SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
CENTRAL DE PREGOEIROS
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
DADOS GERAIS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/04/2013 às 14:00h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/04/2013 às 14:00h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/04/2013 às 14:05h
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: [ ] BANCO DO BRASIL
[x ] CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
PREGOEIRO: MAJ LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA.
E-mail:
Fone: (81) 3182-9217
Fax: (81) 3182-9135
majluizaugusto@hotmail.com
Endereço: Av. João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife-PE
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para
HORÁRIO DE BRASILIA (DF).
todas
as
referências
de
tempo
será
observado
_______________________________________________________________________________________
Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135
E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br
o
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O Estado de Pernambuco, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO, inscrito no CGC sob o nº 00.358.773/0001-44, através do Pregoeiro
Público MAJ BM LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA, designado pela Portaria do
Comando Geral n.º 004/2012-CP, de 29/02/12, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 041, de 02 de março de 2012, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o
tipo MENOR PREÇO e julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação–Internet.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 12.986, de 17
de março de 2006, e pelo Decreto Estadual nº 32.539, de 24 de Outubro de 2008 e
pelo Decreto Estadual nº 34.314, de 27 de Novembro de 2009.
A sessão pública do processamento do Pregão Eletrônico acontecerá no dia 23
DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:00h (HORÁRIO DE BRÁSILIA-DF), no site oficial do Estado
REDECOMPRAS, e será conduzida pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio,
conforme legislação pertinente.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA.
- Anexo I ao TR nº001/13– Termo de especificação técnica
- Anexo II ao TR nº001/13 – Planilha de Quantidade e custo
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENOR.
III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
IV – MINUTA DE CONTRATO.
V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E PLENA ANUÊNCIA AOS
TERMOS DO EDITAL
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de
Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras
eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal
Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
1.
DEFINIÇÕES
1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens,
para contratações futuras;
1.2 Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas.
1.3 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da administração Pública
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro
de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
2.
OBJETO
O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste na fixação de preços,
através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE
COMBATE
A
INCÊNDIO,
conforme
características
constantes
do
Termo
Especificações Técnicas (ANEXO I AO TR 001/13);
3.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação
orçamentária:
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Natureza da Despesa: XXXXXX
NL de Programação Financeira: XXXX
Fonte de Recurso: XXXX
Dotação Máxima Estimada: R$ XXXXXX
Tipo de Empenhamento: ESTIMATIVO
3.2. O presente processo somente terá a sua execução contratada nas
quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários
disponíveis na programação financeira estadual.
4.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
4.1
Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os
interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Governo do
Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras
eletrônicas.
4.2
O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através
do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele
indicada, na Caixa Econômica Federal, sediadas no País, para comprovação das
informações e recebimento da senha.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no
prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das
propostas iniciais.
4.4
As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo
governo.
4.5
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente
justificado.
4.7
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem
como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
5.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão participar deste processo;
Os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão e atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos;
5.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
5.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de
participação em licitações imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco.
5.2.3 Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou
contratar imposta por qualquer órgão da Administração Pública.
5.2.4 Estejam em estado de falência ou recuperação judicial.
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5.2.5 Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos
efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com
idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.
PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.4. Não poderá haver desistências de lances ofertados, salvo em razão de
fato superveniente ou motivo justo, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades previstas no art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/08.
7.
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
7.1
A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão
pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados
deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada
lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.3
O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes,
desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo
que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante.
7.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5
Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.6
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.7
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará
consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e
social do interessado que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação
cadastral no E-FISCO, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos
comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas neste Edital.
7.9
Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes,
deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na
ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
7.10
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço e em seguida
homologado pela autoridade competente.
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8.
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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério
de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a
empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. As impugnações ao edital devem ser realizadas eletronicamente, no
próprio sistema rede compras, em até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura da sessão publica.(art. 19 do Dec.Estadual nº 32.593/08)
9.2. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em capo próprio no sistema manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo,
intimados para apresentar as contra-razões em igual prazo, que começará a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.( art. 30 do Dec.Estadual nº 32.593/08
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do
direito de recurso.
9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
9.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente
ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.8. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.
10.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. A formalização (concretização) da proposta de preços deverá ocorrer
simultaneamente com a documentação de habilitação, ou seja, no prazo máximo de
30(trinta) dias úteis a contar da data de encerramento da disputa;
10.2. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no
edital, e os preços deverão ser expressos em reais, em número e por extenso, com
no máximo de 02(duas) casas decimais após a vírgula;
10.3. Existindo discrepância do preço em número e por extenso, prevalecerá
este último;
10.4. A proposta de preço apresentada em papel timbrado da empresa,
editorada por processamento eletrônico de dados, deverá conter:
10.4.1.Todas as especificações constantes no ANEXO I ao TR nº 001/13;
10.4.2. As respectivas marcas registradas no sistema;
10.4.3. Razão social, CNPJ, endereço, número telefone e fax da licitante;
10.4.4. Identificação do número do Processo Licitatório e do Pregão.
10.7 Validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte dias).
11. TRIBUTOS
11.1. No preço total do objeto, deverão estar incluso todos os tributos
(impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem
como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos
sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
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12. EXIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada
em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao
endereço indicado no Edital, por meio de envelope, no prazo de 03(três) dias
úteis a contar da data de encerramento do pregão. Sendo necessário a
apresentação dos seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores.
12.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal inclusive Certidão
Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não, Estadual e Municipal.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS
(Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
C) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, através de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº
12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.1.3. Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho do objeto
licitado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacitação
técnica, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto desta licitação.
12.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
12.4.4.1.Certidão negativa (válida) de falência ou recuperação
judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta;
12.2. DECLARAÇÃO, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no
ANEXO II.
12.3. Os documentos abaixo relacionados poderão ser substituídos pelo CRF,
dentro do prazo de validade expedido pelo DECAF/DCL/SAD-PE:
- Prova de quitação com a Fazenda Federal(SRF).
- Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (PGFN).
- Certidão Negativa do FGTS.
- Certidão Negativa do INSS.
- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual.
- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.
12.4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E PLENA ANUÊNCIA AOS
TERMOS DO EDITAL
O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, aceitação / anuência dos termos do edital e
obrigações previstas. (ANEXO IV)
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12.5. As MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte deverão atender todos os
requisitos exigidos na Lei Complementar nº 123.
12.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Instrumento
Convocatório, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12 (doze) meses.
14. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Serão participantes da ata de registro de preços todas as OME’s do CBMPE.
15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Após o recebimento da nota de empenho e/ou contrato, o objeto deverá
ser entregue em até 30 (TRINTA) dias corridos.
15.1.1 A entrega definitiva será no Centro de Intendência do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Av. João de Barros nº 399, Boa
Vista, CEP 50050-180, Tel.: 3182-9164, nos dias úteis, no horário das 07:00h às
13:00horas, e será recebido conforme a seguir:
15.1.2 Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado;
15.1.3 Definitivamente para verificação qualitativa da conformidade das
especificações, através de comissão específica que emitirá o TERMO DE EXAME E
ACEITAÇÃO e certificará a Nota Fiscal.
15.2 Os procedimentos de recebimento definitivo consistirão em:
15.2.1
Verificação
da
conformidade
qualitativa
e
quantitativa
em
confrontação às especificações do objeto licitado, conforme ANEXO II, do Termo
de Referência;
15.2.2 Verificação das documentações exigidas.
15.3 O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a
qualidade comprometida.
15.4 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o
CINT.Caso a empresa fornecedora for efetivar entrega através de transportadora,
deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o CBMPE.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO E NOTA
DE EMPENHO
16.1 Da licitação do objeto será lavrada Ata de Registro de Preço,
instrumento jurídico que representa compromisso de fornecimento futuro, sem
vinculação do CBMPE para compra do objeto. A formalização da obrigação de compra
e venda se dará pela emissão de Nota de Empenho e/ou assinatura Contrato
Administrativo, indicando o quantitativo e o preço registrado na Ata.
16.2 Para recebimento da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou da Ata
de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação
estabelecidas no edital e registro no CADFOR-PE as quais deverão ser mantidas
pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.3 Da formalização da Ata de Registro de Preços:
16.3.1 Após a homologação da licitação, será lavrada Ata de Registro de
Preços, com vigência de 12(doze) meses, com o fornecedor classificado em
primeiro lugar, ou os demais interessados que, após consultados, aceitaram
registrarem-se ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se os signatários
às disposições contidas no instrumento convocatório. As hipóteses para
prorrogação da Ata de Registro de Preço deverão atender a legislação vigente;
16.3.2 Da Ata poderá ser emitida Nota de Empenho e/ou assinado Contrato
Administrativo;
16.3.3 Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas
manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado,
sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência
será sempre daquela que se classificou em primeiro lugar;
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16.3.4 As demais empresas serão chamadas a fornecer, no caso se a primeira
estiver comprovadamente impossibilitada, respeitada a ordem de classificação;
16.3.5 Salvo o não-comparecimento no ato de assinatura da Ata de Registro de
Preços, serão registrados, automaticamente, os preços dos licitantes empatados
com o 1º colocado, observada, para fins de solicitação de fornecimento, a ordem
de classificação resultante do sorteio e demais regras do edital;
16.3.6 Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de
mercado, sob pena de não haver a aquisição;
16.3.7 Após convocação pelo CBMPE para assinatura da Ata de Registro de
Preço pela empresa signatária da Ata, esta terá o prazo de até 03 (três) dias
úteis para assiná-la.
16.4 Da Formalização da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo:
16.4.1 Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e assinado
Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em suas
cláusulas,
conforme
o
caso,
as
condições,
garantias,
obrigações
e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação,
baseado no Termo de Referência e na Proposta de Preços da empresa vencedora;
16.4.2 A vigência da nota de emprenho e/ou contrato ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos orçamentários;
16.4.3 Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Empenho e/ou
assinatura do Contrato Administrativo pela empresa fornecedora, esta terá o
prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso.
17. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São obrigações do CBMPE, na condição de órgão Gerenciador da presente Ata
de Registro de Preços, dentre outras atribuições previstas na legislação
específica vigente, bem como quando da possível pacto de compra e venda ou
prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura
de Contrato Administrativo:
17.1 Conduzir os de procedimentos destinados à administração e gerenciamento
da Ata de Registro de Preços.
17.2 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,
sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades do
órgão ou entidade, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos pelos participantes da Ata.
17.3 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados, tendo sempre por base os valores praticados no mercado.
17.4 Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora
relativo ao objeto, após efetivada a entrega definitiva e a emissão do Termo de
Exame e Aceitação.
17.5 Proporcionar as condições afetas a sua responsabilidade para que o
fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro dos parâmetros estabelecidos
no termo de referência.
17.6 Instaurar Processo Administrativo para apurar os inadimplementos total
ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas cabíveis e
necessárias.
17.7 Autorizar, através do Comandante Geral, para que outros órgãos e
entidades de qualquer esfera da Administração Pública façam uso da Ata de
Registro de Preços.
17.8 Os contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do
telefone (81) 3182-9112.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
18.1.Entregar o objeto em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo
estabelecido.
18.2.Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
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18.3.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a vigência da Ata, empenho ou
contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o
acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE.
18.4.Responsabilizar-se
pelos
encargos
trabalhistas,
previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com
pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo
empregatício com o CBMPE.
18.5.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os
seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
18.6.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da
CBMPE, não eximirá, a Fornecedora de total responsabilidade quanto ao
cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
18.7.Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE,
durante a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento
referente ao Termo de Garantia.
18.8.Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação
da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com
as especificações.
18.9.Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam
as suas obrigações.
18.10.Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto
adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa.
18.11.Cumprir com as obrigações decorrentes da garantia do objeto, durante
os prazos estabelecidos no edital.
19. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Efetuar as solicitações do objeto, em acordo com a demanda da OME,
junto à Diretoria de Logística;
19.2 Comunicar ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços as
alterações e não conformidade das especificações do objeto.
20. DO EMPENHAMENTO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
20.1. O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO.
20.2. Para o empenhamento da despesa o Fornecedor Registrado deverá
providenciar a inscrição no Sistema E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco,
a cargo da Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à
inscrição prévia no referido sistema.
20.3. O valor (unitário e total) registrado do objeto será fixo e
irreajustável durante a vigência da ATA.
20.4. A existência de preços registrados não impede a Administração de
realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo
licitatório específico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e
assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de
condições.
20.5. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência
de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, sob pena de
cancelamento da Ata de registro de Preços.
20.6. O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a
partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e
Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias.
20.7. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta
corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação.
20.8. O Fornecedor Registrado é responsável pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos
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trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
20.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços.
20.10. Na ocorrência de fato superveniente, que implique na inviabilidade ou
no retardamento da execução do objeto, devidamente comprovada e registrado, será
assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da
avença.
20.11. A empresa fornecedora não sendo correntista da Caixa Econômica
Federal deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua
conveniência.
21. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
21.1 Na licitação deverá ser solicitada a amostra do objeto para
procedimentos de análise, conforme comissão instituída pelo Centro de
Intendência.
21.2 A solicitação da amostra dar-se-á logo após o encerramento da disputa.
21.3 O licitante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada objeto ofertado,
com o seu respectivo manual técnico em português e certificações, quando couber,
que comprovem sua qualidade, sem ônus para a administração pública, para efeito
de controle de qualidade e conformidade com o exigido no certame, no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil ao
encerramento da disputa licitatória.
21.4 O não atendimento à convocação para apresentação de amostra implicará
na desclassificação do licitante.
21.5 As amostras deverão ser apresentadas a Central de Pregoeiros, na
Diretoria de Logística, sito à Avenida João de Barros, nº. 399, Boa Vista,
Recife - PE, encaminhada pelo correio ou portador, contendo a seguinte
identificação:
• Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
• Pregão Eletrônico nº. ____/____;
• Licitante;
• CNPJ;
• Amostra(s) ref. ao(s) item(ns);
• Aos cuidados da Central de Pregoeiros.
21.6 Os procedimentos para análise da amostra consistirão na verificação da
conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto
licitado.
21.7 O procedimento de análise das amostras será feito da seguinte forma:
21.7.1 Quando aprovadas, farão parte do quantitativo total do fornecimento,
e serão usadas como parâmetro de qualidade ao longo do período de vigência da
Ata;
21.7.2 Quando não aprovadas, serão devolvidas, ficando o custo do transporte
a cargo da licitante. Neste caso, o licitante terá até 30 (trinta) dias corridos
a contar da data da formalização da reprovação do item, para reaver a amostra no
mesmo local de entrega, caso contrário ficará demonstrado desinteresse do
licitante pela amostra e a Administração dará ao objeto o destino que julgar
conveniente.
21.8 No caso de não haver entrega das amostras, ocorrer atraso na entrega,
sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou houver rejeição quanto às
especificações previstas neste Edital, conforme parecer das análises previstas,
a proposta do concorrente será desclassificada.
21.9 Em caso de desclassificação do objeto do autor da melhor proposta de
fornecimento, o CBMPE realizará automaticamente a análise da amostra do segundo
colocado. Caso o segundo seja desclassificado, o CBMPE analisará a amostra do
fornecedor subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente. Se não houver
aprovação dentre as amostras dos 06 (seis) primeiros classificados, o CBMPE
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poderá convocar os fornecedores subseqüentes, por ordem de classificação, na
quantidade de licitantes que assim entenda necessária, até a aprovação de um
objeto que atenda às necessidades.
22. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA
22.1 Deverá ser dada garantia de 01 (um) ano a contar da data da entrega dos
objetos a este CBMPE contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou
montagem, assim como, assumir todas as despesas de estadia, viagem, mão-de-obra
e material de reposição necessária ao cumprimento dos termos da garantia, exceto
aqueles que se verificarem por não obediência às recomendações feitas pelo
contratado.
22.2 A empresa fornecedora deverá fornecer o TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, constando a expressa indicação da empresa autorizada e responsável,
situada na Região Metropolitana do Recife, para solução de eventuais
discrepâncias observadas na utilização do objeto.
22.3 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante
manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos
fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em
perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por
conta da empresa fornecedora, inclusive custos com o transporte do objeto para a
oficina autorizada, retirada e reinstalação.
22.4 Entende-se por manutenção corretiva, para os fins que se destina este
Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação
apresentados pelo objeto, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos
e correções necessárias.
22.5 O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a
qualidade comprometida.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Nos casos de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de
Preços ou Contrato Administrativo, ou efetuar a retirada da Nota de Empenho,
será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto
registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, no prazo
estabelecido pela administração, contados da data de sua convocação, além das
demais penalidades previstas em Lei.
23.2. Nos casos de inexecução total ou parcial da Ata de registro de Preço,
Contrato Administrativo ou Nota de Empenho, em função das incidências em uma das
hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, além do aplicado no Inciso
do artigo 79 da mesma Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da parte do objeto não entregue.
b)Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não
entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
c)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais
penalidades previstas em Lei.
23.3 Inobstante as penalidades de multa referidas nesta cláusula, pela
inexecução total ou parcial deste ajuste e a critério da Contratante, a
Fornecedora poderá sofres as seguintes sanções administrativas:
a)Advertência.
b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo descredenciado do Cadastro
de Fornecedores (CADFOR-PE), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
c)Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida quando a empresa fornecedora ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da
sansão aplicada com base na alínea anterior.
23.4 As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem
descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das
multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa
fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a
Administração do Estado de Pernambuco.
23.5 Prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de notificação pela empresa penalizada.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação,
podendo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco revogá-lo, no todo ou em
parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado ou/e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente
que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
24.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo;
24.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação ou inabilitação;
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
24.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
24.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes;
24. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser
comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o
recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco;
24.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro,
observada a Legislação em vigor;
24.11.
As
cópias
dos
documentos
integrantes
deste certame
e
os
esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital, poderão ser
obtidos na sede da Central de pregoeiros do CBMPE, localizada à Av. João de
Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE ou via correio eletrônico, de segunda a sextafeira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Informações adicionais, também
poderão ser solicitadas ao Pregoeiro através dos telefones (81)3182-9135 e 31829136;
24.12. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento
Convocatório, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos;
24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.
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VISTO FINAL
Recife-PE, em 03 de abril de 2013.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA - MAJ QOC/BM
Pregoeiro
Conforme o que prevê o Art. 8º
do Dec. Estadual nº 23.130/01 e
Parágrafo Único do Art. 38 da Lei
Federal nº 8.666/93.
_______________________________
ASSESSORIA JURÍDICA DO CBMPE
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ANEXO I
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO
Condições para Registro de Preço, visando possível aquisição ao CBMPE dos
objetos abaixo indicados, conforme condições estabelecidas, observadas a
regulamentação constante da Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Federal nº. 10.520/02,
Lei Estadual nº. 12.986/06; Decreto Estadual nº. 32.539/08; Decreto Estadual nº.
32.541/08; Decreto Estadual nº. 34.314/09.
