linha editorial do jornal o qual ele representa, sempre se atendo ao que o jornal representado
argui sobre determinada temática da política internacional e contribuindo para o melhor
andamento das reuniões, bem como para promover uma experiência imersiva das delegações
no projeto de simulação. Cabe destacar, por fim, que o jornalista não deve expor seus
posicionamentos pessoais acerca do tema noticiado, mas, sim, apresentar os fatos em
consonância com a perspectiva editorial que ele representa no momento da simulação. Para
facilitar tal processo, ao final do guia constam os posicionamentos dos 8 (oito) periódicos que
realizarão a cobertura do evento. Nas considerações finais, expõem-se alguns dos materiais
22
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi
pesquisadora do Eirenè: Centro de Pesquisas e Práticas Pós-Coloniais e Decoloniais aplicadas às Relações
Internacionais e ao Direito. Atuou como bolsista PIBIC/ CNPq e extensionista da Cátedra Sérgio Vieira de
Mello/UFSC, juntamente ao Centro de Referência de Atendimento ao Imigrante e Refugiado/SC e Pastoral do
Migrante.
23
Graduanda do curso de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuou
em modelos de simulação de Organizações Internacionais como o III UFSCMUN e o 21º AMUN.
P á g i n a | 125
produzidos durante os dias da Conferência, com o intuito de fornecer tanto uma conclusão
para o artigo quanto para este guia.
COBERTURA JORNALÍSTICA
O formato mais comum de cobertura é o texto, mas não necessariamente as notícias
devem ser produzidas apenas neste formato, sendo possível- e recomendada- a utilização de
meios em áudio e vídeo. A cobertura de reuniões internacionais exige a preparação do
jornalista para realização de várias tarefas, sendo necessário o conhecimento do âmbito e do
contexto nos quais se desenvolve a reunião, bem como a postura de cada país diante do
assunto discutido. Cabe ao jornalista selecionar os acontecimentos a serem noticiados e
elaborar uma matéria clara e atrativa.
Sendo o gênero primordial do jornalismo, a notícia consiste, para Sousa (2001, p.
232), de um “pequeno enunciado reportativo, um discurso sobre um acontecimento recente”,
a qual representa uma “informação nova, actual e de interesse geral”. Nesse sentido, Jorge
(2008) afirma que cabe ao jornalista definir quais são os fatos que merecem ser noticiados,
assim, entre outras coisas, é preciso perguntar-se qual a relevância do assunto.
O texto jornalístico pode ter o caráter apenas descritivo ou pode adotar um traço mais
analítico. Há ainda quatro grandes princípios que devem ser levados em conta em todos os
tipos de texto, são eles: a simplicidade, a brevidade, a clareza e a eficácia. A notícia deve
obedecer a norma padrão da língua, mas sem adotar uma linguagem rebuscada e de difícil
compreensão; também é necessário adequar os termos e normas técnicas para facilitar a
compreensão do público leitor (SOUSA, 2001). Além disso, a matéria, de modo implícito ou
explícito, não pode ser usada como um meio difusor de qualquer discurso discriminatório,
seja ele racial, em relação a gênero, orientação sexual ou opção religiosa.
Por fim, uma notícia de destaque apresenta uma manchete atrativa e traz em seu
primeiro parágrafo um ‘leading’, uma entrada na qual as informações mais relevantes daquilo
que será apresentado são sintetizadas (SOUSA, 2001). Assim, cabe a cada jornalista se valer
das orientações apresentadas e adequá-las a linha editorial do jornal que representa.
OBJETIVOS E ATIVIDADES
O acesso à informação é um dos pilares que sustentam a democracia, sua importância
é evidenciada no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, que
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enfatiza o direito à liberdade de expressão e acesso e transmissão de informações. Assim, é
evidente a relevância e necessidade de uma imprensa editorialmente independente e que atue
em todas as esferas da sociedade, reportando e transmitindo informações para todos. Nesse
sentido, a cobertura jornalística das reuniões e discussões realizadas no âmbito das Nações
Unidas é extremamente imprescindível.
