Cópia do Edital publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº82, de 02 de maio de 2016
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
Escola Preparatória de Cadetes do Exército
EDITAL Nº 01 / SCONC, DE 29 DE ABRIL DE 2016
CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do
Exército – por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) – amparado na Lei nº 9.786,
de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 02 de maio a 28 de
junho de 2016, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na
EsPCEx (IRCAM/EsPCEx – EB60-IR-15.001 - Port. nº 76/DECEx, de 27 de abril de 2016) e pela Port. nº 77/DECEx,
de 27 de abril de 2016.
Art. 2º. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo
masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no curso de Formação e Graduação de
Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, em conformidade com o prescrito no Capítulo VIII deste
Edital.
§ 1º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras etapas eliminatórias.
§ 2º No âmbito deste Edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo A ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá
satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo
Concurso de Admissão:
I – ser brasileiro nato, conforme o inciso I do art 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
II – ter concluído a 3ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver
cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir
essa série com aproveitamento, antes do encerramento do Concurso de Admissão, conforme o inciso II do art. 3º da
Lei nº 12.705, de 2012;
III – possuir idade de, no mínimo, 17 e, no máximo, 22 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula,
conforme a alínea b) do inciso III do art 3º da Lei nº 12.705, de 2012;
IV – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por
ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, assim como não ter sido excluído ou licenciado a
bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
V – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da
Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
VI – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a
bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”),
condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o
Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar
(CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
VII – não estar na condição de réu em ação penal, conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
VIII – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o
inciso VI do art 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
IX – ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, conforme disposição deste Edital;
X – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar
administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena,
conforme o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
XI – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento
Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica, conforme o inciso
XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
XII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos
candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta
e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento, se do sexo masculino; ou ter, no
mínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino, conforme o inciso I do art.
3º da Lei nº 12.705, de 2012;
XIII – se menor de 18 anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso
seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;
XIV – possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército
Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional,
conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);
XV – não estar o candidato investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula,
certidão/declaração escrita desta situação, conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988; e
XVI – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça
alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia
ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às
Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.
XVII - se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses para a
realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse
estado com os exercícios exigidos naquela etapa do Concurso de Admissão, requerer o adiamento da realização do
Exame de Aptidão Física, constante da 2ª fase do Concurso de Admissão, atendidas as disposições do art. 124 desta
Portaria, conforme o § 1º do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.
Parágrafo único Para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do Concurso
de Admissão, a autorização referida no inciso XIII deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com o
modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª
fase, conforme o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da
EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso
de Admissão (Anexo A).
Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição.
Art. 6º. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na
Internet juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o Concurso de
Admissão).
Parágrafo único. Deverão constar dessa ficha:
I – as informações pessoais do candidato;
II – a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital,
onde deseja realizar o Exame Intelectual; e
III – declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às
exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no
capítulo II, deste Edital.
Art. 7º. O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição, inclusive Organização Militar Sede de Exame onde
deseja realizar o EI, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso (via internet).
§ 1° O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 17 desse edital poderá solicitar a alteração de dados (via
telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.
§ 2° Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de
Admissão (Anexo A).
§ 3° O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado no endereço
http://www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato deverá:
I – preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);
II – imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União - GRU) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela
não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária; e
III – ler o Manual do Candidato e outras informações necessárias ao Concurso de Admissão disponibilizados na
Internet.
Art. 9º. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de
Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não
remunerada, seja este aspirante a oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e
II – candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro de Guerra,
equiparado a praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar
inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a
que pertence, de acordo com as normas.
Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas, sendo
informado ao candidato e dada publicidade por meio da página na Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), das
inscrições indeferidas.
Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seu endereço na Internet
(http://www.espcex.ensino.eb.br), antes da realização das provas, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do
Concurso de Admissão (Anexo A).
Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o referido endereço eletrônico e,
mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição,
imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), cuja apresentação é obrigatória por ocasião do Exame
Intelectual (EI).
Art. 13. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito
a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do Concurso de Admissão ou de não
aproveitamento por falta de vagas.
Art. 14. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente
terão validade para este Concurso de Admissão (que abrange o Exame Intelectual), conforme expresso neste Edital.
Art. 15. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A); no caso excepcional
de remessa da documentação por via postal, prevista no art. 17, deste Edital, será considerada a data constante do
carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;
II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste Edital;
III – deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou
irregularidades; ou
IV – não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no
Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Art. 16. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a
inscrição e matrícula – constantes do art. 4º, deste Edital – será considerado inabilitado, em qualquer etapa do
Concurso de Admissão, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
Parágrafo único. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno
enquadrado nessa situação será excluído e desligado do curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da
Linha de Ensino Militar Bélico da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela
irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver
indício de crime.
Art. 17. Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou
pessoalmente) diretamente à EsPCEx a remessa da Ficha de Inscrição e do Manual do Candidato até a data limite
prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Art. 18. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 19. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data limite estabelecida no Calendário Anual do
Concurso de Admissão (Anexo A), por meio de boleto bancário (Guia de Recolhimento da União), cujo formulário
será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, no endereço http://www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a
ficha de inscrição.
§ 1º Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, conforme o disposto no art. 17 deste
Edital, o candidato receberá o boleto bancário por via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição.
Nesse caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do Concurso de
Admissão (Anexo A).
§ 2º A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não
pagamento: o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boletos fraudados por código malicioso
(vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos.
§ 3º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema
bancário, será considerada quitada.
Art. 20. Nenhum candidato tem assegurado qualquer direito de restituição da taxa de inscrição.
Art. 21. Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos enquadrados em uma das seguintes
situações, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do
Concurso de Admissão (Anexo A):
I – filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, em consequência de sua
participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira
(FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº
5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexo ao requerimento, os
seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade
ou outras expedidas pelo juiz; e
b) comprovante de participação de seu genitor(a) na Segunda Guerra Mundial.
II – os candidatos que comprovarem viver em situação de pobreza, mediante simples declaração, conforme modelo
apresentado no Manual do Candidato, sob as penas da lei, nos termos da Lei n º 7.115, de 1983, com amparo na
decisão judicial do processo 2006.81.00.013706-4, da 10ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza; ou
III – estiver amparado pelo Decreto nº 6593, de 2 de outubro de 2008, por estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, devendo a isenção ser solicitada
mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico e declaração de que atende à condição estabelecida do referido decreto.
§ 1º O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar, via
Correio, correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro
do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), expondo claramente os motivos de sua
solicitação – de acordo com o modelo previsto no Manual do Candidato – juntamente com o amparo legal e os
documentos comprobatórios.
§ 2º Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Seção de Concurso da EsPCEx. A relação dos pedidos de
isenção deferidos e indeferidos será divulgada, no sítio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário
Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
§ 3º Em caso de indeferimento, o candidato que assim o desejar poderá interpor recurso ao Comandante da EsPCEx,
no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). O recurso deverá obedecer a modelo
disponibilizado no Manual do Candidato e ser remetido à Seção de Concurso da EsPCEx, via Correio. Para efeito de
comprovação da tempestividade da postagem do recurso, prevista neste parágrafo, valerá a data do carimbo dos
Correios.
§ 4º A relação dos recursos enviados ao Comandante da EsPCEx, que tenham sido deferidos ou indeferidos por esta
autoridade, será divulgada, no sítio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA (Anexo A).
§ 5º As informações prestadas na declaração de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a
documentação apresentada, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarretará sua eliminação do concurso e outras penalidades legais, conforme os art. 297 e 298 do Código Penal.
§ 6º O Candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no Concurso
de Admissão, imprimir a Guia de Recolhimento da União e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu
recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento e o recurso sejam indeferidos e o candidato deseje efetivar sua
inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da Guia de Recolhimento da União.
Art. 22. O curso, de nível superior, será realizado em 5(cinco) anos em regime de internato; nas instalações da
EsPCEx, em Campinas-SP, com duração de 1 (um) ano, onde o militar em formação recebe o título de aluno; e nas
instalações da Academia Militar das Agulhas Negras(AMAN), na cidade de Resende-RJ, com a duração de 4(quatro)
anos, onde o militar em formação recebe o título de cadete.
§ 1º Durante a realização do curso na AMAN, o cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos:
Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico. Essa escolha será
subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército, conforme o
preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 2º A Cadete do sexo feminino, no processo de escolha, somente poderá optar pelos cursos de Intendência ou de
Material Bélico.
§ 3º O curso será composto de uma série de disciplinas acadêmicas e disciplinas militares, com carga teórica e prática.
§ 4º Os concluintes serão declarados Aspirantes a Oficial, sendo-lhes conferida, após a colação de grau, a graduação
de Bacharel em Ciências Militares.
§ 5º Em caso de constatação e comprovação médica do estado de gravidez, durante a realização do curso, e visando a
preservação do estado de saúde da gestante e do bebê, a aluna/cadete deverá ter a sua matrícula trancada ex-officio,
conforme preconizado pelo Regulamento da respectiva escola.