1)OBJETO
Registro de Preços para possível aquisição de equipamentos para combate a
incêndio, atendendo às Especificações Técnicas constantes do ANEXO II deste
Termo.
2)QUANTIDADE E CUSTO ESTIMADO
Os custos estimados foram obtidos junto às empresas do ramo, conforme cotações
de preços em anexo, detalhados na planilha do ANEXO IV, onde também constam as
quantidades de cada equipamento a ser registrado.
3)JUSTIFICATIVA
A presente aquisição visa atender a necessidade operacional de equipar as
viaturas de combate a incêndio, vez que os materiais especificados fazem parte
da carga padrão de tais viaturas, além de suprir a reserva técnica das Seções de
Materiais Operacionais das respectivas Unidades da RMR e Interior deste CBMPE.
4)TIPO DE LICITAÇÃO
Menor preço por item, devidamente registrada em ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
5)ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, através da Divisão de Planejamento
Logístico da Diretoria de Logística.
6)FISCAL DO CONTRATO E SUBSTITUTO
O Comandante do 1ºGrupamento de Incêndio exercerá o encargo de fiscalização
contratual, em seu impedimento ficará responsável o Subcomandante.
8)TRIBUTOS
8.1)No preço registrado (unitário e total) do objeto, deverão estar incluso
todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e
municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem,
seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem
(PREÇO CIF).
8.2)Deverão ser cumpridas as normas de isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), para os objetos adquiridos pelo CBMPE, nos termos da
legislação vigente, devendo ser destacado tal benefício na nota fiscal de
entrega do objeto.
9)APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
9.1)Na licitação deverá ser solicitada a amostra do objeto para procedimentos de
análise, conforme comissão instituída pelo Centro de Intendência.
9.2)A solicitação da amostra dar-se-á logo após o encerramento da disputa.
9.3)O licitante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada objeto ofertado, com
o seu respectivo manual técnico em português e certificações, quando couber, que
comprovem sua qualidade, sem ônus para a administração pública, para efeito de
controle de qualidade e conformidade com o exigido no certame, no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil ao
encerramento da disputa licitatória.
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9.4)O não atendimento à convocação para apresentação de amostra implicará na
desclassificação do licitante.
9.5)As amostras deverão ser apresentadas a Central de Pregoeiros, na Diretoria
de Logística, sito à Avenida João de Barros, nº. 399, Boa Vista, Recife - PE,
encaminhada pelo correio ou portador, contendo a seguinte identificação:
• Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
• Pregão Eletrônico nº. ____/____;
• Licitante;
• CNPJ;
• Amostra(s) ref. ao(s) item(ns);
• Aos cuidados da Central de Pregoeiros.
9.6)Os procedimentos para análise da amostra consistirão na verificação da
conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto
licitado.
9.7)O procedimento de análise das amostras será feito da seguinte forma:
9.7.1)Quando aprovadas, farão parte do quantitativo total do fornecimento, e
serão usadas como parâmetro de qualidade ao longo do período de vigência da Ata;
9.7.2)Quando não aprovadas, serão devolvidas, ficando o custo do transporte a
cargo da licitante. Neste caso, o licitante terá até 30 (trinta) dias corridos a
contar da data da formalização da reprovação do item, para reaver a amostra no
mesmo local de entrega, caso contrário ficará demonstrado desinteresse do
licitante pela amostra e a Administração dará ao objeto o destino que julgar
conveniente.
9.8)No caso de não haver entrega das amostras, ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou houver rejeição quanto às especificações
previstas neste Edital, conforme parecer das análises previstas, a proposta do
concorrente será desclassificada.
9.9)Em caso de desclassificação do objeto do autor da melhor proposta de
fornecimento, o CBMPE realizará automaticamente a análise da amostra do segundo
colocado. Caso o segundo seja desclassificado, o CBMPE analisará a amostra do
fornecedor subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente. Se não houver
aprovação dentre as amostras dos 06 (seis) primeiros classificados, o CBMPE
poderá convocar os fornecedores subseqüentes, por ordem de classificação, na
quantidade de licitantes que assim entenda necessária, até a aprovação de um
objeto que atenda às necessidades.
10)CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1)Após o recebimento da nota de empenho e/ou contrato, os objetos deverão ser
entregues em até 30 (trinta) dias corridos no Centro de Intendência do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399,
Boa Vista, CEP 50050 -180, Recife, PE, fone 3182-9164, nos dias úteis, no
horário das 07:00h às 12:00horas, e será recebido conforme a seguir:
10.1.1)Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado;
10.1.2)Definitivamente por Comissão específica do Centro de Intendência ou de
outro Órgão deste CBMPE, que de posse das especificações técnicas, manuais de
garantia e assistência técnica, certificações ou demais normas que comprovem a
qualidade dos objetos, emitirá o TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e certificará a Nota
Fiscal.
10.2)O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a
qualidade comprometida.
10.3)Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o Centro de
Intendência. Caso a empresa fornecedora for efetivar entrega através de
transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o
Centro de Intendência do CBMPE.
11)GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
11.1) Deverá ser dada garantia de 01 (um) ano a contar da data da entrega dos
objetos a este CBMPE contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou
montagem, assim como, assumir todas as despesas de estadia, viagem, mão-de-obra
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e material de reposição necessária ao cumprimento dos termos da garantia, exceto
aqueles que se verificarem por não obediência às recomendações feitas pelo
contratado.
11.2)A empresa fornecedora deverá fornecer o TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, constando a expressa indicação da empresa autorizada e responsável,
situada na Região Metropolitana do Recife, para solução de eventuais
discrepâncias observadas na utilização do objeto.
11.3)O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção
corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos
fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em
perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por
conta da empresa fornecedora, inclusive custos com o transporte do objeto para a
oficina autorizada, retirada e reinstalação.
11.4)Entende-se por manutenção corretiva, para os fins que se destina este Termo
de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados
pelo objeto, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções
necessárias.
11.5)O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a
qualidade comprometida.
12)DA FORMALIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO E NOTA DE
EMPENHO.
12.1)Da licitação do objeto será lavrada Ata de Registro de Preço, instrumento
jurídico que representa compromisso de fornecimento futuro, sem vinculação da
administração para compra do objeto. A formalização da obrigação de compra e
venda se dará pela emissão de Nota de Empenho e/ou assinatura Contrato
Administrativo, indicando o quantitativo e o preço registrado na Ata.
12.2)Para recebimento da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou da Ata de
Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação
estabelecidas no edital e registro no CADFOR-PE as quais deverão ser mantidas
pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
12.3)Da formalização da Ata de Registro de Preços:
12.3.1)Após a homologação da licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços,
com vigência de 12(doze) meses, com o fornecedor classificado em primeiro lugar,
ou os demais interessados que, depois de consultados, aceitaram registrarem-se
ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se os signatários às disposições
contidas no instrumento convocatório.
12.3.2)Da Ata poderá ser emitida Nota de empenho e/ou assinado Contrato
Administrativo.
12.3.3)Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas
manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado,
sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência
será sempre daquela que se classificou em primeiro lugar.
12.3.4)As demais empresas serão chamadas a fornecer, no caso de a primeira
estiver comprovadamente impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.
12.3.5)Salvo o não-comparecimento no ato de assinatura da Ata de Registro de
Preços, serão registrados, automaticamente, os preços dos licitantes empatados
com o 1º colocado, observada, para fins de solicitação de fornecimento, a ordem
de classificação resultante do sorteio e demais regras do edital.
12.3.6)Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado,
sob pena de não haver a aquisição.
12.3.7)Após convocação pelo CBMPE para assinatura da Ata de Registro de Preço
pela empresa signatária da Ata, esta terá o prazo de até 03 (três) dias úteis
para assiná-la.
12.4)Da Formalização da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo:
12.4.1)Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e assinado
Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em suas
cláusulas,
conforme
o
caso,
as
condições,
garantias,
obrigações
e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação,
baseado neste Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora;
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12.4.2)A duração do Contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários;
12.4.3)Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Empenho e/ou
assinatura do Contrato Administrativo pela empresa fornecedora, esta terá o
prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso.
13)OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
São obrigações do CBMPE, na condição de órgão Gerenciador da presente Ata de
Registro de Preços, dentre outras atribuições previstas na legislação
específica vigente, bem como quando do possível pacto de compra e venda ou
prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura
de Contrato Administrativo:
13.1)Conduzir os de procedimentos destinados à administração e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços.
13.2)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades do órgão ou
entidade, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos pelos participantes da Ata.
13.3)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados, tendo sempre por base os valores praticados no mercado.
13.4)Proporcionar as condições afeta a sua responsabilidade para que o
fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas
neste Termo.
13.5)Providenciar encaminhamento ao setor responsável para, se necessário,
possível instauração de Processo Administrativo para apurar os inadimplementos
total ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas
cabíveis e necessárias.
13.7)Autorizar, através do Comandante Geral, que outros órgãos e entidades de
qualquer esfera da Administração Pública façam uso da Ata de Registro de Preços.
13.8)Os contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do
telefone (81) 3182-9112.
14)OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
14.1)A contratada deverá realizar a instalação dos equipamentos, conforme anexo
deste edital;
14.2)Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pelo fiscal do
contrato, acompanhados da nota fiscal/fatura contendo as especificações dos
produtos, bem como os quantitativos, preços unitários e valor total.
14.3)O fornecedor registrado, no caso de terceirização do serviço, deverá
acompanhar, presencialmente, a instalação dos equipamentos.