Dessa forma, tendo em vista os aspectos
apresentados anteriormente, a imprensa do UFSCMUN 2019 tem como objetivo exprimir a
mais próxima experiência de atuação e impacto da mídia no desenvolvimento das
Organizações Internacionais.
Os participantes irão desempenhar o papel de jornalistas, possuindo como norte a
oferta de informação justa, clara e contextualizada, sendo fiéis aos valores e inclinações da
linha editorial que estejam representando. Nesse sentido, os jornalistas terão que prestar
atenção nos aspectos mais importantes e relevantes das reuniões que estarão cobrindo, tendo
em mente que a notícia pode ser veiculada não somente na forma de textos, mas também
utilizando elementos audiovisuais, como fotos, vídeos e demais formas, que serão publicadas
nas plataformas digitais disponíveis.
Por fim, os jornalistas terão a importante função de servir como meio de veiculação
de declarações entre os delegados, além do fomentar e intensificar o debate da respectiva
reunião. Os delegados e delegadas terão como desafio lidar com os efeitos da mídia nos
comitês, entendendo o compromisso dos jornalistas com a verdade e de todos os participantes
com a não censura. Os participantes da imprensa internacional contarão com o apoio e auxílio
da Coordenadoria Editorial.
TEXTO JORNALÍSTICO
Os textos jornalísticos possuem como principais objetivos a comunicação e a
transmissão de informações. Esses textos são veiculados em jornais, sites e demais veículos
de comunicação, como rádio e televisão.
Na contemporaneidade, esse tipo textual é
possivelmente o gênero mais lido, possuindo grande alcance nos mais diversos setores da
sociedade. Os textos jornalísticos serão o principal meio de informação e deverão ser
elaborados seguindo as orientações prescritas anteriormente e tendo como público alvo os
delegados e as delegadas da Conferência. O repórter deve buscar assuntos relevantes durante
as reuniões, em seus debates formais e informais, retratando o que acontece durante e entre as
sessões. A imprensa deverá ainda atender a solicitações de delegados e delegadas para
publicação de uma nota ou declaração à imprensa.
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JORNALISMO AUDIOVISUAL
A abordagem audiovisual é uma importante ferramenta no jornalismo. Muito mais do
que apenas ilustrar uma matéria, a fotografia, por exemplo, colabora para despertar interesse
no leitor do conteúdo que a acompanha. Além disso, a fotografia pode ser a própria notícia.
Assim, ainda que o evento não ofereça grandes oportunidades para esse tipo de abordagem,
visto que as sessões não são muito visuais, os jornalistas podem trazer seus equipamentos
(câmeras digitais, smartphones, tablets, etc) a fim de ampliar e diversificar a cobertura
jornalística de cada comitê. O conteúdo poderá ser compartilhado por meio do Twitter ou
incorporados às postagens do Medium.
É importante que o jornalista tenha discernimento do que é necessário fotografar.
Sugere-se a captura de momentos estratégicos da reunião, votações ou aprovação de
resoluções, bem como a fotografia ou vídeo de um delegado que se destaque em sua fala.
COLETIVAS
As coletivas de imprensa são importantes ferramentas no meio jornalístico. São
convocadas quando há necessidade de transmitir informações importantes para os veículos de
comunicação. Nesse sentido, o Comitê de Imprensa do UFSCMUN 2019 contará com
coletivas de imprensa a serem realizadas após o adiamento das sessões, quando os jornalistas
entenderem adequado. Deverão ser organizadas pela equipe jornalística de cada comitê,
contando com o auxílio da Coordenadoria Editorial.
