PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
O fator (des) integrador da Amazônia e as relações Brasil –
Peru de 2003 a 2008
Rogério Pereira de Campos1
Resumo. Esse trabalho visa abordar as relações políticas e sociais entre Brasil e Peru no
período do governo Lula de 2003 a 2008, intervalo no qual as relações entre os países se
intensificaram e rumam para uma aproximação dos dois blocos econômicos principais
da América Latina, o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a Comunidade Andina de
Nações - CAN. Sendo esses dois países os principais membros de seus respectivos blocos
econômicos e com proximidade atual nas políticas dessas nações, poderemos analisar o
comportamento geral dessas duas regiões. Levando-se em conta que essa discussão
envolve quase toda América do Sul, torna-se relevante o debate sobre a proteção,
utilização e desenvolvimento da Amazônia – compartilhada pelo Brasil e os países da
CAN – tendo em vista a importância internacional da região e a cobiça de seus recursos
naturais. O que acontece com a floresta amazônica pode ser um fator positivo ou
negativo na realização de uma futura união sul-americana e provavelmente será o fator
determinante da questão.
Palavras-chave: Mercosul; CAN; Amazônia; América do Sul; Globalização;
Sustentabilidade.
Abstract: This work aims to manage the political and social relationships between
Brazil and Peru during Lula´s government period from 2003 to 2008, interval which
the relations between the countries increased and head for an approximation between
the two main economic blocks in Latin America; the Southern Common Market –
Mercosul and the Andean Community – CAN. Due to these two countries being the
lead members of their respective economic blocks e also due to the actually politic
situation of these nations, we can analyze the general behavior of these regions.
Considering that this discussion involves almost all South America, it becomes relevant
the discussion about the protection, utilization and development of the Amazon –
shared between Brazil and CAN countries – due to the international concernment
about this region and the greed related to their natural resources. The fact that occurs
on the Amazon forest can be both a positive or a negative factor for the realization of a
future South-America union, that probably will be a determinant factor of the question.
Keywords: Mercosul; CAN; Amazon; South America; Globalization; Sustainability.
1
É doutor em Ciências Sociais pelo Programa de Pós - Graduação em Ciências Sociais UNESP Araraquara.
rogerio_fclar@yahoo.com.br
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PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
Introdução
A crescente dinamização do mercado econômico mundial criou uma
fronteira de inserção, os que se adequam e fazem parte do mercado e os que
estão excluídos do mesmo. O surgimento de diversos blocos econômicos tem
por objetivo (e esperança) o fortalecimento dos mercados locais e de tornar seus
países membros mais competitivos em relação ao capital. Foi com esse
pensamento que surgiram os três principais blocos econômicos do continente
americano, a Comunidade Andina de Nações (CAN)2 fundada em 1969 sob forte
influência das teorias de superação do subdesenvolvimento da Cepal 3; o
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)4 fundado em 1991 e o North American
Free Trade Agreement (NAFTA)5 fundado em 1994, os dois últimos fundados
com base no Consenso de Washington (1989)6 pós guerra fria. Nesse trabalho
trataremos somente dos dois primeiros e da possibilidade de aproximação entre
eles.
Atualmente Brasil e Peru resultam ser os protagonistas da discussão em
termos de liderança do Mercosul e da CAN, sendo o impacto de suas decisões e
opiniões mais poderoso em seus respectivos blocos. A importância do Brasil
para a América do Sul é inegável, por ser um grande representante do
subcontinente diante das outras nações do planeta, seu grau de competitividade
em diversos setores de ponta, sendo mesmo pioneiro ou inovador em algumas
áreas específicas, grande capacidade de produção técnica e científica. O país
pode disponibilizar aos países vizinhos menos favorecidos por usufruir de
recursos e projetos e uma importante estrutura agrícola e industrial. O Peru pela
sua história coloca-se em posição de destaque no continente e economicamente
destaca-se na CAN pela sua economia diversificada, possuindo o maior
crescimento econômico dos países da CAN nos últimos cinco anos (superior
2Países
membros da CAN: Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Chile e Venezuela já foram membros, porém se retiraram em
1976 e 2006, respectivamente. Fonte: www.comunidadandina.org. Acesso: 18/08/2008.
3 CEPAL: Comissão econômica para a América Latina e o Caribe, entidade diretamente ligada a ONU que visava melhorar o
desenvolvimento dos países mais pobres e melhorar as condições de competição no mercado econômico.