14.4)Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e
saúde do trabalhador, especialmente a Lei n.º 6.514, Portaria n.º 3.214,
correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes
de trabalho ocorridos durante a entrega e instalação.
14.5)Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.6)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência da Ata, não
eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura
efetuado pelo CBMPE.
14.7)Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal
utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com
a CBMPE.
14.8)Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das
atividades.
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14.9)Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CBMPE,
não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
15.10)Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido
pelo CBMPE, sem autorização prévia e expressa.
14.11)Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo
estabelecido.
14.12)Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do
objeto, durante os prazos estabelecidos neste termo.
14.13)Atender aos chamados de serviços de assistência Técnica ao objeto,
compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o objeto
em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 72 horas corridas, contado a
partir da solicitação efetuada.
14.14)Fornecer todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à
manutenção corretiva, durante o período de garantia, e após esse período,
disponibilizar para a venda por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
14.15)Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos
técnicos, socorro mecânico, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida
pela Fornecedora, de acordo com o manual de garantia do fabricante.
14.16)Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante
a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento referente ao
Termo de Garantia.
14.17)Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da
qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as
especificações.
15)DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS.
15.1)Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da
OME, junto à Diretoria de Logística.
15.2)Comunicar ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços as alterações e
não conformidade das especificações técnicas do objeto.
16)ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
Caberá ao Fiscal do Contrato de posse da documentação hábil (contrato
administrativo, nota de empenho, proposta comercial da empresa e instrumento
convocatório da licitação, termo de referência, termo de especificações
técnicas), acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, devendo
adotar, dentre outras medidas:
16.1)Manter permanente contato com a empresa contratada, inteirando-se da
execução do objeto, auxiliando no que couber, para o fiel cumprimento das
prescrições contratuais.
16.2)Analisar e emitir parecer quanto às solicitações para prorrogação do prazo
de execução dos contratos.
16.3)Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, onde as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência,
solicitando aos escalões competentes, em tempo hábil, a adoção das medidas
convenientes;
16.4)Emitir parecer sobre a solicitação formal de aditamento contratual pela
empresa contratada, com a finalidade de prorrogação de prazo, acréscimos ou
supressões financeiras.
16.5)Solicitar
a
instauração
de
procedimento
administrativo
quando
do
descumprimento de cláusulas do contrato, em especial o inadimplemento
contratual, parcial ou total, de entrega, execução ou prazo, cabendo dentre
outras providências:
16.5.1)Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou
parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias;
16.5.2)Solicitar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente,
por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
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16.6)Auxiliar, no que couber, a Comissão de Exame e Recebimento.
16.7)Elaborar e remeter a autoridade competente, Relatório de Fiscalização
Contratual.
16.8)Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser feitos através dos fones:
3182-9110.
17)DO EMPENHAMENTO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
17.1)O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO.
17.2)Para o empenhamento da despesa o Fornecedor Registrado deverá providenciar
a inscrição no Sistema E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco, a cargo da
Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à inscrição
prévia no referido sistema.
17.3)O valor (unitário e total) registrado do objeto será fixo e irreajustável
durante a vigência desta ATA.
17.4)A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar
compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo
licitatório específico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e
assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de
condições.
17.5)A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, sob pena de
cancelamento da Ata de registro de Preços.
17.6)O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a partir do
protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e Finanças do
CBMPE, no prazo estimado de 30(trinta) dias.
17.7)O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta
corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação.
17.8)O Fornecedor Registrado é responsável pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
17.9)Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços.
17.10)A empresa fornecedora não sendo correntista da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua
conveniência.
18)OUTROS REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NA LICITAÇÃO.
Para elaboração do Edital de licitação, deverão ser exigidos das empresas
licitantes, os seguintes documentos:
18.1)Declaração de Termo de Garantia e Assistência Técnica, conforme modelo
constante do ANEXO I.
18.2)Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado,
mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacitação técnica,
fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto desta licitação.
18.3)Validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte dias).
19)DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1)Sendo o procedimento licitatório baseado em uma das modalidades previstas
na Lei nº. 8.666/93, e ocorrendo inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
sanções previstas no art. 87 da lei de licitações.
19.2)Sendo o procedimento licitatório baseado na modalidade de Pregão, na forma
eletrônica ou presencial, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 12.986/2006
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e Decretos nº. 32.539/2009 e 32.541/2009, aquele que, convocado dentro do prazo
de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de
preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e
demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
19.3)Nas hipóteses de aplicação de multas, ficam estabelecidos os seguintes
critérios:
19.3.1)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto a ser
registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, nos casos de
recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato
Administrativo ou efetuar a retirada da Nota de Empenho. Vencidos os prazos de
convocação estabelecidos pelo CBMPE;
19.3.2)Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue.
19.3.3)Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto
não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
19.3.4)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais
penalidades previstas em Lei.
19.4)As multas poderão ser aplicadas independentes da aplicação de outra sanção
legal, e serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas
das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das multas implicará
na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa fornecedora,
sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a Administração do
Estado de Pernambuco.
19.5)O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de notificação pela empresa penalizada.
20)ANEXOS
Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
ANEXO II – TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
ANEXO III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
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ANEXO I ao TR
DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A
empresa
_____________________________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF sob número ____________________________, na condição de licitante no
processo ___________________________, declara para os devidos fins, caso seja
contratada pelo CBMPE para fornecer o objeto da licitação em epígrafe, que o
mesmo
possui
GARANTIA
DE
12
(DOZE)
MESES,
a
contar
do
prazo
da
entrega
definitiva, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação.
Declara também que a ASSISTÊNCIA TÉCNICA, incluído a disponibilidade de
peças para o objeto, será prestada pelas empresas abaixo indicadas, pelo período
de no mínimo 05 (cinco) anos,
1) Assistência Técnica para o objeto:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Sócio responsável:
Técnico responsável:
Telefones
de
contato:
OBSERVAÇÕES:
1) Os prazos de Garantia e Assistência Técnica começam a contar a partir da data
de recebimento definitivo do objeto pelo CBMPE.
2) Os custos do serviço de Assistência Técnica, inclusive troca e reposição de
peças defeituosas, correrão por conta da empresa contratada, sem ônus para o
CBMPE,
exclusivamente
durante
o
período
de
Garantia,
incluídos
os
custos
integrais das despesas com todas as revisões mecânicas obrigatórias previstas no
manual de uso do objeto durante o período de garantia técnica.
3) Os chamados para prestação dos serviços de assistência técnica do objeto,
compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o objeto
em perfeito estado de funcionamento, deverão ser atendidos no prazo máximo de 72
horas corridos, contado a partir do momento da solicitação.
Local, data
_____________________________
Responsável pela Empresa
Nome completo e RG
_______________________________________________________________________________________
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ANEXO II
=============================================================================
TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MATERIAL DE CONSUMO)
=============================================================================
ITEM 01 – ABAFADOR PARA INCÊNDIO FLORESTAL– CÓD. E-FISCO: 232892-5.
Abafador manual para combate a incêndios florestais, construído em lâmina (flap)
de lona de correia de alta resistência com furos, com comprimento de 45 cm,
largura de 35 cm e espessura de 4 mm, parafusada em armação de ferro em forma de
T, com angulação de 30º para maior ergonomia do operador durante o combate. Cabo
de madeira resistente com comprimento de 1,50 m e diâmetro de 30 mm. O peso
total não poderá exceder 2,2 kg (2,8 kgf).
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 02 - MARTELO DE BORRACHA– CÓD. E-FISCO: 340505-2.
Cabeça de borracha no formato cilíndrico com peso máximo aproximado de 500g
(0,67 kgf.) Cabo em madeira de lei. Medidas aproximadas: diâmetro da cabeça – 60
a 62 mm; altura da cabeça – 95 a 120 mm; comprimento total: 320 a 350 mm.
Utilizado para aperto ou soltura de conexões de mangotes de sucção.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 03 - PÉ DE CABRA (PROPOSTA EM 17865)
Construída em aço carbono com extremidades temperadas, medindo aproximadamente
800 mm de comprimento, com uma extremidade “chata” e a outra inclinada em forma
de “V”. Diâmetro de 19 a 30 mm.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 04 – BINÓCULO PROPOSTA EM 1
Binóculo de uso profissional. Com excelente qualidade ótica fornecendo imagens
sem reflexos, brilhantes, claras e nítidas. Magnificação de 25 a
125 vezes. Objetiva de 80 mm com tratamento Multi Coated Blue
Satined UV verde. Com foco central e prismas porro. Distância
mínima de foco: 50 metros. Peso máximo: 2,5 kgf. Acabamento em
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metal e plástico ABS com corpo totalmente emborrachado. Resistente à água. Com
estojo de proteção e alça de transporte.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 05 - BOMBA COSTAL - CÓDIGO E-FISCO: 227396-9.
Bomba costal para combate a incêndios florestais, tipo mochila, flexível, para
transporte de água em combate a incêndios. Confeccionada em vinil de textura
grossa ou outro material superior ou equivalente, com emendas vulcanizadas.
Tanque com capacidade entre 18 e 20 litros, provido de quebra-ondas interno de
forma a garantir maior estabilidade e conforto ao usuário. Peso seco máximo de
2,5 kg. Com bocal de enchimento com tampa plástica rígida, rosqueável, com
válvula e com cordel de segurança para evitar a perda da tampa. Dotada de bomba
de latão reforçado, com bico regulável para alcance de até 12 metros e bico
aerador. Com engate rápido para a conexão e desconexão da mangueira de descarga.