ENTREVISTAS
A entrevista é um das principais formas de cobertura das reuniões. Entretanto, elas
devem ser feitas nos intervalos ou durante debates informais para não prejudicar o andamento
das discussões dos comitês. Em caso de reuniões fechadas ao público e à mídia,
momentaneamente ou integralmente, cabe ao jornalista buscar meios de acompanhar as
reuniões.
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Ressalta-se também a garantia de confidencialidade, se necessário. Além disso, temse como obrigação ética a necessidade de identificar-se como repórter, informando também o
veículo que representa.
CRISES
Em momentos pontuais das discussões nos comitês serão apresentadas notícias
relacionadas ao assunto em discussão com o objetivo de fomentar os debates, de forma a criar
uma crise. Tal notícia será desenvolvida pela Coordenadoria Editorial em conjunto com os
jornalistas do comitê, sendo escolhida uma linha editorial para sua publicação.
PUBLICAÇÕES
Um dos mais importantes impactos da internet foi a criação de novos canais de
comunicação, que alteraram definitivamente as formas pelas quais as informações são
distribuídas. Dessa forma, as redes sociais são poderosas ferramentas que auxiliam na
execução de um jornalismo mais interativo, participativo e dinâmico. Nesse sentido, as
plataformas digitais utilizadas pela imprensa internacional do UFSCMUN 2019 serão o
Twitter e o Medium.
Twitter
O Twitter é uma rede social e uma plataforma para microblogging que permite a cada
usuário enviar e receber atualizações de outros contatos, por meio de textos de até 280
caracteres, os chamados tweets. O serviço é gratuito pela internet, e hoje, a quantidade de
usuários diários ativos é de 134 milhões, sendo uma das plataformas digitais mais populares
do mundo.
Assim, essa rede social será grande mobilizadora de informações para os participantes
da Simulação, podendo ser usada para a postagens de informações curtas de forma direta nos
tweets ou de forma mais alongada usando links de notícias previamente escritas no Medium.
Na plataforma, especificamente em uma conta destinada ao Comitê de Mídia a ser
disponibilizada posteriormente aos participantes do comitê, poderão ser postadas também
vídeos e fotos seguindo o melhor entendimento dos jornalistas. Tendo em vista, sobretudo,
que a postagem de informações deverá sempre informar o Jornal autor de cada notícia.
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Medium
O Medium é uma plataforma para publicação de blogs fundada em 2012 e oferece um
espaço virtual para o compartilhamento de conteúdos diretamente em uma rede de leitores,
escritores, negócios e formadores de opinião. A plataforma proporciona ferramentas que
permitem a criação de publicações de forma rápida e simplificada, além de dinamismo para
responder e reagir a comentários.
Nesse sentido, cada jornal contará com uma página no Medium, onde terão acesso os
jornalistas daquela linha editorial e a Coordenadoria Editorial. A plataforma deverá ser usada
pelos jornalistas para a elaboração de textos de tamanho médio ou grande, quando não for
possível sua postagem direta no Twitter. Por fim, é importante que após a notícia ser
publicada na página do jornal dentro da própria plataforma do Medium, o jornalista deverá
publicar o link da notícia na página do Twitter do Comitê de Mídia do UFSCMUN para um
maior alcance do material.
COORDENADORIA EDITORIAL
Nesta edição do UFSCMUN, a Coordenadoria Editorial será composta por duas
integrantes da organização e terá como função primordial coordenar e auxiliar os membros
do Comitê de Imprensa. São atribuições das coordenadoras:
-
Revisar as produções jornalísticas;
-
Monitorar o conteúdo publicado nas plataformas;
-
Prestar auxílio na organização de atividades da imprensa;
-
Auxiliar os membros do comitê em caso de dúvidas.
LINHAS EDITORIAIS
Para o UFSCMUN 2019 foram selecionados 8 jornais, são eles: “El Mercúrio”,
”Libération”, “El País”, ”Folha de São Paulo”, ”All Africa”, ”BBC”, ”Fox News” e ”Al
Jazeera”. A escolha de tais periódicos visou a pluralidade de linhas editoriais, a fim de
promover diferentes linhas interpretativas dos acontecimentos no campo jornalístico, em suas
dimensões audiovisual e escrita.