4 Países membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Este último ainda busca se firmar no bloco
econômico depois do rompimento com a CAN em 2006. Fonte: www.mercosul.gov.br. Acesso: 18/08/2008.
5 Países membros do NAFTA: Canadá, México e Estados Unidos. Apesar do poderio econômico de tal bloco, a concentração de
riqueza nos EUA dificultam utilizar o conceito de bloco. Fonte: www.nafta-sec-alena.org. Acesso: 18/08/2008.
6 A princípio, o Consenso de Washington fora um conjunto de 10 medidas de ajuste econômico da América Latina em crise no
período, porém o termo fora banalizado ao longo dos anos e passou a ser utilizado como referência direta ao neoliberalismo
empregado no processo de globalização.
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PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
inclusive ao do Brasil no período), ficando apenas atrás da Colômbia em relação
ao PIB7.
Somado a essas perspectivas para discussão e análise, devemos destacar
também a importância crescente da floresta amazônica, presente no Brasil e nos
países da CAN, destaque para Brasil e Peru, os maiores detentores dessa
fantástica riqueza natural (64% e 16%, respectivamente) 8. As possibilidades de
exploração da região são muito grandes, sendo a floresta dotada de recursos que
são exclusivos da mesma e que podem ajudar a resolver problemas de diversas
áreas, principalmente da medicina e farmacologia. Além disso, a região
amazônica é um fator (des) agregador dos países que a possuem, pois a
dificuldade de se criar fronteiras em meio a florestas sem gerar devastação é
enorme, sendo necessário uma parceria entre os países para uma efetiva
proteção de territórios. A Amazônia aparece então como uma gradiente para a
união entre os países membros dos dois blocos econômicos, a CAN e o
Mercosul9. Levando-se em conta que esses dois blocos envolvem quase a
totalidade de países do subcontinente, a expansão deles dinamizará suas
economias e dessa forma uma parceria entre os dois blocos mostra-se
estratégica, mas será a estagnação destes caso tal aliança não ocorra.
O objetivo desse trabalho é analisar a forma de utilização adotada por
Brasil e Peru (através de concessões florestais) no período de 2003 até 2008 da
floresta amazônica, a relevância desse modelo na criação de um grande bloco
econômico ou uma área de cooperação mais efetiva e qual o impacto direto
causado na Amazônia, sendo que essa floresta encontra-se literalmente no meio
desse caminho. A Amazônia seria um agente de auxílio ou de interposição nesse
diálogo, dependendo da abordagem e da utilização coerente e racional de seus
recursos.
PIB dos países citados: Colômbia: US$ 122 bi; Peru: US$ 79,4 bi. Fonte: The Economist: Pocket World in Figures, 2008 edition.
AMAYO ZEVALLOS, Enrique apud DOUROJEANNI, Marc J. O impacto da globalização na Amazônia e no Pacífico Sul
Americano In Integração latino-americana e caribenha.
9 Para a discussão adiante, uma nota relevante a se destacar: Todos os países da CAN são amazônicos, porém no Mercosul o
Brasil é o único que possui tal floresta em seu território. Dessa forma, conceitos díspares dificultam políticas comuns entre os
blocos para uma união entre eles.
7
8
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Concessão florestal: A alternativa política de exploração da
Amazônia
A imensidão da floresta amazônica dificulta a organização estrutural, o
desenvolvimento e a proteção do seu patrimônio natural sem investimentos do
Governo Central e de fontes privadas, tomando-se em conta a dificuldade dos
governos da região, com inúmeras pendências nas mais diversas áreas e sem
grandes montantes para investir na Amazônia. Por outro lado, o temor da
inserção privada nas entranhas da floresta – principalmente no caso de agentes
internacionais com interesses exploratórios aguçados e detentores de grande
poder financeiro – movimenta a opinião pública contra a possibilidade de um
loteamento aberto da floresta.
Uma das possíveis soluções para tais ameaças seria o povoamento da
região que teria de adaptar-se ao ecossistema e aos costumes locais e assim,
detentora de posse privada, se tornaria sentinela informal contra incursões em
solo amazônico (como ocorre com as populações ribeirinhas e os indígenas)
porém o número poderia não ser suficiente para preencher as grandes áreas
florestais e fronteiriças. A ocupação territorial tornou-se questão prioritária
para vigilância dos recursos naturais que potencialmente podem ser alvos de
biopirataria10 e apropriação indevida de qualquer tipo de matéria endêmica da
região. Com os avanços da biotecnologia e as facilidades de um mundo
globalizado o avanço sobre a Amazônia torna-se iminente pois é cada vez mais
urgente o estudo de novas drogas, materiais e respostas que talvez não possam
ser encontradas em outro lugar.
