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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO CENTRAL DE PREGOEIROS EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13 DADOS GERAIS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/04/2013 às 14:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/04/2013 às 14:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/04/2013 às 14:05h SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: [ ] BANCO DO BRASIL [x ] CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRO: MAJ LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA. E-mail: Fone: (81) 3182-9217 Fax: (81) 3182-9135 majluizaugusto@hotmail.com Endereço: Av. João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife-PE REFERÊNCIA DE TEMPO: Para HORÁRIO DE BRASILIA (DF). todas as referências de tempo será observado _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br o Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 2 / 46 O Estado de Pernambuco, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, inscrito no CGC sob o nº 00.358.773/0001-44, através do Pregoeiro Público MAJ BM LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA, designado pela Portaria do Comando Geral n.º 004/2012-CP, de 29/02/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 041, de 02 de março de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO e julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação–Internet. A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, e pelo Decreto Estadual nº 32.539, de 24 de Outubro de 2008 e pelo Decreto Estadual nº 34.314, de 27 de Novembro de 2009. A sessão pública do processamento do Pregão Eletrônico acontecerá no dia 23 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:00h (HORÁRIO DE BRÁSILIA-DF), no site oficial do Estado REDECOMPRAS, e será conduzida pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme legislação pertinente. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA. - Anexo I ao TR nº001/13– Termo de especificação técnica - Anexo II ao TR nº001/13 – Planilha de Quantidade e custo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENOR. III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. IV – MINUTA DE CONTRATO. V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E PLENA ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. 1. DEFINIÇÕES 1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; 1.2 Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 1.3 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 2. OBJETO O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste na fixação de preços, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO, conforme características constantes do Termo Especificações Técnicas (ANEXO I AO TR 001/13); 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 3 / 46 Natureza da Despesa: XXXXXX NL de Programação Financeira: XXXX Fonte de Recurso: XXXX Dotação Máxima Estimada: R$ XXXXXX Tipo de Empenhamento: ESTIMATIVO 3.2. O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 4.1 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Governo do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. 4.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, na Caixa Econômica Federal, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais. 4.4 As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo. 4.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste processo; Os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos; 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio. 5.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco. 5.2.3 Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão da Administração Pública. 5.2.4 Estejam em estado de falência ou recuperação judicial. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 4 / 46 5.2.5 Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 6. PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS 6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Não poderá haver desistências de lances ofertados, salvo em razão de fato superveniente ou motivo justo, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/08. 7. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3 O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do interessado que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no E-FISCO, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 7.9 Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato. 7.10 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço e em seguida homologado pela autoridade competente. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE 8. pág. 5 / 46 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1. As impugnações ao edital devem ser realizadas eletronicamente, no próprio sistema rede compras, em até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão publica.(art. 19 do Dec.Estadual nº 32.593/08) 9.2. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em capo próprio no sistema manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.( art. 30 do Dec.Estadual nº 32.593/08 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.8. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro. 10. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1. A formalização (concretização) da proposta de preços deverá ocorrer simultaneamente com a documentação de habilitação, ou seja, no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis a contar da data de encerramento da disputa; 10.2. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, em número e por extenso, com no máximo de 02(duas) casas decimais após a vírgula; 10.3. Existindo discrepância do preço em número e por extenso, prevalecerá este último; 10.4. A proposta de preço apresentada em papel timbrado da empresa, editorada por processamento eletrônico de dados, deverá conter: 10.4.1.Todas as especificações constantes no ANEXO I ao TR nº 001/13; 10.4.2. As respectivas marcas registradas no sistema; 10.4.3. Razão social, CNPJ, endereço, número telefone e fax da licitante; 10.4.4. Identificação do número do Processo Licitatório e do Pregão. 10.7 Validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte dias). 11. TRIBUTOS 11.1. No preço total do objeto, deverão estar incluso todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF). _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 6 / 46 12. EXIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, por meio de envelope, no prazo de 03(três) dias úteis a contar da data de encerramento do pregão. Sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos: 12.1.1. Habilitação Jurídica a) Cédula de Identidade. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 12.1.2. Regularidade Fiscal a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não, Estadual e Municipal. b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF). C) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 12.1.3. Qualificação Técnica Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacitação técnica, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 12.1.4. Qualificação Econômico-Financeira 12.4.4.1.Certidão negativa (válida) de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta; 12.2. DECLARAÇÃO, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO II. 12.3. Os documentos abaixo relacionados poderão ser substituídos pelo CRF, dentro do prazo de validade expedido pelo DECAF/DCL/SAD-PE: - Prova de quitação com a Fazenda Federal(SRF). - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (PGFN). - Certidão Negativa do FGTS. - Certidão Negativa do INSS. - Prova de Quitação com a Fazenda Estadual. - Prova de Quitação com a Fazenda Municipal. 12.4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E PLENA ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, aceitação / anuência dos termos do edital e obrigações previstas. (ANEXO IV) _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 7 / 46 12.5. As MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte deverão atender todos os requisitos exigidos na Lei Complementar nº 123. 12.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Instrumento Convocatório, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor. 13. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses. 14. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Serão participantes da ata de registro de preços todas as OME’s do CBMPE. 15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1 Após o recebimento da nota de empenho e/ou contrato, o objeto deverá ser entregue em até 30 (TRINTA) dias corridos. 15.1.1 A entrega definitiva será no Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Av. João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050-180, Tel.: 3182-9164, nos dias úteis, no horário das 07:00h às 13:00horas, e será recebido conforme a seguir: 15.1.2 Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado; 15.1.3 Definitivamente para verificação qualitativa da conformidade das especificações, através de comissão específica que emitirá o TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e certificará a Nota Fiscal. 15.2 Os procedimentos de recebimento definitivo consistirão em: 15.2.1 Verificação da conformidade qualitativa e quantitativa em confrontação às especificações do objeto licitado, conforme ANEXO II, do Termo de Referência; 15.2.2 Verificação das documentações exigidas. 15.3 O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida. 15.4 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o CINT.Caso a empresa fornecedora for efetivar entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o CBMPE. 