Art. 23. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:
I – às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de
indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não aproveitamento por falta de vagas;
II – às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, e que possui condições para acompanhar os trabalhos
escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições
militares, considerando que a atividade militar exige disciplina e disponibilidade integral de seus componentes em
qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso;
III – às exigências físicas a que serão submetidos no decorrer do curso, no qual serão preparados e submetidos a testes
físicos periódicos, com exercícios, atividades e índices diferenciados daqueles exigidos por ocasião do concurso de
admissão; e
IV – às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o 1º ano do curso de Formação e Graduação de Oficiais de
Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, na EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na AMAN e declarado
aspirante a oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer Organização Militar do território
nacional ou do estrangeiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas
à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de
Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
Art. 24. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no Concurso de Admissão, matriculado
na EsPCEx, tendo concluído seus estudos com aproveitamento na AMAN, aprovado no estágio probatório de
aspirante a oficial e vindo a ser promovido a Oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos art. nº 115
e nº 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5
(cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e
formação.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Art. 25. O Concurso de Admissão para a matrícula será constituído de duas fases. A 1ª fase, em âmbito nacional e de
caráter eliminatório e classificatório, abrange o Exame Intelectual (EI). A 2ª fase, de caráter apenas eliminatório,
destina-se à verificação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos, e à realização da Inspeção de Saúde (IS) e
do Exame de Aptidão Física (EAF).
Art. 26. O Exame Intelectual, como parte do Concurso de Admissão, visa à seleção intelectual e classificação dos
candidatos; e será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional,
selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais para
acompanhar os estudos durante a realização do curso na EsPCEx.
Art. 27. O Concurso de Admissão para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:
I – 1ª fase (realizada nas Guarnições de Exame e nas Organizações Militares Sede de Exame):
a) Exame Intelectual.
II – 2ª fase (realizada na EsPCEx):
a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;
b) Inspeção de Saúde (IS); e
c) Exame de Aptidão Física(EAF).
Art. 28. O Exame Intelectual será executado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame e Organizações
Militares Sede de Exame, relacionadas no Anexo B deste Edital. As Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e
Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), responsáveis pela condução das Inspeções de Saúde e Inspeções de
Saúde em Grau de Recurso (ISGR), serão nomeadas pela 2ª Região Militar.
Parágrafo único. A IS e o EAF serão executados sob responsabilidade da EsPCEx.
Art. 29. O candidato realizará as provas do Exame Intelectual nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual
do Concurso de Admissão (Anexo A), em local sob responsabilidade da Organização Militar Sede de Exame escolhida
no ato de sua inscrição, desde que tenha sido confirmado em seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
Art. 30. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação dos espelhos dos cartões resposta, das notas das provas objetivas;
nota mediana de cada uma das provas objetivas; da listagem, em ordem alfabética, dos candidatos aptos à correção da
Redação e da listagem final dos aprovados no Exame Intelectual, especificando os classificados dentro do número de
vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração. Tais listagens deverão ser disponibilizadas na Internet, no
endereço eletrônico http://www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos
selecionados para se apresentarem às demais etapas do Concurso de Admissão.
Art. 31. Os candidatos aprovados e classificados no Exame Intelectual, bem como os incluídos na majoração que
forem convocados em função de ausências ou eliminações, serão submetidos à Inspeção de Saúde, na EsPCEx, em
data definida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Em seguida, caso sejam aprovados nesta
última, farão o Exame de Aptidão Física. A falta a qualquer dessas etapas acarretará a exclusão do candidato do
Concurso de Admissão.
Art. 32. A majoração (lista de reservas), quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o
número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo Estado-Maior do
Exército, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contraindicações) de candidatos em quaisquer das
etapas do CA, respeitando-se as vagas destinadas ao sexo masculino e feminino.
Parágrafo único. As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas
pela majoração.
Art. 33. Logo após a apresentação na EsPCEx e antes da matrícula, serão realizados a Inspeção de Saúde, o Exame de
Aptidão Física e a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.
Art. 34. A classificação do EI será expressa com base na ordem decrescente da nota final do exame intelectual (NFEI),
em duas listas, uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Art. 35. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFEI, para mais de um candidato, para cada uma das
listas de classificação, masculino ou feminino, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de
prioridade: I – maior nota na prova de Português; II – maior nota na prova de Matemática; III – maior nota na prova
de História; IV – maior nota na prova de Geografia; V – maior nota na prova de Inglês; VI – maior nota na prova de
Física; ou VII – maior nota na prova de Química.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios dos incisos de I a VII deste artigo, será mais
bem classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento.
Art. 36. A EsPCEx providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (DOU), do resultado do Exame Intelectual;
e do edital de homologação do resultado do Concurso de Admissão.
Art. 37. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão,
valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Art. 38. O Exame Intelectual é composto de provas escritas, realizadas em dois dias consecutivos e aplicadas a todos
os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados neste Edital de Abertura do Concurso de Admissão e
no Manual do Candidato. As provas se distribuem nos seguintes módulos:
I – 1º dia – módulo aplicado em um único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com
20 questões objetivas e peso 2), Redação (questão discursiva), Física (com 12 questões objetivas e peso 1) e Química
(com 12 questões objetivas e peso 1).
II – 2º dia – módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com
20 questões objetivas e peso 2), Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), História (com 12 questões objetivas e
peso 1) e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).
Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Art. 39. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I – um caderno de questões constando em sua capa um dos três modelos de prova possíveis, identificados por meio de
uma letra do alfabeto;
II – o cartão de resposta que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e
número de inscrição do candidato; e
III – se for o caso, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos
em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões
recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de
prejuízo irreparável ao seu resultado no Exame Intelectual.
§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo
em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 40. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que
serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Esse cartão
de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois não poderá, em nenhuma hipótese, ser substituído devido a
erro do candidato.
Art. 41. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja
esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com os modelos dos cartões de
respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente, marcas externas às quadrículas ou aos alvéolos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre
outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por
parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0
(zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Parágrafo único. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência:
I – quando do recebimento do seu cartão de respostas e folha de redação, deixando de verificar se tais documentos têm
a numeração igual ao do seu número de inscrição; e
II – quando do recebimento do caderno de questões, se a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, é a
mesma de seu cartão de respostas.
Art. 42. Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato
a pontuação 0,0 (zero vírgula zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado “inapto”.
Art. 43. As questões das provas serão formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar
raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.
Art. 44. Durante a realização das provas, não será permitido:
I - qualquer espécie de consulta pelo candidato; ou
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização da prova, além de informar previamente a sua Guarnição de Exame, deverá se fazer acompanhar
de um único adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Não haverá acréscimo no
tempo de realização da prova.
Art. 45. A aplicação das provas do exame intelectual será feita nos locais preparados pelas Organizações Militares
Sede de Exame, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários
estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, conforme o horário oficial de Brasília.
Art. 46. O local destinado a cada candidato para a realização do Exame Intelectual constará de seu Cartão de
Confirmação de Inscrição.
§ 1º O candidato somente poderá realizar o Exame Intelectual na Organização Militar Sede de Exame escolhida por
ele quando da inscrição ou retificação, via Sistema de Inscrição do Concurso, até a data prevista no Calendário Anual
do Concurso de Admissão (Anexo A), devendo observar o endereço constante de seu Cartão de Confirmação de
Inscrição (CCI).
§ 2º Em função da quantidade de candidatos inscritos na Organização Militar Sede de Exame, o candidato poderá ter
seu local de prova alterado, desde que o novo local seja na mesma cidade indicada quando de sua inscrição. Tal
alteração, se ocorrer, constará do seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
Art. 47. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de
acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento a esse
local, nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.
Art. 48. O candidato que efetuar a inscrição conforme o art. 17 receberá o seu Cartão de Confirmação de Inscrição
pelos correios.
Art. 49. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo
menos, 1h30 (uma hora e trinta minutos) em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso
em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de
identificação, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e
marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo
condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus
lugares, ficando em condições de iniciarem as provas nos horários previstos.
Art. 50. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ficará disponível no sítio da EsPCEx para acesso e nova
impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização da última prova
do Exame Intelectual (EI). O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos
exames e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente
pelo ato.
Art. 51. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto
no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A deste Edital), considerando o horário oficial de Brasília,
momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 52. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do Exame Intelectual com trajes compatíveis com a
atividade, não podendo utilizar brinco, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas
do candidato estarem sempre visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Entende-se por
trajes compatíveis o candidato estar, no mínimo, calçado, com bermuda ou saia na altura do joelho e camiseta de
manga curta.
Parágrafo único. Os candidatos militares poderão realizar as provas do Exame Intelectual em trajes civis.
Art. 53. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do
candidato. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas.
Parágrafo único. O candidato que faltar a qualquer um dos dias de prova não poderá, em hipótese alguma, sob
qualquer argumento, realizar as provas do(s) dia(s) subsequente(s).
Art. 54. Somente será admitido no local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o
qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o
original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade
expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e
conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei
federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte da República Federativa do Brasil ou Carteira
Nacional de Habilitação, com fotografia.
Art. 55. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional,
título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior. O
documento deverá estar em perfeitas condições, atualizado e a fotografia deve ser recente, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 54
anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em
qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.
Art. 56. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas
para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas
esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de
caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Caso o local permita, o presidente da CAF
poderá autorizar a condução pelo candidato, até o local de prova, de bebidas não alcoólicas, barra de cereal, biscoitos e
doces para serem consumidas durante a realização das provas.