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El Mercúrio (COP 25)
Tendo sua primeira publicação datada de 12 de setembro de 1827, o El Mercurio
publica ininterruptamente por mais de 190 anos e é considerado um dos maiores jornais
chilenos. Atualmente, além da versão física, possui também um portal de notícias online
chamado EMOL - El Mercurio Online (MANDUJANO E LENNON, 2007).
O jornal, assim como a maior parte da imprensa chilena, é caracterizado por ter
características neoliberais e conservadoras (PALMA, 2011). Além disso, o proprietário do
jornal foi acusado de facilitar o caminho para o golpe militar ocorrido em 1973, que levou
Augusto Pinochet ao poder. Ademais, o El Mercurio recebeu dinheiro da CIA para que
artigos fossem publicados tendo como objetivo de asfixiar a esquerda no país (KNOLL,
2013).
Libération (COP 25)
Fundado por Jean-Paul Sartre e outros intelectuais maoístas, o Libération teve sua
primeira edição lançada em 18 de abril de 1973 (AUDREY, 2007). Atualmente é considerado
um dos principais jornais de esquerda da França, juntamente com o Le Monde (DUARTEPLON, 2011).
Com publicação diária, tem como lema a “independência a qualquer preço”, além
disso, é conhecido por ser irreverente e provocador (AUDREY, 2007; DUARTE-PLON,
2014). Se afirma como um jornal da casa comum da esquerda, sendo livre, atento e
independente (BISEAU, 2014). Tem como objetivo informar de maneira completa e
verificada, sempre respeitando as regras da ética profissional e sem preconceitos ou
complacência (LIBÉRATION, 2019a).
No início de sua história a linha editorial do Libération era considerada de extremaesquerda, porém, com o passar dos anos, assumiu um caráter mais de centro-esquerda (THE
FRENCH PRESS, 2019). Em relação ao meio ambiente e mudanças climáticas, o jornal se
mostra bastante preocupado com a temática, possuindo uma sessão para publicações do
assunto, chamada “Le fil vert24” (LIBÉRATION, 2019b).
24
Em tradução livre, “A linha verde”.
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El País (CIDH)
O El País é um jornal espanhol fundado em 1976, no período de transição do
Franquismo para a democracia. É um dos jornais mais influentes do país, sendo um diário de
grande circulação, com a maior tiragem da Espanha. Com a sede estabelecida em Madrid,
conta com escritórios em diversas cidades espanholas. Apesar de seu fundador, Juan Luis
Cebrián, ter declarado em entrevistas que o El País não se trata de um jornal ideológico de
esquerda ou direita, o jornal é constantemente taxado de uma publicação de esquerda. Em
grande medida isso ocorre porque no contexto espanhol no qual foi criado, a esquerda não
tinha voz e o El País foi o primeiro a dar-lhe espaço. Nesse sentido, o jornal se posiciona
como um defensor da democracia, liberal na economia, progressista no campo social, crítico
em relação aos poderes civis e religiosos, fiel na defesa dos direitos humanos e, sobretudo,
plural em suas ideias. Em novembro de 2013, foi lançada no Brasil uma versão do El País em
português, cujo site conta com publicações próprias e traduções da versão espanhola.
Folha de São Paulo (CIDH)
Folha de São Paulo é atualmente o jornal de maior circulação no Brasil. Editado na
cidade de São Paulo, a história da Folha se inicia com a criação dos jornais “Folha da Noite”,
“Folha da Manhã” e “Folha da Tarde” a partir da década de vinte, entretanto seu formato
atual é originado da fusão dessas “Folhas” primárias. Um dos grandes jornais de referência
do país, a Folha de S. Paulo oficialmente defende um jornalismo crítico e plural em seus
textos de opinião e reportagens. Possuindo um posicionamento liberal, evidencia a
importância de preservar liberdades tanto na política quanto na economia.