Na faixa de transição entre o povoamento e a ocupação como áreas de
exploração sustentável, os governos membros da OTCA começam a propor
soluções que possam responder as necessidades da região e um apontamento
comum entre Brasil e Peru foi o projeto de concessões florestais para a iniciativa
privada. O conceito principal seria o loteamento de terras para a exploração
Termo criado em Novembro de 1993 pela ONG RAFI (Rural Advancement Foundation International), hoje denominada ETCGroup, em artigo denominado: Bio-Piracy: The Story of Natural Coloured Cottons of the Americas, onde os pesquisadores
demonstram através do mesmo que a manipulação indevida além da inserção da sociedade capitalista em regiões tradicionais
pode
causar
graves
danos
ao
ambiente
da
região.
Artigo
disponível
em:
http://www.etcgroup.org/en/materials/publications.html?pub_id=496. Acesso em 15/03/2009.
10
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PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
sustentável dos recursos florestais, respeitando limites e com a responsabilidade
de prestação de contas para agentes fiscalizadores.
Como observação histórica, Reis (1968) relata outros episódios sobre
concessões florestais
que ocorreram
no
início
do
século
XX, mais
especificamente entre 1927 e 192811. Deve ser destacada a total falta de
coerência e preocupação ocorrida no período, quando tais concessões foram
entregues a proprietários estrangeiros com largos prazos (50 anos) e sem o
menor estudo de impacto ambiental, permitindo mesmo que os concessionários
escolhessem a região que pretendiam explorar. A grande preocupação do
governo naquele momento era justamente a proteção da Amazônia pela
ocupação das terras, atraindo imigrantes para a região, sendo que a população
brasileira não demonstrava interesse em se instalar em um clima hostil.
Tendo em vista as frustradas experiências vividas nesse período e
consciente dos problemas ambientais que poderiam ser gerados, uma nova
visão sobre exploração regional foi elaborada de forma pragmática, para uso
sustentável e conservação do ecossistema. As delimitações exigidas pela Agenda
21 sobre preservação ambiental não permitiriam uma exploração agressiva ou
predatória. Surge então uma série de exigências para a criação de uma
concessão, como proteção dos ecossistemas, desenvolvimento sustentável (em
esferas crescentes: local, regional e nacional), direito da população local ao
acesso a florestas públicas, difusão de conhecimento e promoção da
conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos florestais, entre
outros.
A lei 11284 de 02 de Março de 2006 é a responsável por tratar da gestão
de florestas públicas para concessão, além de criar o Serviço Florestal Brasileiro
(SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). No capítulo de
definições, no Artigo 3o, consta a definição de como deve ser uma concessão
florestal:
Foram três concessões realizadas pelo governo brasileiro: A primeira aos japoneses Gensabure Yamanishi e Kinraku Awazu
em 11 de Março de 1927, concedendo um milhão de hectares para a instalação de mil famílias para o cultivo da terra; A segunda
em 2 de Março de 1928 ao polonês Dr. Konrad Rogoyski aos mesmos moldes da primeira; A terceira em 20 de Outubro de 1928
ao japonês Kosaku Chishi em uma área de 25 mil hectares para a instalação de 50 famílias para cultivo da terra, esta concessão
rapidamente se esgotando. Outra concessão a ser ressaltada fora a obtida por W. L. Reeves Blakeley de 1 milhão de hectares no
Vale do Tapajós em 21 de Julho de 1927 e transferida em 7 de Dezembro do mesmo ano à Companhia Ford Industrial do Brasil
com o intuito de explorar látex para a empresa e desenvolvendo na região a Fordlandia, cidade dos operários da indústria. Em
1930 mais três concessões seriam ofertadas, duas a investimentos estadunidenses e uma canadense. Mais detalhes, consultar:
Reis (1968, p. 157-173).
11
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PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
Concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder
concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável
para exploração de produtos e serviços numa unidade de
manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou
não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e
demonstra capacidade para seu desempenho, por sua conta e
risco e por prazo determinado.