Art. 57. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou
similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,
bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos
eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, aparelhos rádio-transmissores,
receptores de mensagens, relógios inteligentes, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste
Edital.
Art. 58. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais
sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza
pelo candidato.
Art. 59. Não serão permitidos, durante a realização das provas:
I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e
II – a comunicação entre candidatos.
Art. 60. Os encarregados da aplicação do exame intelectual não se responsabilizarão pela guarda de material do
candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.
Art. 61. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma Comissão de Aplicação e
Fiscalização, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria
nº 45-DECEx, de 28 MAIO 10, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeada pelo comandante da
Guarnição de Exame.
Art. 62. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado,
até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.
§ 1º Após a entrega, pelo candidato, do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será
permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o
tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste
artigo.
Art. 63. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado
à sua realização.
Art. 64. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas
estabelecidas pela EsPCEx.
Art. 65. Tendo em vista o processo de correção e apuração da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI), os cartões de
respostas serão lidos por meio eletrônico e as folhas de redação serão identificadas de acordo com o previsto no
parágrafo único do art. 81 deste Edital.
Art. 66. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do Concurso de Admissão o candidato que for
enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I – não obter nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas: Física; Química; Geografia; História;
Matemática; Português; e Inglês;
II – for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);
III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova (“cola”, material de uso não permitido,
comunicação com outras pessoas, etc.);
IV – fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou na folha de redação, seja com o intuito de
identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados
nesses documentos;
V – contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização ou cometer qualquer ato de indisciplina
durante a realização da prova, a critério único da Comissão de Aplicação e Fiscalização. Tal fato não isenta o
candidato, de acordo com a gravidade da indisciplina, de vir a ser autuado na forma da lei;
VI – faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus
portões, ainda que por motivo de força maior;
VII – deixar de entregar ou recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do
tempo destinado para a sua realização;
VIII – não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;
IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de
redação e/ou folhas de rascunho;
X – deixar de requerer ao Fiscal de prova a substituição do caderno de questões, folha de redação e/ou cartão de
respostas nos seguintes casos:
a) cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e
b) caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta
em seu cartão de respostas.
XI – deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova,
o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 54, deste Edital, ou
apresentá-lo com adulterações.
Art. 67. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do
Concurso de Admissão.
Art. 68. O gabarito das questões objetivas de cada prova do Exame Intelectual será divulgado pela EsPCEx, por meio
da Internet – no endereço eletrônico http://www.espcex.ensino.eb.br, de acordo com o Calendário Anual do Concurso
de Admissão (Anexo A).
Art. 69. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet – no mesmo endereço citado no artigo anterior,
deste Edital, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade
de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos mesmos substituirão as que sofrerem alterações.
Art. 70. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das
provas que realizar, por meio de um Pedido de Revisão, estando o prazo máximo de encaminhamento previsto no
Calendário Anual do Concurso de Admissão.
§ 1º O Pedido de Revisão somente poderá ser encaminhado individualmente pelos Correios (um pedido por candidato
por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será
aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões
contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo
apresentado no sítio da EsPCEx na Internet.
§ 2º Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou
endereçados para outros setores da EsPCEx que não à Seção de Concurso da EsPCEx, ou enviados por mais de um
candidato num mesmo envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.
§ 3º As respostas aos pedidos de revisão constantes do caput deste artigo serão disponibilizadas para consulta
individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx em datas estabelecidas no Calendário
Anual do Concurso de Admissão.
Art. 71. Após verificar os seus cartões de respostas e folha de correção da redação que estarão disponíveis para
consulta na Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), o candidato poderá encaminhar pedidos de revisão, dentro dos
prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as mesmas exigências estabelecidas
no artigo anterior, deste Edital, previstas para os gabaritos das questões objetivas.
Art. 72. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que
contrariem qualquer dispositivo deste Edital.
Art. 73. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do Exame
Intelectual, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou
não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de
todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões
e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total
inicialmente previsto de questões de cada parte.
Art. 74. Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências deste Edital e de acordo com os
modelos constantes do Manual do Candidato; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais
documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data
constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão
disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, ou por
carta, se for o caso.
Art. 75. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de
prova expedida pela banca de professores.
Art. 76. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
Art. 77. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não
computados como acertos quando:
I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II – o candidato assinalar mais de uma opção;
III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV – houver rasuras; ou
V – a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
Art. 78. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem),
resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos.
Art. 79. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos, que obtiverem nota igual ou superior à nota
mediana de cada uma das demais provas do concurso, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o
número de vagas de cada sexo (masculino/feminino) mais 100 (cem) posições, respeitados os empates na última
colocação.
§ 1º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do
Exame Intelectual (NFEI) para a classificação dos candidatos.
§ 2º Na prova de Redação será atribuído o conceito “apto” a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior
a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito “inapto” àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000
(cinquenta vírgula zero zero zero).
§ 3º Os candidatos “inaptos” nessa prova serão considerados reprovados no Exame Intelectual e eliminados do
Concurso de Admissão, mesmo que aprovados em todas as demais provas.
Art. 80. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) na
prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:
I – com fuga total do tema proposto;
II – com modalidade textual diferente da proposta;
III – ilegível, isto é, que não pode ser lido;
IV – com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;
V – em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI – com menos de 17 (dezessete) ou mais do que 38 (trinta e oito) linhas.
Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da redação, os valores de cada item que compõe a tabela
de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato encontram-se disponíveis em
Anexo a este Edital e ao Manual do Candidato.
Art. 81. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de
sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento do autor da redação.
Parágrafo único. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo
específico que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.
Art. 82. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável
de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que
obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG),
Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). O cálculo para
obtenção
da
NFEI
será
efetuado
por
meio
da
seguinte
fórmula:
NFEI = [NF + NQ + NH + NG + NI + 2(NM) + 2(NP) ] / 9.
Parágrafo único. A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito “apto”,
quando igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), ou “inapto”, quando inferior a 50,000 (cinquenta
vírgula zero zero zero), não sendo utilizada para cálculo da NFEI.
Art. 83. A EsPCEx divulgará pela Internet – no endereço eletrônico http://www.espcex.ensino.eb.br – a listagem dos
aprovados e classificados no Exame Intelectual, bem como os da majoração, indicando a classificação e a NFEI do
candidato, sendo também publicado no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação.
Art. 84. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do EI, sendo de sua
responsabilidade consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço http://www.espcex.ensino.eb.br, conforme
Calendário Anual do Concurso de Admissão (anexo A). Eventuais comunicações poderão ser realizadas via e-mail
cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição, sendo que as mesmas têm caráter apenas informativo e não oficial.
Art. 85. Eventuais comunicações poderão ser realizadas via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição,
sendo que as mesmas têm caráter apenas informativo e não oficial.
Art. 86. Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do EI.
Art. 87. Os espelhos das correções das provas de redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas
aos pedidos de revisão serão disponibilizados no sítio da Escola na Internet, no Sistema de Inscrição do Concurso, no
endereço http://www.espcex.ensino.eb.br, em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Art. 88. Os Candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército,
deverão se apresentar na EsPCEx para a realização da 2ª fase do Concurso de Admissão, nas datas estabelecidas no
Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Art. 89. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª fase do Concurso de Admissão, os candidatos da
lista de majoração poderão ser convocados por meio de até 2 (duas) chamadas, realizadas pela Internet na página da
EsPCEx (http://www.espcex.ensino.eb.br), para a realização da 2ª fase do Concurso de Admissão, conforme o
Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Além das chamadas citadas anteriormente, poderá ser enviada
uma mensagem endereçada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado.
§ 1º Para os candidatos que realizaram a inscrição conforme o art. 17, as convocações citadas no caput serão
realizadas por telefone ou por telegrama enviado para o endereço informado quando da sua inscrição, devendo ser
obedecidos os prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Para tanto,
o candidato deve manter atualizados, junto à EsPCEx, os seus números telefônicos e seu endereço residencial,
assumindo total responsabilidade caso não seja possível realizar sua convocação devido à falta de atualização de seus
dados.
§ 2º Após a 2ª (segunda) chamada, se for o caso, os candidatos serão convocados, pela Internet, no endereço citado no
caput deste artigo, por meio de chamadas diárias durante os períodos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso
de Admissão (Anexo A) para a apresentação, sendo considerado desistente, o candidato que não cumprir esse prazo.
Além das chamadas diárias citadas anteriormente, poderá ser enviada uma mensagem endereçada para o e-mail
cadastrado de cada candidato convocado. Para tanto, o candidato deve manter atualizado, junto à EsPCEx, o seu
endereço de e-mail.
§ 3º Para as convocações realizadas de acordo com o parágrafo anterior, todos os candidatos da Majoração deverão
consultar a página da EsPCEx na Internet ou seu endereço de e-mail, diariamente, durante o período estabelecido no
Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) e, caso não tenha acesso a Internet, o candidato que estiver na
iminência de ser convocado poderá entrar em contato com a EsPCEx por telefone.
§ 4º As convocações dos candidatos majorados respeitarão a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, masculino
ou feminino.
CAPÍTULO VI
DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE
Art. 90. Serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS):
I – os candidatos relacionados como aprovados no Exame Intelectual e classificados dentro do número de vagas
fixadas neste Edital; e
II – os aprovados e não classificados, mas incluídos na majoração, quando convocados.