No plano
internacional expõe o risco de políticas intervencionistas, defendendo a diplomacia para a
resolução de conflitos e o uso de mecanismos multilaterais que ajudem a equilibrar o peso
das nações.
AllAfrica (CCPCJ)
AllAfrica defines itself as a voice from Africa to Africa. The newspaper is one of the
largest on the continent, aggregating, producing and distributing news and information from
more than 140 African news organizations and their own reporters to people around the
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world. AllAfrica is one of the only comprehensive and independent pan-African news
sources to reach. It operates from Cape Town, Dakar, Abuja, Monrovia, Nairobi and
Washington DC. More than 900 news stories in English and French are distributed daily, with
diverse opinions ranging from vigorous government critics to government publications.
Content from partner organizations is not edited by AllAfrica.
BBC (CCPCJ)
Founded in 1922, the British Broadcasting Company (BBC) is the world’s largest
public service broadcaster. The company presents itself as impartial, independent and honest;
responsible to create contents to inform, educate and entertain (BBC, 2019a).
The editorial values are: trust; truth and accuracy; impartiality; editorial integrity and
independence; serve the public interest; fairness; privacy; transparency; and accountability
(BBC, 2019b). BBC is sometimes characterized for being liberal and pro-London (STONE,
2015).
Fox News (CSONU)
Em operação desde outubro de 1996, a Fox News pertence ao grupo 21st Century
Fox. É considerado um dos canais mais assistidos de TV a cabo dos Estados Unidos, além de
um importante formador de opiniões. Tanto o site, quanto o canal televisivo se dedicam a
apresentar as últimas notícias, principalmente relacionadas à política e aos negócios (FNC,
2019).
Apresenta-se como uma alternativa justa e equilibrada em um ambiente que considera
possuir uma tendência ao liberalismo (RAY, 2019). Entretanto, é criticada por favorecer os
conservadores e o Partido Republicano (EUA). Assim, pode-se dizer que a Fox News segue
uma linha editorial à direita (EURO|TOPICS, 2019).
Al Jazeera (CSONU)
A Al Jazeera foi fundada em 1996 por Hamad bin Khalifa e é a maior emissora de
televisão jornalística do Catar, bem como a mais importante rede de televisão do mundo
árabe. Tem sua sede localizada em Doha e realiza transmissões em línguas árabe e inglesa no
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canal a cabo. Também transmite o noticiário em bósnio, em croata e em sérvio. Voltada para
a região dos Balcãs, Al Jazeera hoje em dia é conhecida por sua visão inovadora e
revolucionária na região árabe. Destaca-se pela defesa da liberdade de expressão dos meios
de comunicação e por fazer oposição a governos do Oriente Médio. Algumas fontes relatam
o papel fundamental da emissora nos planos do Catar em aumentar sua projeção e influência
para além de suas riquezas em gás e petróleo e promover os interesses do governo. Nesse
sentido, apesar dos canais de TV da Al Jazeera afirmarem sua independência editorial em
relação aos governos do Qatar, por não ser diretamente financiada pelo Estado, muitos
críticos da Al Jazeera são céticos da pluralidade e independência da emissora, o que os leva a
contestar a pluralidade do canal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho jornalístico é de extrema relevância e se apresenta como um desafio frente
aos novos meios de comunicação e a velocidade com que as informações são difundidas. Para
o bom cmprimento da função jornalística, ressaltam-se os princípios de clareza na
transmissão da informação, objetividade, exposição dos fatos centrais, respeito aos direitos
humanos e apego à exposição verídica dos fatos. A partir desses princípios baseou-se o
trabalho do comitê da Imprensa Internacional no IV UFSCMUN, cujas atividades foram de
extrema relevância para o registro escrito e audiovisual do evento.