No capítulo II da mesma lei, que trata especificamente da gestão direta
das florestas nacionais, podendo estabelecer convênios, parcerias ou contratos
com terceiros, cria-se uma arbitrariedade no Art. 5o, § 2o para a contratação
desses serviços, onde aponta que o preço é o fator determinante, enquanto que a
melhor técnica para preservação da região poderá ser levada apenas em conta.
Dessa forma, um subterfúgio legal tratando de contratos com a União já se
mostra possível para burlar tais leis, tornando ainda mais preocupante a análise
de concessões para capital privado.
Ao se considerar em primeira instância o maior preço ofertado para
concessão, apesar de inserir características técnicas ambientais nas exigências,
pode-se levar a uma exploração que não seja a mais adequada a tal ecossistema
regional. A exemplo de processos realizados no Peru (como o fato de populações
locais com técnicas que degradam a floresta levarem vantagens em relação a
empresas com alta tecnologia para uso sustentável12) pode haver prerrogativas e
imprecisões legais que permitam uma exploração irregular ou mesmo ilegal da
região, agravando ainda mais o problema ambiental da Amazônia ao invés de
auxiliar em seu desenvolvimento, inclusão, regionalização e preservação como
um todo. Algumas medidas foram tomadas pelo governo brasileiro para evitar
falhas nesse processo.
O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF)13 tem como objetivo criar um
relatório técnico específico por região para análise de exploração sustentável e
delimitação de áreas para tal finalidade. O levantamento levará em conta o
planejamento para o setor florestal, o meio ambiente, a estrutura geográfica e a
distribuição populacional na área. Deve excluir nessa delimitação áreas de
proteção integral, reservas indígenas, reservas de desenvolvimento sustentável
Presente em artigo de Barreto (2004). Acesso em: 18/04/2009.
Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF): Trata-se de um relatório técnico sobre determinada área analisada e avaliada e que
é passível de exploração sustentável.
12
13
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PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
previamente instaladas, áreas fronteiriças e de interesse estratégico da nação.
Segundo o PAOF de 2007/2008, dos 150,1 milhões de hectares de florestas
públicas, somente 43,7 milhões de hectares são passíveis de concessão, o que
representa cerca de 23% do total14.
Apesar da grande área disponível para concessão florestal, deve ser
levado em conta as diversas particularidades geográficas e biológicas em
espaços relativamente pequenos se comparados a área total. Além disso, existe
toda uma descontinuidade de regiões que podem ser utilizadas para concessão,
não permitindo dessa forma a criação de grandes áreas de exploração. O
primeiro lote de concessão florestal, datado de 2007, possui três regiões que
foram ofertadas, no total uma área em torno de 100 mil hectares, bem abaixo
dos lotes de um milhão de hectares da década de 20 e 30 do século passado.
Além disso, não era permitido adquirir todos os lotes por um único proprietário,
de modo a evitar um monopólio de exploração na seção IX, artigo 34. Tal
cláusula não permite ao concessionário a aquisição de mais de dois consórcios e
estipula um limite percentual máximo para administração definido pelo PAOF,
evitando dessa forma uma exploração exclusiva sobre determinados bens
naturais que possam ser endêmicos ou em grande concentração na região.
Nos critérios de seleção para concessão a pessoas jurídicas, existe um
ponto preocupante a ser ressaltado. Considera-se em primeira instância o maior
preço ofertado para a concessão, apesar de inserir características técnicas
ambientais nas exigências, podendo levar a uma exploração que não seja a mais
efetiva e menos predatória à localidade. Falhas administrativas complementam
uma trajetória conflituosa na relação entre um gerenciador privado e a
sociedade, onde a floresta é um recurso comum e deve ser protegida em menor
caso para a nação detentora de tal riqueza, e em última análise para a
humanidade.
No caso peruano, o Instituto de Recursos Naturales (INRENA)15 reservou
para concessão 25 milhões de hectares, uma área equivalente a 34% da
Amazônia peruana e deste total quase quatro milhões já haviam sido cedidos
para 162 concessões em 2003. A mesma preocupação existiu no Peru quanto ao
Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, disponível no site do Ministério do Meio Ambiente: www.mma.gov.br. Acesso
em 12/03/2009.
15 INRENA: Instituto Nacional de Recursos Naturales, órgão ligado ao Ministério de Agricultura responsável por administrar e
realizar as concessões florestais no Peru desde sua criação em 2002. Disponível em: www.inrena.gob.pe. Acesso em 20 de
Março de 2009.