Art. 91. Os candidatos convocados realizarão a Inspeção de Saúde na EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo
estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Art. 92. As inspeções de saúde serão procedidas por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e uma Junta de
Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias
Médicas no Exército (IGPMEx – IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 556, de 2009;
Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx – IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP,
de 2009; Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados
ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 14DECEx, de 2010, e alterada pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010; e Normas para Avaliação da Incapacidade
decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 2006.
Art. 93. As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das Inspeções de Saúde e das Inspeções de
Saúde em Grau de Recurso são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade Decorrente de Doenças
Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das
Forças Armadas, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 2006, e pelas Normas para Inspeção de
Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações
Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas
pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Tais causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem
realizados, constarão do Manual do Candidato e estão relacionadas no Anexo E deste Edital.
Art. 94. Por ocasião da Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, identificando-se por
meio de seu documento de identificação, e apresentar a “Autorização para Realização da Inspeção de Saúde”,
conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável, se menor de idade, e sua
caderneta de vacinação, se a possuir. Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares abaixo
relacionados, dentro da validade indicada, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II – teste ergométrico (com laudo);
III – eletroencefalograma (com laudo);
IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V – audiometria (com laudo);
VI – sorologia para Lues e HIV;
VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação;
imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS;
tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de ativação da protrombina - TAP;
atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA);
IX – parasitologia de fezes;
X – sumário de urina;
XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de
Ishiara, relatando quais a cores em déficit);
XIII – glicemia em jejum;
XIV – ureia e creatinina;
XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e
Ferguson);
XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima
de 90 dias (com laudo);
XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII – teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 1º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos I a V será de, no máximo, 180
(cento e oitenta) dias, e dos incisos VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias, e do inciso XVIII será de, no
máximo, 15 dias, anteriores à data da Inspeção de Saúde.
§ 2º As orientações seguintes devem ser obedecidas no momento da realização dos exames aos quais elas se referem:
a) as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
b) a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL;
c) o sumário de urina também é conhecido como EAS, urina tipo I ou urina rotina; e
d) as drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e
merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina
(heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona.
§ 3º O exame constante do item XVIII será exigido como garantia, à candidata, do direito de realizar o Exame de
Aptidão Física, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste Edital.
§ 4º O não comparecimento do candidato à EsPCEx, nas datas previstas no anexo A deste Edital, mesmo por motivo
de força maior, ou a não apresentação de qualquer dos exames ou laudos por ocasião da Inspeção de Saúde implicará
sua eliminação sumária do Concurso de Admissão.
§ 5º No que se refere ao exame previsto no inciso XVI do caput, se for detectada a presença de drogas ilícitas, o
candidato será eliminado do Concurso de Admissão; se for detectada a presença de drogas lícitas, a situação será
avaliada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou
inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.
Art. 95. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar na inspeção de saúde para a qual for convocado,
portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.
Art. 96. A Junta de Inspeção de Saúde Especial ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso poderá solicitar ao
candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização e custos serão, também, de responsabilidade do
próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários,
seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.
Art. 97. O candidato considerado “inapto” pela Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá requerer Inspeção de
Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do
resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo Comando da EsPCEx quanto aos
procedimentos cabíveis.
Art. 98. Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso,
quando for o caso.
Art. 99. O candidato será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão se, mesmo por motivo de
força maior:
I – faltar à Inspeção de Saúde, ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (quando for o caso);
II – não apresentar os exames complementares ou adicionais, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde
ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;
III – não concluir a Inspeção de Saúde, ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (quando for o caso); ou
IV – deixar de requerer o adiamento do Exame de Aptidão Física, por motivo de gravidez ou com filho nascido há
menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no calendário do Concurso de Admissão.
CAPÍTULO VII
DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Art. 100. Apenas os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso, se for o caso), submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física (EAF), na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no
Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
§ 1º Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física, nem para o Exame de Aptidão Física em Grau de
Recurso, quando for o caso.
§ 2º O candidato que não se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e eliminado
do Concurso de Admissão.
Art. 101. A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada
pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos
sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:
I - abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados
no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro
oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado,
posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de
quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida
durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do
avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do
exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem
paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante
a execução do exercício.
II - flexão de braços (sem limite de tempo):
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito
ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e
os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do
ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos,
mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente
ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente,
os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando
será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas,
sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, e não há limite
de tempo.
III - corrida de 12 min (doze minutos):
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir,
no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da
distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;
c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido acompanhar o candidato por quem quer que seja em qualquer momento da prova.
Art. 102. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices
mínimos para aprovação:
I – para os candidatos do sexo masculino:
1º dia
2º dia
Corrida de 12 minutos
Abdominal
Flexão de braços
2.300 m (dois mil e trezentos)
39 (trinta e nove)
19 (dezenove)
metros
Tab 1 – Índices mínimos do EAF para o sexo masculino
II – para as candidatas do sexo feminino:
1º dia
2º dia
Corrida de 12 minutos
Abdominal
Flexão de braços
1.950 m (um mil novecentos e
37 (trinta e sete)
8 (oito)
cinquenta) metros
Tab 2 – Índices mínimos do EAF para o sexo feminino
Parágrafo único. A sequência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, corrida; no segundo dia, abdominal e,
posteriormente, flexão de braços.
Art. 103. Durante a realização do Exame de Aptidão Física e do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, será
permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma)
hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com
intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.
Art. 104. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Física, dentro do
prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Este recurso será solucionado pela
Comissão de Aplicação mediante a realização de um Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR) e de
acordo com o disposto no Art. 101, deste Edital. Tal recurso deve ser solicitado até dois dias após a ciência do
resultado do Exame de Aptidão Física. O Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso será realizado por completo,
isto é, com as três tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o Exame de
Aptidão Física.
Parágrafo único. O candidato reprovado em qualquer das provas do primeiro dia e que solicitar Exame de Aptidão
Física em Grau de Recurso não realizará as provas do segundo dia do Exame de Aptidão Física.
Art. 105. O candidato reprovado, seja em Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso,
tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse
documento.
Art. 106. De acordo com as prescrições dos artigos 102 e 103, anteriores, o Exame de Aptidão Física e o Exame de
Aptidão Física em Grau de Recurso serão desenvolvidos de acordo com os incisos seguintes e os prazos para a
aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), desde que o candidato
seja aprovado na Inspeção de Saúde ou Inspeção Saúde em Grau de Recurso:
I – Período de Exame: conforme o previsto no Anexo A deste Edital;
II – EAF :
1º dia: corrida de 12 minutos (a);
2º dia: abdominal e flexão de braços (a); e
3º dia: corrida de 12 minutos (b).
III – EAFGR (c):
1º dia: corrida de 12 minutos (a);
2º dia: abdominal e flexão de braços (a); e
3º dia: corrida de 12 minutos (b).
IV – Observações referentes às condições anteriores:
(a) Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida de
12 minutos, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas;
(b) 2ª tentativa, se for o caso; e
(c) O Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso somente será aplicado para o candidato que for reprovado no
Exame de Aptidão Física e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
Art. 107. O candidato que faltar ao Exame de Aptidão Física ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso para
o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo – isto é, que não realizar as três tarefas previstas – mesmo por
motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão. No caso de estar
impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica,
o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos
estipulados no art. 106, deste Edital, e no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Art. 108. Os candidatos aprovados no Exame de Aptidão Física ou no Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso
estarão habilitados a continuarem no Concurso de Admissão para a comprovação dos requisitos biográficos.
CAPÍTULO VIII
DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS E DA MATRÍCULA
Art. 109. O número de vagas para a matrícula na EsPCEx no ano de 2017 está fixado em 400 (quatrocentas) vagas
para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, disputadas em âmbito nacional.
§ 1º Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído dois universos de seleção, o
universo masculino e o universo feminino.
§ 2º O sexo masculino só completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para
matrícula for inferior ao número de vagas.
Art. 110. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A) para seu comparecimento à
EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins
de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 4º deste Edital e exigidos para a matrícula:
I – para candidatos civis e militares:
a) certificado de conclusão da 3ª série do Ensino Médio (original e cópia);
b) certidão de nascimento / casamento / união estável (original e três cópias);
c) carteira de identidade civil (original e três cópias);
d) carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cópia);
e) cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);
f) título de eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;
g) comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;
h) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo
candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;
i) histórico escolar (original e cópia);
j) originais dos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde;
k) certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado onde reside,
da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual onde reside, para os candidatos
maiores de idade; e
l) declaração de Idoneidade, conforme modelo preconizado no Manual do Candidato.
II – apenas para os candidatos civis:
a) se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia); e
b) se reservista ou ex-aluno de Organização Militar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares,
referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento militar por
ocasião da sua exclusão da Organização Militar.
III – apenas para os candidatos militares:
a) originais das folhas de alterações relativas a todo o período como militar; e
b) documentos relativos à movimentação do militar.
Art. 111. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes,
chefes ou diretores, em documento único de cada Organização Militar para a EsPCEx.
Art. 112. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais
deverão conduzi-la pessoalmente.