Como uma conclusão deste capítulo e do livro, apresenta-se uma parte do material25
produzida nos dias 5 e 6 de Outubro:
25
As notícias produzidas sobre os acontecimentos de cada uma das reuniões podem ser visualizadas no seguinte
link: https://medium.com/@ufscmun. Além disso, outros registros podem ser obtidos em nossas redes sociais,
especialmente o Twitter, o qual serviu de plataforma de divulgação das atividades de cobertura jornalística
durante a realização da simulação.
Feira mundial realizada no 2º dia de simulações.
Diretoras de mesa- Conselho de Segurança das Nações Unidas
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Delegados discutem a questão indígena nas Américas- Comissão Interamericana de
Direitos Humanos
Secretariado IV UFSCMUN e a professora coordenadora do projeto, Sandra Regina Leal.
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Kit distribuído aos participantes para utilização durante os dias do evento.
Delegados debatem a agenda ambiental internacional- COP25.
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Alguns dos membros do comitê da Imprensa Internacional do IV UFSCMUN
CCPCJ delegates at a press conference after breaking news released.
Destacam-se, por fim, os registros realizados em textos durante os dias do evento. Nos
links que seguem é possível verificar textos jornalísticos produzidos durante os dias de
evento, os quais relataram os principais acontecimentos em cada um dos comitês:
Medium: https://medium.com/@ufscmun.
Twitter: https://twitter.com/ufscmun
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REFERÊNCIAS
THE French Press. About-France. Disponível em: https://about-france.com/frenchnewspapers.htm. Acesso em: 07 jul. 2019.
AUDREY. Le Journal Libération. 2007. Disponível em:
https://www.gralon.net/articles/news-et-media/magazines/article-le-journal-liberation749.htm. Acesso em: 07 jul. 2019.
BBC. About the BBC. Disponível em: https://www.bbc.com/aboutthebbc. Acesso em: 16
mai. 2019a.
BBC. Section 01 – The BBC’s Editorial Values. Disponível em:
http://downloads.bbc.co.uk/guidelines/editorialguidelines/pdfs/Section_01_Values.pdf.
Acesso em: 16 mai. 2019b.
BISEAU, Grégoire. «Libération» et son rapport à la gauche. Libération, [Paris], 13 mar.
2014. Disponível em: https://www.liberation.fr/ecrans/2014/03/13/liberation-et-son-rapporta-la-gauche_986845. Acesso em: 07 jul. 2019.
DUARTE-PLON, Leneide. ‘Somos um Jornal’. Observatório da Imprensa, [S.l.], 12 fev.
2014. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/imprensa-emquestao/lsquo_somos_um_jornal_rsquo-2/. Acesso em: 07 jul. 2019.
DUARTE-PLON, Leneide. Le Monde e Libération sob nova direção. Observatório da
Imprensa, Paris, 22 fev. 2011. Disponível em:
http://observatoriodaimprensa.com.br/imprensa-em-questao/le-monde-e-liberation-sob-novadirecao/. Acesso em: 07 jul. 2019.
EURO|TOPICS. Fox News. Disponível em: https://www.eurotopics.net/en/186485/fox-news.
Acesso em: 07 jul. 2019.
FNC. Corporate Information. Fox News Channel. Disponível em:
http://press.foxnews.com/. Acesso em: 16 mai. 2019.
JORGE, Thaïs de Mendonça. Manual do Foca: Guia de Sobrevivência para Jornalistas. São
Paulo: Contexto, 2008. Disponível em: http://www.bocc.ubi.pt/pag/sousa-jorge-pedroelementos-de-jornalismo-impresso.pdf. Acesso em: 31 jul. 2019.
KNOLL, Travis. Dono do jornal chileno El Mercurio admite ter feito contato com a CIA
antes do golpe contra Allende. Jornalismo nas Américas, [Texas], 11 out. 2013. Disponível
em: https://knightcenter.utexas.edu/pt-br/blog/00-14578-dono-do-jornal-chileno-el-mercurioadmite-ter-feito-contato-com-cia-antes-do-golpe-con. Acesso em: 17 mai. 2019.
LIBÉRATION. Charte Éthique de Libération. Disponível em:
https://www.liberation.fr/cgvu/#mentions-legales. Acesso em: 07 jul. 2019a.
LIBÉRATION. Le fil vert. Disponível em: https://www.liberation.fr/fil-vert,100993. Acesso
em: 07 jul. 2019b.
P á g i n a | 139
MANDUJANO, Victor; LENNON, Maureen. Los 180 años del diario en español más
antiguo. Grupo de Diarios América, [S.l.], 04 out. 2007. Disponível em:
https://web.archive.org/web/20150924021059/http://www.gda.com/consulta_noticias.php?id
Articulo=432215. Acesso em: 17 mai. 2019.
PALMA, Christian. “A direita controla quase toda imprensa do Chile”. Carta Maior, Chile,
11 set. 2011. Disponível em:
https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/%252527A-direita-controla-quasetoda-a-imprensa-no-Chile%252527/6/17632. Acesso em: 17 mai. 2019.
RAY, Michael. Fox News Channel. 2019. Disponível em:
https://www.britannica.com/topic/Fox-News-Channel. Acesso em: 07 jul. 2019.
SOUSA, Jorge Pedro. Elementos de jornalismo impresso. Porto, 2001. Disponível em:
http://www.bocc.ubi.pt/pag/sousa-jorge-pedro-elementos-de-jornalismo-impresso.pdf.
Acesso em: 31 jul. 2019.
STONE, Jon. The BBC is worryingly close to becoming an arm of the Government, says its
own former chair. The Independent, United Kingdom, 6 jul. 2015. Disponível em:
https://www.independent.co.uk/news/uk/politics/the-bbc-is-worryingly-close-to-becomingan-arm-of-the-government-says-its-own-former-chair-10368284.html. Acesso em: 07 jul.
2019.
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POSFÁCIO
Os artigos que compõem esse livro foram fruto de um longo processo de pesquisa
realizado pela equipe do IV Universidade Federal de Santa Catarina Model United Nations. O
material orientou as discussões durante o processo simulatório nos dias do evento e serviu de
apoio para o embasamento e preparação de cada delegado e delegada. Nos modelos de
simulação, cada estudante recebeu uma designação de um país específico em determinado
comitê, sendo sua representação enquanto plenipotenciário internacional. O objetivo de cada
delegado é posicionar-se, enquanto ator internacional, de acordo com a política externa de
seu país no âmbito das discussões do seu comitê, por meio da negociação, proposição de
alianças e soluções para a questão, buscando, sobretudo, o consenso. Cada reunião é uma
arena de debate que aponta caminhos comuns para a sociedade internacional.
Nesse sentido, a relevância dessa produção acadêmica se reflete, sobretudo, em sua
capacidade de atuar na viabilização de um ambiente empírico, semelhante à um laboratório
social. Assim como os laboratórios das ciências naturais permitem aos pesquisadores
presenciar, praticar e experimentar as teorias e ideias, os modelos de organizações
internacionais fazem o mesmo com as ciências sociais, permitindo uma análise real das
previsões econômicas e políticas para uma gama de assuntos. Seus participantes são
convidados a lidar com a resolução de conflitos e a negociação por meios pacíficos e
diplomáticos, difundindo, sobretudo, valores internacionais emanados pelas Nações Unidas.
É nesse sentido que a pesquisa e a extensão buscam seu ponto de apoio indissociável, onde a
primeira cria condições para um debate transformador, de modo a congregar um grande
fórum de ideias, reunindo estudantes das mais diferentes localidades ou países e de formações
acadêmicas variadas, constituindo um espaço de discussão multidisciplinar que visa, para
além do consenso, o bem comum.