14
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tamanho dos terrenos a serem cedidos, fixado em um máximo de 50 mil
hectares16. Desde sua formação, o INRENA passa por uma série de conflitos com
a sociedade, seja por denúncias de corrupção da entidade, seja por critérios
duvidosos na seleção de concessões, criando um alerta para o caso brasileiro.
Apesar de existir a possibilidade de criar concessões a empresas
estrangeiras no Peru, destaca-se a ausência das mesmas em licitações vitoriosas,
outro problema que é ligado ao INRENA por esferas públicas de análise das
concessões. Leis mal elaboradas permitem criar facilidades para comunidades e
empresas locais, mesmo não tendo em vista critérios técnicos ou sustentáveis de
exploração, afastando assim empresas externas com grande capital e alto nível
técnico e criando uma exploração em grande esfera artesanal e até mesmo
danosa.
Ao contrário do esperado pelo governo peruano, existem indícios de que
explorações ilegais e predatórias na região continuam17, em alguns casos ainda
mais agravados do que ocorria anteriormente. Concessões servem como alcunha
legal para a exploração de áreas de preservação vizinhas aos limites das
mesmas, ou em terras indígenas, sem a necessidade de realizar exploração
sustentável fora dos limites estabelecidos. O tortuoso código de leis presente na
política nacional do meio ambiente somado a uma fraca e corrupta fiscalização
das concessões e permissividade às terras indígenas possibilita o uso
indiscriminado da floresta, inclusive ameaçando a Amazônia sob domínio
brasileiro nessa expansão.
Um dos reflexos dessa ilegalidade nota-se no volume de floresta que
possui certificação de manejo florestal na América Latina, onde o Peru está em
terceiro lugar, atrás de Brasil e Bolívia, como pode ser visto no gráfico 01.
Natural o Brasil liderar tais estatísticas pela sua maior parcela amazônica,
porém ficando atrás da Bolívia demonstra falta de organização e transparência
política para elaborar leis que facilitem a certificação dos produtos. A falta de
conscientização internacional também convalida o problema, permitindo a
venda de produtos não certificados com menores custos e ainda criando uma
concorrência desleal aos exploradores certificados.
16
17
Dados fornecidos pelo site do INRENA. Disponível em: www.inrena.gob.pe. Acesso em 20/03/2009.
BARRETO (2004). Op cit
59
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Milhares de ha
2800
2400
2000
1600
1200
800
400
0
Brasil
Bolívia
Peru
México
Guatemala Argentina
Belice
Chile
Gráfico 01: Análise da quantidade de floresta certificada por país na América Latina. Setembro
2008.
Fonte: INRENA
A mobilização e o investimento de empresas privadas também influem
diretamente nesse índice, no caso Brasil possui diversas empresas estrangeiras
explorando a floresta (por exemplo, a Precious Woods, grupo suíço de
exploração sustentável) e algumas cooperativas de populações locais. Na Bolívia
existe uma forte mobilização de povos indígenas que se utilizam dos recursos
florestais para adquirirem verba e também um forte incentivo governamental
para a formação de cooperativas. No caso peruano, as leis confusas presentes no
INRENA e a predileção por empresas locais acaba por afastar investimentos
externos.
Existem diversos tipos de certificações existentes, seja de âmbito
nacional como internacional. No Brasil temos a CERFLOR, uma entidade
nacional de certificação com apoio governamental e de diversos setores que é
responsável por autenticar as madeiras de manejo sustentável18. A entidade foi
fundada em 1996 e possui vinculação com o Inmetro e com a ABNT, seguindo
18
Site: www.inmetro.gov.br/qualidade/cerflor.asp. Acesso: 20/03/2009.
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PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
regras padronizadas por essas entidades. No Peru a certificação fica a cargo da
fundação internacional Forest Stewardship Council (FSC)19 fundada em 1993 e
com sede fixa no México. A FSC é a mais importante certificadora mundial,
responsável por cerca de 30% de toda madeira certificada do planeta.
Tanto Brasil como Peru participam de uma rede mundial de empresas
que visam a produção sustentável de madeira em geral, o Global Forest and
Trade Network –GFTN. São mais de 650 empresas em 18 países unidas por uma
produção de bens não degradantes ao meio ambiente, envolvendo também
ONGs e órgãos públicos.