Parágrafo único. A documentação exigida para a matrícula será examinada na 2ª fase do Concurso de Admissão e,
caso haja confirmação de irregularidade, o candidato será excluído do processo de seleção, inabilitado à matrícula e
enquadrado nos termos do art.16 deste Edital.
Art. 113. A EsPCEx, de posse dos resultados do Exame Intelectual (1ª fase) e das demais etapas do Concurso de
Admissão: Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física; Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e Exame de
Aptidão Física em Grau de Recurso, se for o caso; e verificação dos requisitos biográficos – efetivará a matrícula,
respeitando o número de vagas fixadas neste Edital.
Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar, ainda, na data da matrícula, declaração
escrita e assinada pelo próprio, informando se recebe ou não remuneração de cargo público federal, estadual ou
municipal.
Art. 114. Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no Exame Intelectual, obtida em
função da ordem decrescente das NFEI.
Art. 115. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos
habilitados à matrícula – aprovados em todas as etapas do Concurso de Admissão, classificados dentro do número de
vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem o atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.
Art. 116. A matrícula na EsPCEx caracteriza o momento de ingresso no Exército.
Art. 117. As regras de estabilidade são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 1980.
Art. 118. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:
I – não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos
necessários e dos exames médicos complementares (realizados dentro dos períodos de validade indicados no § 1º do
Art. 94 deste Edital) solicitados por ocasião da Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, mesmo
que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admissão e classificado dentro do número de vagas;
II – tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas
do Concurso de Admissão, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida;
III – cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admissão; nesse caso, os fatos serão
registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do
Exame Intelectual ou do Exame de Aptidão Física, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse
relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Guarnição de Exame envolvida, no caso da fase do Exame
Intelectual, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do Concurso de
Admissão. Tais procedimentos não eximem o candidato da adoção de outras providências, por parte da autoridade
responsável, na forma da lei; ou
IV – tiver sido constatado, por meio da averiguação de sua vida pregressa, prevista no art. 4º, inciso XIV deste Edital,
como não possuidor de idoneidade moral que o recomende ao ingresso como oficial de carreira do Exército Brasileiro.
Art. 119. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por
ocasião do Concurso de Admissão, até 30 (trinta) dias após a data de apresentação para a 2ª fase do Concurso de
Admissão.
Art. 120. Será considerado desistente do Concurso de Admissão, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:
I – faltar a qualquer etapa do Concurso de Admissão para a qual tenha sido convocado: Exame Intelectual, Inspeção de
Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de
Recurso;
II – deixar de apresentar documentos ou exames obrigatórios para qualquer uma das etapas do Concurso de Admissão
para a qual tenha sido convocado;
III – convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do Concurso de Admissão, na data prevista pelo
Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A);
IV – declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o
encerramento do Concurso de Admissão; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser remetida diretamente à
EsPCEx;
V – tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela
Escola por qualquer motivo, sem autorização; ou
VI – não apresentar requerimento de adiamento na participação da 2ª fase do Concurso de Admissão ou o
requerimento administrativo em que manifesta o interesse em exercer essa opção, no concurso subsequente, conforme
o previsto no art. 124.
Art. 121. O candidato aprovado em todas as etapas do Concurso de Admissão (habilitado) terá direito a solicitar
adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse
adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as
prescrições constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.
Art. 122. O candidato que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:
I – no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;
II – se for aprovado em nova 2ª fase, que deverá ser realizada sob as mesmas condições do Edital do Concurso de
Admissão que regula a matrícula no ano imediatamente seguinte ao do adiamento; e
III – se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx .
Art. 123. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula,
estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A), juntamente com a documentação
comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de
seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de Organização Militar.
Art. 124. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os
exercícios exigidos no Exame de Aptidão Física, é vetada a participação nesta condição, podendo a interessada
requerer o adiamento na participação da 2ª Fase do Concurso de Admissão.
§ 1º Para ter direito ao adiamento na participação na 2ª fase do Concurso de Admissão, a candidata deverá atender às
seguintes condições:
a) ter obtido classificação final no Exame Intelectual que venha a lhe garantir uma das vagas previstas para o sexo
feminino;
b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos no certame a que vier a participar;
c) realizar a Inspeção de Saúde ou comprovar possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.
§ 2º Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse, a candidata deverá providenciar
requerimento administrativo, solicitando o adiamento na participação da 2ª Fase do Concurso de Admissão, para um
dos dois próximos certames subsequentes.
§ 3º A participação na 2ª fase do Concurso de Admissão, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste
artigo, será concedido à candidata que apresentar o devido requerimento administrativo até o 1º (primeiro) dia útil do
mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação de candidatos classificados.
§ 4º Caso não apresente o requerimento previsto no § 3º deste artigo, ou não se apresente para a realização da 2ª fase
do Concurso de Admissão, será considerada desistente e eliminada do concurso.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 125. O Concurso de Admissão à EsPCEx, regulado por este Edital, terá validade a partir da data de publicação do
respectivo Edital de homologação do resultado e encerrar-se-á 30 (trinta) dias após a data limite prevista para
matrícula na EsPCEx.
Art. 126. Todas as demais atividades do Concurso de Admissão regulado por este Edital – inclusive as etapas das
Inspeções de Saúde, dos Exames de Aptidão Física e da Comprovação dos Requisitos Biográficos pelos candidatos –
terão validade apenas para o período ao qual se referir o Calendário Anual, constante do Anexo A deste Edital.
Art. 127. O deslocamento, a alimentação e a estada do candidato durante a realização do Exame Intelectual (1ª fase do
Concurso de Admissão) e, ainda, deslocamento para as demais etapas do Concurso de Admissão [Inspeção de Saúde,
Exame de Aptidão Física, Comprovação dos Requisitos Biográficos (2ª fase do CA)] serão realizados sem ônus para a
União, sendo o próprio candidato responsável por estas despesas.
Art. 128. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Educação
Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente
de complexidade.
ANEXO A
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Prazo
Evento
Responsa-bilidade
2 MAIO
a
1º JUN 16
2 MAIO
a
1º JUN 16
Solicitação de isenção de pagamento de inscrição para os candidatos
amparados por legislação federal e apresentação da respectiva
documentação comprobatória.
Candidato
Solicitação de inscrição via telefone, fax, carta ou pessoalmente para os
candidatos que não têm acesso à Internet.
Candidato
2 MAIO
a
28 JUN 16
13 JUN 16
14 a 17
JUN 16
25 JUN 16
Até 4 JUL
16
7 JUL 16
Até 12 JUL
16
14 JUL 16
Até 15
JUL 16
1º a
11 SET 16
10 SET 16
11 SET 16
12 SET 16
a partir das
1700h
Até 14 SET
16
29 SET 16
29 SET 16
Até 4 OUT
16
11 OUT 16
14 OUT 16
Até 7 NOV
16
Até 7 NOV
16
Até 11
NOV 16
Solicitação de inscrição no sítio da EsPCEx e alteração dos dados
cadastrais, no endereço: http://www.espcex.ensino.eb.br
Divulgação, no endereço: http://www.espcex.ensino.eb.br, do
deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição.
Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de
isenção da taxa de inscrição.
Divulgação, no endereço: http://www.espcex.ensino.eb.br, do resultado
dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição.
Pagamento do boleto bancário.
Divulgação, no endereço: http://www.espcex.ensino.eb.br, da lista de
candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição.
Prazo para interposição de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o
indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa, com envio do
recibo de pagamento da taxa de inscrição.
Divulgação, no endereço: http://www.espcex.ensino.eb.br, da lista de
candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento
da taxa de inscrição.
Data limite para alteração do local da realização do Exame
Intelectual, por meio do sistema de inscrição do concurso.
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante o acesso ao
sítio da EsPCEx na Internet e de acordo com instruções contidas no
endereço http://www.espcex.ensino.eb.br.
Realização do EI: provas de Português, Redação, Física, Química
(horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): – entrada dos
candidatos nos locais de prova: até 1230h; – resolução das provas: das
1330h às 1800h.
Realização do EI: provas de Matemática, Geografia, História e Inglês
(horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): – entrada dos
candidatos nos locais de prova: até 1230h; – resolução das provas: das
1330h às 1800h.
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.
Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas,
pelos Correios, com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do
Candidato.
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão do(s) gabarito(s) no
endereço da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.
Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas no endereço da
Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.
Remessa de pedido de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões
de respostas), pelos Correios, com AR, conforme o padrão estabelecido
no Manual do Candidato.
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão das questões
objetivas (leitura dos cartões de respostas) no endereço da Internet
http://www.espcex.ensino.eb.br.
Divulgação das notas das provas objetivas, nota mediana de cada uma
das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, dos candidatos
aptos a correção da Redação.
Correção das redações, identificação e relacionamento dos candidatos
aprovados.
Disponibilização das notas e dos espelhos das redações corrigidas no
endereço da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.
Remessa de pedido de revisão da prova de Redação pelos Correios, com
AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.
Candidato
EsPCEx
Candidato
EsPCEx
Candidato
EsPCEx
Candidato
EsPCEx
Candidato
Candidato
EsPCEx /
Candidato
EsPCEx /
Candidato
EsPCEx
Candidato
EsPCEx
EsPCEx
Candidato
EsPCEx
EsPCEx
EsPCEx
EsPCEx
Candidato
Até 24
NOV 16
Até 30
NOV 16
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão da prova de Redação
no endereço da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.
Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no
EI, bem como os da majoração, no endereço da Internet
(http://www.espcex.ensino.eb.br), após o processamento dos pedidos de
revisão.
EsPCEx
EsPCEx
Até 2 DEZ
16
Remessa para publicação no DOU (homologação do resultado do EI).
24 JAN 17
das 08:00h
às 17:00h
Apresentação dos candidatos convocados para a 2 a fase do Concurso de
Admissão. Excepcionalmente, desde que plenamente justificado e por
motivo de força maior, a critério do Comandante da EsPCEx, poderão
ser aceitos candidatos até às 07:00h do dia 25 JAN 17.
EsPCEx / Candidato
convocado
25 JAN 17
até a data
de validade
do CA
Realização, pelos candidatos convocados, da IS e da ISGR, se for o caso.
Candidato /
EsPCEx /
JISE
5 (cinco)
dias úteis
após o
candidato
tomar
ciência do
seu
resultado
na IS
Término do prazo para pedido de ISGR, para os candidatos que a
desejarem.
Candidato /
EsPCEx /
JISE /
JISR
25 JAN 17
até a data
de validade
do CA
Realização do EAF e do EAFGR, para os candidatos aprovados na IS ou
na ISGR.
Candidato /
EsPCEx
2 (dois)
dias úteis
após o
candidato
tomar
ciência do
seu
resultado
no EAF
Término do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o
desejarem.
Candidato /
EsPCEx /
JISE /
JISR
25 JAN 17
Convocação em 1ª chamada, pela Internet, no endereço
(http://www.espcex.ensino.eb.br), dos candidatos majorados, se for o
caso.
Candidato /
EsPCEx
Até 29 JAN
17
17:00h
Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 1ª
chamada.
Candidato /
EsPCEx
30 JAN 17
Convocação em 2ª chamada, pela internet, no endereço
(http://www.espcex.ensino.eb.br), dos candidatos majorados, se for o
caso.
Candidato /
EsPCEx
Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 2ª
chamada.
Candidato /
EsPCEx
Período para convocação, após a 2ª chamada, pela Internet, no endereço
http://www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.
Candidato /
EsPCEx
Até 3 FEV
17
17:00h
De 4 FEV
17 até a
data de
validade do
CA
18 FEV 17
Solenidade de Entrada e Matrícula dos Novos Alunos.
EsPCEx
EsPCEx /
Novos Alunos
ANEXO B
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)
As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 - 9º Batalhão de Infantaria Motorizado(9º BI
Mtz) - Pelotas - RS; OMSE 2 - Colégio Militar de Porto Alegre(CMPA) - Porto Alegre - RS; OMSE 3 - Colégio
Militar de Santa Maria(CMSM) - Santa Maria - RS; OMSE 4 - 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) - Florianópolis SC; OMSE 5 - 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado(33º BI Mec) - Cascavel - PR; OMSE 6 - 20º Batalhão de
Infantaria Blindado(20º BIB) - Curitiba - PR; OMSE 7 - 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado(30º BI Mec) Apucarana - PR; OMSE 8 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo(CPOR/SP) - São Paulo - SP;
OMSE 9 - Centro de Instrução de Aviação do Exército(CIAvEx) - Taubaté - SP; OMSE 10 - Escola Preparatória de
Cadetes do Exército(EsPCEx) - Campinas - SP; OMSE 11 - 37º Batalhão de Infantaria Leve(37º BIL) - Lins - SP;
OMSE 12 - Academia Militar das Agulhas Negras(AMAN) - Resende - RJ; OMSE 13 - Instituto Militar de
Engenharia(IME) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 14 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército(ECEME) - Rio
de Janeiro - RJ; OMSE 15 - Colégio Militar do Rio de Janeiro(CMRJ) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 16 - Escola de
Instrução Especializada(EsIE) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 17 - Escola de Sargentos de Logística(EsSLog) - Rio de
Janeiro - RJ; OMSE 18 - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea(EsACosAAe) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 19 Escola de Sargentos das Armas(EsSA) - Três Corações - MG; OMSE 20 - 4º Depósito de Suprimento(4º D Sup) - Juiz
de Fora - MG; OMSE 21 - 36º Batalhão de Infantaria Motorizado (36º BI Mtz) - Uberlândia - MG; OMSE 22 - Centro
de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte(CPOR/CMBH) - Belo
Horizonte - MG; OMSE 23 - 38º Batalhão de Infantaria(38º BI) - Vila Velha - ES; OMSE 24 - 9º Batalhão de
Manutenção(9º Btl Mnt) - Campo Grande - MS; OMSE 25 - Base Administrativa do Comando de Operações
Especiais(B Adm Cmdo Op Esp) - Goiânia - GO; OMSE 26 - Comando da 11ª Região Militar(Cmdo 11ª RM) Brasília - DF; OMSE 27 - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado(44º BI Mtz) - Cuiabá - MT; OMSE 28 - Colégio
Militar de Salvador(CMS) - Salvador - BA; OMSE 29 - 28º Batalhão de Caçadores(28º BC) - Aracaju - SE; OMSE 30
- 59º Batalhão de Infantaria Motorizado(59º BI Mtz) - Maceió - AL; OMSE 31 - Colégio Militar de Recife(CMR) Recife - PE; OMSE 32 - 15º Batalhão de Infantaria Motorizado(15º BI Mtz) - João Pessoa - PB; OMSE 33 - 16º
Batalhão de Infantaria Motorizado(16º BI Mtz) - Natal - RN; OMSE 34 - Comando da 10ª Região Militar(Cmdo 10ª
RM) - Fortaleza - CE; OMSE 35 - 26ª Circunscrição do Serviço Militar(26ª CSM) - Teresina - PI; OMSE 36 - 24º
Batalhão de Infantaria Leve(24º BIL) - São Luís - MA; OMSE 37 - 22º Batalhão de Infantaria(22º BI) - Palmas - TO;
OMSE 38 - 8º Depósito de Suprimento(8º D Sup) - Belém - PA; OMSE 39 - Comando de Fronteira-Amapá e 34º
Batalhão de Infantaria de Selva(Cmdo Fron Amapá/34º BIS) - Macapá - AP; OMSE 40 - 12° Esquadrão de Cavalaria
Mecanizado(12º Esqd C Mec) - Boa Vista - RR; OMSE 41 - 12º Batalhão de Suprimento(12º B Sup) - Manaus - AM;
OMSE 42 - Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva(Cmdo Fron AC/4º BIS) - Rio Branco AC e OMSE 43 - 17ª Base Logística de Selva(17ª Ba Log Sl) - Porto Velho - RO.
ANEXO C
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
a. PROVA DE FÍSICA: 1) Mecânica: Introdução ao método científico na Física, conceitos básicos de cinemática,
movimento uniforme, movimento uniformemente variado, movimentos sob a ação da gravidade, movimentos
circulares, gráficos da cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho,
impulso, potência, rendimento, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática de um ponto material e de um
corpo extenso rígido, hidrostática, princípios de conservação, leis de Kepler e gravitação universal.2) Termologia:
Conceitos fundamentais de termologia, termometria, calorimetria, mudanças de fase, diagramas de fase, propagação
do calor, dilatação térmica de sólidos e líquidos, gases ideais e termodinâmica.3) Óptica: Princípios da óptica
geométrica, reflexão da luz, espelho plano, espelhos esféricos, refração luminosa, lentes esféricas, instrumentos
ópticos, olho humano e defeitos da visão.4) Ondas: Movimento harmônico simples, conceitos básicos de ondas e
pulsos, reflexão, refração, difração, interferência, polarização, ondas sonoras e efeito Doppler. 5) Eletricidade: Carga
elétrica, princípios da eletrostática, processos de eletrização, força elétrica campo elétrico, potencial elétrico, trabalho
da força elétrica, energia potencial elétrica, condutores em equilíbrio eletrostático, capacidade elétrica, corrente
elétrica, potência e energia na corrente elétrica, resistores, resistência elétrica, associação de resistores, associação de
capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medição elétrica, geradores e receptores elétricos, Leis
de Kirchhoff, conceitos iniciais do magnetismo, campo magnético, força magnética, indução eletromagnética, corrente
alternada, transformadores e ondas eletromagnéticas.