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO E NOTA DE EMPENHO 16.1 Da licitação do objeto será lavrada Ata de Registro de Preço, instrumento jurídico que representa compromisso de fornecimento futuro, sem vinculação do CBMPE para compra do objeto. A formalização da obrigação de compra e venda se dará pela emissão de Nota de Empenho e/ou assinatura Contrato Administrativo, indicando o quantitativo e o preço registrado na Ata. 16.2 Para recebimento da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital e registro no CADFOR-PE as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.3 Da formalização da Ata de Registro de Preços: 16.3.1 Após a homologação da licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços, com vigência de 12(doze) meses, com o fornecedor classificado em primeiro lugar, ou os demais interessados que, após consultados, aceitaram registrarem-se ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se os signatários às disposições contidas no instrumento convocatório. As hipóteses para prorrogação da Ata de Registro de Preço deverão atender a legislação vigente; 16.3.2 Da Ata poderá ser emitida Nota de Empenho e/ou assinado Contrato Administrativo; 16.3.3 Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre daquela que se classificou em primeiro lugar; _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 8 / 46 16.3.4 As demais empresas serão chamadas a fornecer, no caso se a primeira estiver comprovadamente impossibilitada, respeitada a ordem de classificação; 16.3.5 Salvo o não-comparecimento no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, serão registrados, automaticamente, os preços dos licitantes empatados com o 1º colocado, observada, para fins de solicitação de fornecimento, a ordem de classificação resultante do sorteio e demais regras do edital; 16.3.6 Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição; 16.3.7 Após convocação pelo CBMPE para assinatura da Ata de Registro de Preço pela empresa signatária da Ata, esta terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assiná-la. 16.4 Da Formalização da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo: 16.4.1 Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e assinado Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em suas cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, baseado no Termo de Referência e na Proposta de Preços da empresa vencedora; 16.4.2 A vigência da nota de emprenho e/ou contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários; 16.4.3 Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato Administrativo pela empresa fornecedora, esta terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso. 17. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS São obrigações do CBMPE, na condição de órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços, dentre outras atribuições previstas na legislação específica vigente, bem como quando da possível pacto de compra e venda ou prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura de Contrato Administrativo: 17.1 Conduzir os de procedimentos destinados à administração e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. 17.2 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades do órgão ou entidade, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata. 17.3 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, tendo sempre por base os valores praticados no mercado. 17.4 Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após efetivada a entrega definitiva e a emissão do Termo de Exame e Aceitação. 17.5 Proporcionar as condições afetas a sua responsabilidade para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro dos parâmetros estabelecidos no termo de referência. 17.6 Instaurar Processo Administrativo para apurar os inadimplementos total ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas cabíveis e necessárias. 17.7 Autorizar, através do Comandante Geral, para que outros órgãos e entidades de qualquer esfera da Administração Pública façam uso da Ata de Registro de Preços. 17.8 Os contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do telefone (81) 3182-9112. 18. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 18.1.Entregar o objeto em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido. 18.2.Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 9 / 46 18.3.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a vigência da Ata, empenho ou contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE. 18.4.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CBMPE. 18.5.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 18.6.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CBMPE, não eximirá, a Fornecedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 18.7.Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento referente ao Termo de Garantia. 18.8.Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 18.9.Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações. 18.10.Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa. 18.11.Cumprir com as obrigações decorrentes da garantia do objeto, durante os prazos estabelecidos no edital. 19. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1 Efetuar as solicitações do objeto, em acordo com a demanda da OME, junto à Diretoria de Logística; 19.2 Comunicar ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços as alterações e não conformidade das especificações do objeto. 20. DO EMPENHAMENTO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 20.1. O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO. 20.2. Para o empenhamento da despesa o Fornecedor Registrado deverá providenciar a inscrição no Sistema E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco, a cargo da Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema. 20.3. O valor (unitário e total) registrado do objeto será fixo e irreajustável durante a vigência da ATA. 20.4. A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. 20.5. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, sob pena de cancelamento da Ata de registro de Preços. 20.6. O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias. 20.7. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação. 20.8. O Fornecedor Registrado é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 10 / 46 trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto. 20.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 20.10. Na ocorrência de fato superveniente, que implique na inviabilidade ou no retardamento da execução do objeto, devidamente comprovada e registrado, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença. 20.11. A empresa fornecedora não sendo correntista da Caixa Econômica Federal deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência. 21. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 21.1 Na licitação deverá ser solicitada a amostra do objeto para procedimentos de análise, conforme comissão instituída pelo Centro de Intendência. 21.2 A solicitação da amostra dar-se-á logo após o encerramento da disputa. 21.3 O licitante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada objeto ofertado, com o seu respectivo manual técnico em português e certificações, quando couber, que comprovem sua qualidade, sem ônus para a administração pública, para efeito de controle de qualidade e conformidade com o exigido no certame, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil ao encerramento da disputa licitatória. 21.4 O não atendimento à convocação para apresentação de amostra implicará na desclassificação do licitante. 21.5 As amostras deverão ser apresentadas a Central de Pregoeiros, na Diretoria de Logística, sito à Avenida João de Barros, nº. 399, Boa Vista, Recife - PE, encaminhada pelo correio ou portador, contendo a seguinte identificação: • Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; • Pregão Eletrônico nº. ____/____; • Licitante; • CNPJ; • Amostra(s) ref. ao(s) item(ns); • Aos cuidados da Central de Pregoeiros. 21.6 Os procedimentos para análise da amostra consistirão na verificação da conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto licitado. 21.7 O procedimento de análise das amostras será feito da seguinte forma: 21.7.1 Quando aprovadas, farão parte do quantitativo total do fornecimento, e serão usadas como parâmetro de qualidade ao longo do período de vigência da Ata; 21.7.2 Quando não aprovadas, serão devolvidas, ficando o custo do transporte a cargo da licitante. Neste caso, o licitante terá até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da formalização da reprovação do item, para reaver a amostra no mesmo local de entrega, caso contrário ficará demonstrado desinteresse do licitante pela amostra e a Administração dará ao objeto o destino que julgar conveniente. 21.8 No caso de não haver entrega das amostras, ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou houver rejeição quanto às especificações previstas neste Edital, conforme parecer das análises previstas, a proposta do concorrente será desclassificada. 21.9 Em caso de desclassificação do objeto do autor da melhor proposta de fornecimento, o CBMPE realizará automaticamente a análise da amostra do segundo colocado. Caso o segundo seja desclassificado, o CBMPE analisará a amostra do fornecedor subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente. Se não houver aprovação dentre as amostras dos 06 (seis) primeiros classificados, o CBMPE _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 11 / 46 poderá convocar os fornecedores subseqüentes, por ordem de classificação, na quantidade de licitantes que assim entenda necessária, até a aprovação de um objeto que atenda às necessidades. 22. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA 22.1 Deverá ser dada garantia de 01 (um) ano a contar da data da entrega dos objetos a este CBMPE contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem, assim como, assumir todas as despesas de estadia, viagem, mão-de-obra e material de reposição necessária ao cumprimento dos termos da garantia, exceto aqueles que se verificarem por não obediência às recomendações feitas pelo contratado. 22.2 A empresa fornecedora deverá fornecer o TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, constando a expressa indicação da empresa autorizada e responsável, situada na Região Metropolitana do Recife, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização do objeto. 22.3 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da empresa fornecedora, inclusive custos com o transporte do objeto para a oficina autorizada, retirada e reinstalação. 22.4 Entende-se por manutenção corretiva, para os fins que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 22.5 O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Nos casos de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato Administrativo, ou efetuar a retirada da Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, no prazo estabelecido pela administração, contados da data de sua convocação, além das demais penalidades previstas em Lei. 23.2. Nos casos de inexecução total ou parcial da Ata de registro de Preço, Contrato Administrativo ou Nota de Empenho, em função das incidências em uma das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, além do aplicado no Inciso do artigo 79 da mesma Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue. b)Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo. c)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais penalidades previstas em Lei. 23.3 Inobstante as penalidades de multa referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste ajuste e a critério da Contratante, a Fornecedora poderá sofres as seguintes sanções administrativas: a)Advertência. b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores (CADFOR-PE), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. c)Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a empresa fornecedora ressarcir a _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 12 / 46 Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sansão aplicada com base na alínea anterior. 