Segundo Spathelf (2004), o mercado interno brasileiro é o maior
consumidor de madeira tropical do mundo, o que destrói um pouco o mito dos
países desenvolvidos serem os grandes responsáveis pelo desmatamento, o que
seria uma isenção de culpa dos próprios consumidores internos para seu
predatorismo. Citando Spathelf (2004, p. 375):
Sem considerar a lenha, em torno de 95% da madeira roliça e
serrada do Brasil é consumida no mercado interno; 86% da
madeira produzida na Amazônia destina-se ao consumo
interno, e 65% das exportações são compradas pelos EUA e UE,
o que corresponde a 2% da produção de madeira no Brasil.
Mesmo levando-se em conta que tal trabalho fora escrito em 2004, são
números relevantes para serem analisados, sem perspectiva de reversão do
quadro em apenas quatro anos. A conscientização para o consumo de madeira
certificada deve ser uma exigência muito mais interna do que externa para
surtir efeito positivo sobre o desmatamento ilícito. No caso peruano, o problema
é inverso, com grande exportação madeireira e também a expansão da pecuária
sobre as áreas florestais, além da busca de riquezas minerais.
Apesar de tratar de um evento fora do prazo estipulado a ser estudado, é
de vital importância relatar as modificações ocorridas nas leis peruanas em
relação a floresta amazônica. No ano de 2009 foi promulgado o Decreto 1090
sobre mudanças na política ambiental do Peru, o que veio demonstrar uma
política sem grandes preocupações ambientais, sociais e políticas. O decreto
19
Site: www.fsc.org. Acesso: 20/03/2009.
61
PAIAGUÁS: revista de estudos sobre a Amazônia e o Pacífico – vol. 01, n. 01, fevereiro - julho de 2015.
exclui da proteção governamental 45 milhões de hectares da Amazônia do
mesmo país, o que representa uma área de 60% do total20. Dessa forma, abriria
possibilidades ainda maiores para o avanço de políticas predatórias na
exploração florestal e principalmente, uma maior inserção de capital
internacional para extrair petróleo e gás natural das gigantescas reservas ocultas
na floresta peruana21.
Infelizmente, o interesse protecionista do governo peruano é
inversamente proporcional à importância desse ecossistema que inclui a
denominada Alta Amazônia, uma área andina que possui uma das maiores
biodiversidades do planeta, com mais de 20 mil plantas endêmicas em um
espaço com menos de 1% da superfície terrestre. A grande diversidade de
ecossistemas relacionada com as variações de altitude torna o problema ainda
pior, pois a recuperação de uma área desse tipo é impraticável com as
tecnologias existentes , sem mencionar as diversas etnias presentes nessa
região, sendo que algumas das quais nunca tiveram contato com a sociedade
moderna.
Um outro aspecto importante a ser ressaltado diz respeito ao
tempo de concessões e as formas de avaliação sobre a produção sustentável para
renovação ou não de contrato. No plano peruano, existe um prazo de tolerância
de cinco anos ao qual o concessionário pode explorar mediante apresentação de
relatório dos recursos retirados da floresta, sem citar fiscalização ambiental por
parte do governo. Somente após cinco anos é exigido um plano geral de
concessão das empresas, o que pode gerar uma exploração predatória no início
das atividades das empresas com o aval do próprio governo peruano22.
As licitações são realizadas para um prazo de 40 anos, sendo
renovável mediante apresentação de bom desempenho da área. Existe uma forte
discussão entre o governo e os concessionários sobre os investimentos feitos nas
áreas delimitadas para exploração sustentável. Enquanto os concessionários
propõem a posse definitiva das delimitações por estarem investindo e
Matéria obtida no site Tierramérica: http://www.tierramerica.info/index_pt.php. Acesso em 25/07/2009.
No ano de 2009, o governo de Alan Garcia buscou desarticular os movimentos indígenas que tentam preservar a Amazônia
peruana da invasão sistêmica de empresas internacionais (com forte pressão dos Estados Unidos) para a exploração de óleo e
gás natural presente em grande parte da região. Isto poderia representar a abertura a 72% do território amazônico deste país que
viria a entrar em conflito com os direitos indígenas sobre a posse da terra e também dos parques de preservação. Reportagem
escrita por Aiello (2009), disponivel no site da revista Nacla (North American Congress on Latin America):
https://nacla.org/node/5995. Acesso em 15/11/2009.