Correias
frontais
reguláveis
confeccionadas
em
nylon
reforçado
ou
material
equivalente, com ombreiras acolchoadas. Deve acompanhar um kit reparo para cada
bomba costal.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 06 - CHAVE DE MANGUEIRA– CÓD. E-FISCO:252295-0.
Em latão naval polido em bronze, modelo universal, apresentando na parte curva
“dentes” para acoplamento nas conexões de 1½” e 2½”, tipo Storz, em uma só peça.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 07 - CHAVE PARA HIDRANTE
Em aço especial resistente ao esforço de torção. Medindo aproximadamente 1,2 m
de comprimento, tipo T, com luva redução 30 mm x 30 mm para 20 mm x 20 mm para
encaixe nos pistões dos registros.
FOTO ILUSTRATIVA:
_______________________________________________________________________________________
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ITEM 08 – CROQUE.
Equipamento
materiais,
para
combate
impulsão
e
a
incêndio,
tração.
Gancho
arrombamento,
fundido
e
rescaldo,
enriquecido
em
retirada
de
duralumínio
anticorrosivo, pontiagudo e tracionante. Cano de alumínio com espessura de 1¼“,
cabo com estrias em fibra
de vidro e
gel permitindo isolamento térmico e
elétrico. Comprimento total de 3,00 m divididos em 3 elementos, sendo:
- Elemento Punho : 032 x 1100mm (Útil)
- Elemento Intermediário : 032 x 1100mm (Útil)
- Elemento Superior : 032 x 900mm (Útil)
Os elementos são acopláveis entre si, através de encaixe com travamento por pino
de engate rápido. Peso aproximado de 2,75 kgf.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 09 - DERIVANTE– CÓD. E-FISCO: 336811-4.
Confeccionado em bronze e/ou latão fundido com vedações em PTFE ou Neoprene.
Acabamento escovado ou pintado em vermelho. Entrada e saída com engate rápido ER
(Storz). Pressão de trabalho de até 14 kgf/cm² (200 PSI). Fechamento suave por
válvulas esféricas de
1
/4 de volta e abertura com passagem livre. Uma entrada de
2 ½“ x 2 saídas de 1 ½“. Peso máximo de 8,0 kg.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 10 - ENXADA COM CABO DE MADEIRA - CÓDIGO DO E-FISCO: 176159-5.
Em aço SAE 1045, com cabo de madeira apropriada com comprimento mínimo de 1,30
m, dureza 42 a 46 RC, medindo aproximadamente 20 cm de largura por 27 cm de
altura.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 11 - ESCADA EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO - CÓDIGO DO E-FISCO: 176371-7.
Escada profissional extensível – construída em perfil de duralumínio, na liga
especial (6005-T6).
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Medindo: altura de 4,50 m (recolhida) x 7,80 m (aberta), pesando no máximo 25
kg, com degraus cilíndricos, estriados e antiderrapantes. Dotada sistema de
expansão com corda, roldana, catracas deslizantes, buchas e pés de borracha
antiderrapante. Carga de trabalho mínima de 120 kg.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 12 - REDUÇÃO DE 2½” E.R. X 1½” E.R.- CÓD. E-FISCO: 252301-9.
Confeccionada em latão fundido contendo em uma das extremidades uma conexão
engate rápido tipo Storz de 63mm (2
1/2"
) enquanto que na outra extremidade
deverá ter um engate rápido tipo Storz de 38mm (1
1/2"
) conforme Norma ASTM/ABNT
– 85.700.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 13 - ADAPTADOR 4” ER x 4” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252288-8.
Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de
4” (engate rápido) x 4” (rosca fêmea de 4 fios pó polegada NSFHT). Com peso
máximo de 2,5 kg.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 14 - REDUÇÃO FIXA DE 4” X 2 ½ ” – CÓD. E-FISCO:
252252-7.
Redução para mangote de bombeiro - redução de 4" (engate rápido) x 2 ½" (engate
rápido), fixa; material: latão fundido; acabamento: escovado; com peso máximo de
3,5 kg; utilizada para redução de linhas de incêndio de 4" para 2 ½".IMAGEM
ILUSTRATIVA:
_______________________________________________________________________________________
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ITEM 15 - REDUÇÃO GIRATÓRIA DE
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2½ ” X 1½ ” – CÓD. E-FISCO: 252302-7.
Redução para mangueiras de incêndio. Redução de 2 ½" (engate rápido) x 1 ½"
(engate rápido), giratória; material: latão fundido; acabamento: escovado; com
peso máximo de 3,5 kg; utilizada para redução de linhas de incêndio de 2 ½" para
1 ½".
IMAGEM ILUSTRATIVA:
ITEM 16 - ADAPTADOR 1½ ” ER x 2½ ” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252285-3.
Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de
1½ ” (engate rápido) x 2½ ” (rosca fêmea de 5 fios pó polegada CB). Com peso
máximo de 0,8 kg.
IMAGEM ILUSTRATIVA:
ITEM 17 - ADAPTADOR 2½ ” ER x 2½ ” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252286-1.
Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de
2½”(engate rápido) x 2½ ” (rosca fêmea de 5 fios pó polegada CB). Com peso
máximo de 1 kg.
IMAGEM ILUSTRATIVA:
ITEM 18 - ADAPTADOR 4” ER x 4” ROSCA FÊMEA – CÓD. E-FISCO: 252288-8.
Adaptador, fabricado em latão de alta resistência, com acabamento escovado, de
4” (engate rápido) x 4” (rosca fêmea de 4 fios pó polegada NSFHT). Com peso
máximo de 2,5 kg.
IMAGEM ILUSTRATIVA:
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ITEM 19 - TAMPÃO 1½ ” ER - CÓD. E-FISCO: 252291-8.
Tampão para saídas de bombas e caminhões tanque, fabricado em latão fundido de
alta resistência, com diâmetro de 1½ ” (engate rápido).
Flange de engate dotado
de 4 aletas para facilitar o movimento de giro para abertura e fechamento. Com
corrente para fixação.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 20 - TAMPÃO 2½ ” ER - CÓD. E-FISCO: 252293-4.
Tampão para saídas de bombas e caminhões tanque, fabricado em latão fundido de
alta resistência, com diâmetro de 2½ ” (engate rápido).
Flange de engate dotado
de 4 aletas para facilitar o movimento de giro para abertura e fechamento. Com
corrente para fixação.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 21 - TAMPÃO 4 ” TIPO MUNHÃO - CÓD. E-FISCO: 252294-2.
Tampão para saídas de bombas e caminhões tanque, tipo munhão, fabricado em latão
fundido de alta resistência, com diâmetro de 4 ” (rosca fêmea de 4 fios pó
polegada NSFHT).
O comprimento dos munhões deve ser suficiente para facilitar o
movimento de giro para abertura e fechamento. Com corrente para fixação.
IMAGEM ILUSTRATIVA:
ITEM 22 - MANGUEIRA 1 ½" (TIPO 2) – CÓD. E-FISCO: 176554-0.
Mangueira de incêndio, tipo 2, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em
fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal tipo sarja na cor branca
e tubo interno de borracha sintética, na cor preta sintex "N" diâmetro de 38mm
(1.1/2") em lances de 15 metros, conforme a NBR 11861 de outubro de 1998,
pressão de ruptura mínima de 55 Kgf/cm2 pressão de trabalho de
14 Kgf/cm2 com empatamento de união engate rápido em latão.
FOTO ILUSTRATIVA:
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ITEM 23 - MANGUEIRA 2 ½" (TIPO 2) – CÓD. E-FISCO: 176558-2.
Mangueira de incêndio, tipo 2, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em
fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal tipo sarja na cor branca
e tubo interno de borracha sintética, na cor preta sintex "N" diâmetro de 53mm
(2.1/2") em laces de 15 metros, conforme a NBR 11861 de outubro de 1998, pressão
de
ruptura
mínima
de
55
Kgf/cm2
pressão
de
trabalho
de
14
Kgf/cm2
com
empatamento de união engate rápido em latão.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 24 - PÁ DE BICO- CÓDIGO E-FISCO: 176266-4.
Em aço SAE 1070, medindo aproximadamente 31 cm x 25 cm, com cabo de madeira
apropriado acoplado com aproximadamente 71 cm e terminal “Y” metálico.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 25 - PROPORCIONADOR DE ESPUMA CÓD. E-FISCO: 297481-9.
Para prevenção e extinção de incêndio das Classes A e B em sistemas fixos ou
portáteis (utilização com Tubo Pick-Up). Equipamento autodosador de LGE (Liquido
Gerador de Espuma) tipo Venturi. Funcionamento em conjunto com esguicho lançador
de espuma dentro das combinações de vazões (para sistemas portáteis). Pressão
disponível
na
linha
de
descarga
aproximadamente
2/3
da
pressão
de entrada
(pressão de trabalho). Pressão de Trabalho ideal 5 a 12 kgf/cm². Válvula de
segurança que retém o fluxo de LGE e com dosador para regulagem de 1% a 6%.
Diâmetro de entrada: 1½" Storz. Diâmetro de saída: 1½" Storz. Vazão: 200 LPM.
Comprimento aproximado: 282 mm. Peso aproximado: 2,45 kg. Material: Bronze. Tubo
Pick-Up:
características:
com
mangueira,
porca
giratória
e
tubo
pescador.
Comprimento aproximado: 1.415 mm. Diâmetro da mangueira: ¾". Peso aproximado:
0,5 kgf.