Dessa forma, nosso objetivo enquanto organizadores foi o de propor, por meio da
pesquisa universitária, questões relevantes às realidades nacional e internacional, aplicando e
desenvolvendo assuntos tangentes, sobretudo, ao sistema regional e internacional de direitos
humanos e segurança internacional. Os pesquisadores e pesquisadoras do projeto se
orientaram, antes de tudo pela produção de conhecimento socialmente válido e
academicamente acessível, de modo a contemplar as questões teóricas e estatísticas que se
revelam para o tema. É essa etapa de pesquisa que sustenta os objetivos e condições para a
consecução da extensão universitária.
O diferencial do IV UFSCMUN se constitui no momento em que a pesquisa e o
debate acadêmico deixam de ser o fim e se tornam o meio. Nossa proposta, enquanto projeto
de extensão, foi a iniciativa de criar um espaço em que a comunidade acadêmica, reunida
através de estudantes de todo o Brasil, tivesse a possibilidade de interagir de forma direta
com atores externos e demais setores da sociedade, no enfrentamento dos temas propostos
pelo UFSCMUN. Os atores externos locais, como a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério
Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União em Santa Catarina e a ONG Círculos da
Hospitalidade, tiveram a oportunidade de, através desse espaço, interagir e tomar parte do
debate em momentos de diálogo amplo com estudantes e pesquisadores de todo o país. Essas
entidades e instituições somaram-se ao projeto, fornecendo um embasamento teórico e
prático sobre as questões discutidas nas reuniões, viabilizando o debate e o processo
simulatório.
Dessa maneira, cumprindo o desafio que a extensão universitária propõe, o
UFSCMUN foi capaz de, em sua quarta edição, desenvolver uma atividade integrada à matriz
curricular e à formulação da pesquisa, constituindo um processo interdisciplinar, políticoeducacional, cultural e científico, como forma de promover a interação transformadora entre
as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da
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aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa,
construindo de forma coerente e organizada um debate propositivo sobre a realidade.
O UFSCMUN foi pensado e executado enquanto um projeto capaz de reunir as
potencialidades de impacto social do curso de Relações Internacionais da Universidade
Federal de Santa Catarina, de forma a trazer prática o ensino e a pesquisa. O modelo se
desenhou no encontro com a externalidade, com uma visão que procura questões relevantes à
comunidade externa e usa as ferramentas da Universidade e do curso como forma de entender
os mais diferentes cenários e propor, de forma conjunta, soluções a cada um deles. Nosso
compromisso, enquanto extensionistas, foi o de potencializar esse espaço de interação e
discussão no curso de Relações Internacionais de nossa Universidade. Um projeto capaz de
trazer para a pauta questões que tangenciam o desenvolvimento internacional sustentável, de
modo a concretizar uma ação de expressivo impacto educacional que envolva estudantes,
comunidade e atores externos numa verdadeira renovação de hábitos e condutas sociais. Um
MUN que se construiu enquanto um novo tipo de modelo de simulação, e que reinventou seu
espaço na Universidade, garantindo um projeto ainda mais democrático, ativo e relacionado a
comunidade externa. Aceitar esse desafio e cumprir essa missão enquanto membros do
Secretariado do IV UFSCMUN foi uma honra e uma experiência única na vivência pessoal e
acadêmica de cada um nós.
Arthur Felisbino Serafin
Letícia Alves Lima Rocha
Novembro, 2019
[página propositalmente deixada em branco]
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UFSCMUN- Universidade Federal de Santa Catarina Model United Nations
Coordenação
Caio Rafael Corrêa Braga
Arthur Felisbino Serafin
Sandra Regina Leal
Revisão
Caio Rafael Corrêa Braga
Arthur Felisbino Serafim
Sandra Regina Leal
Bruno Senra
Rodrigo de Sousa Araujo
Editoração
Caio Rafael Corrêa Braga
Capa
Caio Rafael Corrêa Braga