23.4 As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a Administração do Estado de Pernambuco. 23.5 Prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação pela empresa penalizada. 24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou/e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 24.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 24.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 24.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 24.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 24.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 24. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 24.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a Legislação em vigor; 24.11. As cópias dos documentos integrantes deste certame e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital, poderão ser obtidos na sede da Central de pregoeiros do CBMPE, localizada à Av. João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE ou via correio eletrônico, de segunda a sextafeira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas ao Pregoeiro através dos telefones (81)3182-9135 e 31829136; 24.12. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento Convocatório, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos; 24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 13 / 46 VISTO FINAL Recife-PE, em 03 de abril de 2013. LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA - MAJ QOC/BM Pregoeiro Conforme o que prevê o Art. 8º do Dec. Estadual nº 23.130/01 e Parágrafo Único do Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93. _______________________________ ASSESSORIA JURÍDICA DO CBMPE _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 14 / 46 ANEXO I REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO Condições para Registro de Preço, visando possível aquisição ao CBMPE dos objetos abaixo indicados, conforme condições estabelecidas, observadas a regulamentação constante da Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Estadual nº. 12.986/06; Decreto Estadual nº. 32.539/08; Decreto Estadual nº. 32.541/08; Decreto Estadual nº. 34.314/09. 1)OBJETO Registro de Preços para possível aquisição de equipamentos para combate a incêndio, atendendo às Especificações Técnicas constantes do ANEXO II deste Termo. 2)QUANTIDADE E CUSTO ESTIMADO Os custos estimados foram obtidos junto às empresas do ramo, conforme cotações de preços em anexo, detalhados na planilha do ANEXO IV, onde também constam as quantidades de cada equipamento a ser registrado. 3)JUSTIFICATIVA A presente aquisição visa atender a necessidade operacional de equipar as viaturas de combate a incêndio, vez que os materiais especificados fazem parte da carga padrão de tais viaturas, além de suprir a reserva técnica das Seções de Materiais Operacionais das respectivas Unidades da RMR e Interior deste CBMPE. 4)TIPO DE LICITAÇÃO Menor preço por item, devidamente registrada em ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 5)ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, através da Divisão de Planejamento Logístico da Diretoria de Logística. 6)FISCAL DO CONTRATO E SUBSTITUTO O Comandante do 1ºGrupamento de Incêndio exercerá o encargo de fiscalização contratual, em seu impedimento ficará responsável o Subcomandante. 8)TRIBUTOS 8.1)No preço registrado (unitário e total) do objeto, deverão estar incluso todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF). 8.2)Deverão ser cumpridas as normas de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para os objetos adquiridos pelo CBMPE, nos termos da legislação vigente, devendo ser destacado tal benefício na nota fiscal de entrega do objeto. 9)APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 9.1)Na licitação deverá ser solicitada a amostra do objeto para procedimentos de análise, conforme comissão instituída pelo Centro de Intendência. 9.2)A solicitação da amostra dar-se-á logo após o encerramento da disputa. 9.3)O licitante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada objeto ofertado, com o seu respectivo manual técnico em português e certificações, quando couber, que comprovem sua qualidade, sem ônus para a administração pública, para efeito de controle de qualidade e conformidade com o exigido no certame, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil ao encerramento da disputa licitatória. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 15 / 46 9.4)O não atendimento à convocação para apresentação de amostra implicará na desclassificação do licitante. 9.5)As amostras deverão ser apresentadas a Central de Pregoeiros, na Diretoria de Logística, sito à Avenida João de Barros, nº. 399, Boa Vista, Recife - PE, encaminhada pelo correio ou portador, contendo a seguinte identificação: • Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; • Pregão Eletrônico nº. ____/____; • Licitante; • CNPJ; • Amostra(s) ref. ao(s) item(ns); • Aos cuidados da Central de Pregoeiros. 9.6)Os procedimentos para análise da amostra consistirão na verificação da conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto licitado. 9.7)O procedimento de análise das amostras será feito da seguinte forma: 9.7.1)Quando aprovadas, farão parte do quantitativo total do fornecimento, e serão usadas como parâmetro de qualidade ao longo do período de vigência da Ata; 9.7.2)Quando não aprovadas, serão devolvidas, ficando o custo do transporte a cargo da licitante. Neste caso, o licitante terá até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da formalização da reprovação do item, para reaver a amostra no mesmo local de entrega, caso contrário ficará demonstrado desinteresse do licitante pela amostra e a Administração dará ao objeto o destino que julgar conveniente. 9.8)No caso de não haver entrega das amostras, ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou houver rejeição quanto às especificações previstas neste Edital, conforme parecer das análises previstas, a proposta do concorrente será desclassificada. 9.9)Em caso de desclassificação do objeto do autor da melhor proposta de fornecimento, o CBMPE realizará automaticamente a análise da amostra do segundo colocado. Caso o segundo seja desclassificado, o CBMPE analisará a amostra do fornecedor subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente. Se não houver aprovação dentre as amostras dos 06 (seis) primeiros classificados, o CBMPE poderá convocar os fornecedores subseqüentes, por ordem de classificação, na quantidade de licitantes que assim entenda necessária, até a aprovação de um objeto que atenda às necessidades. 10)CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1)Após o recebimento da nota de empenho e/ou contrato, os objetos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos no Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050 -180, Recife, PE, fone 3182-9164, nos dias úteis, no horário das 07:00h às 12:00horas, e será recebido conforme a seguir: 10.1.1)Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado; 10.1.2)Definitivamente por Comissão específica do Centro de Intendência ou de outro Órgão deste CBMPE, que de posse das especificações técnicas, manuais de garantia e assistência técnica, certificações ou demais normas que comprovem a qualidade dos objetos, emitirá o TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e certificará a Nota Fiscal. 10.2)O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida. 10.3)Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o Centro de Intendência. Caso a empresa fornecedora for efetivar entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o Centro de Intendência do CBMPE. 11)GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO 11.1) Deverá ser dada garantia de 01 (um) ano a contar da data da entrega dos objetos a este CBMPE contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem, assim como, assumir todas as despesas de estadia, viagem, mão-de-obra _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 16 / 46 e material de reposição necessária ao cumprimento dos termos da garantia, exceto aqueles que se verificarem por não obediência às recomendações feitas pelo contratado. 11.2)A empresa fornecedora deverá fornecer o TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, constando a expressa indicação da empresa autorizada e responsável, situada na Região Metropolitana do Recife, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização do objeto. 11.3)O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da empresa fornecedora, inclusive custos com o transporte do objeto para a oficina autorizada, retirada e reinstalação. 11.4)Entende-se por manutenção corretiva, para os fins que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 11.5)O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida. 12)DA FORMALIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO E NOTA DE EMPENHO. 12.1)Da licitação do objeto será lavrada Ata de Registro de Preço, instrumento jurídico que representa compromisso de fornecimento futuro, sem vinculação da administração para compra do objeto. A formalização da obrigação de compra e venda se dará pela emissão de Nota de Empenho e/ou assinatura Contrato Administrativo, indicando o quantitativo e o preço registrado na Ata. 12.2)Para recebimento da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital e registro no CADFOR-PE as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.3)Da formalização da Ata de Registro de Preços: 12.3.1)Após a homologação da licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços, com vigência de 12(doze) meses, com o fornecedor classificado em primeiro lugar, ou os demais interessados que, depois de consultados, aceitaram registrarem-se ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se os signatários às disposições contidas no instrumento convocatório. 12.3.2)Da Ata poderá ser emitida Nota de empenho e/ou assinado Contrato Administrativo. 12.3.3)Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre daquela que se classificou em primeiro lugar. 12.3.4)As demais empresas serão chamadas a fornecer, no caso de a primeira estiver comprovadamente impossibilitada, respeitada a ordem de classificação. 12.3.5)Salvo o não-comparecimento no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, serão registrados, automaticamente, os preços dos licitantes empatados com o 1º colocado, observada, para fins de solicitação de fornecimento, a ordem de classificação resultante do sorteio e demais regras do edital. 12.3.6)Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição. 12.3.7)Após convocação pelo CBMPE para assinatura da Ata de Registro de Preço pela empresa signatária da Ata, esta terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assiná-la. 12.4)Da Formalização da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo: 12.4.1)Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e assinado Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em suas cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, baseado neste Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora; _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 17 / 46 12.4.2)A duração do Contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários; 12.4.3)Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato Administrativo pela empresa fornecedora, esta terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso. 13)OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. São obrigações do CBMPE, na condição de órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços, dentre outras atribuições previstas na legislação específica vigente, bem como quando do possível pacto de compra e venda ou prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura de Contrato Administrativo: 13.1)Conduzir os de procedimentos destinados à administração e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. 13.2)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades do órgão ou entidade, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata. 13.3)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, tendo sempre por base os valores praticados no mercado. 13.4)Proporcionar as condições afeta a sua responsabilidade para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste Termo. 13.5)Providenciar encaminhamento ao setor responsável para, se necessário, possível instauração de Processo Administrativo para apurar os inadimplementos total ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas cabíveis e necessárias. 13.7)Autorizar, através do Comandante Geral, que outros órgãos e entidades de qualquer esfera da Administração Pública façam uso da Ata de Registro de Preços. 13.8)Os contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do telefone (81) 3182-9112. 14)OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 14.1)A contratada deverá realizar a instalação dos equipamentos, conforme anexo deste edital; 14.2)Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pelo fiscal do contrato, acompanhados da nota fiscal/fatura contendo as especificações dos produtos, bem como os quantitativos, preços unitários e valor total. 14.3)O fornecedor registrado, no caso de terceirização do serviço, deverá acompanhar, presencialmente, a instalação dos equipamentos. 14.4)Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei n.º 6.514, Portaria n.º 3.214, correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a entrega e instalação. 14.5)Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 14.6)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência da Ata, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo CBMPE. 14.7)Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CBMPE. 14.8)Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 18 / 46 14.9)Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CBMPE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 15.10)Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE, sem autorização prévia e expressa. 14.11)Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido. 14.12)Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, durante os prazos estabelecidos neste termo. 14.13)Atender aos chamados de serviços de assistência Técnica ao objeto, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o objeto em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 72 horas corridas, contado a partir da solicitação efetuada. 14.14)Fornecer todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva, durante o período de garantia, e após esse período, disponibilizar para a venda por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos. 14.15)Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Fornecedora, de acordo com o manual de garantia do fabricante. 14.16)Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento referente ao Termo de Garantia. 14.17)Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 15)DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1)Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da OME, junto à Diretoria de Logística. 15.2)Comunicar ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços as alterações e não conformidade das especificações técnicas do objeto. 16)ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO Caberá ao Fiscal do Contrato de posse da documentação hábil (contrato administrativo, nota de empenho, proposta comercial da empresa e instrumento convocatório da licitação, termo de referência, termo de especificações técnicas), acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, devendo adotar, dentre outras medidas: 16.1)Manter permanente contato com a empresa contratada, inteirando-se da execução do objeto, auxiliando no que couber, para o fiel cumprimento das prescrições contratuais. 16.2)Analisar e emitir parecer quanto às solicitações para prorrogação do prazo de execução dos contratos. 16.3)Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, solicitando aos escalões competentes, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes; 16.4)Emitir parecer sobre a solicitação formal de aditamento contratual pela empresa contratada, com a finalidade de prorrogação de prazo, acréscimos ou supressões financeiras. 16.5)Solicitar a instauração de procedimento administrativo quando do descumprimento de cláusulas do contrato, em especial o inadimplemento contratual, parcial ou total, de entrega, execução ou prazo, cabendo dentre outras providências: 16.5.1)Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias; 16.5.2)Solicitar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 19 / 46 16.6)Auxiliar, no que couber, a Comissão de Exame e Recebimento. 16.7)Elaborar e remeter a autoridade competente, Relatório de Fiscalização Contratual. 16.8)Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser feitos através dos fones: 3182-9110. 17)DO EMPENHAMENTO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1)O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO. 17.2)Para o empenhamento da despesa o Fornecedor Registrado deverá providenciar a inscrição no Sistema E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco, a cargo da Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema. 17.3)O valor (unitário e total) registrado do objeto será fixo e irreajustável durante a vigência desta ATA. 17.4)A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. 17.5)A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, sob pena de cancelamento da Ata de registro de Preços. 17.6)O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 30(trinta) dias. 17.7)O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação. 17.8)O Fornecedor Registrado é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto. 17.9)Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.10)A empresa fornecedora não sendo correntista da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência. 18)OUTROS REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NA LICITAÇÃO. Para elaboração do Edital de licitação, deverão ser exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos: 18.1)Declaração de Termo de Garantia e Assistência Técnica, conforme modelo constante do ANEXO I. 18.2)Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacitação técnica, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 18.3)Validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte dias). 19)DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1)Sendo o procedimento licitatório baseado em uma das modalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, e ocorrendo inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da lei de licitações. 19.2)Sendo o procedimento licitatório baseado na modalidade de Pregão, na forma eletrônica ou presencial, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 12.986/2006 _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 20 / 46 e Decretos nº. 32.539/2009 e 32.541/2009, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.3)Nas hipóteses de aplicação de multas, ficam estabelecidos os seguintes critérios: 19.3.1)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto a ser registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, nos casos de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato Administrativo ou efetuar a retirada da Nota de Empenho. Vencidos os prazos de convocação estabelecidos pelo CBMPE; 19.3.2)Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue. 19.3.3)Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo. 19.3.4)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais penalidades previstas em Lei. 19.4)As multas poderão ser aplicadas independentes da aplicação de outra sanção legal, e serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a Administração do Estado de Pernambuco. 19.5)O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação pela empresa penalizada. 20)ANEXOS Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos: ANEXO I – DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA; ANEXO II – TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 21 / 46 ANEXO I ao TR DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob número ____________________________, na condição de licitante no processo ___________________________, declara para os devidos fins, caso seja contratada pelo CBMPE para fornecer o objeto da licitação em epígrafe, que o mesmo possui GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, a contar do prazo da entrega definitiva, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação. Declara também que a ASSISTÊNCIA TÉCNICA, incluído a disponibilidade de peças para o objeto, será prestada pelas empresas abaixo indicadas, pelo período de no mínimo 05 (cinco) anos, 1) Assistência Técnica para o objeto: Razão Social: CNPJ: Endereço: Sócio responsável: Técnico responsável: Telefones de contato: OBSERVAÇÕES: 1) Os prazos de Garantia e Assistência Técnica começam a contar a partir da data de recebimento definitivo do objeto pelo CBMPE. 