FOTO ILUSTRATIVA:
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ITEM 26 - ESGUICHO PROPORCIONADOR FORMADOR E LANÇADOR DE ESPUMA
Para sistema de combate a incêndio utilizando espuma mecânica. Sucção do extrato
de espuma diretamente por meio do tubo pick-up (incorporado ao esguicho). Corpo
com câmara de sucção conjugada ao injetor e Venturi. Conexão: 1½". Vazão: 200
LPM a 100 PSI. Comprimento aproximado: 855 mm. Material: tubo em alumínio,
engate em latão naval. Acabamento polido.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 27 -
LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA - 3% - 3% – CÓD. E-FISCO: 296122-9.
Não tóxico e biodegradável. Em conformidade com a NBR 15511:2008, tipo 5, classe
HC na dosagem de 3% para extinção de incêndios em hidrocarbonetos; e classe AR
na
dosagem
permanecer
de
3%
para
estável,
extinção
sem
alteração
de
incêndios
em
significativa
desempenho, por um período mínimo de 10 anos.
solventes
em
suas
polares.
Deverá
características
de
Fornecido em unidades de 20
litros, acondicionado em bombona plástica com tampa estanque. Com certificado de
conformidade
com
a
NBR
15511:2008
emitido
por
laboratório
independente
acreditado pelo INMETRO.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 28 -
LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA - 3% - 6% – CÓD. E-FISCO:
Não tóxico e biodegradável. Em conformidade com a NBR 15511:2008, tipo 5, classe
HC na dosagem de 3% para extinção de incêndios em hidrocarbonetos; e classe AR
na
dosagem
permanecer
de
6%
para
estável,
extinção
sem
alteração
de
incêndios
em
significativa
solventes
em
suas
polares.
Deverá
características
de
desempenho, por um período mínimo de 10 anos. Fornecido em unidades de 20
litros, acondicionado em bombona plástica com tampa estanque. Com certificado de
conformidade
com
a
NBR
15511:2008
emitido
por
laboratório
independente
acreditado pelo INMETRO.
FOTO ILUSTRATIVA:
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ITEM 29 - TESOURÃO CORTA A FRIO (MÉDIO) - CÓD. E-FISCO: 251421-4.
Tesoura
corta
vergalhão,
com
lâminas
temperadas
em
aço
cromo
molibdênio;
capacidade de corte: 08 mm. Cabo metálico com punhos emborrachados. Medidas
aproximadas: 645 mm de comprimento; 160 mm de largura e 40 mm de espessura. Peso
máximo: 4 kg.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 30 - TESOURÃO CORTA A FRIO (GRANDE) – CÓD. E-FISCO: 176358-0.
Tesoura
corta
vergalhão,
com
lâminas
temperadas
em
aço
cromo
molibdênio;
capacidade de corte: 13 mm. Cabo metálico com punhos emborrachados. Medidas
aproximadas: 945 mm de comprimento; 190 mm de largura e 50 mm de espessura. Peso
máximo: 9 kg.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 31 - PASSADOR DE NÍVEL – CÓD. E-FISCO: 232897-6.
Equipamento
confeccionado
em
aço,
com
canal
central
para
a
colocação
de
mangueiras de 1½” ou 2½”, protegendo-a e permitindo o tráfego de viaturas sobre
as linhas de mangueiras dispostas no solo. Dimensões aproximadas: 600 mm de
largura e 400 mm de comprimento. Com alças para transporte e pintura zebrada nas
cores
preta
e
amarela.
Deverá
suportar
carga
de,
no
mínimo, 20 toneladas.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 32 - MALHO DE 05 kg - CÓDIGO E-FISCO: 68470-8.
Construída
em
resistência
e
aço
forjado
dureza,
cabo
e
temperado
anatômico
de
para
maior
nogueira
ou
madeira tão resistente quanto esta. Comprimento aproximado do cabo de 800 mm.
Peso da cabeça: 5 kgf.
FOTO ILUSTRATIVA:
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ITEM 33 – GADANHO- CÓDIGO E-FISCO: 253786-9.
Constituído por uma peça de ferro de formato quadrangular ligeiramente curva e
bordas arredondadas, vazada, formando 04 (quatro) pingentes curvos e uniformes;
acoplado a um cabo de madeira cilíndrico de 1,3 m de comprimento e 30 mm de
diâmetro.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 34 - MANGOTE DE 4”.
Construído em fibra sintética plastificada, armado por uma espiral de aço, com
uniões móveis de rosca macho em uma extremidade e fêmea na extremidade oposta,
de
04
fios
por
polegada,
diâmetro
interno
de
4”
e
03
(três)
metros
de
comprimento.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 35 - RALO DE 4” PARA MANGOTE DE SUCÇÃO– CÓD. E-FISCO: 251569-5.
Com válvula de retenção, em latão naval, com união de rosca fêmea de 4 fios/pol
NSFHT.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 36 – LANTERNA LED COM BATERIA RECARREGÁVEL – CÓDIGO E-FISCO:
Lanterna
em
LED
munida
de
luzes
traseiras
salva-vidas.
Vida
útil
de
aproximadamente 50.000 horas. Saída de luz: Alta- 80.000 candelas de intensidade
do feixe de pico e 145 lumens de saída do sistema de medição; Baixa- 40.000
candelas de intensidade do feixe de pico e 70 lumens de saída do
sistema.
Profundo-prato
refletor
parabólico
deve
produzir
um
feixe apertado com iluminação periférica a fim de auxiliar na
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navegação. LED’s azuis ultra-brilhantes. Duas leves células de íon de lítio que
proporciona rápida recarga de aproximadamente 5 horas. Deve garantir um tempo de
trabalho de até 3 horas no nível de saída alto e de 6 horas para o nível de
saída baixo. Base de carga de acordo com a NFPA 1901. Deve ser à prova d’água
até 1 metro durante 30 minutos. Sistema de 220V e 12V. Alça tipo fivela de
liberação rápida. Todas aberturas devem ser em anel selado para resistência às
intempéries. Deve possuir 3 modos de trabalho: funções de alta, baixa e strobe
(pisca). Peso aproximado de 0,85kg.
FOTO ILUSTRATIVA:
ITEM 37 - CANHÃO MONITOR PORTÁTIL (CADASTRAR O ITEM)
Oscilante, com faixa de vazão até 500 gpm. Pivôs de baixo atrito na entrada e na
saída. Elevação manual ajustável entre 10 e 50 graus acima da horizontal. Com
turbina movida a água que faça o esguicho oscilar automaticamente 10, 15 ou 20
graus em cada lado do centro. O mecanismo oscilante deve permitir o desengate
para ser movido manualmente em rotação horizontal. Com válvula de fechamento de
segurança que corte o fluxo se o monitor escorregar ou erguer-se. Com seis
posições de detentores de vazão com válvula-gaveta livre de turbulência para
controle da vazão pelo operador. Quando as pernas forem dobradas, as pontas de
carbeto devem ficar para cima proporcionando segurança no transporte. Admissão
de 21/2 polegadas (63,5 mm) e engate rápido tipo Storz. Com alça de ancoragem
para operação segura em superfícies lisas. Corpo em alumínio anodizado de camada
dura. Com esguicho de 21/2 polegadas, de controle automático de pressão com
capacidade de vazão até 500 gpm.
FOTO ILUSTRATIVA:
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ANEXO II ao TR
ANEXO III AO TR n° 001/13 – PLANILHA DE QTD E CUSTOS – MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO
ITEM
DESCRIÇÃO
E-FISCO
MULTSTOCK
SOSSUL
BALASKA
FIREX
1
Abafador
para
incêndio
em áreas
verdes.
232892-5
R$ 60,00
R$ 86,00
R$
239,00
R$ 71,00
2
Martelo de
borracha
340505-2
R$ 17,00
3
Alavanca
“pé-decabra”.
369035-0
R$ 32,00
4
Binóculos.
5
Mochila
costal.
6
7
Chave de
mangueira
2 ½” x 1
½”.
Chave de
registro
de
hidrante
(tipo “T”)
com luva.
R$ 400,00
R$
485,00
227396-9
R$ 680,00
R$
700,00
252295-0
R$ 10,00
R$ 12,00
369044-0
MARTFER
R$
19,98
FERRAME
NTAS
KENNEDY
MECÂNICA
REUNIDA BRASUTIL
LTDA
R$
23,82
AUTO
PASTORE
TRADE
FIRE
VALOR
DE
REFERÊNCIA
(R$)
QTD
VALOR
TOTAL
(R$)
R$
118,00
R$
101,00
R$ 72,33
150
R$
10.850,00
R$ 18,66
20
R$ 373,20
R$ 19,00
R$ 32,67
R$
573,00
R$ 31,82
R$ 40,20
R$ 35,00
R$ 32,16
20
R$ 643,27
R$
786,00
R$
1.100,00
R$ 557,00
50
R$
27.850,00
R$
1.190,00
R$
520,00
R$ 591,00
150
R$
88.650,00
R$ 9,10
50
R$ 455,00
R$ 16,00
R$ 8,40
R$
1.130,00
R$
578,00
R$
1.260,00
R$
1.245,00
R$ 578,00
10
R$
5.780,00
R$
892,50
R$
583,00
R$
445,00
R$ 398,33
50
R$
19.916,67
R$
504,00
R$
520,00
R$
725,00
R$ 534,67
20
R$
10.693,33
R$ 31,00
R$ 38,00
R$ 36,33
50
R$
1.816,67
8
Croque.
369043-1
R$ 440,00
R$
310,00
9
Derivante
de 2 1½” x
1 1½”.
336811-4
R$ 580,00
R$
1.232,00
10
Enxada.
176159-5
R$ 40,00
R$ 8,90
LOJA DO
MECÂNICO
R$
1.240,00
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11
Escada de
alumínio
prolongáve
l de 02
(dois)
lances.
176371-7
R$
1.500,00
R$
940,00
12
Redução de
2 ½” ER x
1 ½” ER.
252301-9
R$ 87,40
R$ 80,00
13
14
15
16
17
18
Pá de
bico.
Proporcion
ador de
espuma.
Esguicho
proporcion
ador,
formador e
lançador
de espuma.
Tesourão
corta a
frio
médio.
Tesourão
corta a
frio
grande.
Lanterna
de LED com
bateria
recarregáv
el 220V.
R$
1.374,00
R$ 83,00
176266-4
R$ 40,00
297481-9
R$
1.845,00
R$
632,00
369076-8
R$
872,00
R$
497,00
251421-4
176358-0
369101-2
R$
1.200,00
pág. 34 / 46
R$ 73,50
R$
2.030,00
R$ 93,00
R$
1.271,33
50
R$
63.566,67
R$ 78,83
50
R$
3.941,67
R$ 35,00
R$ 60,00
R$ 37,50
20
R$ 750,00
R$
535,50
R$
934,00
R$
1.000,00
R$ 700,50
20
R$
14.010,00
R$
577,50
R$
467,00
R$
775,00
R$ 513,83
20
R$
10.276,67
R$ 95,00
R$
116,80
R$
105,00
R$ 105,60
10
R$
1.056,00
R$
170,00
R$
278,00
R$
240,00
R$ 229,33
10
R$
2.293,33
R$
1.050,00
R$ 855,00
10
R$
8.550,00
R$
660,00
VALOR MÁXIMO A SER ADQUIRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
R$ 271.471,20
Atesto para os devidos fins que os valores de referência são compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme cotações de preço em anexo.
_______________________________________________________________________________________
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENOR
A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de
participação no Processo Licitatório nº 022/13-CP, Pregão Eletrônico n° 008/13CP,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis)
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de
aprendiz ( ).
______________________________
(data)
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
_______________________________________________________________________________________
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/13
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/13-CP
O Estado de Pernambuco, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO - CBMPE, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.358.773/0001-44, instituição
com sede na Av. João de Barros, nº 399, bairro Boa Vista, Recife-PE, neste ato
representado pelo seu Comandante Geral, Coronel BM Carlos Eduardo Poças Amorim
Casa Nova, e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada legalmente pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e,
daqui por
diante,
denominada
simplesmente
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e nº
10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, e Decretos Estaduais nº 20.868/98, nº
26.189/03, nº 32.539/08 e nº 32.541/08, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1) Ficam registrados os preços unitário e total do objeto abaixo
indicado, cujas especificações constam do ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de
Preço, para possível e eventual aquisição, por parte do CBMPE, observado
integralmente as exigências e condições integrantes do Processo Licitatório nº
022/13-CP (Pregão Eletrônico nº 008/13-CP).
QUANT.
VALOR
VALOR TOTAL
OBJETO
ITEM
TOTAL UNITÁRIO
REGISTRADO
UNID
MARCA
(R$)
ESTIMADA
(R$)
01
VALOR TOTAL R$
xxxxxxxx
1.2) Esta Ata de Registro de Preço não obriga o CBMPE a firmar
contratações com o FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades estimadas, bem como
não impede o CBMPE de realizar compras sempre que julgar conveniente e oportuno,
por meio de processo licitatório específico, respeitado o disposto em lei e
assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DOS TRIBUTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O valor (unitário e total) registrado do objeto será fixo e
irreajustável durante a vigência desta ATA.
2.2) A existência de preços registrados não impede a Administração de
realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo
licitatório específico, ou diretamente, respeitado o disposto em lei e
assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de
condições.
2.3) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão
Gerenciador convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, sob
pena de cancelamento da Ata de registro de Preços.
2.4) No preço registrado (unitário e total) do objeto, deverão estar
inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais,
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Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135
E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br
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estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal,
embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos
inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas
forem (PREÇO CIF).
2.4.1) Deverão ser cumpridas as normas de isenção de imposto sobre
produtos industrializados (IPI), para os objetos adquiridos pelo CBMPE, nos
termos da legislação vigente, devendo ser destacado tal benefício na nota fiscal
de entrega do objeto.
2.5) O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a
partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e
Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias.
2.6) O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em
conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação.
2.7) O Fornecedor Registrado é responsável pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
2.8) Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
2.9) A empresa fornecedora não sendo correntista da Caixa Econômica deverá
assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.
CLÁUSULA TERCEIRA
ADMINISTRATIVO
–
DA
FORMALIZAÇÃO
DA
NOTA
DE
EMPENHO
E/OU
CONTRATO
3.1) O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO.
3.2) Para o empenhamento da despesa o Fornecedor Registrado deverá
providenciar a inscrição no Sistema E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco,
a cargo da Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à
inscrição prévia no referido sistema.
3.3) Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e/ou
assinado Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em
suas cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação e
Proposta de Preços do FORNECEDOR REGISTRADO.
3.4) A vigência da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo ocorrerá
com vistas aos encargos futuros previstos para o FORNECEDOR REGISTRADO ou
condições de pronta entrega, observada a garantia técnica estabelecida.
3.5) Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Empenho e/ou
assinatura do Contrato Administrativo pelo FORNECEDOR REGISTRADO, este terá o
prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DO ORGÃO GERENCIADOR
4.1) A
presente Ata
todos os atos
4.2) Os
telefone (81)
Diretoria de Planejamento Logístico será O ÓRGÃO GERENCIADOR da
de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador adotará a prática de
necessários ao controle e administração deste instrumento.
contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do
3182-9112 / 9111.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1) O CBMPE providenciará a publicação trimestral na imprensa oficial dos
preços registrados, em respeito ao previsto no artigo 15, do Decreto Estadual nº
20.868/98 e artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
6.2) O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao
controle, administração e divulgação permanente e acessível a qualquer
interessado da Ata de Registro de Preço em meio eletrônico.
6.3). A presente Ata será divulgada no portal da internet do CBMPE, bem
como no DOE-PE.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1) Após o recebimento da Nota de Empenho ou Contrato, o objeto deverá
ser entregue em até 30 (trita) dias corridos.
7.2) A entrega definitiva será no Centro de Intendência do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399,
Boa Vista, CEP 50050 -180, Recife, PE, fone 3182-9164, nos dias úteis, no
horário das 07:00h às 13:00horas, e será recebido conforme a seguir:
7.2.1) Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado;
7.2.2) Definitivamente para verificação qualitativa em conformidade às
especificações técnicas, através de comissão específica que emitirá o TERMO DE
EXAME E ACEITAÇÃO e certificará a Nota Fiscal.
7.3) Os procedimentos de recebimento definitivo consistirão na verificação
da conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto
licitado.
7.4) Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o
GBSAT. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO for efetivar entrega através de
transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o
GBSAT.
7.5) O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a
qualidade comprometida ou em desacordo com as especificações técnicas, descritas
no ANEXO ÚNICO desta ATA.
7.6) Os objetos deverão vir acondicionados em embalagens individuais
apropriadas, de forma a garantir sua integridade e segurança.
7.7) O prazo de validade da ração não deve ser inferior a 8(oito) meses no
momento da entrega.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1) A presente Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada sempre que
os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado.
8.2) O CBMPE poderá cancelar, no todo ou em parte, a presente Ata de
Registro de Preços, quando:
8.2.1) Ocorrer as hipóteses referidas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII,
da Lei nº 8.666/93, e/ou outras normas aplicáveis a matéria;
8.2.2) O FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir seus preços registrados
na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado.
8.3) O FORNECEDOR REGISTRADO, naquilo que lhe couber, poderá solicitar ao
CBMPE o cancelamento, no todo ou em parte, da ata de registros de preços, sempre
que:
8.3.1) O CBMPE atrasar por prazo superior a 90 (noventa) dias os
pagamentos devidos em decorrência de fornecimentos já efetivados, respeitando
integralmente o disposto no artigo 78, Inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
8.3.2) Demonstrar sua total impossibilidade de cumprir o contrato, por
razoes alheias à sua vontade.
8.3.3) Demonstrar que o preço registrado, por variações significativas e
verificadas no mercado, após a apresentação da sua proposta, se encontra abaixo
dos praticados no mercado.
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8.4) Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preços
formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
serão
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMPE
São obrigações do CBMPE, através da Diretoria de Logística, na condição
de órgão gerenciador da presente ATA, dentre outras atribuições previstas na
legislação específica vigente, bem como quando do possível pacto de compra e
venda ou prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou
assinatura de Contrato Administrativo:
9.1) Conduzir os procedimentos destinados a administração e gerenciamento
da Ata de Registro de Preços;
9.2) Gerenciar a esta Ata, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades do órgão ou
entidade, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos pelos participantes da ATA;
9.3) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados, tendo sempre por base os valores praticados no mercado;
9.4) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR REGISTRADO
relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de
Exame e Aceitação.
9.5) Proporcionar as condições afetas a sua responsabilidade para que o
fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas
nesta ATA.
9.6) Instaurar Processo Administrativo para apurar o inadimplemento total
ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas cabíveis e
necessárias.
9.7) Deliberar sobre autorização, através do Comandante Geral, para que
outros órgãos e entidades de qualquer esfera da Administração Pública façam uso
desta Ata;
CLÁUSULA DÉCIMA
- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas.
10.2) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência da Ata, não
eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por
ventura efetuado pelo CBMPE.
10.3) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, que não terá
qualquer vínculo empregatício com o CBMPE.