b. PROVA DE QUÍMICA: 1) Matéria e Substância: Propriedades gerais e específicas; estados físicos da matériacaracterização e propriedades; misturas, sistemas, fases e separação de fases; substâncias simples e compostas;
substâncias puras; unidades de matéria e energia. 2) Estrutura Atômica Moderna: Introdução à Química; evolução dos
modelos atômicos; elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, íons,
isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (Princípio
de exclusão de Pauli) e números quânticos. 3) Classificações Periódicas: Histórico da classificação periódica; grupos e
períodos; propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade e
eletronegatividade. 4) Ligações Químicas: Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica; fórmulas
estruturais: reatividade dos metais. 5) Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: Geometria molecular:
polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade. 6) Funções
Inorgânicas: Ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, reações, propriedades, formulação e classificação. 7)
Reações Químicas: Tipos de reações químicas; previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de
equações pelo método da tentativa e oxirredução. 8) Grandezas Químicas: Massas atômicas e moleculares; massa
molar; quantidade de matéria e número de Avogrado. 9) Estequiometria: Aspectos quantitativos das reações químicas;
cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas (leis ponderais). 10) Gases: Equação geral
dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; princípio de Avogrado e energia cinética
média; misturas gasosas, pressão parcial e lei de Dalton; difusão gasosa, noções de gases reais e liquefação. 11)
Termoquímica: Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; Lei de Hess, determinação da variação de
entalpia e representações gráficas; e cálculos envolvendo entalpia.12) Cinética: Velocidade das reações; fatores que
afetam a velocidade das reações; e cálculos envolvendo velocidade da reação.13) Soluções: Definição e classificação
das soluções; tipos de soluções, solubilidade, aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração
molar ou molaridade, título, densidade; relação entre essas grandezas: diluição e misturas de soluções; e análise
volumétrica (titulometria).14) Equilíbrio Químico: Sistemas em equilíbrio; constante de equilíbrio; princípio de Le
Chatelier; constante de ionização; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; pH e pOH;
produto de solubilidade; reações envolvendo gases, líquidos e gases. 15) Eletroquímica: Conceito de ânodo, cátodo e
polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução, equacionamento, número de oxidação e identificação das
espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais padrão; pilhas e baterias; equação de Nernst;
corrosão; eletrólise e Leis de Faraday. 16) Radioatividade: Origem e propriedade das principais radiações; leis da
radioatividade; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão
nuclear; uso de isótopos radioativos; e efeitos das radiações. 17) Princípios da química orgânica: Conceito: funções
orgânicas: tipos de fórmulas; séries homólogas: propriedades fundamentais do átomo de carbono, tetravalência,
hibridização de orbitais, formação, classificação das cadeias carbônicas e ligações. 18) Análise orgânica elementar:
determinação de fórmulas moleculares. 19) Funções orgânicas: Hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, éteres, cetonas,
fenóis, ésteres, ácidos carboxílicos, sais de ácidos carboxílicos, aminas, amidas e nitrocompostos: nomenclatura,
radicais, classificação, propriedades físicas e químicas, processos de obtenção e reações.
c. PROVA DE GEOGRAFIA: 1) Geografia Geral: a) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas
geográficas e fusos horários; cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da
superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. b) O Espaço Natural: estrutura e
dinâmica da Terra: evolução geológica, deriva continental, placas tectônicas, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo,
vulcanismo, intemperismo, tipos de rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas:
oceanos e mares, hidrografia, correntes marinhas – tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica, utilização
dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características,
composição e principais anomalias – El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos
e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das
grandes paisagens naturais; e os impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos
recursos hídricos e a questão da biodiversidade. c) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de
industrialização, primeira, segunda e terceira revolução industrial, tipos de indústria, a concentração e a dispersão
industrial, os conglomerados transnacionais, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão
energética, impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, agricultura e meio
ambiente, produção agropecuária, comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os
fluxos financeiros, transportes, os fluxos de informação, o meio tecnocientífico-informacional, comércio mundial,
blocos econômicos, conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as
trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado
Nacional; e o poder global, nova ordem mundial, fronteiras estratégicas. d) O Espaço Humano: demografia: teorias
demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização:
processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos; e os principais indicadores socioeconômicos. 2)
Geografia do Brasil: a) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e
fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab'Saber e
Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios
naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e
problemas ambientais; e os recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental.b) O
Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao
Brasil urbano-industrial e integração territorial; a industrialização pós Segunda Guerra Mundial: modelo de
substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, pólos
industriais. A indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico
dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia e meio ambiente, o setor
mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a
estrutura fundiária, relações de trabalho no campo, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a
produção agropecuária brasileira; e o comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração
regional (Mercosul e América do Sul), eixos de circulação e custos de deslocamento. c) O Espaço Político: formação
territorial – território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE; estrutura político-administrativa, estados,
municípios, distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e
políticas públicas. d) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura
etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura
ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e a urbanização
brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas e RIDEs, espaço urbano e
problemas urbanos.
d. PROVA DE HISTÓRIA: 1) A Sociedade Feudal (Século V ao XV). 2) O Renascimento Comercial e Urbano. 3) Os
Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. 4) A Expansão Marítima Europeia.
5) O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas.6) A Montagem da Colonização Europeia na
América: Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos. 7) O Sistema Colonial Português na
América: Estrutura Político-Administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial;
rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. 8) O Iluminismo e o
Despotismo Esclarecido. 9) As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII a XX). 10)
A Independência dos Estados Unidos da América. 11) A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e
a Santa Aliança). 12) O Brasil Imperial: O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado;
Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. 13) O Pensamento e a
Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a
Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. 14) O Mundo na Época
da Primeira Guerra Mundial: O imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra
Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a
República Velha. 15) O Mundo na Época da Segunda Guerra Mundial: O entre-guerras; a Segunda Guerra Mundial; o
Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. 16) O Mundo no Auge da Guerra Fria: A
reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria – a Guerra
da Coréia (1950 – 1953), a Guerra do Vietnã (1961 – 1975), os conflitos árabes-israelenses entre 1948 e 1974; A
descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. 17) O Mundo no Final do Século XX e
Início do Século XXI: Declínio e queda do socialismo nos países europeus (Alemanha, Polônia, Hungria, exTchecoslováquia, Romênia, Bulgária, Albânia, ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século
XX – a Guerra das Malvinas, a Guerra Irã-Iraque (1980 – 1989), a Guerra do Afeganistão (1979 – 1989), a Guerra
Civil no Afeganistão (1989 – 2001), a Guerra do Golfo (1991), a Guerra do Chifre da África (1977 – 1988); a Guerra
Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985
até os dias atuais.
e. PROVA DE INGLÊS: A prova de Língua Inglesa do Concurso de Admissão estina-se a avaliar a habilidade de
compreensão geral de textos na língua inglesa, bem como a compreensão específica de expressões, frases, palavras e o
conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives, adverbs, nouns, articles, conjunctions, modal
auxiliaries, prepositions, pronouns, possessive adjectives, determiners, quantifiers, verb forms, wh-questions. Os
textos abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).
f. PROVA DE MATEMÁTICA: 1) Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos,
subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto
dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo
divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação
decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número
complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, Potencialização e
radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. 2) Funções:
definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares,
funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função
decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y= raiz quadrada de x e seus gráficos;
função inversa e seu gráfico; e translação, reflexão de funções. 3) Função Linear, Função Afim e Função Quadrática:
gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e
inequação quociente. 4) Função Modular: o conceito e propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico,
domínio e imagem da função modular; equações modulares; e as inequações modulares. 5) Função Exponencial:
gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e as
equações e inequações exponenciais. 6) Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias;
gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas.7)
Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de
medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º
quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações
trigonométricas no conjunto dos números reais; fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e
transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações
e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. 8) Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e
operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e o binômio de
Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. 9) Probabilidade: experimento aleatório, experimento
amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de
dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e a probabilidade de dois eventos
sucessivos e experimentos binomiais. 10) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes
(adição, multiplicação por escalar, transposição produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e
propriedades; e os sistemas de equações lineares. 11) Sequências Numéricas e Progressões: sequências Numéricas;
progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões Geométricas: termo geral, soma
dos termos e propriedades.12) Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas
entre dois planos; posições relativas entre reta e plano; perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre
reta e plano; e a projeção ortogonal. 13) Geometria Espacial Métrica: prismas: conceito, elementos, classificação,
áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito,
elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e
troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e
inscrição e circunscrição de sólidos.14) Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois
pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida,
interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância
entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, Área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas
variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e
circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas
variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse;
hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e
hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e
parábola, posições relativas entre reta e parábola; reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. 15)
Geometria Plana: Ângulo: definição, elementos e propriedades; Ângulos na circunferência; Paralelismo e
perpendicularidade; Semelhança de triângulos; Pontos notáveis do triângulo; Relações métricas nos triângulos
(retângulos e quaisquer); Relação de Stewart; Triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; Congruência de figuras
planas; Feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; Teorema das bissetrizes internas e externas de um
triângulo; Quadriláteros notáveis; Polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;
Perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; Fórmula de Heron;
Razão entre áreas; Lugares geométricos; Elipse, parábola e hipérbole; Linha poligonal; e a inscrição e
circunscrição.16) Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de
um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de
polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e
raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; 17) Equações
Polinomiais: teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, relações
de Girard e teorema de Bolzano.
g. PROVA DE PORTUGUÊS: 1) Leitura, Interpretação e Análise de Textos: Leitura, interpretação e análise dos
significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. 2) Fonética: Fonemas,
sílaba, tonicidade, ortoépia, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos.