22 Normas estabelecidas pelo INRENA e disponível no site: www.inrena.gob.pe. Acesso em 26/07/2009.
20
21
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preservando a floresta – o que bastaria para não pagarem mais nada além do
estipulado pelo contrato da concessão florestal – enquanto que o governo busca
defender os interesses coletivos conflituosos urbano e rural da população. Essa
busca de perpetuação na região poderia advir de raízes históricas de grupos
exploradores da floresta amazônica peruana anterior ao processo de licitação, o
que significaria continuísmo na forma predatória a qual a floresta é utilizada,
exceto pelo fato de esta vez existir um aval legal do governo e da sociedade
peruana.
No caso brasileiro, algumas mudanças foram cruciais pela
observação dos processos que ocorrem no Peru e em outros países da América
Latina. Dessa forma, para evitar uma lacuna que permita a exploração
predatória, o Ministério do Meio Ambiente criou o PAOF23 através da lei No
1128424 de 2006, sendo o SFB25 responsável pela elaboração de tal documento
sobre as características de cada região a ser concedida. Assim, as metas e
possibilidades para exploração de cada concessão já estão presentes em estudo
prévio realizado pelo governo, dessa forma exigindo prestação de contas desde o
momento em que a empresa toma posse. Além disso, não existe abertura para
licitações a empresas externas, evitando o investimento em áreas prejudiciais ao
país das mais diversas formas, como estudos em biotecnologia ou mesmo
biopirataria.
A problemática para tal sistema de gestão florestal está na
fiscalização e controle do desmatamento por parte do governo federal, através
de imagens obtidas pelo SIVAM somado aos agentes de campo responsáveis.
Uma avaliação de eficiência dificilmente será positiva sem um aumento
substancial de agentes e a melhoria de informações compartilhadas por todos os
países amazônicos sobre as atividades na floresta. Tendo-se em vista que
somente a Amazônia Legal brasileira possui uma área estimada de cinco
milhões de Km2, a preparação e as estratégias para abordar irregularidades
PAOF: Plano Anual de Outorga Florestal, relatório técnico elaborado sobre área delimitada para concessão sobre impactos
ambientais, recursos disponíveis, sustentabilidade e viabilidade de uso florestal por empresas ou comunidades. Somente com a
avaliação do PAOF pronta e confirmando a possibilidade de uso da região que a concessão pode vir a ser aberta para
contratação.
24 Disponível no site do Ministério do Meio Ambiente, dentro da Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146. Acesso: 17/06/2009.
25 SFB: Serviço Florestal Brasileiro, subdivisão do Ministério do Meio Ambiente responsável por administrar e gerir as concessões
florestais e aplicar os recursos devidos em cada área a ser destinado. O SFB possui independência do MMA para atuar nas
concessões florestais e possui a responsabilidade direta sobre a fiscalização das mesmas.
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devem ser cirúrgicas ou dispor de grande contingente de agentes de controle in
loco.
Outra dificuldade pode ser criada no aspecto burocrático sobre as
determinações financeiras dessas concessões, onde os recursos obtidos deverão
ser repassados aos governos estaduais (30%), municipais (30%) e ao FNDF26
(40%) como especificado na lei No 11284, porém a totalidade dessa verba será
administrada pelo Tesouro Nacional e distribuída trimestralmente aos de
direito. Faz-se necessário uma fiscalização institucional e da sociedade para a
gestão de tais recursos, verificando as aplicações legais governamentais e
transparência desse controle financeiro. A administração corrupta ou
irresponsável em tal sistema pode levar a falta de investimentos no setor e
posterior deterioramento ecológico da região, tornando-se tão danoso quanto a
exploração ilegal.
Além disso, um imbróglio judicial evita punições severas aos
responsáveis por agressões ambientais, como pode ser visto em estudos
realizados pelo instituto Imazon27 que indicam que apenas 10% dos crimes
ambientais resultaram em punição com cárcere dos responsáveis. Essa baixa
efetividade na repressão de crimes ambientais estimula a prática e mesmo o
aumento das atividades ilegais na floresta amazônica, tanto no âmbito brasileiro
como no peruano. O desenvolvimento cooperativo da floresta por esses países
deve se focar em um sistema transparente de gestão, parcerias com empresas
responsáveis e de alto nível tecnológico para exploração sustentável, além de
preservar o ambiente de indígenas, ribeirinhos e quilombolas residentes nessa
área28.
O processo de avaliação sobre as concessões no Peru consta de
relatórios enviados ao INRENA e ao Ministério de Recursos Naturais do país,
sem constar fiscalizações periódicas ou mesmo análise factual do relatório pelas
autoridades, permitindo dessa forma uma maior degradação de reservas e
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF): Recurso financeiro obtido pelos impostos e excedentes pagos pelos
concessionários, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal e promover a
inovação tecnológica na área.
27 Consultar: Barreto, P. Araújo, E. Brito, B. A impunidade de crimes ambientais em áreas protegidas federais na Amazônia.
Disponível em: www.imazon.org.br. Acesso em 17 de Junho de 2009.
28 A título de informação, por se tratar de análise fora do intervalo de estudo desse trabalho, recentemente (26/06/09) foi
aprovada e sancionada a lei No 11952 que visa legitimar a posse de terra para pessoas jurídicas, ocupantes indiretos e
proprietários de outros imóveis, ficando essa conhecida como a medida provisória dos grileiros. Trata-se de um retrocesso nas
leis ambientais, pois de forma indireta permite contornos e brechas legais que garantem a manutenção de grandes propriedades
na região amazônica, que poderá ser posteriormente vendida para uso na pecuária ou de exploração predatória. Maiores
detalhes no site do ISA (Instituto Socioambiental): www.socioambiental.org. Acesso em 17 de Junho de 2009.
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parques nacionais. Trata-se do mesmo tipo de exploração anterior as
concessões, inclusive com os mesmos agentes predadores do passado, em busca
de perpetuação nessa cadeia destrutiva. No Brasil, trata-se de evento ainda
recente para avaliação, porém em prevenção existe uma forte diferença na
avaliação de concessões.
Juntamente com a lei de exploração sustentável brasileira foram
criadas também as normas legais para avaliação das concessões em forma de
auditorias florestais, um processo de avaliação em prazos não superiores a três
anos com custos arcados pelo concessionário. Ficará sob responsabilidade desta
a avaliação dos cumprimentos previstos na licitação inicial. Além disso, fora
criado também uma ouvidoria para análise de denúncias e reclamações, zelar
pela qualidade dos serviços do SFB e pela produção de relatórios semestrais de
atividades. Cabe a sociedade a avaliação e controle de todos esses instrumentos
de controle e avaliação das concessões, para evitar que se tornem cargos de
interesse político sem demais motivações.
Se não é possível garantir a redução da depredação da floresta amazônica
brasileira com tais medidas, obtém-se no mínimo dados relevantes sobre a
região para futuros investimentos de diversas áreas. Em relatório elaborado
pelo governo sobre a gestão de florestas públicas de 200829, os dados do
levantamento realizado cobriram uma área de seis milhões de hectares de
florestas inventariadas, permitindo assim elaborar melhores planos de
exploração sustentável.
Além disso, as políticas para elaboração de novas concessões levam em
conta áreas já ocupadas por ribeirinhos, indígenas e quilombolas, de forma a
não interferir no modo de vida dos mesmos. A importância da preservação
desses grupos humanos presentes historicamente na região pode entrar em
conflito com interesses monetários de grande impacto, não somente pela
presença do ecossistema complexo, senão por recursos minerais, hídricos e
outros bens não renováveis disponíveis em regiões ocupadas por esses grupos.
No Peru, o problema mostra-se mais difícil de ser solucionado, pois apesar
de possuir um conjunto de leis instituídas para regulamentar o uso da floresta,
essas mesmas leis possuem lacunas que permitem serem exploradas por pessoas
Relatório de gestão de florestas públicas de 2008, disponível no site do ministério do meio ambiente, disponível em:
www.mma.gov.br. Acesso em 17 de Junho de 2009.
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de influência em uma região, facilitando a busca por controle da área. A
administração corrupta da instituição e a falta de investimentos para fiscalização
ampliam essas negociações ilícitas.
A visão do governo Alan Garcia sobre a Amazônia sempre pendeu para o
lado exploratório liberal, permitindo a incursão de empresas transnacionais para
explorar os recursos florestais e ameaçando o complexo ecossistema da floresta.
Movimentos civis contrários a tal política surgiram ao longo do tempo, como a
revolta dos indígenas de Baguá e movimentos estudantis, o que fez com que a
visão do governo peruano tivesse de se alterar em relação à Amazônia.
A busca por matérias primas na Amazônia peruana é um dos principais
fatores que motivam invasões de parques nacionais e reservas indígenas, fato que
só será suprimido com políticas rígidas e forte fiscalização.
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