2) Os custos do serviço de Assistência Técnica, inclusive troca e reposição de peças defeituosas, correrão por conta da empresa contratada, sem ônus para o CBMPE, exclusivamente durante o período de Garantia, incluídos os custos integrais das despesas com todas as revisões mecânicas obrigatórias previstas no manual de uso do objeto durante o período de garantia técnica. 3) Os chamados para prestação dos serviços de assistência técnica do objeto, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o objeto em perfeito estado de funcionamento, deverão ser atendidos no prazo máximo de 72 horas corridos, contado a partir do momento da solicitação. Local, data _____________________________ Responsável pela Empresa Nome completo e RG _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 22 / 46 ANEXO II ============================================================================= TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MATERIAL DE CONSUMO) ============================================================================= ITEM 01 – ABAFADOR PARA INCÊNDIO FLORESTAL– CÓD. E-FISCO: 232892-5. Abafador manual para combate a incêndios florestais, construído em lâmina (flap) de lona de correia de alta resistência com furos, com comprimento de 45 cm, largura de 35 cm e espessura de 4 mm, parafusada em armação de ferro em forma de T, com angulação de 30º para maior ergonomia do operador durante o combate. Cabo de madeira resistente com comprimento de 1,50 m e diâmetro de 30 mm. O peso total não poderá exceder 2,2 kg (2,8 kgf). FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 02 - MARTELO DE BORRACHA– CÓD. E-FISCO: 340505-2. Cabeça de borracha no formato cilíndrico com peso máximo aproximado de 500g (0,67 kgf.) Cabo em madeira de lei. Medidas aproximadas: diâmetro da cabeça – 60 a 62 mm; altura da cabeça – 95 a 120 mm; comprimento total: 320 a 350 mm. Utilizado para aperto ou soltura de conexões de mangotes de sucção. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 03 - PÉ DE CABRA (PROPOSTA EM 17865) Construída em aço carbono com extremidades temperadas, medindo aproximadamente 800 mm de comprimento, com uma extremidade “chata” e a outra inclinada em forma de “V”. Diâmetro de 19 a 30 mm. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 04 – BINÓCULO PROPOSTA EM 1 Binóculo de uso profissional. Com excelente qualidade ótica fornecendo imagens sem reflexos, brilhantes, claras e nítidas. Magnificação de 25 a 125 vezes. Objetiva de 80 mm com tratamento Multi Coated Blue Satined UV verde. Com foco central e prismas porro. Distância mínima de foco: 50 metros. Peso máximo: 2,5 kgf. Acabamento em _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 23 / 46 metal e plástico ABS com corpo totalmente emborrachado. Resistente à água. Com estojo de proteção e alça de transporte. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 05 - BOMBA COSTAL - CÓDIGO E-FISCO: 227396-9. Bomba costal para combate a incêndios florestais, tipo mochila, flexível, para transporte de água em combate a incêndios. Confeccionada em vinil de textura grossa ou outro material superior ou equivalente, com emendas vulcanizadas. Tanque com capacidade entre 18 e 20 litros, provido de quebra-ondas interno de forma a garantir maior estabilidade e conforto ao usuário. Peso seco máximo de 2,5 kg. Com bocal de enchimento com tampa plástica rígida, rosqueável, com válvula e com cordel de segurança para evitar a perda da tampa. Dotada de bomba de latão reforçado, com bico regulável para alcance de até 12 metros e bico aerador. Com engate rápido para a conexão e desconexão da mangueira de descarga. Correias frontais reguláveis confeccionadas em nylon reforçado ou material equivalente, com ombreiras acolchoadas. Deve acompanhar um kit reparo para cada bomba costal. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 06 - CHAVE DE MANGUEIRA– CÓD. E-FISCO:252295-0. Em latão naval polido em bronze, modelo universal, apresentando na parte curva “dentes” para acoplamento nas conexões de 1½” e 2½”, tipo Storz, em uma só peça. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 07 - CHAVE PARA HIDRANTE Em aço especial resistente ao esforço de torção. Medindo aproximadamente 1,2 m de comprimento, tipo T, com luva redução 30 mm x 30 mm para 20 mm x 20 mm para encaixe nos pistões dos registros. FOTO ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 24 / 46 ITEM 08 – CROQUE. Equipamento materiais, para combate impulsão e a incêndio, tração. Gancho arrombamento, fundido e rescaldo, enriquecido em retirada de duralumínio anticorrosivo, pontiagudo e tracionante. Cano de alumínio com espessura de 1¼“, cabo com estrias em fibra de vidro e gel permitindo isolamento térmico e elétrico. Comprimento total de 3,00 m divididos em 3 elementos, sendo: - Elemento Punho : 032 x 1100mm (Útil) - Elemento Intermediário : 032 x 1100mm (Útil) - Elemento Superior : 032 x 900mm (Útil) Os elementos são acopláveis entre si, através de encaixe com travamento por pino de engate rápido. Peso aproximado de 2,75 kgf. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 09 - DERIVANTE– CÓD. E-FISCO: 336811-4. Confeccionado em bronze e/ou latão fundido com vedações em PTFE ou Neoprene. Acabamento escovado ou pintado em vermelho. Entrada e saída com engate rápido ER (Storz). Pressão de trabalho de até 14 kgf/cm² (200 PSI). Fechamento suave por válvulas esféricas de 1 /4 de volta e abertura com passagem livre. Uma entrada de 2 ½“ x 2 saídas de 1 ½“. Peso máximo de 8,0 kg. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 10 - ENXADA COM CABO DE MADEIRA - CÓDIGO DO E-FISCO: 176159-5. Em aço SAE 1045, com cabo de madeira apropriada com comprimento mínimo de 1,30 m, dureza 42 a 46 RC, medindo aproximadamente 20 cm de largura por 27 cm de altura. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 11 - ESCADA EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO - CÓDIGO DO E-FISCO: 176371-7. Escada profissional extensível – construída em perfil de duralumínio, na liga especial (6005-T6). _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 25 / 46 Medindo: altura de 4,50 m (recolhida) x 7,80 m (aberta), pesando no máximo 25 kg, com degraus cilíndricos, estriados e antiderrapantes. Dotada sistema de expansão com corda, roldana, catracas deslizantes, buchas e pés de borracha antiderrapante. Carga de trabalho mínima de 120 kg. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 12 - REDUÇÃO DE 2½” E.R. X 1½” E.R.- CÓD. E-FISCO: 252301-9. Confeccionada em latão fundido contendo em uma das extremidades uma conexão engate rápido tipo Storz de 63mm (2 1/2" ) enquanto que na outra extremidade deverá ter um engate rápido tipo Storz de 38mm (1 1/2" ) conforme Norma ASTM/ABNT – 85.700. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 13 - ADAPTADOR 4” ER x 4” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252288-8. Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de 4” (engate rápido) x 4” (rosca fêmea de 4 fios pó polegada NSFHT). Com peso máximo de 2,5 kg. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 14 - REDUÇÃO FIXA DE 4” X 2 ½ ” – CÓD. E-FISCO: 252252-7. Redução para mangote de bombeiro - redução de 4" (engate rápido) x 2 ½" (engate rápido), fixa; material: latão fundido; acabamento: escovado; com peso máximo de 3,5 kg; utilizada para redução de linhas de incêndio de 4" para 2 ½".IMAGEM ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE ITEM 15 - REDUÇÃO GIRATÓRIA DE pág. 26 / 46 2½ ” X 1½ ” – CÓD. E-FISCO: 252302-7. Redução para mangueiras de incêndio. Redução de 2 ½" (engate rápido) x 1 ½" (engate rápido), giratória; material: latão fundido; acabamento: escovado; com peso máximo de 3,5 kg; utilizada para redução de linhas de incêndio de 2 ½" para 1 ½". IMAGEM ILUSTRATIVA: ITEM 16 - ADAPTADOR 1½ ” ER x 2½ ” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252285-3. Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de 1½ ” (engate rápido) x 2½ ” (rosca fêmea de 5 fios pó polegada CB). Com peso máximo de 0,8 kg. IMAGEM ILUSTRATIVA: ITEM 17 - ADAPTADOR 2½ ” ER x 2½ ” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252286-1. Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de 2½”(engate rápido) x 2½ ” (rosca fêmea de 5 fios pó polegada CB). Com peso máximo de 1 kg. IMAGEM ILUSTRATIVA: ITEM 18 - ADAPTADOR 4” ER x 4” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252288-8. Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de 4” (engate rápido) x 4” (rosca fêmea de 4 fios pó polegada NSFHT). Com peso máximo de 2,5 kg. IMAGEM ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 27 / 46 ITEM 19 - TAMPÃO 1½ ” ER - CÓD. E-FISCO: 252291-8. Tampão para saídas de bombas e caminhões tanque, fabricado em latão fundido de alta resistência, com diâmetro de 1½ ” (engate rápido). Flange de engate dotado de 4 aletas para facilitar o movimento de giro para abertura e fechamento. Com corrente para fixação. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 20 - TAMPÃO 2½ ” ER - CÓD. E-FISCO: 252293-4. Tampão para saídas de bombas e caminhões tanque, fabricado em latão fundido de alta resistência, com diâmetro de 2½ ” (engate rápido). Flange de engate dotado de 4 aletas para facilitar o movimento de giro para abertura e fechamento. Com corrente para fixação. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 21 - TAMPÃO 4 ” TIPO MUNHÃO - CÓD. E-FISCO: 252294-2. Tampão para saídas de bombas e caminhões tanque, tipo munhão, fabricado em latão fundido de alta resistência, com diâmetro de 4 ” (rosca fêmea de 4 fios pó polegada NSFHT). O comprimento dos munhões deve ser suficiente para facilitar o movimento de giro para abertura e fechamento. Com corrente para fixação. IMAGEM ILUSTRATIVA: ITEM 22 - MANGUEIRA 1 ½" (TIPO 2) – CÓD. E-FISCO: 176554-0. Mangueira de incêndio, tipo 2, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal tipo sarja na cor branca e tubo interno de borracha sintética, na cor preta sintex "N" diâmetro de 38mm (1.1/2") em lances de 15 metros, conforme a NBR 11861 de outubro de 1998, pressão de ruptura mínima de 55 Kgf/cm2 pressão de trabalho de 14 Kgf/cm2 com empatamento de união engate rápido em latão. FOTO ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 28 / 46 ITEM 23 - MANGUEIRA 2 ½" (TIPO 2) – CÓD. E-FISCO: 176558-2. Mangueira de incêndio, tipo 2, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal tipo sarja na cor branca e tubo interno de borracha sintética, na cor preta sintex "N" diâmetro de 53mm (2.1/2") em laces de 15 metros, conforme a NBR 11861 de outubro de 1998, pressão de ruptura mínima de 55 Kgf/cm2 pressão de trabalho de 14 Kgf/cm2 com empatamento de união engate rápido em latão. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 24 - PÁ DE BICO- CÓDIGO E-FISCO: 176266-4. Em aço SAE 1070, medindo aproximadamente 31 cm x 25 cm, com cabo de madeira apropriado acoplado com aproximadamente 71 cm e terminal “Y” metálico. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 25 - PROPORCIONADOR DE ESPUMA CÓD. E-FISCO: 297481-9. Para prevenção e extinção de incêndio das Classes A e B em sistemas fixos ou portáteis (utilização com Tubo Pick-Up). Equipamento autodosador de LGE (Liquido Gerador de Espuma) tipo Venturi. Funcionamento em conjunto com esguicho lançador de espuma dentro das combinações de vazões (para sistemas portáteis). Pressão disponível na linha de descarga aproximadamente 2/3 da pressão de entrada (pressão de trabalho). Pressão de Trabalho ideal 5 a 12 kgf/cm². Válvula de segurança que retém o fluxo de LGE e com dosador para regulagem de 1% a 6%. Diâmetro de entrada: 1½" Storz. Diâmetro de saída: 1½" Storz. Vazão: 200 LPM. Comprimento aproximado: 282 mm. Peso aproximado: 2,45 kg. Material: Bronze. Tubo Pick-Up: características: com mangueira, porca giratória e tubo pescador. Comprimento aproximado: 1.415 mm. Diâmetro da mangueira: ¾". Peso aproximado: 0,5 kgf. FOTO ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 29 / 46 ITEM 26 - ESGUICHO PROPORCIONADOR FORMADOR E LANÇADOR DE ESPUMA Para sistema de combate a incêndio utilizando espuma mecânica. Sucção do extrato de espuma diretamente por meio do tubo pick-up (incorporado ao esguicho). Corpo com câmara de sucção conjugada ao injetor e Venturi. Conexão: 1½". Vazão: 200 LPM a 100 PSI. Comprimento aproximado: 855 mm. Material: tubo em alumínio, engate em latão naval. Acabamento polido. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 27 - LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA - 3% - 3% – CÓD. E-FISCO: 296122-9. Não tóxico e biodegradável. Em conformidade com a NBR 15511:2008, tipo 5, classe HC na dosagem de 3% para extinção de incêndios em hidrocarbonetos; e classe AR na dosagem permanecer de 3% para estável, extinção sem alteração de incêndios em significativa desempenho, por um período mínimo de 10 anos. solventes em suas polares. Deverá características de Fornecido em unidades de 20 litros, acondicionado em bombona plástica com tampa estanque. Com certificado de conformidade com a NBR 15511:2008 emitido por laboratório independente acreditado pelo INMETRO. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 28 - LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA - 3% - 6% – CÓD. E-FISCO: Não tóxico e biodegradável. Em conformidade com a NBR 15511:2008, tipo 5, classe HC na dosagem de 3% para extinção de incêndios em hidrocarbonetos; e classe AR na dosagem permanecer de 6% para estável, extinção sem alteração de incêndios em significativa solventes em suas polares. Deverá características de desempenho, por um período mínimo de 10 anos. Fornecido em unidades de 20 litros, acondicionado em bombona plástica com tampa estanque. Com certificado de conformidade com a NBR 15511:2008 emitido por laboratório independente acreditado pelo INMETRO. FOTO ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 30 / 46 ITEM 29 - TESOURÃO CORTA A FRIO (MÉDIO) - CÓD. E-FISCO: 251421-4. Tesoura corta vergalhão, com lâminas temperadas em aço cromo molibdênio; capacidade de corte: 08 mm. Cabo metálico com punhos emborrachados. Medidas aproximadas: 645 mm de comprimento; 160 mm de largura e 40 mm de espessura. Peso máximo: 4 kg. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 30 - TESOURÃO CORTA A FRIO (GRANDE) – CÓD. E-FISCO: 176358-0. Tesoura corta vergalhão, com lâminas temperadas em aço cromo molibdênio; capacidade de corte: 13 mm. Cabo metálico com punhos emborrachados. Medidas aproximadas: 945 mm de comprimento; 190 mm de largura e 50 mm de espessura. Peso máximo: 9 kg. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 31 - PASSADOR DE NÍVEL – CÓD. E-FISCO: 232897-6. Equipamento confeccionado em aço, com canal central para a colocação de mangueiras de 1½” ou 2½”, protegendo-a e permitindo o tráfego de viaturas sobre as linhas de mangueiras dispostas no solo. Dimensões aproximadas: 600 mm de largura e 400 mm de comprimento. Com alças para transporte e pintura zebrada nas cores preta e amarela. Deverá suportar carga de, no mínimo, 20 toneladas. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 32 - MALHO DE 05 kg - CÓDIGO E-FISCO: 68470-8. Construída em resistência e aço forjado dureza, cabo e temperado anatômico de para maior nogueira ou madeira tão resistente quanto esta. Comprimento aproximado do cabo de 800 mm. Peso da cabeça: 5 kgf. FOTO ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 31 / 46 ITEM 33 – GADANHO- CÓDIGO E-FISCO: 253786-9. Constituído por uma peça de ferro de formato quadrangular ligeiramente curva e bordas arredondadas, vazada, formando 04 (quatro) pingentes curvos e uniformes; acoplado a um cabo de madeira cilíndrico de 1,3 m de comprimento e 30 mm de diâmetro. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 34 - MANGOTE DE 4”. Construído em fibra sintética plastificada, armado por uma espiral de aço, com uniões móveis de rosca macho em uma extremidade e fêmea na extremidade oposta, de 04 fios por polegada, diâmetro interno de 4” e 03 (três) metros de comprimento. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 35 - RALO DE 4” PARA MANGOTE DE SUCÇÃO– CÓD. E-FISCO: 251569-5. Com válvula de retenção, em latão naval, com união de rosca fêmea de 4 fios/pol NSFHT. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 36 – LANTERNA LED COM BATERIA RECARREGÁVEL – CÓDIGO E-FISCO: Lanterna em LED munida de luzes traseiras salva-vidas. Vida útil de aproximadamente 50.000 horas. Saída de luz: Alta- 80.000 candelas de intensidade do feixe de pico e 145 lumens de saída do sistema de medição; Baixa- 40.000 candelas de intensidade do feixe de pico e 70 lumens de saída do sistema. Profundo-prato refletor parabólico deve produzir um feixe apertado com iluminação periférica a fim de auxiliar na _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 32 / 46 navegação. LED’s azuis ultra-brilhantes. Duas leves células de íon de lítio que proporciona rápida recarga de aproximadamente 5 horas. Deve garantir um tempo de trabalho de até 3 horas no nível de saída alto e de 6 horas para o nível de saída baixo. Base de carga de acordo com a NFPA 1901. Deve ser à prova d’água até 1 metro durante 30 minutos. Sistema de 220V e 12V. Alça tipo fivela de liberação rápida. Todas aberturas devem ser em anel selado para resistência às intempéries. Deve possuir 3 modos de trabalho: funções de alta, baixa e strobe (pisca). Peso aproximado de 0,85kg. FOTO ILUSTRATIVA: ITEM 37 - CANHÃO MONITOR PORTÁTIL (CADASTRAR O ITEM) Oscilante, com faixa de vazão até 500 gpm. Pivôs de baixo atrito na entrada e na saída. Elevação manual ajustável entre 10 e 50 graus acima da horizontal. Com turbina movida a água que faça o esguicho oscilar automaticamente 10, 15 ou 20 graus em cada lado do centro. O mecanismo oscilante deve permitir o desengate para ser movido manualmente em rotação horizontal. Com válvula de fechamento de segurança que corte o fluxo se o monitor escorregar ou erguer-se. Com seis posições de detentores de vazão com válvula-gaveta livre de turbulência para controle da vazão pelo operador. Quando as pernas forem dobradas, as pontas de carbeto devem ficar para cima proporcionando segurança no transporte. Admissão de 21/2 polegadas (63,5 mm) e engate rápido tipo Storz. Com alça de ancoragem para operação segura em superfícies lisas. Corpo em alumínio anodizado de camada dura. Com esguicho de 21/2 polegadas, de controle automático de pressão com capacidade de vazão até 500 gpm. FOTO ILUSTRATIVA: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 33 / 46 ANEXO II ao TR ANEXO III AO TR n° 001/13 – PLANILHA DE QTD E CUSTOS – MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO ITEM DESCRIÇÃO E-FISCO MULTSTOCK SOSSUL BALASKA FIREX 1 Abafador para incêndio em áreas verdes. 232892-5 R$ 60,00 R$ 86,00 R$ 239,00 R$ 71,00 2 Martelo de borracha 340505-2 R$ 17,00 3 Alavanca “pé-decabra”. 369035-0 R$ 32,00 4 Binóculos. 5 Mochila costal. 6 7 Chave de mangueira 2 ½” x 1 ½”. Chave de registro de hidrante (tipo “T”) com luva. R$ 400,00 R$ 485,00 227396-9 R$ 680,00 R$ 700,00 252295-0 R$ 10,00 R$ 12,00 369044-0 MARTFER R$ 19,98 FERRAME NTAS KENNEDY MECÂNICA REUNIDA BRASUTIL LTDA R$ 23,82 AUTO PASTORE TRADE FIRE VALOR DE REFERÊNCIA (R$) QTD VALOR TOTAL (R$) R$ 118,00 R$ 101,00 R$ 72,33 150 R$ 10.850,00 R$ 18,66 20 R$ 373,20 R$ 19,00 R$ 32,67 R$ 573,00 R$ 31,82 R$ 40,20 R$ 35,00 R$ 32,16 20 R$ 643,27 R$ 786,00 R$ 1.100,00 R$ 557,00 50 R$ 27.850,00 R$ 1.190,00 R$ 520,00 R$ 591,00 150 R$ 88.650,00 R$ 9,10 50 R$ 455,00 R$ 16,00 R$ 8,40 R$ 1.130,00 R$ 578,00 R$ 1.260,00 R$ 1.245,00 R$ 578,00 10 R$ 5.780,00 R$ 892,50 R$ 583,00 R$ 445,00 R$ 398,33 50 R$ 19.916,67 R$ 504,00 R$ 520,00 R$ 725,00 R$ 534,67 20 R$ 10.693,33 R$ 31,00 R$ 38,00 R$ 36,33 50 R$ 1.816,67 8 Croque. 369043-1 R$ 440,00 R$ 310,00 9 Derivante de 2 1½” x 1 1½”. 336811-4 R$ 580,00 R$ 1.232,00 10 Enxada. 176159-5 R$ 40,00 R$ 8,90 LOJA DO MECÂNICO R$ 1.240,00 _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE 11 Escada de alumínio prolongáve l de 02 (dois) lances. 176371-7 R$ 1.500,00 R$ 940,00 12 Redução de 2 ½” ER x 1 ½” ER. 252301-9 R$ 87,40 R$ 80,00 13 14 15 16 17 18 Pá de bico. Proporcion ador de espuma. Esguicho proporcion ador, formador e lançador de espuma. Tesourão corta a frio médio. Tesourão corta a frio grande. Lanterna de LED com bateria recarregáv el 220V. R$ 1.374,00 R$ 83,00 176266-4 R$ 40,00 297481-9 R$ 1.845,00 R$ 632,00 369076-8 R$ 872,00 R$ 497,00 251421-4 176358-0 369101-2 R$ 1.200,00 pág. 34 / 46 R$ 73,50 R$ 2.030,00 R$ 93,00 R$ 1.271,33 50 R$ 63.566,67 R$ 78,83 50 R$ 3.941,67 R$ 35,00 R$ 60,00 R$ 37,50 20 R$ 750,00 R$ 535,50 R$ 934,00 R$ 1.000,00 R$ 700,50 20 R$ 14.010,00 R$ 577,50 R$ 467,00 R$ 775,00 R$ 513,83 20 R$ 10.276,67 R$ 95,00 R$ 116,80 R$ 105,00 R$ 105,60 10 R$ 1.056,00 R$ 170,00 R$ 278,00 R$ 240,00 R$ 229,33 10 R$ 2.293,33 R$ 1.050,00 R$ 855,00 10 R$ 8.550,00 R$ 660,00 VALOR MÁXIMO A SER ADQUIRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO R$ 271.471,20 Atesto para os devidos fins que os valores de referência são compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme cotações de preço em anexo. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 35 / 46 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13 MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENOR A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de participação no Processo Licitatório nº 022/13-CP, Pregão Eletrônico n° 008/13CP, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________________ (data) ______________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 36 / 46 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/13 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/13-CP O Estado de Pernambuco, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO - CBMPE, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.358.773/0001-44, instituição com sede na Av. João de Barros, nº 399, bairro Boa Vista, Recife-PE, neste ato representado pelo seu Comandante Geral, Coronel BM Carlos Eduardo Poças Amorim Casa Nova, e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada legalmente pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, e Decretos Estaduais nº 20.868/98, nº 26.189/03, nº 32.539/08 e nº 32.541/08, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 1.1) Ficam registrados os preços unitário e total do objeto abaixo indicado, cujas especificações constam do ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de Preço, para possível e eventual aquisição, por parte do CBMPE, observado integralmente as exigências e condições integrantes do Processo Licitatório nº 022/13-CP (Pregão Eletrônico nº 008/13-CP). QUANT. VALOR VALOR TOTAL OBJETO ITEM TOTAL UNITÁRIO REGISTRADO UNID MARCA (R$) ESTIMADA (R$) 01 VALOR TOTAL R$ xxxxxxxx 1.2) Esta Ata de Registro de Preço não obriga o CBMPE a firmar contratações com o FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades estimadas, bem como não impede o CBMPE de realizar compras sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, respeitado o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DOS TRIBUTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1) O valor (unitário e total) registrado do objeto será fixo e irreajustável durante a vigência desta ATA. 2.2) A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. 2.3) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, sob pena de cancelamento da Ata de registro de Preços. 2.4) No preço registrado (unitário e total) do objeto, deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 37 / 46 estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF). 2.4.1) Deverão ser cumpridas as normas de isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI), para os objetos adquiridos pelo CBMPE, nos termos da legislação vigente, devendo ser destacado tal benefício na nota fiscal de entrega do objeto. 2.5) O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias. 2.6) O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação. 2.7) O Fornecedor Registrado é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto. 2.8) Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 2.9) A empresa fornecedora não sendo correntista da Caixa Econômica deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência. CLÁUSULA TERCEIRA ADMINISTRATIVO – DA FORMALIZAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO 3.1) O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO. 3.2) Para o empenhamento da despesa o Fornecedor Registrado deverá providenciar a inscrição no Sistema E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco, a cargo da Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema. 3.3) Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e/ou assinado Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em suas cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação e Proposta de Preços do FORNECEDOR REGISTRADO. 3.4) A vigência da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo ocorrerá com vistas aos encargos futuros previstos para o FORNECEDOR REGISTRADO ou condições de pronta entrega, observada a garantia técnica estabelecida. 3.5) Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato Administrativo pelo FORNECEDOR REGISTRADO, este terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso. CLÁUSULA QUARTA – DO ORGÃO GERENCIADOR 4.1) A presente Ata todos os atos 4.2) Os telefone (81) Diretoria de Planejamento Logístico será O ÓRGÃO GERENCIADOR da de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador adotará a prática de necessários ao controle e administração deste instrumento. contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do 3182-9112 / 9111. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 38 / 46 CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1) O CBMPE providenciará a publicação trimestral na imprensa oficial dos preços registrados, em respeito ao previsto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 20.868/98 e artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.2) O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle, administração e divulgação permanente e acessível a qualquer interessado da Ata de Registro de Preço em meio eletrônico. 6.3). A presente Ata será divulgada no portal da internet do CBMPE, bem como no DOE-PE. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO 7.1) Após o recebimento da Nota de Empenho ou Contrato, o objeto deverá ser entregue em até 30 (trita) dias corridos. 7.2) A entrega definitiva será no Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050 -180, Recife, PE, fone 3182-9164, nos dias úteis, no horário das 07:00h às 13:00horas, e será recebido conforme a seguir: 7.2.1) Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado; 7.2.2) Definitivamente para verificação qualitativa em conformidade às especificações técnicas, através de comissão específica que emitirá o TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e certificará a Nota Fiscal. 7.3) Os procedimentos de recebimento definitivo consistirão na verificação da conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto licitado. 7.4) Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o GBSAT. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO for efetivar entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o GBSAT. 7.5) O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida ou em desacordo com as especificações técnicas, descritas no ANEXO ÚNICO desta ATA. 7.6) Os objetos deverão vir acondicionados em embalagens individuais apropriadas, de forma a garantir sua integridade e segurança. 7.7) O prazo de validade da ração não deve ser inferior a 8(oito) meses no momento da entrega. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1) A presente Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada sempre que os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado. 8.2) O CBMPE poderá cancelar, no todo ou em parte, a presente Ata de Registro de Preços, quando: 8.2.1) Ocorrer as hipóteses referidas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93, e/ou outras normas aplicáveis a matéria; 8.2.2) O FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado. 8.3) O FORNECEDOR REGISTRADO, naquilo que lhe couber, poderá solicitar ao CBMPE o cancelamento, no todo ou em parte, da ata de registros de preços, sempre que: 8.3.1) O CBMPE atrasar por prazo superior a 90 (noventa) dias os pagamentos devidos em decorrência de fornecimentos já efetivados, respeitando integralmente o disposto no artigo 78, Inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.3.2) Demonstrar sua total impossibilidade de cumprir o contrato, por razoes alheias à sua vontade. 8.3.3) Demonstrar que o preço registrado, por variações significativas e verificadas no mercado, após a apresentação da sua proposta, se encontra abaixo dos praticados no mercado. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 39 / 46 8.4) Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preços formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa. serão CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMPE São obrigações do CBMPE, através da Diretoria de Logística, na condição de órgão gerenciador da presente ATA, dentre outras atribuições previstas na legislação específica vigente, bem como quando do possível pacto de compra e venda ou prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura de Contrato Administrativo: 9.1) Conduzir os procedimentos destinados a administração e gerenciamento da Ata de Registro de Preços; 9.2) Gerenciar a esta Ata, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades do órgão ou entidade, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ATA; 9.3) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, tendo sempre por base os valores praticados no mercado; 9.4) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR REGISTRADO relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Exame e Aceitação. 9.5) Proporcionar as condições afetas a sua responsabilidade para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas nesta ATA. 9.6) Instaurar Processo Administrativo para apurar o inadimplemento total ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas cabíveis e necessárias. 9.7) Deliberar sobre autorização, através do Comandante Geral, para que outros órgãos e entidades de qualquer esfera da Administração Pública façam uso desta Ata; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 10.1) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 10.2) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência da Ata, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE. 10.3) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CBMPE. 10.4) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 10.5) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CBMPE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 10.6) Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE, sem autorização prévia e expressa. 10.7) Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido. 10.8) Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia do objeto, durante os prazos estabelecidos no Termo de Garantia. 10.9) Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento referente ao Termo de Garantia. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 40 / 46 10.10) Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1) Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da OME, junto à Diretoria de Logística do CBMPE. 11.2) Comunicar ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços as alterações e não conformidade das especificações técnicas do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2) Nos casos de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato Administrativo, ou efetuar a retirada da Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, no prazo estabelecido pela administração, contados da data de sua convocação, além das demais penalidades previstas em Lei. 12.3) Nos casos de inexecução total ou parcial da Ata de registro de Preço, Contrato Administrativo ou Nota de Empenho, em função das incidências em uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 12.3.1) Advertência; 12.3.2) Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; 12.3.3) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo; 12.3.4) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais penalidades previstas em Lei. 12.4) Inobstante as penalidades constantes multa, impedimento para licitar e contratar, bem como descredenciamento do CADFOR-PE, pela inexecução total ou parcial das suas atribuições, a critério do CBMPE, a Fornecedora Registrada poderá sofrer as seguintes sanções administrativas: 12.5) As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a Administração do Estado de Pernambuco. 12.6) O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação pela empresa penalizada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1) Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 41 / 46 13.2) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes, respeitada a legislação vigente no País. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO 14.1) As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente ata, renunciando, expressamente, a qualquer outro. 14.2) E, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Recife-PE, xxx de xxxxxx de 2013. CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA Cel BM – Comandante Geral FORNECEDOR REGISTRADO VISTO FINAL Conforme o que prevê o parágrafo Único do Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93. TESTEMUNHAS: Assessoria Jurídica do CBMPE _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 42 / 46 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, Órgão da Administração Direta, com sede nesta cidade do Recife, na Avenida João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.358.773/0001-44, aqui representado pelo seu Comandante Geral, Coronel BM CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA, doravante simplesmente denominado CBMPE, e a EMPRESA XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu representante legalXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato DE COMPRA E VENDA DE XXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações na cláusula primeira deste instrumento, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/13-CP, com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. As partes contratantes acima qualificadas e no final, assinadas, têm entre si, justas acordadas o presente Contrato de compra e venda, as quais fazem por este instrumento particular e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A contratada por força deste instrumento obriga-se a fornecer........, para o CBMPE, conforme especificações abaixo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 2.1 O preço global do objeto deste contrato é fixo e irreajustável em R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), onde estão incluídos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza for (PREÇO CIF). 2.2 O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias. 2.3 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação. 2.4 O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação do recolhimento dos tributos devidos ao INSS, FGTS e Secretaria da Fazenda Estadual (CND) do mês a que se refere, obrigando-se a CONTRATADA anexar na sua fatura os respectivos comprovantes; 2.5 A CONTRATADA, não sendo correntista da Caixa Econômica, deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência. 2.6 Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 43 / 46 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1.Entregar o objeto em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido. 3.2.Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 3.3.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a vigência deste contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE.(art. 70 da Lei 8.666/93) 3.4.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CBMPE.(art. 71 da Lei 8.666/93) 3.5.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 3.6.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CBMPE, não eximirá a Fornecedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 3.7.Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 3.8.Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações. 3.9.Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa. 3.10. Constituem ainda obrigações da contratada as disposições dos Artigos 66 e 69,a Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMPE 4.1 Indicar formalmente o Gestor e/ou Fiscal para acompanhamento da execução contratual; 4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação à entrega dos objetos; 4.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista da Nota Fiscal/Fatura,devidamente certificada. 4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto. 4.6. Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias. CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA 5.1 O prazo de entrega definitivo dos objetos licitados serão de acordo com os termos e especificações previstos no Edital, em até 30(trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho e/ou deste Contrato, devendo os objetos serem no Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050 180, Recife, PE, fone 3182-9164, nos dias úteis, no horário das 07:00h às 13:00horas. 5.2 A CONTRATADA garante por este Contrato a fiel observância das especificações constantes no Instrumento Convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/13-CP, independente de sua transcrição, e serão considerados para todos os fins e efeitos jurídicos legais, ficando assegurado ao CBMPE o direito de recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações constantes no item 1 deste instrumento contratual; _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 44 / 46 CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender o cumprimento do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: CÓDIGO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: xxxx; PROGRAMA DE TRABALHO:xxxxxxxx; NATUREZA DA DESPESA:xxxxxxx; FONTE DA RECEITA:xxxxxxxx; EMPENHO N.ºxxxxxxxx; VALOR DO EMPENHO (ESTIMATIVO): R$ xxxxxxx CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto licitado, após conclusão da análise e conseqüente aceitação da comissão específica de recebimento. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao Chefe do Centro de Intendência a função de Fiscal do Contrato, e no seu impedimento, será substituído pelo Chefe da DCM, de posse da documentação hábil (contrato administrativo, nota de empenho, proposta comercial da empresa e instrumento convocatório da licitação, termo de referência, termo de especificações técnicas), fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, devendo adotar, dentre outras medidas: 8.1.Manter permanente contato com a empresa contratada, inteirando-se da execução do objeto, auxiliando no que couber, para o fiel cumprimento das prescrições contratuais. 8.2.Analisar e emitir parecer quanto às solicitações para prorrogação do prazo de execução dos contratos. 8.3.Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, solicitando aos escalões competentes, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes; 8.4.Emitir parecer sobre a solicitação formal de aditamento contratual pela empresa contratada, com a finalidade de prorrogação de prazo, acréscimos ou supressões financeiras. 8.5.Solicitar a instauração de procedimento administrativo quando do descumprimento de cláusulas do contrato, em especial o inadimplemento contratual, parcial ou total, de entrega, execução ou prazo. 8.6.Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias; 8.7. Solicitar a autoridade competente a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 8.8.Auxiliar, no que couber, a Comissão de Exame e Recebimento. 8.9.Elaborar e remeter a autoridade competente, Relatório de Fiscalização Contratual. 8.10.Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser feitos através dos fones: (81) 3182-9164. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1.Nos casos de recusa injustificada em assinar o Contrato Administrativo, ou efetuar a retirada da Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no prazo estabelecido pela administração, contados da data de sua convocação, além das demais penalidades previstas em Lei. _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 45 / 46 9.2.Nos casos de inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo, em função das incidências em uma das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, além do aplicado no Inciso do artigo 79 da mesma Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue. b)Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo. c)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais penalidades previstas em Lei. 9.3.Inobstante as penalidades de multa referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste ajuste e a critério da Contratante, a Fornecedora poderá sofres as seguintes sanções administrativas: a)Advertência. b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores (CADFOR-PE), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. c)Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a empresa fornecedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sansão aplicada com base na alínea anterior. 9.4.As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a Administração do Estado de Pernambuco. 9.5.O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação pela empresa penalizada. CLÁUSULA DÉCIMA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS E RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 Este contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CBMPE, quando ocorrer qualquer dos motivos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93; 10.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na licitação, conforme prevê o Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 As partes contratantes elegem o foro desta Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir da aplicação deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por maior privilégio que este possa oferecer; 11.2 E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento de direito, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Recife-PE, em XXXX de XXXXXX de 2013. CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA - Cel BM Comandante Geral do CBMPE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE pág. 46 / 46 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E PLENA ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, em conformidade com o disposto no Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara ainda o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital da licitação. DATA, LOCAL ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL _______________________________________________________________________________________ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135 E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br