10.4) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas
os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
10.5) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da
CBMPE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
10.6) Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade acerca do objeto
adquirido pelo CBMPE, sem autorização prévia e expressa.
10.7) Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no
prazo estabelecido.
10.8) Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia do objeto,
durante os prazos estabelecidos no Termo de Garantia.
10.9) Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE,
durante a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento
referente ao Termo de Garantia.
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10.10) Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua
conformidade com as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO
DE PREÇOS
11.1) Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda
operacional da OME, junto à Diretoria de Logística do CBMPE.
11.2) Comunicar ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços as
alterações e não conformidade das especificações técnicas do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e ao
contraditório, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e demais
entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
12.2) Nos casos de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de
Preços ou Contrato Administrativo, ou efetuar a retirada da Nota de Empenho,
será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto
registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, no prazo
estabelecido pela administração, contados da data de sua convocação, além das
demais penalidades previstas em Lei.
12.3) Nos casos de inexecução total ou parcial da Ata de registro de
Preço, Contrato Administrativo ou Nota de Empenho, em função das incidências em
uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as
seguintes penalidades:
12.3.1) Advertência;
12.3.2) Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
12.3.3) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do
objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo;
12.3.4) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso
de inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das
demais penalidades previstas em Lei.
12.4) Inobstante as penalidades constantes multa, impedimento para licitar
e contratar, bem como descredenciamento do CADFOR-PE, pela inexecução total ou
parcial das suas atribuições, a critério do CBMPE, a Fornecedora Registrada
poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
12.5) As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem
descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das
multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa
fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a
Administração do Estado de Pernambuco.
12.6) O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias
corridos, a contar da data de notificação pela empresa penalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1) Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preço e os
documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado
no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
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13.2) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes,
respeitada a legislação vigente no País.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1) As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de
Pernambuco, como o competente para dirimir toda e qualquer controvérsia
resultante da presente ata, renunciando, expressamente, a qualquer outro.
14.2) E, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente
instrumento em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas
abaixo.
Recife-PE, xxx de xxxxxx de 2013.
CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA
Cel BM – Comandante Geral
FORNECEDOR REGISTRADO
VISTO FINAL
Conforme o que prevê o
parágrafo Único do Art. 38 da
Lei Federal nº 8.666/93.
TESTEMUNHAS:
Assessoria Jurídica do CBMPE
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
ESTADO
DE
PERNAMBUCO POR INTERMÉDIO DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO E
A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO, Órgão da Administração Direta, com sede nesta cidade do Recife, na
Avenida João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE, inscrito no CNPJ/MF sob nº
00.358.773/0001-44, aqui representado pelo seu Comandante Geral, Coronel BM
CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA, doravante simplesmente denominado CBMPE,
e a EMPRESA XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
XXXXXXXXXXXXXXX,
neste
ato
representada
pelo
seu
representante
legalXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante
simplesmente
denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato DE COMPRA E VENDA DE
XXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações na cláusula primeira deste instrumento,
tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/13-CP, com base na Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações.
As partes contratantes acima qualificadas e no final, assinadas, têm entre
si, justas acordadas o presente Contrato de compra e venda, as quais fazem por
este instrumento particular e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas
e estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A contratada por força deste instrumento obriga-se a fornecer........, para
o CBMPE, conforme especificações abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
2.1 O preço global do objeto deste contrato é fixo e irreajustável em R$
XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), onde estão incluídos todos os tributos
(impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem
como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos
sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza for (PREÇO CIF).
2.2 O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a
partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e
Finanças do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias.
2.3 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta
corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação.
2.4 O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação do recolhimento
dos tributos devidos ao INSS, FGTS e Secretaria da Fazenda Estadual (CND) do mês
a que se refere, obrigando-se a CONTRATADA anexar na sua fatura os respectivos
comprovantes;
2.5 A CONTRATADA, não sendo correntista da Caixa Econômica, deverá assumir
o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.
2.6 Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.Entregar o objeto em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo
estabelecido.
3.2.Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.3.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a vigência deste contrato, não
eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura
efetuado pelo CBMPE.(art. 70 da Lei 8.666/93)
3.4.Responsabilizar-se
pelos
encargos
trabalhistas,
previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com
pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo
empregatício com o CBMPE.(art. 71 da Lei 8.666/93)
3.5.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os
seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
3.6.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da
CBMPE, não eximirá a Fornecedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
3.7.Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação
da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com
as especificações.
3.8.Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam
as suas obrigações.
3.9.Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto
adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa.
3.10. Constituem ainda obrigações da contratada as disposições dos Artigos
66 e 69,a Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMPE
4.1 Indicar formalmente o Gestor e/ou Fiscal para acompanhamento da
execução contratual;
4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado
pela CONTRATADA com relação à entrega dos objetos;
4.4
Efetuar
o
pagamento
à
CONTRATADA,
à
vista
da
Nota
Fiscal/Fatura,devidamente certificada.
4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
4.6. Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total
ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega definitivo dos objetos licitados serão de acordo com
os termos e especificações previstos no Edital, em até 30(trinta) dias corridos,
a contar da data de recebimento da Nota de Empenho e/ou deste Contrato, devendo
os objetos serem no Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050 180, Recife, PE, fone 3182-9164, nos dias úteis, no horário das 07:00h às
13:00horas.
5.2 A CONTRATADA garante por este Contrato a fiel observância das
especificações constantes no Instrumento Convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO N.º
008/13-CP, independente de sua transcrição, e serão considerados para todos os
fins e efeitos jurídicos legais, ficando assegurado ao CBMPE o direito de
recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações
constantes no item 1 deste instrumento contratual;
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender o cumprimento do presente Contrato correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: xxxx;
PROGRAMA DE TRABALHO:xxxxxxxx;
NATUREZA DA DESPESA:xxxxxxx;
FONTE DA RECEITA:xxxxxxxx;
EMPENHO N.ºxxxxxxxx;
VALOR DO EMPENHO (ESTIMATIVO): R$ xxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados a
partir da data de entrega definitiva do objeto licitado, após conclusão da
análise e conseqüente aceitação da comissão específica de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Chefe do Centro de Intendência a função de Fiscal do Contrato, e
no seu impedimento, será substituído pelo Chefe da DCM, de posse da documentação
hábil (contrato administrativo, nota de empenho, proposta comercial da empresa e
instrumento
convocatório da
licitação,
termo de
referência,
termo
de
especificações técnicas), fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do
objeto contratado, devendo adotar, dentre outras medidas:
8.1.Manter permanente contato com a empresa contratada, inteirando-se da
execução do objeto, auxiliando no que couber, para o fiel cumprimento das
prescrições contratuais.
8.2.Analisar e emitir parecer quanto às solicitações para prorrogação do
prazo de execução dos contratos.
8.3.Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, onde as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência,
solicitando aos escalões competentes, em tempo hábil, a adoção das medidas
convenientes;
8.4.Emitir parecer sobre a solicitação formal de aditamento contratual pela
empresa contratada, com a finalidade de prorrogação de prazo, acréscimos ou
supressões financeiras.
8.5.Solicitar a instauração de procedimento administrativo quando do
descumprimento de cláusulas do contrato, em especial o inadimplemento
contratual, parcial ou total, de entrega, execução ou prazo.
8.6.Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total
ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias;
8.7. Solicitar a autoridade competente a aplicação das penalidades
previstas na legislação vigente, por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
8.8.Auxiliar, no que couber, a Comissão de Exame e Recebimento.
8.9.Elaborar e remeter a autoridade competente, Relatório de Fiscalização
Contratual.
8.10.Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser feitos através dos
fones: (81) 3182-9164.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1.Nos casos de recusa injustificada em assinar o Contrato Administrativo,
ou efetuar a retirada da Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do Contrato, no prazo estabelecido pela
administração, contados da data de sua convocação, além das demais penalidades
previstas em Lei.
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Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135
E-mail: cp@bombeiros.pe.gov.br
Continuação do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13-CP/CBMPE
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9.2.Nos casos de inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo, em
função das incidências em uma das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº
8.666/93, além do aplicado no Inciso do artigo 79 da mesma Lei, serão aplicadas
as seguintes penalidades:
a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da parte do objeto não entregue.
b)Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não
entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
c)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais
penalidades previstas em Lei.
9.3.Inobstante as penalidades de multa referidas nesta cláusula, pela
inexecução total ou parcial deste ajuste e a critério da Contratante, a
Fornecedora poderá sofres as seguintes sanções administrativas:
a)Advertência.
b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo descredenciado do Cadastro
de Fornecedores (CADFOR-PE), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
c)Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida quando a empresa fornecedora ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da
sansão aplicada com base na alínea anterior.
9.4.As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem
descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não recolhimento das
multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa
fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a
Administração do Estado de Pernambuco.
9.5.O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de notificação pela empresa penalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo
entre as partes ou unilateralmente pelo CBMPE, quando ocorrer qualquer dos
motivos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas na licitação, conforme prevê o Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes contratantes elegem o foro desta Comarca do Recife para
dirimir quaisquer dúvidas que possam advir da aplicação deste contrato, com
renúncia a qualquer outro, por maior privilégio que este possa oferecer;
11.2 E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento de
direito, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Recife-PE, em XXXX de XXXXXX de 2013.
CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA - Cel BM
Comandante Geral do CBMPE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E PLENA ANUÊNCIA AOS TERMOS DO
EDITAL
A
(nome
da
empresa)....................................
CNPJ,
nº
........................, com sede à ......................................, em
conformidade com o disposto no Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores. Declara ainda o pleno conhecimento e aceitação
às exigências do edital da licitação.
DATA, LOCAL
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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