3) Morfologia: Estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos e latinos, origens das
palavras da Língua Portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). 4) Semântica: Significação das
palavras. 5) Sintaxe: Análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da
oração, período composto, orações coordenadas, orações principais e subordinadas, orações subordinadas
substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, estudo
complementar do período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência (verbal e
nominal), sintaxe de colocação, emprego de algumas classes de palavras, emprego dos modos e dos tempos, emprego
do infinitivo, emprego do verbo haver. 6) Teoria da Linguagem: História da Língua Portuguesa; linguagem, língua,
discurso e estilo; níveis de linguagem e funções da linguagem. 7) Estilística: Figuras de linguagem, língua e arte
literária. 8) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº
6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. Para o CA/2015-16
ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto nº 7.875, de 2012. 9) Literatura
Brasileira: literatura e a história da literatura; os gêneros literários; a linguagem poética; elementos da Narrativa;
Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo; Barroco; Arcadismo; Romantismo prosa e poesia;
Realismo/ Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de Vanguarda Europeia no Brasil;
Modernismo Brasileiro prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e as tendências da Literatura Contemporânea.
h. PROVA DE REDAÇÃO: Dissertação – Tema: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central;
capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com
introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou
pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou
delimitação do tema e o posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do
tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a
clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a
retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. Linguagem: ADEQUAÇÃO VOCABULAR
(coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, períodos gramaticalmente íntegros, impessoais, sem
prolixidade, não utilização de pronome de tratamento "você", não utilização de texto apelativo, verbos no imperativo,
aconselhamentos; utilização da norma culta da Língua, sem repetição viciosa, sem marcas de oralidade e/ou gírias,
não utilização de clichês). APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, capricho). Gramática:
cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da Língua.
ANEXO D
BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO
A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do CA, não
esgotando os assuntos relacionados.
1) FÍSICA: ALVES, Luís Augusto; BONJORNO, José Roberto e CLINTON, Márcio Ramos. Física. São Paulo:
Editora FTD, 2010 (Volumes 1, 2 e 3); ANDRADE, Renata de; PIETROCOLA, Maurício; POGIBIN, Alexander;
ROMERO, Talita Raquel. Física em Contextos. São Paulo: Editora FTD, 2011 (Volumes 1, 2 e 3); BISCOULA,
Gualter José; DOCA, Ricardo Helon e VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2012
(Volumes 1, 2 e 3); CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 2012 (Volumes 1, 2 e 3); GASPAR,
Alberto. Física. São Paulo: Editora Ática, 2011 (Volumes 1, 2 e 3); MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz.
Física, contexto e aplicações. São Paulo: Editora Scipione, 2011 (Volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano); RAMALHO
JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da
Física.
São
Paulo:
Editora
Moderna,
10ª
edição
(Volumes
1,
2
e
3).
2) QUÍMICA: USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 14ª ed. Reform - São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
(volume 1: Química Geral). USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 12ª ed. Reform - São Paulo: Editora
Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 12ª ed. Reform - São
Paulo Editora Saraiva, 2009.(Volume 3: Química Orgânica). FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Geral:
São Paulo: Editora FTD, 2007. FONSECA, Martha Reis Marques da: Físico-Química: São Paulo: Editora FTD, 2007.
FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Orgânica: São Paulo: Editora FTD, 2007.
3) GEOGRAFIA: ADAS, Melhem. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios socioespaciais.
4ª Ed. São Paulo: Moderna, 2004. MAGNOLI. Demétrio e ARAÚJO. Regina. Projeto de Ensino de Geografia:
natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. MAGNOLI. Demétrio e
ARAÚJO. Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2ª ed. São
Paulo: Moderna, 2005. TERRA, L, ARAÚJO, R e GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, 1ª
Ed, São Paulo: Editora Moderna, 2009. MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2ª ed. São Paulo:
Atual, 2012. TERRA, L; ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R.B. Conexões: estudos de Geografia Geral. 1ª ed. São
Paulo: Moderna, 2009. TERRA, L; ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R.B. Geografia: Conexões: estudos de Geografia
Geral e do Brasil. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2015 – (Moderna Plus – Volume Único contendo as partes I, II e III).
4) HISTÓRIA: AZEVEDO, Gislane Campos e SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª Ed.
São Paulo: Ática, 2013; ARRUDA, José Jobson de & PILETTI, Nelson. Toda a História – História Geral e História
do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: Ática, 2007; BOULOS JUNIOR, Alfredo. Sociedade e Cidadania. Ensino Médio.
Volume único. 2ª Ed. São Paulo: FTD, 2013. BERUTI, Flávio. Tempo & Espaço. História. Ensino Médio. Volume
único. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2004; COTRIM, Gilberto. História Global, Brasil e Geral. Volume único. 9ª Ed.
São Paulo: Saraiva, 2009; VICENTINO, Cláudio & DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio.
1ª
Ed.
São
Paulo:
Scipione,
2011.
5) INGLÊS: Longman Dictionary of Contemporary English. 3ed. Bungay: Longman, 1995. Macmillan English
Dictionary. 1ed. Oxford: Macmillan, 2002. Longman English Dictionary Online. Disponível em:
<www.ldoceonline.com>. Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>.MerriamWebster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. Murphy, Raymond. Basic Grammar in
Use. 3ª ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. Larsen-Freeman, Diane. Grammar Dimensions 1. 4ed.
Cengage Learning, 2008. Murphy, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University
Press,
2007.
Fontes
dos
textos:
livros,
revistas,
jornais,
Internet.
6) MATEMÁTICA: IEZZI, Gelson, et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes de 1 a 7 e de 9 a 11, Atual
Editora, São Paulo, 2006. DANTE, Luiz Roberto - Matemática - Volume Único; 1ª Edição, Editora Ática, São Paulo,
2008.
7) PORTUGUÊS (GRAMÁTICA E LITERATURA): CUNHA, Celso e LINDLEY, Cintra. Nova gramática do
português contemporâneo. 3ª edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. CEGALLA, Domingos Paschoal.
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. NICOLA,
José de. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. 16ª edição. São Paulo: Scipione, 2006. CEREJA, William
Roberto e MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em Diálogo com Outras Literaturas e outras
Linguagens. 4ª edição reformulada. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009. CEREJA, William Roberto e
MAGALHÃES, Theresa Cochar. Português: linguagens. 3ª edição reformulada. Volume único. São Paulo: atual, 2009.
ABAURRE, Maria Luiza M., ABAURRE, Maria Bernadete M. e PONTARA, Marcela. Português contexto,
interlocução e sentido. 1ª edição. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Moderna, 2010. ABAURRE, Maria Luiza M. e
PONTARA, Marcela. Literatura Brasileira: tempos, leitores e leituras. Volume único. São Paulo: Moderna, 2005.
ANEXO E
CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx
1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas – Anexo II
às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago
68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Altura inferior a 1,60m; para os candidatos até 16 anos de idade, será
tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento. 3. Peso
desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima
de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de
altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os
Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico,
tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades
dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença
de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da
positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que
apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem
correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes
corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos,
tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho,
quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão
monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas
em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35
decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não
percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou
hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de
membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter
permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os “sisos” ainda inclusos,
quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a
função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes
isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de
qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética . 18.
Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e
do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita
mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou
articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal.
24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo
de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25.
Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze
milímetros). 26. Surdo-mudez. (As exigências deste anexo fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP
25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1)
ANEXO F
CORREÇÃO DA REDAÇÃO
1. TEMA (Valor – 30,0 pontos). É a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de
reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução,
desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela
predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou
delimitação do tema e o posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do
tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a
clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a
retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho.
2. LINGUAGEM. (P1) Adequação Vocabular (coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, períodos
gramaticalmente íntegros, impessoais, sem prolixidade, não utilização de pronome de tratamento "você", não
utilização de texto apelativo, verbos no imperativo, aconselhamentos; utilização da norma culta da Língua, sem
repetição viciosa, sem marcas de oralidade e/ou gírias, não utilização de clichês). (P2) Apresentação (sem rasuras,
letra padrão da Língua, marginação, capricho).
3) GRAMÁTICA. (P3) Fiel cumprimento das regras, de acordo com a norma culta.
OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS ITENS 2) LINGUAGEM E 3) GRAMÁTICA: - a penalização será de 3,0 (três)
pontos por erro; - a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 70,0 (setenta) pontos; - as penalizações
serão assinaladas por linha, sendo que os erros no título serão assinalados na linha “0” (zero); - erros de Gramática que
infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
4) QUANTIDADE DE LINHAS. (P4) PENALIZAÇÃO EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE LINHAS. A
redação deverá conter entre 25 e 30 linhas, inclusive, para não ser penalizada. A Redação que apresentar um número
de linhas inferior a 17 e superior a 38 receberá a nota 0,0 (zero vírgula zero). A Redação com número de linhas
inferior a 25 ou superior a 30 será penalizada conforme a tabela a seguir.
Quantidad
e de
linhas
Penalizaç
ão
17 ou 38
18 ou 37
19 ou 36
20 ou 35
21 ou 34
22 ou 33
23 ou 32
24 ou 31
8,0
7,0
6,0
5,0
4,0
3,0
2,0
1,0
5) CONDIÇÃO PARA GRAU ZERO
Será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: - fuga total do tema; - modalidade diferente da
proposta; - texto ilegível; - linguagem ou texto incompreensível; - texto em poesia; - texto com menos de 17 ou mais
de 38 linhas.
6) CONDIÇÃO PARA ELIMINAÇÃO
A correção da redação é realizada se utilizando de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A
identificação da redação, pelo nome, número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que
possibilite a identificação do candidato pela banca de correção, implicará na eliminação do candidato.
ANEXO G
FOLHA DE CORREÇÃO DE REDAÇÃO
Disponível no Manual do Candidato.
GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES – Coronel
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército